DAS RESPONSABILIDADES DA CÂMARA Cláusulas Exemplificativas
DAS RESPONSABILIDADES DA CÂMARA. São de inteira responsabilidade da CÂMARA:
I- a boa e regular manutenção das soluções do ILB/Programa Interlegis na forma estabelecida neste Termo;
II- as consequências legais ou técnicas advindas de instalação ou uso de programas de computadores não distribuídos pelo SENADO;
III- as informações alimentadas em seus bancos de dados, o conteúdo das páginas da Internet e mensagens eletrônicas originadas de seus equipamentos ou que estejam a seu serviço;
IV- os danos que vierem a ocorrer por imperícia ou imprudência do pessoal designado para utilização dos programas de tecnologia da informação e comunicação oferecidas pelo SENADO;
V- no caso de desistência da utilização dos programas de tecnologia da informação e comunicação pela CÂMARA, esta se obriga a informar com a devida antecedência ao ILB/Programa Interlegis, nos termos da Cláusula Oitava.
