GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEDESE SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Processo SEI nº 1480.01.0009384/2021-69
Edital de Chamamento Público Sedese nº 03/2022
Processo de seleção pública de Organização da Sociedade Civil, para celebrar termo de colaboração que tem como objeto a implementação e manutenção das atividades dos Centros de Referência em Direitos Humanos (CRDH) em 04 (quatro) territórios de desenvolvimento do Estado de Minas Gerais: Sul (CRDH em Alfenas), Norte (CRDH em Montes Claros), Mucuri (CRDH em Teófilo Otoni) e Mata (CRDH em Juiz de Fora), conforme definido neste Edital e seus Anexos.
SUMÁRIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDESE N° XX/2022
1. DO OBJETO, VALOR E VIGÊNCIA
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3. DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 4 . DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CELEBRAÇÃO
5. FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS INSCRITAS
7. DOS PRAZOS, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL
XXXXX XX – MODELO DE PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS, PLANO DE TRABALHO, MEMÓRIA DE XXXXXXX, PROJETO E PLANILHAS ANEXO III - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO ANEXO V - TERRITÓRIOS REGIONAIS
ANEXO VI - CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO ANEXO VII - TRIPÉ METODOLÓGICO DO SER/ DH
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDESE N° XX/2021
CONSIDERANDO que a política estadual de Direitos Humanos do Estado de Minas Gerais reconhece a indispensabilidade do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos em conformidade com as diretrizes contidas no Decreto da União de nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos-PNDH-3 e que este prevê a implantação e manutenção dos Centros de Referência em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO que a implantação e manutenção dos Centros de Referência em Direitos Humanos faz parte do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020/2023 (Lei nº 23.518/20, por meio do Programa 046 - Políticas de Direitos Humanos e Ação 4034 – Manutenção de Equipamentos e Políticas de Direitos Humanos), a ser realizado na dotação orçamentária 1.48.1 14 000 00 0000 0001 para atingimento da meta de manutenção do funcionamento do CRDH.
CONSIDERANDO, que o art. 45 do Decreto nº 47.761, de 20/11/2019, estabelece que a Subsecretaria de Direitos Humanos tem como competência planejar, formular, coordenar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas de direitos humanos que visem o desenvolvimento social da população, por meio da integração e articulação de ações para promoção, proteção e reparação aos direitos humanos e do fortalecimento da participação social.
CONSIDERANDO, que o art. 47 do Decreto nº 47.761, de 20/11/2019 estabelece que a Diretoria de Políticas de Promoção e Educação em Direitos Humanos tem como competência planejar, articular e executar ações, projetos e atividades de educação e formação em direitos humanos, bem como de promoção da cultura de paz e da cidadania.
CONSIDERANDO, as atribuições das Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social de acompanhar a execução das ações relativas às políticas públicas de competência da Sedese em âmbito regional, de promover a gestão da governança regional das redes das políticas públicas de competência da Sedese, e de coordenar, promover e apoiar a realização de estudos e levantamentos de informações relevantes em sua área de abrangência para subsidiar as políticas públicas de competência da Sedese, em conformidade com o artigo 23 do Decreto 47.761, de 20 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO que as competências do CRDH estão previstas na Portaria SEDPAC n.º 03/2018 que o estabelece como um equipamento social regional com obrigações específicas e destinados à promoção, defesa e proteção de direitos humanos pautando-se por: universalidade, transversalidade e interdependência dos direitos humanos; dignidade da pessoa humana; igualdade e não discriminação; defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos, prevenção à violação de direitos humanos e fortalecimento da rede de órgãos e entidade que atuam na defesa e na promoção dos direitos humanos.
CONSIDERANDO, que os Centros de Referência em Direitos Humanos são importantes mecanismos de fortalecimento da rede de proteção e promoção de direitos e que, conforme RESOLUÇÃO SEDESE Nº 13, 18 de março de 2020, os Centros de Referência em Direitos Humanos prestam serviço essencial.
CONSIDERANDO a Metodologia do Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação em Direitos Humanos - SIMA, prevista no link xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEDESE), no exercício da competência atribuída pelo art. 26 da Lei Estadual 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto Estadual n° 47.132, de 20 de janeiro de 2017, bem como o Decreto Estadual nº 48.177, de 16/4/2021, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará chamamento público para selecionar propostas visando à celebração de 04 (quatro) termos de colaboração com organizações da sociedade civil (OSCs), com a finalidade de executar ações vinculadas à política pública de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos nos Centros de Referência em Direitos Humanos do Estado de Minas Gerais (CRDH) nos territórios Sul (CRDH-Sul), Norte (CRDH-Norte), Mucuri (CRDH- Mucuri) e Mata (CRDH-Mata), de acordo com as condições que se seguem:
1. DO OBJETO, VALOR E VIGÊNCIA
1.1. Selecionar as melhores propostas técnicas apresentadas pelas organizações da sociedade civil (OSCs) interessadas, com base no Termo de Referência integrante do Edital (ANEXO I), para firmar Termos de Colaboração com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE). As propostas das OSCs poderão contemplar um ou mais XXXXx.
1.2. O objeto das parcerias consistirá na implementação e manutenção das atividades dos Centros de Referência em Direitos Humanos em 04 (quatro) territórios de desenvolvimento do Estado de Minas Gerais: Sul (CRDH em Alfenas), Norte (CRDH em Montes Claros), Mucuri (CRDH em Teófilo Otoni) e Mata (CRDH em Juiz de Fora) em consonância com a metodologia tratada no ANEXO I deste Edital por meio da apresentação da realização de ações de promoção em direitos humanos e realização de atendimento transdisciplinar em Direitos Humanos dos casos de violações, em consonância com a metodologia do Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação em Direitos Humanos (SIMA).
1.3. Os recursos para custeio das atividades CRDH-Sul, CRDH-Norte, CRDH-Mucuri e CRDH- Mata, estão assegurados na Lei Orçamentária Anual – 2022 (Lei nº 24.013/22) por meio do Programa 046 - Políticas de Direitos Humanos e Ação 4034 – Manutenção de Equipamentos e Políticas de Direitos Humanos, dotação orçamentária 1.48.1 14 000 00 0000 0001 50 0 71 1, com valor total de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o período de 12 (doze) meses de funcionamento, sendo: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada CRDH.
1.4. Os termos de colaboração a serem celebrados com a SEDESE terão vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato de sua assinatura no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogados, por meio de termo aditivo, conforme disposições da Lei Federal n° 13.019/2014, do Decreto Estadual n° 47.132/2017 e Decreto Estadual nº 48.177, de 16/4/2021.
1.5. Integram o presente Edital, para todos os efeitos legais:
1.5.1. Termo de Referência (ANEXO I);
1.5.2. Modelo de Planilha Descritiva de Gastos e Memória de Cálculo e Plano de Trabalho na forma do Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais - SIGCON (ANEXO II);
1.5.3. Critérios de Seleção (XXXXX XXX);
1.5.4. Minuta de Instrumento de Termo de Colaboração (ANEXO IV), disponível também em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/arquivos/padronizacao/minuta_padrao_segov_age_termo_colaboracao_fomento.docx;
1.5.5. Territórios Regionais (ANEXO V);
1.5.6. Cronograma do Chamamento Público (ANEXO VI).
1.5.7. Tripé Metodológico do SER-DH (ANEXO VII)
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar deste processo de seleção qualquer organização da sociedade civil (OSC) que, preenchendo os requisitos do inciso I, alínea “a”, do Art. 2° da Lei Federal n° 13.019/2014, comprove atuação no campo da promoção, proteção e defesa de direitos humanos, e em ações que visem à participação social, em consonância com os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e julgamento objetivo, todos vinculantes da administração pública, conforme declaração de experiência prévia constante no Anexo II e no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx_xxxxx_XX_xxxx_0.0_xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxxx.xxxx
2.2. Não poderão participar deste processo de seleção, instituições que:
2.2.1. Não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeiras, não estejam autorizadas a funcionar no território nacional;
2.2.2. Estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
2.2.3. Xxxxxx como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
2.2.4. Que, no ato de Celebração da Parceria, tenham como dirigente membro que participe de conselhos estaduais.
2.2.5. Xxxxxx tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se, até o momento de apresentação dos documentos para celbração, de que trata o item 4.1:
2.2.5.1. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
2.2.5.2. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
2.2.5.3. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
2.2.6. Tenham sido punidas com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
2.2.6.1. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
2.2.6.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
2.2.6.3. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
2.2.6.4. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
2.3. Não poderão participar deste processo de seleção agentes públicos responsáveis por atos de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
2.4. A atuação em rede entre OSCs para cumprimento do projeto de execução estabelecido será permitida, na forma da Lei n° 13.019/2014 do Decreto Estadual
n. 47.132/2017 e do Decreto Estadual nº 48.177, de 16/4/2021, , desde que previamente declarada na Proposta, sendo vedadas a subcontratação, a cessão ou transferência parcial ou total do objeto da parceria objeto deste Edital.
2.5. Para comprovação da inexistência de restrições relacionadas aos documentos previstos no item 2.2. deste Edital, serão aceitos também cópia da publicação de extrato de aprovação de prestação de contas pelo órgão competente ou o atestado emitido pelo mesmo órgão declarando a execução plena e satisfatória do objeto de parceira em conformidade com os termos acordados.
3. DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
3.1. A documentação mínima a ser enviada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para a habilitação das entidades sem fins lucrativos deverá conter obrigatoriamente os documentos listados nos subitens abaixo, os quais devem estar claramente indicados com o nome da instituição proponente e a quais itens do edital cada um atende, conforme o Anexo II:
3.1.1. Documentação de comprovação de atendimento aos critérios objetivos de valoração previstos no Anexo III deste Edital, organizadas de acordo com o checklist constante no Anexo III.
3.1.1.1. Será passível de habilitação a instituição que pontuar conforme os critérios descritos no Anexo III deste Edital, atendidos os demais documentos do item 3 e subitens.
3.1.2. Certificado de Regularidade do Cagec, com status “regular” e Situação atual “normal” no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI. (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
3.1.3. Comprovante de experiência prévia de, no mínimo, 2 (dois) anos na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante. Podem ser utilizados para comprovar: cópia de instrumento de convênio e de parceria firmado com órgãos e entidades da administração pública, organismos de cooperação internacional, empresas ou outras organizações da sociedade civil. Relatório de atividades assinado pelo representante legal com comprovação das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil. Notícia veiculada na mídia em qualquer suporte sobre atividades desenvolvidas. Declaração de experiência prévia no desenvolvimento de atividades relacionadas ao objeto da parceria ou em projetos de natureza semelhante, emitida por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas, por secretarias municipais responsáveis pelo acompanhamento da área social relativa ao objeto estatutário, juiz de direito, promotor, prefeito, presidente da Câmara Municipal ou delegado de polícia do município ou da comarca em que a organização da sociedade civil for sediada. Prêmio local ou internacional de relevância recebidos pela organização da sociedade civil em razão de suas atividades.
3.1.4. Comprovante de capacidade técnica e operacional. Para comprovar serão aceitos os seguintes documentos: Documento que demonstre a estrutura física da organização da sociedade civil e a disponibilização de equipamentos e materiais necessários ao cumprimento do objeto. Currículos profissionais de integrantes da equipe de trabalho da parceria, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros. Publicação, pesquisa e outra forma de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela.
3.1.5. A proposta técnica deverá conter minimamente:
3.1.5.1. Histórico da Proponente;
3.1.5.2. Proposta de Plano de Trabalho de acordo com Modelo previsto no sitio xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/arquivos/padronizacao/termo_colaboracao_modelo_proposta_plano_trabalho.pdf e no Anexo II.
3.1.5.3. Oferecimento de contrapartida não financeira pela Proponente, se houver, caracterizada por bens e serviços consistentes de estrutura e infraestrutura de sua capacidade para utilização no CRDH do Território no qual propõem atuar, sob sua exclusiva responsabilidade e apresentada em formato mensurável economicamente. Os modelos de Declarações constam no no Anexo II e no sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/arquivos/padronizacao/mrosc_anexo_II_item_15.2_declaracao_contrapartida_bens_servicos.docx
4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CELEBRAÇÃO
4.1. A documentação mínima a ser enviada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para a celebração da parceria por parte das entidades sem fins lucrativos deverá conter obrigatoriamente os documentos listados nos subitens abaixo, os quais devem estar claramente indicados com o nome da instituição proponente e a quais itens do edital cada um atende, conforme o Xxxxx XX:
4.1.1. Declaração que não possui dirigente membro que participe de conselhos estaduais.
4.1.2. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado
4.1.3. Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, com no mínimo dois anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
4.1.4. Cópia do estatuto ou contrato social e, se houver, alterações, contendo: Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social. Em caso de dissolução da entidade, a transferência do respectivo patrimônio líquido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Se as cláusulas obrigatórias não constarem do estatuto ou contrato social, apresentar também o regimento interno ou outra norma de organização interna contendo essas cláusulas.
4.1.5. Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado.
4.1.6. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial.
4.1.7. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual.
4.1.8. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles.
4.1.9 Certificado de Regularidade do Cagec, com status “regular” e Situação atual “normal” no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI. (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.1.10. Declaração assinada pelo representante legal sobre a existência de instalações e outras condições materiais da OSC ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II e sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/arquivos/padronizacao/mrosc_anexo_II_item_4.docx
4.1.11. Declaração assinada pelo responsável legal de que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas nos incisos I, II, IV, V, VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, conforme modelo presente no Anexo II ou no sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx_xxxxx_XX_xxxx_0.xxxx e print screen das consultas ao “Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade” referentes ao CPF de todos os dirigentes da OSC.
4.1.12. Declaração assinada pelo responsável legal de que não contratará ou pagará a qualquer título servidor ou empregado público de que trata o inciso II do art. 45 da Lei Federal nº 13.019/2014 ou pessoas condenadas por crimes contra a administração pública ou crimes eleitorais, conforme modelo presente no Anexo II ou no sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/arquivos/padronizacao/mrosc_anexo_II_item_7_declaracao_nao_contratacao_pagamento_servidor_empregado_publico.doc
4.1.13. Print Screen da tela informando que não constam pendências no CNPJ da OSC no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas - CADIN- MG. xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/
4.1.14. Certidão do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Poder Executivo estadual – CAFIMP (negativa ou positiva com efeitos de negativa). xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/
4.1.15. Print Screen da tela informando que não foram encontrados registros do CNPJ da OSC no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM. (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/)
4.1.16. Declaração de autenticidade dos documentos apresentados em cópia simples, assinada pelo responsável legal da OSC conforme Anexo II ou modelo no sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/arquivos/padronizacao/mrosc_anexo_II_item_11_declaracao_autenticidade_celebracao_termo_fomento_colaboracao.docx
4.1.17. Declaração de que a OSC não contratará ou autorizará serviço ou fornecimento de bem de fornecedor ou prestador de serviço inadimplente com o Estado de Minas Gerais, na hipótese de utilização de recursos estaduais, assinada pelo responsável legal da OSC, conforme Anexo II ou sitio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-
content/uploads/arquivos/padronizacao/mrosc_anexo_II_item_12_declaracao_contratacao_inadimplente.docx . Para verificar a situação do prestador ou fornecedor de serviço, acesse:
Cadin-MG: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx Cafimp: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
CDT: xxxxx://xxx0.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxx/XXX/XXX/XXXXXXX_000?XXXXxXXXXXXX
4.1.18. Cópia do comprovante de abertura de conta corrente específica para a parceria, emitida pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou outra instituição financeira oficial, contendo o nº da agência e conta corrente.
4.1.19. Para elaboração do plano de Aplicação de Recursos e Memória de Cálculo com valor limite definido no item 1.3 deste Edital para gasto anual, deverão ser enviadas para a Sedese as planilhas de Despesas com Pessoal e de Materiais e Serviços, conforme os seguintes modelos:
4.1.19.1. Planilha de despesas com pessoal encontrada no Anexo II e no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/arquivos/padronizacao/Planilha_de_Detalhamento_de_Despesas_de_Pessoal_03_07_2017.xlsx
4.1.19.2. Planilha de materiais e serviços localizada no Anexo II e no sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/arquivos/padronizacao/planilha_de_custos_materiais_servicos_marcoregulatorio_servico.xlsm
4.1.20 (três) orçamentos de cada item/serviço a ser adquirido, cada qual contendo o CNPJ ou carimbo da empresa no orçamento ou CPF (no caso de profissionais liberais), assinatura e com data de emissão nos últimos 3 (três) meses anteriores à data da proposta do plano de trabalho, ou outro parâmetro utilizado para cálculo do custo.
4.1.20.1. Serão permitidos orçamentos extraídos de sítio eletrônico de fornecedores na Rede Mundial de Computadores – internet –, desde que o bem ou serviço orçado tenha a mesma especificação dos itens da planilha detalhada e o documento da consulta seja identificado com o endereço e a data da pesquisa.
4.1.20.2. Quando não existir pluralidade de opções de fornecedores de serviços, a exemplo de internet, telefonia, água/esgoto e energia elétrica, que impossibilite a apresentação de três orçamentos, a OSC deverá apresentar o orçamento único e justificar a ausência dos demais, por meio de declaração assinada pelo Representante Legal da OSC atestando a inexistência de concorrência para a prestação de serviço.
4.1.21 Declaração de que a entidade não possui vinculo nominal e nem é mantida por qualquer pessoa com pretensões e candidatura a cargo político ou candidato às eleições, conforme §11, do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/1997.
4.2. Os prazos de validade dos documentos exigidos são aqueles fixados pelas legislações que os definem. Na hipótese de documentos sem essa definição no seu próprio corpo, serão considerados válidos os documentos por 90 (noventa) dias após sua emissão.
4.3.Poderá ser exigida, nos casos de documentos apresentados em cópias, a apresentação dos originais para conferência e validação, situação em que, comunicada, a OSC terá 2 (dois) dias úteis para atendimento da demanda.
4.4. Quando a OSC estiver irregular no Cagec e dos documentos constantes nos subitens 4.1.9; 4.1.13 e 4.1.14 a Sedese poderá notificar a OSC para, no prazo máximo de quinze dias, regularizar a documentação ou sua situação, sob pena de não celebração da parceria.
5. FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
5.1. A PROPONENTE deverá entregar todos os documentos previstos neste Edital exclusivamente em meio digital, através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEC Nº 9921, de 02/10/2018.
5.2. Conforme Resolução Seplag n.º 106 de 19/12/2018, o representante legal da PROPONENTE que não possuir cadastro de usuário externo no SEI deverá se cadastrar durante o prazo para publicidade deste Edital, conforme procedimentos divulgados e disponíveis
em: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx
5.2.1. O representante legal deverá enviar os documentos solicitados para o cadastramento de usuário externo para o e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
5.3. A PROPONENTE deverá estar cadastrada e habilitada para uso do SEI com antecedência mínima de 24 horas antes do prazo para envio da proposta.
5.4. Durante o prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos, a PROPONENTE deverá iniciar processo no SEI utilizando o tipo de peticionamento eletrônico denominado “Convênios/Ajustes - Termo de Colaboração” e anexar todos os documentos previstos nos itens 2 e 3. deste Edital.
5.5. Xxxx a proponente identifique a necessidade de alterar sua proposta dentro do prazo do item 7.5, deverá realizar novo peticionamento completo.
5.5.1. Caso a proponente realize mais de um peticionamento no mesmo processo de seleção pública, o(s) primeiro(s) será(ão) desconsiderado(s) e será considerado válido para julgamento como proposta somente o último peticionamento realizado.
5.6. As PROPONENTES não poderão, sob nenhuma hipótese, transferir a terceiros o login e senha individuais que serão gerados pelo SEI, podendo ser responsabilizadas no caso de descumprimento.
5.7. Não serão considerados, para fins de avaliação da proposta por parte da Comissão de Seleção, documentos diversos dos que foram solicitados neste Edital.
5.8. Até o fim do prazo a que se refere o item 7.5, a administração pública estadual garantirá que o peticionamento eletrônico não será acessado.
5.9. Após o fim do prazo a que se refere o item 7.5, a administração pública estadual irá garantir que somente os representantes da Comissão de Seleção tenham acesso ao peticionamento eletrônico, até que seja publicado o resultado de julgamento de que trata o item 6, garantindo o sigilo das propostas.
5.10. É vedado o envio de processo no SEI, contendo os documentos previstos neste Edital, fora do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos, sob pena de desclassificação da PROPONENTE do presente processo de seleção pública.
5.11. Após o prazo para elaboração e entrega das propostas, é vedada a inclusão, retirada, substituição ou retificação de quaisquer documentos referentes aos itens 2 e 3 deste Edital pela PROPONENTE.
6. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS INSCRITAS
6.1. As propostas enviadas pelas OSCs interessadas serão abertas no primeiro dia útil subsequente ao final da data de envio das propostas prevista no item 7.5 e conforme o Cronograma de Chamamento Público (Anexo VI).
6.2. A sessão de habilitação será realizada à distância, utilizando tecnologia de informação que permitirá a participação de todos os componentes da Comissão de Seleção bem como a gravação de todo o processo.
6.3. A Comissão de Seleção é integrada pelos seguintes servidores da SEDESE e seus suplentes:
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Masp 1021022-7 titular, e , Xxxxx Xxxxxxxxxx, Masp 1356893-6, suplente;
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, MASP 1355989-3, titular, e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Masp 7529589, suplente; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, MASP 1065829-2, titular, e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Masp 752442-4, suplente.
6.4. O processo de seleção das propostas a que se refere este Edital consistirá em duas etapas sendo uma eliminatória e outra classificatória.
6.4.1. A etapa eliminatória tem como objetivo a análise da documentação das propostas das OSCs, conforme os documentos exigíveis previstos nos itens 2 e 3 deste Edital
6.4.2. A análise classificatória será realizada de acordo com os critérios objetivos de valoração previstos no Anexo III deste Edital.
6.4.3. Em conformidade com o art. 21 do Decreto 47.132/2017 será eliminada a OSC cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou que não contenha as seguintes informações: descrição da realidade que será objeto da parceria e o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos propostos; ações a serem executadas, metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas; datas de início e fim e prazo para a execução das atividades e para o cumprimento das metas e valores unitário e global.
6.4.3.1. Serão consideradas vencedoras deste chamamento público, para cada CRDH, as OSCs interessadas com maior pontuação obtida de acordo com as condições descritas no ANEXO III deste Edital.
6.4.3.2. Os resultados, em classificação ordenada das Propostas de acordo com o número de pontos obtidos em ordem decrescente, do maior para o menor número de pontos, serão publicados no sítio eletrônico da SEDESE (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) até 2 (dois) dias úteis posterior ao prazo para avaliação das propostas.
6.5. Em caso de empate na pontuação entre as PROPONENTES interessadas será considerada vencedora aquela que atender aos seguintes critérios de desempate, pela ordem:
6.5.1. Em caso de empate entre duas ou mais PROPONENTES, será utilizado como critério de desempate a maior pontuação global obtida no item II “CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA TÉCNICA DA OSC” do Anexo III, que trata da experiência de atuação da entidade na temática de Direitos Humanos.
6.5.2. Persistindo o empate, será considerada vencedora a PROPONENTE que obtiver maior pontuação específica no critério previsto no subitem II.6) Experiência comprovada em atendimento em direitos humanos descrito no item II “CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA TÉCNICA DA OSC” do Anexo III.
6.5.3. Persistindo o empate, será considerada vencedora a PROPONENTE que obtiver maior pontuação somada em dois critérios previstos, respectivamente, nos seguintes subitens I.1) Experiência na execução de recursos financeiros em parceria com o Poder Público e I.2) Experiência em gestão de Termo de Parceria, Termo de Colaboração ou Termos de Fomento com o poder público, conforme descrito no item I - “CRITÉRIOS PARA ANÁLISE GERENCIAL DA OSC” do Anexo III.
6.5.4. Persistindo o empate, será realizado sorteio.
6.5.5. A publicidade de cada etapa do chamamento público será dada no sítio eletrônico da SEDESE (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
7. DOS PRAZOS, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
7.1. O prazo para publicidade do Edital é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente à publicação do extrato deste instrumento jurídico no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
7.2. Durante o prazo para publicidade deste Edital as PROPONENTES se obrigam a examinar cuidadosamente todos os documentos constantes neste Edital.
7.3. Alegações relacionadas com o desconhecimento de informações constantes neste Edital, bem como das normas dispostas na Lei Estadual nº 13.019/2014, Decreto 47.132/2017 e Decreto Estadual nº 48.177, de 16/4/2021, não serão admitidas.
7.4. O Cronograma completo deste edital consta no Anexo VI-Cronograma do Chamamento Público 2021.
7.4.1 O cronograma pode ser alterado por conveniência e oportunidade da Administração Pública. A vigência do instrumento jurídico da entidade selecionada iniciará com a finalização das vigências das parcerias que mantém atualmente os Centros de Referência em Direitos.
7.5. O prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos exigidos nos itens 2 e 3 é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente à publicação do extrato do Edital.
7.6. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ao Edital poderão ser formulados pelas OSCs interessadas e deverão ser enviados via SEI até o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o primeiro dia útil de publicidade do Edital por qualquer pessoa, física ou jurídica.
7.6.1. Os interessados deverão se identificar (CNPJ e razão social, se pessoa jurídica, ou nome e CPF, se pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo e e-mail) nos respectivos pedidos de esclarecimentos ou de impugnação eventualmente encaminhados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
7.6.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações serão respondidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data em que o pedido for encaminhado pelo interessado.
7.6.3. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social disponibilizará todos os pedidos de esclarecimentos e de impugnação bem como as respectivas respostas no sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
7.6.4. O encaminhamento de eventual pedido de impugnação não impedirá a participação da PROPONENTE neste processo de seleção pública para celebração de termo de parceria.
7.6.5. Findo o período de publicidade a que se refere o item 7.6, decai o direito das PROPONENTES de impugnarem e pedirem esclarecimentos sobre o presente Edital, sendo que a apresentação de proposta pela PROPONENTE implica a aceitação integral e irretratável dos seus termos, condições, cláusulas e anexos.
7.7. Os Recursos interpostos contra a decisão que proferir a classificação preliminar do chamamento público poderão ser interpostos pelo SEI, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado da ata de julgamento no sítio eletrônico da SEDESE (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), de acordo com o Cronograma do Chamamento Público, conforme o Anexo VI do Edital.
7.7.1. O Dirigente Máximo da Secretaria de Estado Desenvolvimento Social terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar os recursos, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao término do prazo de manifestação das interessadas classificadas, podendo solicitar pareceres à Comissão de Seleção e/ou à Assessoria Jurídica, devendo a SEDESE publicar a decisão motivada em seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), bem como no sítio eletrônico do Portal de Convênios e Parcerias (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
7.7.2. A PROPONENTE interessada em recorrer do julgamento deverá enviar o recurso, obrigatoriamente via SEI, fundamentando e inserindo os documentos relativos ao respectivo recurso.
7.7.3. A PROPONENTE deverá se identificar, por meio de CNPJ e razão social, e disponibilizar as informações para contato (endereço completo e e-mail) na respectiva interposição de recurso eventualmente encaminhada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
7.7.4. Os documentos enviados para fins de recurso deverão ser apresentados em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
7.7.5. Não caberá, na esfera administrativa, a interposição de outro recurso em face da decisão do Dirigente Máximo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
7.8. Os prazos deste item poderão ser prorrogados por igual período, uma única vez, por decisão do titular da SEDESE com base em fundamentação fornecida pela Comissão de Seleção, e publicados no sítio eletrônico da SEDESE (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
7.9. Transcorridas as etapas e prazos recursais do chamamento público e publicado seu resultado final, no Diário Oficial do Estado – DOE, e no sítio eletrônico da SEDESE, a proposta vencedora e a documentação correspondente serão juntadas aos autos do processo seletivo para arquivo na SEDESE.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. O resultado final será divulgado no sítio eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx conforme Cronograma do Chamamento Público (Anexo VI).
8.2. O resultado final, a decisão da proposta vencedora ou a classificação das propostas não vinculam a Administração Pública Estadual à celebração de Termo de Colaboração, se disso decorrer o interesse público devidamente fundamentado.
8.3. É assegurado ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEDESE, o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo e em consonância com o interesse público, o presente chamamento público, por meio de decisão fundamentada e devidamente comunicada às OSCs interessadas, não subsistindo direito de indenização aos interessados.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos ao chamamento e publicados no portal eletrônico da SEDESE (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
9.2. Na hipótese de não apresentação de Propostas Técnicas, ou de não classificação de qualquer Proponente, até o término dos prazos previstos no item 7 e no Anexo VI – Cronograma do Chamamento Público, a SEDESE poderá, sem prejuízo para a administração pública, dispensar a realização de chamamento público, nos termos do inciso I do artigo 30 da Lei Federal n.° 13.019/2014, desde que mantidas as condições estabelecidas neste Edital para contratação.
9.3. O conteúdo do ANEXO II apresentado pela Proponente vencedora do chamamento poderá ser revisto pela SEDESE em parceria com a OSC, desde que atendido o interesse público e o conteúdo do Termo de Referência descrito no ANEXO I, deste Edital, por ocasião da celebração do Termo de Colaboração previsto no ANEXO IV.
9.4. É facultado, à Comissão de Seleção e à Subsecretaria de Direitos Humanos da SEDESE, diligenciar, a qualquer tempo, para esclarecer ou complementar a instrução do chamamento público.
9.5. As OSCs interessadas assumem todos os custos e despesas relativos à preparação e apresentação de propostas, documentação, pedidos de esclarecimento, impugnações e recursos, não sendo o Estado de Minas Gerais, ou a SEDESE, responsabilizados por quaisquer atos ou custos atinentes ao chamamento público em curso até sua conclusão final.
9.6. As OSCs interessadas se declaram responsáveis, civil e penalmente, pela veracidade de informações e adequação legal de todas as declarações e todos os documentos apresentados.
9.7. Não há vedação para que uma mesma OSC seja classificada para a implementação e manutenção das atividades de mais de um CRDH previsto neste Edital, mantida a necessidade, porém, da demonstração das capacidades e condições de execução da política pública prevista neste Edital em cada unidade prevista.
9.8. As OSCs selecionadas como vencedoras no chamamento público serão, uma vez constatada a vigência de toda a documentação acostada ao processo, convocadas pela SEDESE para assinar o Termo de Colaboração utilizando a ferramenta SEI.
9.9. A Proponente, após convocada, terá 2 (dois) dias úteis para realizar a assinatura do Termo de Colaboração, via SEI, significando o descumprimento deste prazo a perda da posição classificatória em proveito da segunda colocada, e assim sucessivamente, nas mesmas condições e prazos.
9.10. As OSCs interessadas que se inscreverem no chamamento público aderem, automaticamente, a todos os seus termos e condições, significando seu ato de inscrição sua declaração expressa neste sentido.
9.11. Este chamamento público terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação de seu resultado final no DOE/MG.
9.12. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE).
XXXXXXXXX XXXX E XXXXX XXXXXXXXX
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL
1. INTRODUÇÃO
Os Centros de Referência mostram-se como importantes mecanismos locais para diminuir a elevada incidência de violações e violências de direitos humanos que acometem os grupos sistematicamente vulnerabilizados e, ao mesmo tempo, reduzir a subnotificação desses dados. Além disso, visam melhorar a baixa integração e reatividade entre as redes de políticas públicas de promoção e proteção de direitos humanos no Estado de Minas Gerais.
Na região definida, o cidadão e as organizações sociais podem acessar e participar do Centro de Referência em Direitos Humanos, espaço privilegiado de articulação, encaminhamento e apoio às demandas voltadas para práticas de cidadania e/ou casos de violações de direitos humanos. A articulação e os encaminhamentos são efetivados pelo Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação em Direitos Humanos (SIMA) da SEDESE, que permitirá a integração da rede e maior proteção aos cidadãos.
O CRDH atua, também, como mecanismo de defesa, promoção e acesso à justiça, estimulando o debate sobre cidadania. Deve desenvolver ações capazes de atrair o público-alvo, para uma realidade marcada pela auto estima, pertencimento, dignidade e valorização individuais e coletivas. O equipamento permite a consolidação de uma política do Estado, por meio descentralizado, uma vez que é executado por organização da sociedade civil que atenda às exigências legais. O formato de execução do CRDH tem como base o Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) regulamentado pela Lei Federal 13.019/2014 e pelo Decreto Estadual 47.132/2017, utilizando o instrumento Termo de Colaboração.
Por sua vez, as competências do CRDH estão previstas na Portaria SEDPAC n.º 03/2018 que o estabelece como um equipamento social regional com obrigações específicas e destinados à promoção, defesa e proteção de direitos humanos pautando-se por: universalidade, transversalidade e interdependência dos direitos
humanos; dignidade da pessoa humana; igualdade e não discriminação; defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos, prevenção à violação de direitos humanos e fortalecimento da rede de órgãos e entidades que atuam na defesa e na promoção dos direitos humanos.
2. METODOLOGIA
O Centro de Referência de Direitos Humanos tem como perspectiva atuar, de forma integrada, em duas frentes de trabalho como estratégia para responder a casos de violação de direitos humanos e desenvolver uma rede de promotores de direitos humanos no Estado, quais sejam: Promoção de Direitos Humanos e Proteção de Direitos Humanos.
Para desenvolvimento das atividades o CRDH tem como metodologia a identificação e realização de parcerias entre os diversos atores públicos, instituições de ensino e dos movimentos sociais na construção de uma rede de promoção e proteção de direitos humanos mais ampla e integrada que permitirá trocas de experiências e conhecimentos de forma a atender às diversas demandas e fomentar a participação de toda a sociedade.
No território, o cidadão e as organizações sociais podem acessar e participar do Centro de Referência de Direitos Humanos, espaço privilegiado de articulação, encaminhamento e apoio a demandas voltadas para práticas de cidadania e/ou casos de violações de direitos humanos. Os Centros deverão ser espaços de convivência entre pessoas e movimentos sociais do campo e da cidade, visando aprofundar tais relações.
No início da execução da parceria, a SEDESE realizará o mapeamento da situação dos Direitos Humanos na região de sua atuação para identificar as principais violações de Direitos Humanos e os principais grupos temáticos que têm seus direitos violados e os principais direitos humanos que precisam ser promovidos no território, conforme previsto no Tripé Metodológico do Ser-DH (Anexo VII), para subsidiar o planejamento das ações de promoção de direitos humanos no território.
Cada CRDH deverá atuar em parceria com as Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social de sua área de abrangência, promovendo ações em conjunto que visem a articulação de rede, a disseminação sobre a promoção e proteção de direitos humanos e prestando apoio aos municípios de sua abrangência.
2.1. Promoção de Direitos Humanos
A promoção dos direitos humanos visa a mudança de paradigmas quanto às formas como as pessoas se relacionam. Isto porque a promoção dos direitos humanos se refere ao desenvolvimento de uma cultura, de uma forma de viver que enfatiza certos valores e atitudes, tais como o exercício da solidariedade, do respeito às diferenças e da tolerância, o combate ao preconceito, à discriminação e à violência. Nesse âmbito, essa mudança de comportamento é necessária no sentido de prevenir futuras violações de direitos humanos, bem como para desconstrução de interpretações equivocadas em relação aos direitos humanos.
Assim, as ações de promoção dos direitos humanos devem se atentar para:
Conscientização acerca do elenco de direitos humanos (conhecer os direitos existentes e desconstrução de interpretações equivocadas);
Identificação de violações já ocorridas (conhecer as violações desses direitos); Acesso aos direitos humanos reconhecidos como tal (acesso a direitos);
Prevenir futuras violações (Perspectiva de mudança de comportamento visando o exercício da solidariedade, do respeito às diferenças e da tolerância, combate ao preconceito, à discriminação e à violência).
São exemplos de ações de promoção de direitos humanos que podem ser desenvolvidas nos CRDH: Fórum, Charge, Exibição de conteúdo audiovisual, Mesa Redonda, Grupo de Trabalho, Roda de conversa, Arte Performática, Evento esportivo, Cortejo, Desfile, Exposição, Feira, Sarau, Show, Panfletagem Educativa, Capacitação / qualificação técnica / treinamento, Colóquios, Conferência, Curso (Realização), Oficina, Palestra, Seminário, Simpósio, Webinar, Workshop, dentre outras.
As atividades de promoção de direitos humanos desenvolvidas pelos CRDHs podem ser realizadas modalidades presencial e à distância. As ações de promoção deverão, obrigatoriamente, ser elaboradas conjuntamente com a Subsecretaria de Direitos Humanos e as Diretorias Regionais, em consonância com as diretrizes e fluxos relativos ao Calendário de Direitos Humanos da SEDESE, principais indicadores oficiais de violações nos territórios atendidos pelos CRDHs e os objetivos da Política Pública de Direitos Humanos da SEDESE. Além disso, o planejamento das ações será realizado previamente pelos Centros de Referência e a Subsecretaria de Direitos Humanos utilizando o Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação (SIMA).
A) Campanhas Educativas
As campanhas educativas têm por objetivo oferecer informações corretas e atualizadas a um grande número de pessoas, visando conscientizar, mudar comportamentos, atitudes e práticas ligadas à prevenção de suas vulnerabilidades, empoderamento, exercício dos direitos e enfrentamento das violências e desigualdades.
Considera-se campanha o projeto que inclui, no mínimo, 3 (três) diferentes ações individualizadas de promoção de Direitos Humanos, que podem ou não ser executadas em datas diferentes, e que devem estar correlacionadas à mesma temática de Direitos Humanos que a campanha pretende promover. Assim, as diferentes ações de um projeto de campanha devem convergir ao objetivo geral da campanha, apresentando coerência com a proposta construída.
Além disso, quando do planejamento do segundo semestre de cada ano, uma das campanhas deverá, necessariamente, estar vinculada à Semana de Direitos Humanos definida pelo calendário da Subsecretaria de Direitos Humanos do Estado de Minas Gerais que ocorrerá no mês de dezembro, na semana que contempla o dia 10, data em que se comemora a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Todas as campanhas devem focar em, pelo menos, um grupo temático reconhecido pelo Sistema Estadual de Redes de Direitos Humanos (SER-DH), um tipo de violação de direitos humanos e a promoção de, pelo menos, um direito humano e/ou garantia constitucional.
B) Educação em Direitos Humanos
Consiste na formação e capacitação em direitos humanos e cidadania e se darão por meio de cursos, seminários, encontros, palestras, rodas de conversa, cinema comentado, oficinas e outras modalidades de formação, podendo ser tanto presenciais quanto à distância, privilegiando iniciativas de educação popular de acordo com as diretrizes da Escola de Formação em Direitos Humanos (EFDH).
O público alvo das ações de educação será composto por lideranças comunitárias, agentes públicos, estudantes, conselheiros de direitos humanos e sociedade civil de forma geral, sendo recomendado que haja representantes ou técnicos da rede vinculados às seguintes áreas: Direitos Humanos, Segurança Pública, Educação, Assistência Social, Saúde, Unidades Gestoras de Governo, Justiça, Defensores de Direitos Humanos e Sociedade Civil.
O planejamento das ações de educação deverá ser construído conjuntamente com a Subsecretaria de Direitos Humanos e Diretorias Regionais e deverá indicar um número mínimo de pessoas formadas, consideradas como sendo aquelas que concluíram as atividades em consonância com os meios de aferição previstos no plano de trabalho. Além disso, deverá considerar a necessidade de articulação de rede para convite aos especialistas que serão responsáveis por ministrar a formação, necessidade de recursos logísticos e estruturais para realização das ações. Deverá, também, ser produzido relatório de avaliação das atividades com análise quantitativa e qualitativa e questionário de avaliação que deverá ser preenchido pelo usuário, visando obter o nível de satisfação do público-alvo participante.
2.2 Proteção de Direitos Humanos:
As ações de proteção de direitos humanos consistem na realização de atendimento transdisciplinar em direitos humanos (individual e/ou coletivo).
A) Atendimento transdisciplinar em direitos humanos (individual e/ou coletivo):
atendimentos individuais: são atendimentos realizados à pessoa a partir das violências ou violações que sofre ou sofreu e que demanda uma intervenção.
atendimentos coletivos: são atendimentos realizados às pessoas, grupos e comunidades, em conflito coletivo, especialmente conflitos coletivos fundiários, socioambientais urbanos e rurais.
A prestação desses serviços será feita pela equipe técnica com capacidade e conhecimento da rede pública de atendimento e serviços. Cada caso atendido deverá utilizar a metodologia de atendimento humanizado e transdisciplinar disponível no Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação em Direitos Humanos (SIMA) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Conforme metodologia do SIMA, todo o atendimento individual e coletivo devem se orientar pelo monitoramento dos encaminhamentos e a realização das
reuniões de articulação nos casos de pendência de integração de rede (casos em que os órgãos não responderam sobre a tratativa dada para a violência vinculada ao grupo).
3. MONITORAMENTO E SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES
O desenvolvimento da parceria será monitorado e supervisionado por equipes designadas pela Sedese, em conformidade com os art. 57 e 58 do Decreto 47132/2017 e o art. 23 do Decreto 47761/2019, com ocorrência de visita in loco, em articulação com a equipe de gestão dos CRDHs da Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos da Subsecretaria de Direitos Humanos da Sedese.
A) Monitoramento e Avaliação
Os CRDHs deverão utilizar o Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação em Direitos Humanos (SIMA), disponibilizado gratuitamente pela SEDESE, para registro e monitoramento dos casos de violência e de violações de direitos cadastrados, possibilitando melhor integração entre as redes de proteção e promoção de direitos e resultando no maior controle e responsividade pelos órgãos e serviços do Estado. O SIMA também deverá ser utilizado para produção de relatórios e dados que subsidiarão as ações e as estratégias de atuação de promoção, proteção e defesa de direitos; e, ainda, uma ferramenta que disponibiliza mecanismos de gestão de projetos de ações de promoção
O SIMA possibilita criar, acompanhar e alterar os registros de violências e permite gerar relatórios com dados consolidados e não sigilosos sobre a incidência de violências na área de abrangência dos CRDHs e também gerar relatórios com informações sobre os registros de violências de cada mês de referência, facilitando a transmissão de informações e permite o desenho de fluxos e procedimentos de atendimento e proteção, que poderão ser posteriormente pactuados pelos CRDHs.
Por meio do SIMA, o CRDH irá cadastrar todo o planejamento das ações de promoção e participação social bem como os resultados alcançados, tais como: público efetivo, data em que a execução ocorreu, dentre outras informações previamente estabelecidas, além dos meios de aferição dos resultados. Já os atendimentos de proteção em direitos humanos serão inseridos no SIMA a partir da sua realização sem prejuízo da utilização de outros meios de monitoramento e fiscalização que a gestão julgar necessários.
Tanto o planejamento quanto os resultados serão analisados e validados pela Sedese.
B) Capacitação da Equipe Técnica Local
A capacitação terá por objetivo proporcionar formação da equipe técnica em consonância com a metodologia que se pretende aplicar no âmbito dos atendimentos e das ações em direitos humanos. São temáticas relevantes: Sistema (SIMA); Formação em Direitos Humanos pela Escola de Formação em Direitos Humanos (EFDH Sedese); Institucional (Estrutura, composição e diretrizes SEDESE) e Metodologia de atuação do CRDH.
As equipes técnicas serão capacitadas continuamente, seja na forma presencial ou à distância.
A supervisão da parceria será realizada por gestores designados pela Sedese para gestão, acompanhamento metodológico, capacitação das equipes e visitas de monitoramento in loco para a adequada realização do trabalho, conforme articulação e diálogo com a equipe de gestão dos CRDHs da Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos da Subsecretaria de Direitos Humanos.
3.1 Resultados Esperados
São Resultados esperados para a parceria:
1. Manutenção dos Centros de Referência de Direitos Humanos (CRDH);
2. Sociedade civil, servidores públicos e outros profissionais formados na temática de direitos humanos;
3. Campanhas informativas realizadas;
4. Ações de promoção em direitos humanos realizadas;
5. Monitoramento das violações ocorridas nos territórios e resolução das pendências de integração;
6. Prestação de serviço de atendimento individual e coletivo em caso de violação de direitos humanos.
3.2 Público alvo
O público usuário do Centro de Referência em Direitos Humanos é constituído por qualquer pessoa que demande orientação sobre serviços, políticas, projetos e programas disponibilizados pela rede local, informações sobre seus direitos e deveres e por pessoas que se encontram em situação de violação de direitos humanos, em suas diversas formas de manifestação, como violência, intolerância, preconceito, desrespeito, abuso, maus tratos, negligência e abandono, motivadas por religião, gênero, orientação sexual, nacionalidade, cor, etnia e outras.
É público alvo da política, ainda, as pessoas que queiram registrar denúncia ou que se interessem em participar de atividades de cidadania e defesa de Direitos Humanos.
A parceria tem por objeto a gestão de equipamento que é denominado como Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH), executando as metas finalísticas e garantindo o funcionamento do espaço. O desenvolvimento da parceria será em co-execução com entidade parceira, que será responsável pela execução de todas as ações da política pública em consonância com as diretrizes da Sedese.
A instituição parceira deverá realizar a manutenção do equipamento público garantindo o funcionamento do espaço. Todas as despesas de custeio (água, energia, impostos/taxas/tarifas, aluguel, postagens de correspondências, etc) e materiais de consumo (papel, toner de impressora, material de informática, de escritório e de limpeza, dentre outros) deverão ser contabilizadas quando da elaboração da proposta.
O equipamento será composto, minimamente, de uma recepção, duas salas para escuta, sala administrativa, sala de uso coletivo, copa/cozinha, banheiro, assim como dispor de equipagem básica e materiais de expediente observados os padrões adequados de higiene, iluminação e outras características que propiciem a execução do trabalho e a acolhida das diversas demandas e usuários.
Deverão ser de fácil acesso para a população, considerando aspectos como transporte público acessível; alto fluxo de pessoas no entorno; zonas centrais ou de concentração de populações que correspondem às temáticas emblemáticas do contexto local, além de prezar pela acessibilidade arquitetônica e atitudinal, notadamente no que se refere às medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos. O local também deverá ser facilmente identificável pela população, por meio de identidade visual a ser disponibilizada pela Sedese, preferencialmente com a instalação de placa.
Como exemplo, listamos abaixo as localidades dos quatro CRDHs em funcionamento:
CRDH - Sul | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxx/XX. |
CRDH - Norte | Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx – XX. |
CRDH – Mucuri | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000. Bairro Manoel Pimenta (Centro). Teófilo Otoni – MG. |
CRDH – da Mata | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Xxxx xx Xxxx-XX. |
4.1 Contratação da Equipe para atuação no CRDH
A equipe obrigatória mínima para o funcionamento de cada Centro de Referência de Direitos Humanos terá caráter multiprofissional e será supervisionada por um Coordenador. Salienta-se que a previsão de uma equipe obrigatória mínima não elimina a inserção de outros profissionais além dos previstos como obrigatório neste edital. Para tanto, o quadro mínimo exigido de profissionais do CRDH encontra-se a seguir:
Função | Nº de Profissionais |
Coordenador | 01 |
Técnico Social com formação em Serviço Social | 01 |
Técnico Social com formação em Psicologia | 01 |
Técnico Social com formação em Direito | 01 |
Os profissionais deverão estar alinhados com a política estadual de direitos humanos, atuando com propósito ético e político na garantia dos direitos fundamentais. Para tanto, as Coordenações dos CRDH, com o devido acompanhamento da SEDESE, devem estimular espaços frequentes de discussão e formação para todos profissionais, independentemente da função, de modo a assimilar as premissas que permeiam o trabalho do Centro de Referência em Direitos Humanos.
De modo geral, os profissionais deverão ser selecionados a partir da competência técnica, aptidão e da compreensão das complexidades que envolvem a função pretendida. Para isso, deverá ser realizada seleção pública composta de análise de currículos, prova e/ou redação na temática de direitos humanos e entrevista. Estes profissionais deverão, ainda, atender aos requisitos mínimos de cada função descritos no item 4.2.
A equipe técnica do Centro de Referência terá como atribuição receber as demandas apresentadas, orientar os cidadãos e realizar os encaminhamentos às instituições e atores estratégicos da sua rede de atuação, realizando o devido acompanhamento, na perspectiva de promoção, proteção e articulação em direitos humanos.
Para o desenvolvimento dos objetivos e das atividades, a OSC deverá responsabilizar-se, integralmente, pelos procedimentos necessários para o preenchimento do quadro de funcionários observando-se o disposto na legislação atinente, inclusive, pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento.
Os contratos de trabalho dos profissionais deverão definir a jornada e o horário de trabalho diário de acordo com cada função, sendo que se deve prever uma escala de trabalho com o objetivo de garantir o atendimento ao público no CRDH de segunda-feira até sexta-feira, entre 09:00 às 18:00 horas.
4.2 Funções da Equipe Técnica Local
Coordenador: Realizar gestão de pessoas; realizar articulação com a rede local de proteção para estabelecimento de parcerias, bem como conduzir os encaminhamentos dos atendimentos de proteção social. Participar de reuniões com a equipe da Sedese. Gestão do equipamento, zelando pelo adequado funcionamento e bom uso do imóvel, equipamentos, bens permanentes e de consumo. Realizar o planejamento semestral das atividades locais, juntamente com a equipe técnica. Elaborar relatórios de monitoramento, prestação de contas e outros solicitados pela Sedese.
Formação: Ensino Superior em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Gestão Pública, Serviço Social ou Administração.
Formação complementar: cursos correlatos em direitos humanos são critérios que devem ser observados na contratação da equipe técnica.
Lotação: CRDH Alfenas, Juiz de Fora, Montes Claros e Teófilo Otoni.
Técnicos Sociais: Atender e acolher, de forma transdisciplinar, as pessoas que se encontram em situação de violação de Direitos Humanos, identificando o direito violado e esclarecendo e orientando sobre os seus direitos; realizar o cadastro do caso no SIMA; realizar o encaminhamento do caso para a rede de promoção e proteção em Direitos Humanos da região de acordo com fluxo existente; realizar o acompanhamento e o monitoramento dos casos cadastrados; receber e cadastrar no SIMA os casos de denúncias de violação de Direitos Humanos na região e acompanhar e monitorar os casos de denúncias cadastradas no SIMA; realizar o planejamento das atividades locais juntamente com a Coordenação. Participar ativamente das ações de promoção de Direitos Humanos executadas pelo CRDH na região. Todos os técnicos sociais deverão operacionalizar o SIMA mantendo o regular monitoramento de violações. Atender e monitorar os conflitos coletivos existentes nas localidades. Integrar a rede de proteção local participando de reuniões, fóruns, audiências públicas, seminários e outros.
Formação: Ensino Superior em Direito, Psicologia e Serviço Social.
Formação complementar: cursos correlatos em direitos humanos são critérios que devem ser observados na contratação da equipe técnica.
Quantidade Xxxxxx Xxxxxxxxxxx: 1 (um) técnico por especialidade, compondo uma equipe multidisciplinar com 3 (três) técnicos sendo: 1 (técnico) com formação em Direito, 01 (um técnico) com formação em Psicologia e 1 (um) técnico com formação em Serviço Social.
Lotação: CRDH Alfenas, Juiz de Fora, Montes Claros e Teófilo Otoni.
4.3 Atividades Externas - Deslocamento da Equipe Técnica
As atividades de Promoção em Direitos Humanos, Proteção de Direitos Humanos e Articulação da rede local poderão abranger outros municípios nos territórios conforme lista de municípios (Anexo V) em que está inserido o CRDH, para além do município sede em que o equipamento está localizado. Deverão ser previstos recursos que possibilitem esse deslocamento.
4.4 Atividades, Metas e Indicadores
As equipes técnicas de cada região do CRDH serão responsáveis pela execução das metas e indicadores, conforme Quadro de Indicadores e Metas por região abaixo. As metas e indicadores propostos têm como parâmetros a dinâmica das violações em direitos humanos nos territórios e o quantitativo de atendimentos realizados e cadastrados no SIMA em 2020. Os indicadores e metas poderão ser revistos anualmente, mediante a celebração de termo aditivo.
QUADRO - INDICADORES E METAS POR REGIÃO
Metas e indicadores CRDH Mata
Indicador | Meta Anual |
1.1. Número acumulado de pessoas alcançadas por atividades de | No mínimo 2 campanhas totalizando 500 pessoas alcançadas no mínimo |
1.2 Número acumulado de pessoas alcançadas por ações de promoção de direitos humanos. | No mínimo 6 ações de promoção, totalizando ao menos 200 pessoas alcançadas |
1.3 Percentual de pessoas certificadas em atividades de educação e formação em direitos humanos. | No mínimo 2 formações, com mínimo de 60% de certificação. As formações deverão ter carga horária de: uma com 4 horas/aula e a segunda com 20 horas/aula. |
1.4. Número acumulado de atendimentos individuais e coletivos transdisciplinares realizados cuja demanda seja atinente à violação de direitos humanos. | 200 atendimentos individuais e coletivos |
1.5. Percentual de pendências integração solucionadas no SIMA | 25% de pendências de integração solucionadas no SIMA |
campanhas de direitos humanos.
Metas e indicadores CRDH Sul
Indicador | Meta Anual |
1.1. Número acumulado de pessoas alcançadas por atividades de campanhas de direitos humanos. | No mínimo 2 campanhas totalizando 500 pessoas alcançadas no mínimo |
1.2 Número acumulado de pessoas alcançadas por ações de promoção de direitos humanos. | No mínimo 6 ações de promoção, totalizando ao menos 200 pessoas alcançadas |
1.3 Percentual de pessoas certificadas em atividades de educação e formação em direitos humanos. | No mínimo 2 formações, com mínimo de 60% de certificação. As formações deverão ter carga horária de: uma com 4 horas/aula e a segunda com 20 horas/aula. |
1.4. Número acumulado de atendimentos individuais e coletivos transdisciplinares realizados cuja demanda seja atinente à violação de direitos humanos. | 200 atendimentos individuais e coletivos |
1.5. Percentual de pendências integração solucionadas no SIMA | 25% de pendências de integração solucionadas no SIMA |
Metas e indicadores CRDH Norte
Indicador | Meta Anual |
1.1. Número acumulado de pessoas alcançadas por atividades de campanhas de direitos humanos. | No mínimo 2 campanhas totalizando 500 pessoas alcançadas no mínimo |
1.2 Número acumulado de pessoas alcançadas por ações de promoção de direitos humanos. | No mínimo 6 ações de promoção, totalizando ao menos 200 pessoas alcançadas |
1.3 Percentual de pessoas certificadas em atividades de educação e formação em direitos humanos. | No mínimo 2 formações, com mínimo de 60% de certificação. As formações deverão ter carga horária de: uma com 4 horas/aula e a segunda com 20 horas/aula. |
1.4. Número acumulado de atendimentos individuais e coletivos transdisciplinares realizados cuja demanda seja atinente à violação de direitos humanos. | 200 atendimentos individuais e coletivos |
1.5. Percentual de pendências integração solucionadas no SIMA | 25% de pendências de integração solucionadas no SIMA |
Metas e indicadores CRDH Mucuri
Indicador | Meta Anual |
1.1. Número acumulado de pessoas alcançadas por atividades de campanhas de direitos humanos. | No mínimo 2 campanhas totalizando 500 pessoas alcançadas no mínimo |
1.2 Número acumulado de pessoas alcançadas por ações de promoção de direitos humanos. | No mínimo 6 ações de promoção, totalizando ao menos 200 pessoas alcançadas |
1.3 Percentual de pessoas certificadas em atividades de educação e formação em direitos humanos. | No mínimo 2 formações, com mínimo de 60% de certificação. As formações deverão ter carga horária de: uma com 4 horas/aula e a segunda com 20 horas/aula. |
1.4. Número acumulado de atendimentos individuais e coletivos transdisciplinares realizados cuja demanda seja atinente à violação de direitos humanos. | 200 atendimentos individuais e coletivos |
1.5. Percentual de pendências integração solucionadas no SIMA | 25% de pendências de integração solucionadas no SIMA |
4.4.1 DESCRIÇÃO DOS INDICADORES
1.1 Número acumulado de pessoas alcançadas por atividades de campanhas de direitos humanos.
Descrição: A promoção de direitos humanos tem por objetivo desenvolver e conscientizar a população acerca dos direitos humanos e a desconstrução de interpretações equivocadas sobre esses direitos, apresentar possibilidades de acesso aos direitos humanos e à rede de proteção social, identificar violações já ocorridas nos territórios (conhecer as violações dos direitos humanos), de forma a evitar e prevenir futuras violações. Esse indicador irá mensurar a quantidade de pessoas alcançadas nas ações realizadas anualmente, conforme metodologia do SIMA e de acordo com o indicativo do Quadro de Indicadores e Metas por região de abrangência de CRDH.
Unidade de medida: nº absoluto.
Fonte de Comprovação: 1) Relatório de atividade preenchido no SIMA; 2) fotografias do evento; 3) exemplares de peças gráficas; 4) comprovante de impressão do material, se for o caso; 5) listas de presença, se for o caso. Para as lives, cursos, rodas de conversas e formações que ocorreram de forma virtual: quando realizada por plataformas como Meet, Zoom, Teams e outras a lista de presença poderá ser o print da relação de participantes da plataforma. Campanhas veiculadas por whatsapp: print da lista de transmissão ou dos compartilhamentos realizados; Campanhas veiculadas por Instagram e Facebook: print das curtidas, visualizações e compartilhamentos; Lives e outras ações realizadas pelo Youtube ou Instagram: print das visualizações e curtidas.
Fórmula de Cálculo: Somatório de pessoas alcançadas em campanhas realizadas no período.
Polaridade: Quanto maior melhor.
1.2 Número acumulado de pessoas alcançadas por ações de promoção de direitos humanos.
Descrição: A promoção de direitos humanos tem por objetivo desenvolver e conscientizar a população acerca dos direitos humanos e a desconstrução de interpretações equivocadas sobre esses direitos, apresentar possibilidades de acesso aos direitos humanos e à rede de proteção social, identificar violações já ocorridas nos territórios (conhecer as violações dos direitos humanos), de forma a evitar e prevenir futuras violações. Esse indicador irá mensurar a quantidade de pessoas alcançadas nas ações de promoção realizadas anualmente, conforme metodologia do SIMA e de acordo com o indicativo do Quadro de Indicadores e Metas por região de abrangência de CRDH.
Unidade de medida: nº absoluto
Fonte de comprovação: 1) Relatório de atividade preenchido no SIMA; 2) fotografias do evento; 3) exemplares de peças gráficas; 4) listas de presença se for o caso. Para as lives, cursos, rodas de conversas e formações que ocorreram de forma virtual: quando realizada por plataformas como Meet, Zoom, Teams e outras a lista de presença poderá ser o print da relação de participantes da plataforma. Ações veiculadas por whatsapp: print da lista de transmissão ou dos compartilhamentos realizados; Ações veiculadas por Instagram e Facebook: print das curtidas, visualizações e compartilhamentos; Lives e outras ações realizadas pelo Youtube ou Instagram: print das visualizações e curtidas.
Fórmula de Cálculo: Somatório de pessoas alcançadas em ações realizadas no período.
Polaridade: Quanto maior melhor
1.3 Percentual de pessoas certificadas em atividades de educação e formação em direitos humanos
Descrição: As atividades de formação são instrumentos para potencializar as discussões, disseminação e conhecimento sobre os direitos humanos nos territórios. Para além de mensurar o quantitativo de atividades, é importante avaliar a qualidade das ações fornecidas pelo CRDH. Assim, esse indicador mensura o quantitativo de educandos, mas também a satisfação dos mesmos com a atividade. Por atividade de formação consideramos a realização anual de 01 Formação continuada em direitos humanos, com duração mínima de 20 horas com encontros semanais ou quinzenais, com público mínimo de 20 pessoas, sendo Lideranças, Agentes Públicos, Estudantes, Conselheiros de Direitos Humanos e sociedade civil de forma geral. Exemplos de formações: cursos, oficinas e outras modalidades de formação (presenciais ou à distância); e a realização anual de 01 Encontro de Direitos humanos, com carga horária mínima de 04 horas, com público mínimo de 20 pessoas, sendo Lideranças, Agentes Públicos, Estudantes, Conselheiros de Direitos Humanos e sociedade civil de forma geral. Exemplos de formações: rodas de conversas, seminários, encontros, palestras, oficinas, cinema comentado e outras modalidades de formação (presenciais ou à distância), conforme indicativo do Quadro de Indicadores e Metas por região de abrangência de CRDH.
Unidade de medida: percentual.
Fonte de Comprovação: 1) Relatório de atividade preenchido no SIMA; 2) fotografias do evento; 3) exemplares de peças gráficas; 4) listas de presença se for o caso. 5) certificados emitidos. 6) Para as formações que ocorreram de forma virtual: quando realizadas por plataformas como Meet, Zoom, Teams e outras a lista de presença poderá ser o print da relação de participantes da plataforma; 7) questionários de avaliação de satisfação dos participantes da atividade.
Fórmula de Cálculo: Número de pessoas certificadas no período/número de pessoas inscritas no período.
