Equipe de Saúde Cláusulas Exemplificativas

Equipe de Saúde. A Companhia manterá nas Unidades de Operações, onde couber, até dois profissionais próprios da área de enfermagem, por grupo de turno, um médico de sobreaviso e um condutor habilitado e treinado para a condução de veículos de urgência.
Equipe de Saúde. A Companhia atuará no sentido de primeirizar os profissionais das equipes de saúde da Petrobras em consonância com as demandas legais.
Equipe de Saúde. Ver item “Porta de Entrada dos Serviços”.
Equipe de Saúde. A Empresa buscará acordar Termo de Compromisso com a Unidade Operacional RLAM para compartilhar a estrutura de Saúde da RLAM em situações de emergência, disponibilizando profissional na área de enfermagem, por grupo de turno, um médico de sobreaviso e um condutor habilitado e treinado para a condução de veículos de emergência.
Equipe de Saúde. A Companhia atuará no sentido de compor as equipes de saúde da Petrobras somente com empregados, em consonância com as demandas legais.

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  • EQUIPE TÉCNICA 6.1. A Contratada disponibilizará a equipe técnica que executará a obra. 6.2. Como anexo à declaração de disponibilidade, a equipe deverá ser listada com nomes completos e deverá se estender até o nível de encarregados, subencarregados e técnicos que ficarão à frente das atividades discriminadas no Cronograma Físico – Apêndice II deste Projeto Básico da Licitação. 6.2.1. À frente de cada nome de encarregado/subencarregado, portanto, obrigatoriamente deverá estar escrito: Encarregado Geral, Subencarregado de Acabamento Subencarregado de Instalações Elétricas e Subencarregado de Instalações Hidráulicas, devendo constar o tempo de experiência na função sujeito à comprovação quando do início de execução dos serviços. 6.3. O engenheiro responsável pela obra deverá, obrigatoriamente, manter presença mínima de 8 (oito) horas diárias de trabalho no local da obra. 6.3.1. O engenheiro responsável pela obra até a sua conclusão, será, obrigatoriamente, o integrante do quadro permanente da licitante cujos Atestados de Capacidade Técnica – ACT, registrados na entidade profissional competente, foram apresentados na fase de habilitação do processo licitatório. Caso seja necessário, a substituição do engenheiro responsável poderá ser feita por outro profissional desde que atenda às mesmas qualificações e que seja autorizada expressa e formalmente pela Fiscalização. 6.4. As obras deverão atender ao dimensionamento dos SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - conforme a NR04 da Portaria 3214/78. 6.5. Será exigida a presença de um Técnico de Segurança do Trabalho por período xxxxxx xx 00 (xxxx) xxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxx xx xxxx. 6.6. A Contratada deverá apresentar como requisito para a emissão da Ordem de Serviço um organograma do canteiro de obras, informado sobre os componentes da equipe no canteiro de obras, explicitando as funções e responsabilidades, grau de autonomia para a tomada de decisões, formas de contatos com esses colaboradores (telefone, fax, e-mail e outros), vinculando essa equipe de campo a estrutura hierárquica da empresa. Esse organograma deverá ser representado graficamente para fixação em lugar visível no escritório da Fiscalização. 6.7. A Fiscalização, devidamente registrado e justificado, poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer membro que justificadamente não tenha desempenho profissional condizente com a obra. 6.8. Todos os funcionários da Contratada deverão trabalhar uniformizados conforme modelo fornecido pela Fiscalização na data da emissão da Ordem de Serviço. 6.9. Ao final da obra, a empresa deverá indicar o operário padrão, comunicando a escolha à Contratante antes da entrega provisória da obra.

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1 Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2 O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.