ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Termo de Colaboração nº 3/2022 - SES Processo nº 202200010069828
Termo de Colaboração, que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO, e a Fundação Xxx XXX, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, para os fins que específica.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES/GO, com sede na Xxx XX-0 xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Xxxxx, CNPJ nº 02.529.964/0001-57, representado pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, médico, portador do RG nº 1639988-1604589 - SSP-GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.
INTERVENIENTE:
AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, inscrita no CNPJ sob o nº
03.520.933/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx, BR-153, km 3,5, nesta Capital, representada pelo seu Presidente, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, Engenheiro Civil, Casado, portador do RG nº 4178756 DGPC-GO e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada INTERVENIENTE.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC - FUNDAÇÃO XXX XXX:
FUNDAÇÃO XXX XXX, Organização da Sociedade Civil - OSC, doravante denominada FUNDAÇÃO XXX XXX, situada na Xxx 00, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX , XXX 00.000-00, inscrita no CNPJ sob o número 49.150.352/0001-12, representada pelo seu Presidente, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 4.897.609, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rodovia Xxxxx Xxxxxxxxx, Km 05, Barretos-SP, CEP: 14780-970.
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, tendo em vista o disposto na Lei estadual nº
21.642, de 23 de novembro de 2022, que consta no Processo SEI nº 202200010045170, em observância às disposições da Lei federal nº 13.019/14, e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente TERMO DE COLABORAÇÃO, tem por objeto a implementação de uma unidade do Hospital de Amor de Barretos-SP, em terreno disponibilizado pelo Estado, contemplando desde estudos e levantamentos topográficos do terreno, elaboração de projetos e gestão/supervisão da construção, necessários para a implantação da infraestrutura hospitalar nos moldes do Hospital de Amor de Barretos - SP, assim como estruturação, gestão e operação da unidade para atendimento oncológico especializado adulto e infantojuvenil, além de bloco para prevenção, com atendimento 100% pelo sistema SUS, abrangendo ainda a instalação do Transplante de Medula Óssea, em regime de parceria com mútua cooperação para consecução de finalidades de interesse público e recíproco na área da saúde, pelo prazo de 12 (doze) anos, prorrogáveis por mais 12 (doze), mediante a execução de atividades/projetos por meio de transferência de recursos financeiros.
1.2. Este TERMO DE COLABORAÇÃO¸ como instrumento de natureza colaborativa, deverá ser executado de forma a garantir eficiência econômica, administrativa, operacional e de resultados, conferindo eficácia à ação governamental, efetividade às diretrizes e às políticas públicas na área da saúde, com fundamento no disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Goiás, na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei estadual nº 21.642, de 23 de novembro de 2022, e demais disposições legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - FUNDAÇÃO XXX XXX
2.1 Aplicar os recursos de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado.
2.2 Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e adimplemento deste ajuste, não caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
2.3 Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei federal nº 13.019/2014 e Lei estadual nº 15.503/2005 naquilo que couber.
2.4 No caso de aquisição de materiais e equipamentos permanentes com recursos provenientes da parceria, gravá-los com cláusula de inalienabilidade, e na hipótese de sua extinção, formalizar promessa de transferência a propriedade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
2.5 Conferir se os projetos e/ou obras estão atendendo integralmente aos códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; instruções e resoluções dos órgãos do sistema Confea e CAU; normas técnicas da ABNT e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
2.6 Encaminhar à SES/GO toda documentação pertinente à obra como projetos executivos completos, aprovações em órgãos e concessionárias, planilha de orçamento com preços unitários a serem contratados, memorial de cálculo dos quantitativos lançados na planilha de orçamento, cronograma físico-financeiro, planilha de composição de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), e que atenda aos requisitos definidos no Acórdão nº 2622/2013 - TCU-Plenário, composição de custos unitários, com mapa de cotações de preços não constantes de tabelas referenciais com no mínimo 3 (três) fornecedores;
2.7 Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) pela elaboração dos projetos e planilha de Orçamento, a ser anotada por profissionais com atribuições compatíveis com as atribuições apresentadas, nos termos da Lei nº 5.194/1966, podendo ser recusada a análise pela SES/GO se anotado por ART por quem não tem competência para o serviço.
2.8 Deverá ser encaminhada à SES/GO planilha de medição, relatório fotográfico das intervenções realizadas, diário de obras, serão realizadas vistorias periódicas da equipe técnica da GEAM/SGI para verificação dos serviços executados.
2.9 Serão emitidos relatórios nos quais todas as inconformidades verificadas pela equipe técnica da SES/ GO deverão ser corrigidas de imediato, sem qualquer ônus adicional no valor da obra.
2.10 É de responsabilidade da Fundação Xxx XXX através de equipe técnica especializada de Fiscalização, conferir e acompanhar a execução e a qualidade dos serviços, especificação dos materiais utilizados na obra, cumprimento do cronograma apresentado, bem como a regularidade fiscal da empresa contratada para execução dos serviços.
2.11 Para aquisição de equipamentos médicos hospitalares é fundamental a definição de especificações mínimas necessárias conforme necessidade da unidade, assim como propostas de preços contendo especificação técnica detalhada, marca e modelo e com preços em conformidade com o Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamento e Materiais - SIGEM do Fundo Nacional de Saúde.
2.12 Após a finalização da aquisição deverão ser encaminhados à SES/GO, notas fiscais comprobatórias de que os equipamentos adquiridos foram os aprovados quando da solicitação de recursos, podendo ser realizadas vistorias nas unidades para verificação dos equipamentos.
2.13 As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, e andamento das comissões serão encaminhadas à SES/GO de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
2.14 As informações deverão ser enviadas até o dia 10 (dez) de cada mês para a SES/GO. No entanto, em caso de necessidade, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá demandar pelo fornecimento de dados em prazos diversos.
2.15 Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de repasse, a Fundação Xxx XXX poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos repasses mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato.
2.16 A Fundação Xxx XXX, deverá elaborar e encaminhar à SES/GO, em modelos por esta determinados, relatórios de execução, em data estabelecida por ela, do mês subsequente ao trimestre avaliado.
2.17 Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste do Termo de Colaboração.
2.18 Os documentos fiscais apresentados nas prestações de contas deverão conter em seu corpo, sob pena de glosa, o nome do Fundação Xxx XXX e seu número de inscrição o CNPJ/ME, o número do contrato de gestão, a denominação da unidade hospitalar administrada, descrição do serviço prestado, componentes deste serviço, período de execução dos serviços e número de horas aplicadas ao contrato, quando couber.
2.19 Competirá a Fundação Xxx XXX efetivar os pagamentos dos serviços de água, luz e telefone da unidade de saúde gerida.
2.20 A Fundação deve em até 60 (sessenta) dias elaborar e publicar Regulamento para contratação de obras, serviços, compras e admissão de pessoal com emprego de recursos provenientes do Poder Público.
2.21 Os riscos advindos da falta de compatibilização entre os projetos e etapas construtivas serão de responsabilidade da Fundação Xxx XXX.
2.22 Apresentar mensalmente à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA as despesas com pessoal empregado nas atividades-fim das unidades estaduais geridas, contratados direta ou indiretamente, e que se relacionam à substituição de servidor público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3.1 À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES/GO compete:
3.2 A formulação e a execução da política estadual de saúde pública;
3.3 O exercício do poder de polícia sobre as atividades relacionadas com serviços de saúde, produção de alimentos, drogas e medicamentos;
3.4 A gestão, a coordenação e a fiscalização do Sistema Único de Saúde no Estado;
3.5 A administração dos sistemas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental em saúde, de saúde do trabalhador e da rede estadual de laboratórios de saúde pública; e
3.6 A promoção da pesquisa científica e da educação profissional e tecnológica, visando à formação, à capacitação e à qualificação para o serviço público na área da saúde.
3.7 Em conjunto com a GOINFRA observar o cumprimento de todas as exigências dos códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; instruções e resoluções dos órgãos do sistema Confea e CAU; normas técnicas da ABNT e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), procedendo conjuntamente aos partícipes, rigorosa fiscalização sobre a execução sobre elaboração de projetos e/ou execução da obra e demais serviços de engenharia.
