RESPONSABILIDADES DA PARTES Cláusulas Exemplificativas
RESPONSABILIDADES DA PARTES. Compete ao Contratante:
RESPONSABILIDADES DA PARTES. 8 1. Compete ao CONTRATANTE:
8.1.1. Emitir a Ordem de Serviço para início da execução da obra, após a publicação de extrato do Contrato no órgão da Imprensa Oficial.
8.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
8.1.3. Providenciar os termos de acréscimos e decréscimos pertinentes, nos limites do § 1o do Art. 65 da Lei 8666/93.
8.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste Contrato.
8.1.5. Providenciar a lavratura dos termos de recebimento provisório (até 15 após a comunicação escrita da CONTRATADA) e definitivo (até 90 dias após a emissão do termo de recebimento Provisório) dos serviços, conforme alíneas “a" e “b” do Inciso l do Art. 73 da L 8.666/93.
