Gestão do Equipamento Cláusulas Exemplificativas
Gestão do Equipamento. A parceria tem por objeto a gestão de equipamento que é denominado como Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH), executando as metas finalísticas e garantindo o funcionamento do espaço. O desenvolvimento da parceria será em co-execução com entidade parceira, que será responsável pela execução de todas as ações da política pública em consonância com as diretrizes da Sedese. A instituição parceira deverá realizar a manutenção do equipamento público garantindo o funcionamento do espaço. Todas as despesas de custeio (água, energia, impostos/taxas/tarifas, aluguel, postagens de correspondências, etc) e materiais de consumo (papel, toner de impressora, material de informática, de escritório e de limpeza, dentre outros) deverão ser contabilizadas quando da elaboração da proposta. O equipamento será composto, minimamente, de uma recepção, duas salas para escuta, sala administrativa, sala de uso coletivo, copa/cozinha, banheiro, assim como dispor de equipagem básica e materiais de expediente observados os padrões adequados de higiene, iluminação e outras características que propiciem a execução do trabalho e a acolhida das diversas demandas e usuários. Deverão ser de fácil acesso para a população, considerando aspectos como transporte público acessível; alto fluxo de pessoas no entorno; zonas centrais ou de concentração de populações que correspondem às temáticas emblemáticas do contexto local, além de prezar pela acessibilidade arquitetônica e atitudinal, notadamente no que se refere às medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos. O local também deverá ser facilmente identificável pela população, por meio de identidade visual a ser disponibilizada pela Sedese, preferencialmente com a instalação de placa. Como exemplo, listamos abaixo as localidades dos quatro CRDHs em funcionamento:
