Contract
O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU/PR, por meio de seu representante legal, TORNA PÚBLICA, por este edital, e, em conformidade com a publicidade realizada no Diário Oficial Eletrônico do Município, a realização de Concurso Público para seleção de candidatos aos cargos previstos no item 1.1.1 deste edital, pertencentes ao quadro geral de servidores do Poder Executivo e ao quadro do Magistério Municipal, e o seu respectivo regramento, conforme segue:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a) Por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, todos os interessados em participar do certame devem realizar, obrigatoriamente, a leitura integral e acurada deste edital e da legislação citada nele antes de se inscreverem. A inscrição implica conhecimento e aceitação tácita da legislação acima mencionada e do regramento estabelecido por este edital, bem como subordinação às demais publicações oficiais referentes à execução do certame, as quais serão realizadas no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal, nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrônico do Município, descabendo quaisquer alegações de desconhecimento;
b) o certame será executado pela empresa Objetiva Concursos, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, em conformidade com o Contrato Administrativo nº 2397, com o Decreto Municipal nº 3.077/2015 e demais disposições legais vigentes, inclusive no que diz respeito às normas de biossegurança para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19. A execução do certame será fiscalizada pela Comissão Especial, instituída por ato oficial para essa finalidade;
c) qualquer legislação citada ao longo deste documento deverá ser considerada conjuntamente às alterações com entrada em vigor até esta data, ainda que não mencionadas, EXCETO as relativas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19. Considerando que as normas de biossegurança recomendadas pelas autoridades de saúde poderão sofrer atualização até a realização da prova, os critérios mínimos de segurança a serem cumpridos serão estabelecidos e publicizados oportunamente, em data próxima a cada evento, restando, desde logo, todos os candidatos cientes quanto à obrigatoriedade de cumprirem com tais disposições, descabendo qualquer alegação de desconhecimento;
d) o certame seguirá as datas previstas no cronograma, Anexo VII deste edital. As disposições deste edital, inclusive no que diz respeito às datas previstas no cronograma, poderão sofrer alterações em virtude da necessidade de ajustes operacionais, garantida a publicidade dentro de prazo razoável. Assim, é ônus do candidato acompanhar os meios de publicidade oficiais estipulados na alínea “a” durante toda a execução do certame, a fim de atender a todas as determinações, prazos e convocações;
e) a realização da inscrição representa aceitação tácita do candidato quanto à coleta de dados necessários para sua identificação no certame e divulgação de informações, tais como nome, pontuação, dentre outras, as quais são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame em tela. Essas informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca, descabendo solicitações de exclusão das mesmas da publicidade oficial do certame, face ao princípio da publicidade que rege os atos da Administração Pública;
f) todas as solicitações (inscrição, reserva de vagas, etc.), fornecimento de dados e quaisquer documentos exigidos por este edital, em qualquer momento, são de total responsabilidade do candidato, só terão validade para este certame e só serão utilizados pela Objetiva Concursos e/ou Município de Guaraniaçu para tal finalidade;
g) a constatação de irregularidade ou falsidade nos dados informados e/ou nos documentos apresentados pelo candidato poderá acarretar na sua eliminação do certame, ou, ainda, exoneração, caso já tenha sido empossado, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração, assegurado sempre o direito ao contraditório;
h) todos os horários definidos neste edital e demais publicações oficiais referentes ao andamento deste certame têm como referência o horário de Brasília (DF). Todas as publicações oficiais previstas serão realizadas dentro do horário compreendido entre 9h e 18h da data prevista no cronograma deste edital;
i) as dúvidas dos candidatos poderão ser esclarecidas, conforme determinado nas Disposições Finais deste edital.
CAPÍTULO I - DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS
1.1. Este certame destina-se à seleção de candidatos para provimento das vagas abaixo estipuladas, conforme cada cargo, e à formação de cadastro reserva para as vagas legais que vierem a existir dentro da validade do certame.
Cargos | Vagas (1) | Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a posse | Carga horária semanal | Vencimento Out/21 R$ (2) | Valor de inscrição R$ |
Assistente Administrativo | 08 | Xxxxxx Xxxxx completo. | 40 horas | 1.837,77 | 75,00 |
Assistente Social | CR | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. | 30 horas | 2.179,30 | 125,00 |
Engenheiro Agrônomo | CR | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. | 40 horas | 5.273,99 | 125,00 |
Farmacêutico | CR | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. | 40 horas | 3.788,26 | 125,00 |
Farmacêutico Bioquímico | CR | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. | 40 horas | 2.636,98 | 125,00 |
Fisioterapeuta | CR | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. | 20 horas | 2.636,98 | 125,00 |
Gari | 06 | Ensino Fundamental completo. | 40 horas | 1.122,57 | 50,00 |
Médico Clínico Geral - 20 horas | 01 | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. | 20 horas | 8.920,75 | 125,00 |
Médico Clínico Geral - 40 horas | 01 | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. | 40 horas | 16.110,25 | 125,00 |
Médico Ortopedista | CR | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. | 12 horas | 9.605,09 | 125,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 01 | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. | 08 horas | 7.019,68 | 125,00 |
Motorista | 05 | Ensino Fundamental completo e CNH categoria “D” (3) | 40 horas | 1.122,57 | 50,00 |
Nutricionista | 01 | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. | 40 horas | 2.588,57 | 125,00 |
Operador de Escavadeira | 04 | Ensino Fundamental completo e CNH categoria “C” (3) | 40 horas | 1.294,30 | 50,00 |
Operador de Pá Carregadeira | 02 | Ensino Fundamental completo e CNH categoria “C” (3) | 40 horas | 1.294,30 | 50,00 |
Operador de Trator de Lâmina | 01 | Ensino Fundamental completo e CNH categoria “C” (3) | 40 horas | 1.294,30 | 50,00 |
Professor de Educação Infantil | CR | Ensino Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; Normal Superior; e/ou Ensino Superior em outros cursos de licenciatura na área de educação associado com a formação de nível médio em Magistério/Formação de Docentes.(4) | 40 horas | 2.886.24(5) | 75,00 |
Professor do Ensino Fundamental - Séries/Anos iniciais | 05 | Ensino Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; Normal Superior; e/ou Ensino Superior em outros cursos de licenciatura na área de educação associado com a formação de nível médio em Magistério/Formação de Docentes.(4) | 20 horas | 1.443,12(5) | 75,00 |
Técnico em Enfermagem | 01 | Ensino Médio completo, Curso Profissionalizante de Técnico em Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão. | 30 horas | 1.235,53 | 75,00 |
Técnico em Informática | 01 | Ensino Médio completo e Curso Profissionalizante de Técnico em | 40 horas | 1.801,15 | 75,00 |
REFERÊNCIAS | |||||
1 | A nomeação dos candidatos classificados dentro das vagas estabelecidas para cada cargo será realizada dentro do prazo de validade do certame, de acordo com a necessidade e a disponibilidade orçamentária do ente público, respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas, nos termos do Capítulo III deste edital. Os candidatos classificados no cadastro reserva poderão vir a ser nomeados, caso haja vacância ou criação de vaga, dentro do prazo de validade deste certame, respeitadas as regras quanto a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas. | ||||
2 | Valor inicial de ingresso, nos termos da legislação local vigente, limitado ao teto estabelecido pela Constituição Federal de 1988, Art. 37, XI, e pela Lei Orgânica Municipal, Art. 130, XI. | ||||
3 | A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a ser apresentada, conforme exigência do cargo, por ocasião da posse, deverá estar válida e regular, nos termos da legislação brasileira de trânsito vigente, com pontuação que permita o pleno exercício do direito de dirigir. Para a realização da prova prática, os candidatos deverão apresentar CNH válida e compatível com o(s) veículo(s) e/ou máquina(s) e/ou equipamento(s) a ser(em) utilizado(s) na realização do(s) teste(s), conforme cada cargo, sob pena de não poder realizá-los. NÃO serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da CNH. | ||||
4 | Conforme Lei nº 611/2011: O enquadramento no ingresso da carreira se dará na referência inicial da classe de sua habilitação, mediante documentação apresentada. A nomeação observará o número de vagas existentes, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação no concurso e será feito no nível I do cargo e classe de cada grupo ocupacional a que pertença. A progressão vertical será concedida mediante protocolo, acompanhado de certificado/certidão de conclusão de curso e histórico escolar ou diploma comprovando a habilitação. | ||||
5 | Vencimento-base da Classe A prevista na Lei nº 611/2011. |
1.1.1 - Tabela de cargos:
OBSERVAÇÕES |
Por CR, deve-se entender Cadastro Reserva. |
Por habilitação legal para o exercício da profissão, deve-se entender todo e qualquer requisito que o Órgão regulamentador da respectiva profissão exija para fins de exercício legal daquela profissão (diploma, residência, especialização, registro e inscrição no conselho profissional, dentre outros), de forma que a posse só ocorrerá mediante a prova de tais requisitos. |
A descrição das atribuições, de acordo com a legislação do ente público, encontra-se no ANEXO V deste edital. |
1.1.2. Para fins de posse, os candidatos deverão atender ao estabelecido no Capítulo VIII deste edital, sob pena de indeferimento da posse.
1.1.3. Os ingressantes no serviço público municipal estarão subordinados à legislação municipal vigente, em especial à Lei Orgânica Municipal; à Lei Municipal nº 51/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Civis do Município; à Lei Municipal nº 611/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreiras, Remuneração e Valorização dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino Do Município; à Lei Municipal nº 610/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Quadro Efetivo de Servidores do Município; e outras leis vigentes.
CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
PARTE I - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET (NÃO PRESENCIAL):
2.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada no período estabelecido no cronograma de execução deste edital, diretamente no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Não serão aceitas inscrições realizadas por meio diverso do previsto neste edital, em desacordo com o período estabelecido no respectivo cronograma ou com a forma acima apresentada; Assim, os candidatos deverão preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado.
I) Os candidatos interessados em requerer isenção da taxa de inscrição, a inscrição para concorrer pela reserva de vagas, a identificação pelo nome social, a utilização do efetivo exercício da função de jurado como direito de preferência para fins de desempate ou, ainda, atendimento especial para a realização de prova, deverão verificar neste edital, o capítulo respectivo a cada situação, para as providências quanto à solicitação, na forma e no prazo estabelecidos. Não haverá outra forma ou prazo para recebimento das solicitações que não a estipulada nos capítulos específicos deste edital, para cada caso, tampouco será admitida a inclusão de documentos ou a alteração de informações após o encerramento do prazo estipulado.
II) Durante o período de inscrições, os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão realizar a inscrição utilizando o computador disponibilizado para tal finalidade na Agência do Trabalhador (Av. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 394, Centro), de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 08h às 11h30 e das 13h às 17h.
2.1.1. Para realizar a inscrição, durante o prazo estabelecido no item 2.1, o candidato deverá: a) acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; b) localizar o certame desejado; c) ler o edital na íntegra; d) clicar no botão “inscrição on-line”; e) declarar que leu e que concorda com os termos do edital, e clicar em “continuar”; f) neste momento, o candidato será direcionado ao campo LOGIN, onde deverá digitar seu número de CPF e outros dados solicitados; g) selecionar adequadamente a vaga à qual deseja concorrer, de acordo com o item 1.1.1 deste edital; h) preencher correta e completamente o formulário eletrônico de inscrição; i) seguir as orientações da página quanto ao upload dos documentos que devem ser entregues no período de inscrições, se houver; j) enviar a solicitação; k) emitir o boleto para pagamento da taxa, nos termos do item 2.1.6 deste edital.
2.1.1.1. Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade oficial e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que estiver com o CPF desatualizado, ou, ainda, que não possuir CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos.
2.1.1.2. Somente serão aceitos como documentos de identidade oficial: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, ou Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, são válidos como documentos de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte (dentro da validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto) e Cédula de Identidade para Estrangeiros.
I) Não serão aceitos como documentos de identidade: somente a cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, protocolo de documentos, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos abertos, ou avariados, ou com foto desatualizada, ou ilegíveis, ou, ainda, não identificáveis.
2.1.2. Preferencialmente, durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização da inscrição, inclusive no que diz respeito ao ingresso à prova. Caso o documento de
identidade oficial do candidato estiver aberto, avariado ou com foto desatualizada, este deverá utilizar outro documento (dentre os citados no item 2.1.1.2).
2.1.3. Aos candidatos amparados pelo Decreto nº 8.727/2016 – identificação pelo nome social – fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e as demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil.
2.1.4. É de responsabilidade do candidato seguir adequadamente os prazos, as formas e os procedimentos indicados neste edital e na página do certame, quando da solicitação de inscrição e de quaisquer procedimentos vinculados a ela, assim como preencher, de forma correta, todos os dados e campos necessários e, quando for o caso, anexar completa e corretamente a documentação exigida em cada capítulo específico.
I) Inscrições e/ou quaisquer solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido neste edital, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com erro ou falta total ou parcial de dados e documentos necessários implicam indeferimento do pedido.
II) A solicitação e/ou deferimento de qualquer tipo de solicitação (reserva de vagas, atendimento especial, etc.) do candidato em uma inscrição ou certame não se comunica automaticamente a outras inscrições e/ou certames do candidato. Assim, este deverá atender a todos os requisitos exigidos, conforme exigido para cada caso, em cada inscrição realizada, estando ciente de que a inobservância de qualquer disposição do capítulo específico implica no indeferimento da solicitação.
2.1.5. Considerando-se que as provas objetivas do Concurso Público 001/2021 e do Concurso Público 002/2021 ainda não possuem definição em relação ao(s) turno(s), existindo a possibilidade de serem realizadas na mesma data e turno, orienta-se aos candidatos para que efetuem UMA ÚNICA INSCRIÇÃO. Eventualmente, se houver mais de uma inscrição do mesmo candidato ainda que entre certames distintos e ambas as provas coincidirem na mesma data e turno, o candidato deverá optar POR UMA DAS PROVAS, sendo vedado realizar mais de uma prova na mesma data e turno, descabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento da importância paga a título de taxa de inscrição.
2.1.6. Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e envio da solicitação de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição. Durante o período estabelecido no cronograma para pagamento da taxa de inscrição, a qualquer momento, o candidato poderá emitir uma 2ª via de cobrança do seu boleto pela área do candidato.
2.1.7. O boleto gerado será do BANCO DO BRASIL, de forma que a representação numérica do código de barras (linha digitável) deverá iniciar com o número 001. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco.
2.1.7.1. O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto e ao beneficiário. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato até a homologação do certame.
2.1.7.2. Além de certificar-se quanto às informações do boleto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar- se de que preencheu correta e adequadamente o formulário eletrônico de inscrição, BEM COMO QUE ESTÁ DEVIDAMENTE INSCRITO NA VAGA DESEJADA. É vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento da inscrição, independentemente das inscrições já terem se encerrado ou não. Qualquer alteração de opção de vaga, dentro do período de inscrições, deverá ser realizada mediante nova inscrição e novo pagamento, nos termos deste capítulo, sendo vedada, ainda, qualquer transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outras vagas e/ou outros certames.
2.1.7.3. O pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até a data prevista no cronograma de execução deste edital, em agência bancária, terminal de autoatendimento de banco do qual o candidato seja correntista ou correspondente bancário. NÃO será aceito pagamento por meio de pix, banco postal, depósito, transferência entre contas ou cheque, tampouco agendamento eletrônico sem que haja provisão de fundo na data de vencimento do boleto.
2.1.7.4. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento), quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no cronograma deste edital.
2.1.7.5. Os candidatos deverão evitar utilizar meios alternativos de pagamento como carteiras virtuais, pois, em alguns casos, o pagamento não é processado de imediato, podendo ocasionar o registro de pagamento vencido quando a entidade efetivamente faz a compensação na conta do beneficiário do boleto. O candidato é o único responsável por garantir que o seu pagamento seja processado dentro do último dia de pagamento.
2.1.7.6. Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia, que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto no cronograma, ensejarão a não homologação da referida inscrição. O signatário deste edital, em hipótese alguma, homologará inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista, no cronograma deste edital, como último dia de pagamento.
2.1.7.7. O candidato que solicitou, devidamente, sua inscrição, somente terá a mesma homologada após a instituição bancária responsável confirmar o pagamento da inscrição em conformidade com os termos e prazos estabelecidos por este edital. Não serão homologadas inscrições pagas em desacordo com as especificações deste edital, tampouco sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas inscrições cuja taxa de inscrição foi paga com valor menor do que o previsto neste edital para a respectiva vaga pleiteada. Será homologada inscrição cuja taxa foi paga com valor maior do que o instituído, face ao perfazimento do valor estabelecido.
2.1.7.8. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com qualquer das disposições supracitadas não terá sua inscrição homologada.
PARTE II - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:
2.2. O candidato interessado e que atender às condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.119/2018 (eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Paraná que prestaram serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, em plebiscitos ou em referendos), poderá pleitear a isenção do pagamento do valor da inscrição especificamente durante o período estabelecido no cronograma deste edital, conforme segue:
a) Para solicitar esse benefício, o candidato deverá efetuar a inscrição e, na área do candidato: 1) clicar no campo “solicitar isenção da taxa de inscrição”; 2) escolher a modalidade do benefício em que se enquadra; 3) anexar o Requerimento de isenção do valor da inscrição (Anexo IV deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de toda a documentação exigida no respectivo anexo para a comprovação dos requisitos necessários à obtenção do benefício pretendido (o requerimento e os documentos comprobatórios exigidos deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).
b) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza.
2.2.1. Cumpre salientar que o simples preenchimento dos dados necessários e/ou a apresentação dos comprovantes exigidos para a solicitação dentro do prazo, bem como o fato do candidato já ter obtido o benefício em outros certames não garantem, por si sós, o deferimento da solicitação. Considerando o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, a solicitação somente será deferida ao candidato que comprovar todos os requisitos para obtenção do benefício pretendido, com base na legislação em vigor, e que dê cumprimento integral às exigências relativas ao prazo, forma, e ao conteúdo da documentação necessária, conforme consta no item 2.2 do presente edital e seus incisos, para cada caso.
2.2.2. Para fins de verificar a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pelo candidato, a Comissão Especial e/ou a Objetiva Concursos poderão consultar os órgãos gestores aos quais o candidato declara estar vinculado. Desta forma, recomenda-se que solicite o benefício somente quem, de fato, preencha os critérios para deferimento do benefício.
