Common Contracts

4 similar null contracts

PROSPECTO PRELIMINAR DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DAS COTAS DA PRIMEIRA EMISSÃO DO
May 25th, 2015
  • Filed
    May 25th, 2015

O Volume Total da Oferta, conforme este termo é definido abaixo, poderá ser acrescido em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 255.000 (duzentas e cinquenta e cinco mil) Cotas, nas mesmas condições e no mesmo preço das Cotas (“Lote Suplementar”), conforme opção outorgada pelo FUNDO ao Coordenador Líder, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, de 29 de dezembro de 2003 (“Instrução CVM 400”). O Coordenador Líder terá o direito exclusivo, a partir da publicação do Anúncio de Início da Oferta, de exercer a opção de emissão das Cotas do Lote Suplementar, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notificação ao Administrador, abaixo definido. Sem prejuízo das Cotas do Lote Suplementar, o Volume Total da Oferta poderá ser acrescido em até 20% (vinte por cento), ou seja, 340.000 (trezentas e quarenta mil) Cotas, conforme decisão exclusiva do Administrador do FUNDO (“Lote Adicional”), conforme facultado pelo artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, tudo em conformidade c

PROSPECTO PRELIMINAR DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DAS COTAS DA PRIMEIRA EMISSÃO DO
April 1st, 2015
  • Filed
    April 1st, 2015

O Volume Total da Oferta, conforme este termo é definido abaixo, poderá ser acrescido em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 255.000 (duzentas e cinquenta e cinco mil) Cotas, nas mesmas condições e no mesmo preço das Cotas (“Lote Suplementar”), conforme opção outorgada pelo FUNDO ao Coordenador Líder, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, de 29 de dezembro de 2003 (“Instrução CVM 400”). O Coordenador Líder terá o direito exclusivo, a partir da publicação do Anúncio de Início da Oferta, de exercer a opção de emissão das Cotas do Lote Suplementar, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notificação ao Administrador, abaixo definido. Sem prejuízo das Cotas do Lote Suplementar, o Volume Total da Oferta poderá ser acrescido em até 20% (vinte por cento), ou seja, 340.000 (trezentas e quarenta mil) Cotas, conforme decisão exclusiva do Administrador do FUNDO (“Lote Adicional”), conforme facultado pelo artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, tudo em conformidade c

PROSPECTO DEFINITIVO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DAS COTAS DA PRIMEIRA EMISSÃO DO
March 1st, 2010
  • Filed
    March 1st, 2010

O Volume Total da Oferta, conforme este termo é definido abaixo, poderá ser acrescido em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 255.000 (duzentas e cinquenta e cinco mil) Cotas, nas mesmas condições e no mesmo preço das Cotas (“Lote Suplementar”), conforme opção outorgada pelo FUNDO ao Coordenador Líder, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, de 29 de dezembro de 2003 (“Instrução CVM 400”). O Coordenador Líder terá o direito exclusivo, a partir da publicação do Anúncio de Início da Oferta, de exercer a opção de emissão das Cotas do Lote Suplementar, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notificação ao Administrador, abaixo definido. Sem prejuízo das Cotas do Lote Suplementar, o Volume Total da Oferta poderá ser acrescido em até 20% (vinte por cento), ou seja, 340.000 (trezentas e quarenta mil) Cotas, conforme decisão exclusiva do Administrador do FUNDO (“Lote Adicional”), conforme facultado pelo artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, tudo em conformidade c

PROSPECTO DEFINITIVO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DAS COTAS DA PRIMEIRA EMISSÃO DO
March 1st, 2010
  • Filed
    March 1st, 2010

O Volume Total da Oferta, conforme este termo é definido abaixo, poderá ser acrescido em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 255.000 (duzentas e cinquenta e cinco mil) Cotas, nas mesmas condições e no mesmo preço das Cotas (“Lote Suplementar”), conforme opção outorgada pelo FUNDO ao Coordenador Líder, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, de 29 de dezembro de 2003 (“Instrução CVM 400”). O Coordenador Líder terá o direito exclusivo, a partir da publicação do Anúncio de Início da Oferta, de exercer a opção de emissão das Cotas do Lote Suplementar, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notificação ao Administrador, abaixo definido. Sem prejuízo das Cotas do Lote Suplementar, o Volume Total da Oferta poderá ser acrescido em até 20% (vinte por cento), ou seja, 340.000 (trezentas e quarenta mil) Cotas, conforme decisão exclusiva do Administrador do FUNDO (“Lote Adicional”), conforme facultado pelo artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, tudo em conformidade c