PLANO DE RATEIO Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE RATEIO. 7.1.1 - O RATEIO do CUSTO das obras será efetuado entre todos os PROPRIETÁRIOS de imóveis do domínio privado ou público, situado nas áreas diretas e indiretamente valorizadas pela obra pública. A parcela a ser lançada como CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS, tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas valorizadas, direta ou indiretamente, por obras públicas, executadas de forma direta ou indireta pela Administração Municipal, tendo como limite total a despesa realizada, e como limite individual o acréscimo de valor que a obra resultar para cada imóvel valorizado. 7.1.2 - A apuração da valorização, dependendo da natureza das obras, far-se-á levando em conta a situação do imóvel na zona de influência, sua testada, área, valor venal, finalidade da exploração econômica, fator de absorção (100%) e outros elementos técnicos, a serem considerados de forma isolada ou em conjunto, conforme descrito a seguir: (*) = Fa= FATOR DE ABSORÇÃO REPRESENTA O PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO INDIVIDUAL DO VALOR VENAL INDIVIDUAL DO TERRENO (Vvit), EM RELAÇÃO À SOMATÓRIA TOTAL DOS VALORES VENAIS TOTAL DOS TERRENOS (Vvtt). Fa = Vvit / Vvtt LEGENDA Vvit = Valor venal individual do terreno Vvtt = Valor venal total dos terrenos Fa = Fator de Absorção **Sómente rateio. 08.047.004.00-0092410 08.047.005.00-0092411 08.047.007.00-0092413 08.047.008.00-0092414 08.047.009.00-0092415 08.047.010.00-0092416 08.047.011.00-0092417 08.047.012.00-0092418 08.047.013.00-0092419 08.047.013.▇▇-▇▇▇▇▇▇▇ 08.047.013.▇▇-▇▇▇▇▇▇▇ 08.047.013.▇▇-▇▇▇▇▇▇▇ 08.047.013.▇▇-▇▇▇▇▇▇▇ 08.047.013.▇▇-▇▇▇▇▇▇▇ 08.047.013.▇▇-▇▇▇▇▇▇▇ 08.047.013.07-0094151 08.047.013.08-0094152 08.047.013.▇▇-▇▇▇▇▇▇▇ 08.047.013.▇▇-▇▇▇▇▇▇▇ 08.047.013.▇▇-▇▇▇▇▇▇▇ 08.047.013.▇▇-▇▇▇▇▇▇▇ 08.047.013.▇▇-▇▇▇▇▇▇▇ 08.047.013.▇▇-▇▇▇▇▇▇▇ 08.047.013.18-0124132 08.047.013.19-0124133 08.047.013.▇▇-▇▇▇▇▇▇▇ 08.047.013.▇▇-▇▇▇▇▇▇▇ 08.047.013.▇▇-▇▇▇▇▇▇▇ 08.047.013.▇▇-▇▇▇▇▇▇▇