DAS GORJETAS. A cobrança de gorjetas ou taxas de serviços consubstancia em faculdade do empregador abrangido por este acordo, podendo praticá-las ou não, não sendo incorporadas ao salário dos trabalhadores. A gorjeta não constitui receita própria do empregador, mas destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio, conforme tabela abaixo: GARÇONS 6% do valor arrecadado CUMINS 1% do valor arrecadado COZINHA, AUXILIARES DE COZINHA, BARMAN, AUXILIAR DE BARMAN 3% do valor arrecadado Os empregados não constantes da referida relação supra encontra-se excluídos para todos os fins da percepção da gorjeta ou taxa de serviço e de seu rateio. A arrecadação e rateio da gorjeta será dividida entre arrecadação do turno do dia e arrecadação do turno da noite, sendo, os valores incomunicáveis entre dia e noite. A referida divisão será realizada pelo setor administrativo da empresa, sendo fiscalizada pela comissão de empregados representantes dos turnos, eleitos em assembléia. Caso os empregados venham a ter seus contratos de trabalho rescindidos, deverá ser eleito, em nova assembléia, empregado para o referido posto. A gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, deverá ser entregue e informada ao setor administrativo, para fins de somatória na arrecadação global para participação do rateio aos demais trabalhadores. A gorjeta ou taxa de serviço não servirá de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. A Empresa deverá às segundas-feiras fornecer relatório das Gorjetas arrecadas dos Clientes para que seja fixada em mural para conhecimento de todos. Fica instituída comissão de fiscalização composta por dois empregados (1 empregado do turno dia e 1 empregado turno noite), devidamente escolhidos em Assembléia dos Trabalhadores, para a fiscalização da gorjeta, seja em seu aspecto de arrecadação, seja em seu aspecto de rateio e outros. A gorjeta ou taxa de serviço servirá de base de cálculo para as pagamento de férias, decimo terceiro e FGTS.
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DAS GORJETAS. A cobrança de gorjetas ou taxas de serviços consubstancia em faculdade do empregador abrangido por este acordo, podendo praticá-las ou não, não sendo incorporadas ao salário dos trabalhadores. A gorjeta não constitui receita própria do empregador, mas destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio, conforme tabela abaixo: GARÇONS garçons, cumim 6% do valor arrecadado CUMINS 1cozinha, auxiliares de cozinha, barman, auxiliar de barman 2% do valor arrecadado COZINHAEmpregador (retenção de 2% de participação do rateio, AUXILIARES DE COZINHAnos termos do§2, BARMAN, AUXILIAR DE BARMAN 3I do art. 457-A da CLT). 2% do valor arrecadado Os empregados não constantes da referida relação supra encontra-se excluídos para todos os fins da percepção da gorjeta ou taxa de serviço e de seu rateio. A arrecadação e rateio da gorjeta será dividida entre arrecadação do turno do dia e arrecadação do turno da noite, sendo, os valores incomunicáveis entre dia e noite. A referida divisão será realizada pelo setor administrativo da empresa, sendo fiscalizada pela comissão de empregados representantes dos turnos, eleitos em assembléia. Caso os empregados venham a ter seus contratos de trabalho rescindidos, deverá ser eleito, em nova assembléia, empregado para o referido posto. A gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, deverá ser entregue e informada ao setor administrativo, para fins de somatória na arrecadação global para participação do rateio aos demais trabalhadores. A gorjeta ou taxa de serviço não servirá de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. A Empresa deverá às segundas-feiras fornecer relatório das Gorjetas arrecadas dos Clientes para que seja fixada em mural para conhecimento de todos. Fica instituída comissão de fiscalização composta por dois empregados (1 empregado do turno dia e 1 empregado turno noite), devidamente escolhidos em Assembléia dos Trabalhadores, para a fiscalização da gorjeta, seja em seu aspecto de arrecadação, seja em seu aspecto de rateio e outros. A gorjeta ou taxa de serviço servirá de base de cálculo para as pagamento de férias, decimo terceiro e FGTS.
