Efeitos de Inadimplemento Cláusulas Exemplificativas

Efeitos de Inadimplemento. Sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 5.4.1 a 5.4.3 abaixo, nas hipóteses de Inadimplemento ou de Vencimento Antecipado, a Contraparte prejudicada poderá, mas não estará obrigada, declarar o vencimento antecipado dos Contratos celebrados com a Contraparte que deu causa ao evento de Inadimplemento ou de Vencimento Antecipado, mediante notificação por escrito, informando a Data de Vencimento Antecipado dos Contratos. 5.4.1 A Contraparte que der causa ao Inadimplemento pagará à outra Contraparte juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a Data da Liquidação original e a data em que o pagamento for efetivamente efetuado, acrescido de multa não-compensatória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o crédito vencido e não pago, tudo corrigido monetariamente de acordo com o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; 5.4.2 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 5.4.1 acima, a Contraparte que der causa ao Inadimplemento indenizará a outra Contraparte em relação a todas perdas e danos diretos causadas pelo Inadimplemento, bem como reembolsará os custos e despesas comprovadamente incorridos pela Contraparte prejudicada para exercer e proteger direitos decorrentes deste Contrato.