EDITAL
EDITAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO, Estado do Paraná, por intermédio da Comissão de licitações da Prefeitura Muncipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
PREGÃO PRESENCIAL: 01/2020 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM | ENTREGA DOS ENVELOPES Até 09h00 do dia 22 de Junho de 2020. ABERTURA DOS ENVELOPES 09h00 do dia 22 de Junho de 2020. |
1. OBJETO: A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa de assistência especializada e prestadora de serviços de acompanhamento e suporte técnico, manutenção e treinamento de servidores no uso de softwares da Pública Tecnologia, para que os mesmos possam desempenhar seus serviços de rotina em softwares que atendam as seguintes áreas da Câmara Municipal de Salgado Filho/PR; Gestão Contábil (Contabilidade, Tesouraria, Lei Fiscal, Portal Transparência), Gestão Materiais (Compras, Licitações, Contratos, Patrimônio), Gestão de Pessoas (Recursos Humanos, Folha de Pagamento, e-Social, Portal do Servidor), Gestão de Controle Interno, bem como auxílio na geração e importação e envio dos arquivos do Sim-Am e SIAP para o Tribunal de contas do Estado do Paraná. |
2. VALOR MAXIMO DA LICITAÇÃO: O preço por item para o presente procedimento licitatório é de R$ 23.232,00 ( vinte e três mil, duzentos e trinta e dois reais). |
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS: Dotação orçamentaria: 2 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . Elemento da despesa: 339040 Código:1295 |
4. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 4.1 ESCLARECIMENTOS: Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos e |
providências, que deverão ser feitos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do certame, por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados. 4.2 IMPUGNAÇÕES: Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do certame, protocolado na recepção da Prefeitura Municipal, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil e comunicar sua decisão. 4.3 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser: a) Enviadas por meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx observando as regras dispostas neste Edital; b) Protocoladas no rcepção da Sede Provisória da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX 000000-00 Salgado Filho/PR, em atenção ao Setor de Licitação. 4.4 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados com o servidor responsável pela condução do Pregão, e disponibilizados na integra no Portal De Transparência no site oficial da Câmara Municipal de Salgado Filho. |
5. CRITERIO DE DISPUTA Na fase de disputa, o critério é o menor preço por item, fixado no Termo de Referência ( Anexo I deste Edital). |
6. PROPOSTA PARCIAL: “ Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial” |
7. EXCLUSIVIDADE: Exclusivo para participação de xxx, micro e empresa de pequeno porte |
8. ANEXOS: Anexo I – Termo De Referência/Objeto Do Pregão Anexo II – Modelo De Credenciamento; Anexo III – Modelo De Declaração De Que A Proponente Cumpre Com Os Requisitos De Habilitação; |
Anexo IV – Declaração De Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte; Anexo V – Modelo Declaração De Que A Empresa Não Foi Declarada Inidônea; Anexo VI – Declaração De Fato Superveniente Impeditivo De Habilitação; Anexo VII – Declaração De Inexistência De Empregado Menor No Quadro Da Empresa Empregadora; Anexo VIII– Declaração De Que A Empresa Possui Conta Corrente Junto A Agência Bancária; Anexo IX – Modelo De Declaração De Ausência De Parentesco Anexo X - Minuta Do Contrato; |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02/2020
1. PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO através da Comissão de Licitação do Municipio de Salgado Filho, Situada na rua Xxx Xxxxxxx, nº 605, em Salgado Filho-PR, pela Pregoeira que ao final assina, torna público que está aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, Decreto Municipal nº 21/2017, de 13 de maio de 2017, à Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações aplicáveis, bem como as normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, Leis Complementares nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014, a ser executado pela Comissão designada pela Portaria nº 277/2019, de 14 de Novembro de 2019 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa de assistência especializada e prestadora de serviços de acompanhamento e suporte técnico, manutenção e treinamento de servidores no uso de softwares da Pública Tecnologia, para que os mesmos possam desempenhar seus serviços de rotina em softwares que atendam as seguintes áreas da Câmara Municipal de Salgado Filho/PR; Gestão Contábil (Contabilidade, Tesouraria, Lei Fiscal, Portal Transparência), Gestão Materiais (Compras, Licitações, Contratos, Patrimônio), Gestão de Pessoas (Recursos Humanos, Folha de Pagamento, e-Social, Portal do Servidor), Gestão de Controle Interno, bem como auxílio na geração e importação e envio dos arquivos do Sim-Am e SIAP para o Tribunal de contas do Estado do Paraná, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2 O PREGÃO será realizado no dia 22 de Junho de 2020 às 09h00min (horário de Brasília), na Prefeitura Municipal de Salgado Filho Estado do Paraná, sito provisóriamente na Xxx 00, x/xx, Xxxxxx, CEP: 85.620.000 na sala de Licitações e Contratos, quando deverão ser apresentados, no início da sessão, em avulsos os documentos para credenciamento:
a) Carta de Credenciamento (Anexo II);
b) Declaração de que a proponente cumpre com os requisitos de habilitação (Xxxxx XXX);
c) Declaração de ME/EPP se for o caso, acompanhada pela Certidão Simplificada de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte atualizada pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante, (Anexo V);
d) Declaração de ausência de parentesco com servidor do Município de Xxxxxxx Xxxxx (Anexo XI);
e) Cópia de Documento de Identificação do Credenciado,
f) Envelopes de proposta de preços e Documentos de habilitação. Os documentos listados nas alíneas “a”, “b“, “c”, “d” e “e” deverão ser apresentadas fora dos envelopes de proposta de preços e habilitação.
2.3. A sessão será conduzida pela Pregoeiro(a) do Município Senhora Géssica Tais Dorneles Deotti nomeada Comissão designada pela Portaria nº 277/2019 de 14 de Novembro de 2019, sendo auxiliada nos trabalhos pela respectiva Equipe de Apoio, designada nos autos do processo em epígrafe.
2.4. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1. O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes “Proposta” e “Documentação” e em terceiro envelope, devidamente identificado (ou avulsos), a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Anexo III); Declaração de ME/EPP (Anexo V) se for o caso, acompanhada pela Certidão Simplificada de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte atualizada e Declaração de ausência de parentesco com servidor (Anexo XI), por correio ou diretamente no protocolo.
3.2. O presente edital concede tratamento exclusivo para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V (acesso aos mercados) da Lei Complementar 123/2006 e alterações da Lei Complementar 147/2014.
3.3. Poderão participar deste pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.4. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação:
a) Pessoa física;
b) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
c) Empresa em regime de subcontratação, ou ainda, em consórcio;
d) Interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenha sido punida com suspensão do direito de licitar com o município de Xxxxxxx Xxxxx;
f) Empresa que mantém, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado ao governo municipal, ou qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, financeira ou trabalhista, ou ainda, parentesco em linha direta ou colateral, até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão, ou membros da comissão licitante, pregoeiro ou servidor lotado nos órgãos encarregados da contratação.
3.4. Quando da prestação dos serviços, deverão ser prestados através de autorização pelo Departamento de Compras, o não cumprimento caberá aplicação de multa e demais penalidades de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações.
3.5. Todos os serviços contratados através da presente licitação deverão prestados na empresa.
3.6. Devem estar incluídas no preço todas as despesas com frete/transporte, mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, conforme termo de referência.
3.7. A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Salgado Filho parceladamente, observados os limites máximos estimados.
3.8. A licitação será em itens, conforme constante do Termo de Referência.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 A vigência deste contrato será da data de sua assinatura até 12 (doze) meses, na condição prevista na Lei 8.666/93.
4.2 Os produtos deverão ser entregues e os serviços prestados a partir da data da assinatura e publicação do contrato.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos orçamentários:
1295 - 2 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339040 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
6. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
6.1 Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA (envelope nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO/PR DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 01/2020 ENVELOPE N. º 01- PROPOSTA DE PREÇOS. RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: |
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO/PR DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 01/2020 ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: |
6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.3 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope 02) poderão ser apresentados em ORIGINAL por cópias autenticadas por xxxxxxxx ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, aceitando-se os expedidos via Internet.
6.4 A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do ORIGINAL à PREGOEIRO(A), por ocasião da abertura do envelope nº 02, para a devida autenticação.
6.5 Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do(a) PREGOEIRO(A).
6.6 Os documentos apresentados, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA - ENVELOPE 01:
7.1 A proposta de preço deverá ser apresentada (conforme arquivo eletronico), obrigatoriamente na forma impressa e assinada, em papel A4, de preferência encadernadas ou grampeadas de modo que não existam folhas soltas; impressa com clareza, sem rasuras ou entrelinhas que dificultem a análise.
7.1.1. O programa para elaboração da proposta eletrônica deverá ser preenchimento através do software “Publica-Cotação”, disponível para download no site xxxxx://x0-xx-xxxx- 0.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx-xxx.xxx
7.1.2. a proposta constar:
a) Especificação, marca/procedência do produto cotado (quando for o caso);
b) Preço unitário por item do objeto licitado, com até 02 (duas) casas decimais, valor total e valor global, expressos em moeda corrente nacional, ou superior ao preço máximo estabelecido no Anexo I;
c) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação, ficando estabelecido que na omissão será considerado e aceito este prazo;
d) Dados do fornecedor/empresa, conforme campos solicitados;
e) Dados do Representante Legal da empresa ou Procurador, conforme os campos solicitados; (e assinatura na forma impressa).
7.2 Considerações para elaboração da proposta:
a) Nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do Pregão, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, e etc.
b) A elaboração da proposta deverá ser preenchimento através do arquivo eletronico disposto junto a este edital .
c) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
d) Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste ato convocatório ou da legislação em vigor.
e) O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente fornecerá o objeto da presente licitação.
f) Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta
específica, prevalecerão as da proposta impressa. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
I. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
II. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos para o fornecimento do objeto licitado, como despesas e encargos inerentes ao fornecimento dos mesmos.
III. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
IV. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
V. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Deverão estar inseridos no envelope nº. 02, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados. Preferivelmente, as folhas deverão ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7cm), a de rosto deverá conter a mesma indicação do envelope nº. 01, o volume deverá conter um índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado e identificadas da proponente. Todos os documentos abaixo exigidos, quando cópias, deverão estar devidamente autenticados. Deverão constar, obrigatoriamente, do referido envelope:
8.1.1. Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados (com Certificado na Junta Comercial), em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade do representante legal da empresa;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV;
g) Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o Modelo do Anexo V.
h) Declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte, modelo constante do Anexo VI.
8.1.2. Para comprovação da regularidade fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Certidão conjunta Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
g) Prova de regularidade trabalhista, a ser feita por meio da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, atestando a inexistência de débitos.
8.1.3. Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados
a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta:
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante, de que trata o item acima, será demonstrada pela obtenção do índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), resultante da aplicação da fórmula estabelecida abaixo:
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
c) Serão aceitos, como na forma da Lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis da
empresa Licitante, assim apresentados: publicados no Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação, ou registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, ou, por cópia do Livro Diário, autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, na forma da Legislação em vigor, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Fechamento.
d) As empresas Licitantes com menos de 01 (um) exercício financeiro de atividade devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
e) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos neste item.
f) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão da imprensa oficial e devem estar com o prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias do recebimento dos envelopes.
g) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela Comissão de Licitação.
h) Certidão Negativa de Falência, Concordata do Cartório Distribuidor da Comarca seda da proponente, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das Propostas deste Edital
8.1.4 Para Comprovação Da Qualificação Técnica
a) Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público, que comprove(m) a prestação pela licitante serviços de suporte técnico ao sistema de gestão Publica Tecnologia;
b) Certificado de treinamento/autorização emitido pela Publica Tecnologia ou Representante Autorizado, ou Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público, que comprove(m) a experiência profissional em suporte ao sistema de gestão pública Publica Tecnologia.
9. DOS RECURSOS
9.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
10.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço provisório na Rua 30, s/n, Divisão de Licitações, durante o expediente normal do órgão licitante, das 07:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:30 horas, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”. Sua obtenção, gratuita, poderá se dar no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou mediante solicitação no e-mail xxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx .
10.2. O aviso do EDITAL será publicado no Jornal Tribuna Regional de circulação regional, divulgado no PORTAL DA CAMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
11. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitações de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado.
11.2. A pretensão referida no subitem 9.1. poderá ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 8.1.
11.3. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
11.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes, através da divulgação do pedido e do esclarecimento no sitio oficial.
12. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.2. As medidas referidas no subitem 10.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 8.1. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio dos e-mails xxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx e/ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 10.1.
12.3. A decisão sobre a impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública, com juntada nos autos do processo e divulgação no sítio oficial.
12.4. O acolhimento da impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
13. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1. A análise dos documentos de habilitação (fora dos envelopes): Declaração de que a proponente cumpre com os requisitos de habilitação e documentos de habilitação, Declaração de ausência de parentesco com servidor público Municipal, Declaração de ME e EPP acompanhada da Certidão simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte será o primeiro ato da sessão.
13.2. A ausência dos documentos elencados no subitem 13.1 ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste Pregão.
13.3. Recebidos os envelopes e documentos, passar-se-á para a abertura dos envelopes Propostas.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA:
14.1. Compete ao PREGOEIRO(A) proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14.2. Iniciada a abertura dos envelopes proposta, não serão admitidos novos proponentes.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS:
15.1. O PREGOEIRO(A) examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 5 e 6.
15.2. O exame envolvendo o(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.3. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO(A) elaborará a classificação para a fase de lances, sempre em obediência ao critério de menor preço por item.
16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.1. Será desclassificada a PROSPOSTA que:
16.2. Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
16.3. Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
16.4. Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
16.5. Apresentar com preço(s) manifestamente inexequível(is), ou superior ao constante do anexo I;
16.6. Apresentar item(ns) com preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
16.7. Não apresentar a marca do produto.
17. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO(A) selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.2. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 16.1., o PREGOEIRO(A) selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 16.1.
17.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
17.4. Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 16.1.1;
17.5. Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
17.5.1. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 16.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito a ordem estabelecida no sistema PUBLICA- COTAÇÃO, que ordena a definição pela ordem de registro.
17.5.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO(A) poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante, devidamente justificados.
18. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
18.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e/ou do último menor LANCE VERBAL oferecido.
18.2. O PREGOEIRO(A) convidará individualmente as proponentes classificadas para
OFERECIMENTO DE XXXXXX VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL.
18.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
18.4. Quando convocado pelo PREGOEIRO(A), a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.5. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes, observado o valor mínimo estabelecido.
18.6. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.7. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço/lance apresentado, o PREGOEIRO(A) examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
18.8. O PREGOEIRO(A) decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO(A) igualmente verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e sua aceitabilidade observados a decisão motivada da negociação.
18.10.O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.11.O PREGOEIRO(A) deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.12.O PREGOEIRO(A) pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilha e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço
ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.13.A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente.
18.14.Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
18.15.Para efeito de saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou ainda por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
18.16.Aberto o invólucro “documentação” da ME/EPP, em havendo restrição quanto a regularidade fiscal, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo pregoeiro(a), a contar da intimação para regularização e assinatura do Contrato.
18.17.A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 18.16., implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.18.Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora, quando se inicia o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para o vencedor da Licitação apresentar planilha compatibilizando os preços dos itens correspondentes aos itens arrematados, observado os preços máximos constantes do anexo I.
00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO(A) examinará a oferta subsequente de preço, observado os procedimentos previstos neste edital quanto a negociação e recurso, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora, observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens anteriores.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO:
19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s), deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.2. Havendo interposição motivada de recurso contra qualquer ato do procedimento, a recorrente poderá juntar as razões recursais no prazo de 03 (três) dias, sem prejuízo das prerrogativas do Pregoeiro(a) na própria sessão pública.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimada para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
19.4. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO(A) examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueado aos interessados, no endereço e horários previstos nos subitem 9.1. deste Edital.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu Acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
20.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
21. CONTRATO
21.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Câmara Municipal e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
21.2. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme Minuta do Anexo X, e da proposta aceita.
21.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
21.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
21.5. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax-símile ou correio eletrônico.
21.6. O prazo da contratação será da data da assinatura do contrato será de 12 (Doze) meses, nas condições previstas na Lei 8.666/93.
21.7. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
21.8. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax-símile ou correio eletrônico ou comunicação via CORREIOS, com ou sem AR (Aviso de Recebimento). Para tal desiderato, serão observados os dados fornecidos no item 9.3.7.
22. SUSPENSÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
22.1. A execução do contrato, objeto da licitação, poderá ser suspenso ou rescindido nos casos previstos na Lei de Licitações, como também nos seguintes casos:
22.2. pelo Município de SALGADO FILHO/PR, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao contrato ou pela não observância das normas legais;
22.3. pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceito pela Administração Municipal de SALGADO FILHO/PR, nos termos legais;
22.4. por relevante interesse do Município de SALGADO FILHO/PR, devidamente justificado.
23. DO PREÇO E DO REAJUSTE
23.1. preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrerá reajuste durante a vigência do contrato.
24. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
24.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e no cronograma de entrega.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
25.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na Ata Contrato.
26. DO PAGAMENTO
26.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento e aceite do objeto, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
26.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “aceite” na nota fiscal apresentada.
26.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
26.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
27.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a “Autorização de Compra”/”Ordem de Serviços”;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) comportar-se de modo inidôneo;
27.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
27.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) multa de até 20 % (vinte por cento) do valor de sua proposta de preços; e
b) impedimento em licitar e contratar com o município pelo prazo de 02 (dois) anos.
27.3.1. Pelo inadimplemento total ou parcial da Ata, independentemente de rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita, a critério do município, às seguintes penalidades:
I. Multa de até 10% (dez por cento) pela inexecução parcial da ata, incidindo sobre o valor do saldo do mesmo.
II. Multa de até 20% (vinte por cento) pela inexecução total da ata, incidindo sobre o valor total do mesmo.
27.4. Pela inexecução total ou parcial do disposto nesta Ata e/ou seus anexos, ou por imperícia, poderá ser rescindida a contratação, ficando a CONTRATADA impedida de participar de licitações realizadas pelo MUNICÍPIO
27.5. pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo do disposto nos demais subitens deste item.
27.6. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas em conjunto com o disposto na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
27.7. As multas previstas neste item, não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.
27.8. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobrada judicialmente.
28. DA CONVOCAÇÃO DAS LICITANTES REMANESCENTES
28.1. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do instrumento do contrato, se recuse assinar o instrumento equivalente, serão convocadas para assiná-lo as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
29.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
29.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
29.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
29.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
29.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
29.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
30. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/OBJETO DO PREGÃO
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADORA;
XXXXX XXXX– DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA POSSUI CONTA CORRENTE JUNTO
A AGÊNCIA BANCÁRIA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO;
Xxxxx Xxxxx Presidente
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa de assistência especializada e prestadora de serviços de acompanhamento e suporte técnico, manutenção e treinamento de servidores no uso de softwares da Pública Tecnologia, para que os mesmos possam desempenhar seus serviços de rotina em softwares que atendam as seguintes áreas da Câmara Municipal de Salgado Filho/PR; Gestão Contábil (Contabilidade, Tesouraria, Lei Fiscal, Portal Transparência), Gestão Materiais (Compras, Licitações, Contratos, Patrimônio), Gestão de Pessoas (Recursos Humanos, Folha de Pagamento, e-Social, Portal do Servidor), Gestão de Controle Interno, bem como auxílio na geração e importação e envio dos arquivos do Sim-Am e SIAP para o Tribunal de contas do Estado do Paraná.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação objetiva obter recursos para sustentar as demandas dos usuários da SOLUÇÃO INTEGRADA, compreendendo as manutenções de natureza legal, de correção de erros, adaptativas, evolutivas e preventivas. Além disso, se propõe a obter meios adequados, em quantidade e qualidade para o desenvolvimento de novas funcionalidades. Os serviços de suporte técnico compreendem a resolução de problemas e de incidentes, a execução de mudanças, esclarecimentos de dúvidas, elaboração de diagnósticos, avaliações e tuning do sistema de gestão pública Publica Tecnologia.
2.2 Considerando a importância do perfeito funcionamento, desempenho, evolução constante e contínua do ambiente tecnológico, se faz necessária a contratação de uma empresa especializada para a prestação dos serviços de SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, SUPORTE, MANUTENÇÃO CORRETIVA, ADAPTATIVA, EVOLUTIVA e PREVENTIVA.
2.3 Condições e Obrigações de execução/entrega do objeto:
2.3.1 A execução dos serviços desta licitação pela(s) empresa(s) vencedora(s) em favor da Administração será mensalmente, de forma indireta, sem custos adicionais de qualquer natureza a contratante.
a) Os serviços de suporte técnico deverão estar disponíveis em horário comercial durante os dias úteis da semana.
b) A execução dos serviços ocorrerá, preferencialmente, dentro do horário de funcionamento da Câmara Municipal de Salgado Filho-PR, ou seja, nos dias úteis, no horário das 8h às 17h.
c) Os serviços deverão ser prestados nas dependências dos prédios públicos ou remotamente, a critério da Câmara Municipal de Vereadores de Xxxxxxx Xxxxx -PR;
d) Prestar os serviços orientando-se pelas melhores práticas recomendadas pela Publica Tecnologia, pelo Tribunal de Contas do Estado e pela própria Administração Municipal;
e) Prestar os serviços em conformidade com as normas e recomendações do Tribunal de Contas do Paraná.
f) Esclarecer dúvidas e executar procedimentos de operação, instalação, configuração, atualização e migração de software e dos dados por ele gerenciados.
g) Implementar e prestar os serviços de suporte técnico a novas versões dos softwares que compõem o ambiente operacional da Publica Tecnologia.
h) Disponibilizar central de atendimento para recebimento de chamados e ordens de serviço, durante o horário de atendimento.
i) Recrutar e selecionar os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação exigida.
j) Comunicar, assim que tiver conhecimento, de afastamento definitivo ou temporário de empregado que atua junto a Câmara de Vereadores.
k) Providenciar a substituição de empregado considerado inadequado à execução dos serviços contratados ou de empregado que necessite se ausentar temporariamente dos serviços.
l) Disponibilizar o profissional substituto, para iniciar a prestação dos serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data de solicitação de substituição.
m) Xxxxxx os empregados devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências dos prédios públicos da Câmara Municipal.
n) Promover treinamento e atualização empregados que prestam serviço à Câmara Municipal, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o fiscal do contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados.
o) Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos da Câmara Municipal sejam revistos, modificados ou revogados quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissionais sob sua responsabilidade.
p) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a Câmara Municipal.
q) Obedecer rigorosamente ao normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI da Administração Municipal.
r) Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Câmara Municipal.
3. AMBIENTE OPERACIONAL PÚBLICA TECNOLOGIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
3.1 O sistema de gestão Publica Tecnologia é composto, entre outros, pelos seguintes produtos:
3.1.1 Gestão Materiais (Compras, licitações, contratos, patrimônio), Gestão Contábil (Contabilidade, tesouraria, lei fiscal, LOA), Portal Transparência;
3.1.2 Sistemas acessórios que não são Pública Tecnologia, mas se integram e devem ser atendidos também, como: Gestão de Pessoas (Recursos Humanos, folha de pagamento, eSocial, portal do Servidor) e Controle Interno;
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1 As propostas deverão atender aos requisitos mínimos descritos a seguir e a não observância destas condições implicará em desclassificação.
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 23128 - Assistência especializada e prestação de serviços de acompanhamento e suporte técnico, manutenção e treinamento de servidores no uso de softwares da Pública Tecnologia, para que os mesmos possam desempenhar seus serviços de rotina em softwares que atendam as seguintes áreas da Câmara Municipal de Salgado Filho/PR; Gestão Contábil (Contabilidade, Tesouraria, Lei | MES | 12 | 1.936,00 | 23.232,00 |
Fiscal, Portal Transparência), Gestão Materiais (Compras, Licitações, Contratos, Patrimônio), Gestão de Pessoas (Recursos Humanos, Folha de Pagamento, e-Social, Portal do Servidor), Gestão de Controle Interno, bem como auxílio na geração e importação e envio dos arquivos do Sim-Am e SIAP para o Tribunal de contas do Estado do Paraná. | |||||
Total Geral | 23.232,00 |
4.2 Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas para seu fornecimento, como: tributos e demais despesas intrínsecas ao fornecimento do produto descrito.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os Serviços se darão de forma parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura e publicação do contrato.
5.2 Os prazos poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
6. VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 A vigência do contrato será de 365 dias, podendo ser rescindido unilateralmente, por conveniência da Administração ou por infração as disposições legais e contratuais, na conformidade da Lei Federal nº.8.666/93.
7. EMISSÃO DE NOTA FISCAL:
7.1 A fatura deverá ser apresentada obrigatoriamente no Setor de Compras, com cópia na data de emissão no seguinte endereço eletrônico camarasalgado @xxxxxxx.xxx, com indicação da modalidade e número da licitação e Contrato de Fornecimento, e Nota Fiscal emitida em nome de:
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO,
CNPJ: 01.069.945/0001-22, ENDEREÇO: XXX XXX XXXXXXX, 000, XXXXXX,
XXXXXXX FILHO-PR CEP: 85620-000.
7.2 Deverão acompanhar a nota fiscal certidões negativas Federal e do FGTS, válidas para o período do pagamento.
7.3 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
7.4 Após emissão da Nota Fiscal a empresa deverá passar cópia do mesmo na data de emissão no seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx;
7.5 A descrição dos itens da nota fiscal deve estar de acordo com as descritas neste termo.
7.6 A fatura deverá ser apresentada devidamente identificada o número da licitação e do Contrato.
8. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado, mediante à entrega do objeto e apresentação de nota fiscal pela contratada, no dia 15 (quinze) do mês subseqüente a prestação de serviços, uma vez implementada as demais condições exigidas na forma de pagamento.
8.2 O Município pagará a empresa somente o valor devidamente contratado, sem custos adicionais; juros; multas ou qualquer outra despesa adicional.
8.3 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de regularidade fiscal.
9. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 Menor Preço por ITEM.
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Câmara Municipal de Salgado Filho – PR. Rua Xxx Xxxxxxx, 605 – Centro
85.620.000 – Salgado Filho – PR.
PREGÃO PRESENCIAL Nº (01/2020)
Por este instrumento particular a (Razão social da Empresa com sede (endereço completo a matriz) inscrita no CNPJ/MF sob nº..................., neste ato representada por seu sócio- gerente/presidente/diretor
........................... portador da Cédula de identidade RG nº .............., CPF Nº................ credencia o Sr(a)
............................................, portador da Cédula de Identidade RG nº.............................., CPF Nº
............................................. conferindo-lhe amplos poderes para representar a (razão social da Empresa) perante à Câmara Municipal de Salgado Filho, no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2020 com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, os envelopes Proposta de Preços nº 01 e Documentos de Habilitação nº 02 em nome da outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas nas etapas de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas nas etapas de lances, negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recursos administrativos ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO(A), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.
(Local e data), xx de xxxxx de 2020.
Nome RG/CPF Cargo:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(*)
À Câmara Municipal de Salgado Filho – PR. Rua Xxx Xxxxxxx, 605 – Centro
85.620.000 – Salgado Filho – PR.
PREGÃO PRESENCIAL Nº (01/2020)
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII da lei nº 10.520/2002 a empresa (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020, cujo o objeto é (mencionar objeto)
(Local e data), xx de xxxxx de 2020.
Nome RG/CPF Cargo:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Câmara Municipal de Salgado Filho – PR. Rua Xxx Xxxxxxx, 605 – Centro
85.620.000 – Salgado Filho – PR.
PREGÃO PRESENCIAL Nº (01/2020)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº.,......... sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão presencial, que estou(xxxx) sob o regime de:
( ) microempresa
( ) empresa de pequeno porte
para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data), xx de xxxxx de 2020.
Nome RG/CPF Cargo:
ANEXO V DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Câmara Municipal de Salgado Filho – PR. Rua Xxx Xxxxxxx, 605 – Centro
85.620.000 – Salgado Filho – PR.
PREGÃO PRESENCIAL Nº (01/2020)
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, Pregão Presencial nº xxx/2020, instaurada por esta Câmara Municipal, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local e data), xx de xxxxx de 2020.
Nome RG/CPF Cargo:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À Câmara Municipal de Salgado Filho – PR. Rua Xxx Xxxxxxx, 605 – Centro
85.620.000 – Salgado Filho – PR.
PREGÃO PRESENCIAL Nº (01/2020)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e data), xx de xxxxx de 2020.
Nome RG/CPF Cargo:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
À Câmara Municipal de Salgado Filho – PR. Rua Xxx Xxxxxxx, 605 – Centro
85.620.000 – Salgado Filho – PR.
PREGÃO PRESENCIAL Nº (01/2020)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº
8666/93.
(Local e data), xx de xxxxx de 2020.
Nome RG/CPF Cargo:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA POSSUI CONTA CORRENTE JUNTO A AGÊNCIA BANCÁRIA
À Câmara Municipal de Salgado Filho – PR. Rua Xxx Xxxxxxx, 605 – Centro
85.620.000 – Salgado Filho – PR.
PREGÃO PRESENCIAL Nº (01/2020)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo), declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a Modalidade Pregão Presencial nº 01/2020, instaurada por esta Câmara Municipal, declaramos que possuímos conta corrente junto a agências bancárias, para fins de depósitos por parte da Câmara Municipal de Salgado Filho, caso formos vencedores do certame. Segue abaixo a identificação da mesma
Banco: nº Agência: nº C/C: nº Empresa:
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local e data), xx de xxxxx de 2020.
Nome RG/CPF Cargo:
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO
À Câmara Municipal de Salgado Filho – PR. Rua Xxx Xxxxxxx, 605 – Centro
85.620.000 – Salgado Filho – PR.
PREGÃO PRESENCIAL Nº (01/2020)
(Nome da Empresa), neste ato representada por seus sócios (citar o nome de todos os sócios), DECLARA(M) sob as penas da Lei que não mantém, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado ao governo municipal ou qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, financeira ou trabalhista, ou ainda, parentesco em linha direta ou colateral, ou membros da comissão licitante, pregoeiro ou servidor lotado nos órgãos encarregados da contratação.
(Local e data), xx de xxxxx de 2020.
Nome RG/CPF Cargo:
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO nº xx/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO/PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 01.069.945/0001-22, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX. 00.000-000, em Salgado Filho/PR, de ora em diante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Presidente, o Senhor XXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 627 . 673 . 489 - 68 ,
CONTRATADA: XXXXXXXXX, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXXX cidade de XXXXXXX, Estado do Paraná, neste ato representada pelo senhor(a), portador(a) da Cédula de Identidade nº xxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxx, residente e domiciliada na cidade de xxxxxxxxx,
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e Valor
1.1 O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa de assistência especializada e prestadora de serviços de acompanhamento e suporte técnico, manutenção e treinamento de servidores no uso de softwares da Pública Tecnologia, para que os mesmos possam desempenhar seus serviços de rotina em softwares que atendam as seguintes áreas da Câmara Municipal de Salgado Filho/PR; Gestão Contábil (Contabilidade, Tesouraria, Lei Fiscal, Portal Transparência), Gestão Materiais (Compras, Licitações, Contratos, Patrimônio), Gestão de Pessoas (Recursos Humanos, Folha de Pagamento, e-Social, Portal do Servidor), Gestão de Controle Interno, bem como auxílio na geração e importação e envio dos arquivos do Sim-Am e SIAP para o Tribunal de contas do Estado do Paraná, para fornecimento parcelado durante a vigência do Contrato, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital de Pregão Presencial nº 01/2020, o qual a contratada foi declarada vencedora dos itens abaixo descritos:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 23128 - Assistência especializada e prestação de | MES | 12 |
serviços de acompanhamento e suporte técnico, manutenção e treinamento de servidores no uso de softwares da Pública Tecnologia, para que os mesmos possam desempenhar seus serviços de rotina em softwares que atendam as seguintes áreas da Câmara Municipal de Salgado Filho/PR; Gestão Contábil (Contabilidade, Tesouraria, Lei Fiscal, Portal Transparência), Gestão Materiais (Compras, Licitações, Contratos, Patrimônio), Gestão de Pessoas (Recursos Humanos, Folha de Pagamento, e-Social, Portal do Servidor), Gestão de Controle Interno, bem como auxílio na geração e importação e envio dos arquivos do Sim-Am e SIAP para o Tribunal de contas do Estado do Paraná. | 1.936,00 | 23.232,00 | |||
Total Geral | 23.232,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Contratação e da vigência
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e todos os demais documentos produzidos no procedimento licitatório referido na cláusula primeira.
Parágrafo Primeiro - A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93 e 10.520/2002 e à totalidade das clausulas contratuais aqui estabelecidas.
Parágrafo Segundo- A vigência do presente contrato é 365 dias a partir da data de assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado mediante instrumento próprio, dentro dos limites legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Execução e da Entrega
A execução dos serviços desta licitação pela(s) empresa(s) vencedora(s) em favor da Administração será prestado mensalmente, de forma indireta, sem custos adicionais de qualquer natureza a contratante.
a) Os serviços de suporte técnico deverão estar disponíveis em horário comercial nos dias úteis.
b) A execução dos serviços ocorrerá, preferencialmente, dentro do horário de funcionamento da Câmara Municipal de Salgado Filho, ou seja, nos dias úteis, no horário das 8h às 17h.
c) Os serviços deverão ser prestados nas dependências dos prédios públicos ou remotamente, a critério da Câmara Municipal
d) Prestar os serviços orientando-se pelas melhores práticas recomendadas pela Publica Tecnologia, pelo Tribunal de Contas do Estado e pela própria Câmara Municipal;
e) Prestar os serviços em conformidade com as normas e recomendações do Tribunal de Contas do Paraná.
f) Esclarecer dúvidas e executar procedimentos de operação, instalação, configuração, atualização e migração de software e dos dados por ele gerenciados.
g) Implementar e prestar os serviços de suporte técnico a novas versões dos softwares que compõem o ambiente operacional da Publica Tecnologia.
h) Disponibilizar central de atendimento para recebimento de chamados e ordens de serviço, durante o horário de atendimento.
i) Recrutar e selecionar os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação exigida.
j) Comunicar, assim que tiver conhecimento, de afastamento definitivo ou temporário de empregado que atua junto a .................. de ...................
k) Providenciar a substituição de empregado considerado inadequado à execução dos serviços contratados ou de empregado que necessite se ausentar temporariamente dos serviços.
l) Disponibilizar o profissional substituto, para iniciar a prestação dos serviços, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis contados da data de solicitação de substituição.
m) Xxxxxx os empregados devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências dos prédios públicos da Câmara Municipal
n) Promover treinamento e atualização empregados que prestam serviço à Câmara Municipal, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o fiscal do contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados.
o) Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos da Câmara Municipal sejam revistos, modificados ou revogados quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissionais sob sua responsabilidade.
p) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a ...................
q) Obedecer rigorosamente ao normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI da
...................
r) Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da ...................
CLÁUSULA QUARTA - Da Responsabilidade do Gerenciamento
A ..................... gerenciará o presente contrato o presente contrato e mesmo será fiscalizado pelo Senhor
........................
CLÁUSULA QUINTA - Das Condições de Pagamento
Cumpridas as obrigações contratuais dispostas neste instrumento e no edital do Pregão Presencial nº
.................., o pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em favor da(s) empresa(s) vencedoras até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal.
Parágrafo Primeiro
O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Segundo
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA pela CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Terceiro
Os pagamentos decorrentes da entrega do objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
1295 - 2 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339040 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Parágrafo Quarto
Os preços do presente contrato poderão ser reajustados após seus primeiros doze meses pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
CLÁUSULA SEXTA - Do Valor
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$..............................
(.............................................................................................), pela aquisição do material do objeto, licitado e
do qual foi declarada vencedora.
CLÁUSULA SÉTIMA
A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, assumindo, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal relativa à Dívida Ativa da União, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, com abrangência as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do paragrafa único do art. 11 da lei nº 8.212 de 24/07/91 expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede da proponente;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
c) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme determina a Lei n. 12.440/2011.
Parágrafo Primeiro
Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Segundo
Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line.
Parágrafo Quarto
A contratada se obriga também a:
a) Dar integral cumprimento ao presente contrato;
b) Fornecer ininterruptamente a prestação do serviço, com profissionais devidamente habilitados, devendo, no caso de substituição do referido profissional, comunicar imediatamente a contratante, a qual poderá emitir autorização para tanto ou rescindir o contrato sem ônus ou qualquer penalidade a esta;
c) Xxxxxxxx a documentação pessoal e profissional da pessoa incumbida pela empresa contratada pelo desenvolvimento e prestação do serviço, na presente data.
CLÁUSULA OITAVA
É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA NONA
São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos no Código de Defesa do Consumidor.
CLÁSULA DÉCIMA - Das Penalidades
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
1 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades: 1.1Advertência;
1.2Multa:
1.2.1 No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
1.2.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a ........................ .................., estado do Paraná, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual;
1.2.3 Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
1.2.4 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de ,
Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade de acordo com o Art. 7° da Lei Federal n°10.520/2002.
1.3Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
1.4Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O atraso injustificado na execução do serviço sujeitará ao fornecedor as sanções previstas na Lei 10.520/2002 e 8.666/93 e sua alterações, no que couber.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos Casos de Rescisão
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção V, do Capítulo III da Lei n.º 8.666/93 em sua atual redação, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
Parágrafo Primeiro
Fica a critério do representante da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do “caput”
desta cláusula ou aplicar as multas de que trata a cláusula décima segunda deste contrato.
Parágrafo Segundo
Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) Cometimento de irregularidade grave no cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) Falta ou atraso injustificado no fornecimento do objeto licitado;
d) Decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da
CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro
A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado;
b) Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos bens, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93;
c) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
d) Descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, com redação dada pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999.
Parágrafo Quarto
A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nesta minuta;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual.
Parágrafo Quinto
Nos casos de rescisão administrativa ou amigável que tratam, respectivamente, os
Itens “a” e “b”, do parágrafo anterior, haverá precedência de autorização escrita e fundamentada da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Este contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de /PR, à luz da legislação, da jurisprudência e
da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA-DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se para todos os fins de direito ao edital de Pregão Presencial de nº , assim
como à proposta apresentada pela Contratada.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Ampere/PR para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco]. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta"2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta"3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva"4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva"5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado:
(i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
................../PR,...........de de 2018.
................... | Contratada |
Testemunhas:
Nome: NOME:
CPF: CPF: