EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 56/2014
Tipo de Licitação: Menor Preço
Objeto: O objeto da presente licitação consiste no Registro de Preços de contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), englobando tráfego de dados e acesso à Internet, serviços telefônicos Modalidade Locais, Modalidade Longa Distância Nacional, Modalidade Longa Distância Internacional para ligações exclusivamente originadas dos terminais móveis do Plano Corporativo, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários, em comodato.
A
RECIBO
Empresa
CNPJ n°. , retirou este Edital e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo
fax:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: Este recibo deverá ser remetido ao Pregoeiro por meio do e-mail:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A SEPLAG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
ÍNDICE
3. DOS CONCEITOS/TERMOS TÉCNICOS 5
4. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP 6
5. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12
10. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 17
11. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 18
14. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 24
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS BENS EM COMODATO 27
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 32
20. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 34
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 36
22. DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 36
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 41
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 77
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 84
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO 98
XXXXX XX – ÓRGÃOS PARTICIPANTES 121
ANEXO VII – DEMONSTRATIVO DOS CONTRATOS ATUAIS ADVINDOS DO RP 003A/2012
............................................................................................................................................................. 123
ANEXO VIII – MINUTA DO TERMO DE ADESÃO 125
XXXXX XX – MODELO DE NOTA MENSAL DE AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR 128
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 56/2014
1. PREÂMBULO
O Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Órgão Gerenciador de Registro de Preços, realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para Registro de Preços do tipo menor preço, referente à prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), englobando tráfego de voz e dados, com acesso remoto à Internet, na forma de Plano Corporativo e encaminhar chamadas de Longa Distância (STFC – LD), conforme condições, descrições e especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições deste Edital.
Este pregão será regido pelo Decreto Estadual nº. 44.786, de 18 de abril de 2008; Decreto Estadual 46.311, de 16 de setembro de 2013; pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e pela Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual n°. 20.826 de 31 de julho de 2013; Decreto Estadual n°. 43.080 de 13 de dezembro de 2002; Decreto Estadual n°. 45.035 de 02 de fevereiro de 2009; observada a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.1 O Pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, e Equipe de Apoio, constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx, designados através da Resolução n.º 63 de 15 de Julho de 2013.
1.1.1 A abertura da sessão de pregão terá inicio no dia 24 de Junho de 2014 às 09:00 horas.
1.1.2 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF
e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação consiste no Registro de Preços de contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), englobando tráfego de dados e acesso à Internet, serviços telefônicos Modalidade Locais, Modalidade Longa Distância Nacional, Modalidade Longa Distância Internacional para ligações exclusivamente originadas dos terminais móveis do Plano Corporativo, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários, em comodato, a ser contratado por órgãos e entidades do Governo do Estado de Minas Gerais, tendo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, como órgão gestor, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos.
2.2. Encontram-se consignadas no ANEXO I – Termo de Referência, as regras de negócio dos serviços a serem prestados e outras informações relevantes, necessárias à formulação de proposta.
2.3. O registro dos preços em Ata de Registro de Preços não gera compromisso de contratação ou aquisição dos itens nela registrados por parte do Órgão Gerenciador e das outras instituições participantes, nem de firmar contratações nas quantidades estimadas.
3. DOS CONCEITOS/TERMOS TÉCNICOS
3.1. Para fins de inequívoca compreensão das expressões técnicas empregadas neste Edital e em seus anexos, entende-se por:
a) ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal;
b) Área de Cobertura: área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo equipamento rádio de uma Estação Rádio Base do SMP;
c) Área de Prestação: área geográfica, composta por um conjunto de Áreas de Registro, delimitada no Termo de Autorização, na qual a Prestadora de SMP está autorizada a explorar o serviço;
d) Área de Serviço da Prestadora: conjunto de Áreas de Cobertura de uma mesma Prestadora de SMP;
e) Assinatura: valor fixo mensal devido pelo Usuário por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no Plano de Serviço ao qual, por opção, está vinculado;
f) Habilitação: valor devido pelo Usuário em razão da Ativação de sua Estação Móvel;
g) Prestadora do SMP: entidade que detém autorização para prestar o SMP;
h) Serviço Móvel Pessoal – SMP: serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, observado o disposto no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução n° 477, de 7 de agosto de 2007 da ANATEL.
i) Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao Uso do Público em Geral – STFC: serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
j) Usuário: pessoa física ou jurídica que se utiliza do SMP e do STFC, independentemente de contrato de prestação de serviço ou inscrição junto à prestadora;
4. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP
4.1. O atendimento à cidade deve ser entendido como sendo aquele que propicia a prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP no perímetro urbano da sede do município. Por definição da ANATEL, cobertura total corresponde a atendimento a 80% da área urbana do Distrito Sede do município atendido pelo SMP.
4.2. O serviço deverá ser prestado em plena conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, aplicável ao Serviço Móvel Pessoal – SMP e ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC.
4.3. O serviço prestado deverá oferecer planos de serviço de forma equânime e não discriminatória, podendo a prestadora oferecer planos alternativos adicionais específicos, desde que aprovados pela ANATEL e observados os requisitos mínimos previstos neste edital.
4.4. O serviço deve ser ofertado pela(s) prestadora(s) em condições semelhantes àquelas por ela(s) já oferecida(s) no mercado, com capacidade de prover telefonia e transmissão de dados compatível com as aplicações previstas, devendo ter capacidade de suportar velocidades nominais previstas no Anexo I deste Edital, em condições normais de operação.
4.5. Caso a prestadora vencedora venha optar por introduzir uma nova tecnologia, ela deverá garantir que tais modificações, quando implantadas, não comprometam o funcionamento normal do serviço.
4.6. Deverão ser atendidos os critérios mínimos de qualidade dos serviços, conforme Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011 e outras previsões regulamentadas pela ANATEL.
5. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
5.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
5.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
5.3. Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao protocolo da Cidade Administrativa, Avenida Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, n°4001, Serra Verde, Prédio Gerais, 2º andar, Belo Horizonte/MG, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 5.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
5.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
5.3.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4.1. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
5.5. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto dessa licitação, a quem seja outorgada a prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP, bem como que possa encaminhar chamadas de longa distância e que atendam a todas as exigências estabelecidas neste edital.
6.2. A participação no certame está condicionada, ainda à apresentação pelas empresas interessadas, do Termo de Autorização expedido pela ANATEL para a prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP.
6.3. Não poderão participar da presente Licitação as empresas que:
6.3.1. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
6.3.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
6.3.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
6.3.4. Estiver cumprindo penalidade que a impeça de participar da Licitação junto à Administração Pública Estadual;
6.3.5. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo de Estado de Minas Gerais.
6.4. Será admitida a participação de empresas em consórcio, observado o disposto no art. 33 da Lei Federal 8666/1993, sendo que obrigatoriamente a empresa Líder seja autorizada pela ANATEL a prestar serviços SMP no Estado de Minas Gerais.
6.5. A participação na presente licitação implica a aceitação, pelo proponente, de todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos e de todos os dispositivos legais que o fundamentam, independente de transcrição.
7. DO CADASTRAMENTO
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
7.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
7.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
7.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
7.3. Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
7.4. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/2007, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº. 8.727, de 21 de setembro de 2012 e pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 7.1, com a apresentação de:
7.4.1. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantins, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
7.4.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
7.4.3. Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 7.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
8.1.1. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
8.2. Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
8.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.3.1. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.4. As propostas deverão apresentar preço unitário e global, pelo lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
8.4.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, pelo lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
8.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
8.6. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
8.7. A Prestação de serviço de telecomunicação a órgãos da Administração Pública direta deste Estado ou a suas Fundações ou Autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual e regidas por normas de Direito Público são isentas do imposto sobre operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme dispõe o art. 6º, Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
8.7.1. Os fornecedores deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
8.7.2. A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS.
8.8. O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
8.8.1. O licitante, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
8.8.2. O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
8.8.4. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, de que trata o subitem anterior deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
9.1. REGULARIDADE JURÍDICA
9.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo II deste Edital e do contrato da Autorização de Fornecimento.
9.1.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
9.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.1.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores, além dos atos constitutivos devidamente publicados e arquivados;
9.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.6. Documentação que comprove o enquadramento do fornecedor como pequena empresa, nos termos do Decreto nº 44.630, de 3 de outubro de 2007, ou certificado da condição de micro empreendedor individual, em consonância com o disposto no inciso V, art. 10 do Decreto 45.902 de 27/01/2012.
9.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
– CNPJ;
9.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual, Municipal da sede do licitante e perante a Fazenda do Estado de Minas Gerais;
9.2.3.1. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
9.2.5. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
9.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
9.2.7. A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
9.2.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
9.2.7.2. O prazo previsto no item 9.2.7.1 poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
9.2.7.3. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
9.2.8. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.2.9. Na hipótese de o fornecedor estar instalado em sede distinta do Estado de Minas Gerais, deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais por meio de CDT – Certidão de Débito Tributário.
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.1. Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93;
9.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma de lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI ( índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna Publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira,
avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) inteiro;
9.3.3. Entende-se por apresentados na forma de Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo Responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
9.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima;
9.3.5. A comprovação de boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) maiores ou iguais a um (> = 1), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
9.3.6. Comprovação, através de balanço patrimonial registrado na Junta Comercial ou cartório competente, de possuir até a data de apresentação das propostas, patrimônio liquido equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total da proposta apresentada, admitida a sua atualização para essa data, através de índices oficiais. A licitante deverá apresentar memória de cálculo devidamente assinada por xxxxxxxx, que deverá indicar n° de registro no Conselho Regional de Contabilidade e o índice aplicado para atualização.
9.3.7. No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte - Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Ultimo Exercício;
9.3.8. A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício, a ficha de inscrição estadual na qual constate a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este Regime através do site: XXXX://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.1. Apresentação de Termo de Autorização do Serviço Móvel Pessoal celebrado com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para a prestação dos serviços ora licitados.
9.5. DECLARAÇÕES
9.5.1. Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme XXXXX XXX deste Edital;
9.5.2. Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, conforme ANEXO III deste Edital.
9.5.3. Declaração de habilitação do licitante, declarando que possui toda a infraestrutura necessária ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, inclusive quanto à mão-de-obra especializada, equipamentos, segurança e tecnologia, conforme ANEXO III deste Edital.
9.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
9.6.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
9.6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
9.6.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.6.3. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
9.6.4. Em se tratando de licitante empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
9.6.4.1. Na impossibilidade de apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
10.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei 8.666/93 e, ainda, as normas do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08.
10.1.1. Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste edital.
10.1.2. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato.
10.1.3. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso I do artigo 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08.
10.1.4. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.
10.2. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 10.1 e ter prazo de duração, no mínimo igual ao previsto para a vigência do contrato.
10.3. A participação de pequenas empresas em consórcio na forma prevista no art. 56 da Lei Complementar nº 123/06, não depende de previsão no edital, aplicando-se- lhe o disposto nos incisos V e VI do artigo 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08.
11. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
11.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com análise das propostas comerciais;
11.1.1. As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
11.2. DOS LANCES
11.2.1. O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
11.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
11.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
11.2.4. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
11.2.5. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
11.2.6. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
11.2.7. O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.2.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.3 DO JULGAMENTO
11.3.1. O critério de julgamento será o de menor preço global.
11.3.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.3.2.1. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.3.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
11.3.4. Aceita a oferta de menor preço o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia
da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax ou e-mail informados pelo pregoeiro.
11.3.4.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
11.3.4.2. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
11.3.4.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
11.3.4.3.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante;
11.3.4.3.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
11.3.4.4. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
11.3.5. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.3.6. Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
11.3.6.1. O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
11.3.6.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.3.6.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 11.3.4.
11.3.6.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
11.3.6.3.2. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
11.3.6.3.3. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
11.3.6.4. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 11.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.3.6.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.3.6.6. Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
11.3.6.7. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
11.3.7. Após a aplicação do critério de desempate, se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
11.3.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Setor de Licitações, no endereço Avenida Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 4001, Prédio Gerais, 2º andar – Serra Verde – Belo Horizonte – CEP: 31630-901.
11.3.9. Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
11.3.9.1. Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
11.3.10. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
12.3. A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto á Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 4001. – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte / MG, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 12.1.
12.3.1. As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras – MG.
12.4. As razões de recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçadas ao pregoeiro, que poderá:
12.4.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
12.4.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto nº 44.786/2008.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
12.6. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
12.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
12.9. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixado no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou e-mail.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. O pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recursos ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente;
13.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.3. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro deverá registrar o valor da proposta do participante vencedor do Pregão.
13.2.1. Na ata de registro de preços e na homologação do certame serão utilizados os valores com a dedução do ICMS.
14. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do ANEXO V.
14.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.4. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
14.2. A estimativa de preços realizada para balizar o pregoeiro e a comissão de licitação balizará as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, sendo dispensada a realização de nova estimativa no momento da contratação.
14.3. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
14.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14.5. Cada órgão participante celebrará, de acordo com seu interesse, seu próprio contrato.
14.6. Os serviços contratados deverão ser executados com estrita observância das especificações constantes das condições deste Edital, seus anexos e de sua proposta.
14.7. O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua publicação resumida do instrumento de contrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
14.8. A recusa injustificada do fornecedor registrado em assinar o contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade da Ata de Registro de Preços.
14.9. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.10. A rescisão do contrato provocada pela inadimplência da CONTRATADA acarretará aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
14.11. Cabe ao órgão participante indicar o Gestor do Contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666/93, compete ainda as especificadas no Art. 7º inciso VI do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
14.12. Observado o decurso do prazo de 12 (doze) meses, contados da data de ativação do terminal móvel, a Contratante poderá solicitar à Contratada trocas de aparelhos móveis, limitadas, a cada 12 meses de contrato, a 30% (trinta por cento) do total contratado, por tipo de aparelho e por órgão Contratante, que deverão ser prontamente atendidas.
14.13. Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.14. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Os valores dos preços e tarifas telefônicas, cujos serviços correspondentes estejam compreendidos no edital, poderão ser reajustados nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, em decorrência de autorização da ANATEL, e mediante aplicação do IST (Índice de Serviços de Telecomunicações).
14.15. As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I e no instrumento contratual a ser celebrado com o fornecedor registrado, conforme Minuta de Contrato, ANEXO V deste Edital.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É permitida à Contratada a subcontratação de serviços necessários à realização do objeto deste contrato, nas seguintes condições:
15.1.1. Não é permitida a subcontratação de serviços na área que a contratada (ou participante do Consórcio) possuir concessão, permissão ou autorização expedida pela Anatel para sua execução.
15.1.2. Poderão ser subcontratados serviços necessários para encaminhar ou receber serviços de Longa Distância (STFC) em aparelhos de telefonia móvel.
15.1.3. Poderão ser subcontratados os serviços de assistência técnica e manutenção de aparelhos, acessórios e equipamentos.
15.1.4. Observadas as regras desta seção, será admitida a subcontratação parcial dos serviços, até o limite de 50%, em cada caso, pela Administração. (Conforme os termos do artigo 72 da lei 8.666/93)
15.2. A subcontratação dependerá de autorização prévia da Contratante, a quem cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para execução do objeto.
15.3. Em qualquer hipótese de subcontratação permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
15.4. Será admitida a subcontratação de profissional autônomo, empresário individual civil ou comercial, ou sociedade simples ou empresária devidamente certificados pelo FABRICANTE, para os serviços de assistência técnica e manutenção de aparelhos, acessórios e equipamentos desde que a CONTRATADA se responsabilize integralmente pelos serviços prestados e todos os profissionais possuam vínculo empregatício em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou outras modalidades de contratações juridicamente válidas com a CONTRATADA e empresas subcontratadas, conforme artigo 72 da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666, de 1993, em sua atual redação, desde que atenda as condições previstas neste Edital e seus Anexos.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS BENS EM COMODATO
16.1. A entrega dos equipamentos deverá ser feita no endereço indicado no CNPJ do contratante no momento da contratação, ocorrendo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
16.2. A Contratada terá 20 (vinte) dias corridos, a partir da solicitação da Contratante para entregar os aparelhos. Após a entrega dos mesmos, a Contratante terá 05 (cinco) dias corridos para fazer a devida conferência.
16.3. Os aparelhos comprovadamente entregues aos Comodatários deverão ser descritos e caracterizados nas respectivas notas fiscais emitidas aos órgãos Contratantes.
16.4. Na hipótese em que houver, durante a vigência do Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), (i) a substituição dos aparelhos e acessórios cedidos em comodato, ou
(ii) o empréstimo adicional de novos aparelhos e acessórios, as notas fiscais relativas aos novos aparelhos e acessórios comprovadamente entregues aos Comodatários deverão ser anexadas aos Contratos, que, para todos os efeitos, serão consideradas possíveis alterações e aditamentos no que se refere aos comodatos.
16.5. Das Obrigações do Comodatário:
16.5.1. O COMODATÁRIO é obrigado a zelar pelos aparelhos e acessórios, cujo comodato é objeto do presente contrato, mantendo-os sob sua responsabilidade e em perfeitas condições de funcionamento.
16.5.2. O COMODATÁRIO deverá, ao final do prazo estipulado, devolver os aparelhos e acessórios nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo seu uso normal e regular.
16.5.3. Em casos de danos ocorridos em função de mau uso dos aparelhos e acessórios pelo COMODATÁRIO, este arcará com todas as despesas necessárias para o conserto ou eventuais reposições.
16.5.4. Nos casos de defeito do aparelho e/ou acessórios, o COMODATÁRIO deverá encaminhá-lo(s) à Assistência Técnica autorizada, munido do Termo de Garantia do aparelho e da cópia ou original da Nota Fiscal.
16.5.5. No caso de extravio, furto ou roubo dos aparelhos e acessórios, o COMODATÁRIO deverá comunicar o fato imediatamente ao Serviço de Atendimento ao CLIENTE da COMODANTE, para a efetivação do bloqueio do aparelho, devendo ainda, nos casos de furto e/ou roubo, apresentar Boletim de Ocorrência Policial no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, de onde deve constar, inclusive, o número de identificação do aparelho (IMEI) e o número do acesso telefônico.
16.5.5.1 A manutenção do bloqueio acima referenciado fica condicionada à apresentação, pelo COMODATÁRIO, do respectivo Boletim de Ocorrência Policial, no prazo previsto no item 15.5.5.
16.5.6 O COMODATÁRIO deverá efetivar pagamento à COMODANTE nos casos de rescisão antecipada de comodato com intuito de transferência de linhas para fora do plano corporativo ou cancelamento de linhas, ressalvado em casos de realocação de linhas para os aparelhos dentro das condições contratadas.
16.5.6.1 Nestes casos haverá a necessidade de pagamento da rescisão antecipada de comodato proporcional ao período não cumprido de utilização dos aparelhos.
16.6. Das Obrigações da Comodante:
A COMODANTE se obriga a:
16.6.1. Entregar, ao COMODATÁRIO, aparelhos e acessórios novos em perfeito estado de uso e funcionamento;
16.6.2. Os aparelhos devem possuir garantia, através de Assistência Técnica credenciada, durante, no mínimo, período de 12 meses para ocasião de troca de 30% do parque de aparelhos, conforme item 14.12 do Edital, a contar da data da ativação do terminal móvel;
16.6.3. Entregar os aparelhos e acessórios no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da assinatura do presente contrato ou da solicitação enviada pelo COMODATÁRIO e aceita pela COMODANTE nesse sentido.
16.7. Deverá ser mantido na SEPLAG, como backup, o equivalente a 5% (cinco por cento) do total dos equipamentos entregues aos órgãos.
16.8. Deverá ser fornecido a CONTRATANTE, como backup, o equivalente a 7% (sete por cento) de chips virgens para ativação ou transferência de números.
17. DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Homologado o resultado da licitação, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Órgão Gerenciador do Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas na Ata, nos termos do Decreto Nº. 46.311, de 17 de setembro de 2013.
17.1.1. As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço da licitante vencedora do certame.
17.1.2. A Ata de Registro de Preços será assinada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela licitante cujos preços forem registrados.
17.1.3. O prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser renovada, motivadamente, pelo mesmo período.
17.2. A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
17.3. A Ata de Registro de Preços não obriga a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e as outras instituições participantes a adquirir os produtos/serviços nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
17.3.1. O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou qualquer das outras instituições participantes, optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
17.4. Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços.
17.5. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão poderá avaliar o mercado, e caso veja relevância promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará os novos preços registrados.
17.5.1. Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado a época do registro – equação econômico- financeira.
17.5.2. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
17.6. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão negociará com o fornecedor sua redução.
17.6.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
17.7. Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado e a negociação frustrar, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Empenho, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar comprovantes ao requerimento, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes entre outros, de que não é possível cumprir as exigências da Ata de Registro de preços.
17.8. Ocorrendo o cancelamento previsto nas cláusulas 18.6.1 e 18.7, o fornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.
17.9. Cancelados os registros, nos termos previstos nos itens 18.6.1 e 18.7, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
17.10. Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
17.11. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será contado a partir da publicação e não poderá ser superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do
§3º do art. 15 da Lei nº. 8.666, de 1993 e do art. 14 do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
17.12. Da Ata constarão, também, as obrigações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, dos órgãos participantes e do Fornecedor.
17.13. Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da Ata, e poderão ser revisados nos casos previstos no item 18.5 e seus subitens 18.5.1 e 18.5.2.
17.14. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos órgãos participantes deste registro de preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
17.15. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993, conforme previsão do §10, do art. 13 do Decreto Estadual nº 46.311/2013. Os acréscimos dos quantitativos poderão ser realizados apenas nos contratos, que obedecem ao disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos a critério do fornecedor, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
18.1.1. Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal/ Fatura, conforme o caso.
18.1.2. O pagamento da Nota Fiscal/ Xxxxxx fica vinculado a previa conferência da mesma pelo gestor.
18.1.3. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
18.2. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
18.2.1. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
18.3. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária dos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, dos orçamentos em vigor durante o período de execução do contrato.
18.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outras localidades e celular).
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A recusa do Adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato ou instrumento equivalente caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e das condições do Edital e seus anexos, e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
19.1.1. Advertência por escrito;
19.1.2. Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual n° 45.902/2012;
19.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado ou serviço não prestado;
19.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
19.1.3. Suspensão temporária direito de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual n° 45.902, de 2012.
19.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
19.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
19.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
19.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
19.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
19.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
19.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade.
19.3. A sanção prevista no item 19.1.2 acima poderá ser aplicada juntamente com as penalidades previstas nos demais itens.
19.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos a Contratada.
19.5. As sanções relacionadas nos itens 19.1.3 e 19.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
19.5.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
19.5.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
19.5.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
19.5.4. Não mantiver a proposta;
19.5.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
19.5.6. Comportar-se de modo inidôneo;
19.5.7. Cometer fraude fiscal.
19.6. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
19.7. As sanções relacionadas nos itens 19.1.3 e 19.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
20. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA |
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA E ENS |
SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO |
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA |
SECRET. DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE |
SECRETARIA ESTADO DE MEIO AMB.DESENV SUSTENTAVEL |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES |
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
XXX.XXX.XX XXXXXX.XXX.XXX.XXX.XXXXXX METROPOLITANA |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO |
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS |
INTENDENCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA |
SECRET. EST. CASA CIVIL E RELACOES INSTITUCIONAIS |
ESCRITORIO DE PRIORIDADES ESTRATEGICAS |
SECRETARIA GERAL DA GOVERNADORIA |
XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS |
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
FUNDACAO XXXX XXXXXXXX |
FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF |
FUNDACAO RURAL MINEIRA - RURALMINAS |
INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS |
DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO M.GERAIS |
FUNDACAO EDUCACIONAL XXXX XXXXXXX |
FUNDACAO CLOVIS SALGADO |
INST. EST. DO PATRIMONIO HIST. E ARTISTICO DE MG |
FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
FUNDACAO XXXXXXXX XXXX |
FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
FUNDACAO DE EDUCACAO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG |
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICACOES |
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
INSTITUTO DE DESENVIMENT DO NORTE E NORDESTE DE MG |
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH |
AG. REG. SERV. ABAST. AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO |
FUNDACAO HIDROEX |
EMPRESA DE ASSIST. TECNICA E EXTENSAO RURAL DE MG |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS |
RADIO INCONFIDENCIA |
COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG |
CIA DE HABITACAO DO ESTADO DE MG LTDA - COHAB |
CIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE MG |
MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS S.A. - MGS |
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria de cada CONTRATANTE, numa classificação orçamentária de “serviços de Telefonia Móvel” ou congênere neste exercício financeiro, e nos exercícios subsequentes à conta da dotação correspondente.
22. DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
22.1. Os serviços licitados deverão ser executados de acordo com as especificações deste Edital e de seus Anexos, sendo que o prazo para início da execução dos serviços será contado a partir da publicação resumida do contrato pelo CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 110 e seu parágrafo único da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação.
22.2. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no artigo 73, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
22.2.1. Caso as condições de recebimento não sejam atendidas, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o equipamento rejeitado ser
substituído no prazo de 08 (oito) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
22.2.2. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
22.3. Na hipótese de ocorrência do previsto no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação, o fornecedor adjudicatário deverá, primeiramente, observar os prazos de execução dos serviços que foram propostos enquanto for apreciado o pedido de reequilíbrio econômico financeiro remanejamento de preços, sob pena de incorrer em inadimplência, com a consequente aplicação das penalidades legais e as previstas neste Edital.
23. DO REAJUSTE
24.1. Os preços são irreajustáveis no prazo inferior a 12 (doze) meses.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Até o 5° (quinto) dia após a publicação do aviso do edital, qualquer pessoa, inclusive o licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão nos termos do Decreto Estadual nº. 44.786/08, na forma eletrônica. Portanto, este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
24.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
24.3. É vedado ao participante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão.
24.4. É vedada à contratada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto em dissonância com este edital.
24.5. No caso de fusão, cisão ou incorporação, o cumprimento das obrigações constantes do Contrato não poderá ser afetado.
24.6. A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.7. O objeto do contrato ou instrumento equivalente decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
24.8. O Pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e propostas, e sanar erros ou falhas que não alterem as suas substâncias, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.9. Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
24.10. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido no Setor de Licitações da SEPLAG, Rodovia Prefeito Américo René Gianetti, n° 4001, Prédio Gerais, 2º andar – Serra Verde – Belo Horizonte – CEP: 31630-901, mediante pagamento de R$ 0,10 (dez centavos) por folha, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
24.11. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 09h00min às 11h30min ou de 14h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, somente pelo envio de e-mail ao endereço: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
24.11.1. O Pregoeiro responderá às consultas que lhe forem formuladas, mediante correspondência encaminhada a todos os interessados, em até 01 (um) dia útil do recebimento.
24.12. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer Licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h.
24.12.1. Os procedimentos para impugnação de preços registrados e controle das contratações serão feitos nos termos do art.18 do Decreto Estadual 46.311/2013.
24.13. Após a apresentação de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.14. O contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
24.15. O presente instrumento poderá ser obtido na página da internet, site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx devendo o proponente enviar por correio ou e-mail (escaneado), o comprovante de recibo conforme discriminado:
RECIBO
A Empresa retirou o Edital Pregão Eletrônico – Registro de Preços N°. /2014 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
.
, aos / /
(Assinatura)
24.16. São partes integrantes e inseparáveis do presente Edital, possuindo 129 páginas:
24.16.1. Capa: página 1;
24.16.2. Índice do Edital: páginas 2 a 3;
24.16.3. Edital de Licitação: páginas 4 a 40;
24.16.4. Anexo I – Termo de Referência: páginas 41 a 76;
24.16.5. Anexo II – Modelo de Proposta Comercial: páginas 77 a 81;
24.16.6. Anexo III – Modelos de Declarações: página 82 e 83;
24.16.7. Anexo IV - Minuta da Ata de registros de Preços: página 84 a 97;
24.16.8. Anexo V – Minuta de Contrato: 98 e 120;
24.16.9. Anexo VI – Órgãos Participantes: páginas 121 a 122;
24.16.9. Anexo VII – Demonstrativo dos Contratos atuais advindos do RP 003A/2012: páginas 123 a 124;
24.16.9. Anexo VIII – Minuta do Termo de Adesão: páginas 125 a 127;
24.16.9. Anexo IX – Modelo de Nota Mensal de Avaliação do Fornecedor: páginas 128 a 129.
Belo Horizonte, de 2014.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Diretor da Superintendência Central de Governança Eletrônica
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação consiste no Registro de Preços de Contratação de Empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), englobando tráfego de dados e acesso à Internet, serviços telefônicos Modalidade Locais, Modalidade Longa Distância Nacional, Modalidade Longa Distância Internacional para ligações exclusivamente originadas dos terminais móveis do Plano Corporativo, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários, em comodato.
