Piso Podotátil Cláusulas Exemplificativas

Piso Podotátil. Conforme Projeto Arquitetônico, será instalado piso podotátil em todas as novas calçadas, este terá dimensões de 40 x 40 x 2,5 cm para direcional e alerta. Os mesmos serão instalados conforme preceitos da NBR 9050 e NBR 16537.
Piso Podotátil. Junto as novas calçadas executadas, nos pontos de parada do transporte coletivo, nos rebaixos das esquinas e nos acessos as propriedades lindeiras, serão instalados elementos em piso podotátil direcional ou de alerta, em concreto com espessura de 6,0 cm, conforme indicado nos projetos. Em função da concordância com o passeio em concreto, consideramos nesta obra lastro de bica corrida com espessura média de 16,0 cm para assentamento do podotátil. A execução será realizada conforme indicado na especificação do serviço.
Piso Podotátil. O Piso podotátil deverá posicionado conforme o traçado detalhado em projeto, as placas serão em concreto, de dimensões 40x40 cm. As cores especificadas em projeto também devem ser seguidas. As rampas de acessibilidade devem ser executadas conforme detalhamento de projeto, onde deve ser observado o posicionamento, as inclinações e as medidas indicadas.
Piso Podotátil. São faixas em alto relevo fixadas no chão para fornecer auxílio na locomoção pessoal e de deficientes. O piso podotátil deverá ser adquirido preferencialmente por um único fornecedor, a fim de garantir a uniformidade de textura e cor dentre os diversos lotes.

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  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. Compete ao Representante Sindical de Base:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Fica facultado ao empregador reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, disposto no art. 71 da CLT, para 30 minutos.

  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 12.1. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: