Common Contracts

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CAPÍTULO I DO FUNDO
Fundo De Investimento • October 25th, 2023

DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 30 de junho de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
Fundo De Investimento • December 2nd, 2020

PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 30 de junho de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
Fundo De Investimento • November 24th, 2020

designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exerc ício social terminará em 31 de março de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
Fundo De Investimento • September 4th, 2020

Parágrafo Único – O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, bem como de fundos de investimento (individualmente, apenas “Cotista”, e quando tomados coletivamente denominados “Cotistas”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
Fundo De Investimento • August 31st, 2020

Parágrafo Único – O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, bem como de fundos de investimento (individualmente, apenas “Cotista”, e quando tomados coletivamente denominados “Cotistas”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
Fundo De Investimento • August 18th, 2020

INVESTIMENTO NO EXTERIOR, doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio fechado, com prazo determinado de duração e cujo exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
Fundo De Investimento • August 14th, 2020

doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 06 de agosto de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
Fundo De Investimento • July 13th, 2020

doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 31 de julho de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
Fundo De Investimento • June 3rd, 2020

Parágrafo Único – O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, bem como de fundos de investimento (individualmente, apenas “Cotista”, e quando tomados coletivamente denominados “Cotistas”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
Fundo De Investimento • April 17th, 2020

doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 31 de março de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
Fundo De Investimento • December 19th, 2019

Parágrafo Único – O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, bem como de fundos de investimento (individualmente, apenas “Cotista”, e quando tomados coletivamente denominados “Cotistas”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
Fundo De Investimento • November 25th, 2019

designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 30 de setembro de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
Fundo De Investimento • September 3rd, 2019

Parágrafo Único – O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, bem como de fundos de investimento (individualmente, apenas “Cotista”, e quando tomados coletivamente denominados “Cotistas”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
Fundo De Investimento • February 12th, 2019

INVESTIMENTO NO EXTERIOR, doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 30 de junho de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
Fundo De Investimento • June 28th, 2018

PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio fechado, com prazo determinado de duração e cujo exercício social terminará em 30 de junho de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).