Fundo De Investimento Sample Contracts

CAPÍTULO I DO FUNDO
Fundo De Investimento • October 25th, 2023

DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 30 de junho de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO I
Fundo De Investimento • January 20th, 2022
Capítulo I. Do FUNDO
Fundo De Investimento • March 23rd, 2017

designado FUNDO) é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio fechado e com prazo determinado de duração, destinado à aplicação em ativos financeiros.

CAPÍTULO I DO FUNDO
Fundo De Investimento • October 23rd, 2023

designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará no último dia útil do mês de dezembro de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DO TUCUNARÉ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS‌
Fundo De Investimento • April 1st, 2022

Pelo presente instrumento particular, a BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (a “CVM”) a administrar fundos de investimento, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, 151, 19º andar (parte), Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.486.793/0001-42, neste ato representada de acordo com seu estatuto social, nos termos da legislação e regulamentação vigentes (a “Administradora”), resolve:

FUNDO
Fundo De Investimento • September 2nd, 2022

Artigo 1º - O Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento CAIXA Renda Fixa Ativa Longo Prazo, doravante designado, abreviadamente, FUNDO, é um Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

CAPÍTULO I – DO FUNDO
Fundo De Investimento • February 25th, 2021
FUNDO
Fundo De Investimento • September 12th, 2022

Artigo 1º - O Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento CAIXA Giro Imediato Renda Fixa Referenciado DI Longo Prazo, doravante designado, abreviadamente, FUNDO, é um Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

O PIMCO RAE FUNDAMENTAL GLOBAL EQUITIES PLUS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO
Fundo De Investimento • March 10th, 2015

INVESTIMENTO NO EXTERIOR (doravante designado FUNDO), constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo indeterminado de duração, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em ativos financeiros admitidos pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, inclusive as Instruções nºs 409/2004, 450/2007, 456/2007, 465/2008, 512/2011 e 522/2012 publicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), observadas as limitações de sua política de investimento.

FUNDO
Fundo De Investimento • September 12th, 2022

Artigo 1º - O Fundo de Investimento em Ações CAIXA Institucional BDR Nível I, doravante designado, abreviadamente, FUNDO, é um Fundo de Investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

FUNDO
Fundo De Investimento • June 14th, 2023

Artigo 1º - O Fundo de Investimento BNP MAFDET FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CNPJ: 25.108.925/0001-81, doravante designado, abreviadamente, FUNDO, é um Fundo de Investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

CAPÍTULO I
Fundo De Investimento • November 4th, 2022

Artigo 1º - O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Milênio Recebíveis LP, doravante denominado FUNDO, é um fundo de investimento em direitos creditórios regido por este Regulamento, bem como pela Resolução CMN 2.907, pela Instrução CVM 356 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Capítulo i – do fundo
Fundo De Investimento • June 3rd, 2019

Multimercado Crédito Privado Chumbo, doravante denominado FUNDO, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente regulamento, pela Instrução CVM no 555, de 17 de dezembro de 2014 (ICVM 555/14), suas posteriores alterações e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

CAPÍTULO 1 - DO FUNDO
Fundo De Investimento • June 24th, 2021

doravante designado, abreviadamente, “FUNDO”, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, é regido pelo presente regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

PROSPETO OIC/FUNDO
Fundo De Investimento • March 6th, 2023

A autorização do Fundo pela CMVM baseia-se em critérios de legalidade, não envolvendo por parte desta qualquer garantia quanto à suficiência, veracidade, objetividade ou atualidade da informação prestada pela entidade responsável pela gestão no regulamento de gestão, nem qualquer juízo sobre a qualidade dos valores que integram o património do Fundo.

CAPÍTULO I - DO FUNDO E DE SEU PÚBLICO ALVO
Fundo De Investimento • March 22nd, 2024
CAPÍTULO I DO FUNDO
Fundo De Investimento • January 14th, 2020

designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 30 de junho de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO 1 - DO FUNDO
Fundo De Investimento • March 8th, 2023

Artigo 1º - O ASCESE FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, doravante designado, abreviadamente, “FUNDO”, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, é regido pelo presente regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DO
Fundo De Investimento • November 18th, 2020

Pelo presente instrumento particular, a BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (a “CVM”) a administrar fundos de investimento, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, 151, 19º andar (parte), Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.486.793/0001-42, neste ato representada de acordo com seu estatuto social, nos termos da legislação e regulamentação vigentes (a “Administradora”), resolve:

