Descanso semanal e complementar Cláusulas Exemplificativas

Descanso semanal e complementar. Os trabalhadores têm direito a um dia de descanso semanal obrigatório e a um dia de descanso semanal complementar, que coincidirão, respectivamente, com o domingo e o sábado, salvo nos casos de empresas ou serviços que funcionem ao fim-de-semana, nos quais os dias de descanso serão os que constarem dos respec- tivos mapas de horário de trabalho ou das escalas de serviço.
Descanso semanal e complementar. Exceto para aqueles trabalhadores que prestem atividade em empresa dispensada de encerramento semanal, o dia de descanso semanal obrigatório é o domingo, sendo o sábado considerado dia de descanso semanal complementar.
Descanso semanal e complementar. As trabalhadoras e os trabalhadores da EMEL têm direito a dois dias de descanso por cada semana de traba- lho, sendo um de descanso obrigatório e o outro de descanso complementar, sem prejuízo do disposto no número 5.