2. ÁREA DE COBERTURA
2.1. A empresa adjudicada deverá cobrir, obrigatoriamente, com o Serviço Móvel Pessoal, rede GPRS ou EDGE ou GSM ou 3G ou tecnologia superior, as sedes dos municípios: Abaeté, Aimorés, Além Paraíba, Alfenas, Almenara, Alpinópolis, Alvinópolis, Andradas, Araguari, Araújos, Araxá, Arcos, Baependi, Bambuí, Barão de Cocais, Barbacena, Barroso, Belo Horizonte, Betim, Bicas, Boa Esperança, Bocaiúva, Bom Despacho, Botelhos, Brasília de Minas, Brumadinho, Caeté, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campina Verde, Campo Belo, Campo Florido, Campos Gerais, Capim Branco, Capinópolis, Capitólio, Carandaí, Carangola, Caratinga, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas, Cataguases, Caxambu, Xxxxxxx, Conceição das Alagoas, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Rio Verde, Confins, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Contagem, Corinto, Coromandel, Coronel Fabriciano, Cristiano Otoni, Cruzília, Curvelo, Delta, Diamantina, Divinópolis, Dores do Indaiá, Xxxx Xxxxxx, Esmeraldas, Estiva, Ewbank da Câmara, Extrema, Formiga, Frutal, Governador Valadares, Guanhães, Guaranésia, Guaxupé, Gurinhata, Ibiá, Ibirité, Igarapé, Igaratinga, Iguatama, Inhapim, Ipatinga, Itabira, Itabirito, Itaguara, Itajubá, Itapagipe, Itapecerica, Itapeva, Itatiaiuçu, Itaú de Minas, Itaúna, Ituiutaba, Iturama, Jaboticatubas, Jacutinga, Xxxxx, Janaúba, Januária, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx
Pinheiro, Juatuba, Juiz de Fora, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa Dourada, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Lambari, Lavras, Leopoldina, Xxxx Xxxxxx, Luz, Machado, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Mar de Espanha, Maravilhas, Mariana, Xxxxxx Xxxx, Matias Barbosa, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Moema, Monsenhor Paulo, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Monte Sião, Montes Claros, Muriaé, Muzambinho, Nanuque, Nepomuceno, Nova Era, Nova Lima, Nova Ponte, Nova Serrana, Oliveira, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Papagaios, Pará de Minas, Paracatu, Paraguaçu, Paraopeba, Passa Quatro, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Xxxxx Xxxxxxxx, Perdigão, Perdizes, Perdões, Pirapora, Pitangui, Piumhi, Planura, Poços de Caldas, Pompéu, Ponte Nova, Pouso Alegre, Pouso Alto, Prata, Presidente Xxxxxxxx, Raposos, Raul Soares, Ressaquinha, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Casca, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Sabará, Sacramento, Salinas, Santa Bárbara, Santa Juliana, Santa Luzia, Santa Rita do Sapucaí, Santa Vitória, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, Xxxxxx Xxxxxx, São Francisco, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Sapucaí, São Gotardo, São João Del Rei, São João Nepomuceno, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso, São Tomé das Letras, Sarzedo, Serro, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Timóteo, Tiradentes, Tocantins, Três Corações, Três Marias, Três Pontas, Tupaciguara, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Várzea da Palma, Vazante, Vespasiano, Viçosa, Visconde do Rio Branco, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx, Araçuaí, Areado, Bom Jesus do Amparo, Bom Repouso, Buenópolis, Buritizeiro, Cabo Verde, Caetanópolis, Campo do Meio, Capelinha, Carlos Chagas, Cássia, Centralina, Congonhal, Coqueiral, Entre Rios de Minas, Espinosa, Fama, Felixlândia, Fronteira, Guapé, Indianópolis, Ipanema, Ipuiúna, Itanhandu, Itaobim, Martinho Campos, Miraí, Naque, Nova Porteirinha, Nova Resende, Pedra Azul, Pequi, Periquito, Pimenta, Piranguinho, Prudente de Morais, Rio Novo, Rio Paranaíba, Santa Cruz de Minas, Santa Maria de Itabira, São Domingos do Prata, Serra do Salitre, Soledade de Minas e possuir acordos de roaming em todas as capitais de estado brasileiras. Para as operadoras que possuírem cobertura própria em todas as capitais de estado brasileiros não é necessário o acordo de roaming.
Adicionalmente, é desejável a cobertura de pelo menos 3 (três) das seguintes localidades: Abre Campo, Águas Formosas, Araçuaí, Xxxxxxxxx Xx, Ipaba, Itambacuri, Itaobim.
2.2. Os órgãos Contratantes poderão requisitar a habilitação de linhas em quaisquer municípios mineiros citados no item 2.1 ou em qualquer outro onde a operadora vencedora tenha cobertura GSM ou tecnologia superior dentro da sua área de concessão;
2.3. Roaming internacional em todos os países da América do Sul, Estados Unidos da América, Canadá, México, Portugal, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Alemanha, Holanda, Irlanda, Itália, Noruega, Reino Unido e Suíça, Rússia, Ucrânia, Turquia, África do Sul, Índia, China, Indonésia, Cingapura, Japão e Austrália.
3. SERVIÇOS LICITADOS
3.1 Os acessos contratados se dividirão nos seguintes Perfis:
a) Perfil 1 (Item 1: n° 54020) – 10.921 (dez mil e novecentos e vinte e um) acessos
a. Voz: acessos que utilizam todos os serviços de voz e SMS, por meio de aparelhos “padrão voz”; Estes acessos faturam “Assinatura Perfil 1”, conforme quadro do item 6.3.1 deste Termo de Referência, e contemplam tarifa zero local e regional para ligações entre os acessos integrantes do plano corporativo do Estado; Os serviços de tráfego de dados devem ser bloqueados. Quantidade estimada: 10.921 (dez mil e novecentos e vinte e um) acessos;
b) Perfil 2 (Item 2: n° 54038) – 4.555 (quatro mil e quinhentos e cinquenta e cinco) acessos
a. Voz Intra-grupo: acessos que utilizam os serviços de voz, por meio de aparelhos “padrão voz”; são configurados para realizar ligações locais (VC-1) para outros acessos da Rede Corporativa do Estado. Esses acessos faturam “Assinatura Perfil 2”, conforme quadro do item 6.3.1 deste Termo de Referência, tendo “VC-1 intra-grupo” (custo zero), conforme definições do item 5.1 deste Anexo I, e acesso a caixa postal. Todos os demais serviços que geram custos devem ser bloqueados. Quantidade estimada: 4.555 (quatro mil e quinhentos e cinquenta e cinco) acessos;
c) Perfil 3 (Item 3: n° 54046) – 4.945 (quatro mil e novecentos e quarenta e cinco) acessos
a. Voz Intra-grupo Regional: acessos que utilizam os serviços de voz, por meio de aparelhos “padrão voz”, são configurados para realizar ligações, no mínimo,
locais e regionais (VC-1 e VC-2) para outros acessos da Rede Corporativa. Esses acessos faturam “Assinatura Perfil 3”, conforme quadro do item 6.3.1 deste Termo de Referência, tendo “VC-1 intra-grupo” (custo zero) e “VC-2 intra-grupo” (custo zero), conforme definições do item 5.1 deste Anexo I, e acesso a caixa postal. Todos os demais serviços que geram custos devem ser bloqueados. Quantidade estimada: 4.945 (quatro mil e novecentos e quarenta e cinco) acessos;
d) Perfil 4 (Item 4: n° 54054) – 2.638 (dois mil e seiscentos e trinta e oito) acessos
a. Voz e dados: acessos destinados ao tráfego de voz e dados, com facilidades de envio de mensagem de texto e multimídia, caixa postal, serviços inteligentes e acesso ilimitado à internet com franquia mensal de, no mínimo 1 GB, através de estação móvel, por meio de aparelhos “padrão voz e dados”, tipo smartphone, ou fornecido pela contratada e/ou através de cartão de identificação de usuário (SIM Card), fornecido pela contratada. Estes acessos faturam “Assinatura Perfil 4”, conforme quadro do item 6.3.1 deste Termo de Referência, e contemplam tarifa zero local e regional para ligações entre os acessos integrantes do plano corporativo do Estado. Utilizam todos os serviços licitados. Quantidade estimada: 2.638 (dois mil e seiscentos e trinta e oito) acessos;
e) Perfil 5 (Item 5: n° 54062) – 3.841 (três mil e oitocentos e quarenta e um) acessos
a. Modem: Acessos destinados ao tráfego exclusivo de dados, com acesso ilimitado à internet com franquia mensal de, no mínimo, 5 GB, através de modem banda larga, fornecido pela contratada. Quantidade estimada: 3.841 (três mil e oitocentos e quarenta e um) acessos;
4 – DETALHAMENTOS DOS SERVIÇOS LICITADOS
4.1. Tipos de serviços que serão prestados para os acessos dos Perfis 1, 2, 3 e 4.
4.1.1. Identificação de chamadas – Identifica, por meio do visor do aparelho, o número do telefone que está ligando para um acesso do plano;
4.1.1.1. Caso o aparelho esteja desligado ou fora da área de cobertura no momento em que é realizada uma ligação para o mesmo, a empresa vencedora deverá encaminhar uma mensagem
SMS comunicando o número do telefone que realizou a tentativa de ligação, com data e horário. Este serviço não deverá gerar custos extras para os Contratantes;
4.1.2. Caixa postal – Grava e armazena mensagens de voz oriundas de ligações não atendidas;
4.1.2.1. A caixa postal deve ser acessada via celular a partir de qualquer localidade onde a operadora possua cobertura GSM (ou tecnologia superior) ou serviço de roaming;
4.1.2.2. Se forem disponibilizadas outras formas de acessar a caixa postal, a opção de acesso via celular deve ser mantida, sob qualquer hipótese;
4.1.3. Assinatura: valor fixo mensal devido pelo usuário por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no Plano de Serviço ao qual, por opção, está vinculado.
4.1.4. Será admitido o acesso através de tecnologias HSPA, HSDPA, WCDMA, GPRS ou EDGE nos locais em que a Prestadora não dispuser de cobertura da tecnologia HSPA+;
4.1.4.1. Serão admitidas, eventualmente, oscilações e variações na velocidade de acesso disponibilizada, em função de variações nas condições topográficas e/ou climáticas, velocidade de movimento, distância que o acesso se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), número de acessos associados à mesma ERB, das aplicações utilizadas e dos sites de conteúdo e informação que estão sendo acessados, além de outros fatores externos que porventura venham a interferir no sinal.
4.1.5. AD-1 – Adicional por chamada: valor fixo cobrado por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver localizado fora de sua Área de Mobilidade, mas dentro da área de cobertura da prestadora.
4.1.6. AD-2 – Adicional por chamada: valor fixo cobrado por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver localizado fora de sua Área de Mobilidade, mas dentro da área de cobertura de outra operadora.
4.1.7. VC-11 – Móvel-Fixo: Por minuto: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a Código de Acesso do STFC da mesma cidade ou entre cidades do mesmo DDD.
4.1.8. VC-12 – Móvel-Móvel: Por minuto: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a usuário do SMP da mesma operadora, de mesmo DDD e que não pertença ao Plano Corporativo, e acesso a caixa posta.
4.1.9. VC-13 – Móvel-Móvel: Por minuto: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a usuário do SMP de outra operadora, de mesmo DDD.
4.1.10. VC-1R1 – Móvel-Fixo: Por minuto: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a Código de Acesso do STFC efetivadas por ligações locais feitas em roaming nacional.
4.1.11. VC-1R2 – Móvel-Móvel: Por minuto: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a usuário do SMP efetivadas por ligações locais feitas em roaming nacional para mesma operadora.
4.1.12. VC-1R3 – Móvel-Móvel: Por minuto: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a usuário do SMP efetivadas por ligações locais feitas em roaming nacional para outra operadora.
4.1.13. SMS – Short Message Service: Por mensagem; valor devido pelo usuário, por evento, pelo envio de mensagem de texto a partir da Estação Móvel.
4.1.14. VC-21 – Móvel-Fixo: Por minuto: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a acesso do STFC de localidades cujo primeiro dígito do CNL seja igual a 3, exceto 31.
4.1.15. VC-22 – Móvel-Móvel: Por minuto: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para realização de chamada destinada a acesso do SMP da mesma operadora, de localidades cujo primeiro dígito do CNL seja igual a 3, exceto 31.
4.1.16. VC-23 – Móvel-Móvel: Por minuto: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para realização de chamada destinada a acesso do SMP de outra operadora, de localidades cujo primeiro dígito do CNL seja igual a 3, exceto 31.
4.1.17. VC-31 – Móvel-Fixo: Por minuto: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a acesso do STFC de localidades cujo primeiro dígito do CNL seja diferente de 3.
4.1.18. VC-32 – Móvel-Móvel: Por minuto: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para realização de chamada destinada a acesso do SMP da mesma operadora, de localidades cujo primeiro dígito do CNL seja diferente de 3.
4.1.19. VC-33 – Móvel-Móvel: Por minuto: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para realização de chamada destinada a acesso do SMP de outra operadora, de localidades cujo primeiro dígito do CNL seja diferente de 3.
4.1.20. Caixa Postal: Por minuto: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada à caixa postal.
4.1.21. Comodato do equipamento – comodato dos aparelhos celulares, modens e chips
utilizados no Plano Corporativo;
4.2. Serviços que serão prestados somente para os acessos do Perfil 4.
4.2.1. Pacote de dados: acesso ilimitado à Internet com franquia mensal de, no mínimo, 1 GB para o padrão voz e dados, através de tecnologia GSM (ou tecnologia superior) da empresa contratada, com velocidades nominais de: 3 Mbps na tecnologia HSPA+, 1 Mbps nas tecnologias HSPA e WCDMA; 384 kbps para tecnologia EDGE; 56 kbps para tecnologia GPRS.
4.2.1.1. Após o consumo da franquia, a velocidade de acesso poderá ser reduzida até 128 Kbps de velocidade nominal antes do início do ciclo de faturamento seguinte, sem cobrança de valores excedentes de volume de tráfego de dados;
4.2.2. Comunicação de dados com a Internet: solução que permita conexão à Internet via aparelho celular, computador portátil, palmtop ou outros dispositivos compatíveis tecnologicamente, em qualquer localidade onde haja cobertura GSM (ou tecnologia superior) da empresa contratada, com velocidades nominais de: 3 Mbps na tecnologia HSPA+, 1 Mbps nas tecnologias HSPA e WCDMA; 384 kbps para tecnologia EDGE; 56 kbps para tecnologia GPRS; onde houver tecnologia disponível a outros clientes privados em Belo Horizonte, as outras capitais de estado e demais municípios citados no Item 2.1; Deve permitir a utilização de diferentes serviços dependentes da Internet como envio e recebimento de e-mails e navegação Web. O provimento de Internet será realizado pela estrutura de rede da própria Operadora, ou seja, este acesso não será provido através da estrutura de Internet do Estado.
4.2.3. MMS – Multimedia Message Service: Por mensagem: valor devido pelo usuário, por evento, pelo envio de mensagem multimídia, que inclui vídeos, sons, imagens e textos, a partir da Estação Móvel.
4.3. Serviços que serão prestados somente para os acessos do Perfil 5
4.3.1. Pacote de dados: acesso ilimitado à Internet com franquia mensal de, no mínimo, 5 GB, através de tecnologia GSM (ou tecnologia superior) da empresa contratada, com velocidades nominais de: 3 Mbps na tecnologia HSPA+, 1 Mbps nas tecnologias HSPA e WCDMA; 384 kbps para tecnologia EDGE; 56 kbps para tecnologia GPRS.
