Subsistema de Captação Cláusulas Exemplificativas

Subsistema de Captação. O método utilizado deverá ser a da Gaiola de Faraday em conjunto com captor Xxxxxxxx. O subsistema de captação deverá ser feito com barra chata de alumínio ou cabo de cobre nú normatizado, apoiados em suportes tipo gelcam ou similar. Para a fixação das barras chatas deverá ser feita a utilização de suportes da fabricante Gelcam ou similar, que eliminam a necessidade de execução de furações em telhas e chapins metálicos, devendo ser feita por meio de colagem utilizando materiais de compostos próprios dos suportes para cada tipo de material da cobertura. O espaçamento entre os suportes de fixação das malhas deverá ser de 1,2 metros. Todos os rufos metálicos na cobertura deverão ser interligados (equipotencializados) ao sistema de captação ou descidas. Deverá ser instalado também captor Franklin com mastro de pelo menos 3 metros para proteção da antena Embratel. Descrição Unidade de medição Código da Composição BARRA CONDUTORA CHATA DE ALUMÍNIO, 3/4"´ X 1/4" X 3 M ´ - INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO - COPIA DA CPOS (42.05.250) UNID Próprio PARAFUSO COM BUCHA S8 UN Próprio CAPTOR TIPO FRANKLIN PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 UN SINAPI 96989 MASTRO 1 ½ PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 UN SINAPI 96988 BASE METÁLICA PARA MASTRO 1 ½ PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 UN SINAPI 96987 Copia da AGETOP CIVIL (070379) - BRAÇADEIRA PARA 3 ESTAIS 1.1/2" UN Próprio CONTRAVENTAGEM PARA ESTAI COM CABO PARA MASTRO 1.1/2" UN Próprio
Subsistema de Captação. A malha coletora deverá ter até 10m de distância entre um condutor paralelo ao outro, conforme o projeto; O condutor aéreo é formado por barra chata de aluminio com dimensões 7/8" x 1/8" x 3000 mm, interligada uma a outra, proporcionando continuidade; O elemento metálico de captação não deve ser revestido de material isolante; O condutor de captação, composto por barra chata de alumínio deverá ter uma fixação no máximo a cada 1,5 metro; Na torre do reservatório de água deverá ter um captador Franklyn, em um mastro simples 3m x 1.1/2" c/ redução p/ 3/4” na ponta. Este mastro estará fixado na torre com base de alumínio fundido 1.1/2" e posionado por meio de estais rígidos 1,5 m.

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA: