DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por meio do Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo endereço eletrônico estipulado na FDE, para a contratação do objeto descrito na FDE e especificado na Seção VIII – Termos de Referência: Especificações. 1.2 Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.3.3.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser Pregão na forma eletrônica visando Registro de Preços, considerando se tratar de bem e serviço comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.
Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:
DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 04/2019 Acha-se aberta, com instrumento convocatório para ser retirado ou consultado na Seção de Licitações, do prédio sede da Prefeitura Municipal de Taiaçu, situado na Rua Raul Maçone, 306, telefone (016) 3275-1101, no horário das 08:00 ás 17:00 horas, pelo site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou nos e-mails: lici- tacao@taiacu.sp.gov.br e auxiliarlicitacao@taiacu.sp.gov.br, a seguinte licitação pública: Pregão Presencial nº 04/2019, Pro- cesso nº 05/2019 – Objeto: Aquisição de Leite e bebida Láctea . Data de abertura: 12/02/2019 às 09h. Taiaçu, 25 de janeiro de 2019. SUELI APARECIDA MENDES BIANCARDI - Prefeita Municipal. Termo de homologação. Sueli Ap. Mendes Biancardi-Prefeita Municipal de Taiaçu, Estado de São Paulo, no uso de suas atri- buições legais e com fundamento no disposto no inciso VII, do artigo 38, da Lei Federal 8.666/93 em sua atual redação, HOMOLOGA o resultado do Processo nº 01/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 01/2019, após a verificação da conformi- dade dos atos praticados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio em relação à lei e ao edital, e o reconhecimento de sua validade e conveniência para os interesses da Administração Municipal. Taiaçu 28 de janeiro de 2019. Prefeita Municipal. Aviso de Licitação O presente certame é de Participação EXCLUSIVA às Micro- empresas e Empresas de Pequeno Porte nos termos do artigo 47 e 48, I da Lei Complementar n° 123/2006, observadas as disposições do artigo 49, II e III da LC 123/2006.