4.3.1.1. Após o consumo da franquia, a velocidade de acesso poderá ser reduzida até 128 Kbps de velocidade nominal antes do início do ciclo de faturamento seguinte, sem cobrança de valores excedentes de volume de tráfego de dados;
5. CARACTERISITICAS DOS SERVIÇOS
5.1. Para os Perfis 1, 2, 3 e 4 (Voz; Voz Intragrupo; Voz Intragrupo Regional e Voz e Dados).
5.1.1. As ligações VC-1 entre os acessos integrantes de toda a Rede Corporativo do Estado, de mesmo CNPJ ou de CNPJ’s diferentes, e dentro de mesma Área de Registro (mesmo DDD) deverão ser gratuitas, com valor zero (R$ 0,00), independentemente do consumo;
5.1.2. As ligações VC-2 entre os acessos integrantes do Plano Corporativo de um mesmo CNPJ ou de CNPJ’s diferentes deverão ser gratuitas, com valor zero (R$0,00), independente do consumo, exceto para os acessos do Perfil 2 (Voz Intragrupo);
5.1.3. Entende-se por Rede Corporativa aquela formada por todas as instituições contratantes desse serviço, quer como órgão participante, quer como carona, pertencentes à Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais.
5.2. Para prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), a Contratada deverá permitir habilitação individual dos acessos móveis para a facilidade de roaming internacional.
5.2.1. A Contratada deverá fornecer aparelhos (perfil 4) específicos para uso da facilidade de roaming internacional nos países onde não houver condições técnicas de uso dos mesmos aparelhos utilizados em sua área de registro.
5.2.2. A Contratada não poderá cobrar por serviços adicionais, tais como: assinatura fora dos perfis descritos nos itens 3.1 a); 3.1 b); 3.1 c); 3.1 d) e 3.1 e), identificação de chamadas, dentre outros. Somente Poderá ser cobrado o tráfego realizado.
5.2.3. Prestação de serviços de acessos com utilização de dados (Internet) fora do Brasil em Roaming Internacional deverão ser tarifados por Mega Byte (MB) trafegado.
5.2.4. A Contratada deverá disponibilizar, sob demanda, cartões SIM (Subscriber Identify Module) para utilização dos acessos contratados quando em viagens ao exterior. A obrigatoriedade desta facilidade será somente para as empresas que comercializarem este tipo de serviço.
5.2.5. A empresa contratada poderá cobrar, quando da utilização dos cartões SIM, somente o tráfego realizado em roaming internacional, SMS e MMS, não sendo permitido qualquer outro tipo de cobrança, tais como: assinatura, identificação de chamadas, dentre outros.
5.2.6. Os custos do serviço de roaming internacional para qualquer localidade deverão ser faturados em moeda nacional, por meio de códigos de acesso abonadores ou do próprio código que permita o roaming internacional.
5.3. O serviço de roaming deverá ocorrer de forma automática, sem a necessidade de habilitação do aparelho ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional.
5.4. A Contratante poderá solicitar à Contratada a facilidade de portabilidade numérica, devendo esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizada pela Contratante, sem ônus para a mesma, e independentemente da operadora do serviço que esteja atualmente vinculado.
5.5. Nos preços das ligações e serviços deverão estar incluídas as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais e quaisquer outras relativas aos serviços de telefonia, tais como impostos e taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente na fatura.
5.6. A Contratada deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional, MMS (Multimedia Messaging Service), ícones de serviços como correio de voz, SMS, MMS e serviço de gerenciamento online.
5.7. Para prestação de serviço de acesso à Internet via modem, a Contratada deverá fornecer dispositivo de comunicação de dados, com interface USB.
5.7.1. Os dispositivos de comunicação de dados deverão obrigatoriamente estar habilitados e aptos para funcionamento em todo o território nacional e, sob demanda, internacional.
5.7.2. Os dispositivos de comunicação de dados deverão ser habilitados com pacote de serviço de dados, para tráfego ilimitado incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com velocidade nominal de: 3 Mbps na tecnologia HSPA+, 1 Mbps nas tecnologias HSPA e WCDMA; 384 kbps para tecnologia EDGE; 56 kbps para tecnologia GPRS;
5.7.2.1. Após o consumo da franquia, a velocidade de acesso poderá ser reduzida até 128 Kbps de velocidade nominal antes do início do ciclo de faturamento seguinte, sem cobrança de valores excedentes de volume de tráfego de dados;
5.7.3. Os dispositivos de comunicação de dados deverão ser fornecidos em regime de comodato durante a vigência do contrato. Os modelos de placas a serem fornecidos deverão apresentar compatibilidade tecnológica com a Rede e os serviços prestados pela Operadora.
5.7.4. Os dispositivos de comunicação de dados devem atender às seguintes características:
5.7.4.1. Permitir tráfego de dados;
5.7.4.2. Velocidade de transmissão de dados nominal de: 3 Mbps na tecnologia HSPA+, 1 Mbps nas tecnologias HSPA e WCDMA; 384 kbps para tecnologia EDGE; 56 kbps para tecnologia GPRS;
5.7.4.3. Antena embutida;
5.7.4.4. Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos dispositivos de comunicação de dados, incluindo software de instalação, manual do usuário e Termo de Garantia;
5.8. A Contratada deverá disponibilizar acesso à Internet Móvel de Banda Larga para os aparelhos do Perfil 4 – “Voz e Dados”, com 1 Mbps de velocidade nominal de acesso na tecnologia HSPA e 3 Mbps de velocidade nominal de acesso na tecnologia HSPA+ .
5.8.1. Os dispositivos de comunicação de dados deverão ser habilitados com pacote de serviços de dados para tráfego ilimitado, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet.
5.8.1.1. Após o consumo da franquia, a velocidade de acesso poderá ser reduzida até 128 Kbps de velocidade nominal antes do início do ciclo de faturamento seguinte, sem cobrança de valores excedentes de volume de tráfego de dados;
5.9. A Contratada deverá disponibilizar um serviço de gerenciamento online por meio de Portal Web de acesso via Internet que permitirá a Contratante efetuar a gestão e controle de suas linhas. Este portal deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
5.9.1. Definir o perfil de utilização de cada linha;
5.9.2. Agrupar as linhas em centros de custos e departamentos;
5.9.3. O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
5.9.4. Disponibilizar, no mínimo, perfil de acesso para o gestor do contrato da Contratante;
5.9.5. Após cada solicitação, deverá ser gerado registro com data e hora da solicitação;
5.9.5.1 O registro poderá ser efetivado mediante e-mail; consultor de relacionamento ou outro tipo de registro formalizado;
5.9.6. Disponibilizar área para comunicação de manutenção programada e registro dos incidentes.
5.9.7. Será de responsabilidade da Prestadora a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
5.10. Critérios de Tarifação:
5.10.1. Unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
5.10.2. Tempo inicial de tarifação: 30 (trinta) segundos;
5.10.3. Chamadas faturáveis: somente são faturáveis as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos;
5.10.4. Caso haja chamadas sucessivas, consideradas estas as efetuadas entre o mesmo Código de Acesso de origem e de destino, e o tempo compreendido entre o final de uma chamada e o inicio da seguinte for inferior ou igual a 120 (cento e vinte) segundos, devem ser consideradas como sendo uma única chamada.
5.11. Facilidades e Comodidades Adicionais:
5.11.1. Bloqueio de recebimento de chamadas, SMS e MMS a cobrar;
5.11.2. Bloqueio de realização de chamadas de Longa Distância Internacional (LDI);
5.11.3. Serviços Inteligentes: Caixa Postal, Identificador de chamadas, chamada em espera e conferência;
6. ESTIMATIVA DE CONSUMO
6.1. O consumo mensal das ligações referidas no item 5.1 deste Termo de Referência é estimado em 150 (cento e cinquenta) minutos de VC-1 e 100 (cem) minutos de VC-2 para os Perfis de acesso 2 e 3.
6.2. O comodato dos aparelhos deverá ser fornecido pela empresa vencedora, verificada a necessidade do usuário e sempre em conformidade com os perfis de uso das linhas, características e quantitativos de aparelhos definidos neste Edital;
6.3. Consumo Estimado Mensal dos Serviços:
6.3.1. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - LIGAÇÕES LOCAIS, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL
Serviço Móvel Pessoal | Consumo por acesso | Nº. de Acessos |
Assinatura Perfil 1 – Voz – acessos que utilizam todos os serviços de voz e SMS, por meio de aparelhos “padrão voz”. Assinatura mensal dos serviços de tráfego de voz, que deve incluir todos os benefícios contratados não listados abaixo, inclusive identificação de chamadas, caixa postal e comodato de aparelhos "padrão voz". Contemplam tarifa zero local e regional para ligações entre os acessos integrantes do plano corporativo do Estado. | 1 | 10.921 |
Assinatura Perfil 2 – Voz Intragrupo – acessos que utilizam os serviços de voz, por meio de aparelhos “padrão voz”; são configurados para realizar ligações locais (VC-1) para outros acessos da Rede Corporativa do Estado. Assinatura mensal dos serviços de tráfego de voz para disponibilização de serviços de tráfego local zero (intragrupo) entre localidades cujo CNL seja igual. Deve incluir os benefícios de caixa postal e comodato de aparelhos. | 1 | 4.555 |
Assinatura Perfil 3 – Voz Intragrupo Regional – acessos que utilizam os serviços de voz, por meio de aparelhos “padrão voz”, são configurados para realizar ligações, no mínimo, locais e regionais (VC-1 e VC-2) para outros acessos da Rede Corporativa. Assinatura mensal dos serviços de tráfego de voz para a disponibilização de serviços de tráfego regional zero (intragrupo regional) entre localidades cujo CNL seja igual e, no mínimo, o segundo dígito do CNL sejam diferentes. Deve incluir os benefícios de caixa postal e comodato de aparelhos. | 1 | 4.945 |
Assinaturas Perfil 4 – Voz e Dados – acessos destinados ao tráfego de voz e dados, com facilidades de envio de mensagem de texto e | 1 | 2.638 |
multimídia, caixa postal, serviços inteligentes e acesso ilimitado à internet com franquia mensal de, no mínimo 1 GB, através de estação móvel, por meio de aparelhos “padrão voz e dados”, tipo smartphone. Assinatura mensal dos serviços de tráfego de voz e dados, que deve incluir todos os benefícios contratados não listados abaixo, inclusive identificação de chamadas, caixa postal, conexão remota à Internet e comodato de aparelhos "padrão voz e dados". Contemplam tarifa zero local e regional para ligações entre os acessos integrantes do plano corporativo do Estado. | ||
Assinaturas Perfil 5 – Acessos destinados ao tráfego exclusivo de dados, com acesso ilimitado à internet com franquia mensal de, no mínimo, 5 GB, através de modem banda larga. Assinatura mensal dos serviços de tráfego de dados ilimitado e conexão remota à Internet por meio de modem apropriado. Inclui o comodato do modem. | 1 | 3.841 |
VC-11 – ligação feita p/ fixo da mesma cidade ou entre cidades do mesmo DDD (em minutos). | 100 | 23.059 |
VC-12 – ligação feita de móvel para móvel da mesma operadora, de mesmo DDD e que não pertença ao Plano Corporativo (em minutos). | 100 | 23.059 |
VC-13 – ligação feita de móvel para móvel de outra operadora, de mesmo DDD (em minutos). | 120 | 23.059 |
VC-1 R1– ligação feita quando o aparelho estiver em roaming, de móvel para fixo (em minutos). | 5 | 23.059 |
VC-1 R2– ligação feita quando o aparelho estiver em roaming, de móvel para móvel da mesma operadora (em minutos). | 10 | 23.059 |
VC-1 R3– ligação feita quando o aparelho estiver em roaming, de móvel para móvel de outra operadora (em minutos). | 10 | 23.059 |
DSL-1 – recebimento de ligação dentro do Estado, na área de cobertura de operadora, em cidade c/ DDD diferente (em minutos). | 5 | 23.059 |
DSL-2 – recebimento de ligações em outro Estado (em minutos). | 2 | 23.059 |
AD – adicional de deslocamento (em número de eventos/chamadas). | 10 | 23.059 |
Caixa Postal – acesso à caixa postal (em minutos) | 15 | 23.059 |
SMS – Mensagens enviadas via celular para a mesma operadora (em número de mensagens). | 20 | 23.059 |
SMS – Mensagens enviadas via celular para outra operadora (em número de mensagens). | 10 | 23.059 |
SMS – Mensagens enviadas via celular (em número de mensagens geradas fora do Brasil). | 10 | 325 |
MMS - Mensagens multimídia enviadas via celular para mesma operadora (em número de mensagens) | 5 | 2.638 |
MMS - Mensagens multimídia enviadas via celular para outra operadora (em número de mensagens) | 5 | 2.638 |
Acesso serviço de dados pela Internet fora do Brasil cobrado por tráfego em Mbytes | 25 Mb | 325 |
Ligações em roaming internacional (em minutos) | 5 | 325 |
Longa Distância Nacional | Consumo por acesso | Nº. de Acessos |
VC-2 - ligação feita p/ fixo de localidades cujo primeiro dígito do CNL seja igual a 3, exceto 31. | 30 | 23.059 |
VC-2² - ligação feita de móvel p/ móvel da mesma operadora. | 35 | 23.059 |
VC-23 - ligação feita de móvel p/ móvel de outra operadora. | 35 | 23.059 |
VC-3 - ligação feita p/ fixo de localidades cujo primeiro dígito do CNL seja diferente de 3. | 40 | 23.059 |
VC-3² - ligação feita de móvel p/ móvel de mesma operadora | 50 | 23.059 |
VC-33 - ligação feita de móvel p/ móvel de outra operadora. | 50 | 23.059 |
VC-2 R– ligação VC-2 feita quando o aparelho estiver em roaming (em minutos). | 5 | 23.059 |
VC-3 R– ligação VC-3 feita quando o aparelho estiver em roaming (em minutos). | 5 | 23.059 |
Longa Distância Internacional - Países | Consumo por acesso | Nº. de Acxxxxx |
Xxxxxxxxx | 0 | 000 |
Xxxxx | 0 | 325 |
Paraguai | 5 | 325 |
Uruguai | 5 | 325 |
Coxxxxxx | 0 | 000 |
Xxxxxxxxx | 0 | 000 |
Xxxxxx | 0 | 325 |
Estados Unidos da America | 5 | 325 |
Canadá | 5 | 325 |
Portugal | 5 | 325 |
Alxxxxxx | 0 | 000 |
Xxxxxxx | 0 | 000 |
Xxxxxx | 0 | 325 |
Itália | 5 | 325 |
Reino Unido | 5 | 325 |
Japão | 5 | 325 |
China | 5 | 325 |
Índia | 5 | 325 |
Rússia | 5 | 325 |
África do Sul | 5 | 325 |
Demais países da Europa | 5 | 325 |
Demais países do Oriente Médio | 5 | 325 |
Demais países da África | 5 | 325 |
Demais países da América do Sul | 5 | 325 |
Demais países da América Central | 5 | 325 |
Demais países da Ásia | 5 | 325 |
Demais países da Oceania e Ilhas do Pacífico | 5 | 325 |
6.4. Todos os serviços não licitados neste certame devem ser bloqueados para todos os acessos (quaisquer serviços prestados por operadoras que gerem despesas, a exemplo de 0400, 0900, 0300 e serviços especiais como 100, 000, 000, 000 x outros similares).
