MICROEMPRESA – ME/EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP - Cláusulas Exemplificativas

MICROEMPRESA – ME/EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP -. Caso o porte da empresa proponente seja definido como Micro ou Pequena Empresa, esta declara, sob as penas da lei penal e civil, que a sociedade ora proponente está classificada como Microempresa – ME/ Empresa de Pequeno Porte – EPP, perante Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e de sua sede, comprometendo-se, ainda, a informar caso deixe de ser enquadrada nessa condição (Microempresa – ME/Empresa de Pequeno Porte – EPP), nos termos da lei.

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