Edificações isoladas Cláusulas Exemplificativas

Edificações isoladas. 4.2.1 As edificações que obedecerem ao distanciamento mínimo serão consideradas independentes entre si, para composição de seus sistemas de proteção. 4.2.2 O distanciamento mínimo entre projeções das edificações é o definido na Tabela 2 do Anexo B desta norma. 4.2.2.1 O isolamento previsto por parede cega, somente será considerado caso não existam aberturas com distâncias inferiores a 50 cm (cinqüenta centímetros) do eixo da parede, conforme Figura 01 do Anexo C desta norma; 4.2.2.2 A parede cega deve ultrapassar 1 (um) metro acima dos telhadas ou das coberturas dos riscos, conforme Figura 1 do Anexo C desta norma; e 4.2.2.3 A parede cega deve prolongar-se por 1 (um) metro, perpendicularmente a parede adjacente, conforme Figura: 02 e 03 do Anexo C desta norma.