7. MONITORAMENTO DE CONTRATOS E CONSUMO
7.1. A empresa vencedora deverá fornecer à Unidade Gestora, sempre que solicitado pelo gestor da Ata de Registro de Preços, um relatório em meio eletrônico contendo a listagem de todos os contratos em vigência decorrentes deste Registro de Preços celebrados com órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e contendo, no mínimo, as seguintes informações: órgão ou entidade Contratante, data de assinatura, prazo de vigência, quantidade de acessos contratados, números dos acessos habilitados e valor total do contrato.
7.2. A empresa vencedora deverá fornecer à Unidade Gestora, mensalmente, um relatório em meio eletrônico, em formato editável txt, csv ou equivalente, com o extrato de todos os serviços faturados no período, de todos os acessos integrantes da rede corporativa, contendo para cada serviço:
7.2.1. Nome ou sigla do Contratante;
7.2.2. Número do acesso que originou os serviços;
7.2.3. Consumo total do serviço (em segundos, bytes etc.) por cada aparelho;
7.2.4. Valor cobrado pelos serviços, discriminados por acesso (linha);
7.3. As informações referentes ao item 7.2 devem estar disponibilizadas em uma única tabela mensal global e/ou discriminada por contratante;
7.4. O relatório deve ser enviado e/ou disponibilizado via WEB ao órgão gestor em até 5 (cinco) dias anteriores ao vencimento da fatura, conforme Resolução 477/07 da Anatel, e conter, pelo menos, as faturas encerradas no último ciclo de faturamento desde que não sobreponha o conteúdo enviado no relatório do mês anterior;
7.5. Só poderá ser disponibilizada aos Contratantes a opção de faturamento unificado, não sendo aceita, portanto, a opção de faturamento individualizado;
7.5.1. As faturas devem ser unificadas por Contratante e não por acesso;
7.5.2. As faturas unificadas devem permitir identificar o consumo de cada acesso;
7.6. A Contratada deverá disponibilizar aos Contratantes consultores de atendimento disponíveis em horário comercial;
7.6.1. Além do contato telefônico do consultor de atendimento, a Contratada deverá disponibilizar aos Contratantes os contatos dos superiores hierárquicos dos consultores, de modo a garantir o atendimento das demandas a qualquer tempo;
7.7. A Contratada deverá disponibilizar aos gestores dos Órgãos Participantes a possibilidade de bloqueio e desbloqueio de quaisquer serviços disponibilizados via SMP licitados, inclusive realização e recebimento de chamadas de Longa Distância Nacional e Internacional, por meio dos seguintes canais de atendimento:
a-) Internet ou call center; e
b-) Via profissional gestor de relacionamento (inclusive).
7.8. O sistema da Contratada deve possibilitar sem ônus para a Contratante, os bloqueios individualizados, por linha de cada perfil de acesso, para os serviços não licitados. Caso haja cobranças indevidas por deficiência no sistema de bloqueio, estas deverão ser de responsabilidade exclusiva da Contratada. As linhas devem ser disponibilizadas para a Contratante, com os bloqueios citados, já ativados.
8. APARELHOS
8.1. A Contratada deverá disponibilizar à Contratante, para escolha, modelos de aparelhos de marcas diferentes para aparelhos “padrão voz”, conforme item 8.3 e modelos de aparelhos de marcas diferentes para aparelhos “padrão voz e dados”, conforme item 8.4.
8.2. Os aparelhos fornecidos pela empresa deverão ser novos e sem uso, estarem em disponibilidade de venda aos consumidores em geral na data da contratação e em eventuais substituições;
8.3. Os aparelhos caracterizados neste edital como "padrão voz" devem atender, no mínimo, às seguintes especificações:
1 - Tecnologia GSM Quadri-Band (850/900/1800/1900 – MHz);
2 - Certificado de homologação da ANATEL, que deverá ser apresentado logo após a adjudicação e antes da assinatura do contrato;
3- Autonomia mínima, em conversação, de 2 (duas) horas e de 200 (duzentas) horas em stand-by;
4 - Display gráfico com luminosidade, com resolução mínima de 240x320 pixels; 5 - Identificadores permanentes de sinal e de carga de bateria;
6 - Configurações de toques com campainha, com ou sem alerta vibratório e "silencioso" (sem campainha);
7 - Menu autoexplicativo em português; 8 - Identificação de chamadas;
9 - Aviso de mensagens recebidas e chamadas não atendidas;
10 - Registro de chamadas (pelo menos as vinte últimas feitas a partir do aparelho e recebidas pelo mesmo);
11 - Chamada em espera e conferência;
12 - Agenda telefônica com, no mínimo, 200 (duzentos) números, somando-se a memória interna do aparelho com a memória do chip;
13 - Recursos de envio e recebimento de mensagens (SMS); 14 - Alarme, Relógio, Despertador, Calendário, Calculadora; 15 - Viva Voz Integrado;
16 - Capacidade de memória interna de, no mínimo, 40 MB; 17 – Memória RAM, de no mínimo, 64MB RAM;
18 - Carregador de baterias.
8.4. Os aparelhos caracterizados neste edital como "padrão voz e dados" devem atender, no mínimo, às seguintes especificações:
1- Tecnologia GSM Quadri-Band (850/900/1800/1900 – MHz);
2- Certificado de homologação da ANATEL, que deverá ser apresentado logo após a adjudicação e antes da assinatura do contrato;
3- Autonomia mínima, em conversação, de 3 (três) horas e de 200 (duzentas) horas em
stand-by;
4- Display Principal em TFT, com resolução mínima de 320x480 pixels, com 256.000 (duzentos e cinquenta e seis mil) mil de cores;
5- Aviso de mensagens recebidas e chamadas não atendidas;
6- Registros de chamadas (pelo menos as dez últimas feitas a partir do aparelho e recebidas pelo mesmo);
7- Configurações de toques com campainha, com ou sem alerta vibratório e "silencioso" (sem campainha);
8- Recursos de envio e recebimento de mensagens SMS e MMS; 9- Transferência de arquivos via Bluetooth;
10- Discagem rápida por nome ou posições;
11- Envio/recebimento de e-mail pela Internet, calendário e controle de tarefas;
12- Acesso a Internet em Banda Larga Móvel através de HSPA (High Speed Packet Access) ou tecnologia superior (HSPA+). Aceitável GPRS/EDGE/WCDMA nas regiões/municípios onde HSPA não estiver disponível aos demais usuários da operadora;
13- As velocidades nominais dos acessos deverão ser de: 3 Mbps na tecnologia HSPA+; 1 Mbps na tecnologia HSPA e WCDMA; 384 kbps para tecnologia EDGE; 56 kbps para tecnologia GPRS;
14 - Teleconferência (mínimo 3 ligações);
15 - Acesso e envio de e-mail particular (web) sem custo de provedor;
16 - Capacidade de expansão da memória, de no mínimo, 8 GB; 17 - Slot para uso de cartões de memória avulso;
18 - Memória interna mínima de 2 GB;
19 - Memória RAM, de no mínimo, 512 MB RAM;
20 – Processador interno com velocidade mínima de 800 MHz;
21 - Instalação de aplicativos que permitam leitura e edição de e-mails, planilha eletrônica e processador de texto; Navegador de Internet HTML;
22 - Teclado alfanumérico (QWERTY) ou touch screen;
23 - Possibilidades de uso de aplicações de e-mail corporativo (e-mail móvel); 24 - Interfaces: conexão wireless 802.11b/g e bluetooth;
25 - Carregador de baterias.
8.5. Características mínimas para os modens USB:
1- Tecnologia GSM com suporte a HSPA+/HSPA/HSDPA/WCDMA/GPRS/EDGE. 2 - HSPA+/HSPA/HSDPA/WCDMA 850/1900/2100 MHz.
3 - GPRS/EDGE/GSM Quad Band 850/900/1800/1900 MHz.
4 - Interface USB.
5 - Mobilidade e acessibilidade a qualquer momento, com acesso a internet em alta velocidade;
6 - Acesso a internet móvel sem necessidade de rede fixa;
7 - Velocidade nominal do acesso deverá estar em conformidade especificado no sub- item 13 do item 8.4;
8 - A Contratada deverá disponibilizar um provedor de internet compatível com o serviço oferecido, sem ônus adicional para a Contratante.
8.6. Os aparelhos devem possuir garantia, através de Assistência Técnica credenciada, durante, no mínimo, período de 12 meses para ocasião de troca de 30% do parque de aparelhos, conforme item 14.12 do Edital, a contar da data da ativação do terminal móvel;
8.7. As opções de modelos de aparelho de que trata este item deverão ser informadas no ato da assinatura dos contratos oriundos e, conforme previsões de trocas pela empresa vencedora do certame;
8.8. Nos casos de perda, roubo ou furto dos aparelhos a responsabilidade pela reposição é da Contratante.
8.9. Nos casos mencionados no item anterior o valor do aparelho deverá ser estabelecido com base no preço de mercado, confrontado com pelo menos mais 2 (dois) orçamentos e previamente aprovado pelo gestor do contrato do Contratante.
8.10. A Contratada terá um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação do Gestor do Contrato, para informações e/ou alterações de configuração dos equipamentos através de serviço de suporte relacionado no item 11.2.
9. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
9.1. Os preços apresentados deverão conter todos os impostos e encargos, decorrentes da prestação do serviço desta contratação, com a discriminação entre preços com e sem ICMS, quando for o caso;
9.2. O Consumo Estimado Mensal dos Serviços, constante no item 6, referem-se a valores baseados em estudo de tráfego e devem ser utilizados somente como referência estatística para elaboração da proposta de preços, não sendo um compromisso de consumo por parte do órgão gerenciador da ata, nem dos órgãos participantes;
9.3. A contratada deve iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data da assinatura de cada contrato.
9.4. A contratada deve disponibilizar, em horário comercial, consultor e fornecer número telefônico para receber solicitações, dúvidas e reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado e, em horário não-comercial, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas e 7 (sete) dias por semana, o mesmo atendimento via call center.
9.5. Fornecer, a qualquer tempo, nos prazos máximos determinados pela ANATEL, contados da data do recebimento de solicitação protocolizada e por escrito da Contratante, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas. Casos que demandem levantamentos técnicos não previstos pela ANATEL terão prazo de resposta acordados entre
as partes;
9.6. A operadora vencedora deverá respeitar as regras de portabilidade numérica, conforme regulamentação da ANATEL.
9.6.1 A numeração existente deverá permanecer inalterada a critério do Órgão/Entidade. No caso de opção pela troca da numeração, a contratada deverá realizar a troca da numeração atual.
9.6.2. A contratante poderá requisitar a contratada à portabilidade dos números existentes respeitando-se a mesma quantidade, tipo e característica e órgão contratante
10. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS)
10.1. O instrumento de controle utilizado durante a execução contratual será a “Avaliação da qualidade do fornecimento pela Contratada”.
10.2. A gestão e fiscalização contratual executarão a “Avaliação da qualidade da prestação do serviço pela licitante vencedora” com base no Acordo de Níveis de Serviço (ANS) definido neste tópico.
10.3. O indicador utilizado será a “Nota Mensal de Avaliação” (NMA).
10.4. O indicador tem a finalidade de permitir que a Gestão e Fiscalização contratual afiram objetivamente e de forma continua o nível de qualidade do serviço prestado pela Licitante Vencedora, bem como eventuais descumprimentos das obrigações da contratada.
10.5. A meta a ser cumprida pela Contratada, no tocante ao Acordo de Nível de Serviço, é a obtenção de uma Nota Mensal de Avaliação (NMA) maior ou igual a 9,0.
10.6. A forma de acompanhamento dar-se-á através da verificação, pela Gestão Contratual, da inocorrência da Licitante Vencedora nas situações previstas na “Tabela de Ocorrências” a seguir:
OCORRÊNCIAS | INCIDÊNCIA | PONTUAÇÃO |
Suspender ou interromper, parcial ou totalmente, o fornecimento do objeto contratado. Esta ocorrência é mensurada para suspensão ou interrupção de, no | A cada 1 (uma) hora de indisponibilidade | 0,3 |
mínimo, 50% dos acessos contratados. | ||
Não prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos contratantes em até 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do consultor responsável pelo acompanhamento dos contratos, a contar das solicitações. | Por atraso diário após xxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados, não contratados ou faturados erroneamente dos valores contratados. | Por fatura incorreta | 0,4 |
Não apresentar corretamente a Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, em arquivo eletrônico e/ou em papel, incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos, encargos e descontos, conforme preços e serviços contratados, com prazo para pagamento de, no mínimo, 7 (sete) dias úteis a contar da chegada ao órgão ou entidade. | Por fatura incorreta ou não apresentada | 0,4 |
Não corrigir, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, qualquer fatura que apresente erro e/ou inconsistência com as cláusulas contratuais vigentes, a contar da data da contestação da fatura por parte da Contratante. | A cada 1 (um) dia que exceder o prazo acordado, a contar da data do protocolo da solicitação da Contratante. | 0,2 |
Atraso na ativação dos serviços. | A cada 1 (um) dia que exceder os prazos descritos no Edital ou acordados entre as partes. | 0,1 |
Atraso no atendimento de ocorrência e resolução | A cada 01 (uma) | 0,1 |
após notificação, por meio de protocolo de abertura de chamado, de quaisquer falhas ou ocorrências de interrupção na prestação dos serviços. | horas de atraso após o término das 4 (quatro) horas estabelecidas no item 11.7. | |
Indisponibilidade do Acesso WEB (serviço de gerenciamento online) para acompanhamento dos serviços e valores consumidos | A cada 1 (uma) hora de indisponibilidade | 0,1 |
10.7. O procedimento de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço prevê que, uma vez verificada a incorrência da Licitante Vencedora nas situações previstas na “Tabela de Ocorrências”, deverão ser descontados os pontos correspondentes.
10.8. A apuração dar-se-á de forma mensal.
10.9. O mecanismo de cálculo da Nota Mensal de Avaliação (NMA) será a partir da fórmula:
NMA = 10 − ∑ pontos _ perdidos
10.10. O Acordo de Níveis de Serviços passa a vigorar a partir da publicação do contrato decorrente desta preposição.
10.11. A adequação do pagamento – glosa nas faturas encaminhadas mensalmente pela Contratada – está vinculada estritamente ao Acordo de Nível de Serviço definido com base na tabela de ocorrências e dar-se-á de acordo com a Nota Mensal de Avaliação (NMA) obtida pela Contratada, considerando os critérios definidos a seguir:
# | NMA | % Desempenho |
1 | NMA >= 9,0 | 100% |
2 | 8,0 <= NMA < 9,0 | 90% |
3 | 7,0 <= NMA < 8,0 | 80% |
4 | 6,0 <= NMA < 7,0 | 70% |
5 | 5,0 <= NMA < 6,0 | 60% |
6 | 3,0 <= NMA < 5,0 | 50% |
7 | 1,0 <= NMA < 3,0 | 40% |
8 | 0,0 <= NMA < 1,0 | 30% |
10.12. A cada Nota Mensal de Avaliação (NMA) será apurado o somatório da pontuação perdida decorrente das ocorrências do mês. Esta pontuação somada será subtraída da nota inicial da Prestadora dos serviços (10 pontos) para fins de fechamento da NMA.
