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CONTRATO LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
Contrato De Locação De Imóvel Urbano • December 22nd, 2015

no CNPJ sob o nº 04.215.090/0001-99, situado à Rua Porto Alegre, nº 591, representado neste ato pela Sra. Prefeita Municipal, Sra. Jusene C. Peruzzo, doravante denominado LOCATÁRIO, e CASSIANO SPAGNOL, brasileiro, casado, bancário, CPF nº 000.784.370-40, residente e domiciliado na cidade de Tapejara/RS, doravante denominado LOCADOR, ajustam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente do artigo 24, inciso X, do referido diploma legal, e da Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CONTRATO LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
Contrato De Locação De Imóvel Urbano • December 22nd, 2015

no CNPJ sob o nº 04.215.090/0001-99, situado à Rua Porto Alegre, nº 591, representado neste ato pela Sra. Prefeita Municipal, Sra. Jusene C. Peruzzo, doravante denominado LOCATÁRIO, e ANTÔNIO MIOTTO , brasileiro, solteiro, agricultor, CPF nº 204.156.130-00 , residente e domiciliado na Linha Miotto, interior, cidade de Tapejara/RS, doravante denominado LOCADOR, ajustam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente do artigo 24, inciso X, do referido diploma legal, e da Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que se regerá pelas seguintes cláusulas

CONTRATO LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
Contrato De Locação De Imóvel Urbano • October 19th, 2015

no CNPJ sob o nº 04.215.090/0001-99, situado à Rua Porto Alegre, nº 591, representado neste ato pela Sra. Prefeita Municipal, Sra. Jusene C. Peruzzo, doravante denominado LOCATÁRIO, e SERGIO TIEPPO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 132.922.850, residente e domiciliado na rua Pelotas nº 660, cidade de Santa Cecília do Sul, doravante denominado LOCADOR, ajustam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente do artigo 24, inciso X, do referido diploma legal, e da Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que se regerá pelas seguintes cláusulas: