DAS TAREFAS Cláusulas Exemplificativas
DAS TAREFAS. Os empregadores poderão optar em remunerar seus empregados pelo sistema de tarefas, garantido um mínimo correspondente ao salário contratual, obedecido os seguintes critérios.
DAS TAREFAS. Os empregados do Clube acordante, além das horas normais de trabalho decorrentes de sua função, se desejarem, poderão vir a prestar serviços, em caráter alheio e desvinculado do Contrato de Trabalho, sempre que ocorrerem eventos nas dependências do Clube, tais como jogos, espetáculos, shows, assembléias, convenções, etc., caracterizando serviço por "TAREFA", conforme tabela anexa. Os serviços referidos no item anterior desta cláusula não serão considerados como atividade decorrente do ajuste laboral, para qualquer efeito, notadamente para a caracterização de jornada extraordinária e adicional noturno e serão remunerados conforme Tabela de Preço ajustada entre as partes envolvidas, caso a caso, evento a evento. O valor pago aos empregados pelos serviços prestados em atividades que caracterizem "TAREFA", de forma alguma farão parte integrante da remuneração do empregado, nela não sendo computável para qualquer efeito, notadamente férias e 13º salário, FGTS, aviso prévio, repouso semanal remunerado e feriado, adicional por tempo de serviço, etc. As horas laboradas em atividades relativas à "TAREFA" são absolutamente independentes das horas normais de trabalho, não guardando qualquer relação com o ajuste laboral. Para a prestação de serviços na modalidade de que trata a presente cláusula, caso a caso, evento a evento, o Clube se obriga a reservar 30% (trinta por cento) das vagas disponíveis aos integrantes de seu quadro funcional, devendo o empregado interessado fazer a inscrição prévia para a mesma junto a área correspondente a função, no prazo de até 48 horas antes de cada evento.
