Objeto da Cessão Cláusulas Exemplificativas

Objeto da Cessão. Este Contrato de Cessão tem por objeto a cessão onerosa, pelos Cedentes à Cessionária, em caráter irrevogável e irretratável, da totalidade dos Créditos Imobiliários representados pela CCI, sem qualquer coobrigação das Cedentes pelo adimplemento dos Créditos Imobiliários, nos termos do Artigo 296 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ("Código Civil Brasileiro" e "Cessão de Créditos", respectivamente).
Objeto da Cessão. 1.1. A Cessão da Posse: O objeto do presente Contrato constitui-se na cessão de direitos sobre a posse de área identificada no Campo 03 do Quadro Resumo (a “ÁREA”), integrante do Complexo Aeroportuário localizado no município de Guarulhos, à Rodovia ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, s/nº, CEP 07190-100, Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (o “AISP”), que faz neste ato GRU ao CESSIONÁRIO, pelo prazo e mediante contraprestações indicadas nas Cláusulas Segunda e Terceira abaixo, respectivamente. 1.2. Forma de Aquisição da Posse: O AISP, todos os bens e serviços que compõem a sua universalidade e, consequentemente, a ÁREA, foram objeto de concessão através do “Contrato de Concessão para Ampliação, Manutenção e Exploração do Aeroporto Internacional de São Paulo” (o “Contrato de Concessão”) firmado entre a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, na qualidade de Poder Concedente, e GRU, na qualidade de Concessionária, na data de 14/06/2012 – contrato através do qual GRU passou a deter a posse legítima sobre a ÁREA até o final da vigência da referida concessão.