DA LEI Cláusulas Exemplificativas

DA LEI. Complementar n. 123/2006 c/c a Lei Complementar n. 147/2014: 12.1. De acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, alterado pela Lei Complementar n. 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação no processo licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 12.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, nos termos do art. 43 da Lei Complementar n. 147/2014, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa. 12.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação Art. 43, § 2º da Lei Complementar n. 123/20006. 12.4. Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet; 12.5. Todos os documentos de Habilitação e regularidade fiscal deverão ser inseridos no envelope 02; preferencialmente dispostos ordenadamente;
DA LEI. 11.1 - Faz parte integrante deste Contrato as condições estabelecidas no Edital de Licitação juntamente com o disposto na Lei 8.666/93 e na Proposta da Contratada.
DA LEI. Pelo pacto social demos existência ao corpo político; trata-se agora de lhe dar o movimento e a vontade por meio da legislação. Porque o ato primitivo, pelo qual esse corpo se forma e se une, não determina ainda o que ele deve fazer para se conservar. O que é bom e conforme a ordem o é pela natureza das coisas e independentemente das convenções humanas. Toda justiça vem de Deus; só Ele é sua fonte; mas, se soubéssemos recebê-la de tão alto, não teríamos necessidade nem de governo nem de leis. Está fora de dúvida a existência de uma justiça universal, só da razão emanada; tal justiça, porém, para ser admitida entre nós, deve ser recíproca. Considerando humanamente as coisas, à falta de sanção natural, são vãs as leis da justiça entre os homens; fazem o bem do perverso e o mal do justo, quando este as observa com todos, sem que ninguém as observe consigo. É necessário, pois, haja convenções e leis para unir os direitos aos deveres e encaminhar a justiça a seu objetivo. No estado natural, onde tudo é comum, nada devo àqueles a quem nada prometi; só reconheço como sendo de outrem o que me é inútil. Isso não ocorre no estado civil, onde todos os direitos são fixados pela lei. Mas que é enfim uma lei? Enquanto continuarmos ajuntar a esse termo somente idéias metafísicas, prosseguiremos a raciocinar sem nada entender, e quando tivermos dito o que é uma lei natural, não saberemos melhor o que é uma lei do Estado. Já tive ocasião de dizer que, de modo algum, havia vontade geral num objeto particular. Esse objeto particular encontra-se, com efeito, no Estado ou fora do Estado; uma vontade que lhe seja estranha não é em absoluto geral em relação a ele; e se esse objeto está no Estado, dele faz parte, e então se forma entre o todo e sua parte uma relação que os transforma em dois seres separados, cuja parte é um, e o todo, menos esta mesma parte, constitui o outro. Mas o todo menos uma parte, não é de nenhum modo o todo, e enquanto essa relação subsiste, não mais há o todo, mas sim duas partes desiguais; de onde se conclui que a vontade de uma não é também mais geral em relação à outra. Mas quando todo o povo estatui sobre todo o povo, só a si mesmo considera; e se se forma então uma relação, é do objeto inteiro sob um ponto de vista ao objeto inteiro sob outro ponto de vista, sem nenhuma divisão do todo. Então, a matéria sobre a qual estatuímos passa a ser geral, como a vontade que estatui. A esse ato é que eu chamo uma lei. Quando digo que o objeto das leis é sempre...
DA LEI. Nº 8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CF. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ANEXO X DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
DA LEI. 11. O presente contrato é regido em todos os seus termos, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DA LEI. Do legislador.
DA LEI. A presente contratação se vincula à Lei n.º 8666 de 21/06/93, com suas posteriores alterações, aplicando-se nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente.
DA LEI. Eficácia espacial e temporal; princípio da irre- troatividade da lei. Revogação, derrogação e ab-rogação. Direito ad- quirido.
DA LEI. 2.1 O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232, de 29.04.10, Lei 14.356, de 31/5/2022 e, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18.06.65, e nº 8.666, de 21.06.93, bem como as disposições deste Edital. 2.2 Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato – e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados – o Edital da Concorrência xxx/2023 e seus anexos, bem como os documentos e proposta comercial da Contratada, que tenham servido de base para o julgamento do certame supracitado.