PROPOSTA PARCIAL Cláusulas Exemplificativas

PROPOSTA PARCIAL. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial.
PROPOSTA PARCIAL. 4.1 Observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital, para cada lote, será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. 4.1.1 Neste caso o licitante deverá informar, no campo eletrônico denominado Informações Adicionais, o quantitativo que pretende fornecer, observado o limite mínimo previsto no Termo de Referência. ▇▇▇▇ não informe que a sua proposta é parcial, considerar-se-á que a sua proposta refere-se ao quantitativo total. 4.2 Exaurida a capacidade de fornecimento do licitante que formulou oferta parcial, poderão ser Contratados os demais licitantes, até o limite total licitado, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que sejam compatíveis com o preço vigente no mercado, o que deverá ser comprovado.
PROPOSTA PARCIAL. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial pela peculiaridade estimativa do objeto.
PROPOSTA PARCIAL. “ Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial”