PROPOSTA PARCIAL Cláusulas Exemplificativas

PROPOSTA PARCIAL. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial.
PROPOSTA PARCIAL. 4.1 Observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital, para cada lote, será permitido ao licitante oferecer proposta parcial.
PROPOSTA PARCIAL. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial pela peculiaridade estimativa do objeto.
PROPOSTA PARCIAL. 4.1 Observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital, para cada lote, será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. Adicionais, o quantitativo que pretende fornecer, observado o limite mínimo previsto no Termo de Referência. Xxxx não informe que a sua proposta é parcial, considerar-se-á que a sua proposta refere-se ao quantitativo total.
PROPOSTA PARCIAL. Nota Explicativa 3:
PROPOSTA PARCIAL. “ Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial”

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  • Proposta Técnica Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento. Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.

  • PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.

  • PROPOSTA COMERCIAL Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:

  • Propostas 13. Verificação de impedimentos no CEIS e CNEP

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • DA PROPOSTA COMERCIAL Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PROPOSTA DE PREÇO 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 13.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.