Condições comerciais. Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta Impostos e taxas incidentes Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante) Prazo de Validade do produto/serviço Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)
Condições comerciais. Valor unitário e valor total compatíveis com o que é praticado no segmento • Impostos e taxas incidentes • Prazo de Validade do produto/serviço • Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)
Condições comerciais. Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta • Impostos e taxas incidentes • Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante) • Prazo de Validade do produto/serviço
Condições comerciais. 9.1. O Cliente se compromete a pagar à PayGo, todas as Taxas de Adesão, as Mensalidades ou Franquias Mensais, aluguel e venda de Equipamentos PayGo e os demais valores devidos em razão da contratação dos Serviços PayGo, conforme informados previamente ao Cliente.
9.1.1. A PayGo poderá, a seu exclusivo critério, sempre que entender necessário, (a) alterar o valor das Taxas de Adesão, das Mensalidades dos Serviços PayGo, do aluguel e venda dos Equipamentos PayGo; e/ou (b) instituir novas cobranças pelos serviços prestados no âmbito deste Contrato; desde que comunique o Cliente com antecedência mínima de pelo menos 30 (trinta) dias corridos, exceção à correção monetária prevista na Cláusula 9.4. abaixo.
9.1.2. Em função das Franquias Mínimas eventualmente contratadas pelo Cliente e/ou do seu relacionamento com as empresas do conglomerado financeiro da PayGo, a PayGo poderá optar, a seu exclusivo critério, por cobrar com desconto as Taxas de Adesão, as Mensalidade e/ou os demais valores devidos em razão da contratação dos Serviços PayGo. Caso, contudo, o Cliente descumpra as Xxxxxxxxx Xxxxxxx e/ou, conforme aplicável, tenha o seu relacionamento encerrado com as empresas do conglomerado da PayGo, as Partes concordam e anuem que a PayGo poderá cobrar os valores vigentes dos Serviços PayGo, sem desconto, conforme indicados no site xxxxx.xxx.xx.
9.1.3. As Partes concordam que as condições Caso o Cliente deseje contratar outros Serviços não contemplados no E-mail de Boas-Vindas inicialmente enviado ao Cliente, a PayGo poderá cobrar novos valores mensais relacionados a tais serviços, nos termos a serem acordados. Eventuais taxas de adesão para novos produtos serão cobradas à parte, de uma só vez, nos prazos a serem definidos pelas Partes. O valor da adesão aos novos produtos será o constante na tabela de preços vigente, devendo ser formalizado entre as Partes.
9.2. A Taxa de Adesão de um determinado Serviço PayGo, que abrange todas as providências preparatórias, o treinamento e orientação para a Instalação ou, conforme o Serviço PayGo contratado, Ativação e operacionalização das diversas funcionalidades oferecidas por este, inclusive para gestão das credenciais de acesso dos Usuários, será paga integralmente pelo Cliente à PayGo, em uma única parcela, com vencimento para 15 (quinze) dias corridos, contados da Data de Instalação ou Data de Ativação, conforme aplicável.
9.3. Sem prejuízo ao pagamento das Taxas de Adesão, todo mês, o Cliente pagará à PayGo as Mensalida...
Condições comerciais. 2.1. Os produtos e serviços DYNATRACE constantes nas Tabelas de Produtos - Anexo III deste Acordo, tem seus valores em Reais (R$), incluindo todos os tributos aplicáveis.
2.2. Os valores constantes na Tabela de Produtos - Anexo III deste Acordo serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento.
2.3. A Tabela de Produtos contemplada no Anexo III é referência a época da assinatura do Acordo e será atualizada periodicamente de forma a refletir as atualizações dos produtos, segundo a política mundial do fabricante.
2.3.1. Eventual atualização da Tabela de Produtos deverá ser encaminhada por meio eletrônico (e-mail), no formato original da DYNATRACE e no formato requisitado pela PRODAM (Planilha Excel a ser apresentada após assinatura deste Acordo).
2.3.1.1. A PRODAM tem o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento da Tabela para checagem, validação e concordância da sua aplicação.
2.3.1.2. Caso a PRODAM não se manifeste dentro do prazo de 60 (sessenta) dias supra referido, a nova Tabela será considerada válida. A DYNATRACE será informada sobre a validação da lista por e-mail.
2.4. Os descontos aplicados para os produtos constantes na Tabela de Produtos - Anexo III compreende: Para as Licenças de Uso do tipo Permanente que a PRODAM porventura tenha adquirido no passado:
a) Não haverá ônus de subscrição de manutenção e suporte técnico no primeiro ano de contrato;
b) Os valores para a renovação de Subscrição de Manutenção e Suporte Técnico ao Produto, a partir do segundo ano de cada aquisição, serão equivalentes a 20% do valor pago pela Licença de Uso em cada contratação, sem a incidência de novos descontos cumulativos.
c) Os valores apurados para a renovação de Subscrição de Manutenção e Suporte Técnico ao Produto, conforme definido no item "b" acima, serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do IPC-FIPE (índice de Preços ao Consumidor), ocorrida no período ou na extinção deste, por outro índice que venha a substituí-lo por lei, tomando-se como base, a data de início de vigência deste Acordo, nas condições estabelecidas no instrumento de contratação.
2.5. Havendo promoção oficial dos produtos e serviços objetos deste Acordo no mercado Brasileiro, no momento da atestação da fatura correspondente ao mês civil, e os preços praticados na promoção, forem menores que os preços faturados, a PRODAM pagará os preços da promoção.
Condições comerciais. 3.1. O Cliente concorda com as novas condições comerciais do Plano “Kovi Próprio”, especialmente com o valor do depósito e os valores do aluguel que foram informados no momento do aceite, físico ou eletrônico, da locação.
3.1.1. Do valor do depósito, fica desde já estabelecido que R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) é o valor pago pelo Cliente para resguardar o direito ao exercício da opção de compra estabelecida abaixo, e R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) adicionais a título de depósito caução, totalizando R$ 7.000,00 (sete mil reais) de depósito inicial.
3.1.2. A Kovi pode definir que as cobranças e pagamentos do Contrato sejam feitos semanalmente ou mensalmente.
3.2. A prestação de depósito do valor mencionado acima deverá ser realizada (i) na data da retirada do veículo; ou (ii) na data de assinatura/aceitação do Contrato, na hipótese do Cliente já estar na posse do veículo.
3.2.1. A Kovi poderá abater do depósito as pendências e débitos do Cliente decorrentes do presente Contrato incluindo, mas não se limitando a, semanalidades ou mensalidades, pacotes de proteção, multas e outros custos a que está obrigado nos termos deste Contrato.
3.3. O valor da locação, depósito e quaisquer outros valores devidos, pagos ou não pagos deverão ser corrigidos anualmente ou em frequência inferior, quando necessário, por índice de mercado usual, a ser informado pela Kovi no momento da atualização.
3.4. O Cliente reconhece e obriga-se a efetuar o pagamento do valor contratado, no prazo e forma ajustados em documentos apartados, autorizando a Kovi a cobrar diretamente via bancos ou débito automático em seu cartão de crédito, por meio de sistema de assinatura em arquivo, ainda que tais obrigações tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato.
3.4.1. Todos os valores devidos pelo Cliente em decorrência da locação constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva.
3.4.2. O envio de cobrança de uma obrigação e a sua quitação não presumem quitadas as anteriores ou quaisquer outros débitos não descritos na cobrança remetida.
