DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS Cláusulas Exemplificativas

DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS. 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS. A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS. 12.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo
DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS. 16.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a CONTRATANTE poderá motivadamente adotar providências acauteladoras.
DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS. A administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. - Em caso de resilição unilateral por parte da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do Contrato. - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS. 12.1.- A CONTRATANTE poderá motivadamente adotar providencias acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a CONTRATANTE poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS. Consoante o artigo 45, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Administração Pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS. 16.1. Consoante o art. 45 da Lei nº. 9.784/1999, a Funpresp-Jud poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. À Comissão Especial de Licitação Ref.: Tomada de Preços Funpresp-Jud nº. 001/2020 Prezados Senhores, A (razão social da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede na (endereço completo) , vem apresentar Proposta de Preço para a contratação de licença de uso de software para a realização de cálculo atuarial do Plano de Benefícios do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (JusMP-Prev), administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). 1 Software para realização de cálculo atuarial (12 meses) Assinatura 01 R$ , R$ , ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA VALOR HORA/HOMEM VALOR ANUAL ESTIMADO 2 Manutenção evolutiva Hora/Homem 30 R$ , R$ , VALOR ESTIMADO ANUAL TOTAL R$ , Considerações:
DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS. 17.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. Os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS, quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria administração, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento.