DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO Cláusulas Exemplificativas

DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO. O intercâmbio de estudantes terá duração de um ou dois semestres, devendo qualquer prorrogação ser acordada entre os partícipes.
DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO. O intercâmbio de estudantes terá duração de um ou dois semestres, devendo qualquer prorrogação ser acordada entre as partícipes. § 2º. O período de intercâmbio para professores, pesquisadores e pessoal técnico-administrativo será definido de acordo com cada situação e deverá ser de interesse mútuo. § 3º. Os candidatos ao programa de intercâmbio deverão possuir conhecimento do idioma em que serão ministradas as aulas. § 4º. As candidaturas deverão ser apresentadas através das Instituições de origem dos candidatos. § 5º. O desempenho acadêmico dos estudantes será avaliado pelos professores da Instituição anfitriã, de acordo com as normas vigentes. § 6º. O reconhecimento dos créditos ficará a cargo de cada Instituição de origem. § 7º. Para que seja considerada a solicitação dos candidatos nas Instituições anfitriãs, os mesmos deverão apresentar toda a documentação exigida na época. A documentação exigida e as instruções serão parte integrante do conjunto de informações que estará disponível em cada Instituição para os candidatos interessados. § 8º. Os estudantes permanecerão matriculados nas suas Instituições de origem, onde pagarão todas as taxas, incluindo as mensalidades, e serão isentos de pagamentos das taxas normais e mensalidades nas Instituições anfitriãs.