Polaridade: Quanto maior melhor
1.4 Número acumulado de atendimentos individuais e coletivos transdisciplinares presenciais realizados cuja demanda seja atinente à violação de direitos humanos
Descrição: A proteção de direitos humanos tem como uma das ações a realização de atendimento transdisciplinares para qualquer pessoa que tenha direitos violados. Esse indicador tem como objetivo mensurar o quantitativo de atendimentos individuais e coletivos realizados pelas equipes do CRDH, anualmente, conforme Quadro de Indicadores e Metas por região de abrangência de CRDH A partir da metodologia SIMA, serão considerados como pessoa atendida:
atendimentos individuais: são atendimentos realizados à pessoa a partir das violências e violações que sofre ou sofreu e que demanda uma intervenção. atendimentos coletivos: são atendimentos realizados às pessoas, grupos e comunidades, em conflito coletivo, especialmente conflitos coletivos fundiários, socioambientais urbanos e rurais.
Unidade de medida: nº absoluto
Fonte de Comprovação: 1) Relatório do SIMA preenchido e monitorado.
Fórmula de Cálculo: Somatória do número de atendimentos individuais e coletivos presenciais realizados no período avaliatório.
Polaridade: Quanto maior melhor
1.5 Percentual de pendências de integração solucionadas
Descrição: A proteção de direitos humanos tem como uma das ações a realização de atendimento transdisciplinares para qualquer pessoa que tenha seus direitos violados. Esse indicador tem como objetivo mensurar o fluxo de respostas da rede de direitos humanos face aos casos encaminhados pelo CRDH e que registraram pendência de monitoramento. Pendente de integração – representando casos de violações que não tiveram retorno de nenhum referenciamento/encaminhamento para a rede de proteção e promoção de direitos, por 60 dias, mesmo após três envios de e-mails com pedidos de respostas aos órgãos acionados realizados, automaticamente, pelo SIMA e que exigem, nessa via, uma articulação de redes para garantir a pactuação de fluxo de resposta como forma de dar tratativa ao caso
Unidade de medida: percentual
Fonte de Comprovação: 1) Relatório do Sima com pendência de integração solucionada.
Fórmula de Cálculo: Número de pendência solucionadas/ número de pendências de integração existentes.
Polaridade: Quanto maior melhor
É como tal que se afigura o Termo de Referência deste Edital.
XXXXXXXXX XXXX E XXXXX JACOMETTI SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANEXO II – MODELOS DE PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS, PLANO DE TRABALHO, MEMÓRIA DE XXXXXXX, PROJETO E PLANILHAS
(Sugestão de check list para organização da Documentação)
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Tópico do Edital que menciona o documento | Nome do documento | Número do documento no SEI |
Item 2.1 | Declaração de Experiência Prévia | |
3. DA PROPOSTA TÉCNICA E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
Tópico do Edital que menciona o documento | Nome do documento | Número do documento no SEI |
Item 3.1.2 | Certificado de Regularidade do CAGEC com status regular | |
Item 3.1.3 | Comprovante de experiência prévia, de no mínimo 02 anos de realização do objeto da parceria. | |
Item 3.1.4 | Comprovante de Capacidade Técnica Operacional | |
Item 3.1.5.2 | Plano de Trabalho de acordo com o Modelo Sigcon-Saída | |
Item 3.1.5.3 | Oferecimento de Contrapartida Não Financeira |
4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CELEBRAÇÃO
Tópico do Edital que menciona o documento | Nome do documento | Número do Documento no SEI |
Item 4.1.1 | Declaração que não possui dirigente membro que participe de conselhos estaduais. | |
Item 4.1.2 | Declaração de comprovação de que a organização funciona no endereço declarado | |
Item 4.1.3 | Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ | |
Item 4.1.4 | Cópia do estatuto ou contrato social e, se houver, alterações | |
Item 4.1.5 | Certidão de Regularidade Fiscal, Previdenciária e Tributária | |
Item 4.1.6 | Certidão de Existência Jurídica expedida por Cartório de Registro Civil ou Cópia do Estatuto registrado e eventuais alterações | |
Item 4.1.7 | Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual. | |
Item 4.1.8 | Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade | |
Item 4.1.9 | Certificado de Regularidade do Cagec | |
Item 4.1.10 | Declaração de existência de capacidade instalada e outras condições materiais | |
Item 4.1.11 | Declaração de que a Organização e seus Dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no Inciso I, II, IV, V, VI E VII do Art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 | |
Item 4.1.12 | Declaração de não contratação e pagamento de servidor ou empregado público | |
Item 4.1.13 | Print Screen da tela informando que não constam pendências no CNPJ da OSC no CADIN-MG | |
Item 4.1.14 | Certidão do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Poder Executivo estadual – CAFIMP | |
Item 4.1.15 | Print Screen da tela informando que não foram encontrados registros do CNPJ da OSC no CEPIM | |
Item 4.1.16 | Declaração de autenticidade dos documentos apresentados em cópia simples | |
Item 4.1.17 | Declaração de não contratação de inadimplente | |
Item 4.1.18 | Comprovante de abertura de conta corrente específica para a parceria | |
Item 4.1.19.1 | Planilha de despesa com pessoal | |
Item 4.1.19.2 | Planilha de materiais e serviços | |
Item 4.1.20. | 03 (três) orçamentos de cada item a ser adquirido | |
Item 4.1.21 | Declaração de que a entidade não possui vinculo |
nominal e nem é mantida por qualquer pessoa com pretensões e candidatura a cargo político ou candidato às eleições, conforme §11, do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/1997. |
MODELO DECLARAÇÃO ITEM 2.1
DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA
A NOME DA INSTITUIÇÃO DECLARANTE , inscrita no CNPJ sob o número 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal nome do representante legal da instituição declarante, CPF nº 000.000.000-00, declara, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo nome do representante legal da organização da sociedade civil, CPF nº 000.000.000-00, cargo do representante da organização da sociedade civil, que a NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL possui experiência prévia de, no mínimo, 1 ano na realização dos seguintes projetos e/ou atividades:
Observação: inserir uma tabela para cada tipo de projeto/atividade que comprove a experiência prévia da OSC parceira
NOME DO PROJETO/ATIVIDADE: |
DESCRIÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE: |
DATA/PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE: |
LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE: |
NÚMERO DE PESSOAS BENEFICIADAS: |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (SE HOUVER): |
FOTOGRAFIAS COLORIDAS DO PROJETO/ATIVIDADE: |
Local, Dia de Mês de Ano
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO
Cargo do(a) Nome da INSTITUIÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO- ITEM 3.1.1.6
TIMBRE / LOGOMARCA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA NÃO FINANCEIRA
Eu, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Carteira de Identidade identidade, CPF 000.000.000-00, residente na endereço completo, na condição de representante legal da Nome da Organização da Sociedade Civil, com sede na endereço completo da OSC, inscrita no CNPJ sob o número 00.000.000/0000- 00, DECLARO, para os devidos fins, em conformidade com o § 1º do Art. 35 da Lei Federal nº13.019/2014, que esta Organização Social Civil dispõe de contrapartida, na forma de bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, no valor total de R$.......................................(. ), conforme
identificados abaixo:
Identificação do bem ou serviço | Valor econômico | Outras informações relevantes |
A demonstração da mensuração econômica da contrapartida está contemplada na Planilha Detalhada de Itens e Custos anexa ao Termo de Colaboração.
Local, Dia de Mês de Ano
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO
Cargo do(a) Nome da INSTITUIÇÃO
MODELO DE PLANILHA DE DESPESAS COM PESSOAL - ITEM 3.1.1.7.1
Nº | NOME COMPLETO | CPF | FUNÇÃO DESEMPENHADA NA EXECUÇÃO DO OBJETO | REMUNERAÇÃO BRUTA | CARGA HORÁRIA SEMANAL DEDICADA EXCLUSIVAMENTE À EXECUÇÃO DO OBJETO (HORAS) | REMUNERAÇÃO BRUTA PROPOR CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
1 | R$ - | R$ | - | ||||
2 | R$ - | R$ | - | ||||
3 | R$ - | R$ | - | ||||
4 | R$ - | R$ | - | ||||
5 | R$ - | R$ | - | ||||
6 | R$ - | R$ | - | ||||
7 | R$ - | R$ | - | ||||
8 | R$ - | R$ | - | ||||
9 | R$ - | R$ | - | ||||
10 | R$ - | R$ | - | ||||
11 | R$ - | R$ | - | ||||
12 | R$ - | R$ | - | ||||
13 | R$ - | R$ | - | ||||
14 | R$ - | R$ | - | ||||
15 | R$ - | R$ | - | ||||
16 | R$ - | R$ | - | ||||
17 | R$ - | R$ | - | ||||
18 | R$ | R$ | - |
- | ||||||
19 | R$ - | R$ - | ||||
20 | R$ - | R$ - |
MODELO DE PLANILHA DE DESPESAS COM MATERIAIS E SERVIÇOS - ITEM 3.1.1.7.2
PLANILHA DETALHADA DE ITENS E CUSTOS DO SERVIÇO | ||||||||||||||
DETALHAMENTO DE ITENS E CUSTOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS | ||||||||||||||
# | Grupo De Material Ou Serviço | Classe De Material Ou Serviço | Descrição do item | Orçamentos - Preço Unitário/Mensal | Preço Unitário/ Mensal médio | Despesa Mensal? | Preço unitário adotado para Celebração | Quantidade Total de itens | Valor Mensal adotado para celebração | Número de meses de execução | Valor total | Obs | ||
1º orçamento | 2º orçamento | 3º orçamento | ||||||||||||
MATERIAIS | ||||||||||||||
M1 | R$ - | R$ - | ||||||||||||
M2 | R$ - | R$ - | ||||||||||||
M3 | R$ - | R$ - | ||||||||||||
M4 | R$ - | R$ - | ||||||||||||
M5 | R$ - | R$ - | ||||||||||||
M6 | R$ - | R$ - | ||||||||||||
M7 | R$ - | R$ - | ||||||||||||
M8 | R$ - | R$ - | ||||||||||||
M9 | R$ - | R$ - | ||||||||||||
M10 | R$ - | R$ - | ||||||||||||
TOTAL MATERIAIS | R$ - | |||||||||||||
S1 | R$ - | R$ - | ||||||||||||
S2 | R$ - | R$ - | ||||||||||||
S3 | R$ - | R$ - | ||||||||||||
S4 | R$ - | R$ - | ||||||||||||
S5 | R$ - | R$ - | ||||||||||||
S6 | R$ - | R$ - | ||||||||||||
S7 | R$ - | R$ - | ||||||||||||
S8 | R$ - | R$ - | ||||||||||||
S9 | R$ - | R$ - | ||||||||||||
S10 | R$ - | R$ - | ||||||||||||
TOTAL SERVIÇOS | R$ - | |||||||||||||
TOTAL GLOBAL | R$ - |
Declaro, em atendimento ao art.53, § 3°, do Decreto Estadual n°47.132/17, que os valores contidos nesta tabela correspondem ao rateio de despesas fixas (caso a OSC possua mais de uma parceria ou desenvolva outros projetos ou atividades com a mesma estrutura), utilizando como parâmetro a proporcionalidade do uso efetivo nesta parceria.
Assinatura do Representante Legal da OSC: Local e Data:
MODELO DE DECLARAÇÃO - ITEM 4.1.5
TIMBRE / LOGOMARCA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE INSTALADA E OUTRAS CONDIÇÕES MATERIAIS
A Organização da Sociedade Civil NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ nº. 00.000.000/0000.00, por intermédio de seu representante legal NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, TERMO DE COLABORAÇÃO com a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MINAS GERAIS -
SEDESE , que esta entidade possui instalações e outras condições materiais, [OU] que a entidade irá contratar ou adquirir instalações e outras condições materiais para a realização do descrição do objeto do termo de colaboração, observadas as condições previstas no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho a ser celebrado e as determinações previstas na legislação.
Local, Dia de Mês de Ano
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Cargo do(a) Nome da Organização da Sociedade Civil
MODELO DE DECLARAÇÃO - ITEM 4.1.6
TIMBRE / LOGOMARCA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO E SEUS DIRIGENTES NÃO INCORREM EM QUALQUER DAS VEDAÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS I, II, IV, V, VI E VII ART. 39 DA LEI Nº 13.019/2014
A Organização da Sociedade Civil NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ nº. 00.000.000/0000.00, por intermédio de seu representante legal NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, para os fins do Termo de Colaboração com a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MINAS GERAIS - SEDESE, que esta Organização da Sociedade Civil, bem como seus dirigentes, não incorrem em quaisquer das vedações previstas nos incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e que, em caso de alteração das informações declaradas neste documento, por quaisquer motivos, será emitida nova declaração em substituição à esta.
Para fins de demonstração do disposto na alínea “c” do inciso VII do artigo supracitado, seguem, anexas a esta declaração, consultas ao “Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade” referentes ao CPF de todos os dirigentes da OSC parceira (obtidas em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
Local, Dia de Mês de Ano
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC
Cargo do(a) Nome da Organização da Sociedade Civil
MODELO DE DECLARAÇÃO - ITEM 4.1.7
TIMBRE / LOGOMARCA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO DE SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO
(Inciso II do art. 45 da Lei Federal nº. 13.019/2014 e inciso VII, a) do §1º do art. 40 do Decreto Estadual nº 47.132/2017)
A Organização da Sociedade Civil NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, para os fins do Termo de Colaboração, com o (a) SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MINAS GERAIS - SEDESE declara que:
I - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da Administração Pública do Poder Executivo estadual, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de servidor ou empregado público do órgão ou entidade estadual parceiro, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
II - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos da parceria:
a) membro de Poder ou titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública direta e indireta dos entes federados, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
c) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de servidor ou empregado público do órgão ou entidade estadual parceiro, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou o patrimônio público e eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores pelo prazo de dez anos a contar da condenação.
Local, Dia de Mês de Ano
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC
Cargo do(a) Nome da Organização da Sociedade Civil NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
MODELO DE DECLARAÇÃO - ITEM 4.1.12
TIMBRE / LOGOMARCA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
DECLARO, sob as penas do art. 299 do Código Penal, serem autênticos e verdadeiros todos os documentos e cópias juntados ao processo de celebração do Termo de Colaboração com a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MINAS GERAIS - SEDESE, Proposta de Plano de Trabalho n° XX/202X, observadas as demais determinações previstas na legislação.
DECLARO, ainda, que são de minha exclusiva responsabilidade a conformidade entre os dados informados e a documentação enviada, bem como a conservação, em papel, dos originais dos documentos digitalizados até que decaia o direito de revisão dos atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados para qualquer tipo de conferência.
Local, Dia de Mês de Ano
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Cargo do(a) Nome da Organização da Sociedade Civil
MODELO DE DECLARAÇÃO - ITEM 4.1.13
TIMBRE / LOGOMARCA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE INADIMPLENTE
A Organização da Sociedade Civil NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, para os fins do Termo de Colaboração, com a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MINAS GERAIS - SEDESE, em atendimento ao inciso III, art. 35 do Decreto nº 47.132, de 2017, que esta entidade não contratará ou autorizará serviço ou fornecimento de bem de fornecedor ou prestador de serviço que conste no Cadin-MG ou, se for o caso, no Cafimp, ou que não apresentar certidão negativa de débitos tributários do Estado ou positiva com efeitos de negativo , quando da utilização de recursos estaduais para a execução do Termo de Colaboração, observadas suas condições e as demais determinações previstas na legislação.
Local, Dia de Mês de Ano
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVL
Cargo do(a) Nome da Organização da Sociedade Civil
Para verificar a situação do prestador ou fornecedor de serviço, acesse:
Cadin-MG: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx
Cafimp: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
CDT: xxxxx://xxx0.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxx/XXX/XXX/XXXXXXX_000?XXXXxXXXXXXX
MODELO DE PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - ITEM 3.1.1
XXXXX XXX - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
O processo de seleção das propostas a que se refere este Edital terá uma etapa classificatória de acordo com os seguintes critérios:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I.Análise gerencial da OSC | 30 pontos |
II. Experiência Técnica | 70 pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL | 100 pontos |
1. CRITÉRIOS PARA ANÁLISE GERENCIAL DA OSC
1. Experiência na execução de recursos financeiros em parceria com o Poder Público.
Pontuação Atribuída: 2,00 pontos para cada instrumento jurídico celebrado com o Poder Público com valor mínimo de repasse de R$200.000,00.
Pontuação Máxima: 10,00 pontos
Meio de comprovação: Cópia do instrumento jurídico assinado e datado ou declaração de capacidade técnica satisfatória assinada pelo Dirigente Máximo ou Ordenador de Despesas do órgão concedente do Poder Público parceiros, constando os valores recebidos, o período e atividades executadas que comprovem execução com valor mínimo de repasse de R$ 200.000,00.
Considera-se como Instrumento jurídico contratos, planos de trabalho, termos de parcerias, termos de colaboração, termos de fomento, convênios ou protocolos celebrados para a consecução de projetos ou atividades parametrizados pelo órgão ou entidade estadual parceiro, a partir de diretrizes da política pública setorial, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros, não sendo considerados seus aditivos.
2. Experiência em gestão de Termo de Parceria, Termo de Colaboração ou Termos de Fomento com o poder público .
Pontuação atribuída: 4,00 pontos a cada 12 meses de execução.
Pontuação Máxima: 20,00 pontos.
Meios de comprovação: Cópia do instrumento jurídico assinado e datado ou declaração de capacidade técnica satisfatória assinada pelo Dirigente Máximo ou Ordenador de Despesa do órgão concedente do Poder Público parceiros, constando os valores recebidos, o período e atividades executadas.
Considera-se como Instrumento jurídico, contratos, planos de trabalho, termos de parcerias, termos de colaboração, termos de fomento, convênios ou protocolos celebrados para a consecução de projetos ou atividades parametrizados pelo órgão ou entidade estadual parceiro, a partir de diretrizes da política pública setorial, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros, sendo considerados seus aditivos.
2. CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA TÉCNICA DA OSC
II.1. Experiência de atuação da entidade na temática de Direitos Humanos, exceto em parceria com o poder público
Pontuação Atribuída: 2,00 pontos para cada 12 meses comprovados de experiência da entidade na temática de Direitos Humanos.
Pontuação Máxima: 10,00 pontos
Meio de comprovação: Declaração técnica assinada e datada por representantes legais de instituições ou parceiros atestando desenvolvimento adequado de projetos e ações em direitos humanos ou instrumento jurídico comprobatório devidamente assinados e datados, constando o período de execução, que comprove projetos executados pela instituição em parceria.
Considera-se como Instrumento jurídico, contratos, planos de trabalho, termos de parcerias, termos de colaboração, termos de fomento, convênios ou protocolos celebrados para a consecução de projetos ou atividades parametrizados pelo órgão ou entidade estadual parceiro, a partir de diretrizes da política pública setorial, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros, sendo considerados seus aditivos.
II.2) Tempo de Atuação na Temática de Direitos Humanos com o poder público
Pontuação Atribuída: 2,00 pontos para cada 12 meses comprovados de atuação em direitos humanos em parceria com o Poder Público (em qualquer um dos poderes e níveis da federação).
Pontuação Máxima: 10,00 pontos.
Meio de comprovação: Declaração técnica assinada e datada por representantes do Poder Público de instituições ou parceiros atestando desenvolvimento adequado de projetos e ações em direitos humanos nos territórios ou instrumento jurídico comprobatório, devidamente assinados e datados pelos representantes legais das instituições.
Considera-se como Instrumento jurídico, contratos, planos de trabalho, termos de parcerias, termos de colaboração, termos de fomento, convênios ou protocolos celebrados para a consecução de projetos ou atividades parametrizados pelo órgão ou entidade estadual parceiro, a partir de diretrizes da política pública setorial, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros, sendo considerados seus aditivos.
II.3) Experiência de atuação da entidade na temática de Direitos Humanos com organismos internacionais.
Pontuação Atribuída: 1,00 ponto para cada 12 meses comprovados de atuação.
Pontuação Máxima: 3,00 pontos.
Meios de comprovação: Declaração técnica assinada e datada por representantes da instituição internacional ou parceiros internacionais, atestando desenvolvimento adequado de projetos e ações em direitos humanos nos territórios, constando os valores recebidos, o período e atividades executadas.
4. Experiência de gestão de atividades de formação em direitos humanos com mínimo de 4 (quatro) horas de carga horária.
Pontuação atribuída (não cumulativa):
1. Até 5 ações de formação desenvolvidas nos últimos 2 anos = 5,00 pontos.
2. De 6 a 10 ações de formação desenvolvidas nos últimos 2 anos = 10,00 pontos.
3. 11 ou mais ações de formação desenvolvidas nos últimos 2 anos = 15,00 pontos.
Pontuação Máxima: 15,00 pontos
Meios de comprovação: portfólios assinados pelo representante legal da OSC contendo para cada curso: ementas com conteúdo programático, cópia de certificados emitidos para cursistas; listas de presença, fotografias e planos de cursos.
5. Experiência em articulação de rede de proteção de direitos humanos
Pontuação atribuída (não cumulativa):
1. Até 5 ações de rede desenvolvidas nos últimos 2 anos = 3,00 pontos.
2. De 6 a 10 ações de rede desenvolvidas nos últimos 2 anos= 5,00 pontos.
3. Mais de 10 ações de rede desenvolvidas nos últimos 2 anos = 7,00 pontos.
Pontuação Máxima: 7,00 pontos.
Meios de comprovação: portfólio assinado pelo representante legal comprovando a participação como organizador ou integrante de coordenação e de mesas de discussão em Seminários, audiências públicas, fóruns e articulação de atendimentos de proteção de direitos humanos.
6. Experiência comprovada em atendimento em direitos humanos
Pontuação Atribuída (não cumulativa):
1. A partir de 1 ano até 1 ano e 11 meses: 3,00 pontos;
2. A partir de 2 anos até 4 anos e 11 meses: 6,00 pontos;
3. A partir de 5 anos até 7 anos e 11 meses: 9,00 pontos;
4. A partir de 8 anos até 10 anos e 11 meses: 12,00 pontos;
5. A partir de 11 anos: 15,00 pontos.
Pontuação Máxima: 15,00 pontos
Meios de aferição: Serão aceitos instrumentos jurídicos ou declarações assinados pelo representante legal, constando o período de prestação do serviço, independente dos prazos de vigência, firmados entre a PROPONENTE e outras entidades públicas ou privadas que tenham por objeto a realização de atendimentos em direitos humanos.
Considera-se como instrumento jurídico, contratos, planos de trabalho, termos de parcerias, termos de colaboração, termos de fomento, convênios ou protocolos celebrados para a consecução de projetos ou atividades parametrizados pelo órgão ou entidade estadual parceiro, a partir de diretrizes da política pública setorial, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros, sendo considerados seus aditivos.
7. Experiência comprovada na execução de atividades de ações de promoção em direitos humanos realizadas nos municípios de abrangência conforme Anexo V
- Territórios Regionais
Pontuação Atribuída: A entidade pontuará de acordo com o número de cidades em que houver a comprovação da execução de atividades.
1. 2 cidades: 2,00 pontos
2. 6 cidades: 4,00 pontos
3. 10 cidades: 6,00 pontos
4. 14 cidades: 8,00 pontos
5. Todas as cidades de abrangência: 10,00 pontos
Pontuação Máxima: 10,00 pontos
Meios de aferição: Para comprovação da data das atividades e do número de municípios de sua realização, serão aceitos instrumentos jurídicos ou declarações assinados pelo representante legal, constando o período de prestação do serviço, independente dos prazos de vigência, firmados entre a PROPONENTE e outras entidades públicas ou privadas, desde que acompanhados de declaração que conste a data das atividades e número de municípios emitida pelo signatário do instrumento jurídico correspondente.
Também serão aceitas peças de divulgação das campanhas em que fique comprovada a realização de ações territorializadas que abranjam mais de um município.
Caso seja apresentado instrumento jurídico sem a declaração da data das atividades e número de municípios envolvidos ou caso seja apresentada a declaração sem o instrumento jurídico, não será atribuída nota a nenhum deles.
Considera-se como instrumento jurídico, contratos, planos de trabalho, termos de parcerias, termos de colaboração, termos de fomento, convênios ou protocolos celebrados para a consecução de projetos ou atividades parametrizados pelo órgão ou entidade estadual parceiro, a partir de diretrizes da política pública setorial, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros, sendo considerados seus aditivos.
Serão consideradas atividades de promoção em direitos humanos de duração determinada, que são praticadas com finalidade de promover os direitos humanos: Conscientização acerca do elenco de direitos humanos (conhecer os direitos existentes e desconstrução de interpretações equivocadas); Identificação de violações já ocorridas (conhecer as violações desses direitos); Acesso aos direitos humanos reconhecidos como tal (acesso a direitos); Prevenir ou evitar futuras violações (Perspectiva de mudança de comportamento visando o exercício da solidariedade, do respeito às diferenças e da tolerância, combate ao preconceito, à discriminação e à violência).
Sumário de Documentação para Avaliação (para ser enviado pela OSC) (Sugestão para organização da OSC)
Item I.1: Experiência na execução de recursos financeiros em parceria com o Poder Público | ||||
Órgão parceiro | Objeto da parceria | Valor executado | Período de vigência | Nº dos Documentos comprobatórios no SEI |
Item I.2: Experiência em gestão de Termo de Parceria, Termo de Colaboração ou Termos de Fomento com o poder público | ||||
Órgão parceiro | Objeto da parceria | Valor executado | Período de vigência | Nº dos Documentos comprobatórios no SEI |
Item II.1: Experiência de atuação da entidade na temática de Direitos Humanos, exceto em parceria com o poder público | ||
Descrição das atividades realizadas | Período de realização | Nº dos Documentos comprobatórios no SEI |
Item II.2: Tempo de Atuação na Temática de Direitos Humanos com o poder público | ||
Descrição das atividades realizadas | Período de realização | Nº dos Documentos comprobatórios no SEI |
Item II.3: Experiência de atuação da entidade na temática de Direitos Humanos com organismos internacionais | ||||
Instituição parceira | Objeto da parceria | Valor executado | Período de vigência | Nº dos Documentos comprobatórios no SEI |
Item II.4: Experiência de gestão de atividades de formação em direitos humanos com mínimo de 4 (quatro) horas de carga horária | ||||
Ação de formação desenvolvida | Período de realização | Carga Horária | Número de participantes | Nº dos Documentos comprobatórios no SEI |
Item II.5: Experiência em articulação de rede de proteção de direitos humanos | |||
Ação de rede desenvolvida | Período de realização | Forma de participação | Nº dos Documentos comprobatórios no SEI |
Item II.6: Experiência comprovada em atendimento em direitos humanos | ||
Descrição dos serviços prestados | Período de prestação | Nº dos Documentos comprobatórios no SEI |
Item II.7: Experiência comprovada na execução de atividades de ações de promoção em direitos humanos realizadas nos municípios de abrangência conforme Anexo V - Territórios Regionais | |||
Ação de promoção desenvolvida | Período de realização | Municípios abrangidos | Nº dos Documentos comprobatórios no SEI |
ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO MINUTA PADRÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ..................................../..............
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO(A) RAZÃO SOCIAL DO ÓRGÃO OU
ENTIDADE ESTADUAL PARCEIRO E O(A) RAZÃO SOCIAL DA OSC PARCEIRA, PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do(a) Razão Social do Órgão ou Entidade Estadual Parceiro, com sede na Endereço do Órgão ou Entidade Estadual Parceiro (completo - endereço, bairro, cidade, UF, CEP), inscrito(a) no CNPJ sob o nº CNPJ do Órgão ou Entidade Estadual Parceiro, neste ato representado(a) por seu(ua) Cargo do Representante Legal do Órgão ou Entidade Estadual Parceiro Nome completo do Representante Legal do Órgão ou Entidade Estadual Parceiro, portador(a) da CI nº CI/órgão expedidor do Representante Legal do Órgão ou Entidade Estadual Parceiro e do CPF nº CPF do Representante Legal do Órgão ou Entidade Estadual Parceiro, residente na Endereço do Órgão ou Entidade Estadual Parceiro (completo - endereço, bairro, cidade, UF, CEP), doravante denominado ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTADUAL PARCEIRO (OEEP), e o(a) Razão Social da OSC PARCEIRA, com sede na Endereço da OSC PARCEIRA (completo - endereço, bairro, cidade, UF, CEP), inscrito(a) no CNPJ sob nº CNPJ da OSC PARCEIRA, neste ato representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo seu(ua) Cargo do Representante Legal da OSC PARCEIRA do Representante Legal da OSC PARCEIRA, portador da CI nº CI/órgão expedidor do Representante Legal da OSC PARCEIRA e do CPF nº CPF do Representante Legal da OSC PARCEIRA, residente na Endereço do Representante Legal da OSC PARCEIRA (completo - endereço, bairro, cidade, UF, CEP), adiante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC PARCEIRA), RESOLVEM, celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, decorrente do Edital de Chamamento Público n. xxxxx, com base na legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Estadual nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), na Lei Anual de Diretrizes orçamentárias (LDO), na Lei Orçamentária Anual (LOA), no Decreto Estadual nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, bem como na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) nº 03, de 27 de fevereiro de 2013, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições, previamente entendidas e expressamente aceitas:
Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a mútua cooperação para a realização da promoção e proteção dos direitos humanos no Território de Desenvolvimento SUL,MATA, NORTE e MUCURI, por meio da apresentação da realização de ações de promoção em direitos humanos; realização de atendimento transdisciplinar em direitos humanos dos casos de violência, em consonância com a metodologia do Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação em Direitos Humanos (SIMA) e construção de redes locais em direitos humanos.
SUBCLÁUSULA 1ª: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO decorre do chamamento público instituído pelo Edital n. XX/2022
SUBCLÁUSULA 2ª: O Plano de Trabalho, devidamente aprovado pelo OEEP, constante do Anexo I deste TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos do art. 22 e do parágrafo único do art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014, constitui parte integrante e indissociável deste instrumento, para todos os fins de direito.
SUBCLÁUSULA 3ª :É vedada a execução de atividades ou ações de envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado, bem como a destinação de recursos para atender despesas vedadas pela LDO do presente exercício.
CLÁUSULA 2ª – DA FINALIDADE
Constitui finalidade do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a consecução da finalidade de interesse público e recíproco de executar ações vinculadas à política pública de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
São obrigações e responsabilidades, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE COLABORAÇÃO e os previstos na legislação vigente:
I – DO ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTADUAL PARCEIRO (OEEP):
1. registrar no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais (SIGCON – MG - Módulo Saída) a tramitação de processos, a notificação e a transmissão de documentos para a celebração, a programação orçamentária, a liberação de recursos, o monitoramento e avaliação e a prestação de contas de termos de colaboração e de fomento, observado o art. 92 do Decreto Estadual nº 47.132/2017;
2. fornecer manuais à OSC PARCEIRA por ocasião da celebração da parceria, informando previamente a organização e publicando em meios oficiais de comunicação eventuais alterações no seu conteúdo;
3. publicar o extrato deste TERMO DE COLABORAÇÃO e de seus aditivos e prorrogações de ofício, no Diário Oficial do Estado, no prazo e na forma legal, para que o instrumento produza seus efeitos legais e jurídicos;
4. repassar à OSC PARCEIRA os recursos financeiros necessários à execução do objeto previsto na Cláusula 1ª deste TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme Cláusula 4ª e considerando o disposto nos arts. 44 a 49 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, exceto nos casos previstos no § 2º do art. 59 desse decreto;
5. orientar a equipe de contato da OSC PARCEIRA sobre a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Estadual nº 47.132/2017 e a boa técnica para a execução da política pública por meio deste TERMO DE COLABORAÇÃO;
6. emanar diretrizes políticas e metodológicas e prestar o apoio necessário e indispensável à OSC PARCEIRA para cumprimento do objeto e alcance das metas e resultados estabelecidos neste TERMO DE COLABORAÇÃO;
7. se abster de praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela OSC PARCEIRA que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização;
8. na hipótese de o gestor designado deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, designar como novo gestor da parceria servidor ou empregado público habilitado a controlar e fiscalizar, acompanhar e monitorar a execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO em tempo hábil e de modo eficaz, observados os arts. 58 a 62 da Lei Federal nº 13.019/2014, e os arts. 2º, inciso IX, 56, 56-A, 59, 59-A e 59-B do Decreto Estadual nº 47.132/2017;
9. assegurar os recursos necessários para o pleno desempenho das atribuições do gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014, do art. 61 do Decreto Estadual nº 47.132/2017 e do(a) ato que instituiu a comissão e suas eventuais alterações;
10. monitorar e avaliar o cumprimento do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, assegurando os recursos humanos e tecnológicos necessários para essas atividades nos termos das Seções VII e VIII do Capítulo III da Lei Federal nº 13.019/2014, e da Seção III do Capítulo IV do Decreto Estadual nº 47.132/2017;
11. analisar as propostas de alterações apresentadas pela OSC PARCEIRA e, quando conveniente e oportuna a alteração, realizar eventuais ajustes necessários à aprovação das alterações, desde que permitidas pela legislação e que não impliquem modificação do núcleo da finalidade deste TERMO DE COLABORAÇÃO;
12. prorrogar de ofício a vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO no caso de atraso na liberação dos recursos ocasionado pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual, limitada ao período verificado de atraso ou previsto para liberação, conforme Cláusula 9ª, Subcláusula 4ª, bem como adequar o cronograma de desembolso e, se for o caso, a duração das etapas considerando a nova vigência;
13. receber e analisar as prestações de contas finais apresentadas pela OSC PARCEIRA, nos termos do Capítulo VII do Decreto Estadual nº 47.132/2017, aprová-las com ou sem ressalvas, ou rejeitá-las, mantê-las em arquivo devidamente autuadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, para futuras ou eventuais inspeções;
14. providenciar a divulgação de que trata o art. 7º do Decreto Estadual nº 47.132/2017, em seu respectivo sítio eletrônico oficial, enquanto o Portal de Convênios de Saída e Parcerias e o Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais não contemplarem a publicação de todas as informações exigidas neste artigo;
15. Autorizar o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias, observado o art. 85-A do Decreto nº 47.132, de 2017;
16. instaurar, depois de esgotadas as medidas administrativas internas, a tomada de contas especial quando caracterizado pelo menos um dos fatos ensejadores previstos na Instrução Normativa do TCEMG nº 03/2013;
17. seguir os entendimentos jurídicos da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e as orientações e recomendações da Superintendência Central de Convênios e Parcerias da Secretaria de Estado de Governo (Segov) sobre a execução de políticas públicas por meio de termos de fomento e de colaboração.
1. depositar o valor integral da contrapartida financeira conforme Cláusula 4ª, Subcláusula 6ª (Nota Explicativa: Caso não exista contrapartida financeira, esta alínea será retirada);
2. utilizar os bens ou serviços especificados, quantificados e valorados como contrapartida, conforme Cláusula 4ª, Subcláusula 7ª (Nota Explicativa: Se não existir contrapartida em bens e serviços, esta alínea será retirada);
3. manter e movimentar, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros de que trata a Cláusula 4ª depositados na conta bancária específica do TERMO DE COLABORAÇÃO, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública nos termos do art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014;
4. manter aplicados os recursos enquanto não utilizados em conformidade com a Cláusula 4ª, Subcláusula 9ª;
5. observar que os rendimentos decorrentes da aplicação financeira serão obrigatoriamente computados a crédito do TERMO DE COLABORAÇÃO podendo ser aplicados no objeto da parceria, inclusive para acobertar a variação dos preços de mercado ou mesmo para o pagamento de multas, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos conforme §§ 2º a 5º do art. 50 do Decreto Estadual nº 47.132/2017;
6. manter atualizados o correio eletrônico, o telefone de contato e o endereço, inclusive o residencial, de seu representante legal, e demais requisitos do Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – Cagec –, conforme art. 25 do Decreto Estadual nº 47.132/2017;
7. apresentar ao setor responsável pela gestão do Cagec ou sistema que o substituir:
quando houver alteração do quadro de dirigentes, a ata de eleição e a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – de cada um deles, de acordo com os incisos V e VI do art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014;
quando houver alteração dos atos societários, as alterações realizadas no estatuto/contrato social;
8. informar, ao OEEP, eventuais alterações dos membros da equipe de contato da OSC PARCEIRA para o TERMO DE COLABORAÇÃO;
9. observar, no transcorrer da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, todas as orientações e eventuais diretrizes emanadas pelo OEEP;
10. executar e acompanhar a execução, diretamente ou por terceiros, da reforma ou obra, do serviço, do evento ou da aquisição de bens, relativa ao objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com seu Plano de Trabalho e observada a legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Estadual nº 47.132/2017 e a legislação trabalhista;
11. assegurar a legalidade e a regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo permitidas somente despesas previstas no Plano de aplicação do Plano de Trabalho e desde que observadas as regras de utilização de recursos previstas nos arts. 45, 46 e 53 da Lei Federal nº 13.019/2014 e de instrução das contratações contidas no art. 52 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, bem como o disposto na Cláusula 6ª;
12. não realizar despesas em situações vedadas, observado o § 1º do art. 51 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, sob pena de, em caso de indícios de dano ao erário, glosa de despesas e rejeição da prestação de contas;
13. não remunerar, a qualquer título, com os recursos da parceria pessoas arroladas na Cláusula 6ª, Subcláusula 7ª;
14. efetuar os pagamentos aos fornecedores, prestadores de serviços e trabalhadores por meio de transferência eletrônica disponível sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária e, somente se demonstrada a impossibilidade física desse tipo de transferência, realizar os pagamentos por meio de cheque nominativo ou de ordem bancária;
15. não realizar pagamentos em espécie;
16. responsabilizar-se pela cobertura dos custos que eventualmente excederem o valor total do TERMO DE COLABORAÇÃO, constante do caput da Cláusula 4ª, acrescido dos rendimentos de aplicação financeira;
17. utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos do TERMO DE COLABORAÇÃO em conformidade com o objeto pactuado;
18. conservar os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos deste TERMO DE COLABORAÇÃO e responsabilizar-se pela sua guarda, manutenção, conservação e bom funcionamento, obrigando-se a informar ao OEEP, a qualquer época e sempre que solicitado, a localização e as atividades para as quais estão sendo utilizados;
19. apresentar, a cada seis meses, ao OEEP relatório de monitoramento, sobre a execução do presente TERMO DE COLABORAÇÃO de que trata o inciso I do § 3º do art. 56 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, bem como prestar informações sobre a execução sempre que solicitado pelo OEEP ou órgãos fiscalizadores, inclusive de controle interno ou externo;
20. identificar eventuais necessidades de alteração do TERMO DE COLABORAÇÃO e apresentá-las previamente ao OEEP, observada a Cláusula 9ª deste instrumento;
21. facilitar o acesso dos agentes da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, do controle interno e externo e de terceiros incumbidos do apoio técnico para monitoramento e avaliação nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 13.019/2014 aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
22. divulgar o TERMO DE COLABORAÇÃO e informações a ele relacionadas, no sítio eletrônico oficial/no Mapa das OSCs/nas redes sociais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, observado o art. 7º do Decreto nº 47.132/2017, o art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o art. 61 do Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012;
23. divulgar a parceria para a comunidade beneficiada, inserindo, por meio de placas, adesivos ou pintura, o nome e logomarca oficial do Governo do Estado de Minas Gerais nas peças de divulgação institucional e na identificação da reforma ou obra, evento ou bem permanente objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, de acordo com o padrão do manual de Identidade Visual, disponível no sítio eletrônico da Segov – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, observada a legislação que trata da publicidade institucional e as balizas trazidas pela legislação eleitoral.
24. não permitir que constem, em nenhum dos bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como veiculação de publicidade ou propaganda, cumprindo assim o que determina o art. 37 da Constituição Federal de 1988 e o art. 37 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
25. não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude deste TERMO DE COLABORAÇÃO ou repassá-los a terceiros, ainda que após o término da vigência do ajuste, salvo com autorização expressa e formal do OEEP ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação;
26. restituir ao Tesouro Estadual proporcionalmente os saldos em conta corrente e de aplicação financeira e o valor atualizado correspondente a eventual dano ao erário apurado pelo OEEP conforme Cláusula 13ª;
27. prestar contas ao OEEP, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO, nos moldes e prazos previstos no Capítulo IV da Lei Federal nº 13.019/2014, nos arts. 71 a 79 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, incluindo a lista com nome e CPF dos trabalhadores que atuaram na execução do objeto e demais documentos previstos na Cláusula 10ª
28. manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas;
29. conservar e não transferir o domínio dos bens remanescentes até a aprovação da prestação de contas final e, após a aprovação com ou sem ressalvas, observar a Cláusula 12ª deste instrumento e o art. 107 do Decreto Estadual nº 47.132/2017 para pleitear a transferência ou descarte desses bens.
30. não contratar fornecedor ou prestador de serviço que esteja inadimplente com o Estado de Minas Gerais, bem como servidor ou empregado público, inclusive o que exerça cargo em comissão ou função de confiança no OEEP , ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na LDO, observados, neste caso, os termos dispostos na Cláusula 6ª, Subcláusulas 3ª e 5ª;
31. informar ao OEEP, no momento da sua ciência, qualquer alteração referente a despesas de pessoal previstas no § 1º do art. 33 do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR TOTAL, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DA CONTRAPARTIDA
Para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, foi estimado o valor total de R$ X.XXX.XXX,XX (X milhões, XXX mil, XXX reais e XX centavos), assim discriminado:
1. R$ X.XXX.XXX,XX (X milhões, XXX mil, XXX reais e XX centavos), a título de repasse do Tesouro do Estado a ser realizado pelo OEEP;
2. R$ X.XXX.XXX,XX (X milhões, XXX mil, XXX reais e XX centavos), a título de contrapartida financeira da OSC PARCEIRA;
(Nota Explicativa: esta alínea só deverá existir no caso de oferecimento voluntário de contrapartida financeira pela OSC PARCEIRA.)
SUBCLÁUSULA 1ª:Os recursos a serem repassados pelos parceiros, inclusive os relativos à contrapartida financeira, serão depositados e movimentados, integralmente, na conta bancária específica da parceria nº ........................................., agência nº , do nome da instituição financeira
XXXXXXXXXXX, vinculada ao TERMO DE COLABORAÇÃO, informada pela OSC PARCEIRA, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho.
SUBCLÁUSULA 2ª:A liberação de recursos pelo OEEP ocorrerá mediante a observação do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e da legislação eleitoral, bem como a verificação da efetiva disponibilidade financeira e da adimplência e regularidade da OSC PARCEIRA, conforme art. 44 do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
SUBCLÁUSULA 3ª:Verificada a ocorrência das seguintes impropriedades, as parcelas ficarão retidas até seu saneamento:
1. quando não houver demonstração do cumprimento proporcional da contrapartida pactuada;
2. quando não houver apresentação de relatório de monitoramento ou de prestação de contas
3. anual, se concluído o período a ser monitorado ou avaliado, observados os arts. 56, 56-A e 74 do Decreto nº 47.132, de 2017;
4. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
5. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;
6. quando a OSC PARCEIRA deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo órgão ou entidade estadual parceiro, bem como pelos órgãos de controle interno ou externo;
7. quando for constatada situação irregular no Cagec, bem como nos cadastros previstos no §5º do art. 35.
SUBCLÁUSULA 4ª:A contrapartida financeira será depositada, nos termos da Subcláusula 1ª conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e, em caso de depósito em data posterior a esse prazo, o valor da contrapartida deverá ser atualizado nos termos do art. 82 do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
SUBCLÁUSULA 5ª:A contrapartida em bens ou serviços fica avaliada em R$ e deverá ser comprovada na prestação de contas final do
TERMO DE COLABORAÇÃO, observada a memória de cálculo apresentada juntamente com a Proposta de Plano de Trabalho, quanto à quantificação e ao custo unitário dos seguintes bens ou serviços:
1.
2.
3.
(Nota explicativa: esta cláusula somente constará se houver contrapartida oferecida voluntariamente pela OSC PARCEIRA).
SUBCLÁUSULA 6ª:Os recursos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, enquanto não utilizados, devem ser aplicados no mercado financeiro em conformidade com o art. 50 do Decreto Estadual nº 47.132/2017:
1. em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;
2. em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos inferiores a um mês.
SUBCLÁUSULA 7ª:Os rendimentos decorrentes da aplicação serão obrigatoriamente computados a crédito da parceria podendo ser aplicados no objeto deste instrumento, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA 5ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos a serem repassados pelo OEEP correrão à conta da dotação orçamentária , consignada no Orçamento Fiscal do Estado de
Minas Gerais para o presente exercício.
CLÁUSULA 6ª – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deste COLABORAÇÃO somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas previstas neste instrumento, no Plano de Trabalho e na Lei Federal nº 13.019/2014, devendo a OSC PARCEIRA observar os arts. 45 e 46 da Lei Federal nº 13.019/2014 e o art. 33 e a Seção II do Capítulo IV do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
SUBCLÁUSULA 1ª:O gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal e aos tributos e encargos correspondentes, é responsabilidade exclusiva da OSC PARCEIRA.
SUBCLÁUSULA 2ª:É vedado à OSC PARCEIRA utilizar recursos em finalidade diversa deste TERMO DE COLABORAÇÃO, realizar despesas anteriores ou posteriores à vigência desta parceria, despesas com título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar e taxas bancárias ou em outras situações vedadas, observado o § 1º do art. 51 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, sob pena de, em caso de indícios de dano ao erário, glosa de despesas e rejeição da prestação de contas.
SUBCLÁUSULA 3ª:A OSC PARCEIRA deverá instruir suas contratações de serviços e aquisições de bens com os elementos dispostos no art. 52 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, devendo manter a guarda dos documentos previstos neste artigo para eventual conferência durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas.
SUBCLÁUSULA 4ª:Na hipótese de utilização de recursos estaduais relativos à parceria, é vedado à OSC PARCEIRA contratar fornecedor ou prestador de serviço que esteja inadimplente com o Estado de Minas Gerais, se responsabilizando por consultar, antes de solicitar a entrega do bem ou a prestação do serviço, a situação do fornecedor ou prestador de serviço selecionado no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (Cadin-MG), no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Poder Executivo Estadual (Cafimp) e perante a Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 52-A do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
SUBCLÁUSULA 5ª:A utilização de recursos da parceria para remuneração de equipe de trabalho encarregada da execução do Plano de Trabalho deste TERMO DE COLABORAÇÃO somente será admitida em conformidade com a Planilha de Detalhamento de Despesas de Pessoal validada na celebração e desde que observado o art. 33 do Decreto Estadual nº 47.132/2017. As despesas compreendem pagamentos de impostos, inclusive contribuição previdenciária patronal, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias, adicionais de insalubridade, periculosidade ou similares, desde que comprovada a incidência conforme legislação específica e jurisprudência, e demais encargos sociais e trabalhistas, não incluídos tributos de natureza direta e personalíssima que onerem a organização.
SUBCLÁUSULA 6ª:A OSC PARCEIRA não poderá contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive o que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública do Poder Executivo Estadual, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na LDO.
SUBCLÁUSULA 7ª:A OSC PARCEIRA não poderá remunerar, a qualquer título, com os recursos da parceria: membro de Poder; servidor ou empregado público, inclusive o que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública direta e indireta dos entes federados, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na LDO; cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de servidor ou empregado público do OEEP, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na LDO; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou o patrimônio público e eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da condenação.
SUBCLÁUSULA 8ª:O pagamento de remuneração da equipe de trabalho pela OSC PARCEIRA com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com a Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
SUBCLÁUSULA 9ª:O valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício devem ser divulgados pela OSC PARCEIRA no respectivo Sítio Eletrônico Oficial/nas redes sociais/no Mapa das OSCs e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, bem como pelo OEEP, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
SUBCLÁUSULA 10ª:A utilização de recursos da parceria com diárias de viagem, adiantamentos e passagens de trabalhador da OSC PARCEIRA somente será admitida para despesas previstas no Plano de aplicação do Plano de Trabalho, observado, no que couber, a legislação estadual específica, em especial, os arts. 22, 24 a 26, os §§ 1º e 2º do art. 36 e os arts. 39, 40 e 42 do Decreto Estadual nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, e os arts. 52-C e 53 do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
SUBCLÁUSULA 11ª:A utilização de recursos da parceria com custos indiretos somente será admitida para despesas previstas no Plano de aplicação do Plano de Trabalho e desde que sejam indispensáveis e proporcionais à execução do objeto da parceria, observado o art. 52-C do Decreto nº 47.132/2017, vedada duplicidade ou sobreposição, nos termos do art. 54 do Decreto nº 47.132/2017.
SUBCLÁUSULA 12ª:A OSC PARCEIRA deverá comunicar ao OEEP eventual utilização da estrutura administrativa para a execução de outra parceria ou desenvolvimento de outros projetos ou atividades, bem como apresentar uma tabela de rateio de suas despesas fixas, utilizando como parâmetro a proporcionalidade do uso efetivo neste TERMO DE COLABORAÇÃO.
SUBCLÁUSULA 13ª:O pagamento de tributos, obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO é responsabilidade exclusiva da OSC PARCEIRA, que deverá comprová-lo na prestação de contas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública do Poder Executivo Estadual a inadimplência da OSC PARCEIRA em relação ao referido pagamento, ônus incidentes sobre o objeto desta parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução.
SUBCLÁUSULA 14ª:A movimentação de recursos deste TERMO DE COLABORAÇÃO será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária e, excepcionalmente, mediante cheque nominativo ou ordem bancária ou pagamento em espécie ou outra forma de pagamento que efetive crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços e permita a verificação do nexo de causalidade da receita e despesa, exigido em qualquer caso recibo ou nota fiscal.
a) A realização de pagamento por meio de cheque nominativo, ordem bancária, outra forma de pagamento que efetive crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços e permita a verificação do nexo de causalidade da receita e da despesa somente poderá se dar caso demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica relacionada ao objeto da parceria, ao local onde se desenvolverão as atividades ou à natureza dos serviços a serem prestados na execução da parceria, o que deve ser justificado pela OSC PARCEIRA na prestação de contas anual ou final, observado o disposto no inciso X do caput do art. 40 do Decreto nº 47.132, de 2017.
SUBCLÁUSULA 15ª:Havendo diferença a maior em relação ao valor total indicado no caput da Cláusula 4ª, acrescido dos rendimentos, e o efetivamente necessário à execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, o valor da diferença apurada para a execução do objeto desta parceria fica sob responsabilidade exclusiva da OSC PARCEIRA, que comprovará na prestação de contas final, nos termos da Cláusula 10ª.
CLÁUSULA 7ª – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O OEEP promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos dos arts. 58 a 62 da Lei Federal nº 13.019/2014, por meio da produção de relatório técnico de monitoramento e avaliação, a partir da análise amostral de relatório de monitoramento e prestação de contas anual, cuja produção é de responsabilidade da OSC PARCEIRA, de pesquisas de satisfação e de visitas técnicas in loco eventualmente realizadas
SUBCLÁUSULA 1ª:Para o monitoramento e avaliação deste TERMO DE COLABORAÇÃO, o Administrador Público assegurará a designação, como gestor da parceria, de servidor ou empregado público habilitado acompanhar, controlar, fiscalizar e monitorar a execução da parceria em tempo hábil e de modo eficaz, observado o inciso III do art. 8º da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
SUBCLÁUSULA 2ª:O OEEP disponibilizará diárias de viagem, materiais e equipamentos tecnológicos, como computadores, impressora e veículos, necessários ao monitoramento e avaliação, bem como emitirá orientações ao gestor da parceria para cumprimento das obrigações previstas no art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 56 do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
SUBCLÁUSULA 3ª:As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, além de aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação.
SUBCLÁUSULA 4ª:Para possibilitar o monitoramento e a avaliação, a OSC PARCEIRA deverá apresentar ao OEEP:
1. Semestralmente, relatório de monitoramento, informando o andamento da execução física do objeto, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término do período a ser monitorado, informando o andamento da execução física do objeto.
2. anualmente, prestação de contas referentes aos últimos 12 (meses) de duração da parceria, caso a vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO supere um ano, incluídas eventuais prorrogações, no prazo de até 90 (noventa) dias do fim do exercício relativo à prestação.
SUBCLÁUSULA 5ª:O OEEP deverá, quando possível, realizar visita técnica in loco, nos termos do art. 57 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, para subsidiar o monitoramento e avaliação da parceria, especialmente nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance de metas.
SUBCLÁUSULA 6ª:Caso a vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO supere um ano, incluídas eventuais prorrogações, o/O OEEP realizará pesquisa de satisfação, com critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela OSC PARCEIRA, com as seguintes características:
1. metodologia presencial e/ou à distância;
2. diretamente ou com o apoio de terceiros.
SUBCLÁUSULA 7ª:O relatório de monitoramento e a prestação de contas anual da OSC PARCEIRA serão analisados pelo gestor da parceria, nos termos do art. 59 do Decreto nº 47.132, de 2017, com produção do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o § 1º do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, quando ocorrer uma ou mais das seguintes circunstâncias:
a) a parceria for selecionada por amostragem, conforme ato do dirigente máximo do OEEP, observado o art. 59-B do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
b) for identificado, pelo gestor, indício de descumprimento injustificado do alcance das metas da parceria;
c) for aceita denúncia de irregularidade na execução parcial do objeto, mediante juízo de admissibilidade pelo OEEP.
SUBCLÁUSULA 8ª:O relatório técnico de monitoramento e avaliação será submetido à comissão de monitoramento e avaliação designada pelo OEEP, por meio do(a) ato que instituiu a comissão e suas eventuais alterações, que, observado o parágrafo único do art. 60 do Decreto nº 47.132, de 2017, o homologará no prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento, prorrogáveis, motivadamente, por igual período.
SUBCLÁUSULA 9ª:Se verificadas, a qualquer tempo, omissão no dever de prestar contas anual, impropriedades na execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO ou não utilização dos recursos estaduais transferidos no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o OEEP suspenderá a liberação dos recursos e notificará a OSC PARCEIRA, fixando o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da administração, para apresentação do relatório de execução financeira ou de justificativa ou saneamento das irregularidades, sob pena de rescisão deste instrumento e de aplicação de sanção prevista na Cláusula 14ª.
SUBCLÁUSULA 10ª:Sem prejuízo da fiscalização pelo OEEP e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de políticas públicas, estando também suscetível aos mecanismos de controle social.
SUBCLÁUSULA 11ª:Os agentes da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, do controle interno e externo e de terceiros incumbidos do apoio técnico para monitoramento e avaliação nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 13.019/2014 terão acesso livre aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
SUBCLÁUSULA 12ª:No caso de paralisação, poderá assumir a responsabilidade sobre a execução do TERMO DE COLABORAÇÃO para evitar a descontinuidade de seu objeto.
1. na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da OSC PARCEIRA, o OEEP poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
1. retomar os bens públicos em poder da OSC PARCEIRA, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
2. assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC PARCEIRA até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
SUBCLÁUSULA 13ª:No caso de atraso do primeiro ou do único aporte de recursos, o prazo previsto na alínea “a” da Subcláusula 4ª começará a contar a partir da concretização da efetiva execução financeira da despesa por parte da OEEP.
CLÁUSULA 8ª – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO vigorará por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, computando-se, nesse prazo, o previsto para execução do objeto previsto na Cláusula 1ª, podendo a vigência ser prorrogada observado o procedimento constante da Cláusula 9ª.
CLÁUSULA 9ª – DAS ALTERAÇÕES E DAS HIPÓTESES DE PRORROGAÇÃO
O presente instrumento e seu Plano de Trabalho poderão ser alterados mediante proposta de alteração de qualquer uma das partes mediante celebração de termo aditivo ou posterior apostilamento no TERMO DE COLABORAÇÃO ou no último termo aditivo, quando houver, sendo vedada a alteração que resulte na modificação do núcleo da finalidade do TERMO DE COLABORAÇÃO.
SUBCLÁUSULA 1ª:A alteração do TERMO DE COLABORAÇÃO deverá observar os requisitos previstos na LDO e o disposto no Capítulo VI do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
SUBCLÁUSULA 2ª:A solicitação da OSC PARCEIRA de alteração deste TERMO DE COLABORAÇÃO, devidamente formalizada e justificada, deverá ser registrada no SIGCON-MG – Módulo Saída e apresentada ao OEEP, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes do termo inicialmente previsto, conforme § 2º do art. 67 do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
SUBCLÁUSULA 3ª:Havendo conveniência e oportunidade, bem como a compatibilidade da execução do objeto com o Plano de Trabalho e o interesse público, saldo decorrente de economia durante a execução da parceria e rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados pela OSC PARCEIRA para ampliação do objeto, desde que a proposta de alteração seja apresentada após a contratação integral de todos os itens previstos no plano de trabalho do objeto, mediante comprovação de economia durante esse contratação, bem como a aprovação o OEEP da alteração do Plano de Trabalho e celebração de termo aditivo.
SUBCLÁUSULA 4ª:O OEEP prorrogará de ofício a vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante justificativa formalizada no SIGCON-MG – Módulo Saída, nos casos de atraso na liberação de recursos ocasionado pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual, limitada a prorrogação ao exato período verificado ou previsão estimada de atraso.
SUBCLÁUSULA 5ª:A alteração do TERMO DE COLABORAÇÂO relacionada exclusivamente à dotação orçamentária, aos membros da equipe de contato da OSC PARCEIRA, à autorização ou aumento do limite de pagamento em espécie, à duração das etapas e ao demonstrativo de recursos contidos no plano de aplicação de recursos do Plano de Trabalho e que não acarretar a modificação da data de término da vigência, do valor, do objeto e do núcleo da finalidade, é dispensada de formalização do termo aditivo, sendo necessário o registro da proposta de alteração no SIGCON-MG – Xxxxxx Xxxxx, prévio parecer da área técnica e aprovação do OEEP e a posterior apostila no último termo aditivo, com juntada de novo plano de trabalho no processo dispensada a assinatura do representante legal da OSC PARCEIRA.
CLÁUSULA 10ª – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas tem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados e deve conter elementos que permitam ao OEEP avaliar o cumprimento da finalidade, a execução do objeto e o alcance das metas, bem como o nexo de causalidade da receita e da despesa, observando-se as regras previstas nos arts. 63 ao 72 da Lei Federal nº 13.019/2014, nos arts. 71 a 87 do Decreto Estadual nº 47.132/2017 e neste instrumento, bem como o Plano de Trabalho.
SUBCLÁUSULA 1ª:A OSC PARCEIRA deverá apresentar ao OEEP prestação de contas:
1. ANUAL, em até 90 (noventa) dias do fim de cada exercício, caso a vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO supere um ano, incluídas eventuais prorrogações.
2. FINAL, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término da vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO.
SUBCLÁUSULA 2ª:A prestação de contas deverá conter a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados até o período, inclusive os seguintes documentos:
1. relatório de execução do objeto, em conformidade com o art. 77 do Decreto Estadual nº 47.132/2017; e
2. relatório de execução financeira, em conformidade com o art. 78 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, a ser solicitado pelo OEEP à OSC PARCEIRA:
1. se esta parceria for selecionada por amostragem, observado o art. 76-A do Decreto nº 47.132/ 2017;
2. quando for aceita denúncia de irregularidade na execução do objeto ou dos recursos financeiros, mediante juízo de admissibilidade realizado pelo OEEP; e
3. nos termos do art. 81-A do Decreto Estadual nº 47.132/2017, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste TERMO DE COLABORAÇÃO.
SUBCLÁUSULA 3ª:Nos termos dos arts. 63 a 72 da Lei Federal nº 13.019/2014 e dos arts. 80 a 85 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, cabe ao OEEP e, se extinto, a seu sucessor, promover a conferência da documentação apresentada pela OSC PARCEIRA, analisar os relatórios elaborados internamente no monitoramento e avaliação, adotar as medidas administrativas internas, notificar a OSC PARCEIRA para saneamento de ocasionais irregularidades e eventual devolução de recursos, aprovando, com ou sem ressalvas, ou rejeitando a prestação de contas, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
CLÁUSULA 11ª – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
Os partícipes poderão, a qualquer tempo, denunciar ou rescindir o presente TERMO DE COLABORAÇÃO mediante notificação formal com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
SUBCLÁUSULA 1ª:Constitui motivo para rescisão unilateral a critério do OEEP, observado o art. 89 do Decreto Estadual nº 47.132/2014:
1. a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção insanável de informação em documento apresentado ao Cagec ou na celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO;
2. a inadimplência injustificada pela OSC PARCEIRA de quaisquer das cláusulas pactuadas neste instrumento;
3. o não cumprimento das metas fixadas ou a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho, sem prévia autorização do OEEP, ainda que em caráter de emergência;
4. a aplicação financeira dos recursos em desacordo com o disposto no art. 50 do Decreto Estadual nº 47.132/2017;
5. a falta de apresentação da prestação de contas anual nos prazos estabelecidos ou sua não aprovação;
6. não atendimento à notificação prevista no § 2º do art. 59 do Decreto Estadual nº 47.132/2017;
7. a verificação de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificado pelo OEEP;
SUBCLÁUSULA 2ª:Em qualquer das hipóteses de denúncia ou rescisão, ficam os partícipes somente responsáveis pelas obrigações e auferindo as vantagens relativas ao prazo em que tenham participado do TERMO DE COLABORAÇÃO.
SUBCLÁUSULA 3ª:Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicações financeiras, deverão ser devolvidos aos partícipes nos termos da Cláusula 13ª, Subcláusula 1ª, observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida, independentemente da data em que foram aportados pelas partes.
SUBCLÁUSULA 4ª:A OSC PARCEIRA deverá prestar contas do recurso recebido nos termos das Cláusulas 10ª e 13ª.
CLÁUSULA 12ª – DA PROPRIEDADE DOS BENS E DO DIREITO AUTORAL
Os bens imóveis e equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos deste TERMO DE COLABORAÇÃO destinam-se ao uso exclusivo da OSC PARCEIRA em atendimento ao objeto e à finalidade da parceria, sendo vedada a sua utilização para uso pessoal a qualquer título.
SUBCLÁUSULA 1ª:Os bens imóveis e equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos deste TERMO DE COLABORAÇÃO serão gravados com cláusula de inalienabilidade, a qual deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à Administração Pública do Poder Executivo Estadual na hipótese de extinção da OSC PARCEIRA.
SUBCLÁUSULA 2ª:Os bens imóveis e equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos deste TERMO DE COLABORAÇÃO incorporam-se automaticamente ao patrimônio do(a) OSC PARCEIRA após a aprovação da prestação de contas final para execução de ações de interesse público pela OSC PARCEIRA.
SUBCLÁUSULA 3ª:Verificado desvio de finalidade ou o uso pessoal, os bens imóveis e equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos deste TERMO DE COLABORAÇÃO deverão ser revertidos ao patrimônio do OEEP.
SUBCLÁUSULA 4ª:É vedado à OSC PARCEIRA transferir o domínio dos bens imóveis e equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos deste TERMO DE COLABORAÇÃO até a aprovação da prestação de contas final.
SUBCLÁUSULA 5ª:A transferência do domínio dos bens imóveis e equipamentos e materiais permanentes, inclusive sua alienação, e o descarte por deterioração após a aprovação da prestação de contas final dependem de justificativa fundamentada da OSC PARCEIRA, autorização prévia do OEEP e vinculação à mesma finalidade do TERMO DE COLABORAÇÃO, devendo ser formalizada por instrumento jurídico próprio conforme legislação que rege a matéria.
SUBCLÁUSULA 6ª:Na hipótese de extinção da OSC PARCEIRA, o bem permanente deverá ser retirado pela administração pública do Poder Executivo estadual, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de notificação da dissolução.
SUBCLÁUSULA 7ª:Na hipótese de extinção da OSC PARCEIRA, quando não houver o interesse do OEEP no recebimento do patrimônio e quando o bem for inservível ou não tiver potencial para utilização pela administração pública do Poder Executivo estadual, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão poderá autorizar a transferência da propriedade, pela OSC PARCEIRA, a outra pessoa jurídica de igual natureza, nos termos do inciso III do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014.
SUBCLÁUSULA 8ª:Os direitos de autor, os conexos e os de personalidade incidentes sobre conteúdo adquirido, produzido ou transformado com recursos deste TERMO DE COLABORAÇÃO permanecerão com seus respectivos titulares, possuindo a Administração Pública do Poder Executivo Estadual a mesma licença de uso obtida pela OSC PARCEIRA, respeitados os termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e da Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996, devendo ser publicizado o devido crédito ao autor.
SUBCLÁUSULA 9ª:Durante a vigência da parceria, os ganhos econômicos auferidos pela OSC PARCEIRA na exploração ou licença de uso dos bens passíveis de propriedade intelectual, gerados com os recursos públicos provenientes deste TERMO DE COLABORAÇÃO, deverão ser aplicados no objeto do presente instrumento, sem prejuízo da participação nos ganhos econômicos assegurada, nos termos da legislação específica, ao inventor, criador ou autor.
CLÁUSULA 13ª – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
A OSC PARCEIRA deverá restituir ao Tesouro Estadual saldos financeiros remanescentes verificados quando da ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, bem como eventual dano ao erário apurado pelo OEEP, sob pena de rejeição das contas e instauração de tomada de contas especial.
SUBCLÁUSULA 1ª:Os saldos em conta corrente e de aplicação financeira remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos pela OSC PARCEIRA na proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida, por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE – até 30 (trinta) dias após o término da vigência, conforme art. 52 da Lei Federal nº 13.019/2014.
SUBCLÁUSULA 2ª:Na hipótese de o OEEP apurar dano ao erário na execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, a OSC PARCEIRA deverá restituir ao Tesouro Estadual por meio de DAE o valor correspondente, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic – nos termos do art. 82 do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
SUBCLÁUSULA 3ª:Na hipótese de o OEEP apurar dano ao erário na execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, a OSC parceria poderá solicitar o ressarcimento por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho e observado o art. 85-A do Decreto nº 47.132, de 2017, desde que:
1. Seja solicitado antes da instauração da tomada de contas especial;
2. Não seja constatado dolo ou fraude;
3. Não seja o caso de restituição integral dos recursos.
CLÁUSULA 14ª – DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
Quando a execução da parceria estiver em desacordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Estadual nº 47.132/2017, este COLABORAÇÃO ou seu Plano de Trabalho, ou a legislação específica, o OEEP poderá, observada a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e o art. 101 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, aplicar as seguintes sanções à OSC PARCEIRA:
1. advertência;
2. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública do Poder Executivo Estadual, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
3. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a OSC PARCEIRA ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
SUBCLÁUSULA 1ª:As ações punitivas do OEEP destinadas a aplicar as sanções prescrevem, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo para apresentação da prestação de contas anual ou final, no caso de omissão do dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.
SUBCLÁUSULA 2ª:A prescrição punitiva não dispensa processo administrativo para colheita de provas de eventual ilícito praticado pela OSC, para efeito de eventual ressarcimento ao erário, nos termos do § 5º do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
SUBCLÁUSULA 3ª:A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não afasta a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, especialmente os atos de improbidade administrativa introduzidos ou alterados no art. 77 da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA 15ª – DA ATUAÇÃO EM REDE
É permitida a execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO por atuação em rede de duas ou mais organizações da sociedade civil (OSCs), observados o art. 35-A da Lei Federal nº 13.019/2014 e os arts. 62 a 66 do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
SUBCLÁUSULA 1ª:A atuação em rede será formalizada entre a OSC PARCEIRA e cada uma das OSCs executantes e não celebrantes por meio de termo de atuação em rede, cuja celebração deve ser precedida de verificação, pela OSC PARCEIRA, da regularidade jurídica e fiscal das OSCs executantes e não celebrantes e comunicada ao OEEP, no prazo de até 60 (sessenta) dias da assinatura.
SUBCLÁUSULA 2ª:A OSC PARCEIRA atuará como sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto e ficará responsável pelos atos realizados pela rede, sendo vedada sub-rogação de direitos e obrigações da OSC PARCEIRA perante a Administração Pública do Poder Executivo Estadual às OSCs executantes e não celebrantes.
CLÁUSULA 16ª – DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia deste TERMO DE COLABORAÇÃO, suas prorrogações de ofício e seus aditamentos, o OEEP providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, em consonância com as normas estatuídas no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, no art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 41 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura do instrumento.
CLÁUSULA 17ª – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões não resolvidas administrativamente, fica eleito o , Minas Gerais, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SUBCLÁUSULA 1ª:É obrigatória a prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas e questões controversas decorrentes da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, com a participação da unidade de assessoria jurídica do OEEP, sob a coordenação e supervisão da AGE no tocante a dúvidas de natureza eminentemente jurídica.
SUBCLÁUSULA 2ª:É assegurada a prerrogativa da OSC PARCEIRA se fazer representar por advogado perante o OEEP em procedimento voltado à conciliação e à solução administrativa de dúvidas decorrentes da execução da parceria.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO o qual lido e achado conforme, foi lavrado em x (número por extenso) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Belo Horizonte, de de .
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTADUAL PARCEIRO
Cargo do Representante Legal do Órgão ou Entidade Estadual Parceiro
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC PARCEIRA
Cargo do Representante Legal da OSC PARCEIRA
Além Paraíba | Ewbank da Câmara | Rio Novo | Ubá |
Andrelândia | Goianá | Rio Pomba | |
Aracitaba | Guarani | Rio Preto | |
Arantina | Guarará | Rochedo de Minas | |
Argirita | Juiz de Fora | Rodeiro | |
Astolfo Dutra | Liberdade | Santa Bárbara do Monte Verde | |
Xxxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxx | Santa Rita de Jacutinga | |
Bias Fortes | Mar de Espanha | Santana do Deserto | |
Bicas | Maripá de Minas | Santo Antônio do Aventureiro | |
Bocaina de Minas | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | |
Bom Jardim de Minas | Mercês | São João Nepomuceno | |
Xxxxxxxxx | Xxxxxx | Senador Cortês | |
Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx | Senador Xxxxxxx | |
Chiador | Paiva | Seritinga | |
Coronel Pacheco | Passa Vinte | Serranos | |
Xxxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | |
Divinésia | Pequeri | Tabuleiro | |
Dona Euzébia | Piau | Tocantins | |
Dores do Turvo | Piraúba |
ANEXO V - TERRITÓRIOS REGIONAIS CRDH Mata (JUIZ DE FORA)
CRDH Norte (Montes Claros)
Municípios | |||
Bocaiúva | Ibiaí | Montalvânia | Serranópolis de Minas |
Bonito de Minas | Ibiracatu | Monte Azul | Ubaí |
Botumirim | Icaraí de Minas | Montes Claros | Urucuia |
Brasília de Minas | Itacambira | Nova Porteirinha | Várzea da Palma |
Buritizeiro | Itacarambi | Olhos D'Água | Varzelândia |
Campo Azul | Jaíba | Pai Pedro | Verdelândia |
Capitão Enéas | Janaúba | Patis | Ubaí |
Catuti | Januária | Pedras de Xxxxx xx Xxxx | Xxxxxxx |
Chapada Gaúcha | Japonvar | Pintópolis | |
Claro dos Poções | Jequitaí | Pirapora | |
Cônego Marinho | Juramento | Ponto Chique | |
Coração de Jesus | Juvenília | Porteirinha | |
Cristália | Lagoa dos Patos | Riacho dos Machados | |
Engenheiro Navarro | Lontra | Santa Fé de Minas | |
Espinosa | Luislândia | Santo Antônio do Retiro | |
Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | São Francisco | |
Xxxxxxxxx Xx | Xxxxx | São João da Lagoa | |
Gameleiras | Matias Cardoso | São João da Ponte | |
Glaucilândia | Mato Verde | São João das Missões | |
Grão Mogol | Mirabela | São João do Pacuí | |
Guaraciama | Miravânia | São Romão |
CRDH Mucuri (Teofilo Otoni)
Municípios | ||
Água Boa | Ladainha | Teófilo Otoni |
Águas Formosas | Machacalis | Umburatiba |
Ataléia | Malacacheta | |
Bertópolis | Nanuque | |
Campanário | Novo Cruzeiro | |
Caraí | Novo Oriente de Minas |
Xxxxxx Xxxxxx | Ouro Verde de Minas | |
Catuji | Padre Paraíso | |
Crisólita | Pavão | |
Franciscópolis | Pescador | |
Xxxx Xxxxxx | Xxxx | |
Fronteira dos Vales | Santa Helena de Minas | |
Itaipé | Serra dos Aimorés | |
Itambacuri | Setubinha |
CRDH SUL (Alfenas)
Municípios | |||
Aiuruoca | Conceição das Pedras | Lavras | Santana da Vargem |
Alagoa | Conceição do Rio Verde | Luminárias | São Bento Abade |
Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | São Gonçalo do Sapucaí |
Areado | Cordislândia | Maria da Fé | São João da Mata |
Baependi | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx Paulo | São Lourenço |
Boa Esperança | Cruzília | Natércia | São Sebastião da Bela Vista |
Cambuquira | Dom Viçoso | Nepomuceno | São Sebastião do Rio Verde |
Campanha | Elói Mendes | Olímpio Noronha | São Thomé das Letras |
Campo do Meio | Espírito Santo do Dourado | Paraguaçu | Silvianópolis |
Campos Gerais | Fama | Passa Quatro | Soledade de Minas |
Careaçu | Heliodora | Pedralva | Três Corações |
Carmo da Cachoeira | Itamonte | Perdões | Três Pontas |
Carmo de Minas | Itanhandu | Poço Fundo | Turvolândia |
Carvalhópolis | Jesuânia | Pouso Alto | Varginha |
Caxambu | Lambari | Ribeirão Vermelho | Virgínia |
ANEXO VI - CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Cronograma para celebração de Termo de Colaboração - Processo de Seleção Pública
ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATA |
1 | Publicação do edital de chamamento público. | DD/MM/AAAA |
2 | Envio de propostas pelas OSCs interessadas. | DD/MM/AAAA até DD/MM/AAAA (30 dias corridos entre a publicação e o encerramento do prazo). |
3 | Sessão pública para dirimir dúvidas sobre o edital | DD/MM/AAAA (10 dias úteis dias após a publicação). |
4 | Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção | DD/MM/AAAA até DD/MM/AAAA (5 dias úteis, a contar do dia útil subsequente ao término do prazo contemplado na etapa 2). |
5 | Saneamento de erros formais pela OSC | DD/MM/AAAA até DD/MM/AAAA (2 dias úteis, a contar do dia útil subsequente ao término do prazo contemplado na etapa 4). |
6 | Análise e julgamento das propostas | DD/MM/AAAA até DD/MM/AAAA (5 dias úteis, a contar do dia útil subsequente ao término do prazo contemplado na etapa 5). |
7 | Divulgação do resultado preliminar de classificação das propostas. | DD/MM/AAAA (A data corresponde ao dia útil subsequente ao término do prazo contemplado na etapa 6). |
8 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar (se houver). | DD/MM/AAAA até DD/MM/AAAA (5 dias úteis contados da data contemplada na etapa 7). |
9 | Análise dos recursos | DD/MM/AAAA até DD/MM/AAAA (5 dias úteis contados do término do prazo contemplado na etapa 8). |
10 | Divulgação das decisões recursais proferidas, homologação e publicação do resultado definitivo do chamamento público. | DD/MM/AAAA (A data corresponde ao dia útil subsequente ao término do prazo contemplado na etapa 9). |
11 | Comprovação de habilitação para celebração da parceria | DD/MM/AAAA até DD/MM/AAAA (20 dias corridos contados da data definida na etapa 10) |
ETAPAS DE CELEBRAÇÃO
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | PRAZOS |
1 | Convocação da OSC selecionadas | - |
2 | Apresentação de proposta de plano de trabalho | 2 dias úteis |
3 | Análise do Plano de Trabalho | 5 dias úteis |
4 | Ajustes na proposta de plano de trabalho | 2 dias úteis |
5 | Assinatura e publicação do TERMO DE COLABORAÇÃO | Até 20 dias úteis |
ANEXO VII - TRIPÉ METODOLÓGICO DO SER/ DH
TIPOS DE VIOLAÇÃO | |
Tipos de violações | Breve descrição do tipo de violação |
Abuso financeiro e/ou patrimonial | Apropriar indevidamente dos bens e/ou salário, pensão, proventos ou qualquer rendimento a pessoa em situação de violência. |
Abuso, maus tratos e/ou negligência | Ato inapropriado, descuidado, ilegítimo, desatento, que causa danos físico e/ou psicológico ou ausência de ação que sabidamente deveria ter sido feita. |
Abuso, maus tratos e/ou negligência familiar | Ato inapropriado, descuidado, ilegítimo, desatento, privação de alimentos e/ou cuidados, agressão física e/ou psicológica ou ausência de ação que sabidamente deveria ter feito no contexto intrafamiliar. |
Ação e omissão de Agente público estadual | Atuação descuidada, inapropriada, descomedida, imprudente ou ausência de atuação de pessoa que presta serviço público, no âmbito estadual, que cause danos e/ou prejudique o livre exercício e gozo dos direitos pelo cidadão. |
Ação e omissão de Agente público federal | Atuação descuidada, inapropriada, descomedida, imprudente ou ausência de atuação de pessoa que presta serviço público, no âmbito federal, que cause danos e/ou prejudique o livre exercício e gozo dos direitos pelo cidadão. |
Ação e omissão de poder público estadual | Atuação descuidada, inapropriada, descomedida, imprudente ou ausência de atuação da administração pública estadual e dos poderes executivo, legislativo ou judiciário, no âmbito estadual, que cause danos e/ou prejudique o livre exercício e gozo dos direitos pelo cidadão. |
Ação e omissão de poder público Federal | Atuação descuidada, inapropriada, descomedida, imprudente ou ausência de atuação da administração pública federal e dos poderes executivo, legislativo ou judiciário, no âmbito federal, que cause danos e/ou prejudique o livre exercício e gozo dos direitos pelo cidadão. |
Ação e omissão do poder publico municipal | Atuação descuidada, inapropriada, descomedida, imprudente ou ausência de atuação da administração pública municipal e dos poderes executivo e legislativo, no âmbito municipal, que cause danos e/ou prejudique o livre exercício e gozo dos direitos pelo cidadão. |
Ameaça | Ato de ameaçar, chantagear ou qualquer tipo de ação que vise advertir sobre ação danosa e/ou prejudicial a pessoa em situação de violência ou a pessoa próxima, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, com objetivo principal de desestabilizar emocionalmente a pessoa em situação de violência. |
Ameaça de Morte | Xxxxxxx retirar ou colocar em risco a vida da pessoa em situação de violência ou de pessoa próxima, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, com objetivo principal de desestabilizar emocionalmente a pessoa em situação de violência. |
Assédio moral | Constranger, ofender, provocar, humilhar e/ou qualquer tipo de ação ou omissão que ataque a dignidade e/ou personalidade do indivíduo, reiteradamente, com objetivo de enfraquecer, desestabilizar e/ou abusar psicologicamente da pessoa em situação de violência. |
Qualquer ação ou omissão consciente que provoque lesões físicas e psicológicas em si com intenção autodestrutiva. | |
Cárcere Privado | Ato de privar alguém de sua liberdade de locomoção, isto é, ir e vir, por meio de confinamento em local fechado. |
Desaparecido (Desaparecimento?) | Sumiço inesperado de alguém, sem aviso prévio a familiares ou a terceiros, de forma voluntária, involuntária ou forçada. |
Discriminação em razão de condição de saúde | Ato de diferenciar, estigmatizar, excluir, agredir e/ou restringir a pessoa em situação de violência com base nas suas circunstâncias de saúde, isto é, com base na doença ou agravo em saúde existente, estado fisiológico e/ou fase do ciclo de vida. |
Discriminação em razão de cor | Ato de diferenciar, excluir, agredir e/ou restringir a pessoa em situação de violência com base na sua raça e/ou cor da pele, com o objetivo de anular ou restringir reconhecimento social e/ou institucional, prejudicar o livre exercício e gozo dos seus direitos e/ou cercear sua liberdade. |
Discriminação em razão de etnia | Ato de diferenciar, excluir, agredir e/ou restringir a pessoa em situação de violência com base nas suas especificidades socioculturais, com o objetivo de anular ou restringir o reconhecimento social e/ou institucional das especificidades do grupo sociocultural que faz parte, prejudicar o livre exercício e gozo dos seus direitos e/ou cercear sua liberdade. |
Discriminação em razão de existência de deficiência | Ato de diferenciar, estigmatizar, excluir, agredir e/ou restringir a pessoa em situação de violência com base no seu impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. |
Discriminação em razão de idade | Ato de diferenciar, estigmatizar, excluir, agredir e/ou restringir em razão da idade da pessoa em situação de violência. |
Discriminação por condição de gênero trans ou não binário | Ato de diferenciar, excluir, agredir e/ou restringir a pessoa em situação de violência com base nas suas expressões de gênero. |
Discriminação por condição de situação de rua | Ato de diferenciar, excluir, agredir e/ou restringir a pessoa em situação de violência pela sua situação de vulnerabilidade extrema, inexistência de moradia convencional regular e por utilizar de espaços públicos como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente. |
Discriminação por crença religiosa | Ato de diferenciar, excluir, agredir e/ou restringir a pessoa em situação de violência pela sua crença ou religião, com o objetivo de anular ou restringir a liberdade de crença, de culto, de organização religiosa e de expressão da pessoa em situação de violência e/ou do grupo que pertence. |
Discriminação por manifestação de pensamento | Ato de diferenciar, excluir, agredir e/ou restringir a pessoa em situação de violência com base na sua posição sobre um fato, ponto de vista, opinião e/ou ideia, com o objetivo de impedir que a pessoa em situação de violência manifeste e/ou defenda sua posição. |
Discriminação por orientação sexual | Ato de diferenciar, excluir, agredir e/ou restringir a pessoa em situação de violência com base na postura e/ou práticas afetivas não heteronormativas. |
Exploração Laboral | Ato abusivo e/ou ilegal do empregador que extrapole os limites legais ou as condições acordadas com o trabalhador, como horário de trabalho, remuneração, tempo de descanso, ambiente de trabalho e/ou qualquer outra condição que interfira no exercício regular e legal da atividade laboral. |
Exploração patrimonial /Financeira | considerada a tomada ilegal sem consentimento de bens de um proprietário (a) assim como o mau uso ou ocultação de fundos, recurso financeiro de um indivíduo ou a exploração inapropriada de seus recursos, podendo nessa ação ocorrer violência física, |
psicológica ou não. | |
Exploração sexual | Submeter, induzir ou atrair a pessoa em situação de violência a dispor do seu corpo e da sua sexualidade para estimular ou satisfazer sexualmente outro indivíduo, valendo-se de força física ou outra forma de coerção, com intuito de obter lucro econômico ou outro meio de vantagem. |
Impedimento ao convívio familiar | Dificultar, restringir ou tornar impraticável o acesso e o convívio com o núcleo familiar, com ou sem laços sanguíneos, da pessoa em situação de violência. |
Impedimento ao convívio social | Dificultar, restringir ou tornar impraticável a participação e interação social da pessoa em situação de violência. |
Impedimento ao direito de luta pela Moradia | Dificultar, restringir ou tornar impraticável a articulação, manifestação, organização, mobilização ou qualquer ato que tenha como objetivo batalhar pelo direito a moradia. |
Impedimento ao direito de luta pela terra | Dificultar, restringir ou tornar impraticável a articulação, manifestação, organização, mobilização ou qualquer ato que tenha como objetivo batalhar pelo direito a terra. |
Negligência | Ação descuidada, desatenta, sem as devidas precauções ou ausência de ação que sabidamente deveria ter feito. |
Omissão de serviços da assistência social | Negligenciar, não disponibilizar ou oferecer de forma inadequada serviços socioassistenciais que garantam condições mínimas para sobrevivência com dignidade daqueles que não possuem o mínimo para viver e que não são abrangidos pela Previdência Social. |
Omissão de serviços da Educação | Negligenciar, não disponibilizar ou oferecer de forma inadequada serviços educacionais, nos níveis fundamental, médio e/ou superior, comprometendo o desenvolvimento, a qualificação técnica-profissional e cidadã da pessoa em situação de violência. |
Negligenciar, deixar de fazer ato ou omitir informação que causa prejuízo no recebimento do (s) benefício (s) devido (s) ao segurado da Previdência Social, como pensão por morte, auxílio doença, auxílio reclusão, auxílio acidente, salário maternidade e salário família. | |
Negligenciar, não disponibilizar ou oferecer de forma inadequada estabelecimentos destinados a promover a saúde mental e a atenção psicossocial, prevenir danos, acolher pacientes e/ou reabilitar a capacidade física, psíquica ou social do indivíduo. | |
Negligenciar, não disponibilizar ou oferecer de forma inadequada estabelecimentos destinados a promover a saúde, prevenir danos e/ou reabilitar a capacidade física, psíquica ou social do indivíduo. | |
Tráfico de Pessoas | Recrutar, transportar, transferir, alojar ou acolher pessoas, por meio de qualquer tipo de coação física ou psicológica, para fins de exploração sexual, laboral, escravatura, servidão e/ou remoção de órgãos, com ou sem consentimento do indivíduo. |
Violência doméstica | Ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, psíquico e sexual e dano moral e patrimonial, no contexto doméstico, familiar e/ou em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação, na qual o acusado conviva ou tenha convivido com a pessoa em situação de violência. |
Violência Física | Ato que ofenda a integridade e/ou saúde corporal a pessoa em situação de violência, com uso de força física ou qualquer objeto que possa ser utilizado para agredir. |
Violência moral | Ação ou omissão que visa ofender a honra objetiva ou subjetiva. |
Violência patrimonial | Ação ou omissão que visa tomar bens materiais ou imateriais, sem consentimento do proprietário (a) ou com consentimento eivado de vícios de manifestação de vontade, podendo vincular-se, ainda, à ocultação dos recursos. |
Violência Psicológica | Ato que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da pessoa em situação de violência, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, chantagem, ridicularização ou outro meio de controle psicológico. |
Violência sexual | Ato sexual, tentativa de obter ato sexual, insinuações sexuais indesejadas ou qualquer ação que use a sexualidade da pessoa em situação de violência valendo-se de força física ou outra forma de coerção, independente de relação anterior e em qualquer âmbito. |
Xenofobia | Atitude, sentimento, preconceito e/ou qualquer comportamento que rejeite, exclua e/ou agrida, com base em diferenças de origens geográficas, linguísticas, culturais e/ou étnicas e na percepção de que a pessoa em situação de violência é estranha a comunidade, sociedade e/ou identidade nacional. |
GRUPOS TEMÁTICOS | |
Nome | Descrição |
Adolescente em cumprimento de medida socioeducativa | Pessoa com idade entre 12 e 18 anos que, pela prática de atos infracionais, encontra-se submetida à aplicação de medidas judiciais que levam em consideração o peculiar estágio de desenvolvimento psicossocial. Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, as medidas socioeducativas são extensíveis a pessoas até 21 anos de idade |
Agente público | Pessoa que possui - ainda que de modo momentâneo e não remunerado - qualquer forma de investidura ou vinculação com órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, em quaisquer âmbitos federativos (municipal, estadual/distrital, federal) |
Ateus e Agnósticos | Pessoa ateia é aquela que não acredita em quaisquer divindades, dogmas ou espiritualidades. A pessoa agnóstica, por sua via, é aquela que manifesta (ou, internamente, identifica-se) com o posicionamento não definitivo sobre a existência de divindades e espiritualidades ou que compreende que a espiritualidade não se encontra vinculada a ideias metafísicas (como a existência de um ou mais deuses) |
Criança e Adolescente | Pessoas entre zero a doze anos de idade são consideradas crianças. Maiores de doze anos e menores dezoito anos são consideradas adolescentes. A OMS, todavia, tem estabelecido critérios diversos para atender a especificidades culturais e subjetivas destes grupos |
Defensor das pautas de Direitos Humanos | Pessoas naturais ou jurídicas que atuam, isolada ou como membro integrante de grupos, instituições, organizações ou movimentos, pelo reconhecimento, respeito, promoção ou exercício dos direitos humanos e que, por esta condição, são direta ou indiretamente perseguidos, independentemente de estarem ou não vinculados a quaisquer características que os coloquem em situação de marginalização emergente ou histórica |
Jovem (15 a 29 anos) | Xxxxxx entre 15 e 29 anos de idade que detêm direitos específicos derivados da intencionalidade recíproca (jovens e sociedades) de inserção e participação nos processos de decisão política, emancipação e autonomia |
Xxxxxx | Xxxxxx que se autorreconhece de gênero feminino |
Participante de Manifestação Popular | Pessoa que participam de ações coletivas como forma de ativismo e ato político em prol de uma mesma pauta |
Pessoa analfabeta/semianalfabeta | Pessoa que, por razões específicas ou por privação aos espaços de educação e de escolarização, não ingressou em processos pedagógicos de alfabetização e/ou possui dificuldade de decodificação de símbolos e/ou de contextualização e interpretação cultural |
Pessoa atingida e/ou afetada por desastres | Pessoa que sofre ou se encontra na iminência de sofrer danos - muitas vezes de forma permanente - pela ocorrência de fatos naturais, tecnológicos ou causados pelo próprio ser humano capazes de produzir alterações ambientais, patrimoniais materiais e imateriais |
Pessoa co-dependente de psicoativos | Pessoa que possui vínculos emocionais e psicológicos com àqueles que fazem uso constante e/ou abusivo de de substâncias que atuam no sistema nervoso central (como álcool e outras substâncias psicoativas) apresentando dificuldades em estabelecer limites em seu envolvimento de forma a afetar sua qualidade de vida |
Pessoa com | Pessoa que apresenta alterações no sistema nervoso em decorrência de condição congênita ou situação superveniente |
comprometimento neurológico | que podem gerar danos capazes de influenciar a qualidade de vida. |
Pessoa com crença religiosa e/ou espiritual | Xxxxxx que declara confiança ou pratica atos voltados para tradições que são sustentadas pela fé em alguma religião ou manifestação espiritual. Detém liberdade de expressão e consciência individual para praticar e exercer seus dogmas e costumes religiosos |
Pessoa com deficiência | Pessoa que, em razão de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, enfrenta barreiras impostas pela própria sociedade que dificultam a participação forma plena e efetiva e em condições de igualdade com os demais |
Pessoa com doença crônica | Pessoa que apresenta um conjunto de condições de saúde de longa ou indefinida duração relacionadas a múltiplas causas e caracterizadas por início gradual e prognóstico usualmente incerto. Apresenta curso clínico que muda ao longo do tempo - com possíveis períodos de agravamento - que podem gerar limitações de ordem leve ou grave |
Pessoa com familiar em privação de liberdade | Pessoa que possui vínculos de parentesco ou afetividade com pessoa que se encontra submetida a qualquer forma de reclusão, detenção, encarceramento ou institucionalização ordenada por uma autoridade judicial em uma instituição pública ou privada com função pública |
Pessoa com uso/abuso ou dependência de psicoativos | Pessoa que faz uso constante e/ou abusivo de substâncias que atuam no sistema nervoso central do indivíduo (como álcool e outras substâncias psicoativas. A dependência pode estar diretamente associada a uma substância psicoativa específica, a uma categoria de substâncias psicoativas ou a um conjunto mais vasto de substâncias farmacologicamente diferentes |
Pessoa com/em sofrimento psíquico com/sem diagnóstico | Pessoa que apresenta estado de desconforto emocional, tristeza e insatisfações persistentes que podem se manifestar em níveis mais ou menos elevados. Já a pessoa em sofrimento psíquico é aquela que apresenta desconfortos de mesma ordem, porém, de forma não persistente. Em ambos os casos podem ou não apresentar diagnóstico e laudo psiquiátrico |
Pessoa de comunidade tradicional | Pessoa que pertence a grupos com organização social, econômica e histórica diferenciados. Comunidades Tradicionais possuem e são caracterizadas por formas singulares de reprodução cultural, reveladas nas formas de ocupação e uso do território material e simbólico e dos recursos naturais, utilizando-se, dentre outros meios, da oralidade e da territorialidade como formas de reprodução e fortalecimento de sua ancestralidade e simbologias |
Pessoa de grupo étnicorracial invisibilizado | Pessoa pertencente a comunidade ou grupo que possui crenças, valores, comportamentos, características fenotípicas e socioculturais que os distingue, sociológica, antropológica, simbólica e históricamente dos grupos majoritários e/ou dominantes |
Pessoa de movimento social | Pessoa que se organiza por meio de ações coletivas, com vistas a alcançar objetivos comuns em prol de mudanças sociais que ocorrem por meio de debates políticos dentro de um contexto na sociedade, caracterizando-se por representações de resistência e luta para minimizar as diversas formas de exclusão social |
Pessoa de ocupação | Pessoas e grupos que se estabelecem em terrenos e/ou edificações públicas ou privadas para reivindicarem o direito à terra, produção e/ou à moradia como estratégia de promoção da incidência politica da função social da propriedade |
Pessoa egressa do sistema prisional | Pessoa que foi submetida à privação de liberdade em razão de condenação penal, prisão preventiva ou liberdade condicional e que deixou o sistema prisional por término de pena, por inocentação no processo que motivou a privação de liberdade ou qualquer outra razão que põe fim ao processo de execução penal |
Pessoa em privação de liberdade | Pessoa submetida a qualquer forma de reclusão, detenção, encarceramento ou institucionalização ordenada por uma autoridade judicial em uma instituição pública ou privada com função pública. A pessoa em privação de liberdade pode estar em reclusão (regime fechado, semiaberto ou aberto), detenção (regime semiaberto ou aberto) ou prisão (para casos de contravenção penal). A pessoa em medida de segurança, por sua vez, fica sob custódia, podendo ser internada em hospital para tratamento psiquiátrico. |
Pessoa em situação de rua | Pessoa em situação de pobreza extrema - muitas vezes, com os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados - que não possui moradia convencional regular e que utiliza logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento (de forma temporária ou permanente) |
Pessoa Idosa | Pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso e ONU. Em alguns países, a definição de pessoa idosa toma como referência a idade de 65 anos |
Pessoa LGBTIQA+ | Pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros, interssexuais, queer, assexuais e outras expressões de sexualidades e de identidades |
Pessoa notificada e/ou indiciada e/ou processada e/ou investigada | Pessoas que estão submetidas a procedimentos policiais, judiciais, ministeriais e/ou administrativos em qualquer fase processual |
Pessoa sob cuidados de instituições privadas (ex: lar de idoso, escolas privadas, hospitais particulares etc.) | Pessoa que, por razões específicas, geralmente relacionadas à saúde e idade, encontra-se sob a responsabilidade de instituições privadas de curta, média ou longa permanência, em regime de internação compulsória ou discricionária ou se encontra sob responsabilidade de profissionais que atendem em domicílio (home care) |
Profissionais com direito de sigilo das atividades | Pessoas que, por possuírem proteções legais específicas de sigilo para o exercício de suas atividades profissionais, são pressionadas, socialmente, a relevarem suas fontes (tanto no que tange à identificação de pessoas que forneceram informações quanto no tange à identificação das fontes econômicas que custearam a atividade) . |
Prostituta | Pessoa que presta serviços de natureza sexual e de outras demandas apresentadas por clientes - constituídas pelo envolvimento de corpos, interesses e subjetividades distintas - geralmente fora de espaços temáticos. Posiciona-se politicamente em defesa do exercício de sua atividade enquanto profissão e trabalho |
Refugiados, Migrantes, Apátridas e Deslocados internos | Pessoas refugiadas são aquelas que, temendo perseguições por motivos de raça, identidade de gênero, orientação sexual, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontram fora do país de sua nacionalidade e que não podem (ou não desejam, em virtude deste temor) se valer da proteção do país de origem. O conceito também pode ser estendido às pessoas que: (1) não desfrutam dos direitos inerentes à sua nacionalidade e (2) às pessoas que carecem de proteção, ainda que se encontrem dentro de seu Estado. Pessoa Migrante (que pode emigrar ou imigrar) é a pessoa que toma a decisão de sair de uma localidade em decorrência (concernida) de “razões de conveniência pessoal” e sem a intervenção de fatores externos que a obriguem. Apátrida, por seu turno, refere-se à condição da pessoa que não é considerada como nacional por nenhum Estado. Pessoa em Deslocamento interno é aquela que migrou dentro do próprio país e que, embora tenha se deslocado por razões semelhantes aos da pessoa refugiada, permanece sob a proteção do seu próprio Estado |
Testemunha ou informante | Xxxxxx que pode ou não ser vítima direta de uma atividade criminosa, desde que mantenha informações ou provas capazes de influenciar na investigação ou processo criminal e que, por esta condição, encontra-se coagida |
Trabalhadora e trabalhador sexual | Pessoa que presta serviços de natureza sexual e de outras demandas apresentadas por clientes - constituídas pelo envolvimento de corpos, interesses e subjetividades distintas - utilizando-se de espaços temáticos (como hotéis, motéis e ambientes virtuais) |
Direito de Herança | Direito de herdar, ganhar ou obter bens, posses e direitos, após a morte de alguém, na condição de herdeiro |
legítimo (por força da lei) ou testamentário (por efeito de testamento). | |
Direito a alimentação | Direito de estar livre da fome e de ter uma alimentação adequada, o que pressupõe uma alimentação compatível ao contexto e às condições culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social e o acesso físico e econômico aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, de forma continuada. |
Direito do indivíduo de ser assistido, criado, educado, protegido e amparado pelos seus familiares. | |
Direito à educação | Acesso a serviços educacionais, nos níveis fundamental, médio e superior, garantindo o desenvolvimento, a escolarização, a qualificação técnica-profissional e cidadã. |
Direito a Historia | Direito das populações e etnias sub-representadas ou silenciadas de terem suas histórias, culturas e processos evolutivos reconhecidos, respeitados e positivados. |
perante a lei - e igualdade material - as particularidades entre os indivíduos devem ser levadas em consideração para atingir o equilíbrio social. | |
Direito da pessoa de não ter sua expressão física, incluindo feições e traços do rosto, do corpo e da voz, captada ou utilizada sem autorização. | |
Direito a Informação | Direito de ter assegurado serviços e mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, o acesso a dados e informações públicas, dos órgãos e das entidades. |
Direito a Integridade Física | Direito de manter seu corpo como um todo, vivo ou morto, ileso de intervenções ou agressões e de não ser constrangido a permitir qualquer ato sobre seu corpo que não seja consentido. |
Direito à integridade moral | Direito de fazer cessar a injúria, calúnia e/ou difamação e de manter a honra objetiva e subjetiva, dignidade, reputação e considerações sociais íntegras. |
Direito a Integridade Psicológica | Direito a autodeterminação, ao desenvolvimento mental saudável e de fazer cessar qualquer ato de controle, pressão e/ou agressão psicológica que afeta a saúde psíquica. |
Direito à Intimidade ou direito à privacidade? | Direito da pessoa de não ter os aspectos mais íntimos de sua vida, incluindo inclinações e características pessoais e/ou familiares, físicas e/ou psicológicas, divulgadas, reveladas ou utilizadas sem autorização. |
Direito a Liberdade | Direito de agir e seguir de acordo com seus desejos e vontades, desde que não viole o direito de outra pessoa, e garantia de não ser privado da sua liberdade ilegalmente ou arbitrariamente pelos órgãos e agentes do Estado. |
Direito à livre manifestação do pensamento | Direito de manter, manifestar e defender uma posição sobre um fato, ponto de vista, opinião, criação e/ou ideia. |
Direito à livre organização social ou direito à reunião e associação? | Direito do indivíduo de associar-se espontaneamente com outros indivíduos, de forma organizada, sem restrições e independente de autorização, para a realização de fins comuns e coletivos, sendo vedada a de caráter paramilitar. |
Direito a moradia | Direito de se estabelecer em espaço de moradia adequado e acessível economicamente, com acesso a serviços básicos como água potável, saneamento, eletricidade e serviços de saúde. |
Direito a petição | Direito de pedir algo aos poderes e/ou órgãos públicos, denunciar ou manifestar formalmente contra determinada situação ou condição. |
Direito do trabalhador beneficiário da Previdência de receber auxílio financeiro em situações de impossibilidade de trabalho ou em caso de aposentadoria. | |
Direito à saúde | Acesso de políticas sociais e econômicas de redução do risco de doença e/ou outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação do bem-estar físico, mental e social. |
Direito a Segurança | Conjunto de ações estatais destinadas a preservar a ordem e a tranquilidade das pessoas no âmbito preventivo e repressivo de condutas ilícitas. |
Direito ao exercício da paternidade | Direito do pai de conviver e prover assistência moral, afetiva, intelectual e material aos filhos. |
Direito ao lazer | Acesso a atividades às quais o indivíduo pode ir espontaneamente, para repousar, divertir, recrear, entreter e/ou para acessar informação ou formação desinteressada, fora das suas obrigações profissionais, familiares e/ou sociais. |
Direito a atividade profissional regular, à livre escolha, remunerada ou assalariada, com condições justas e favoráveis de trabalho. | |
Direito ao transporte | Acesso a serviços públicos de transporte coletivo, para deslocamento em áreas urbanas e rurais, em vias municipais e estaduais. |
Direito de assistência aos Desamparados | Acesso a serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais, por quem não recebe, de forma periódica ou continuada, remuneração para prover o próprio sustento. |
Direito de Propriedade | Direito de usar, gozar e possuir bens e dispor deles da maneira como quiser, desde que respeitado a função social da propriedade e os limites legais. |
Direito de Proteção à Infância | Direito da criança, do seu nascimento até doze anos de idade incompletos, de ter assegurada sua proteção, cuidado, desenvolvimento físico, social e mental, acesso a serviços e programas de educação, alimentação e moradia, assistência médica e social e proteção contra qualquer tipo de exploração e abandono. |
Direito de Proteção à Maternidade e à Concepção | Acesso a serviços de saúde e desfrute das condições especiais no âmbito previdenciário, assistencial e trabalhista, durante e após a gestação, e outras condições que assegurem a permanência no mercado de trabalho e proteja de qualquer forma de discriminação em virtude da maternidade. |
Direito de resposta | Garantia de se defender de críticas públicas divulgadas em veículos de comunicação social ou comunicação em massa no mesmo meio em que foram publicadas. |
Direitos Políticos | Direito do cidadão de participar da organização, do funcionamento e das atividades do Estado e dos processos políticos, por meio do voto e outros instrumentos democráticos de participação. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx, Secretário(a) de Estado, em 24/02/2022, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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