MULTAS E PENALIDADES. 5.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratante poderá, garantir prévia defesa, aplicar no contrato as seguintes sanções: a) Advertência; b) Suspensão temporária de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITINÓPOLIS, por prazo não superior a 2 (dois) anos; c) Multa de 0,1% (hum décimo por cento), sobre o valor dos serviços em atraso, reajustados, quando constatados no início ou término das obras, por culpa da CONTRATADA, por dia de atraso. 5.2 A multa deve ser descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 5.3 Caso a multa aplicada seja superior ao valor da garantia prestada além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 5.4 Os atrasos serão sempre determinados em função das datas estabelecidas pelo Cronograma Físico proposto pela contratada. 5.5 A critério da contratante, poderão ser restituídas as multas aplicadas por descumprimento de prazos, desde que os efeitos desses atrasos do âmbito do contrato, venham a ser totalmente sanados por desempenho posterior da contratada.
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Samples: Contrato De Empreitada Global, Contrato De Empreitada Global
MULTAS E PENALIDADES. 5.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratante poderá, garantir prévia defesa, aplicar no contrato as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITINÓPOLIS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) 15.1. Multa de 0,10.4% (hum décimo quatro décimos por cento)) ao dia, sendo no máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços em atraso, reajustadosnão executados e/ou finalizados, quando constatados a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de executar e/ou finalizá-los em um prazo superior a 30 (trinta) dias do estabelecido no início ou término das obrascontrato;
15.2. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso na entrega dos produtos, por culpa sem manifestação da CONTRATADA, estará caracterizada a recusa, ocasionando a rescisão do contrato e a aplicação de multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. No interesse exclusivo do executor do contrato, poderá este concordar que seja realizado o serviço após o 30° (trigésimo) dia de atraso.atraso sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento, inclusive perdas e danos;
5.2 A multa deve 15.3. Os valores relativos às multas estabelecidas nos itens anteriores poderão ser descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
5.3 Caso a multa aplicada seja superior ao valor da garantia prestada além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à CONTRATADA, abatendo-se da caução ou cobrada cobrados judicialmente.
5.4 Os atrasos serão sempre determinados em função das datas estabelecidas pelo Cronograma Físico proposto pela contratada.
5.5 15.4. A critério da contratanteadministração do CRM-MT poderá, poderão também, ser restituídas aplicadas as multas aplicadas por descumprimento de prazosdemais penalidades a que se referem às alíneas, desde que os efeitos desses atrasos do âmbito do contratoincisos e parágrafos dos Artigos 86 a 88, venham a ser totalmente sanados por desempenho posterior da contratadaLei n.° 8.666/93.
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Samples: Software License Agreement
MULTAS E PENALIDADES. 5.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratante poderá, garantir prévia defesa, aplicar no contrato as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITINÓPOLIS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) 15.1. Multa de 0,10.4% (hum décimo quatro décimos por cento)) ao dia, sendo no máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços em atraso, reajustadosnão executados e/ou finalizados, quando constatados a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de executar e/ou finalizá-los em um prazo superior a 30 (trinta) dias do estabelecido no início ou término das obrascontrato;
15.2. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso na entrega dos produtos, por culpa sem manifestação da CONTRATADA, estará caracterizada a recusa, ocasionando a rescisão do contrato e a aplicação de multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. No interesse exclusivo do executor do contrato, poderá este co cordar que seja realizado o serviço após o 30° (trigésimo) dia de atraso.atraso sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento, inclusive perdas e danos;
5.2 A multa deve 15.3. Os valores relativos às multas estabelecidas nos itens anteriores poderão ser descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
5.3 Caso a multa aplicada seja superior ao valor da garantia prestada além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à CONTRATADA, abatendo-se da caução ou cobrada cobrados judicialmente.
5.4 Os atrasos serão sempre determinados em função das datas estabelecidas pelo Cronograma Físico proposto pela contratada.
5.5 15.4. A critério da contratanteadministração do CRM-MT poderá, poderão também, ser restituídas aplicadas as multas aplicadas por descumprimento de prazosdemais penalidades a que se referem às alíneas, desde que os efeitos desses atrasos do âmbito do contratoincisos e parágrafos dos Artigos 86 a 88, venham a ser totalmente sanados por desempenho posterior da contratadaLei n.° 8.666/93.
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Samples: Licensing Agreements
MULTAS E PENALIDADES. 5.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato17.1. O não cumprimento de quaisquer obrigações, prazos e condições previstos nesse Contrato e nos respectivos Pedidos de Compra, não sanadas no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento de notificação da Contratante, sujeita à Contratada, a contratante partir da data do inadimplemento até o cumprimento da obrigação, a multa não compensatória de 5% (cinco por cento) do valor total do Pedido de Compra, corrigido pelo IGPM ou por índice que o substitua, por infração contratual cometida.
17.2. No caso de atraso no pagamento do Preço pela Contratante, por sua única e exclusiva responsabilidade, ao valor devido será acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração correspondente, calculados pro rata die.
17.3. As multas e penalidades previstas no Contrato poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente e sem prejuízo da possibilidade de rescisão do Contrato, com as consequências daí resultantes. 17.4. O valor das multas impostas à Contratada poderá, garantir prévia defesaa critério da Contratante, aplicar no contrato as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de licitar e contratar com ser pago mediante abatimento do Preço ou, caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITINÓPOLISContratante assim o decida, por prazo não superior outra forma que vier a 2 (dois) anos;
c) Multa de 0,1% (hum décimo por cento), sobre o valor dos serviços em atraso, reajustados, quando constatados no início ou término das obrasser acordada, por culpa da CONTRATADAescrito, por dia de atrasoentre as Partes.
5.2 A multa deve ser descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
5.3 Caso a multa aplicada seja superior ao valor da garantia prestada além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
5.4 Os atrasos serão sempre determinados em função das datas estabelecidas pelo Cronograma Físico proposto pela contratada.
5.5 A critério da contratante, poderão ser restituídas as multas aplicadas por descumprimento de prazos, desde que os efeitos desses atrasos do âmbito do contrato, venham a ser totalmente sanados por desempenho posterior da contratada.
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