DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO Cláusulas Exemplificativas

DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO. § 1º. O intercâmbio de estudantes terá duração de um ou dois semestres, devendo qualquer prorrogação ser acordada entre os partícipes.
DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO. § 1º. O intercâmbio de estudantes terá duração de um ou dois semestres, devendo qualquer prorrogação ser acordada entre as partícipes. § 2º. O período de intercâmbio para professores, pesquisadores e pessoal técnico-administrativo será definido de acordo com cada situação e deverá ser de interesse mútuo. § 3º. Os candidatos ao programa de intercâmbio deverão possuir conhecimento do idioma em que serão ministradas as aulas. § 4º. As candidaturas deverão ser apresentadas através das Instituições de origem dos candidatos. § 5º. O desempenho acadêmico dos estudantes será avaliado pelos professores da Instituição anfitriã, de acordo com as normas vigentes. § 6º. O reconhecimento dos créditos ficará a cargo de cada Instituição de origem. § 7º. Para que seja considerada a solicitação dos candidatos nas Instituições anfitriãs, os mesmos deverão apresentar toda a documentação exigida na época. A documentação exigida e as instruções serão parte integrante do conjunto de informações que estará disponível em cada Instituição para os candidatos interessados. § 8º. Os estudantes permanecerão matriculados nas suas Instituições de origem, onde pagarão todas as taxas, incluindo as mensalidades, e serão isentos de pagamentos das taxas normais e mensalidades nas Instituições anfitriãs. CLÁUSULA TERCEIRA

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  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DISPENSA DO AVISO PRÉVIO O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Os empregadores se obrigam ao pagamento de um adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 5% (cinco por cento), por biênio trabalhado, limitado ao máximo de 03 (três) biênios, adicional esse que será calculado sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.