Programa 1043 SAÚDE INTEGRAL Cláusulas Exemplificativas

Programa 1043 SAÚDE INTEGRAL. Ação 2149 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL EM SAÚDE Grupo de despesa 03 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 100 RECEITAS ORDINÁRIAS Modalidade de Aplicação 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Programa 1043 SAÚDE INTEGRAL. Ação 2151 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE Grupo de despesa 04 INVESTIMENTOS Fonte 15000100 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS Unidade 2850 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES Função 10 SAÚDE Subfunção 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa 1043 SAÚDE INTEGRAL. Ação 2149 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL EM SAÚDE Grupo de despesa 03 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 25000100 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS
Programa 1043 SAÚDE INTEGRAL. Ação Grupo de despesa 2149 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL EM SAÚDE OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 232 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS - BLOCO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS Modalidade Aplicação 90 APLICAÇÕES DIRETAS Sequencial: 090 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (000021723004) Unidade Orçamentária 2850 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES Função 10 SAÚDE Subfunção 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa 1043 SAÚDE INTEGRAL. Ação 2167 ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENT. AO ENFRENTAMENTO DO NOVO Grupo de despesa 03 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 238 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS - BLOCO CUSTEIO DAS ASPS - RECURSOS Modalidade Aplicação 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Programa 1043 SAÚDE INTEGRAL. Ação 2167 ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENT. AO ENFRENTAMENTO DO NOVO Grupo de despesa 03 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 238 TRANSF. FUNDO A FUNDO DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO DAS ASPS - RECURSOS Modalidade Aplicação 90 APLICAÇÕES DIRETAS Unidade Orçamentária 2850 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES Função 10 SAÚDE Subfunção 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

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  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.