CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA ENTRE A FAHOR - FACULDADE HORIZONTINA
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA ENTRE A FAHOR - FACULDADE HORIZONTINA
(Horizontina, Rio Grande do Sul, Brasil) E O
IPS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
(Setúbal - Portugal)
A Faculdade Horizontina, com sede na Av. Dos Ipês, 565, Esquina Eldorado, município de Horizontina, Rio Grande do Sul, Brasil, doravante denominada FAHOR, neste ato representada pelo Diretor Sedelmo Desbessel, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1024412486, nomeado ao cargo pela Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura (ISAEC) registrado na ata nº 259 da Diretoria da Associação ISAEC, de 17 de outubro de 2019, e o Instituto Politécnico de Setúbal co NIF 503720364, doravante aqui referida como IPS com sede no Campus do IPS, Estefanilha, 2910- 761 Setúbal, Portugal, representada pela sua Presidente, Prof.ª Doutora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx de Matos Cremon de Lemos, cuja eleição foi homologada pelo Despacho nº 3685/2022, de 29, publicado no Diário da República Nº 62/22, 2ª série, de 29 de março de 2022, ligados por interesses acadêmicos, de investigação e culturais comuns, firmam o presente Acordo de Cooperação Acadêmica, fundamentado na Lei Federal Brasileira nº 8.666/93 e legislação subsequente observando as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
O presente Acordo visa desenvolver um programa de intercâmbio e cooperação em todas as áreas acadêmicas oferecidas por ambas as Universidades. O Programa de Intercâmbio pode incluir:
a) Estudantes de graduação e pós-graduação;
b) Professores, investigadores e pessoal técnico-administrativo de nível superior;
c) Colaborações em pesquisas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO
1º. O intercâmbio de estudantes terá duração de um ou dois semestres, devendo qualquer prorrogação ser acordada entre os partícipes.
2º. O período de intercâmbio para professores, pesquisadores e pessoal técnico-administrativo será definido de acordo com cada situação e deverá ser de interesse mútuo.
3º. Os candidatos ao programa de intercâmbio deverão possuir conhecimento do idioma em que serão ministradas as aulas.
4º. As candidaturas deverão ser apresentadas através das Instituições de origem dos candidatos.
5º. O desempenho acadêmico dos estudantes será avaliado pelos professores da Instituição anfitriã, de acordo com as normas vigentes.
6º. O reconhecimento dos créditos ficará a cargo de cada Instituição de origem.
7º. Para que seja considerada a solicitação dos candidatos nas Instituições anfitriãs, os mesmos deverão apresentar toda a documentação exigida na época. A documentação exigida e as instruções serão parte integrante do conjunto de informações que estará disponível em cada Instituição para os candidatos interessados.
8º. Os estudantes permanecerão matriculados nas suas Instituições de origem, onde pagarão todas as taxas, incluindo as mensalidades, e serão isentos de pagamentos das taxas normais e mensalidades nas Instituições anfitriãs.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
1º. As despesas com acomodação, transporte, bem como as pessoais, serão de responsabilidade dos alunos, pessoal técnico-administrativo, professores e pesquisadores. As Instituições anfitriãs deverão prestar assistência ao aluno visitante, na medida do possível, no que se refere a alojamento.
2º. É obrigatório que os estudantes, pessoal técnico-administrativo, professores e investigadores exercendo atividades de intercâmbio tenham seguro saúde internacional válido para o período daquelas atividades, seguro este cuja despesa também será de responsabilidade do segurado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As Universidades envolvidas se esforçarão junto à própria Instituição ou às agências de fomento para obter recursos de forma a financiar as atividades em questão.
CLÁUSULA QUINTA – DA COORDENAÇÃO
1º. A fim de executar e cumprir as metas do presente Acordo, a FAHOR e o IPS designarão cada qual uma pessoa de seu corpo de funcionários para coordenar o desenvolvimento e condução das atividades conjuntas. Essas pessoas serão os contatos através dos quais cada Instituição poderá apresentar propostas para atividades que serão estabelecidas.
2º. Os coordenadores serão igualmente responsáveis pela avaliação das atividades cobertas por este Acordo de Cooperação Acadêmica e a farão segundo as práticas estabelecidas para tais fins em cada Instituição.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA DENÚNCIA
1º. Este Acordo entrará em vigor na data em que a última assinatura for aposta e terá vigência de 60 (sessenta) meses a partir de então, podendo ser ampliado ou sofrer emendas mediante acordo mútuo, por Termo Aditivo, celebrado entre os partícipes. Após este prazo, poderá ser celebrado novo Acordo com idêntico objetivo, se for do interesse dos partícipes.
2º. O Acordo de Cooperação Acadêmica poderá ser denunciado por iniciativa das Instituições envolvidas mediante comunicação por escrito do partícipe denunciante, cujos efeitos contarão a partir de 90 (noventa) dias do recebimento da denúncia.
3º. A extinção do Acordo não deverá impedir que as atividades já em andamento no âmbito do mesmo sejam finalizadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO COMPETENTE
O foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Porto Alegre, terá competência para decidir quaisquer questões decorrentes deste Acordo que não possam ser resolvidas pela composição das partes se o litígio ocorrer no Brasil, conforme art.109, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, ou tal competência será delegada a foro no país da instituição parceira onde o litígio tiver lugar.
CLÁUSULA OITAVA –PROTEÇÃO DE DADOS
As partes obrigam-se reciprocamente a utilizar a informação que lhes for facultada, única e exclusivamente para efeitos e no âmbito do presente Protocolo, sendo assegurados a todos os estudantes e demais intervenientes, os direitos e deveres exarados no REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS (RGPD) DA UNIÃO EUROPEIA (UE).
Como testemunho da aprovação aos termos das cláusulas acima, as autoridades competentes, representantes da FAHOR - Faculdade Horizontina e do Instituto Politécnico de Setúbal apõem suas assinaturas em 2 (duas) cópias, de igual teor.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx DIRETOR
FAHOR - FACULDADE HORIZONTINA
DESBESSEL:1792271
SEDELMO
Assinado de forma digital por
2049
SEDELMO DESBESSEL:17922712049
Dados: 2023.11.03 10:05:56 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx PRESIDENTE
IPS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Assinado por: XXXXXX XXXXX XXXXX TELES DE MATOS CREMON DE LEMOS
Num. de Identificação: 08339063 Data: 2023.10.31 11:06:34+00'00'
Certificado por: Diário da República Eletrónico Atributos certificados: Presidente - Instituto Politécnico de Setúbal