DOS SERVIÇOS COMPREENDIDOS Cláusulas Exemplificativas
DOS SERVIÇOS COMPREENDIDOS. Para fins deste Termo de Referência, consideram-se relacionadas ao serviço de agenciamento sistematizado de viagens corporativas as atividades de:
4.1. Disponibilizar, sem ônus para o CONTRATANTE, acesso ao Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, via web, na modalidade self booking, com utilização do e-ticket.
4.2. Negociar tarifas promocionais e acordos (tour codes) diretamente, ou assessorando a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, perante as companhias aéreas, incluindo os resultados obtidos no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas.
4.3. Prestar, por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, os serviços transacionais de emissão, reemissão (alteração/remarcação) e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais, bem como providenciar as atividades conexas de contratação de seguros de viagem e bagagem.
4.4. Providenciar, em até 24 (vinte e quatro) horas, cotação em companhia seguradora para aprovação do custo e autorização pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, da contratação de seguro de assistência médica por acidente ou mal súbito, despesas médico/hospitalares, reembolso farmacêutico e odontológico, translado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, com as seguintes coberturas:
a. morte acidental, considerando o evento com data definida, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro;
DOS SERVIÇOS COMPREENDIDOS na Cobertura Assistencial do Presente Contrato 3
DOS SERVIÇOS COMPREENDIDOS. Para fins deste Projeto Básico, consideram-se relacionadas ao serviço de agenciamento sistematizado de viagens corporativas as atividades de: 3.1.Disponibilizar, sem ônus para o Contratante, acesso ao Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, via web, na modalidade self booking, com utilização do "e-Ticket". 3.2.Negociar tarifas promocionais e acordos (tour codes) diretamente, ou assessorando o Tribunal de Contas, perante as Companhias Aéreas, incluindo os resultados obtidos no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas. 3.3.Prestar, por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, os serviços transacionais de emissão, reemissão (alteração/remarcação) e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais, bem como providenciar as atividades conexas de contratação de seguros de viagem e bagagem. 3.4.Providenciar, em até 24 (vinte e quatro) horas, cotação em companhia seguradora para aprovação do custo e autorização, pelo Gestor do Contrato, no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, da contratação de seguro de assistência médica por acidente ou mal súbito, despesas médico/hospitalares, reembolso farmacêutico e odontológico, translado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, com as seguintes coberturas:
a) morte acidental, considerando o evento com data definida, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro;
b) invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro; 3.5.Administrar reembolsos de passagens (descontos concedidos, cancelamentos e similares) junto às companhias aéreas, cujo prazo não deverá ultrapassar 60 dias, salvo justificativa apresentada pela companhia aérea. 3.6.Reembolsar em até 60 (sessenta) dias, a partir da emissão do bilhete, a FUMEC, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato. 3.7.Fornecer o valor da "tarifa cheia" vinculada ao bilhete emitido. 3.8.Fornecer, sem custo adicional, relatórios executivos customizados ao Gestor do Contrato, com base nos dados relativos às viagens realizadas e não realizadas, bem como às transações executadas pela Contratada.
