GUARDA CORPOS Cláusulas Exemplificativas

GUARDA CORPOS. Serão instalados nas escadas do hall dos elevadores e nos mezaninos do museu, refeitório e agência bancária, guarda-corpos de aço inox polido e vidro temperado/laminado, de 8mm de espessura, no sistema Flex, fabricação Geris, segundo projeto específico a ser fornecido pelo fabricante à Contratada e submetido à Fiscalização do Banco para exame e aprovação. O mesmo sistema será empregado para execução dos gradis GF 03, GF 04 e GF 05, com respectivas portinholas. Todos os componentes, inclusive postes redondos de 44mm de diâmetro, tubo terminal de mesma espessura, hastes e demais elementos para fixação dos vidros e componentes para fixação do conjunto ao piso serão fabricados em aço inox polido.
GUARDA CORPOS. Os guarda-corpos serão chumbados nas cintas de amarração e nas lajes das rampas e deverão ter as dimensões detalhadas em projeto. Receberão 3 demãos de pintura em esmalte sintético Premium na cor Verde Colonial. A pintura deve ser uniforme, sem escorrimentos, sujeiras e bolhas.
GUARDA CORPOS. Os guarda corpos serão metálicos conforme descrito no item esquadrias e ferragens e pintados conforme descrito no item pinturas, e em alvenaria de meia vez estruturada, e apoiada sobre a laje de piso do respectivo pavimento, pintada de látex branco conforme item Pinturas e sobre ela será chumbada placa de granito cinza Corumbá de 2cm de espessura por 20 cm de largura, polido em todas as faces aparentes com pingadeira para os dois lados, assentes inclinado conforme detalhes de projeto. O assentamento da placa de granito será feito com grapas chumbadas na placa e estas por sua vez chumbadas na alvenaria dentro de um sulco feito na própria alvenaria, com a finalidade de se evitar trincas posteriores.
GUARDA CORPOS. R$ 198.945,84 6,85%
GUARDA CORPOS. 4.2.1 Guarda corpo tubular com tela em aço galvanizado, diâmentro de 1"1/2 m 158,00
GUARDA CORPOS. Os guarda-corpos são elementos de proteção esbeltos, exclusivamente para o pedestre, e devem atender aos requisitos da Norma. DNIT 122/2009- ES, devendo ser tomados cuidados, na execução, com a qualidade do concreto e o cobrimento das armaduras e, na colocação, com o alinhamento e nivelamento. As barreiras de concreto devem ser executadas com fôrmas fixas, por moldagem in loco, observando-se os requisitos desta Norma. No caso de barreiras moldadas in loco, devem ser feitas juntas de dilatação espaçadas indicado no projeto a ser desenvolvido pela CONTRATADA, tomando como premissa o apresentado no projeto básico fornecido pelo DER-DF. O projeto deve prever que, nos casos de interrupção de concretagem, deve ser obrigatória a execução de juntas de construção dotadas de dispositivos de transferência de esforços laterais, a fim de assegurar a continuidade da armadura. O concreto da barreira deve ter a resistência característica à compressão simples (Fck), medida aos 28 dias, igual ou maior que 25 MPa. Os materiais, a execução e o controle devem estar de acordo com as Xxxxxx ABNT NBR 12655:2015 e a ABNT NBR 14.931:2004.
GUARDA CORPOS. 52.829,10 5,29 % 9.4.1 99841 SINAPI GUARDA-CORPO PANORÂMICO COM PERFIS DE ALUMÍNIO E VIDRO LAMINADO 8 MM, FIXADO COM CHUMBADOR MECÂNICO. AF_04/2019_P M 30 1.408,78 1.760,97 52.829,10 5,29 %

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  • DA CARGA HORÁRIA A duração do estágio observará como limite mínimo a carga horária necessária prevista no Plano Pedagógico do Curso e na legislação vigente, devendo a mesma constar no Termo de Compromisso de Estágio.

  • Descanso semanal REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos consequentes direta ou indiretamente de:

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 10 R$ 774,56 R$ 7.745,60

  • Riscos e bens não cobertos Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das condições gerais, está cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.