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LAYOUTS Cláusulas Exemplificativas

LAYOUTS. 4.1. Após a assinatura do contrato, o locador (a), deverá disponibilizar arquiteto que ficará à frente da definição dos estudos dos Layouts dos diversos pavimentos e de sua aprovação pela pelo fiscal indicado do CRM-PI, e pelos órgãos municipais se necessário, assim como outros profissionais que a legislação e outros órgãos públicos venham a exigir. 4.2. Para elaboração dos diversos estudos, até sua versão final, deverão ser observados: as áreas úteis, os mobiliários, o número de pontos elétricos e de lógica, o quantitativo de pessoal de cada ambiente e a disposição dos diversos setores entre si, sistema de ar condicionado e ventilação natural, bem como outras recomendações do CRM-PI. 4.3. Os Layouts dos diversos pavimentos, na sua versão final, deverão ser apresentados em desenhos no formato AutoCAD Autodesk, versão 2012, assim como os projetos complementares que vierem a existir.
LAYOUTS. Os layouts referentes aos backdrops e banners serão enviados à CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data da assinatura deste CONTRATO.

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  • Interfaces 22.3.5.1. Regulagem de volume através de teclas de atalho no teclado ou botões dedicados no gabinete; 22.3.5.2. Alto-falante estéreo embutido; 22.3.5.3. Microfone integrado ao equipamento, sem uso de adaptador externo; 22.3.5.4. Mínimo 2 portas USB, sendo uma 3.2 e outra 2.0; 22.3.5.5. 1x conector RJ-45; 22.3.5.6. 1x entrada combinada para conexão do microfone e headfone (combo); 22.3.5.7. 1x conector de vídeo HDMI.

  • Software Programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados.

  • Data Contato na FFM:

  • Dimensões a) O peso do notebook deverá ser no máximo de 1,80 kg, inclusos o disco rígido e a bateria principal; b) A espessura (altura) do notebook deverá ser no máximo de 2.1cm em toda sua extensão (frontal e traseira) com a bateria instalada.

  • EXPERIÊNCIA ANTERIOR Xxxxxx a proponente comprovar experiência na execução do objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tais documentos deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.

  • ASSEMBLEIA GERAL Os cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário. 7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos. 7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia. 7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR. 7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas. 7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.

  • Gabinete 22.2.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor). 22.2.5.2. Abertura tool-less para o gabinete. É permitido o uso de parafusos recartilhados apenas na tampa do gabinete. 22.2.5.3. O projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceito nenhum tipo de adaptação. 22.2.5.4. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes. 22.2.5.5. 1 baia interna de 3,5” ou 2.5”. 22.2.5.6. 1 baia externa para DVD no padrão slim. 22.2.5.7. Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido ou conector tipo COMBO. 22.2.5.8. Mínimo de 4 (quatro) portas USB frontais, sendo ao menos 2 (duas) 3.1, podendo ser tipo A ou C. 22.2.5.9. Mínimo de 4 (quatro) portas USB traseiras do tipo A; todas as portas deverão ser conectadas diretamente na placa mãe sem o uso de hubs e/ou adaptadores PCI. 22.2.5.10. 2 (duas) conexões de vídeo digitais nativas, sendo uma DisplayPort e outra HDMI, não sendo permitido o fornecimento de conversores ou adaptadores para essas interfaces.

  • CRECHES É obrigatória a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando a ESCOLA mantiver contratada, em jornada integral, pelo menos trinta mulheres com idade superior a 16 anos. A manutenção da creche poderá ser substituída pelo pagamento do reembolso-creche, nos termos da legislação em vigor (artigo 389, parágrafo 1º, da CLT e Portarias MTb nº 3296, de 03/09/86 e nº 670, de 27/08/97), ou ainda, pela celebração de convênio com uma entidade reconhecidamente idônea.

  • MESES 397106 : CONCORRENCIA PÚBLICA 002/06 PUBLICADO EM EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA 31/10/2008 : CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO DATA PRAZO VENCIMENTO VALOR PROTOCOLO LICITAÇÃO OBSERVAÇÃO : SÍNTESE CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA : TERMO DE ADITAMENTO DE LICENÇA DE USO E SERVIÇOS DE MATUTENÇÃO DO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS - : 20/10/2008 : 12 MESES : 20/10/2009 : : 438406 : TOMADA DE PREÇPO 002/06 : A CONTRATANTE PAGARÁ R$ 0,42 (CONTR. ATIVO )E R$ 0,21 (CONTR. INATIVO) DIA 11/11/2008 COHAB - CAMPINAS Nº TIPO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO DATA PRAZO VENCIMENTO VALOR PROTOCOLO LICITAÇÃO OBSERVAÇÃO : XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX : ELABORAÇÃO CALCULOS E CONFERÊNCIA DOS VALORES APRESENTADOS PELO AUUTOR NOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃOO CONTRATUAL - PROCESSO Nº 1353/07 : 22/12/2008 : 12 MESES : : R$ 800,00 : 575108 : DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO INCISO I, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL Nº 8666/93 : TIPO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO DATA PRAZO VENCIMENTO VALOR PROTOCOLO LICITAÇÃO OBSERVAÇÃO : XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX : ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E CONFERÊNCIA DOS VALORES APRESENTADOS PELO AUTOR NOS AUTOS DA AÇÃO COBRANÇA - PROCESSO JUDICIAL 118/02 : 03/12/2008

  • Monofator Fator - Nome: Preço