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Auditorias Cláusulas Exemplificativas

Auditorias. Convênios e Transferências Receitas e Despesas Servidores ITI Dados Abertos Ferramentas e aspectos tecnológicos
Auditorias. Convênios e Transferências Receitas e Despesas Servidores ITI Dados Abertos
Auditorias. (a) Auditoria de informações. A UPS ou seu representante designado poderão realizar uma auditoria nas Suas instalações, em uma data e horário mutuamente concordados, para assegurar a Sua conformidade com o artigo 1.º das Políticas de Informações e Uso Geral. Tal auditoria será conduzida de modo a minimizar razoavelmente qualquer interrupção de Suas operações. Você concorda em cooperar razoavelmente com a UPS ou seu representante designado e fornecer acesso razoável às instalações e pessoal aplicável necessários para esta auditoria. Você concorda em responder prontamente e de forma adequada a todos os questionamentos da UPS, ou do representante por ela designado, referente a qualquer auditoria.
Auditorias. A Licenciadora ou um Auditor (conforme definido abaixo) tem o direito de verificar a conformidade do Indivíduo que Adquiriu a Licença com este Contrato de Licença (consulte a Carta de Conformidade de Licença da Micro Focus: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxXxxxxxxxxxxx.xxxx). O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em: A. Implementar medidas de proteção internas para impedir cópia, distribuição, instalação, uso ou acesso não autorizados ao Software Licenciado e ao suporte e à manutenção associados, ou violação dos termos ou condições deste Contrato de Licença; B. Tomar todas as medidas necessárias para destruir ou apagar todos os códigos, programas e outras informações proprietárias do Software Licenciado antes de descartar qualquer mídia que contenha o Software Licenciado; C. Manter registros suficientes para certificar a conformidade do Indivíduo que Adquiriu a Licença com este Contrato de Licença, incluindo os números de série e as chaves de licença do Software Licenciado, os registros de hipervisor, quando aplicáveis, o local, o modelo (incluindo quantidade e tipo de processador) e o número de série de todas as máquinas nas quais o Software Licenciado está instalado ou das quais o Software Licenciado é acessado, e os nomes (incluindo a entidade corporativa) e o número de usuários que acessam o Software Licenciado; e, mediante solicitação da Licenciadora, providenciar e certificar métricas e/ou relatórios baseados em tais registros e que incluam, dentre outros itens, os números de cópias (por produto e versão) e as arquiteturas de rede, à medida possam estar razoavelmente relacionados ao licenciamento do Indivíduo que Adquiriu a Licença e à implantação do Software Licenciado e do suporte e da manutenção associados; D. Mediante solicitação da Licenciadora, o Indivíduo que Adquiriu a Licença deve providenciar à Licenciadora ou a um auditor independente designado a critério exclusivo da Licenciadora (“Auditor”), dentro de sete (7) dias da solicitação, um questionário preenchido fornecido pela Licenciadora ou pelo Auditor e uma declaração por escrito, no formato exigido pela Licenciadora, assinada pelo diretor do Indivíduo que Adquiriu a Licença, certificando a precisão de quaisquer informações fornecidas; E. Permitir que um representante da Licenciadora ou Auditor inspecione e faça a auditoria de computadores e registros do Indivíduo que Adquiriu a Licença, durante o horário comercial regular do Indivíduo que Adquiriu a Licença, para cons...
Auditorias. O Licenciado concorda que a Autodesk tem o direito a exigir uma auditoria (eletrônica ou não) dos Materiais da Autodesk, sua instalação e acesso aos mesmos. Como parte de tal auditoria, a Autodesk ou o seu representante autorizado tem o direito, mediante notificação com 15 (quinze) dias de antecedência para o Licenciado, de inspecionar os registros, sistemas e instalações do Licenciado, incluindo as identificações de máquina, números de série e informações relacionadas, para verificar se o uso de todo e qualquer Material da Autodesk está em conformidade com este Contrato. O Licenciado fornecerá cooperação integral para permitir tal auditoria. Se a Autodesk determinar que o uso pelo Licenciado não está em conformidade com o Contrato, o Licenciado obterá imediatamente e pagará por uma licença válida para fazer com que o uso do Licenciado fique em conformidade com este Contrato e outras condições aplicáveis e pagará os custos razoáveis da auditoria. Além de tais direitos de pagamento, a Autodesk se reserva o direito de procurar outros remédios disponíveis, seja na lei ou por equidade, quer no âmbito do presente Acordo ou de outra forma.
Auditorias. A Sociedade terá o direito de efectuar Auditorias nas instalações do Fornecedor a qualquer momento durante o horário de funcionamento normal do Fornecedor mediante pré-aviso razoável. No âmbito das Auditorias, a Sociedade terá o direito a, entre outras coisas, verificar as medidas de garantia de qualidade, as medidas de protecção de Dados Pessoais e os Produtos Contratuais antes de serem entregues. Em geral, o pré-aviso considerar-se-á razoável se for efectuado cinco (5) dias corridos antes da realização da Auditoria. As Auditorias não deverão desnecessariamente impedir os processos operacionais do Fornecedor. O Fornecedor declara a sua disponibilidade para cooperar totalmente com e assistir o Auditor. Em particular, o Fornecedor deverá conceder ao Auditor acesso às instalações de produção e outras instalações e fornecer os documentos e informação requeridos. O Auditor terá ainda o direito a levar Produtos Contratuais consigo para efeitos de documentação de forma a controlar o cumprimento das amostras com os requisitos de qualidade do Contrato. Se a Auditoria demostrar que o Fornecedor não está a cumprir com os padrões de qualidade ou requisitos de segurança de Dados Pessoas acordados, o Fornecedor deverá prontamente adoptar todas as medidas necessárias e razoáveis de forma a alcançar os referidos padrões ou requisitos de qualidade. Em particular, o Fornecedor deverá implementar as medidas acordadas durante a Auditoria dentro dos prazos acordados. Se as Auditorias forem realizadas em virtude de problemas relacionados com o cumprimento dos Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais (problemas de qualidade, dificuldades na entrega, quebras de Dados Pessoais, etc.) e pelos quais a Sociedade não seja responsável, o Fornecedor será obrigado a reembolsar a Sociedade pelos custos razoavelmente documentados incorridos em relação com a Auditoria através de uma transferência bancárias no prazo de vinte (20) dias corridos a contar da recepção da correspondente factura. Para clarificar: quaisquer direitos da Sociedade, em particular garantias e créditos por danos ou o direito de resolver o Contrato, não serão afectados pela realização de uma Auditoria ou medidas adoptadas durante ou em consequência de uma Auditoria. Em particular, o Fornecedor será obrigado a rever independentemente todas as medidas e autonomamente efectuá-las. A Sociedade deverá prestar assistência ao Fornecedor no âmbito da Auditoria apenas relativamente ao cumprimento com os deveres contratuais...
Auditorias. A qualquer momento, a Direção Geral da Administração da Justiça, ou outras entidades mandatadas para o efeito podem solicitar informação ou realizar auditorias com vista à monitorização da qualidade da execução dos contratos e o cumprimento das obrigações legais e, quando justificado, aplicar as devidas sanções e penalidades ou, quando aplicável, reportar as ocorrências detetadas às instâncias competentes.
Auditorias. O Cliente irá manter em todos os momentos, registos que identifiquem o software licenciado nos termos deste Contrato, a localização de cada cópia do mesmo, e a localização e identidade das estações de trabalho e servidores no qual o Software está instalado. A SISW poderá, durante o horário comercial e, mediante notificação com antecedência razoável, realizar uma auditoria para determinar a conformidade do Cliente com os termos e condições deste Contrato. O Cliente permitirá à SISW ou seus agentes autorizados que acessem instalações, estações de trabalho e servidores do Cliente e que, de outra forma, cooperem plenamente com a SISW em qualquer investigação e tomem todas as medidas comercialmente razoáveis para auxiliar a SISW a determinar com precisão a conformidade do Cliente com os termos e condições deste Contrato. A SISW e seus agentes autorizados cumprirão os regulamentos de segurança razoáveis do Cliente, enquanto estiverem nas instalações do Cliente.
Auditorias. Mediante notificação do Comprador, o Fornecedor deve fornecer ao Comprador (e a seus contadores e auditores) acesso aos locais e registros do Fornecedor (exceto por registros de custo internos do Fornecedor) para o Comprador auditar o cumprimento desta Ordem com o Fornecedor, inclusive para verificar se as cobranças estão corretas.
Auditorias. Outorgante assume o compromisso de disponibilizar à Primeira Outorgante todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das suas obrigações e facilita e contribui para o cumprimento das auditorias ou inspeções conduzidas pela Primeira Outorgante ou por auditor por este mandatado, inclusive nas suas próprias instalações.