Auditorias Cláusulas Exemplificativas

Auditorias. Convênios e Transferências Receitas e Despesas Servidores ITI Dados Abertos Ferramentas e aspectos tecnológicos
Auditorias. Convênios e Transferências Receitas e Despesas Servidores ITI Dados Abertos
Auditorias. (a) Auditoria de informações. A UPS ou seu representante designado poderão realizar uma auditoria nas Suas instalações, em uma data e horário mutuamente concordados, para assegurar a Sua conformidade com o artigo 1.º das Políticas de Informações e Uso Geral. Tal auditoria será conduzida de modo a minimizar razoavelmente qualquer interrupção de Suas operações. Você concorda em cooperar razoavelmente com a UPS ou seu representante designado e fornecer acesso razoável às instalações e pessoal aplicável necessários para esta auditoria. Você concorda em responder prontamente e de forma adequada a todos os questionamentos da UPS, ou do representante por ela designado, referente a qualquer auditoria.
Auditorias. A Licenciadora ou um Auditor (conforme definido abaixo) tem o direito de verificar a conformidade do Indivíduo que Adquiriu a Licença com este Contrato de Licença (consulte a Carta de Conformidade de Licença da Micro Focus: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxXxxxxxxxxxxx.xxxx). O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em: A. Implementar medidas de proteção internas para impedir cópia, distribuição, instalação, uso ou acesso não autorizados ao Software Licenciado e ao suporte e à manutenção associados, ou violação dos termos ou condições deste Contrato de Licença; B. Tomar todas as medidas necessárias para destruir ou apagar todos os códigos, programas e outras informações proprietárias do Software Licenciado antes de descartar qualquer mídia que contenha o Software Licenciado; C. Manter registros suficientes para certificar a conformidade do Indivíduo que Adquiriu a Licença com este Contrato de Licença, incluindo os números de série e as chaves de licença do Software Licenciado, os registros de hipervisor, quando aplicáveis, o local, o modelo (incluindo quantidade e tipo de processador) e o número de série de todas as máquinas nas quais o Software Licenciado está instalado ou das quais o Software Licenciado é acessado, e os nomes (incluindo a entidade corporativa) e o número de usuários que acessam o Software Licenciado; e, mediante solicitação da Licenciadora, providenciar e certificar métricas e/ou relatórios baseados em tais registros e que incluam, dentre outros itens, os números de cópias (por produto e versão) e as arquiteturas de rede, à medida possam estar razoavelmente relacionados ao licenciamento do Indivíduo que Adquiriu a Licença e à implantação do Software Licenciado e do suporte e da manutenção associados; D. Mediante solicitação da Licenciadora, o Indivíduo que Adquiriu a Licença deve providenciar à Licenciadora ou a um auditor independente designado a critério exclusivo da Licenciadora (“Auditor”), dentro de sete (7) dias da solicitação, um questionário preenchido fornecido pela Licenciadora ou pelo Auditor e uma declaração por escrito, no formato exigido pela Licenciadora, assinada pelo diretor do Indivíduo que Adquiriu a Licença, certificando a precisão de quaisquer informações fornecidas; E. Permitir que um representante da Licenciadora ou Auditor inspecione e faça a auditoria de computadores e registros do Indivíduo que Adquiriu a Licença, durante o horário comercial regular do Indivíduo que Adquiriu a Licença, para cons...
Auditorias. O Licenciado concorda que a Autodesk tem o direito a exigir uma auditoria (eletrônica ou não) dos Materiais da Autodesk, sua instalação e acesso aos mesmos. Como parte de tal auditoria, a Autodesk ou o seu representante autorizado tem o direito, mediante notificação com 15 (quinze) dias de antecedência para o Licenciado, de inspecionar os registros, sistemas e instalações do Licenciado, incluindo as identificações de máquina, números de série e informações relacionadas, para verificar se o uso de todo e qualquer Material da Autodesk está em conformidade com este Contrato. O Licenciado fornecerá cooperação integral para permitir tal auditoria. Se a Autodesk determinar que o uso pelo Licenciado não está em conformidade com o Contrato, o Licenciado obterá imediatamente e pagará por uma licença válida para fazer com que o uso do Licenciado fique em conformidade com este Contrato e outras condições aplicáveis e pagará os custos razoáveis da auditoria. Além de tais direitos de pagamento, a Autodesk se reserva o direito de procurar outros remédios disponíveis, seja na lei ou por equidade, quer no âmbito do presente Acordo ou de outra forma.
Auditorias. Mediante notificação do Comprador, o Fornecedor deve fornecer ao Comprador (e a seus contadores e auditores) acesso aos locais e registros do Fornecedor (exceto por registros de custo internos do Fornecedor) para o Comprador auditar o cumprimento desta Ordem com o Fornecedor, inclusive para verificar se as cobranças estão corretas.
Auditorias. O Cliente irá manter em todos os momentos, registos que identifiquem o software licenciado nos termos deste Contrato, a localização de cada cópia do mesmo, e a localização e identidade das estações de trabalho e servidores no qual o Software está instalado. A SISW poderá, durante o horário comercial e, mediante notificação com antecedência razoável, realizar uma auditoria para determinar a conformidade do Cliente com os termos e condições deste Contrato. O Cliente permitirá à SISW ou seus agentes autorizados que acessem instalações, estações de trabalho e servidores do Cliente e que, de outra forma, cooperem plenamente com a SISW em qualquer investigação e tomem todas as medidas comercialmente razoáveis para auxiliar a SISW a determinar com precisão a conformidade do Cliente com os termos e condições deste Contrato. A SISW e seus agentes autorizados cumprirão os regulamentos de segurança razoáveis do Cliente, enquanto estiverem nas instalações do Cliente.
Auditorias. 4.1. A ERP PORTUGAL, ou qualquer pessoa por ela nomeada, poderá visitar qualquer local onde os Serviços estejam a ser prestados. Estas visitas podem ter lugar a qualquer momento desde que precedidas de um aviso prévio de duas horas, em horário de expediente. Neste caso, o Fornecedor deverá providenciar à ERP PORTUGAL, ou à pessoa por si nomeada, o acompanhamento por parte de um membro do seu staff de forma a permitir acesso total às suas instalações, bem como assegurar a segurança do visitante. 4.2. A ERP PORTUGAL tem o direito de auditar o Fornecedor, diretamente ou através de um auditor externo devidamente identificado, de forma a verificar se as instalações do Fornecedor, equipamento, processos e documentação estão em conformidade com a Legislação de REEE e de RPA, bem como com os standards aplicáveis da ERP PORTUGAL. Estas auditorias podem ter lugar em qualquer altura com um período de notificação prévia de, pelo menos, vinte e quatro horas (24h). O Fornecedor compromete-se a providenciar acesso total às suas instalações, sistemas e documentação relativa à sua performance ou Serviços prestados, de forma a permitir ao Auditor da ERP PORTUGAL avaliar o cumprimento do Fornecedor quanto às suas obrigações, ao abrigo do presente Contrato. A ERP PORTUGAL tem o direito de convidar os seus aderentes a testemunhar as auditorias realizadas pela ERP PORTUGAL. 4.3. A ERP deve promover a necessária articulação com outras entidades gestoras do SIGREEE e do SIGRPA, no sentido de evitar a duplicação de auditorias aos operadores de gestão de resíduos, e, consequentemente, partilhar o financiamento das referidas auditorias tendo em conta a respetiva parcela (em peso) de EEE e RPA declarados a cada entidade gestora. O Fornecedor aceita a realização de auditorias promovidas pelas diversas entidades gestoras em conjunto e aceita também a partilha dos resultados da auditoria pelas demais entidades gestoras. 4.4. Em caso de ser detetada uma não conformidade durante a auditoria, referida no ponto 4.2, o auditor deverá despoletar um Pedido de Ação Corretiva (PAC) e classificá-lo devidamente. O Fornecedor é obrigado a responder e resolver o PAC de acordo com as regras descritas pelo auditor, no decorrer do processo de auditoria. 4.5. Qualquer demora na resolução do PAC ou recusa de auditoria por parte do Fornecedor, deverá ser classificada como incumprimento grave, nos termos do presente Contrato.
Auditorias. 5.1.1. As auditorias deverão ser agendadas em comum acordo com os prestadores de serviço. 5.1.2. As empresas contratadas e subcontratadas devem fornecer todas as informações e acesso às instalações para auditoria da John Deere Brasil ou empresa subcontratada pela John Deere para este fim, permitindo registros fotográficos durante auditoria, garantindo-se todas as condições de confidencialidade.
Auditorias. 6.2.1 A equipe de fiscalização do contrato promoverá uma auditoria anual do serviço prestado pela CONTRATADA, buscando encontrar não conformidades para que seja possível corrigi-las, e apresentará como produto final um relatório constando os seguintes aspectos: Pontos de conformidade e não-conformidade encontrados no serviço prestado pela CONTRATADA; Análise de novos riscos e vulnerabilidades; e Recomendações de upgrades e melhorias tecnológicas.