Assistente Administrativo definição

Assistente Administrativo. Auxiliar o Gerente Administrativo e o Diretor Executivo em suas atribuições, responsabilizar-se pelo almoxarifado, patrimônio, arquivo morto, correspondências, secretaria geral do consórcio, participar nos processos de licitação, realizar o controle de documentos de pessoal do consórcio, demais atividades administrativas do consórcio.
Assistente Administrativo. Auxiliar o Gerente Administrativo e o Diretor Executivo em suas atribuições, responsabilizar-se pelo almoxarifado, patrimônio, arquivo morto, correspondências, secretaria geral do consórcio, participar nos processos de licitação, realizar o controle de documentos de pessoal do consórcio, demais atividades administrativas do consórcio. Organograma da estrutura administrativa do CIGA: (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016) Controlador Interno Técnicos em TI
Assistente Administrativo. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.

Examples of Assistente Administrativo in a sentence

  • Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Responsável pela emissão do Termo de Referência Assistente Administrativo Xxxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Administração XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA AJUSTADA Pregão Eletrônico n.

  • Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente Administrativo, em 03/06/2022, às 09:17, conforme art.

  • Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Responsável pela emissão do termo de referência Assistente Administrativo Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA AJUSTADA Pregão Eletrônico n.

  • Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 05/07/2021, às 13:17, conforme art.

  • Assistente Administrativo; Assistente de Operações Técnicas; Assistente de Segurança; Assistente de Registro de Imagens.


More Definitions of Assistente Administrativo

Assistente Administrativo. Ensino médio completo
Assistente Administrativo. (listagem específica para os candidatos que se declararam com deficiência). 77100099, XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 16, 36, 52, 8; 77133870, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 17, 38, 55, 3; 77171231, CATARINA MARCIAO XXXXXXXX, 00, 00, 00, 00; 77133597, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 14, 36, 50, 16; 77189125, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 14, 34, 48, 23; 77230806, XXXXX XX XXXXX XXXXX, 13, 36, 49, 19; 77110165, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 17, 30, 47, 26; 77162664, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 13, 34, 47, 32; 77129985, FERNANDA DE BARROS XXXXXXXXXX, 00, 00, 00, 00; 77102350, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, 18, 32, 50, 15; 77114500, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 00, 00, 00, 00; 77142985, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 15, 38, 53, 6; 77190662, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 16, 32, 48, 24; 77216217, XXXX XXXXXXXX XXXX, 13, 36, 49, 18; 77110640, JACKELINE XXXXXXXX XXXXX, 17, 30, 47, 28; 77136580, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, 14, 38, 52, 9; 77155003, XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX- RA JUNIOR, 15, 32, 47, 27; 77176139, XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 18, 32, 50, 14; 77101100, JUNIOR XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 00, 00, 00, 00; 77164817, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 13, 34, 47, 25; 77116452, XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 18, 38, 56, 2; 77114313, XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 14, 36, 50, 13; 77192578, XXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, 16, 32, 48, 22; 77245996, XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX, 16, 32, 48, 21; 77145572, NOEMI SA SOBRINHO, 17, 34, 51, 12; 77227239, XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, 15, 34, 49, 17; 77240202, XXXXXXXX XXXXX XXXXX, 16, 38, 54, 4; 77196230, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, 17, 30, 47, 33; 77172888, ROSENEIDE SARMENTO XXXXXX, 14, 34, 48, 20; 77210533, SALY DE OLIVEIRA XXXXXXX, 00, 00, 00, 00; 77118079, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 16, 38, 54, 5; 77211301, WENDES XXXXXXXXX XXXXXXX, 16, 40, 56, 1; 77183043, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX TRINDADE, 19, 34, 53, 7.
Assistente Administrativo. Auxiliar o Gerente Administrativo e o Diretor Executivo em suas atribuições, responsabilizar-se pelo almoxarifado, patrimônio, arquivo morto, correspondências, secretaria geral do CIGA, participar nos processos de licitação, realizar o controle de documentos de pessoal do CIGA, demais atividades administrativas do CIGA.
Assistente Administrativo executar todos os serviços operacionais e setoriais do consórcio em geral nas atividades administrativas para a diretoria executiva, bem como para o gestor que a que estiver subordinado, tais como: almoxarifado, patrimônio, arquivo morto, correspondências, processos de compras e licitações, contratos, departamento pessoal, recursos humanos, contabilidade, serviços de saúde, administrativo e financeiro, serviço em saúde, informações em saúde, unidade assistencial e assessoria jurídica, devendo para tanto, realizar levantamentos, elaborar relatórios, elaborar e consolidar planilhas, atender com municípios, prestadores e usuários recebendo e fornecendo informações, bem como executar as demandas por eles solicitadas com a supervisão do gestor da área, redigir e digitalizar documentos, efetuar conferências, zelar e contribuir para a correta execução do trabalho, bem como executar todas as ações requeridas pelos superiores hierárquicos.
Assistente Administrativo execução e manutenção de registros de natureza financeira, pessoal, de material, de bens e outros, incluindo-se serviços de fiscalização com lançamento de créditos tributários, ter domínio na utilização de recursos de informática utilizados para o desenvolvimento das tarefas e atendimento ao público; as atividades serão desempenhadas em qualquer departamento da Administração Pública Municipal.
Assistente Administrativo. É o trabalhador que realiza operações de carácter administrativo ou operativo, sob orientação superior.
Assistente Administrativo. Central de atendimento Técnico/Suporte ao processo de compras, logística e controle de inventário 2.68.2. Os funcionários no quadro supracitado- TABELA 2 (equipe comum) deverão ficar alocados na sede da CONTRATADA, podendo ser solicitado pela CONTRATANTE visitas, reuniões quantas vezes necessárias de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. 2.69. As cláusulas de 2.70 a 2.70.7.5 se aplicam as unidades do Grupo A. 2.70. Grupo A- Complexo Hospitalar 2.70.1. A CONTRATADA deverá realizar o atendimento técnico, manutenção preventiva, calibração, segurança elétrica e corretiva dos equipamentos inclusos no SAD (Serviço de Atenção Domiciliar), equipamentos odontológicos (compressores, cadeira odontológica, bomba de vácuo, caneta entre outros), equipamentos de endoscopia e imagem e todos os equipamentos relacionados no inventário fornecido pela CONTRATANTE conforme anexo IV e posteriormente inventariado realizado pela CONTRATADA. 2.70.2. A CONTRATADA deverá participar e acompanhar o mapa cirúrgico das unidades que possuem Centro Cirúrgico, afim de assegurar os equipamentos/insumos que serão utilizados nos procedimentos cirúrgicos. 2.70.3. Do Horário de atendimento de Equipamentos Médico Hospitalares: 2.70.3.1. As intervenções da equipe técnica da CONTRATADA serão realizadas sempre que houver chamado nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde contemplados neste processo, no período de segunda à sábado, das 07:00hs às 18:00hs no regime presencial diarista, plantonistas residentes de segunda à sexta-feira, finais de semana e feriados 24 horas, que deverá ser apresentado a escala mensal a CONTRATANTE. 2.70.4. O tempo para primeiro atendimento de um chamado, ou seja, o tempo de atendimento por ordem de serviço de um técnico ou engenheiro ao setor, não poderá ultrapassar o tempo descrito na tabela3. 2.70.5. Tabela 3 - Tabela de Criticidade TEMPO DE ATENDIMENTO POR ORDEM DE SERVIÇO UNIDADES TEMPO DE ATENDIMENTO 2.70.6. Equipe mínima exigida GRUPO A 2.70.6.1. A CONTRATADA disponibilizará profissionais em número suficiente em seu quadro de funcionários para preenchimento dos postos mínimos de trabalhos exigidos, conforme quadro abaixo: