Assistente Administrativo definição

Assistente Administrativo. Auxiliar o Gerente Administrativo e o Diretor Executivo em suas atribuições, responsabilizar-se pelo almoxarifado, patrimônio, arquivo morto, correspondências, secretaria geral do consórcio, participar nos processos de licitação, realizar o controle de documentos de pessoal do consórcio, demais atividades administrativas do consórcio. Organograma da estrutura administrativa do CIGA: (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016) Controlador Interno Técnicos em TI
Assistente Administrativo. Auxiliar o Gerente Administrativo e o Diretor Executivo em suas atribuições, responsabilizar-se pelo almoxarifado, patrimônio, arquivo morto, correspondências, secretaria geral do consórcio, participar nos processos de licitação, realizar o controle de documentos de pessoal do consórcio, demais atividades administrativas do consórcio.
Assistente Administrativo. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.

Examples of Assistente Administrativo in a sentence

  • Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Responsável pela emissão do Termo de Referência Assistente Administrativo Xxxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Administração XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA AJUSTADA Pregão Eletrônico n.

  • Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente Administrativo, em 03/06/2022, às 09:17, conforme art.

  • Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Responsável pela emissão do termo de referência Assistente Administrativo Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA AJUSTADA Pregão Eletrônico n.

  • Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 05/07/2021, às 13:17, conforme art.

  • Assistente Administrativo; Assistente de Operações Técnicas; Assistente de Segurança; Assistente de Registro de Imagens.


More Definitions of Assistente Administrativo

Assistente Administrativo. Ensino médio completo
Assistente Administrativo. É o trabalhador que realiza operações de carácter administrativo ou operativo, sob orientação superior.
Assistente Administrativo executar todos os serviços operacionais e setoriais do consórcio em geral nas atividades administrativas para a diretoria executiva, bem como para o gestor que a que estiver subordinado, tais como: almoxarifado, patrimônio, arquivo morto, correspondências, processos de compras e licitações, contratos, departamento pessoal, recursos humanos, contabilidade, serviços de saúde, administrativo e financeiro, serviço em saúde, informações em saúde, unidade assistencial e assessoria jurídica, devendo para tanto, realizar levantamentos, elaborar relatórios, elaborar e consolidar planilhas, atender com municípios, prestadores e usuários recebendo e fornecendo informações, bem como executar as demandas por eles solicitadas com a supervisão do gestor da área, redigir e digitalizar documentos, efetuar conferências, zelar e contribuir para a correta execução do trabalho, bem como executar todas as ações requeridas pelos superiores hierárquicos.
Assistente Administrativo. Auxiliar o Gerente Administrativo e o Diretor Executivo em suas atribuições, responsabilizar-se pelo almoxarifado, patrimônio, arquivo morto, correspondências, secretaria geral do CIGA, participar nos processos de licitação, realizar o controle de documentos de pessoal do CIGA, demais atividades administrativas do CIGA.
Assistente Administrativo execução e manutenção de registros de natureza financeira, pessoal, de material, de bens e outros, incluindo-se serviços de fiscalização com lançamento de créditos tributários, ter domínio na utilização de recursos de informática utilizados para o desenvolvimento das tarefas e atendimento ao público; as atividades serão desempenhadas em qualquer departamento da Administração Pública Municipal.
Assistente Administrativo. (listagem específica para os candidatos que se declararam com deficiência). 77100099, XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 16, 36, 52, 8; 77133870, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 17, 38, 55, 3; 77171231, CATARINA MARCIAO XXXXXXXX, 00, 00, 00, 00; 77133597, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 14, 36, 50, 16; 77189125, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 14, 34, 48, 23; 77230806, XXXXX XX XXXXX XXXXX, 13, 36, 49, 19; 77110165, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 17, 30, 47, 26; 77162664, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 13, 34, 47, 32; 77129985, FERNANDA DE BARROS XXXXXXXXXX, 00, 00, 00, 00; 77102350, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, 18, 32, 50, 15; 77114500, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 00, 00, 00, 00; 77142985, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 15, 38, 53, 6; 77190662, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 16, 32, 48, 24; 77216217, XXXX XXXXXXXX XXXX, 13, 36, 49, 18; 77110640, JACKELINE XXXXXXXX XXXXX, 17, 30, 47, 28; 77136580, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, 14, 38, 52, 9; 77155003, XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX- RA JUNIOR, 15, 32, 47, 27; 77176139, XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 18, 32, 50, 14; 77101100, JUNIOR XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 00, 00, 00, 00; 77164817, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 13, 34, 47, 25; 77116452, XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 18, 38, 56, 2; 77114313, XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 14, 36, 50, 13; 77192578, XXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, 16, 32, 48, 22; 77245996, XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX, 16, 32, 48, 21; 77145572, NOEMI SA SOBRINHO, 17, 34, 51, 12; 77227239, XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, 15, 34, 49, 17; 77240202, XXXXXXXX XXXXX XXXXX, 16, 38, 54, 4; 77196230, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, 17, 30, 47, 33; 77172888, ROSENEIDE SARMENTO XXXXXX, 14, 34, 48, 20; 77210533, SALY DE OLIVEIRA XXXXXXX, 00, 00, 00, 00; 77118079, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 16, 38, 54, 5; 77211301, WENDES XXXXXXXXX XXXXXXX, 16, 40, 56, 1; 77183043, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX TRINDADE, 19, 34, 53, 7.
Assistente Administrativo. Central de atendimento Técnico/Suporte ao processo de compras, logística e controle de inventário 2.68.2. Os funcionários no quadro supracitado- TABELA 2 (equipe comum) deverão ficar alocados na sede da CONTRATADA, podendo ser solicitado pela CONTRATANTE visitas, reuniões quantas vezes necessárias de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. 2.69. As cláusulas de 2.70 a 2.70.7.5 se aplicam as unidades do Grupo A. 2.70. Grupo A- Complexo Hospitalar 2.70.1. A CONTRATADA deverá realizar o atendimento técnico, manutenção preventiva, calibração, segurança elétrica e corretiva dos equipamentos inclusos no SAD (Serviço de Atenção Domiciliar), equipamentos odontológicos (compressores, cadeira odontológica, bomba de vácuo, caneta entre outros), equipamentos de endoscopia e imagem e todos os equipamentos relacionados no inventário fornecido pela CONTRATANTE conforme anexo IV e posteriormente inventariado realizado pela CONTRATADA. 2.70.2. A CONTRATADA deverá participar e acompanhar o mapa cirúrgico das unidades que possuem Centro Cirúrgico, afim de assegurar os equipamentos/insumos que serão utilizados nos procedimentos cirúrgicos. 2.70.3. Do Horário de atendimento de Equipamentos Médico Hospitalares: 2.70.3.1. As intervenções da equipe técnica da CONTRATADA serão realizadas sempre que houver chamado nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde contemplados neste processo, no período de segunda à sábado, das 07:00hs às 18:00hs no regime presencial diarista, plantonistas residentes de segunda à sexta-feira, finais de semana e feriados 24 horas, que deverá ser apresentado a escala mensal a CONTRATANTE. 2.70.4. O tempo para primeiro atendimento de um chamado, ou seja, o tempo de atendimento por ordem de serviço de um técnico ou engenheiro ao setor, não poderá ultrapassar o tempo descrito na tabela3. 2.70.5. Tabela 3 - Tabela de Criticidade TEMPO DE ATENDIMENTO POR ORDEM DE SERVIÇO UNIDADES TEMPO DE ATENDIMENTO 2.70.6. Equipe mínima exigida GRUPO A 2.70.6.1. A CONTRATADA disponibilizará profissionais em número suficiente em seu quadro de funcionários para preenchimento dos postos mínimos de trabalhos exigidos, conforme quadro abaixo: