OUTRAS VANTAGENS Cláusulas Exemplificativas

OUTRAS VANTAGENS. À exceção das horas extras, que serão reguladas pela Cláusula Nona, ficam asseguradas aos empregados, além da importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador, devendo as mesmas serem anotadas na Carteira Profissional do empregado.
OUTRAS VANTAGENS. À exceção das horas extras, que serão reguladas pela Cláusula Oitava, ficam asseguradas as vantagens já percebidas pelos empregados tais como comissões, gratificações, ajuda de custo e outros pagamentos com títulos diversos, devendo as mesmas serem anotadas na Carteira Profissional do empregado.
OUTRAS VANTAGENS. Definição de metas e do tipo de assistência à saúde a ser desenvolvido pelo serviço - Obter recursos públicos e firmar convênios, junto as esferas federal, estadual e municipal. - Melhoria dos serviços através de um atendimento mais humano - Diminuição dos gastos nos processos - Diminuição dos gastos nos recursos humanos - Melhor aplicação dos recursos repassados - Gerenciamento de processos - Administração executada por profissionais especializados - Maior objetividade dos recursos públicos - Gestão profissional - Melhoria do Atendimento - Melhor controle das ações - Aumento da eficiência dos processos - Maior autonomia - Ganho de agilidade - Melhor administração de recursos humanos

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  • Riscos Cobertos 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.