PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. 5.4.1. Os SERVIÇOS de alimentação no PARQUE consistem no fornecimento diário de alimentos e bebidas para proporcionar uma boa experiência de visitação aos USUÁRIOS, e abrangem, sob o escopo da CONCESSIONÁRIA, a responsabilidade (a ser exercida diretamente ou mediante subcontratação) das atividades de preparação, montagem e comercialização de refeições, lanches e bebidas nas dependências da ÁREA DA CONCESSÃO, observadas as diretrizes e restrições dispostas no PLANO DE MANEJO do PARQUE e os PLANOS e PROJETOS EXECUTIVOS da CONCESSIONÁRIA, e sempre respeitadas as diretrizes estabelecidas pelas autoridades sanitárias competentes. 5.4.2. Na implantação e operação dos SERVIÇOS de alimentação no PARQUE, a CONCESSIONÁRIA deverá: a) Priorizar, sempre que possível, a aquisição de produtos de produtores e fornecedores locais/regionais, de forma a favorecer a integração econômica do PARQUE com as comunidades do entorno e a enriquecer a experiência do USUÁRIO com os valores sociais e culturais da região; e b) Utilizar copos e utensílios feitos de materiais laváveis, reutilizáveis ou não descartáveis. Caso não o sejam, estes materiais devem ser recicláveis, compostáveis e/ou biodegradáveis. 5.4.3. A CONCESSIONÁRIA deverá prever e submeter à anuência do PODER CONCEDENTE sua estratégia de oferecimento dos SERVIÇOS de alimentação, no âmbito de seus PLANOS e PROJETOS EXECUTIVOS. 5.4.4. Os SERVIÇOS de alimentação compreenderão receitas da CONCESSÃO, conferindo-se ampla liberdade à CONCESSIONÁRIA na formulação de suas estratégias, sempre observadas as diretrizes e restrições dispostas no PLANO DE MANEJO do PARQUE e as disposições do PLANO DE IMPLANTAÇÃO REFERENCIAL (APÊNDICE a este ANEXO).