EDITAL TESTE SELETIVO - ASB
13/12/2022 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 4063 Página 627
EDITAL TESTE SELETIVO - ASB
Publicação Nº 4375345
EDITAL TESTE SELETIVO - ASB
Publicação Nº 4375345
EDITAL DE TESTE SELETIVO N° 11/2022
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
EDITAL DE TESTE SELETIVO N° 11/2022 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
Considerando o artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, garantindo a saúde como um direito social pétreo e inalienável;
Considerando o artigo 00x xxxxxx XX xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou em- prego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”;
Considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público na contratação de profissional auxiliar de saúde bucal.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Prefeitura Municipal de Garuva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 0117/2019, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atender, no âmbito da Secre- taria Municipal de Saúde, Unidades de Saúde da Família, Núcleo de Especialidades e Farmácia Municipal, localizado neste município.
O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Prova Escrita Objetiva, tendo como propósito o recrutamento e a seleção, para con- tratação de profissional auxiliar de saúde bucal temporário;
O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital, coordenado pela comissão do processo seletivo, designada pelo Prefeito
de Garuva através da Portaria n. 398 de 22 de novembro de 2022.
2. DOS CARGOS
A descrição do respectivo cargo está contida no Anexo I deste edital.
3. DAS VAGAS
Nomenclatura | Carga Horária Mensal | Requisitos | Vagas | Remuneração |
Auxiliar de Saúde Bucal | 220 | Ensino fundamental e registro no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina | 01 | Salário Base R$ 2.262,54 + auxílio alimen- tação R$650,00 |
4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo devendo assinalar sua condição no item específico da Inscrição;
4.2 Será reservada vaga para candidato com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações;
4.3 O candidato com deficiência integrará a listagem geral e será classificado de acordo com sua opção, área e disciplina, observada a ordem de classificação;
4.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados neste Processo Seletivo;
4.5 Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente esta- belecidos, e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989;
4.6 O candidato com deficiência deverá anexar aos documentos do protocolo de inscrição: cópia do laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças– CID. Deverá constar também a indicação de que a deficiência não impeça o candidato ao exercício do cargo a que se inscreveu. A data de expedição do referido laudo deverá ser igual ou posterior à data de publicação deste Edital;
4.7 O candidato inscrito para a referida vaga, que deixar de atender no prazo as determinações do edital, terá sua inscrição invalidada,
passando a concorrer unicamente como candidato sem deficiência;
4.8 O candidato com deficiência submeter-se-á, quando convocado, à avaliação por equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº
3.298/99 e Decreto Federal n.º 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:
a) Candidato com deficiência ou não; e
b) O grau de deficiência - capacitante ou não - para o exercício do cargo.
4.9 O candidato com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere
aos critérios de aprovação;
4.10 Não será admitido recurso relativo à condição de pessoa com deficiência de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa
condição.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
5.1 São requisitos básicos para investidura na vaga:
a) A nacionalidade brasileira;
b) O gozo dos direitos políticos;
c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) A idade mínima de dezoito anos;
e) Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo;
f) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
g) Registro no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO-SC);
h) A aprovação no Processo Seletivo.
6. DAS INSCRIÇÕES
O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função,
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antes de efetuar a inscrição;
6.1 O período para as inscrições será após as 09:00 do dia 14 de dezembro de 2022 até as 09:00 do dia 04 de janeiro de 2023;
6.2. As inscrições serão feitas de forma online, através do protocolo on-line acessado pelo link xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/ wp&itd=9&is=2393
6.3. Os candidatos deverão anexar, no momento da inscrição, a cópia digitalizada dos documentos necessários para participação do proces- so de seleção, conforme abaixo relacionados:
• Documento de Identificação oficial com foto; (obrigatório);
• Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; (optativo para caráter de desempate);
• Diploma exigido para o exercício do cargo; (obrigatório);
• Comprovante de inscrição no Conselho Federal de Odontologia; (obrigatório);
• Cópia do laudo médico especificando a respectiva deficiência (Optativo, se vaga PCD).
6.4. A homologação das inscrições será publicada no dia 06 de janeiro de 2023 no site do município e diário oficial do município de Santa
Catarina disponíveis nos links: xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxx.
7. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
7.1 A prova escrita objetiva será constituída de 20 (vinte) questões. Serão divididas em 05 questões de língua portuguesa, e 15 questões de conhecimentos específicos elaboradas com base nos programas contidos no Anexo II. O candidato terá 02h00 (duas horas) para a resolução da prova.
7.2 As questões da prova escrita objetiva serão de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D) e 1 (uma) única resposta correta;
7.3 Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem acertos mínimos de 50% (cento) dos conteúdos na prova escrita objetiva e não haver zerado em nenhuma disciplina ;
7.4 A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos da respectiva Função daquela questão, presentes à prova;
7.5 O candidato que não realizar a prova escrita objetiva será eliminado do processo seletivo;
7.6 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária conforme necessidades do município.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
8.1 A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final;
8.2 Em caso de igualdade de classificação, na Lista Final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições;
8.3 Aplicado o disposto no item 8.2 e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir:
a) Tenha atingido maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos;
b) Tenha atingido maior pontuação na área de Língua Portuguesa;
c) Maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.
8.4 O teste seletivo tem por finalidade a contratação de profissional auxiliar em saúde bucal em caráter temporário com finalidade de pre- enchimento conforme dispostos na Lei Complementar n. 0117/2019. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à admissão. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração. Em caso de contratações em vagas excedentes, o contrato poderá ser rescindido para substituição por servidor concursado.
9. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
9.1 O teste seletivo tem por finalidade a contratação de profissional Auxiliar em Saúde Bucal em caráter temporário com finalidade de pre- enchimento conforme dispostos na Lei Complementar n. 117/2019;
9.2 Fica impedida a convocação do candidato que tenha celebrado contrato anteriormente com o município de Garuva, antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento do seu contrato anterior, em cumprimento à Lei Complementar n. 117/2019, Art. 10, inciso III. Sua classificação, no entanto, será preservada e, durante a vigência do Processo Seletivo, se cumprido o interstício de 12 (meses), comprovada a necessidade, a Administração poderá deflagrar sua convocação;
9.3 O candidato classificado no processo seletivo simplificado e que vier a ser convocado/admitido para o cargo público a que concorreu, será lotado, a critério da administração pública, em qualquer das unidades da secretaria municipal de saúde de Garuva, podendo ser remo- vido ou transferido de ofício, a qualquer tempo, no interesse da Administração;
9.4 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em até 03 (três) dias úteis após a convocação: Cópia simples dos seguintes documentos:
1. RG, CPF e CNH (se o cargo exigir)
2. Registro no Conselho/órgão de classe do estado de Santa Catarina – CRO/SC (quando o cargo requerer)
3. Carteira de Trabalho (onde constam o nº da carteira e a qualificação civil) e Cartão do PIS/PASEP
4. Título de eleitor
5. Certificado de reservista (p/ homens)
6. Certidão de nascimento (se solteiro)
7. Certidão de casamento (se casado)
8. Qualificação cadastral e-social, retirada no link:
(xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx)
9. Comprovante de residência atual (sendo aceitas apenas faturas de fornecimento de água, energia elétrica ou telefone com validade de até 60 dias da data da apresentação documental)
10. RG e/ou certidão de nascimento; e CPF dos dependentes em geral para fins de imposto de renda e salário família.
11. Atestado de vacinação para filhos menores de 14 anos
12. Certidão de quitação eleitoral, retirada no link abaixo:
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13. (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx)
14. Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – Cadastro Nacional de Condenados de Crime de Improbidade Administrativa, reti- rada no link abaixo:
15. (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
16. Certidão emitida pela Justiça Federal PARA FINS CRIMINAIS da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª regiões no link: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx-
-negativa
17. Certidão negativa de antecedente CRIMINAL e CIVIL – Justiça Estadual dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, retirada no link abaixo:
18. (xxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx)
19. Certidão de Antecedentes Criminais – Policia Federal retirada no link: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx
20. Declaração Completa de Imposto de Renda (IRPF) ou Declaração de Bens (fornecida pelo RH)
21. Declaração de não ter sofrido exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 da Lei nº 6.745/1985, e parágrafo único da Lei Federal 8.112/1990 e as correspondentes constantes dos Estados e Municípios (fornecida pelo RH)
22. Declaração negativa de acumulação de cargo público (fornecida pelo RH) ou de condição de acumulação amparada pela Constituição
23. Declaração do local de trabalho quando possuir outro vínculo empregatício com informação da carga horária semanal e horário de trabalho.
24. Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda (fornecida pelo RH)
25. Ficha Salário Família (fornecida pelo RH)
26. Comprovante de abertura de CONTA SALÁRIO junto à Cooperativa Sicredi, contendo a agência e o número da conta, para crédito salarial (declaração para abertura será fornecida após a entrega do restante dos documentos)
27. Atestado de saúde ocupacional - ASO (a guia será entregue após a entrega correta de toda a documentação)
28. 01 foto 3x4 RECENTE
OBS. Todas as cópias deverão estar legíveis
Cópia(s) autenticada(s)
1. Comprovante de grau de escolaridade (para os cargos de nível superior: DIPLOMA e histórico escolar)
2. Certificado/diploma de curso de ensino fundamental/ ou médio/ ou superior (quando o cargo requer
3. Certificado/diploma de curso de especialização (quando o cargo requerer)
4. Certificado/diploma de curso específico (quando o cargo requerer)
10. DO CRONOGRAMA
10.1. O processo seletivo seguirá o respectivo Cronograma:
Descrição | Data Publicação | Disponível em: |
Publicação do edital | 13/12/2022 | xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/?xx- garuva |
Período de Inscrições | A partir de 9:00 horas de 14/12/2022 até às 9:00 horas de 04/01/2023 | xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xx- d=9&is=2393 |
Homologação dos Inscritos | 06/01/2023 | xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/?xx- garuva |
Divulgação dos locais, horário e procedimento da aplicação das provas | 11/01/2023 | |
Aplicação da prova teórica | 13/01/2023 | |
Divulgação do Gabarito | 16/01/2023 | |
Resultado Final | 19/01/2023 |
10.2. Caberá recurso, através de requerimento escrito devidamente fundamentado (modelo de requerimento no Anexo III), um (01) dia útil após a divulgação de cada etapa do processo seletivo. O recurso deverá ser entregue diretamente na secretaria de saúde de Garuva pelo candidato na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, das 09:00 as 12:00 horas.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Garuva.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração;
12.2 - Os candidatos aprovados e não admitidos constituirão cadastro de reserva, mantido durante o prazo de vigência e validade do pro- cesso seletivo;
12.3 - A avaliação dos candidatos deste Teste Seletivo ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Garuva que os conservará por
um período de seis (06) meses, após a homologação do resultado;
12.4 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão examinadora, criada especificamente para este processo seletivo através da Portaria
nº. 398/2022.
Garuva, 13 de dezembro de 2022. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Portaria 398/2022
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ANEXO I
TESTE SELETIVO 11/2022 DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL:
I - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
II - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
III - Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
IV - Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
V - Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
VI - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, bus- cando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
VII - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
VIII - Processar filme radiográfico;
IX - Selecionar moldeiras;
X - Preparar modelos em gesso;
XI - Manipular materiais de uso odontológico; e
XII - Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
ANEXO II
TESTE SELETIVO 11/2022 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Língua Portuguesa
Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pro- nomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, introdução a assuntos preestabelecidos, correspondência oficial.
Conhecimentos Específicos
Competências do Auxiliar de Saúde Bucal na clínica odontológica. Materiais, medicamentos, agentes químicos, equipamentos, aparelhos e instrumental odontológico: características, preparo, manipulação, acondicionamento, transporte, uso e descarte e sua manutenção. Anato- mia bucal, periodontal e dentária. Notação dentária. Principais doenças bucais, periodontais e dentárias: prevenção, causas, tratamento e controle. Biossegurança em Odontologia. Métodos de esterilização e desinfecção. Conhecimentos sobre saúde bucal: a. Biofilme dentário;
b. Cárie dentária; c. Doença periodontal; d. Controle químico e mecânico do biofilme dentário; e. Utilização de fluoretos; f. Odontologia preventiva; g. Técnicas e materiais para remoção do biofilme dentário. Organização da clínica odontológica, trabalho em equipe e Atendi- mento aos Pacientes. Generalidades sobre prótese dentária. Epidemiologia da saúde bucal. Aspectos legais e éticos da profissão: Lei n.º 11.889/2008 (Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal – TSB – e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB) e Código de Ética Odontológico.
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA ENCAMINHAMENTO DE RECURSOS
Edital nº 11/2022 – SMS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO / Auxiliar de Saúde Bucal
Nome do Candidato: Nº da Inscrição: Cargo: Para a Comissão Organizadora:
Solicito revisão da etapa:
RAZÕES DO RECURSO (JUSTIFICATIVA)
Garuva, , de 202_. Assinatura do Candidato:
Edital nº 11/2022 – SMS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO / Auxiliar de Saúde Bucal Protocolo de Recebimento de Recurso:
Data: / /202 Horário: : Assinatura: