DA PROVA ESCRITA OBJETIVA Cláusulas Exemplificativas

DA PROVA ESCRITA OBJETIVA. 6.1.1 A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha terá caráter eliminatório e deverá ser preenchida sem consulta a material físico ou digital. 6.1.2 A Prova Escrita Objetiva será realizada remotamente em data e horário definidos no calendário deste edital. 6.1.3 A prova será preenchida em Ambiente Virtual de Aprendizagem com uso de computador. 6.1.4 A Prova Escrita Objetiva será composta por 15 (quinze) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta. 6.1.4.1 As questões versarão sobre conteúdo pertinente a Conhecimentos Específicos das áreas de educação e segurança pública. 6.1.4.2 Cada questão de múltipla escolha valerá 01 (um) ponto, sendo 15 (quinze) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Escrita Objetiva. 6.1.4.3 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada. 6.1.5 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido da prova serão de inteiraresponsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções da prova. 6.1.6 Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que obtiver pontuação maior ou igual a 8,0 (oito). 6.1.6.1 O candidato que não atingir nota mínima para aprovação será eliminado do processo seletivo. 6.1.7 Em hipótese alguma haverá substituição da prova por erro do candidato. 6.1.8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais na prova. 6.1.9 A critério da Universidade Católica de Brasília (UCB) poderão ser realizadas outras convocações para prova objetiva cujos aprovados seguirão em igualdade com os demais candidatos
DA PROVA ESCRITA OBJETIVA. 9.5.1 Para os cargos de Nível Médio e para os cargos de Nível Superior, a Prova Escrita Objetiva será composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta. 9.5.2 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 ponto, sendo 60 (sessenta) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Escrita Objetiva. 9.5.3 O quadro abaixo apresenta as disciplinas e o número de questões para as especialidades de Análise de Dados, Análise de Sistemas, Segurança da Informação e Suporte em Tecnologia da Informação do cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado: MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS DISCIPLINAS | QUESTÕES Língua Portuguesa: 10 Língua Inglesa: 05 Noções de Direito Administrativo e de Direito Constitucional: 05 Ética no Serviço Público, Regimento Interno e Lei de Organização Judiciária: 05 MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimentos Específicos: 35 TOTAL: 60 9.5.4 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária: Sem Especialidade e Oficial de Justiça Avaliador Federal: MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS DISCIPLINAS| QUESTÕES Língua Portuguesa: 10 Ética no Serviço Público, Regimento Interno, Lei de Organização Judiciária, Provimento Geral da Corregedoria e Provimento Judicial Aplicado ao Processo Judicial Eletrônico: 10 MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimentos Específicos: 40 TOTAL: 60 9.5.5 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para o cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, todas as especialidades (exceto Análise de Dados, Análise de Sistemas, Segurança da Informação e Suporte em Tecnologia da Informação): MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS DISCIPLINAS| QUESTÕES Língua Portuguesa: 10 Noções de Direito Administrativo e de Direito Constitucional: 05 Ética no Serviço Público, Regimento Interno e Lei de Organização Judiciária: 05 MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimentos Específicos: 40 TOTAL: 60 9.5.6 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para o cargo de Técnico Judiciário (Área Administrativa: Sem Especialidade): MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS DISCIPLINAS | QUESTÕES Língua Portuguesa: 10 Ética no Serviço Público, Regimento Interno, Lei de Organização Judiciária, Provimento Geral da Corregedoria e Provimento Judicial Aplicado ao Processo Judicial Eletrônico: 10 MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimentos Específico...
DA PROVA ESCRITA OBJETIVA. 6.1.1 - A Prova Objetiva será eliminatória e obedecer às características especificadas no Anexo I e II e, o conteúdo programático com as referências bibliográficas faz parte do anexo III deste Edital. 6.1.2 - A Prova Objetiva terá valor total de 100 (cem) pontos, e serão reprovados os que não alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento). 6.1.3 - A Prova Objetiva será de Múltipla escolha, composta com 25 (vinte e cinco) questões, com 04 (quatro) opções de resposta (A; B; C; D) sendo uma única opção correta. 6.1.4 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato. 6.1.5 - Não serão computadas questões não respondidas e as marcadas a lápis, ainda que legíveis, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 6.1.6 - O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado e o caderno da prova objetiva. 6.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente. 6.1.8 - Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da RV Consultoria devidamente treinado. 6.1.9 - O candidato não deverá amassar, xxxxxx, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.1.10 - O cartão de respostas poderá ser rubricado por representante da comissão, no momento da conferência e la...
DA PROVA ESCRITA OBJETIVA. 7.1 A prova escrita objetiva será constituída de 20 (vinte) questões. Serão divididas em 05 questões de língua portuguesa, e 15 questões de conhecimentos específicos elaboradas com base nos programas contidos no Anexo II. O candidato terá 02h00 (duas horas) para a resolução da prova. 7.2 As questões da prova escrita objetiva serão de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D) e 1 (uma) única resposta correta; 7.3 Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem acertos mínimos de 50% (cento) dos conteúdos na prova escrita objetiva e não haver zerado em nenhuma disciplina ; 7.4 A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos da respectiva Função daquela questão, presentes à prova; 7.5 O candidato que não realizar a prova escrita objetiva será eliminado do processo seletivo; 7.6 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária conforme necessidades do município.

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  • DA PROVA OBJETIVA 5.1. Este certame será composto exclusivamente de prova objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, à qual se sujeitarão todos os candidatos. A prova objetiva será constituída por questões objetivas, de múltipla escolha, com até 05 alternativas, das quais somente uma será a correta. 5.1.1. Tabela de constituição e pontuação da prova objetiva: 1 A pontuação total do candidato, por disciplina, corresponderá ao número de questões que este acertou multiplicado pelo peso por questão daquela disciplina, sendo que a sua nota final na prova objetiva e no certame será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina. 5.1.2. As questões de cada disciplina, conforme previsto na tabela acima, serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas constantes no Anexo VI deste edital, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as atribuições do respectivo cargo/espaço ocupacional. 5.2. Realizada a prova objetiva, somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 60% ou mais na nota final da prova objetiva, desde que não tenham zerado nenhuma das disciplinas. 5.3. A prova objetiva tem sua data prevista no cronograma de execução deste edital e será realizada na cidade de Porto Alegre/RS, observando-se, ainda, o estabelecido no item 2.1.5 desde edital. A prova possui previsão de ser aplicada conforme a divisão de turnos abaixo definida. A confirmação da data e outras informações, como local, horário e as regras específicas em relação à apresentação dos candidatos serão divulgadas oportunamente, por meio do edital de convocação, restando os candidatos, desde logo, cientes quanto à obrigatoriedade de cumprirem com tais regras, sob pena de eliminação sumária do certame: 5.4. Desde logo, ficam os candidatos cientes de que, havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização de prova, esta poderá ser realizada em nova data, em dias ou turnos distintos, ou, ainda, em cidades vizinhas. Em havendo a necessidade de realizar os ajustes operacionais anteriormente mencionados, as novas disposições serão publicizadas com, no mínimo, 15 dias de antecedência da prova. 5.4.1. Em ocorrendo a situação acima prevista, os candidatos que efetuaram mais de uma inscrição, respeitando a divisão de turnos estabelecida, não serão prejudicados com a adequação, sendo-lhes assegurado o direito de realizar as provas de ambas as inscrições. 5.5. A identificação correta do dia, local e horário de realização de prova, assim como o respectivo comparecimento e o cumprimento dos termos exigidos pelo edital de convocação são de responsabilidade exclusiva do candidato. 5.6. NÃO haverá prova fora do local, data ou horário designado pelo edital de convocação para a prova, NÃO haverá 2ª chamada e NÃO será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, independentemente do motivo alegado. 5.7. Cumpre salientar que o não comparecimento no dia, local, horário e/ou o descumprimento das condições estabelecidas pelo edital de convocação para prova eliminatória acarretarão a eliminação do candidato. 5.8. Para fins de identificação, desde logo, ficam todos os candidatos convocados a comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima estabelecida pelo edital de convocação para fechamento dos portões do local de prova, munidos de documento de identificação oficial, nos termos do item 2.1.2 deste edital e de caneta esferográfica (ponta grossa, tinta azul ou preta e material transparente). No horário estabelecido pelo edital de convocação, os portões serão fechados, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova. 5.9. Somente poderá ingressar à prova o candidato que apresentar documento de identificação oficial, conforme o item 5.8 deste edital, o qual permita, com clareza, sua identificação e atenda as regras específicas do edital de convocação. O candidato deverá estar ciente de que, em caso de ausência, inadequação do documento de identificação ou, ainda, descumprimento das regras específicas do edital de convocação, não poderá fazer a prova. 5.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias. Nesse caso, o candidato poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, a qual poderá ser julgada pelos executores do certame e/ou autoridade competente. 5.11. Além do documento de identificação oficial, o candidato deverá apresentar, ainda, o documento de inscrição e o comprovante de pagamento. Esses documentos poderão ser dispensados, desde que a inscrição do candidato conste na lista definitiva de inscrições homologadas. 5.12. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova: a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto quando for concedido à lactante atendimento especial para amamentação) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas; b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais; c) poderá ser realizada coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos; d) poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado, a qual poderá ser julgada pelos executores do certame e/ou autoridade competente; e) será exigido o cumprimento às determinações estabelecidas pelo edital de convocação. 5.13. Ressalvadas as disposições do edital de convocação e os casos de atendimento especial deferidos, após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta, documento de identificação oficial e uma garrafa de água (embalagem transparente e sem rótulo). 5.14. Ainda, após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, são vedadas, aos candidatos, as seguintes condutas, sob pena de eliminação do certame: a) comunicar-se com outros candidatos ou outras pessoas que não os fiscais e coordenadores de prova; b) solicitar ou emprestar materiais a outros candidatos; c) ingerir alimentos ou outras substâncias de qualquer natureza (exceto água e os casos de atendimento especial concedidos ou, ainda, se houver previsão em contrário no capítulo específico da prova e/ou edital de convocação); d) manter consigo e/ou utilizar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria, como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares; e) consultar e/ou manter consigo quaisquer dispositivos, como máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, Ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como protetores auriculares, etc.; f) manter consigo e/ou consultar livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, exceto se houver previsão em contrário no capítulo específico da prova ou no edital de convocação para a respectiva; g) portar arma (caso o candidato se apresente portando arma, deverá depositá-la na sala de coordenação de prova, sob sua inteira responsabilidade).

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DOS OBJETIVOS São objetivos da Política Municipal de Saneamento Básico:

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.