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DA LEI Cláusulas Exemplificativas

DA LEI. Nº 10.520/2002 DECLARAÇÃO ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO
DA LEI. Complementar n. 123/2006 c/c a Lei Complementar n. 147/2014: 12.1. De acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, alterado pela Lei Complementar n. 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação no processo licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 12.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, nos termos do art. 43 da Lei Complementar n. 147/2014, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa. 12.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação Art. 43, § 2º da Lei Complementar n. 123/20006. 12.4. Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet; 12.5. Todos os documentos de Habilitação e regularidade fiscal deverão ser inseridos no envelope 02; preferencialmente dispostos ordenadamente;
DA LEI. 11.1 - Faz parte integrante deste Contrato as condições estabelecidas no Edital de Licitação juntamente com o disposto na Lei 8.666/93 e na Proposta da Contratada.
DA LEI. O presente contrato é regido em todos os seus termos, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DA LEI. Pelo pacto social demos existência ao corpo político; trata-se agora de lhe dar o movimento e a vontade por meio da legislação. Porque o ato primitivo, pelo qual esse corpo se forma e se une, não determina ainda o que ele deve fazer para se conservar. O que é bom e conforme a ordem o é pela natureza das coisas e independentemente das convenções humanas. Toda justiça vem de Deus; só Ele é sua fonte; mas, se soubéssemos recebê-la de tão alto, não teríamos necessidade nem de governo nem de leis. Está fora de dúvida a existência de uma justiça universal, só da razão emanada; tal justiça, porém, para ser admitida entre nós, deve ser recíproca. Considerando humanamente as coisas, à falta de sanção natural, são vãs as leis da justiça entre os homens; fazem o bem do perverso e o mal do justo, quando este as observa com todos, sem que ninguém as observe consigo. É necessário, pois, haja convenções e leis para unir os direitos aos deveres e encaminhar a justiça a seu objetivo. No estado natural, onde tudo é comum, nada devo àqueles a quem nada prometi; só reconheço como sendo de outrem o que me é inútil. Isso não ocorre no estado civil, onde todos os direitos são fixados pela lei. Mas que é enfim uma lei? Enquanto continuarmos ajuntar a esse termo somente idéias metafísicas, prosseguiremos a raciocinar sem nada entender, e quando tivermos dito o que é uma lei natural, não saberemos melhor o que é uma lei do Estado. Já tive ocasião de dizer que, de modo algum, havia vontade geral num objeto particular. Esse objeto particular encontra-se, com efeito, no Estado ou fora do Estado; uma vontade que lhe seja estranha não é em absoluto geral em relação a ele; e se esse objeto está no Estado, dele faz parte, e então se forma entre o todo e sua parte uma relação que os transforma em dois seres separados, cuja parte é um, e o todo, menos esta mesma parte, constitui o outro. Mas o todo menos uma parte, não é de nenhum modo o todo, e enquanto essa relação subsiste, não mais há o todo, mas sim duas partes desiguais; de onde se conclui que a vontade de uma não é também mais geral em relação à outra. Mas quando todo o povo estatui sobre todo o povo, só a si mesmo considera; e se se forma então uma relação, é do objeto inteiro sob um ponto de vista ao objeto inteiro sob outro ponto de vista, sem nenhuma divisão do todo. Então, a matéria sobre a qual estatuímos passa a ser geral, como a vontade que estatui. A esse ato é que eu chamo uma lei. Quando digo que o objeto das leis é sempre...
DA LEI. Nº 8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CF. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ANEXO X DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
DA LEI. Nº 10.520/2002 DECLARAÇÃO ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL (a) Sr. (a) .........., portador (a) da Carteira de Identidade nº .......... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
DA LEI. A presente contratação se vincula à Lei n.º 8666 de 21/06/93, com suas posteriores alterações, aplicando-se nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente.
DA LEI. Nº 8.666/93:
DA LEI. Do legislador.