3.5. O Cliente é o único responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes deste Contrato.
Condições comerciais. 2.1 Os Produtos e Serviços Google especificados neste instrumento, em conformidade com o item 1.2 e com a lista de preços dos produtos - Anexo I, terão seus preços definidos por FAMILIA, nas seguintes moedas:
2.1.1. Para todos os itens elegíveis a FAMILIA I - GCP (Google Cloud Platform), unicamente, aplicam-se, adicionalmente, os níveis de desconto, denominados descontos do fabricante, conforme tabela abaixo: Consumo Mensal (US$ dólar) DocuSign Envelope ID: 3A988A0F-2361-447B-82DE-63E04DD7DEA1 50.000 até 99.000 4% 100.000 até 249.000 7% 250.000 até 499.000 10%
2.2. Mediante o consumo dos produtos e serviços Google Cloud Platform (GCP) pela PRODAM, serão aplicados os descontos acima, ao se atingir os patamares estipulados na tabela de referência, tais descontos serão imediatamente repassados a todos os novos pedidos.
2.3. Caberá ao distribuidor/revendedor Google, vencedor do processo licitatório para a obtenção do instrumento “Contrato de Operacionalização ao Acordo Google”, recolher todos os impostos cabíveis, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais, incluindo as soluções provenientes do Google Marketplace. Não caberá à PRODAM a cobrança de quaisquer outras taxas ou emolumentos.
2.4. Além dos descontos aqui previstos, o distribuidor/revendedor Google deverá respeitar as políticas de licenciamento Google disponíveis, conforme a família de produtos, e aplicar os vários descontos previstos tais como, mas não se limitando a: 1) “Uso Sustentado”; 2) “Desconto por Compromisso” (Instância Reservada) e/ou outros que venham a substituí-los, conforme regras e condições disponíveis nos endereços abaixo: GCP: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/?xx=xx-xx Workspace: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx_xxxxx.xxxx GOOGLE MAPS: _xBRBhEiwAhrMuLfvx0RjVG-peYifBsJ82cKSOfYwJvTtXXHTkByvlnwJ0W78D4djFkBoCgDgQAvD_ BwE&_ga=2.54732205.780776593.1581089073-994006731.1573583749
2.5. A gestão dos descontos previstos no item 2.1 será realizada pelo distribuidor/revendedor Google definido por ocasião da assinatura do Contrato de Operacionalização ao Acordo.
2.6. A tabela de preços objeto do Anexo I ao presente instrumento contém informações do fabricante à época da assinatura do Acordo e poderá ser atualizada de forma a refletir as atualizações segundo a política mundial da Google. DocuSign Envelope ID: 3A988A0F-2361-447B-82DE-63E04DD7DEA1
2.7. Sem prejuízo do efeito imediato aqui previsto, a PRODAM terá até 60 (sessenta) dias corridos para checagem, validação e aplicação das atua...
Condições comerciais. 4.1 - O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
Condições comerciais. A Organização entrará em contato com a empresa que tenha o perfil desejado para contratação dos serviços.
Condições comerciais. 2.1. A NSB determina o preço máximo dos Produtos e Serviços no Anexo II durante o prazo contratual, sujeito a alterações a qualquer momento e com notificação prévia. Tais preços são em reais (BRL). Os preços do Anexo II incluem impostos, taxas, taxas alfandegárias, retenções de impostos, margens de lucro de Revendedores no Brasil ou outros custos de importação e/ou financeiros e passíveis de tributação por qualquer governo. Os preços listados são os preços máximos, e nada impede a NSB e/ou suas Afiliadas de oferecer, a seu exclusivo critério, preços mais baixos.
2.2. A tabela de preços objeto do Anexo II ao presente instrumento contém informações vigentes na época da assinatura do Acordo e a NSB poderá atualizar a Tabela dos Produtos e Serviços e Preços objeto e preços do Anexo II a qualquer momento.
2.2.1. As Tabelas dos Produtos e Serviços e Preços devem ser encaminhadas por meio eletrônico (e-mail para xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx@Xxxxxx.xx.xxx.xx) no formato original NSB. A NSB envidará esforços comerciais razoáveis para fornecê-la no formato requisitado pela PRODAM .
2.3. A NSB compromete-se a conceder o desconto de 10% (dez por cento) para os Produtos e Serviços listados no Anexo II aos Revendedores autorizados da NSB no Brasil, respectivamente.