3.8 Rejeitar ou sustar a execução dos serviços em desacordo com as instruções técnicas.
3.9 Solicitar relatórios físicos e financeiros circunstanciados das obras executadas e/ou em execução pela Fundação Xxx XXX.
3.10 A SES/GO emitirá os relatórios e planilhas necessárias ao acompanhamento mensal das atividades desenvolvidas pelo Hospital do Amor de Goiás, e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
3.11 A SES/GO procederá à análise dos dados enviados pelo Fundação Xxx XXX para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido no Termo de Colaboração.
3.12 A parcela referente aos indicadores de desempenho será paga mensalmente, junto com a produção assistencial, e os eventuais ajustes financeiros a menor decorrentes da avaliação do alcance das metas serão realizados nos meses subsequentes à análise dos indicadores, na forma disposta neste Termo e seus Anexos.
3.13 A cada período de 03 (três) meses, ou antes, diante de necessidade da SES/GO, esta procederá a consolidação e análise conclusiva dos dados do período findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de desempenho que condicionam o valor do repasse.
3.14 A cada 03 (três) meses, ou antes, diante de necessidade da SES/GO e, esta procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela Fundação Xxx XXX, verificando e avaliando os desvios, para mais ou para menos, ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Termo de
Colaboração, podendo gerar desconto financeiro pelo não cumprimento de meta.
3.15 À AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES, compete:
3.16 Apoiar a SES/GO sempre que demandado na análise e validação das demandas técnicas nas áreas de Arquitetura e Engenharia, no tocante aos projetos e obras para consecução do objeto proposto no Plano de Trabalho.
3.17 Elaborar relatórios físicos e financeiros circunstanciados das obras executadas e/ou em execução pela Fundação Xxx XXX.
3.18 Comunicar imediatamente à SES/GO qualquer constatação referente ao descumprimento de códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; instruções e resoluções dos órgãos do sistema Confea e CAU; normas técnicas da ABNT e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), na fase de elaboração dos projetos e/ou execução da obra.
CLÁUSULA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS
4.1 As partes deste TERMO DE COLABORAÇÃO se obrigam a:
4.2 Executar a política pública na área abarcada nesta parceria, disponibilizando os recursos humanos,
físicos, financeiros e materiais necessários à sua eficaz implementação;
4.3 Garantir a eficiente execução dos serviços mediante o uso de mão de obra qualificada e capacitada para atuar nas unidades públicas que integram o objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO;
4.4 Instituir ações que garantam o uso adequado dos serviços públicos e, se necessário, valendo-se de outras instâncias sociais;
4.5 Divulgar as ações/resultados advindos do TERMO DE COLABORAÇÃO junto à Comunidade, a Política de Governo na área abrangida por esta parceria, viabilizando a participação popular na reformulação das ações;
4.6 Executar fielmente o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à Fundação Xxx XXX utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.
CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO CUSTEIO
5.1 Monitoramento e Avaliação:
5.1.1 A execução referente ao custeio será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo a Fundação Xxx XXX pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização do Estado por inconformidades ou irregularidades praticadas pela Fundação Xxx XXX, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída à SES/GO.
5.1.2 A liberação de recursos ocorrerá de forma parcelada e obedecerá aos percentuais previstos no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. Os desembolsos deverão obedecer a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências legais vigentes, ficando a liberação da terceira parcela condicionada à:
a) Conclusão da análise técnica e aceite do relatório de acompanhamento e fiscalização apresentado pela Fundação Xxx XXX que deverá demonstrar o alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;
b) Apresentação das certidões negativas de débitos perante a Fazenda estadual, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como relação das demandas em que figure como réu, além de decisões judiciais que lhe foram desfavoráveis e os valores das respectivas condenações.
5.1.2.1 Para a liberação das demais parcelas, a Fundação Xxx XXX deverá estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução de no mínimo 70% das parcelas liberadas anteriormente.
5.1.3 A execução do Ajuste celebrado pela Fundação Xxx XXX será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.
5.1.4 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
a) A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
b) A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
c) O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
d) A conformidade financeira.
5.1.5 A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
a) Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;
b)Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
5.1.6 Para fins de prestação de contas, a Fundação Xxx XXX deverá apresentar relatório de execução do objeto, contemplando para cada situação:
I - Trimestral e final
a) Relatório de execução de atividades, contendo especificamente informações sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
b) Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;
c) Extrato da execução física e financeira;
II - Final
a)Demonstração de resultados do exercício;
b) Balanço patrimonial;
c) Demonstração das origens e das aplicações de recursos;
d) Demonstração das mutações do patrimônio social;
e) Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
f) Parecer e relatório de auditoria, se for o caso;
g) projetos as built - planta da edificação após a finalização das obras, contemplando projetos de arquitetura e complementares com representações técnicas em plantas, cortes, fachadas, diagramas, detalhes, com todas as alterações e modificações promovidas durante a construção do imóvel
5.1.6.1 O relatório de que trata o item 5.1.6 deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação:
a) Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
b) Do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros;
5.1.7 Após a realização de cada meta, será realizado inspeções nas unidades de atendimento, para verificação da eficiência e eficácia dos serviços realizados. Deverão ser também elaborados formulários de avaliação de atendimento após início do atendimento.
5.1.8 A Fundação Xxx XXX apresentará ao órgão ou à entidade do Poder Público responsável pelo ajuste, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do Ajuste, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro e, ainda, a cada 6 (seis) meses, certidões negativas de débitos perante a Fazenda estadual, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como relação das demandas em que figure como réu, além de decisões judiciais que lhe foram desfavoráveis e os valores das respectivas condenações, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes.
CLÁUSULA SEXTA– DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A execução do objeto da parceria será acompanhada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria, e deverão ser registradas na plataforma eletrônica disponibilizada pela ADMINISTRAÇÃO, na forma do art. 65 da Lei nº 13.019/2014.
6.2 As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria constante da plataforma eletrônica disponibilizada pela ADMINISTRAÇÃO, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.
6.3 No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
6.3.1 Designará, mediante ato publicado em meio oficial de comunicação, o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização (art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014);
6.3.2 Designará a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, constituído por ato específico publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (art. 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019/2014);
6.3.3 Emitirá relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos no Plano de Trabalho, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente parceria (arts. 59 e 66, parágrafo único, inc. II da Lei nº 13.019/2014);
6.3.4 Emitirá o relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria (art. 66, parágrafo único, inc. I da Lei nº 13.019/2014);
6.3.5 Realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste
das metas e atividades definidas (art. 58, §2º, da lei nº 13.019/2014);
6.3.6 Examinará o(s) relatório(s) de execução do objeto e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execução financeira apresentado(s) pela Fundação Xxx XXX, na forma e prazos previstos no Plano de Trabalho (art. 66, caput e inc. I e II, da Lei nº 13.019/2014);
6.3.7 Poderá valer-se do apoio técnico de terceiros (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019/2014);
6.3.8 Poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019/2014);
6.3.9 Poderá dispor de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação (art. 61, inc. V, da Lei nº 13.019/2014).
6.3.10 Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019/2014, a Administração Pública designará servidor público que atuará como gestor da parceria e ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 e no art. 62, parágrafo único, daquela Lei e pelas demais atribuições constantes no Plano de Xxxxxxxx. Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final.
6.4 Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com a Fundação Xxx XXX, o que será aferido mediante declaração dos membros que forem designados (art. 35,
§6º, da Lei nº 13.019/2014).
6.5 Caso a parceria seja financiada com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelo respectivo conselho gestor, respeitadas as exigências legais (art. 59, §2º, da Lei nº 13.019/2014).
6.6 O relatório técnico de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso III do Item 5.3, deverá conter os elementos dispostos no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019/2014 e no §1º do art. 25 da Lei Estadual nº 20.795/2020, e será submetido à Comissão de Monitoramento e Avaliação, que detém a competência para avaliá-lo e homologá-lo (art. 59, caput, da Lei nº 13.019/2014 e art. 25, caput, da Lei Estadual nº 20.795/2020).
6.7 Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública setorial eventualmente existente na esfera de governo estadual. A presente parceria estará também sujeita aos mecanismos de controle social previsto na legislação específica (art. 60 da Lei nº 13.019/2014).