10.13. Esta pontuação será a base para que a Contratante aplique as seguintes Penalidades, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma Penalidade, esta será imediatamente aplicada, conforme tabela abaixo:
NMA | PENALIDADE |
NMA >= 9,0 | Nenhuma |
8,0 <= NMA < 9,0 | Desconto correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa Penalidade |
7,0 <= NMA < 8,0 | Desconto correspondente a 3% do valor faturado do mês de aplicação dessa Penalidade |
6,0 <= NMA < 7,0 | Desconto correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa Penalidade |
5,0 <= NMA < 6,0 | Desconto correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa Penalidade |
3,0 <= NMA < 5,0 | Desconto correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa Penalidade |
1,0 <= NMA < 3,0 | Desconto correspondente a 10% do valor |
faturado do mês de aplicação dessa Penalidade | |
0,0 <= NMA < 1,0 | Rescisão Unilateral do Contrato |
10.14. As Penalidades devem ser aplicadas de acordo com a pontuação perdida pela Contratada na Nota Mensal de Avaliação (NMA).
10.15. O mecanismo de cálculo do Desconto, após mensuração da Nota Mensal de Avaliação (NMA) será a partir da fórmula:
Valor do Desconto do Mês = (% Penalidade da NMA) * Valor Faturado do Respectivo Mês da NMA
10.16. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o prazo de atendimento às solicitações poderá ser prorrogado, respeitando o limite dos prazos dispostos na Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
10.17. A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo de outras Penalidades cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
10.18. A Nota Mensal de Avaliação deverá ser apurada e encaminhada à Contratada, em até,
10 (dez) dias após o recebimento das faturas, para promoção de possíveis apurações e descontos na fatura do mês subsequente.
10.19. A Nota Mensal de Avaliação (NMA) de cada mês será mensurada seguindo o mesmo período de tempo utilizado pela Prestadora de serviços para faturamento mensal.
10.20. O mecanismo de cálculo do Pagamento, após mensuração da Nota Mensal de Avaliação (NMA) será a partir da fórmula:
Fatura do Mês Subsequente = Valor Faturado do Mês – Valor do Desconto do Mês Anterior
10.21. As apurações serão descontadas das Faturas dos meses subsequentes às NMA, sendo necessário que o último mês dos contratos possua prazo estendido para vencimento, conforme prazos de apuração e efetivação das possíveis Penalidades cabíveis.
10.22. Em caso da incidência, em 3 (três) meses consecutivos, de uma mesma penalidade citada na “Tabela de Ocorrências” do item 10.8, serão aplicadas as Sanções Administrativas descritas no item 19 do Edital.
11. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
11.1. A Contratada deverá prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante o período de vigência contratual.
11.2. A Contratada deverá fornecer serviço de suporte, por meio de chamada gratuita, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
11.3. Caso haja necessidade de interrupção, a contratada deverá negociar com a Contratante com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
11.4. A Contratada deverá garantir disponibilidade mensal de 97% (noventa e sete por cento) para cada uma das linhas fornecidas à Contratante, calculada da seguinte forma:
DMA% = | [TTMM - TTISM] | x 100 |
TTMM |
DMA% = Disponibilidade Mensal Atingida;
TTMM = Tempo Total de Minutos do Mês = 1.440 x número de dias do mês;
TTISM = Tempo Total de Interrupção do Serviço (em minutos) no mês;
11.5. Para efeito de calculo do TTMM e TTISM, será considerado o período, em minutos, entre o primeiro minuto do primeiro dia e o ultimo minuto do calendário do mês a que se refere a fatura.
11.6. O serviço será considerado indisponível a partir do horário de abertura do chamado pelo gestor do contrato ou usuário no Serviço de Suporte da Contratada, até o horário de fechamento da ocorrência.
11.7. O prazo máximo de recuperação do serviço será de até 4 (quatro) horas.
11.8. Deverão ser respeitadas todas as metas de qualidade dos serviços de SMP e SCM estabelecidas pela ANATEL nas Resoluções 574 e 575/2011.
12. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A verificação dos períodos de indisponibilidade das linhas será efetuada através de sistema de abertura de chamado da Contratada, que deverá estar disponível em até 10 dias após a publicação do contrato.
12.1.1 Indisponibilidades comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior serão avaliados pelo órgão gestor desta Ata de Registro de Preços.
12.2 A Contratada deverá fornecer mensalmente relatórios gerenciais de indisponibilidade das linhas, conforme descrito no item abaixo.
13. RELATÓRIOS DE INDISPONIBILIDADE
13.1 A Contratada deverá fornecer mensalmente relatórios gerenciais com os dados referentes às “indisponibilidades das linhas”, devendo conter as seguintes informações:
- Indicação da linha, no formato AB WXYZ MCDU, onde AB é o DDD da linha, WXYZ é o prefixo da linha e MCDU é o restante da designação da linha;
- Horário de recebimento da chamada pela central de atendimento;
- Número da identificação da chamada;
- Nome do responsável, na Contratante, pela abertura da chamada;
- Nome do representante da Contratada que abriu e encerrou o chamado;
- Motivo da interrupção dos serviços;
- Horário de restabelecimento dos serviços;
- Detalhamento da ocorrência e solução do problema.
13.2 Os relatórios têm como objetivo informar à Contratante as indisponibilidades registradas pela Contratada, para conferência com as indisponibilidades registradas pela Contratante e informar o histórico de desempenho dos acessos, por meio dos registros mensais de indisponibilidade.
13.2.1 Caso não seja apresentado pela Contratada o respectivo relatório, ficará validado como relatório oficial de indisponibilidade o da Contratante, para efeito das disposições deste instrumento.
13.3 A Contratada deverá disponibilizar, quando requisitado pela Contratante ou pelo órgão gestor da Ata, relatório onde conste toda a planta telefônica instalada discriminada por contrato, contendo o status dos acessos (sadios, suspensos, silenciosos, etc), quantitativo e percentual perante os valores de acessos contratados, além de outras informações solicitadas.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A recusa do Adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato ou instrumento equivalente caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e das condições do Edital e seus anexos, e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
14.1.1. Advertência por escrito;
14.1.2. Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual n° 45.902/2012;
14.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado ou serviço não prestado;
14.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
14.1.3. Suspensão temporária direito de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual n° 45.902, de 2012.
14.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
14.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
14.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
14.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
14.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
14.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade.
14.3. A sanção prevista no item 14.1.2 acima poderá ser aplicada juntamente com as penalidades previstas nos demais itens.
14.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos a Contratada.
14.5. As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
14.5.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
14.5.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
14.5.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.5.4. Não mantiver a proposta;
14.5.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
14.5.6. Comportar-se de modo inidôneo;
14.5.7. Cometer fraude fiscal.
14.6. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
14.7. As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
14.8. A empresa contratada não será responsabilizada pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
14.9. Também se aplicam a todos os contratos oriundos desta licitação os termos do Art. 38 do Decreto 45.902/12.
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS BENS EM COMODATO
15.1. A entrega dos equipamentos deverá ser feita no endereço indicado no CNPJ do contratante no momento da contratação, ocorrendo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
15.2. A Contratada terá 20 (vinte) dias corridos, a partir da solicitação da Contratante para entregar os aparelhos. Após a entrega dos mesmos, a Contratante terá 05 (cinco) dias corridos para fazer a devida conferência.
15.3. Os aparelhos comprovadamente entregues aos Comodatários deverão ser descritos e caracterizados nas respectivas notas fiscais emitidas aos órgãos Contratantes.
15.4. Na hipótese em que houver, durante a vigência do Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), (i) a substituição dos aparelhos e acessórios cedidos em comodato, ou
(ii) o empréstimo adicional de novos aparelhos e acessórios, as notas fiscais relativas aos novos aparelhos e acessórios comprovadamente entregues aos Comodatários deverão ser anexadas aos Contratos, que, para todos os efeitos, serão consideradas possíveis alterações e aditamentos no que se refere aos comodatos.
15.5. Das Obrigações do Comodatário:
15.5.1. O COMODATÁRIO é obrigado a zelar pelos aparelhos e acessórios, cujo comodato é objeto do presente contrato, mantendo-os sob sua responsabilidade e em perfeitas condições de funcionamento.
15.5.2. O COMODATÁRIO deverá, ao final do prazo estipulado, devolver os aparelhos e acessórios nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo seu uso normal e regular.
15.5.3. Em casos de danos ocorridos em função de mau uso dos aparelhos e acessórios pelo COMODATÁRIO, este arcará com todas as despesas necessárias para o conserto ou eventuais reposições.
15.5.4. Nos casos de defeito do aparelho e/ou acessórios, o COMODATÁRIO deverá encaminhá-lo(s) à Assistência Técnica autorizada, munido do Termo de Garantia do aparelho e da cópia ou original da Nota Fiscal.
15.5.5. No caso de extravio, furto ou roubo dos aparelhos e acessórios, o COMODATÁRIO deverá comunicar o fato imediatamente ao Serviço de Atendimento ao CLIENTE da COMODANTE, para a efetivação do bloqueio do aparelho, devendo ainda, nos casos de furto e/ou roubo, apresentar Boletim de Ocorrência Policial no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, de onde deve constar, inclusive, o número de identificação do aparelho (IMEI) e o número do acesso telefônico.
15.5.5.1 A manutenção do bloqueio acima referenciado fica condicionada à apresentação, pelo COMODATÁRIO, do respectivo Boletim de Ocorrência Policial, no prazo previsto no item 15.5.5.
15.5.6 O COMODATÁRIO deverá efetivar pagamento à COMODANTE nos casos de rescisão antecipada de comodato com intuito de transferência de linhas para fora do plano corporativo ou cancelamento de linhas, ressalvado em casos de realocação de linhas para os aparelhos dentro das condições contratadas.
15.5.6.1 Nestes casos haverá a necessidade de pagamento da rescisão antecipada de comodato proporcional ao período não cumprido de utilização dos aparelhos.
15.6. Das Obrigações da Comodante:
A COMODANTE se obriga a:
15.6.1. Entregar, ao COMODATÁRIO, aparelhos e acessórios novos em perfeito estado de uso e funcionamento;
15.6.2. Os aparelhos devem possuir garantia, através de Assistência Técnica credenciada, durante, no mínimo, período de 12 meses para ocasião de troca de 30% do parque de aparelhos, conforme item 14.12 do Edital, a contar da data da ativação do terminal móvel;
15.6.3. Entregar os aparelhos e acessórios no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da assinatura do presente contrato ou da solicitação enviada pelo COMODATÁRIO e aceita pela COMODANTE nesse sentido.
15.7. Deverá ser mantido na SEPLAG, como backup, o equivalente a 5% (cinco por cento) do total dos equipamentos entregues aos órgãos.
15.8. Deverá ser fornecido a CONTRATANTE, como backup, o equivalente a 7% (sete por cento) de chips virgens para ativação ou transferência de números.
16. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA |
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA E ENS |
SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO |
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA |
SECRET. DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE |
SECRETARIA ESTADO DE MEIO AMB.DESENV SUSTENTAVEL |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES |
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
XXX.XXX.XX XXXXXX.XXX.XXX.XXX.XXXXXX METROPOLITANA |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO |
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS |
INTENDENCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA |
SECRET. EST. CASA CIVIL E RELACOES INSTITUCIONAIS |
ESCRITORIO DE PRIORIDADES ESTRATEGICAS |
SECRETARIA GERAL DA GOVERNADORIA |
XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS |
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
FUNDACAO XXXX XXXXXXXX |
FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF |
FUNDACAO RURAL MINEIRA - RURALMINAS |
INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS |
DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO M.GERAIS |
FUNDACAO EDUCACIONAL XXXX XXXXXXX |
FUNDACAO CLOVIS SALGADO |
INST. EST. DO PATRIMONIO HIST. E ARTISTICO DE MG |
FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
FUNDACAO XXXXXXXX XXXX |
FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
FUNDACAO DE EDUCACAO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG |
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICACOES |
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
INSTITUTO DE DESENVIMENT DO NORTE E NORDESTE DE MG |
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH |
AG. REG. SERV. ABAST. AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO |
FUNDACAO HIDROEX |
EMPRESA DE ASSIST. TECNICA E EXTENSAO RURAL DE MG |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS |
RADIO INCONFIDENCIA |
COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG |
CIA DE HABITACAO DO ESTADO DE MG LTDA - COHAB |
CIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE MG |
MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS S.A. - MGS |
17. DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
17.1. O órgão gestor poderá em conformidade com a legislação vigente possibilitar adesões por meio de carona a quaisquer interessados, sempre que isso não for implicar em prejuízos a Administração Pública.
17.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecido a ordem de classificação.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17.2.2. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, a cem por cento (100%) do quantitativo de cada item registrado na Ata
de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.2.2.1. De acordo com a cláusula 17.2.2 será considerado o quantitativo de cem por cento (100%) para aquisições adicionais destinadas às eventuais adesões de órgãos não participantes à Ata de Registro de Preços, referente a cada item registrado na respectiva ata, nos termos do
§ 3º do art. 19 do Decreto Estadual 46.311, de 16 de setembro de 2013.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. É permitida à Contratada a subcontratação de serviços necessários à realização do objeto deste contrato, nas seguintes condições:
18.1.1. Não é permitida a subcontratação de serviços na área que a contratada (ou participante do Consórcio) possuir concessão, permissão ou autorização expedida pela Anatel para sua execução.
18.1.2. Poderão ser subcontratados serviços necessários para encaminhar ou receber serviços de Longa Distância (STFC) em aparelhos de telefonia móvel.
18.1.3. Poderão ser subcontratados os serviços de assistência técnica e manutenção de aparelhos, acessórios e equipamentos.
18.1.4. Observadas as regras desta seção, será admitida a subcontratação parcial dos serviços, até o limite de 50%, em cada caso, pela Administração. (Conforme os termos do artigo 72 da lei 8.666/93)
18.2. A subcontratação dependerá de autorização prévia da Contratante, a quem cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para execução do objeto.
18.3. Em qualquer hipótese de subcontratação permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
18.4. Será admitida a subcontratação de profissional autônomo, empresário individual civil ou comercial, ou sociedade simples ou empresária devidamente certificados pelo
FABRICANTE, para os serviços de assistência técnica e manutenção de aparelhos, acessórios e equipamentos desde que a CONTRATADA se responsabilize integralmente pelos serviços prestados e todos os profissionais possuam vínculo empregatício em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou outras modalidades de contratações juridicamente válidas com a CONTRATADA e empresas subcontratadas, conforme artigo 72 da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666, de 1993, em sua atual redação, desde que atenda as condições previstas neste Edital e seus Anexos.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social:
Inscrição Estadual/Municipal Nº: CNPJ Nº:
Endereço:
Cidade/Estado:
Fone/E-mail:
Serviço Móvel Pessoal | A - Consumo por acesso | B - Nº. de Acessos | C - Preço Unitário (com ICMS) | D – Total (A x B x C) |
Assinatura Perfil 1 – Voz – acessos que utilizam todos os serviços de voz e SMS, por meio de aparelhos “padrão voz”. Assinatura mensal dos serviços de tráfego de voz, que deve incluir todos os benefícios contratados não listados abaixo, inclusive identificação de chamadas, caixa postal e comodato de aparelhos "padrão voz". Contemplam tarifa zero local e regional para ligações entre os acessos integrantes do plano corporativo do Estado. | 1 | 10.921 | ||
Assinatura Perfil 2 – Voz Intragrupo – acessos que utilizam os serviços de voz, por meio de aparelhos “padrão voz”; são configurados para realizar ligações locais (VC-1) para outros acessos da Rede Corporativa do Estado. Assinatura mensal dos serviços de tráfego de voz para disponibilização de serviços de tráfego local zero (intragrupo) entre localidades cujo CNL seja igual. Deve incluir os benefícios de caixa postal e comodato de aparelhos. | 1 | 4.555 | ||
Assinatura Perfil 3 – Voz Intragrupo Regional – acessos que utilizam os serviços de voz, por meio de aparelhos “padrão voz”, são configurados para realizar ligações, no mínimo, locais e regionais (VC-1 e VC-2) para outros acessos da Rede Corporativa. Assinatura mensal dos serviços de tráfego de voz para a disponibilização de serviços de tráfego regional zero (intragrupo regional) entre localidades cujo CNL seja igual e, no mínimo, o segundo dígito do CNL sejam diferentes. Deve incluir os benefícios de caixa postal e comodato de aparelhos. | 1 | 4.945 | ||
Assinaturas Perfil 4 – Voz e Dados – acessos destinados ao tráfego de voz e dados, com facilidades de envio de mensagem de texto e multimídia, caixa postal, serviços inteligentes e acesso ilimitado à internet com franquia mensal de, no mínimo 1 GB, através de estação móvel, por meio de aparelhos “padrão voz e dados”, tipo smartphone. Assinatura mensal dos serviços de tráfego de voz e dados, que deve incluir todos os benefícios contratados não | 1 | 2.638 |
listados abaixo, inclusive identificação de chamadas, caixa postal, conexão remota à Internet e comodato de aparelhos "padrão voz e dados". Contemplam tarifa zero local e regional para ligações entre os acessos integrantes do plano corporativo do Estado. | ||||
Assinaturas Perfil 5 – Acessos destinados ao tráfego exclusivo de dados, com acesso ilimitado à internet com franquia mensal de, no mínimo, 5 GB, através de modem banda larga. Assinatura mensal dos serviços de tráfego de dados ilimitado e conexão remota à Internet por meio de modem apropriado. Inclui o comodato do modem. | 1 | 3.841 | ||
VC-11 – ligação feita p/ fixo da mesma cidade ou entre cidades do mesmo DDD (em minutos). | 100 | 23.059 | ||
VC-12 – ligação feita de móvel para móvel da mesma operadora, de mesmo DDD e que não pertença ao Plano Corporativo (em minutos). | 100 | 23.059 | ||
VC-13 – ligação feita de móvel para móvel de outra operadora, de mesmo DDD (em minutos). | 120 | 23.059 | ||
VC-1 R1– ligação feita quando o aparelho estiver em roaming, de móvel para fixo (em minutos). | 5 | 23.059 | ||
VC-1 R2– ligação feita quando o aparelho estiver em roaming, de móvel para móvel da mesma operadora (em minutos). | 10 | 23.059 | ||
VC-1 R3– ligação feita quando o aparelho estiver em roaming, de móvel para móvel de outra operadora (em minutos). | 10 | 23.059 | ||
DSL-1 – recebimento de ligação dentro do Estado, na área de cobertura de operadora, em cidade c/ DDD diferente (em minutos). | 5 | 23.059 | ||
DSL-2 – recebimento de ligações em outro Estado (em minutos). | 2 | 23.059 | ||
AD – adicional de deslocamento (em número de eventos/chamadas). | 10 | 23.059 | ||
Caixa Postal – acesso à caixa postal (em minutos) | 15 | 23.059 | ||
SMS – Mensagens enviadas via celular para a mesma operadora (em número de mensagens). | 20 | 23.059 | ||
SMS – Mensagens enviadas via celular para outra operadora (em número de mensagens). | 10 | 23.059 | ||
SMS – Mensagens enviadas via celular (em número de mensagens geradas fora do Brasil). | 10 | 325 | ||
MMS - Mensagens multimídia enviadas via celular para mesma operadora (em número de mensagens) | 5 | 2.638 | ||
MMS - Mensagens multimídia enviadas via celular para outra operadora (em número de mensagens) | 5 | 2.638 | ||
Acesso serviço de dados pela Internet fora do Brasil cobrado por tráfego em Mbytes | 25 Mb | 325 | ||
Ligações em roaming internacional (em minutos) | ||||
Xxxxxxxxx | 0 | 000 | ||
Xxxxx | 5 | 325 |
Paraguai | 5 | 325 | ||
Uruguai | 5 | 325 | ||
Colombia | 5 | 325 | ||
Xxxxxxxxx | 0 | 000 | ||
Xxxxxx | 5 | 325 | ||
Estados Unidos da America | 5 | 325 | ||
Canadá | 5 | 325 | ||
Portugal | 5 | 325 | ||
Xxxxxxxx | 0 | 000 | ||
Xxxxxxx | 0 | 000 | ||
Xxxxxx | 5 | 325 | ||
Itália | 5 | 325 | ||
Reino Unido | 5 | 325 | ||
Japão | 5 | 325 | ||
China | 5 | 325 | ||
Índia | 5 | 325 | ||
Rússia | 5 | 325 | ||
África do Sul | 5 | 325 | ||
Demais países da Europa | 5 | 325 | ||
Demais países do Oriente Médio | 5 | 325 | ||
Demais países da África | 5 | 325 | ||
Demais países da América do Sul | 5 | 325 | ||
Demais países da América Central | 5 | 325 | ||
Demais países da Ásia | 5 | 325 | ||
Demais países da Oceania e Ilhas do Pacífico | 5 | 325 | ||
❶ Total Mensal com ICMS (Σ de D) |
Longa Distância Nacional | A – Consumo por acesso | B – Nº. de Acessos | C - Preço Unitário (com ICMS) | D – Total (A x B x C) |
VC-2 - ligação feita p/ fixo de localidades cujo primeiro dígito do CNL seja igual a 3, exceto 31. | 30 | 23.059 | ||
VC-2² - ligação feita de móvel p/ móvel da mesma operadora. | 35 | 23.059 | ||
VC-23 - ligação feita de móvel p/ móvel de outra operadora. | 35 | 23.059 | ||
VC-3 - ligação feita p/ fixo de localidades cujo primeiro dígito do CNL seja diferente de 3. | 40 | 23.059 | ||
VC-3² - ligação feita de móvel p/ móvel da mesma operadora. | 50 | 23.059 | ||
VC-33 - ligação feita de móvel p/ móvel de outra operadora. | 50 | 23.059 | ||
VC-2 R– ligação VC-2 feita quando o aparelho estiver em roaming (em minutos). | 5 | 23.059 | ||
VC-3 R– ligação VC-3 feita quando o aparelho estiver em roaming (em minutos). | 5 | 23.059 | ||
❷ Total Mensal com ICMS (Σ de D) |
Longa distância Internacional - Países e regiões de destino das ligações | A - Consumo por acesso | B - Nº. de Acessos | C - Preço Unitário (com ICMS) | D - Total (A x B x C) |
Xxxxxxxxx | 0 | 000 | ||
Xxxxx | 5 | 325 | ||
Paraguai | 5 | 325 | ||
Uruguai | 5 | 325 | ||
Colombia | 5 | 325 | ||
Xxxxxxxxx | 0 | 000 | ||
Xxxxxx | 5 | 325 | ||
Estados Unidos da America | 5 | 325 | ||
Canadá | 5 | 325 | ||
Portugal | 5 | 325 | ||
Xxxxxxxx | 0 | 000 | ||
Xxxxxxx | 0 | 000 | ||
Xxxxxx | 5 | 325 | ||
Itália | 5 | 325 | ||
Reino Unido | 5 | 325 | ||
Japão | 5 | 325 | ||
China | 5 | 325 | ||
Índia | 5 | 325 |
Rússia | 5 | 325 | ||
África do Sul | 5 | 325 | ||
Demais países da Europa | 5 | 325 | ||
Demais países do Oriente Médio | 5 | 325 | ||
Demais países da África | 5 | 325 | ||
Demais países da América do Sul | 5 | 325 | ||
Demais países da América Central | 5 | 325 | ||
Demais países da Ásia | 5 | 325 | ||
Demais países da Oceania e Ilhas do Pacífico | 5 | 325 | ||
❸ Total Mensal com ICMS (Σ de D) | ||||
E - Total Mensal - ∑ ❶ + ❷ +❸ | ||||
F – Valor da alíquota de ICMS aplicável | ||||
G – Total anual com ICMS (Ex12) |
OBSERVAÇÕES: Declarar expressamente que:
1) Que os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, lucro, aparelhos telefônicos em comodato e eventuais trocas, e outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, em especial para a prestação de serviços previstos no Objeto e Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos sem ônus adicionais.
2) Caso a empresa opte por oferecer preço R$0,00 (zero real) em qualquer momento do certame, deve comprometer-se, por escrito, a renunciar a qualquer tipo de receita. Deste modo, cada contrato passa a ter valor total de R$0,01 (um centavo de real).
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: DATA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: CARIMBO:
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que recebeu todos os documentos, tomou conhecimento e aceitou todas as informações e condições legais para o cumprimento das obrigações do objeto, que atende plenamente às regras de negócios, às exigências técnicas e a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico – Registro de Preços n° 56/2014, incluindo:
1 – Mão-de-obra especializada e equipamentos que atendam aos requisitos do edital;
2 – Estrutura compatível com os níveis de serviços exigidos no edital;
3 – Central de Serviços instalada e com Solução Informatizada de Atendimento que atenda aos requisitos do edital;
4 – Rede própria ou de autorizadas técnicas ou subcontratadas capaz de cobrir todo o território de Minas Gerais onde houver serviços cobertos pelos contratos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES, QUE POSSUAM OUTORGA DA ANATEL, AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL, ENGLOBANDO TRÁFEGO DE DADOS E ACESSO À INTERNET, SERVIÇOS TELEFÔNICOS MODALIDADE LOCAIS, MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL, MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL PARA LIGAÇÕES EXCLUSIVAMENTE ORIGINADAS DOS TERMINAIS MÓVEIS DO PLANO CORPORATIVO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, EM COMADATO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2012
Pelo presente instrumento, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxx, nesta Capital, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°. 05.461.142/0001-70, representado neste ato pela Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Secretária de Planejamento e Gestão, MASP 346.445-0, brasileira, separada judicialmente, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 646.462.696-34, portadora do RG nº. M - 1.624.110, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ou Consórcio
estabelecida na Rua , nesta Capital, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°. , neste ato representado pelo , brasileiro, <estado civil> , <profissão> , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. , portador do RG n°.
