LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados no Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 254 – Centro São Gonçalo do Amarante – RN CEP: 59290-000
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Endereço: Regional SERPRO Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF CEP 70830-900 Endereço: Regional SERPRO São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900
DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF XXX 00000-000 Regional Serpro São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900 10.2 Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.
DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. O presente Projeto Básico consiste na descrição para contratação de empresa especializada para a realização dos seguintes serviços: 3.2. Produção de evento; 3.2.1. Pré-produção geral e elenco; 3.2.2. Produção geral e elenco; 3.2.3. Pós-produção geral e elenco. Produção de palco, camarins e bastidores; para apresentações e provas de medidas, mantendo os espaços sempre limpos e organizados; 3.2.4. Esta produção refere-se a montagem da estrutura interna dos camarins, incluindo mesas, cadeiras, araras para figurinos entre outros, que serão disponibilizados pela contratante, sendo de responsabilidade da contratada a movimentação e guarda dos mesmos; 3.2.5. Limpeza para serviços e conservação dos espaços utilizados para ensaios e na execução deste contrato nos camarins, incluso mão de obra e materiais até a pós- produção do evento; 3.2.6. Serviços administrativos necessários à execução do contrato, tais como credenciamento e identificação de elenco e equipe de apoio; 3.2.7. Realizar audição do elenco ainda não definido, sob a supervisão e aprovação final da Gramadotur, por meio do fiscalizador do contrato, acompanhado dos Diretores Artísticos dos espetáculos, sendo vedada a participação de profissionais que não passarem pela audição ou seleção da Direção Artística; sob supervisão da Gramadotur e da Direção Artística durante um ensaio geral de cada espetáculo e em todos os espetáculos; 3.2.8. Responsabilizar-se pelas obrigações sociais de proteção aos profissionais por ela contratados, bem como todas as obrigações da execução contratual, incluindo salários com garantia de pagamento de cachês descritos em sua forma líquida, mais custo adicionais para recolhimentos obrigatórios, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da prestação dos serviços, é de responsabilidade da contratada isentando integralmente o elenco e a Gramadotur. A forma de contratação é de responsabilidade e escolha da contratada com comprovação de recolhimentos obrigatórios apresentado para o fiscal do contrato para liberação de pagamento. 3.2.9. Responsabilizar-se pela imediata substituição de elenco no caso de ausências ou a não correspondências das funções pretendidas com a contratação; 3.2.10. Transporte de elenco, figurinos, carros e materiais, necessários para realização do serviço; (Trajeto Expogramado – Centro – Expogramado) com veículos suficientes para prestação dos serviços e combustível para os mesmos; No caso dos carros transporte necessário para remoção dos carros para uso, reforma, procissão e devolução (Pavilhão da Várzea – Expogramado - Centro – Várzea Grande) 3.2.11. Disponibilizar a todo o elenco e equipe água e café. 3.2.12. Disponibilizar profissionais especializados que executem os serviços de maquiagem e cabelo, aprovados pelos representantes da Gramadotur, incluindo nos serviços todo o material necessário para execução dos serviços (pincéis, esponjas, pancake, base, pó, lápis, lenços umedecidos), e material para demaquilagem, como sabonete especifico, glitter furta cor, ferro babyliss, secador, iluminador e etc. Realizar a produção de maquiagem e cabelo do elenco em sua totalidade, sob supervisão da Gramadotur e da Direção Artística durante um ensaios geral de cada espetáculo e em todos os espetáculos; 3.2.12.1. Produzir teste de maquiagem a ser aprovado pela direção artística, 3.2.13. Responsabilizar-se pela autorização de uso de voz e imagem inclusas em contrato, por tempo indeterminado fornecendo documento previamente aprovado pela contratante, contendo a cedência de uso de imagem e som de voz com todos os participantes, bem como termo de cessão de eventuais direitos autorais patrimoniais e conexos, decorrentes do contrato, sem direito a buscar outros valores senão os já pagos; 3.2.14. Responsabilizar-se pela disponibilização do elenco nos ensaios, prova de figurino e espetáculos, observada as quantidades mínimas estipuladas pela contratante e direção artística; 3.2.15. Responsabilizar-se pelo número de ensaios suficientes estipulados pela contratante e direção artística, conforme calendário oficial do evento e eventuais apresentações extras que a Gramadotur determinar, em comum acordo com a direção artística durante a duração do evento; apresentar plano de logística para aprovação da direção artística antes do início das atividades, o qual deverá conter: 3.2.16. Logística 3.2.16.1. Cronograma de ensaios; 3.2.16.2. Cronograma das provas de figurino; 3.2.16.3. Logística da alimentação; 3.2.16.4. Relatório da equipe de produção e elenco com identificação e seus contatos conforme modelo enviado pela Gramadotur 3.2.16.5. Coordenar toda a sua equipe ao fiel cumprimento do contrato 3.2.16.6. Responsabilizar-se pelos figurinos e acessórios: 3.2.16.7. Realização das medidas do elenco e organização da realização de provas de adereços e figurino, estabelecendo datas para tais ações; 3.2.16.8. Receber e acondicionar todos os figurinos finalizados e aprovados, que serão utilizados por todo elenco contratado nos espetáculos; 3.2.16.9. Figurinar e caracterizar o elenco; 3.2.16.10. Receber, acondicionar e encaminhar os elementos cenográficos para a empresa responsável pela manutenção dos objetos, sempre que for necessário; 3.2.16.11. Gerenciar os figurinos, pelo período que compreende toda a pré-produção, produção e pós-produção: 3.2.16.12. Após o uso dos figurinos e acessórios nos ensaios e espetáculos, a contratada deverá acondicioná-los para armazenamento e reutilização, separando providenciando reparos, manutenção e lavagem 3.2.16.13. Guardar os objetos que serão utilizados nos espetáculos em local determinado pela contratante; 3.2.17. Manter um ambiente de ordem e respeito nos locais de ensaios e espetáculos, promovendo o bem-estar geral e as relações de cordialidade entre todos os envolvidos nesta produção, repudiando atos de agressão física e moral de qualquer espécie e se necessário afastando os elementos que os provocaram; 3.2.18. Entrega de relatório fotográfico de acervo e figurino com relatório do atual estado dos mesmos em 17/04/20
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente e entregue à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, juntamente com os documentos mencionados no subitem 9.28, nas seguintes condições: 12.1.1. Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, em conformidade com o cronograma físico estabelecido pelo CONTRATANTE, sendo para tanto consideradas a qualidade dos materiais e a mão de obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas do memorial descritivo. 12.1.2. As medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de medição à fiscalização até o dia 10 de cada mês, para aferição. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o ateste de cada medição, de acordo com os preços unitários ganhadores do certame. 12.1.3. A medição não aprovada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 12.1.2 desta cláusula, a partir da data de sua reapresentação. 12.1.4. A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços. 12.1.5. Na hipótese de não pronunciamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, quanto à medição, no prazo definido anteriormente, considerar-se-á aprovada a medição, sem prejuízo da avaliação e recebimento final do objeto, nos termos da cláusula décima quinta. 12.1.6. Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços medidos.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços a serem executados pelos correspondentes compreendem: 3.1.1 Executar os serviços objeto do Edital de Credenciamento. 3.1.2 Encaminhar as operações por meio da plataforma de concessão de crédito on-line disponibilizada pela GOIÁSFOMENTO, seja por meio de plataforma web ou por meio de aplicativo e/ou forma presencial, sendo que o pagamento será realizado após a efetiva liberação dos recursos para o tomador do crédito. 3.1.3 Manter relação formalizada mediante vínculo empregatício ou vínculo contratual de outra espécie com as pessoas naturais integrantes da sua equipe, envolvidas no atendimento a clientes e usuários. 3.1.4 Divulgação ao público, pelo contratado, de sua condição de prestador de serviços à instituição contratante, identificada pelo nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e canais de contato da instituição contratante, inclusive de sua ouvidoria, em local visível, em destaque e em formato legível, por meio de: a) Manter o sítio eletrônico do correspondente na internet, acessível na página inicial;
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.