6.8 A Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que trata o inciso II do Item 5.3 será constituída, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a assinatura do presente ajuste, por meio de Portaria expedida pela autoridade competente.
6.9 Os resultados atingidos com a execução deste contrato deverão ser analisados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, em periodicidade indicada no Plano de Trabalho, que norteará as correções que forem necessárias para garantir a plena eficácia do presente TERMO DE COLABORAÇÃO.
6.10 A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá a qualquer tempo exigir da Fundação Xxx XXX as informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos constantes dos relatórios avaliados.
6.11 Os responsáveis, integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação deste TERMO DE COLABORAÇÃO, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente a autoridade supervisora da área correspondente, ocasião em que se dará ciência ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/GO, à Controladoria Geral do Estado e à Assembleia Legislativa para as providências cabíveis, sob
pena de responsabilidade solidária.
6.12 Sem prejuízo da medida a que se refere o subitem anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, a Comissão de Monitoramento e Avaliação informará imediatamente à autoridade supervisora da área correspondente que deverá representar à Procuradoria-Geral do Estado, para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
6.13 A Comissão de Monitoramento e Avaliação deste TERMO DE COLABORAÇÃO deverá, a cada pagamento de duodécimo, atestar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela Fundação Xxx XXX, em especial com relação ao pagamento de: i) salários e benefícios previstos em norma coletiva; ii) férias, décimos terceiros, licenças e estabilidades provisórias; e iii) contribuições sociais e fundiárias.
6.14 A Comissão de Monitoramento e Avaliação deste TERMO DE COLABORAÇÃO deverá comunicar, ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO, qualquer irregularidade ou ilegalidade praticada pela Fundação Xxx XXX na utilização dos recursos, bens ou servidores de origem públicos, bem como o desfecho do respectivo procedimento administrativo instaurado e demais providências adotadas, inclusive quanto à restituição do saldo de recursos e rendimentos de aplicação financeira, sob pena de cominação de multa.
6.15 Toda a contabilidade do ajuste será analisada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme repartição interna de atribuições, que poderá se valer de terceiros para assessorá-la.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS METAS, QUALIDADE E DESEMPENHO DO CUSTEIO
7.1 Com a finalidade de definir as regras, para avaliação das metas de qualidade e desempenho, ficam estabelecidos os princípios e procedimentos constante no item 2.8 do Plano de Trabalho.
7.1.2 PROJETOS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
7.1.2.1 Caso ao longo da vigência do presente Termo de Colaboração, em comum acordo entre as partes, o Fundação Xxx XXX e/ou a SES/GO, se propuserem a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas ou pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, essas atividades deverão ser previamente estudadas, pactuadas e autorizadas pelo SES/GO.
7.1.2.2 Essas autorizações serão dadas após análise técnica, quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da Unidade, sendo, então, elaborado o orçamento econômico- financeiro, discriminado e homologado por meio de Termo Aditivo ao Termo de Colaboração.
7.1.2.3 A Fundação Xxx XXX poderá apresentar, a qualquer tempo, proposta de melhoria e/ou ampliação de serviços na Unidade. A proposta deverá contemplar o cronograma de aplicação e estimativa do orçamento discriminado para o investimento, observando-se as normas estabelecidas pela área técnica competente da SES/GO.
7.1.2.4 Para todo e qualquer projeto ao que se refere o item 7.1.2, a Fundação Xxx XXX deverá apresentar as justificativas técnicas pertinentes, os projetos arquitetônicos e complementares, número mínimo de 03 (três) orçamentos, e cronograma de aplicação, o que deverá ser submetidos à análise da área técnica competente da SES/GO, para validação e autorização quanto à execução pela Fundação Xxx XXX.
7.1.2.5 Após aprovação do projeto conforme item 7.1.2, serão repassados para o Fundação Xxx XXX, a título de investimento, os recursos necessários para adequação da estrutura física e aquisição dos equipamentos necessários.
7.1.2.6 Os valores atinentes aos investimentos serão definidos em procedimento específico, onde será pormenorizada a necessidade, emitido parecer técnico, demonstrada a compatibilidade do preço ao praticado no mercado, detalhando o valor e o cronograma de repasse.
7.1.2.7 Na hipótese de conclusão de ampliação de estrutura física, caso ocorra durante a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA revisará as metas atinentes à ampliação do serviço e o custeio estimado para a operacionalização do Hospital gerido pela Fundação Xxx XXX, conforme especificado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA- DOS INVESTIMENTOS
8.1 A execução do objeto relativamente a parte gestão, supervisão das obras será dividida em etapas, quais sejam: unidade de atendimento infantojuvenil, unidade tratamento adulto e unidade de prevenção com aproximadamente 48 leitos de internação infantil, 100 leitos de internação destinados para pacientes adultos com consultórios com atendimento especializado, salas de ambulatório, administração, salas de quimioterapia, recepção, radiologia, intervenção e radioterapia, salas de centro cirúrgico, entre outros iniciando conforme cronograma definido no Plano de trabalho.
8.2 A liberação de recursos ocorrerá de forma parcelada e obedecerá aos percentuais previstos no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, que será baseado, para a obra, em projetos, documentos técnicos e planilhas orçamentárias apresentadas pela Fundação Xxx XXX respeitando a legislação vigente que será validada pelo gestor do TERMO DE COLABORAÇÃO.
8.3 Após a assinatura do Termo de Colaboração para a construção e aquisição de equipamentos, deverá ser apresentada à SES/GO, projeto básico adequado ao programa de necessidades e políticas públicas de saúde do Estado de Goiás, conforme definições da Superintendência de Atenção Integral à Saúde/SAIS, através da Gerência de Atenção Terciária - GERAT, área responsável por implantação de políticas de saúde.
8.4 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo a Fundação Xxx XXX pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização do Estado por inconformidades ou irregularidades praticadas pela Fundação Xxx XXX, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída à SES/GO.
8.5 A execução do Ajuste celebrado pela Fundação Xxx XXX será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente.
8.6 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
a) A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável, conforme previsto no plano de trabalho;
b) A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
c) O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
d) A conformidade financeira.
8.7 A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os relatórios elaborados internamente, pelas áreas técnicas competentes:
a) Relatório de visitas técnicas in loco a serem realizadas durante a execução da parceria;
b) Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração.
8.8 Para fins de prestação de contas anual e final, a Fundação Xxx XXX deverá apresentar relatório de execução do objeto, conforme descriminado no Plano de Trabalho
8.9 A SES/GO comunicará à Fundação Xxx XXX quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o repasse de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.
8.10 A SES/GO reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando abertura de processo administrativo pertinente e imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
8.11 A Fundação Xxx XXX deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas normativas técnicas vigentes e especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados, bem como se os valores utilizados na contratação dos serviços atendem às diretrizes abordadas no Decreto estadual nº 9.900, de 7 de julho de 2021, no que couber, e deverá demonstrar que os equipamentos médicos assistenciais estão com preços em conformidade com o Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamento e Materiais - SIGEM, do Fundo Nacional de Saúde e/ou compatíveis com preço ao praticado no mercado.
8.12 O instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução financeira por mais de 360 dias contados a partir do último desbloqueio de recursos.
8.13 Os prazos de que tratam o item 2.8.1.12 descrito no plano de trabalho segue as seguintes diretrizes:
a) Deverão ser suspensos nos casos em que a inexecução financeira for devida a atraso de liberação de parcelas pela SES/GO, ou nos casos em que a paralisação da execução se der por determinação judicial ou por recomendação ou determinação de órgãos de controle; e
b) Poderão ser prorrogados, desde que sejam devidamente motivados, que não fique caracterizada culpa ou inércia da Fundação Xxx XXX e que seja autorizado pela SES/GO.
8.14 Considerando que os valores de investimentos constantes do plano de trabalho foram estimados, os repasses ocorrerão nos valores definidos conforme cronograma aprovado.
