GUARDA DE VALORES Cláusulas Exemplificativas
GUARDA DE VALORES. 19.1 São disponibilizados a bordo cofres no interior das cabines, nos quais poderão ser guardados objetos considerados valiosos pelos Hóspedes.
19.2 A Armadora não se responsabiliza, de qualquer forma e em nenhuma hipótese, por eventuais perdas, extravios, danos, furtos ou roubos de quantias em dinheiro, cartões de crédito ou débito, documentos pessoais, aparelhos eletrônicos, joias ou quaisquer outros objetos considerados valiosos pelos Hóspedes que tenham sido deixados nas áreas comuns do navio, uma vez que essas são consideradas públicas; ou mesmo no interior da cabine, a menos que tenham sido guardadas nos cofres individuais disponibilizados em cada cabine e que tenha havido comprovada violação de tais cofres; ou ainda que, mediante recibo, tenham sido entregues para guarda junto aos cofres da recepção do navio, quando disponíveis, cujas condições de utilização serão comunicadas aos interessados na ocasião do ingresso no navio e para os quais tenha sido emitido recibo contendo a declaração do valor do bem.
