ACIDENTE DE CAUSA EXTERNA definição

ACIDENTE DE CAUSA EXTERNA. Acontecimento imprevisto do qual resulta um dano, cujo fato gerador do evento coberto é externo ao bem atingido, entendendo-se como tal colisão, abalroamento, capotagem ou tombamento.
ACIDENTE DE CAUSA EXTERNA evento súbito, involuntário, no qual o agente causador do dano não faz parte do bem danificado, constituindo elemento estranho ao bem segurado.
ACIDENTE DE CAUSA EXTERNA. Aquele em que o agente causador não faz parte do bem danificado e constitui elemento estranho ou imprevisto à natureza do objeto segurado.

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ACIDENTE DE CAUSA EXTERNA. É todo e qualquer dano material causado ao bem segurado que não tenha se originado deste mesmo bem, mas sim de algum agente externo a ele.
ACIDENTE DE CAUSA EXTERNA evento súbito, involuntário, no qual o agente causador do dano não faz parte do bem danificado, constituindo elemento estranho ao equipamento segurado. Despesas Necessárias à Recomposição: somente o valor do registro ou documento virgem, acrescido da mão-de-obra necessária, inclusive despesas avulsas devidamente comprovadas, para obtenção, transcrição ou recomposição.
ACIDENTE DE CAUSA EXTERNA. É todo e qualquer dano material causado ao bem segurado que não tenha se originado deste mesmo bem, mas sim de algum agente externo a ele. São exemplos de causa externa: colisão, capotamento, danos causados por quedas de objetos, incêndio, vendaval e outros eventos de natureza.
ACIDENTE DE CAUSA EXTERNA. SEGURO PENHOR RURAL - EQUIPAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS
ACIDENTE DE CAUSA EXTERNA. Aquele em que o fato gerador do sinistro é externo ao bem atingido.
ACIDENTE DE CAUSA EXTERNA aquele em que o fato gerador do sinistro é externo ao bem atingido;
ACIDENTE DE CAUSA EXTERNA evento súbito, involuntário, no qual o agente causador do dano não faz parte do bem danificado, constituindo elemento estranho ao bem segurado. SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.8 – 26.02.2022 45 Despesas Necessárias à Recomposição: somente o valor do registro ou documento virgem, acrescido da mão-de-obra necessária, inclusive despesas avulsas devidamente comprovadas, para obtenção, transcrição ou recomposição.