8.15 Devido à expertise da Fundação Xxx XXX na gestão de obras e aquisição de equipamentos, mobiliários e tecnologia similares, e o fato da SES-GO não possuir Unidades no padrão construtivo equivalente para efeitos de comparação e estimativa, optou-se por considerar os valores estimados apresentados pela Fundação Xxx XXX, sendo que quando da execução do plano de trabalho, após a conclusão da elaboração dos projetos e da planilha de orçamento da obra, caso constatado que os insumos e valores levantados pela Fundação não corresponderem aos aqui pactuados, nem estiverem referenciados nas tabelas de preços de obras civis da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes — GOINFRA ou Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, desde que devidamente justificado e comprovado poderão ser ajustados com objetivo de compatibilizar à necessária gestão/supervisão das obras nos mesmos moldes do Hospital de Amor de Barretos/SP, conforme previsão no art. 57 da Lei 13.019/2014, que possibilita a alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila.
8.16 Para tal compatibilização de valores, deverá ser apresentada pela Fundação, documentação técnica completa com projetos executivos da obra de todas as disciplinas, planilha de orçamento com preços unitários contratados, memorial de cálculo dos quantitativos lançados na planilha de orçamento, cronograma físico-financeiro, planilha de composição de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), assim como, nas prestações de contas, planilha de medição, relatório fotográfico das intervenções realizadas, diário de obras, que serão acompanhadas em vistorias periódicas da equipe técnica da SES-GO para verificação dos serviços executados.
8.17 Após a elaboração dos projetos e orçamento da obra, deverá ser apresentado cronograma físico- financeiro detalhado para execução dos serviços, distribuído por disciplinas. Para o momento, utiliza-se cronograma estimativo macro de desembolso, contemplando as principais entregas. Desta forma, os cronogramas de repasses das etapas construtivas deste plano de trabalho serão revistos após a entrega dos projetos executivos e das planilhas orçamentárias com valor referencial definitivo da obra.
8.18 Quanto aos custos relativos aos mobiliários, materiais e instrumentais mínimos necessários para a prestação dos serviços, considerando a necessidade de conclusão do projeto de arquitetura para sua quantificação, os valores referentes a estes itens deverão ser orçados e apresentados posteriormente pela Fundação para análise da SES-GO, utilizando-se pesquisa de mercado ou praticados pela administração pública em aquisições similares, conforme previsto em legislação.
8.19 A OSC poderá realizar a importação direta de equipamentos, a fim de obter a aquisição mais econômica, pautando-se sempre nos valores referenciais de mercado e cotação prévia, com no mínimo três orçamentos, sendo que para fins de comprovação do valor gasto será considerado a taxa de câmbio do dia em que a OSC efetuou o pagamento.
8.20 Destaca-se que, todas as premissas inerentes a obras ficam estabelecidos os princípios e procedimentos constante no item 2.8 monitoramento e avaliação constante no Plano de Trabalho aprovado.
CLÁUSULA NONA- DO SISTEMA DE REPASSE PARA CUSTEIO FASES 1/2/3
9.1 Considerando a metodologia utilizada e cálculos realizados para a projeção de atendimentos baseada em etapas, o custeio mensal estimado para a operacionalização do Hospital do Amor de Goiás, para a Fase 1 ocorrerá:
ETAPA/MÊS | VALOR MENSAL TOTAL |
1 | R$ 3.249.437,69 |
2 | R$ 4.136.529,54 |
3 | R$ 4.942.199,12 |
91.2 Com relação aos valores correspondentes ao Pronto Socorro, informamos que estes não compõem a meta, de modo que serão pagos de maneira integral desde que o Hospital mantenha o atendimento de 100% da demanda.
9.1.3 Do montante estimado mensalmente, a parte fixa, 90% (noventa por cento), corresponde ao valor de R$ 2.924.493,92 (dois milhões, novecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos) na 1ª etapa, R$ 3.722.876,59 (Três milhões, setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) na 2ª etapa e R$4.447.979,20 (Quatro milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos) na 3ª etapa da FASE 1, distribuídas percentualmente nos termos indicados na seguinte TABELA I:
TABELA I – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL/VALORES PARA EFEITO DE DESCONTO FINANCEIRO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO 90% DO CONTRATO
FASE 1 | |||
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO | 1 ª ETAPA | 2 ª ETAPA | 3 ª ETAPA |
Internações Hospitalares | 2.362.539,39 (73%) | 2.864.218,74 (70%) | 3.073.561,12 (62%) |
Cirurgias | 332.196,00 (10%) | 407.208,00 (10%) | 428.640,00 (9%) |
Pronto Socorro | 51.255,00 (1%) | 71.757,00 (2%) | 102.510,00 (2%) |
Atendimento ambulatorial | 151.741,60 | 229.314,00 | 353.830,00 |
(5%) | (5%) | (7%) | |
Serviço de Quimioterapia | 263.947,20 (8%) | 395.920,80 (9%) | 659.868,00 (13%) |
SADT Externo | 87.758,50 (3%) | 168.111,00 (4%) | 323.790,00 (7%) |
9.1.4 Do montante estimado mensalmente, a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor mensal de R$ 324.943,77 ( Trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos) na 1ª etapa, 413.652,95 (quatrocentos e treze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos) na 2ª etapa e 494.219,92 (Quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e dezenove reais e noventa e dois centavos) na 3ª etapa da FASE 1, sendo vinculado à avaliação dos Indicadores de Desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO.
9.2 VALOR MENSAL ESTIMADO FASE 2 - Estimativa de custeio dos Serviços de saúde
9.2.1 Considerando a metodologia utilizada e cálculos realizados para a projeção de atendimentos, o custeio mensal estimado para a operacionalização do Hospital do Câncer de Goiás, para a Fase 2 ocorrerá:
ETAPA/MÊS | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | R$ 13.268.869,81 |
2 | R$ 15.683.361,02 |
3 | R$ 21.032.642,01 |
9.2.2 SISTEMA DE REPASSE Com relação aos valores correspondentes ao Pronto Socorro, informamos que estes não compõem meta, de modo que serão pagos de maneira integral desde que o Hospital mantenha o atendimento de 100% da demanda.
9.2.3 Do montante estimado mensalmente, a parte fixa, 90% (noventa por cento), corresponde ao valor de R$ 11.941.982,83 (Onze milhões, novecentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos) , R$ 14.115.024,91 (Quatorze milhões, cento e quinze mil, vinte e quatro reais e oitenta centavos), R$18.929.377,80 (Dezoito milhões, novecentos e vinte e nove mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta centavos) por mês, distribuídos percentualmente nos termos indicados na seguinte TABELA II:
TABELA II – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL/VALORES PARA EFEITO DE DESCONTO FINANCEIRO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO 90% DO CONTRATO FASE 2 | |||
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO | 1 ª ETAPA | 2 ª ETAPA | 3 ª ETAPA |
Internações Hospitalares | 6.398.988,41 (48%) | 7.183.036,62 (46%) | 9.132.904,21 (43%) |
Cirurgias | 1.907.448,00 (15%) | 2.646.852,00 (17%) | 4.125.660,00 (20%) |
Pronto Socorro | 148.875,00 (1%) | 164.330,00 (1%) | 179.785,00 (1%) |
1.291.174,00 | 2.664.190,00 | ||
Atendimento ambulatorial | (10%)1.726.846,00 | (13%) | |
(11%) | |||
Serviço de Quimioterapia | 1.627.674,00 (12%) | 2.067.586,40 (13%) | 3.035.392,80 (14%) |
SADT Externo | 1.218.030,00 (9%) | 1.218.030,00 (8%) | 1.218.030,00 (6%) |
Serviço de Radioterapia | 676.680,00 (5%) | 676.680,00 (4%) | 676.680,00 (3%) |
9.2.4 Do montante estimado mensalmente, a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor mensal de R$ 1.326.886.98 (Um milhão, trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos) na 1ª etapa, 1.568.336,11 (Um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e onze centavos) na 2ª etapa e 2.103.264,21 (Dois milhões, cento e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos) na 3ª etapa da FASE 2, sendo vinculado à avaliação dos Indicadores de Desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO.
9.3 VALOR MENSAL ESTIMADO FASE 3 - Estimativa de custeio dos Serviços de saúde.
ETAPA/MÊS | VALOR TOTAL MENSAL |
1R$ 21.127.03 | 2,01 |
9.3.1 SISTEMA DE REPASSE Com relação aos valores correspondentes ao Pronto Socorro, informamos que estes não compõem meta, de modo que serão pagos de maneira integral desde que o Hospital mantenha o atendimento de 100% da demanda.
9.3.2 Do montante estimado mensalmente, a parte fixa, 90% (noventa por cento), corresponde ao valor de R$ 19.014.328,80 (Dezenove milhões, quatorze mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) por mês, distribuídos percentualmente nos termos indicados na seguinte TABELA III:
9.3.3 Considerando a metodologia utilizada e cálculos realizados para a projeção de atendimentos, o custeio mensal estimado para a operacionalização do Hospital do Amor de Goiás, para a Fase 3 ocorrerá:
TABELA III - DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO FINANCEIRO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO 90% DO CONTRATO FASE 3 | |
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO | PORCENTAGEM (%) |
Internações Hospitalares | 9.132.904,21 (43%) |
Cirurgias | 4.125.660,00 (20%) |
Pronto Socorro | 179.785,00 (1%) |
Atendimento ambulatorial | 2.664.190,00 (13%) |
Serviço de Quimioterapia | 3.035.392,80 (14%) |
Serviço de Radioterapia | 676.680,00 (3%) |
SADT Externo | 1.312.420,00 (6%) |
9.3.4 Do montante estimado mensalmente, a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor mensal de R$ 2.112.703,21 (Dois milhões, cento e doze mil, setecentos e três reais e vinte e um centavos), sendo vinculado à avaliação dos Indicadores de Desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO.
9.4 VALOR GLOBAL
9.4.1 Diante dos valores apresentados temos o custeio global relativo às 3 (Três) FASES perfazendo R$ 2.391.914.945,21 (dois bilhões, trezentos e noventa e um milhões, novecentos e quatorze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos).
9.4.2 As porcentagens foram calculadas conforme serviços e estão com os valores que envolvem as áreas descritas cláusula quarta. já devidamente distribuídos proporcionalmente conforme estimativa de custeio/ obra.
9.4.3 A avaliação dos indicadores de desempenho será realizada em regime trimestral, ou antes, diante de necessidade da SES/GO, e com comunicado prévio, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance de cada indicador, pelo Hospital do Amor de Goiás.
9.4.4 As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, e andamento das
comissões serão encaminhadas à SES/GO de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
9.4.5 As informações deverão ser enviadas até o dia 10 (dez) de cada mês para a SES/GO. No entanto, em caso de necessidade, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá demandar pelo fornecimento de dados em prazos diversos.
9.4.6 Os resultados deverão ser apresentados pelo Fundação Xxx XXX mensalmente.
9.4.7 A SES/GO emitirá os relatórios e planilhas necessárias ao acompanhamento mensal das atividades desenvolvidas pelo Hospital do Câncer de Goiás, e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
9.4.8 A SES/GO procederá à análise dos dados enviados pela Fundação Xxx XXX para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido no Termo de Colaboração.
9.4.9 A parcela referente aos indicadores de desempenho será paga mensalmente, junto com a produção assistencial, e os eventuais ajustes financeiros a menor decorrentes da avaliação do alcance das metas serão realizados nos meses subsequentes à análise dos indicadores, na forma disposta neste Termo de Colaboração e Plano de Trabalho.
9.4.10 Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de repasse, a Fundação Xxx poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos repasses mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste Termo de Colaboração.
9.4.11 A cada período de 03 (três) meses, ou antes, diante de necessidade da SES/GO, esta procederá a consolidação e análise conclusiva dos dados do período findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de desempenho que condicionam o valor do repasse.
9.4.12 A cada 03 (três) meses, ou antes, diante de necessidade da SES/GO, esta procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela Fundação Xxx XXX, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Plano de Trabalho, podendo gerar desconto financeiro pelo não cumprimento de meta.
9.4.13 A Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) presidirá as reuniões de monitoramento para análise dos indicadores quantitativos e de desempenho.
9.4.14 Havendo indicação de desconto financeiro a menor pelo não cumprimento das metas, a Fundação Xxx XXX receberá prazo de 10 (dez) dias para defesa e contraditório.
9.4.15 Em caso de acolhimento das justificativas apresentadas pela Fundação Xxx XXX, a CMA remeterá o parecer para anuência da Superintendência de Performance e convalidação do Gestor da Pasta.
9.4.16 A Fundação Xxx XXX deverá elaborar e encaminhar à SES/GO, em modelos por esta determinados, relatórios de execução, em data estabelecida por ela, do mês subsequente ao trimestre avaliado.
9.4.17 Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste do Termo de Colaboração.
9.4.18 Os documentos fiscais apresentados nas prestações de contas deverão conter em seu corpo, sob pena de glosa, o nome da Fundação Xxx XXX e seu número de inscrição o CNPJ/ME, o número do contrato de gestão, a denominação da unidade hospitalar administrada, descrição do serviço prestado, componentes deste serviço, período de execução dos serviços e número de horas aplicadas ao contrato, quando couber.
9.4.19 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA realizará mensalmente, o desconto financeiro integral referente aos proventos dos servidores cedidos ao Fundação Xxx XXX, caso houver.
9.4.20 Competirá a Fundação Xxx XXX efetivar os pagamentos dos serviços de água, luz e telefone da unidade de saúde gerida.
9.4.21 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL ou antes, diante de necessidade da SES/GO.
9.4.22 A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado na Tabela I -Tabela para repasse da atividade realizada conforme percentual de volume contratado, para o gerenciamento do Hospital do Câncer do Amor a seguir apresentada. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial especificada no Plano de Trabalho referente às metas e gerarão uma variação proporcional no valor do repasse de recursos a ser efetuado a Fundação Xxx XXX, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de despesa especificada na Tabela II, do Plano de Trabalho.
9.4.23 A Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) presidirá as reuniões de monitoramento para análise dos indicadores quantitativos e de desempenho.
9.4.24 Havendo indicação de desconto financeiro a menor pelo não cumprimento das metas, a Fundação Xxx XXX receberá prazo de 10 (dez) dias para defesa e contraditório.
9.4.25 Em caso de acolhimento das justificativas apresentadas pela Fundação Xxx XXX, a CMA remeterá o parecer para anuência da Superintendência de Performance e convalidação do Gestor da Pasta.
9.4.26 Já os valores referente à prestação dos serviços (custeio), foi utilizada a metodologia do Custeio por Absorção, que consiste no custeio integral/custos fixos registrados no custo final de cada produto comercializado e/ou serviço e, por conseguinte, efetivamente consumido.
9.4.27 A SES/GO realizará mensalmente, o desconto financeiro integral referente aos proventos dos servidores cedidos a Fundação Xxx XXX, caso houver.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 A vigência do presente TERMO DE COLABORAÇÃO será de 144 (cento e quarenta e quatro) meses, nos termos do AUTÓGRAFO DE LEI Nº 667/2022 (SEI 202200010068588), contados a partir da publicação de seu resumo na imprensa oficial, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, desde que demonstrado que as metas pactuadas foram alcançadas, a adequação dos resultados, a aprovação das prestações de contas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
10.1.1 Mediante termo aditivo, por solicitação da Fundação Xxx XXX devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; e
10.1.2 De ofício, por iniciativa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
10.2 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA se compromete, até o último dia útil do mês de outubro de cada ano, a fazer uma avaliação sobre o progresso das ações previstas neste ajuste, as atividades pendentes de cumprimento e os recursos previstos para o período seguinte, e depois decidirá a respeito de sua continuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 O presente TERMO DE COLABORAÇÃO, a qualquer tempo, poderá ser modificado pelas partes, por meio da celebração de aditivos ou, quando for o caso, por apostilamento, desde que as modificações não desnaturem seu objeto, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 13.019/2014.
11.2 As alterações deverão ser precedidas de justificativa por escrito, que conterá a declaração de interesse de ambos os partícipes, a autorização governamental, a aprovação de seus termos pelo Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Concessões – CIPAC integrante da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC.
11.3 A alteração dos recursos repassados implicará na revisão das metas pactuadas, conforme os relatórios das avaliações anuais emitidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
11.4 Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que submetidos pela Fundação Xxx XXX e aprovados previamente pela autoridade competente.
11.5 Ao término dos seis primeiros meses de vigência da parceria, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA se compromete a revisar e reavaliar o TERMO DE COLABORAÇÃO e o Plano de Trabalho que o integra, especialmente no tocante às metas, resultados e valores inicialmente estipulados, com vistas a verificar a manutenção da excepcionalidade do cenário em que se deu a celebração do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1 Para executar o objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA repassará à Fundação Xxx XXX a importância global estimada de R$ 2.391.914.945,21 (dois bilhões, trezentos e noventa e um milhões, novecentos e quatorze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos), para o período de 144 (cento e quarenta e quatro) meses, prorrogáveis por igual período.
12.2 Essa importância poderá sofrer modificações, observando-se as disponibilidades financeiras de recursos alocados nos orçamentos dos anos subsequentes e na legislação específica.
12.2.1 Em caso de redução de repasse dos valores sem redução das metas inicialmente propostas, em razão da necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da parceira, a Fundação Xxx XXX deverá anuir expressamente.
12.3 Enquanto não utilizados os recursos repassados, estes deverão ser aplicados em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira composto majoritariamente por títulos da dívida pública, observado o disposto no item 8.7, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente ao cumprimento do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO.
12.4 Sem prejuízo dos repasses efetuados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a execução do presente
TERMO DE COLABORAÇÃO será complementada com os recursos advindos de:
12.4.1 Doações, legados, patrocínios, apoios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
12.4.2 Rendimentos de aplicações de ativos financeiros;
12.4.3 Venda de espaço publicitário;
12.4.3 Exploração comercial das instalações;
12.4.4 Outros ingressos, devidamente autorizados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
12.5 Poderá a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme recomende o interesse público, mediante ato fundamento da autoridade supervisora da área afim, a ser ratificado pelo Chefe do Executivo, além dos valores mensalmente transferidos, repassar recursos a Fundação Xxx XXX a título de investimento, para
ampliação de estruturas físicas já existentes e aquisição de bens móveis complementares de qualquer natureza que se fizerem necessários à prestação dos serviços públicos objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO.
12.6 Os valores atinentes aos investimentos serão definidos em procedimento específico, onde será pormenorizada a necessidade, demonstrada a compatibilidade do preço ao praticado no mercado, detalhado o valor e o cronograma de repasse.
12.7 Deverá a Fundação Xxx XXX movimentar e aplicar os recursos que lhe forem repassados em instituições financeiras consideradas idôneas pelo mercado, segundo normas baixadas pela Controladoria Geral do Estado (vide Instrução Normativa nº 51/2018 ou normativo que lhe seja posterior).
12.8 Deverá a Fundação Xxx XXX manter e movimentar os recursos transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em conta bancária específica para tal finalidade, de modo que não sejam abarcados com os recursos provenientes de outras fontes.
12.9 Caberá a Fundação Xxx XXX apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os extratos de movimentação mensal e balancetes consolidados, da totalidade das despesas e receitas separadas por fonte e categoria.
12.10 Deverá a Fundação Xxx XXX renunciar ao sigilo da conta bancária e contábil atinente aos recursos transferidos pelo Estado.
12.11 Deverá a Fundação Xxx XXX renunciar, em favor dos órgãos e das entidades de controle da Administração, ao sigilo de todos os seus registros contábeis nas situações em que o gerenciamento da unidade pública ocorrer fora das dependências desta, quando então, nos termos do item 2.87, poderá ser procedido ao rateio das despesas administrativas com base em critérios previamente definidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
12.12 A Fundação Xxx XXXxxxx autorizada a celebrar ajustes objetivando captar outros recursos que serão destinados à execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, cujo produto será depositado em conta bancária específica e com livre acesso aos órgãos de controle interno da Administração.
12.13 As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 da Lei 13.019/2014, sendo vedada, à conta dos recursos oriundos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, a realização das seguintes despesas:
12.13.1 Taxa de administração, de gerência ou similar;
12.13.2 Publicidade, das quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal dos dirigentes da Fundação Xxx XXX, autoridades ou servidores públicos;
12.13.3 Pagamento de benefícios a empregados da Fundação Xxx XXX não contemplados no seu Plano de Cargos;
12.13.4 Pagamento de custos indiretos, relacionados à existência material da Fundação Xxx XXX na condição de entidade privada sem fins lucrativos;
12.13.5 Que importem na utilização dos recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
12.13.6 Para o pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
12.13.7 A despesa considerada imprópria e realizada no curso deste contrato será objeto de apuração mediante a adoção de medidas que assegurem à Fundação Xxx XXX a ampla defesa e o contraditório;
12.13.8 Notificada a Fundação Xxx XXX sobre a hipótese de existência de despesa considerada imprópria, esta poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento do aviso, apresentar justificativas ou providenciar a regularização;
12.13.9 Rejeitada a justificativa, a Fundação Pio XII poderá interpor recurso perante o titular do órgão supervisor, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência da decisão;
12.13.9.1 Indeferido o recurso, o titular do órgão supervisor aplicará a penalidade cabível;
12.13.10 Serão consideradas impróprias as despesas que, além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, não guardarem qualquer relação com os serviços prestados, como, por exemplo: festas de confraternização de empregados; repasse de multas pessoais de trânsito; distribuição de brindes e custeio de atividades não condizentes com o objeto contratual.
12.13.11 Ao final do TERMO DE COLABORAÇÃO, depois de pagas todas as obrigações decorrentes da sua execução, eventual saldo financeiro remanescente, inclusive o proveniente das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverá ser prontamente restituído à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
12.14 Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
12.14.1 Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da Fundação Xxx XXX, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
12.14.2 Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
12.14.3 Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
12.14.4 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
12.15 Do total de recursos financeiros repassados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, relativo à folha de pagamento do pessoal contratado sob o regime da CLT, fica a Fundação Xxx XXX obrigada a formar um Fundo de Provisão, para fins de suportar as rescisões trabalhistas e ações judiciais, cujos recursos deverão ser utilizados durante a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como para pagamentos de ações judiciais que se prolonguem no decurso do tempo, após o término do ajuste.
12.16 O Fundo de provisão a que se refere o item anterior deverá ser formado com depósitos mensais realizados pela Fundação Xxx XXX, no montante de 3% (três por cento) do valor repassado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, para pagamento do pessoal especificado (CLT), em moeda corrente, mediante aplicação financeira vinculada à conta bancária específica.
12.17 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverá acompanhar e fiscalizar a evolução financeira dos referidos recursos.
12.18 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA não se responsabiliza de nenhuma forma, por rescisões trabalhistas e ações judiciais decorrentes das contratações realizadas pela Fundação Xxx XXX durante a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO.
12.19 Toda a movimentação de recursos no âmbito desta parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária (art. 53, caput, da Lei nº 13.019/2014).
12.20 Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, poderá ser admitida, a critério da autoridade competente, a realização de pagamentos em espécie (art. 53, §2º, da
Lei nº 13.019/2014).
12.21 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços (art. 53, §1º, da Lei nº 13.019/2014).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas deste Termo de Colaboração correrão por conta da seguintes dotações orçamentárias.
Descrição | Código | Denominação |
Unidade | 2850 | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES |
Função | 10 | SAÚDE |
Subfunção | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa | 1043 | SAÚDE INTEGRAL |
Ação | 2151 | CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE |
Grupo de despesa | 04 | INVESTIMENTOS |
Fonte | 15000100 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS |
Descrição | Código | Denominação |
Unidade | 2850 | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES |
Função | 10 | SAÚDE |
Subfunção | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa | 1043 | SAÚDE INTEGRAL |
Ação | 2149 | ATENDIMENTO ASSISTENCIAL EM SAÚDE |
Grupo de despesa | 03 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
Fonte | 25000100 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS |
13.2 Para os próximos exercícios, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA obrigada a apresentar no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
13.3 Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na tabela do Item 13.1 poderá ser substituída por outra, tanto federal quanto estadual, a qual apresentar disponibilidade financeira, a fim de evitar
inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS HUMANOS
14.1 A Fundação Xxx XXX utilizará os recursos humanos necessários e suficientes para a execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO de acordo com o plano de gestão de recursos humanos apresentado em sua Proposta de Técnica, por empregados contratados, em regime celetista, mediante processo seletivo.
14.2 É vedado a Fundação Xxx XXX pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
14.3 A contratação de empregados e de prestadores de serviços por parte da Fundação Xxx XXX deverá obedecer às disposições de seu regulamento, observados os princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo.
14.4 A Fundação Xxx XXX deverá executar o Plano de Formação Continuada, nos moldes registrados na Proposta Técnica apresentada.
14.5 A Fundação Xxx XXX responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, tributários, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados e prestadores de serviços por ele contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste TERMO DE COLABORAÇÃO para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
14.6 A Fundação Xxx XXX poderá utilizar os recursos públicos que lhe forem repassados com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, inclusive os percebidos pela Diretoria, empregados, observado o limite percentual definido no Plano de Trabalho.
14.7 A remuneração dos membros da Diretoria não ultrapassar o teto do Poder Executivo Estadual.
14.8 Caso a Fundação Xxx XXX possua mais de um ajuste de parceria firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a apuração dos limites constantes nos itens 14.7. e 14.16. será considerado o somatório dos montantes percebidos em todos os contratos.
14.9 Na hipótese da Fundação Xxx XXX não alcançar as metas pactuadas poderá a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA adotar as medidas descritas no Plano de Trabalho.
14.10 É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° (terceiro) grau, do Governador, Vice- Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de Diretores, estatutários ou não, da Fundação Xxx XXX, para quaisquer serviços relativos a este TERMO DE COLABORAÇÃO.
14.11 É vedado à Fundação Xxx XXX que tenha, entre seus dirigentes, pessoa:
14.11.1 Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
14.11.2 Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
14.11.3 Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
14.11.4 Membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
14.12 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA fiscalizará o pagamento dos empregados admitidos pela Fundação Xxx XXX visando aferir o correto recolhimento dos valores remuneratórios e dos encargos sociais devidos, assim como evitar o pagamento a menor, a maior ou em duplicidade.
14.13 A Fundação Xxx XXX não poderá ceder ou colocar a disposição os empregados pagos com recursos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO.
14.14 Em caso de ação ou omissão atribuível a empregado da Fundação Xxx XXX que possa ensejar a demissão por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, deverá o empregador tomar as medidas próprias no sentido de cumprir a lei.
14.15 Na hipótese de ação ou omissão atribuível a empregado da Fundação Xxx XXX que mostre contrária aos princípios da Administração Pública ou que caracterize como ofensiva aos agentes públicos, que promova apologia e/ou pratique fatos tipificados como crime, poderá o órgão supervisor exigir o desligamento do referido profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
15.1 O presente TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser:
15.1.1 Extinto por decurso de prazo;
15.1.2 Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
15.1.3 Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
15.1.4 Rescindido, por decisão unilateral da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
15.1.4.1 Descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
15.1.4.2 Irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
15.1.4.3 Omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 70 da Lei nº 13.019/2014;
15.1.4.4 Violação da legislação aplicável;
15.1.4.5 Cometimento de falhas reiteradas na execução;
15.1.4.6 Malversação de recursos públicos;
15.1.4.7 Constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
15.1.4.8 Não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
15.1.4.9 Descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como Fundação Xxx XXX (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
15.1.4.10 Paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
15.1.4.11 Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas e exaradas no processo administrativo a que se refere o ajuste;
15.1.4.12 Outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
15.2 A denúncia apenas será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis, até a consumação do prazo, pelas obrigações que firmaram ao tempo da avença.
15.3 Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da Fundação Xxx XXX, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos emergentes comprovados que houver sofrido.
15.3 Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da Fundação Xxx XXX, devidamente comprovada, a Fundação Xxx XXX não terá direito a qualquer indenização, além de se sujeitar à responsabilização cabível, bem como ao ressarcimento da ADMINISTRAÇÃO, que poderá reter os créditos decorrentes da parceria até o limite dos prejuízos sofridos.
15.4 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.5 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
15.6 Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
15.7 Ocorrendo a rescisão unilateral deste TERMO DE COLABORAÇÃO ou em razão do término de sua vigência, a Fundação Xxx XXX não mais poderá fazer uso de quaisquer informações, dados ou documentos, recursos bancários, tecnologias, materiais, metodologias e sistemáticas de acompanhamento.
15.8 Em qualquer das hipóteses motivadoras da rescisão do TERMO DE COLABORAÇÃO, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará a imediata revogação do Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos, móveis ou imóveis, não cabendo a Fundação Xxx XXX direito a qualquer indenização ou retenção dos mesmos.
15.9 A Fundação Xxx XXX poderá suspender a execução do presente TERMO DE COLABORAÇÃO na hipótese de atraso dos repasses em período superior a 90 (noventa) dias, devendo notificar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, acerca das medidas que serão adotadas.
15.10 Em caso de paralisação da atividade, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA detém a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto da parceria, de modo a evitar a sua descontinuidade.
15.11 A Fundação Xxx XXX terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão do TERMO DE COLABORAÇÃO, para quitar as obrigações deste decorridas, as obrigações fiscais, trabalhistas e prestar contas de sua gestão a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
15.12 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste TERMO DE COLABORAÇÃO, a Fundação Xxx XXX deverá restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
15.13 Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA são da titularidade do órgão ou da entidade pública estadual e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DA FUNDAÇÃO XXX XXX
16.1 O Fundação Xxx XXX obriga-se a adotar ações de transparência legalmente exigidas, mantendo, em seu sítio eletrônico na internet, obrigatoriamente, as seguintes informações, além daquelas especificadas no art. 11, parágrafo único, incisos I a VI, da Lei nº 13.019/2014:
16.1.1 Estatuto social e suas alterações, e a identificação do nome da Fundação Xxx XXX e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
16.1.2 Seu Organograma e da(s) unidade(s) pública(s) gerida(s);
16.1.3 Endereço(s), horário(s) para atendimento ao público, telefone(s), e-mails e da(s) unidade(s) pública(s) gerida(s);
16.1.4 TERMO DE COLABORAÇÃO e os seus eventuais aditivos, com a identificação da data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável, bem como a descrição do objeto da parceria;
16.1.5 Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
16.1.6 Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
16.1.7 Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;
16.1.8 Atas das reuniões do Conselho de Administração, relativas a este TERMO DE COLABORAÇÃO;
16.1.9 Regulamento por si adotado para as alienações, aquisições de bens e contratações de obras e serviços, bem como de admissão de pessoal;
16.1.10 Atos convocatórios concernentes às alienações, aquisições de bens, contratações de obras e serviços, respectivos resultados, contendo o nome do vencedor, objeto, valores unitários e total, os contratos, vigência e eventuais termos aditivos;
16.1.11 Contratos assinados com terceiros; convênios, termos de parceiras, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com recursos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, respectivos aditivos e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável;
16.1.12 Ato Convocatório e Avisos de seleção pública, relativos à contratação de pessoal, com critérios técnicos e objetivos para o recrutamento de empregados;
16.1.13 Resultados do processo seletivo, com a indicação dos nomes dos aprovados e as funções para as quais estão habilitados;
16.1.14 Plano de cargos, benefícios e remuneração dos empregados da Fundação Xxx XXX;
16.1.15 Relação dos membros da Diretoria e das Chefias de seu organograma, com telefone, e-mail e remuneração individual;
16.1.16 Demonstrações contábeis e financeiras cm suas respectivas notas explicativas, conforme normatização vigente;
16.1.17 Registros contábeis, balanços patrimoniais, demonstração do resultado do período, das mutações do patrimônio líquido, de fluxo de caixa e notas explicativas, além dos Livros Razão, Diário do Período, balancetes e demais demonstrativos contábeis, mensais e anuais ou de outras periodicidades;
16.1.18 Relatórios mensais e anuais de suas ações e atividades e outros que tenham produzido;
16.1.19 Relatório contendo comparativo de recursos recebidos, gastos e devolvidos a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
16.1.20 Relatórios gerenciais de produção, aprovados pelo Conselho de Administração da Fundação Xxx XXX, contendo necessariamente o comparativo mensal de metas previstas e realizadas;
16.1.21 Pergunta que os cidadãos mais costumam fazer ou que podem ser de interesse da sociedade com suas respectivas respostas;
16.1.22 Relação mensal dos servidores públicos cedidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
16.1.23 Relação mensal dos servidores públicos que foram devolvidos a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
16.1.24 Relação mensal dos seus empregados, com os respectivos salários;
16.1.25 Detalhamento das despesas administrativas, no caso de gerenciamento da unidade pública em local diferente da deste TERMO DE COLABORAÇÃO;
16.1.26 Informar o nome, endereço, telefone, e-mail e horário de atendimento do responsável em alimentar o sítio eletrônico na internet da Fundação Xxx XXX.
16.1.27 Interpelações e questionamentos acerca das atividades e/ou serviços executados pela Fundação Xxx XXX, formulados por autoridades ou cidadãos, deverão ser respondidas, observado o fluxo determinado pela Ouvidoria Geral do Estado.
16.1.28 Relação mensal dos empregados contratados indiretamente que exercem as atividades-fim das unidades estaduais geridas e que se relacionam à substituição de servidor público, com os respectivos salários.
16.2 Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PARTES INTEGRANTES DO TERMO DE COLABORAÇÃO
17.1 Integram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO:
17.1.1 O Plano de Trabalho;
17.1.2 O Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis
17.1.3 O Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis
17.1.4 Cronograma de Desembolsos da Obra
17.2 Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
17.3 O Plano de Trabalho poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao Plano de Trabalho original.
17.4 Os Termos de Permissão de Uso de Bens Móveis e Imóveis serão elaborados em caderno processual próprio, mas a este apensado, onde deverão ser descritos detalhadamente cada bem e a unidade pública que se encontram.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -
FUNDAÇÃO XXX XXX
18.1. A Fundação Xxx XXX é responsável pelas indenizações decorrentes de ação ou omissão culposa que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários das unidades públicas pelas quais é responsável, bem como aos bens públicos móveis e imóveis os quais lhe foram permitidos o uso, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
19.1 A Fundação Xxx XXX prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014, além das cláusulas constantes deste instrumento e do Plano de Trabalho.
19.2 A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas. A prestação de contas apresentada pela Fundação Xxx XXX deverá conter elementos que permitam à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
19.3 Ao final de cada exercício de duração da parceria, ou sempre que recomendar o interesse público, e ao término da vigência do ajuste, no prazo estipulado no Plano de Trabalho, a Fundação Xxx XXX apresentará, na plataforma eletrônica disponibilizada pela Administração, a prestação de contas, mediante o Relatório de Execução do Objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados (art. 66, inc. I, da Lei nº 13.019/2014).
19.4 O prazo de que trata o Item 19.3. poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado (art. 69, §4º da Lei nº 13.019/2014).
19.5 O disposto no Item 19.3 não impede que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto. Nesta hipótese, o dever de prestar contas surge no momento da liberação de recurso envolvido na parceria (art. 69, §§2º e 3º da Lei nº 13.019/2014).
19.6 A análise da prestação de contas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será formalizada por meio de parecer técnico emitido pelo gestor da parceria, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho, bem como a eficácia e a efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, e considerará:
19.6.1 Os Relatórios de Execução do Objeto;
19.6.2 Relatório de visita técnica in loco, quando houver;
19.6.3 Relatório técnico de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso III do Item 5.3, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do ajuste.
19.7 O parecer técnico emitido pelo gestor da parceria deverá obrigatoriamente mencionar:
19.7.1 Os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
19.7.2 O grau de satisfação do público-alvo;
19.7.3 A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
19.8 Na hipótese em que a análise de que trata o Item 18.5 resultar na conclusão de que houve o
descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, o gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico, notificará a Fundação Xxx XXX para que apresente o Relatório de Execução Financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto (art. 66, inc. II, da Lei nº 13.019/2014).
19.9 Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes (art. 64, §2º, da Lei nº 13.019/2014).
19.10 As informações contidas nos relatórios avaliados serão corroboradas por meio da apresentação de documentos e por outros meios previstos no Plano de Trabalho.
19.11 Observada a verdade real e os resultados alcançados, a manifestação sobre a prestação de contas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverá concluir, alternativamente, pela:
19.11.1 Aprovação das contas, que ocorrerá quando constatado, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
19.11.2 Aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou - rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:
19.11.2.1 Omissão no dever de prestar contas;
19.11.2.2 Descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
19.11.2.3 Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou
19.11.2.4 Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
19.12 Administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação (art. 72, §1º, da Lei nº 13.019/2014).
19.13 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será oportunizado à Fundação Xxx XXX o saneamento da irregularidade ou o cumprimento da obrigação, ou, ainda, a apresentação de recurso, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados (art. 70, caput e §1º, da Lei nº 13.019/2014).
19.14 Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente (art. 70, §2º, da Lei nº 13.019/2014).
19.15 Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a Fundação Xxx XXX poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos (art. 72, §2º, da Lei nº 13.019/2014).
19.16 As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão registradas em plataforma eletrônica de acesso público, devendo ser levadas em consideração por ocasião da assinatura de futuras parcerias com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme definido em regulamento (art. 69, §6º,
da Lei nº 13.019/2014).
19.17 Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente (art. 64, §1º, da Lei nº 13.019/2014).
19.18 O prazo de análise da prestação de contas final pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
18.19 O transcurso do prazo definido no item 15.16, e de sua eventual prorrogação, sem que as contas tenham sido apreciadas:
19.19.1 Não implica impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
19.19.2 Nos casos em que não for constatado dolo da Fundação Xxx XXX ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do referido prazo e a data em que foi ultimada a apreciação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
19.20 A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado (art. 65 da Lei nº 13.019/2014).
19.21 Os documentos incluídos pela Fundação Xxx XXX na plataforma eletrônica, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas (art. 68 da Lei nº 13.019/2014).
19.22 A Fundação Xxx XXX deverá manter a guarda dos documentos originais que compõem a prestação de contas durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou, em caso de omissão, do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas (art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014).
19.23 No ato da assinatura do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA fornecerá manual específico à Fundação Xxx XXX, tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos relativos à prestação de contas (art. 63, §1º, da Lei nº 13.019/2014).
19.24 As eventuais alterações no conteúdo do manual fornecido devem ser previamente informadas à Fundação Xxx XXX, e publicadas nos meios oficiais de comunicação (art. 63, §2º, da Lei nº 13.019/2014).
18.25 Após a deliberação sobre a prestação de contas pelo titular da Secretaria de Estado da Saúde - SES/ GO, o processo será remetido ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES
20.1 A inobservância pela Fundação Xxx XXX de regra constante deste TERMO DE COLABORAÇÃO, do PLANO DE TRABALHO e com as normas da Lei nº 13.019/2004, e da legislação específica, bem como a omissão na prestação de contas e/ou a utilização incorreta dos recursos lhe repassados, autorizará a ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, garantido o contraditório e ampla defesa, aplicar as penalidades abaixo:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos.
c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a Fundação Xxx XXX ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra b.
20.2 As sanções estabelecidas nas alíneas b e c são de competência exclusiva do Secretário de Estado da Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
20.3 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
20.4 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1 Fica eleito o Foro desta Comarca de Goiânia para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
22.1 A publicação, por extrato, do presente TERMO DE COLABORAÇÃO no Diário Oficial do Estado, e no sítio oficial da Secretaria de Estado da Saúde - SES/GO, nos termos do art. 6º, §1º, inciso V, da Lei Estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013, será providenciada imediatamente, correndo as despesas por conta do ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
23.1 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
24.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao presente ajuste, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
25.1 Os casos omissos deverão ser decididos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, aplicando-se os diplomas legais pertinentes à matéria, os preceitos de direito público e, supletivamente, as disposições de direito privado no que for compatível.
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento para que surta os efeitos legais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 28/12/2022, às 16:36, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 28/12/2022, às 17:15, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Presidente, em 28/12/2022, às 17:19, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/ controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000036569085 e o código CRC 4E6F90CE.
Referência: Processo nº 202200010069828 SEI 000036569085