PROGRAMA RECICLAGEM E CIDADANIA Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA RECICLAGEM E CIDADANIA. Para gerir o sistema de resíduos sólidos urbanos, com a disposição de incrementar a redução, o reaproveitamento e os processos de sua coleta, visando melhoria nos aspectos ambientais, sociais e econômicos, propõe-se: • Um trabalho com base na co-gestão, envolvendo a gestão pública e a sociedade civil organizada, por meio de participação dos diversos segmentos da comunidade, tais como as associações de moradores de bairro, alguns órgãos públicos etc. Incentivando a participação popular para o envolvimento consciente nas ações de caráter educativo que promovam a concepção de sustentabilidade e a mudança de valores e hábitos com vistas aos benefícios sociais, econômicos e ambientais; • À criação de uma instância para gestão compartilhada, com funcionamento sistêmico, promovendo a integração de ações sociais e a possibilidade de controle social; • Que o sistema deverá estabelecer parceria prioritária com os catadores organizados e implantar a coleta seletiva de forma descentralizada, sendo a reciclagem dos resíduos sólidos realizada pela cooperativa já implantada; • O reconhecimento legal e a legitimidade do catador pelos diversos setores da sociedade, envolvendo o poder público dessa conquista; • A criação de uma política que promova a articulação e mobilização de atores sociais que possam, por meio de estratégias, prestarem consultoria para o desenvolvimento eficiente e eficaz da cooperativa; • A articulação e mobilização da sociedade mediante a promoção e democratização das informações referentes ao processo de gestão dos resíduos sólidos no município de Atibaia.

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  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24