FUNDO
Fundo De Investimento • September 12th, 2022

Artigo 1º - O Fundo de Investimento CAIXA E-Simples Renda Fixa Longo Prazo, doravante designado, abreviadamente, FUNDO, é um Fundo de Investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

PÁTRIA REAL ESTATE III TEAM – FUNDO DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
Fundo De Investimento • September 27th, 2013

Distribuição pública de até 100.000 (cem mil) quotas, nominativas e escriturais, da primeira emissão (em conjunto denominadas “Quotas” e “Primeira Emissão”, respectivamente) do Pátria Real Estate III Team – Fundo de Investimento em Quotas de Fundo de Investimento em Participações (“Fundo”), nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM nº 400/03”) perfazendo o montante total de até:

FUNDO
Fundo De Investimento • April 13th, 2022

Artigo 1º - O Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento CAIXA Brasil Renda Fixa Ativa Longo Prazo, doravante designado, abreviadamente FUNDO, é um Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

FUNDO
Fundo De Investimento • April 13th, 2022

Artigo 1º - O Fundo de Investimento CAIXA Brasil 2030 II Títulos Públicos Renda Fixa, doravante designado, abreviadamente, FUNDO, é um Fundo de Investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

FUNDO
Fundo De Investimento • May 11th, 2023

Artigo 1º - O Fundo de Investimento CAIXA Brasil 2027 X Títulos Públicos Renda Fixa, doravante designado, abreviadamente, FUNDO, é um Fundo de Investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

Artigo 1º
Fundo De Investimento • August 8th, 2014

O SONOMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR

FUNDO
Fundo De Investimento • January 3rd, 2024

Artigo 1º - O Fundo de Investimento em Ações CAIXA Sustentabilidade Empresarial ISE-IS, doravante designado, abreviadamente, FUNDO, é um Fundo de Investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

NU INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS INCENTIVADO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO
Fundo De Investimento • January 10th, 2024

INFRAESTRUTURA RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO, fundo de investimento em cotas de fundos incentivados de investimento em infraestrutura, constituído sob a forma de condomínio fechado, de acordo com a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme em vigor (“Instrução CVM 555”), pelo artigo 3º, §1º, da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei nº 12.431”), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 40.963.403/0001-50 (“Fundo”), neste ato representado por seu administrador, o BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Torre Corcovado, Botafogo, inscrito no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23, na qualidade de administradora do Fundo (“Administradora”), serve-se do presente para comunicar aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) e ao mercado em geral que, nos termos do artigo 24 do Capítulo VI do re

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DO
Fundo De Investimento • October 4th, 2024

Pelo presente instrumento particular, a BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., sociedade com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ sob o nº 23.025.053/0001-62, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo n° 14.796, de 30 de dezembro de 2015 (“Administradora”), neste ato representada na forma do seu Contrato Social, RESOLVE:

FUNDO
Fundo De Investimento • September 20th, 2018

Artigo 1º - O Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento CAIXA Long Short Multimercado Longo Prazo, doravante designado, abreviadamente, FUNDO, é um Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO DE CONSTITUIÇÃO DO
Fundo De Investimento • October 4th, 2024

(“Fundo”), a PLURAL S.A. BANCO MÚLTIPLO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, 228, sala 907, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.246.410/0001-55 (“Administradora”), devidamente autorizada pela CVM à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 15.455, expedido em 13 de janeiro de 2017, por seus representantes legais infra-assinados, vem pela presente, deliberar, a constituição do Fundo, nos termos da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, e suas alterações posteriores, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, juntando para tanto:

CAPÍTULO I DO FUNDO
Fundo De Investimento • March 2nd, 2020

MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, doravante denominado “FUNDO”, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente regulamento (“Regulamento”), pela Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555/14”), suas posteriores alterações e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E FORMA DO FUNDO
Fundo De Investimento • July 27th, 2016

comunhão de recursos constituída sob a forma de condomínio fechado, é regido por este regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, em especial a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 391, de

DO FUNDO
Fundo De Investimento • September 9th, 2022

Artigo 1º - O CAIXA ETF Ibovespa Fundo de Índice, doravante designado, abreviadamente, FUNDO, é um Fundo de Investimento em Índice de Mercado, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

ENCORE AÇÕES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES
Fundo De Investimento • January 27th, 2021