LICENÇA GESTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

LICENÇA GESTAÇÃO. Será concedida licença à empregada gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
LICENÇA GESTAÇÃO. 5.1. A licença-gestação é o afastamento de funcionária para repouso antes e depois do parto, sendo seu prazo de 120 (cento e vinte) dias. 5.2. Em casos excepcionais, os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser acrescidos de mais 02 (duas) semanas cada um. 5.3. A licença-gestação é concedida por atestado médico, devendo constar, além dos dados médicos necessários, as datas do seu início e do seu término. 5.4. A licença-gestação é paga pelo empregador que efetivará sua compensação junto à Previdência Social quando do recolhimento das contribuições sobre as folhas de salário.