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DAS GORJETAS. A cobrança de gorjetas ou taxas de serviços consubstancia em faculdade do empregador abrangido por este acordo, podendo praticá-las ou não, não sendo incorporadas ao salário dos trabalhadores. A gorjeta não constitui receita própria do empregador, mas destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio, conforme tabela abaixo: GARÇONS 6ATENDIMENTO 7% do valor arrecadado CUMINS 1% do valor arrecadado DO VALOR ARRECADADO COZINHA, AUXILIARES DE COZINHA E BAR 3% DO VALOR ARRECADADO Empregador (retenção de 2% de participação do rateio, nos termos do §2, I do art. 457-A da CLT). 2% DO VALOR ARRECADADO ATENDIMENTO 6% DO VALOR ARRECADADO COZINHA, BARMAN, AUXILIAR AUXILIARES DE BARMAN 3COZINHA E BAR 2% do valor arrecadado DO VALOR ARRECADADO Os empregados não constantes da referida relação supra encontra-se excluídos para todos os fins da percepção da gorjeta ou taxa de serviço e de seu rateio. A arrecadação e rateio da gorjeta será dividida entre arrecadação do turno do dia e arrecadação do turno da noite, sendo, os valores incomunicáveis entre dia e noite. A referida divisão será realizada pelo setor administrativo da empresa, sendo fiscalizada pela comissão de empregados representantes dos turnos, eleitos em assembléia. Caso os empregados venham a ter seus contratos de trabalho rescindidos, deverá ser eleito, em nova assembléia, empregado para o referido posto. A gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, deverá ser entregue e informada ao setor administrativo, para fins de somatória na arrecadação global para participação do rateio aos demais trabalhadores. A gorjeta ou taxa de serviço não servirá de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. A Empresa deverá às segundas-feiras DIARIAMENTE fornecer relatório das Gorjetas arrecadas dos Clientes para que seja fixada em mural para conhecimento de todos. Fica instituída comissão de fiscalização composta por dois empregados (1 empregado do turno dia e 1 empregado turno noite), devidamente escolhidos em Assembléia dos Trabalhadores, para a fiscalização da gorjeta, seja em seu aspecto de arrecadação, seja em seu aspecto de rateio e outros. A gorjeta ou taxa de serviço servirá de base de cálculo para as pagamento de férias, decimo terceiro e FGTS.
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DAS GORJETAS. A cobrança obrança de gorjetas ou taxas de serviços consubstancia em faculdade do empregador abrangido por este acordo, podendo acord dendo praticá-las ou não, não sendo incorporadas ao salário dos trabalhadores. A gorjeta não constitui receita própria pria do empregador, mas destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio, conforme ratei forme tabela abaixo: GARÇONS ENDIMENTO E BAR 6% do valor arrecadado CUMINS 1% do valor arrecadado COZINHADO VALOR ARRECADADO ZINHA, AUXILIARES DE COZINHACOZINHA 2% DO VALOR ARRECADADO pregador (retenção de 2% de participação do rateio, BARMANnos termos do §2, AUXILIAR DE BARMAN 3I do art. 457-A da T). 2% DO VALOR ARRECADADO pregador (retenção de 2% de participação do valor arrecadado Os rateio, nos termos do §2, I do art. 457-A da T). 2% DO VALOR ARRECADADO VIDIDO EM PARTES IGUAIS PARA TODOS OS FUNCIONARIOS 8% DO VALOR ARRECADADO empregados não constantes da referida relação supra encontra-se excluídos para todos os fins da percepção da gorjeta d jeta ou taxa de serviço e de seu rateio. A arrecadação rrecadação e rateio da gorjeta será dividida entre arrecadação do turno do dia e arrecadação do turno da noite, sendodo, os valores incomunicáveis entre dia e noite. A referida divisão será realizada pelo setor administrativo da empresapresa, sendo fiscalizada pela comissão de empregados representantes dos turnos, eleitos em assembléia. Caso os empregados venham a ter seus contratos de trabalho rescindidos, deverá ser eleito, em nova assembléia, empregado pregado para o referido posto. A gorjetaorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, deverá ser entregue e informada ao setor administrativoministrativo, para fins de somatória na arrecadação global para participação do rateio aos demais trabalhadores. A gorjeta orjeta ou taxa de serviço não servirá de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras ho ras e repouso semanal remunerado. A Empresa mpresa deverá às segundas-feiras fornecer relatório das Gorjetas arrecadas dos Clientes para que seja fixada em mural ral para conhecimento de todos. Fica a instituída comissão de fiscalização composta por dois empregados (1 empregado do turno dia e 1 empregado turno no noite), devidamente escolhidos em Assembléia dos Trabalhadores, para a fiscalização da gorjeta, seja em seu aspecto se ecto de arrecadação, seja em seu aspecto de rateio e outros. A gorjeta orjeta ou taxa de serviço servirá de base de cálculo para as pagamento de férias, decimo terceiro e FGTS.
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