, doravante denominado FORNECEDOR, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, com fundamento nos Decretos 44.786 de 18/04/2008, 46.311 de 16/09/2013 e 45.902 de 27/01/2012.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto da presente licitação consiste no Registro de Preços de contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), englobando tráfego de dados e acesso à Internet, serviços telefônicos Modalidade Locais, Modalidade Longa Distância Nacional, Modalidade Longa Distância Internacional para ligações exclusivamente originadas dos terminais móveis do Plano Corporativo, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários, em comodato, conforme tabelas constantes no Item 6, do Anexo I do Edital Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. /2014, a ser contratado pelos órgãos e
entidades do Governo do Estado de Minas Gerais arrolados no Anexo VII do referido Edital como órgãos participantes, e tendo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, como Órgão Gestor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
São os itens integrantes deste certame e seus respectivos preços:
Serviço Móvel Pessoal | Nº. de Acessos | Preço unitário c/ ICMS | Preço unitário s/ ICMS |
Assinatura Perfil 1 – Voz – acessos que utilizam todos os serviços de voz e SMS, por meio de aparelhos “padrão voz”. Assinatura mensal dos serviços de tráfego de voz, que deve incluir todos os benefícios contratados não listados abaixo, inclusive identificação de chamadas, caixa postal e comodato de aparelhos "padrão voz". Contemplam tarifa zero local e regional para ligações entre os acessos integrantes do plano corporativo do Estado. | 10.921 | ||
Assinatura Perfil 2 – Voz Intragrupo – acessos que utilizam os serviços de voz, por meio de aparelhos “padrão voz”; são configurados para realizar ligações locais (VC-1) para outros acessos da Rede Corporativa do Estado. Assinatura mensal dos serviços de tráfego de voz para disponibilização de serviços de tráfego local zero (intragrupo) entre localidades cujo CNL seja igual. Deve incluir os benefícios de caixa postal e comodato de aparelhos. | 4.555 | ||
Assinatura Perfil 3 – Voz Intragrupo Regional – acessos que utilizam os serviços de voz, por meio de aparelhos “padrão voz”, são configurados para realizar ligações, no mínimo, locais e regionais (VC-1 e VC-2) para outros acessos da Rede Corporativa. Assinatura mensal dos serviços de tráfego de voz para a disponibilização de serviços de tráfego regional zero (intragrupo regional) entre localidades cujo CNL seja igual e, no mínimo, o segundo dígito do | 4.945 |
CNL sejam diferentes. Deve incluir os benefícios de caixa postal e comodato de aparelhos. | |||
Assinaturas Perfil 4 – Voz e Dados – acessos destinados ao tráfego de voz e dados, com facilidades de envio de mensagem de texto e multimídia, caixa postal, serviços inteligentes e acesso ilimitado à internet com franquia mensal de, no mínimo 1 GB, através de estação móvel, por meio de aparelhos “padrão voz e dados”, tipo smartphone. Assinatura mensal dos serviços de tráfego de voz e dados, que deve incluir todos os benefícios contratados não listados abaixo, inclusive identificação de chamadas, caixa postal, conexão remota à Internet e comodato de aparelhos "padrão voz e dados". Contemplam tarifa zero local e regional para ligações entre os acessos integrantes do plano corporativo do Estado. | 2.638 | ||
Assinaturas Perfil 5 – Acessos destinados ao tráfego exclusivo de dados, com acesso ilimitado à internet com franquia mensal de, no mínimo, 5 GB, através de modem banda larga. Assinatura mensal dos serviços de tráfego de dados ilimitado e conexão remota à Internet por meio de modem apropriado. Inclui o comodato do modem. | 3.841 | ||
VC-11 – ligação feita p/ fixo da mesma cidade ou entre cidades do mesmo DDD (em minutos). | 23.059 | ||
VC-12 – ligação feita de móvel para móvel da mesma operadora, de mesmo DDD e que não pertença ao Plano Corporativo (em minutos). | 23.059 | ||
VC-13 – ligação feita de móvel para móvel de outra operadora, de mesmo DDD (em minutos). | 23.059 | ||
VC-1 R1– ligação feita quando o aparelho estiver em roaming, de móvel para fixo (em minutos). | 23.059 | ||
VC-1 R2– ligação feita quando o aparelho estiver em roaming, de móvel para móvel da mesma operadora (em minutos). | 23.059 | ||
VC-1 R3– ligação feita quando o aparelho estiver em roaming, de móvel para móvel de outra operadora (em minutos). | 23.059 | ||
DSL-1 – recebimento de ligação dentro do Estado, na área de cobertura de operadora, em cidade c/ DDD diferente (em minutos). | 23.059 | ||
DSL-2 – recebimento de ligações em outro Estado (em minutos). | 23.059 | ||
AD – adicional de deslocamento (em número de eventos/chamadas). | 23.059 | ||
Caixa Postal – acesso à caixa postal (em minutos) | 23.059 | ||
SMS – Mensagens enviadas via celular para a mesma operadora (em número de mensagens). | 23.059 | ||
SMS – Mensagens enviadas via celular para outra operadora (em número de mensagens). | 23.059 | ||
SMS – Mensagens enviadas via celular (em número de mensagens geradas fora do Brasil). | 325 | ||
MMS - Mensagens multimídia enviadas via celular para mesma operadora (em número de mensagens) | 2.638 | ||
MMS - Mensagens multimídia enviadas via celular para outra | 2.638 |
operadora (em número de mensagens) | |||
Acesso serviço de dados pela Internet fora do Brasil cobrado por tráfego em Mbytes | 325 | ||
Ligações em roaming internacional (em minutos) | 325 |
Longa Distância Nacional | Nº. de Acessos | Preço unitário c/ ICMS | Preço unitário s/ ICMS |
VC-2 - ligação feita p/ fixo de localidades cujo primeiro dígito do CNL seja igual a 3, exceto 31. | 23.059 | ||
VC-2² - ligação feita de móvel p/ móvel da mesma operadora. | 23.059 | ||
VC-23 - ligação feita de móvel p/ móvel de outra operadora. | 23.059 | ||
VC-3 - ligação feita p/ fixo de localidades cujo primeiro dígito do CNL seja diferente de 3. | 23.059 | ||
VC-3² - ligação feita de móvel p/ móvel de mesma operadora | 23.059 | ||
VC-33 - ligação feita de móvel p/ móvel de outra operadora. | 23.059 | ||
VC-2 R– ligação VC-2 feita quando o aparelho estiver em roaming (em minutos). | 23.059 | ||
VC-3 R– ligação VC-3 feita quando o aparelho estiver em roaming (em minutos). | 23.059 |
Longa Distância Internacional - Países | Nº. de Acessos | Preço unitário c/ ICMS | Preço unitário s/ XXXX |
Xxxxxxxxx | 000 | ||
Xxxxx | 325 | ||
Xxxxxxxx | 000 | ||
Xxxxxxx | 000 | ||
Xxxxxxxx | 325 | ||
Xxxxxxxxx | 000 | ||
Xxxxxx | 325 | ||
Estados Unidos da America | 325 | ||
Canadá | 325 | ||
Portugal | 325 | ||
Xxxxxxxx | 000 | ||
Xxxxxxx | 325 | ||
França | 325 | ||
Itália | 325 | ||
Reino Unido | 325 | ||
Japão | 325 | ||
China | 325 |
Índia | 325 | ||
Rússia | 325 | ||
África do Sul | 325 | ||
Demais países da Europa | 325 | ||
Demais países do Oriente Médio | 325 | ||
Demais países da África | 325 | ||
Demais países da América do Sul | 325 | ||
Demais países da América Central | 325 | ||
Demais países da Ásia | 325 | ||
Demais países da Oceania e Ilhas do Pacífico | 325 |
Parágrafo Primeiro - Nos preços fixados, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços e todos os encargos, incidentes sobre o serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS E TARIFAS:
3.1. Os valores dos preços e/ou tarifas, cujos serviços correspondentes estejam compreendidos no contrato, poderão ser reajustados em decorrência de autorização da ANATEL, mediante aplicação dos índices ou percentuais divulgados por esta.
Parágrafo Primeiro: o preço mensal será mantido fixo durante 12 (doze) meses, ressalvadas as previsões contidas no art. 65 da Lei 8.666/93 e no Decreto 46.311/13, observadas as circunstâncias específicas de cada caso.
Parágrafo Segundo: a possibilidade de reajuste dos contratos a serem assinados deverá observar, contudo, o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta ou, no caso de ocorrência reincidente, da data do último reajuste, salvo expressa disposição legal em sentido diferente.
Parágrafo Terceiro: caberá ao FORNECEDOR efetuar os cálculos referentes ao reajuste desejado e, por meio de ofício à CONTRATANTE, acompanhado de nova planilha de preços, solicitar a adequação de preço reputada necessária.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de majoração de preços e/ou tarifas decorrente de reajuste, a CONTRATANTE se obrigará ao pagamento dos novos valores a partir da data de sua vigência, respeitado o interregno de 1 (um) ano, independente da celebração de termo aditivo ou de novo contrato.
Parágrafo Xxxxxx: Ocorrendo o reajuste autorizado de preços e/ou tarifas, deverá o FORNECEDOR encaminhar à CONTRATANTE o novo Plano de Serviços (Básico ou Alternativo) em que se baseou sua proposta, para que a CONTRATANTE proceda a correta fiscalização do contrato, levando em conta o(s) desconto(s) ofertado(s).
Parágrafo Sexto: Caso seja determinada a redução dos preços e/ou tarifas pela ANATEL, ficará o FORNECEDOR, de igual modo, obrigado a repassá-la à CONTRATANTE.
3.2. A alteração de valores de que trata esta cláusula somente será possível quando, a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a Administração Pública.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. O serviço objeto desta licitação deverá ser prestado pelo fornecedor vencedor de acordo com o edital, a proposta vencedora, as cláusulas da presente Xxx e da Minuta de Contrato anexa ao edital.
4.2. Os órgãos e entidades não estão obrigados a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1. O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata, no Diário Oficial do Estado, nos termos do Decreto nº. 46.311, de 16 de setembro de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
6.1. Compete à SEPLAG, órgão gestor, as atribuições abaixo, além do exposto no Art. 5º do Decreto 46.311/13:
6.1.1. Administrar a presente Xxx, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas.
6.1.2. Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
6.1.3. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços.
6.2. Competem aos órgãos e entidades, as atribuições abaixo, além do exposto no Art. 7º do Decreto 46.311/13:
6.2.1. Requisitar via fax, e-mail ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitação cujos preços encontram-se registrados nesta Ata;
6.2.2. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto solicitado.
6.3. Compete ao FORNECEDOR:
6.3.1. Fornecer durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário Oficial, o objeto dessa licitação na forma e condições fixadas nesta Ata, mediante requisição do órgão ou entidade Contratante, devidamente assinada pelo agente responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes do Pregão Eletrônico - Registro de Preços nº. /2014;
6.3.2. Retirar e assinar a nota de empenho no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar de seu recebimento;
6.3.3. Fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;
6.3.4. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades Contratantes ou pela SEPLAG referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
6.3.5. Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.3.6. Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;
6.3.7. Aceitar remanejamentos ou redistribuições de quantitativos entre os órgãos participantes, feito pelo órgão gestor - SEPLAG, observado o disposto Art. 6º do Decreto 46.311/13;
6.3.8. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata;
6.3.9. Observar as obrigações e prazos dispostos no Edital, seus anexos e Proposta Comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA |
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA E ENS |
SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO |
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA |
SECRET. DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE |
SECRETARIA ESTADO DE MEIO AMB.DESENV SUSTENTAVEL |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES |
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
XXX.XXX.XX XXXXXX.XXX.XXX.XXX.XXXXXX METROPOLITANA |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO |
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS |
INTENDENCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA |
SECRET. EST. CASA CIVIL E RELACOES INSTITUCIONAIS |
ESCRITORIO DE PRIORIDADES ESTRATEGICAS |
SECRETARIA GERAL DA GOVERNADORIA |
XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS |
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
FUNDACAO XXXX XXXXXXXX |
FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF |
FUNDACAO RURAL MINEIRA - RURALMINAS |
INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS |
DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO M.GERAIS |
FUNDACAO EDUCACIONAL XXXX XXXXXXX |
FUNDACAO CLOVIS SALGADO |
INST. EST. DO PATRIMONIO HIST. E ARTISTICO DE MG |
FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
FUNDACAO XXXXXXXX XXXX |
FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
FUNDACAO DE EDUCACAO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG |
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICACOES |
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
INSTITUTO DE DESENVIMENT DO NORTE E NORDESTE DE MG |
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH |
AG. REG. SERV. ABAST. AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO |
FUNDACAO HIDROEX |
EMPRESA DE ASSIST. TECNICA E EXTENSAO RURAL DE MG |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS |
RADIO INCONFIDENCIA |
COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG |
CIA DE HABITACAO DO ESTADO DE MG LTDA - COHAB |
CIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE MG |
MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS S.A. - MGS |
CLÁUSULA OITAVA – DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
8.1. O órgão gestor poderá em conformidade com a legislação vigente possibilitar adesões por meio de carona a quaisquer interessados, sempre que isso não for implicar em prejuízos a Administração Pública.
8.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecido a ordem de classificação.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
8.2.2. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, a cem por cento (100%) do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.2.1. De acordo com a cláusula 8.2.2 será considerado o quantitativo de cem por cento (100%) para aquisições adicionais destinadas às eventuais adesões de órgãos não participantes à Ata de Registro de Preços, referente a cada item registrado na respectiva ata, nos termos do
§ 3º do art. 19 do Decreto Estadual 46.311, de 16 de setembro de 2013.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1. A Ata poderá ser alterada nos termos do Decreto 46.311 de 16 de setembro de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O FORNECEDOR poderá ter seu registro cancelado, nos termos do Decreto 46.311/13:
10.1.1. Pela Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este ser superior aos praticados no mercado;
e) der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e
f) por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração;
10.1.2. Pela própria empresa prestadora do Serviço Móvel Pessoal, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, pela ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta Ata, bem como perdas e danos.
10.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A recusa do Adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total
do contrato ou instrumento equivalente caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e das condições do Edital e seus anexos, e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual n° 45.902/2012;
11.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado ou serviço não prestado;
11.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
11.1.3. Suspensão temporária direito de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual n° 45.902, de 2012.
11.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
11.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
11.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
11.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
11.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
11.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
11.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade.
11.3. A sanção prevista no item 11.1.2 acima poderá ser aplicada juntamente com as penalidades previstas nos demais itens.
11.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos a Contratada.
11.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1.3 e 11.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
11.5.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
11.5.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
11.5.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
11.5.4. Não mantiver a proposta;
11.5.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
11.5.6. Comportar-se de modo inidôneo;
11.5.7. Cometer fraude fiscal.
11.6. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
11.7. As sanções relacionadas nos itens 11.1.3 e 11.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
11.8. O detentor do preço registrado sujeita-se, por descumprimento das cláusulas desta Ata e das obrigações dispostas na legislação vigente, especificamente o Decreto 46.311 de 16 de setembro de 2013, às sanções e Penalidades estabelecidas no edital e seus anexos, inclusive contrato, na Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e Decreto n°. 45.902 de 17 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.
12.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições do Edital Pregão Presencial - Registro de Preços nº. /2014.
12.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxx Xxxxxxxxx, xx xx 0000.
(Xxxxx xx xxxxxxxxxx)
(xxxxx gestor)
Fornecedor
Testemunhas:
,
Gestor do Registro de Preços
CONTRATO Nº. /2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL, ENGLOBANDO TRÁFEGO DE DADOS E ACESSO À INTERNET, SERVIÇOS TELEFÔNICOS MODALIDADE LOCAIS, MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL PARA LIGAÇÕES EXCLUSIVAMENTE ORIGINADAS DOS TERMINAIS MÓVEIS DO PLANO CORPORATIVO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EM COMODATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DE ESTADO DE MINAS GERAIS, POR MEIO DA , E
.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da (...) sediada na Rua (...), nº. (...), em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº. (...), representada pelo (...), Sr. (...), CI n° (...) e CPF (...), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa (...), sediada na rua (...), bairro (...), na Cidade de (...), estado de (...), CEP (...), CNPJ n º (...), representada (...), CI n° (...), CPF n° (...), , neste contrato denominada FORNECEDOR, celebram o presente contrato de (...) em conformidade com a licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS nº. ....../2014, processo n° /2014, vinculando-se ao Edital, seus anexos e à
proposta respectiva, emitida em / /2012, independentemente de transcrição, aplicando-se, ainda, o disposto nos Decreto 44.786, de 18 de abril de 2008, Decreto 46.311 de 16 de setembro de 2013, pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e suas posteriores alterações, observando-se supletivamente o Plano Geral de Autorização do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução n° 321, de 27 de setembro de 2002; o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº. 477 de 07 de agosto de 2007, os procedimentos do regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução ANATEL nº 85, de 30/12/98; na Portaria nº 1960, de 06/12/96, do Ministério das Comunicações; no Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto nº 2.534,
de 02/04/98 e demais normas regulamentadoras expedidas pela ANATEL relativas à prestação do Serviço Móvel Pessoal, mediante as seguintes CLÁUSULAS e condições:
Os serviços ora contratados foram objeto de licitação realizada na modalidade Pregão Presencial – Registro de Preços nº ..../2014. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta da licitante vencedora, emitida em / /2014, o edital do Pregão Presencial – Registro de Preços nº ...../2014, a ARP nº ...../2014 e os outros Anexos que o integram, independente de transcrição e no que a este contrariar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desse contrato consiste na contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), englobando tráfego de dados e acesso à Internet, serviços telefônicos Modalidade Locais, Modalidade Longa Distância Nacional, Modalidade Longa Distância Internacional para ligações exclusivamente originadas dos terminais móveis do Plano Corporativo, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários, em comodato, conforme tabelas constantes no Item 6, do Anexo I do Edital Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. /2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Proporcionar, no que lhe couber, as facilidades necessárias para que o FORNECEDOR possa cumprir as condições estabelecidas neste Contrato;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos empregados credenciados pelo FORNECEDOR, atinentes ao objeto contratual;
c) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Contrato;
d) Responder pelos débitos gerados pela utilização dos serviços, nos termos da legislação aplicável;
e) Assegurar aos técnicos do FORNECEDOR, sempre que necessário, o acesso às dependências da CONTRATANTE para a prestação dos serviços relacionados com o objeto da contratação, respeitadas as normas de segurança interna da CONTRATANTE;
f) Comunicar ao FORNECEDOR qualquer irregularidade verificada nos serviços prestados;
g) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho e qualidade;