TABELA DE ENCARGOS Cláusulas Exemplificativas

TABELA DE ENCARGOS. Na vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, as Entidades convenentes poderão elaborar Tabela de Encargos mínimos a ser, também, observada na contratação dos serviços terceirizados no segmento asseio, conservação e de prestação de serviços de mão de obra continuada e permanente.
TABELA DE ENCARGOS. Na vigência desta CCT, as Entidades Convenentes poderão elaborar Tabela de Encargos mínimos a serem observados na contratação dos serviços terceirizados no segmento asseio, conservação e de prestação de serviços de mão de obra continuada e permanente.
TABELA DE ENCARGOS. 13.1. Esta tabela de consolidação dos ENCARGOS busca sintetizar, mas não se limitar, em seu conteúdo a definição dos ENCARGOS mencionados neste ANEXO. Seu conteúdo é complementar a todos os capítulos anteriormente explanados e não dispensa a análise integral do documento. Infraestrutura Tipo de intervenção Tipo de Investimento Diagnóstico e Diretrizes Clareiras multiusos IMPLANTAÇÃO DE NOVA ESTRUTURA INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA Devem se situar nas áreas existentes de clareiras da Mata de Várzea (pelo menos quatro). As dimensões das clareiras dependem do espaço disponível a ser identificado no LEPAC e Levantamento Arbóreo, a serem validadas quando da entrega do PROJETO BÁSICO. Estações de ginástica IMPLANTAÇÃO DE NOVA ESTRUTURA INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA Deverão ser instaladas 3 estações que propiciem a prática de atividades relacionadas em, no mínimo, 100 (cem) metros quadrados cada uma. Cada estação de ginástica deverá conter, ao menos, 10 (dez) equipamentos em 5 (cinco) tipologias diferentes. Dessa forma serão, ao menos, 2 (dois) equipamentos de cada tipologia por estação de ginástica Ciclovia, trilhas e pistas de caminhada IMPLANTAÇÃO DE NOVA ESTRUTURA INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA Deverão ser inseridos pelo menos: trajetos 4.700 (quatro mil e setecentos) metros lineares de ciclovias, trilhas para caminhadas e pistas de corrida, sendo 2.200 (dois mil e duzentos) metros lineares de pistas de corrida e ciclovia e 2.500 (dois mil e quinhentos) metros lineares de trilhas para caminhadas. Os trajetos deverão estar presentes em trecho da ÁREA DA CONCESSÃO com maior presença de elementos vegetais, arbóreos e de fauna, resultando num desenho mais orgânico e sinuoso, que respeita de forma natural, os caminhos que o próprio ambiente natural reservou à passagem de pedestres pela área de conservação. Com isso, os trajetos deverão receber guarda-corpos em trechos de aclive ou declive, sinalização indicativa do trajeto e bancos de apoio. Além disso, deverá ter seu revestimento preferencialmente composto por triturado de manejo vegetal ou similar. Para os casos de pista de corrida e ciclovia, os trajetos deverão ser executados com pisos adequados às práticas que se destinam. Pelo menos 1.500 (mil e quinhentos) metros lineares desses trajetos deverão fazer parte de um caminho que interligue toda a ÁREA DA CONCESSÃO Parque infantil IMPLANTAÇÃO DE NOVA ESTRUTURA INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA Inserção de parque infantil de pelo menos 200 (duzentos) metros quadrados com brinquedos e MOBILIÁR...

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  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa, exclusivamente, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário profissional, a título de quebra de caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Nova Lei Inquilinato Comentada. São Paulo: Atlas, 1992, p. 195. foi aceita no vocabulário da língua portuguesa, e hoje consta formal e ex- pressamente na legislação brasileira.10 Na sua origem norte-americana, os shopping centers (ou centros de compras comerciais) eram espaços a céu aberto, com a facilidade de oferecerem estacionamento para veículos e visavam à clientela, em regra, dos consumidores dos bairros dos subúrbios, daí sua localização comum ser fora dos centros urbanos. No Brasil, o fenômeno se repetiu basicamente com tais características, mas acabou também ocorrendo nas áreas de gran- de índice de urbanização, inclusive em bairros com alta taxa de ocupação populacional, normalmente em virtude do melhor poder aquisitivo do público-alvo. Comparativamente aos estabelecimentos comerciais ou de serviços conhecidos como lojas tradicionais que abrem portas para a via pública, os shopping centers oferecerem “maior segurança, melhor estacionamento, lojas sempre agradáveis, ‘avenidas’ largas e arejadas, ar condicionado tanto no interior das lojas quanto no mall, áreas de lazer para crianças e adultos, restaurantes, lanchonetes, enfim, as pessoas vão em busca de um programa de fim de tarde, ou de fim de semana, às vezes apenas passear ou encontrar os amigos, para não falar no glamour de estarem num ambiente sofisticado e bonito”.11 Tal é a importância do fenômeno que, dependendo de alguns fatores, é perfeitamente possível o fechamento de estabelecimentos tradicionais localizados nas vias públicas, diante da maior atratividade e segurança do consumo no shopping center. De acordo com a entidade norte-americana que congrega os sho- pping centers, pode-se conceituar shopping center, sob o ponto de vista econômico, como “um grupo de estabelecimentos comerciais unificados arquitetonicamente e construídos em terreno planejado e desenvolvido. (...) deverá ser administrado como uma unidade operacional, sendo o tamanho e o tipo de lojas existentes relacionados diretamente com a área de influ- ência comercial a que esta unidade serve. (...), também deverá oferecer estacionamento compatível com todas as lojas existentes no projeto”.12 Nas palavras de Nardim Darcy LEMKE, shopping center pode ser considerado 10 Veja-se, por oportuno, o emprego da expressão nos artigos 52, § 2º, e 54, caput e § 1º, da Lei nº 8.245/91.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • Cláusula Décima Sexta alterações

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.