2.2.3. Ainda que realizada a solicitação, os candidatos deverão imprimir o boleto bancário e guardá-lo para o caso de ter seu pedido indeferido.
2.2.4. O resultado das solicitações de isenção será divulgado na data prevista no cronograma, sendo de obrigação exclusiva do candidato consultar a respectiva relação para confirmar sua situação. Os candidatos com a solicitação de isenção deferida terão a inscrição automaticamente efetivada. O candidato que tiver sua solicitação indeferida poderá interpor recurso.
2.2.5. Após a divulgação da análise dos recursos interpostos: a) os candidatos, cujo recurso de isenção for procedente, terão a inscrição automaticamente efetivada; b) os candidatos, cujo recurso for improcedente, não terão o deferimento da sua solicitação, de forma que, para permanecerem participando do certame, deverão providenciar o pagamento do boleto bancário até o prazo estabelecido no cronograma do certame.
2.2.6. Não caberá qualquer devolução do valor pago a título de taxa de inscrição ao candidato que teve deferido seu benefício e também efetuou o pagamento da taxa de inscrição, de forma que se orienta aos interessados para que só efetuem o pagamento do boleto bancário após a divulgação do resultado definitivo das solicitações de isenção da taxa de inscrição.
PARTE III - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.3. Transcorrido o período de análise e processamento dos pagamentos, a homologação preliminar das inscrições será divulgada, na data prevista no cronograma deste edital, sendo de obrigação exclusiva do candidato consultar a respectiva relação de candidatos para confirmar sua situação, assim como conferir com atenção todos os seus dados.
2.3.1. Caso a inscrição não tenha sido homologada, ou caso haja algum erro relativo à sua inscrição na relação divulgada (grafia, número de documento, etc.), o candidato poderá interpor recurso, conforme determinado neste edital, no capítulo dos recursos.
2.3.2. Transcorrido o período de interposição e análise de recursos, será divulgada a homologação definitiva das inscrições. Se nesta ocasião o candidato verificar algum erro relativo à sua inscrição (grafia, número de documento, etc.), resta ciente de que deverá efetuar a correção no dia da prova objetiva, junto ao fiscal de sala, para quem deverá apresentar os elementos probatórios que permitam a correção.
2.3.3. Divulgada a homologação definitiva das inscrições, mantida a não homologação, o candidato será eliminado do certame, não lhe assistindo direito de prosseguir no certame, exceto se, por ocasião da prova objetiva, apresentar ao fiscal de sala documento de inscrição e comprovante de pagamento válidos, os quais permitam a inclusão provisória da inscrição para realização da prova.
2.3.3.1. No caso da exceção prevista acima, a inclusão da inscrição em caráter definitivo ficará condicionada à verificação da regularidade da inscrição e pagamento, posterior ao ato de inclusão, restando, desde já, os candidatos cientes de que, constatada qualquer irregularidade de inscrição e/ou pagamento da inscrição incluída provisoriamente no dia da prova objetiva, nos termos do item anterior, a inclusão provisória será automaticamente revogada, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
CAPÍTULO III – DA RESERVA DE VAGAS
3.1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 37, VIII e Decreto nº 9.508/2018, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/1999, Art. 4º, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada cargo, um percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes e das futuras.
I) Por força do arredondamento previsto no Decreto Federal nº 9.508/2018, Art. 1º, § 3º, a 1ª vaga a ser destinada à PcD será a 5ª vaga existente ou que vier a surgir em cada cargo, a 2ª vaga será a 21ª, a 3ª vaga será a 41ª, a 4ª vaga será a 61ª e assim sucessivamente, sendo mantido o percentual estabelecido no item 3.1.
3.1.1. O percentual previsto, nos termos acima, será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir.
3.1.2. Para fins de posse, a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do cargo para o qual se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais do PcD, não sendo, todavia, obstáculo ao exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho.
3.1.2.1. Cumpre enfatizar que a deficiência não poderá ser arguida para justificar a necessidade de intermediários permanentes, concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e incompatibilidade com as atribuições do cargo, após a posse.
3.1.2.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência.
3.1.3. O candidato XxX poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no Capítulo IV deste edital. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, com o amparo do Decreto nº 9.508/2018, particularmente o Art. 2º, os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.1.3.1. Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do candidato com deficiência, respeitando-se as peculiaridades da deficiência de que possui.
3.1.4. Para concorrer pela reserva de vagas para PcD, durante o período de inscrições, especificamente, o candidato interessado deverá, quando realizar a inscrição: a) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; b) escolher a opção “vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “PcD - Pessoa com Deficiência”; d) anexar o Requerimento – PcD (Anexo I deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo médico emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como da provável causa da deficiência (o requerimento e o laudo deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).
I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza.
3.1.5. Com fulcro na Lei nº 7.853/1989, Art. 8º, II, no Decreto nº 9.508/2018, Art. 7º e, tendo em vista o disposto no item 8.3.1 deste edital (avaliação da aptidão física e mental para a posse), cumpre salientar que a análise realizada para o deferimento da solicitação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não adentra na esfera de enquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido, uma vez que essa verificação diz respeito a procedimento relacionado aos atos para a posse; entretanto, em conformidade
com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, para o deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições do item
3.1.4 deste edital e seu inciso.
3.1.5.1. A pessoa com deficiência que deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 3.1.4 deste edital e seu inciso, por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico de inscrição e/ou outro campo.
3.1.6. O resultado preliminar das solicitações de inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação exclusiva do candidato consultar a relação divulgada para confirmar a sua situação.
3.1.6.1. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas para PcD, desde que aprovados no certame, além de figurar na lista de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Os candidatos cuja inscrição for indeferida, mesmo após o período de recursos, não terão direito a concorrer pela reserva de vagas, passando a constar somente na lista de ampla concorrência.
3.1.7. O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não isenta o candidato de submeter-se, quando nomeado, à avaliação estabelecida no item 3.1.5 deste edital, a qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, bem como confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigor.
CAPÍTULO IV – DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Os candidatos com necessidade de atendimento e/ou condição especial para a realização de prova (amamentação de filho(s) com até 6 meses de idade no dia de realização de prova presencial, acesso facilitado, prova especial, dentre outros) deverão, durante o período de inscrições, especificamente: a) clicar no campo “condições especiais para realização de prova”; b) escolher a opção “sim”; c) selecionar o tipo de atendimento necessário; d) anexar o Requerimento - Atendimento especial (Anexo II deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de toda a documentação nele exigida para a comprovação e justificativa do seu pedido, quando for o caso (o requerimento e os documentos comprobatórios exigidos (quando for o caso) deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).
I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza.
4.1.1. Casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.
4.1.2. Exceto previsão em contrário, durante a realização de prova, somente será permitida a ingestão de água. Dessa forma, cumpre enfatizar que os candidatos com hipoglicemia ou outros problemas de saúde que requeiram ingestão de alimentos ou outras substâncias não permitidas, deverão solicitar o respectivo atendimento especial para realização da prova, comprovando a necessidade médica, nos termos do item 4.1 deste edital e seu inciso. No caso de ter o seu pedido deferido, ao ingressar na sala, o candidato deverá apresentar ao fiscal de sala o alimento que deve estar acondicionado em embalagem transparente e sem rótulo.
4.2. Salvo nos casos de força maior, desde que devidamente comprovados, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, o cumprimento integral do item 4.1 deste edital e seu inciso, conforme cada caso, é condição indispensável para o deferimento da solicitação. Os requerimentos de atendimento especial para a realização de prova serão examinados juntamente com laudo, atestado e/ou parecer, etc., conforme exigido para cada situação no Anexo II deste edital, para verificação das possibilidades operacionais de atendimento.
4.2.1. A solicitação de atendimento especial estará sujeita à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a
Comissão Especial e/ou Objetiva Concursos, solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.
4.3. O resultado preliminar das solicitações de atendimento especial será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação única e exclusiva do candidato consultar a respectiva relação para confirmar sua situação.
4.4. Considerando-se a possibilidade de serem submetidos à detecção de metais durante a prova, os candidatos que fizerem uso de prótese auditiva, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, além de solicitar o respectivo atendimento especial para realização da prova e comprovar a sua necessidade médica, nos termos do item 4.1 deste edital e seu inciso, deverão comparecer ao local de prova
munidos dos documentos que comprovem tais necessidades e, ainda, informar previamente ao fiscal de sala, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame, ou, ainda, de não poder utilizar o objeto durante a realização da prova, caso este seja removível.
4.5. A lactante deverá apresentar, OBRIGATORIAMENTE, no dia da prova, a certidão de nascimento da(s) criança(s) a ser(em) amamentada(s) e levar um(a) acompanhante maior de 18 anos e civilmente capaz, que ficará com a(s) criança(s) em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, e será o(a) responsável pela sua guarda. A(s) criança(s) não poderá(ao) permanecer desacompanhada(s), de forma que, a candidata que não levar o(a) acompanhante, conforme acima determinado, não poderá permanecer com a(s) criança(s) no local de realização das provas.
4.5.1. O(a) acompanhante deverá:
a) comparecer juntamente com a candidata e a(s) criança(s), cumprindo com os horários de abertura, fechamento dos portões e demais disposições relacionadas à segurança do certame;
b) apresentar documento de identificação oficial;
c) permanecer em local apropriado que será indicado pelos coordenadores e fiscais;
d) armazenar os seus pertences em embalagem indicada pelos coordenadores e fiscais.
4.5.2. A candidata e o(a) acompanhante ficam cientes de que poderão, assim como os seus pertences e os da(s) criança(s), serem submetidos à inspeção e/ou ao detector de metais.
4.5.3. Durante o período de amamentação, em sala especial a ser reservada pela coordenação de prova, a candidata será acompanhada por fiscal, sem a presença do(a) acompanhante da(s) criança(s). A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, por filho. O controle do tempo da amamentação será feito por fiscal. Encerrar o procedimento de lactação ao término do tempo é de responsabilidade exclusiva da candidata, sendo-lhe garantida a compensação do tempo despendido na amamentação, em igual período, contudo, somente poderá compensar o tempo despendido na amamentação a lactante que cumprir integralmente as disposições do item 4.1 deste edital e seu inciso.
CAPÍTULO V – DAS ETAPAS
PARTE I – COMUM A TODAS AS ETAPAS
5.1. Este certame será composto pelas etapas abaixo dispostas, as quais serão constituídas nos termos do item 5.1.1 e da parte específica deste capítulo:
a) PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em 1ª etapa, à qual se sujeitarão TODOS OS CANDIDATOS;
b) PROVA DE PRODUÇÃO ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, como 2ª etapa, para os candidatos aos cargos das TABELAS A e B do item 5.1.1 deste edital, desde que habilitados na Prova Objetiva e, em conformidade com a parte específica da prova de produção escrita, contida neste capítulo;
c) PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório/classificatório, como 2ª etapa, para os candidatos aos cargos da TABELA D do item 5.1.1 deste edital, desde que habilitados na Prova Objetiva e, em conformidade com a parte específica da prova prática, contida neste capítulo;
d) PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, como última etapa, para os candidatos aos cargos da TABELA B do item 5.1.1 deste edital, desde que habilitados nas provas eliminatórias e, em conformidade com a parte específica à prova de títulos, contida neste capítulo.
5.1.1. Constituição e pontuação de cada etapa:
Cargo | Tipo de prova | Disciplina | Nº de questões | Peso por questão | PESO TOTAL (1) (2) |
TABELA A | |||||
Assistente Social | Objetiva | Português | 10 | 1,5 | 15,00 |
Engenheiro Agrônomo | Legislação | 06 | 1,5 | 09,00 | |
Farmacêutico | Conhecimentos Gerais | 05 | 1,4 | 07,00 | |
Farmacêutico Bioquímico | Conhecimentos Específicos | 14 | 3,5 | 49,00 | |
Fisioterapeuta | Produção escrita | 20,00 | |||
Médicos (todos) | |||||
Nutricionista | |||||
TABELA B | |||||
Professor de Educação Infantil | Objetiva | Português | 10 | 1,5 | 15,00 |
Professor do Ensino | Legislação | 06 | 1,5 | 09,00 | |
Fundamental - Séries/Anos | Conhecimentos Gerais | 05 | 1,4 | 07,00 | |
iniciais | Conhecimentos Específicos | 14 | 3,5 | 49,00 | |
Produção escrita | 20,00 | ||||
Títulos | 20,00 |
TABELA C | |||||
Assistente Administrativo | Objetiva | Português | 10 | 3,0 | 30,00 |
Gari | Matemática | 06 | 2,0 | 12,00 | |
Técnico em Enfermagem | Legislação | 05 | 2,0 | 10,00 | |
Técnico em Informática | Conhecimentos Gerais | 04 | 2,0 | 08,00 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | 4,0 | 40,00 | ||
TABELA D | |||||
Motorista | Objetiva | Português | 10 | 1,6 | 16,00 |
Operador de Escavadeira | Matemática | 06 | 1,2 | 07,20 | |
Operador de Pá Carregadeira | Legislação | 03 | 1,0 | 03,00 | |
Operador de Trator de Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx Gerais | 03 | 1,0 | 03,00 | |
Conhecimentos Específicos | 08 | 2,6 | 20,80 | ||
Prática | 50,00 | ||||
REFERÊNCIAS | |||||
1 | A pontuação total do candidato, por disciplina, corresponderá ao número de questões que este acertou multiplicado pelo peso por questão daquela disciplina, sendo que a sua nota final na prova objetiva e, para os casos em que não há 2ª etapa, nota no certame, será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina. | ||||
2 | A pontuação obtida pelo candidato nas provas posteriores à prova objetiva, se e conforme aplicadas a cada cargo, nos termos do item 5.1, será somada à nota obtida na prova objetiva, para composição da nota final. |
5.1.2. Todas as etapas têm sua data prevista no cronograma de execução deste edital e serão realizadas preferencialmente na cidade de GUARANIAÇU/PR, observando-se ainda o estabelecido no item 2.1.5 desde edital.
5.1.2.1. A confirmação da data e outras informações, como local, horário e as regras específicas em relação à apresentação dos candidatos serão divulgadas oportunamente, através do edital de convocação, restando os candidatos, desde logo, cientes quanto à obrigatoriedade de cumprirem com tais regras, sob pena de eliminação sumária do certame.
5.1.2.2. Desde logo, ficam os candidatos cientes de que, havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização da prova, esta poderá ser realizada em nova data, em dias ou turnos distintos, ou, ainda, em cidades vizinhas. Em havendo a necessidade de realizar os ajustes operacionais, a Comissão Especial e/ou a Objetiva Concursos reservam-se o direito de publicizar as novas disposições com, no mínimo, 08 dias de antecedência da prova.
5.1.3. A identificação correta do dia, local e horário de realização de prova, assim como o respectivo comparecimento e o cumprimento dos termos exigidos pelo edital de convocação são de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.1.4. NÃO haverá prova fora do local, data ou horário designado pelo edital de convocação para a prova, NÃO haverá 2ª chamada e NÃO será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, independentemente do motivo alegado.
5.1.5. Cumpre salientar que o não comparecimento no dia, local, horário e/ou o descumprimento das condições estabelecidas pelo edital de convocação para prova eliminatória acarretarão a eliminação do candidato.
5.1.6. Somente poderá ingressar à prova o candidato que apresentar documento de identificação oficial, conforme o item 2.1.2 deste edital, o qual permita, com clareza, sua identificação e que atender as regras específicas do edital de convocação. O candidato deverá estar ciente de que em caso de ausência ou caso não validado o documento de identificação ou, ainda, descumpridas as regras específicas do edital de convocação, não poderá fazer a prova.
5.1.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, a qual poderá ser julgada pela Comissão Especial e/ou a Objetiva Concursos e/ou autoridade competente.
5.1.8. O candidato deverá apresentar, ainda, documento de inscrição e comprovante de pagamento. Esses documentos poderão ser dispensados, desde que a inscrição do candidato conste na lista definitiva de inscrições homologadas.
5.1.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova: a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto quando for concedido à lactante atendimento especial para amamentação) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas; b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais; c) poderá ser realizada coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos; d) poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado, a qual poderá ser julgada pela Comissão Especial e/ou a Objetiva Concursos e/ou a autoridade competente; e) será exigido o cumprimento às determinações estabelecidas pelo edital de convocação.
5.1.10. Ainda, após o ingresso ao espaço de prova e durante toda a sua realização, são vedadas aos candidatos as seguintes condutas, sob pena de eliminação do certame:
a) comunicar-se com outros candidatos ou outras pessoas que não os fiscais e coordenadores de prova;
b) solicitar ou emprestar materiais a outros candidatos;
c) ingerir alimentos ou outras substâncias de qualquer natureza (exceto água e os casos de atendimento especial concedidos, ou, ainda, se houver previsão em contrário no capítulo específico da prova e/ou edital de convocação);
d) manter consigo e/ou utilizar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares;
e) consultar e/ou manter consigo quaisquer dispositivos, como máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como protetores auriculares, etc.;
f) manter consigo e/ou consultar livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, exceto se houver previsão em contrário no capítulo específico da prova ou no edital de convocação para a respectiva;
g) portar arma (caso o candidato se apresente portando arma, deverá depositá-la na sala de coordenação de prova, sob sua inteira responsabilidade).
5.1.10.1. ATENÇÃO: Todo e qualquer objeto do candidato, de valor ou não, não enquadrado nos itens permitidos por este edital e/ou edital de convocação deve ser acondicionado dentro de embalagem específica e depositado (os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados) dentro do espaço de prova, em local indicado pelo fiscal, sob responsabilidade do candidato. A Comissão Especial e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por quaisquer objetos dos candidatos, de forma que se aconselha aos candidatos para que não levem ao espaço de prova itens cujo uso não está autorizado durante a realização desta.
5.1.11. Após o início da prova, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos eletrônicos previstos no item 5.1.10 e seu subitem. O descumprimento dessa determinação poderá implicar eliminação do candidato deste certame, caracterizando-se como tentativa de fraude.
5.1.12. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, a Objetiva Concursos poderá, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas dos candidatos, devendo as referidas providências serem registradas em ata.
5.1.13. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento. Em ocorrendo tais situações, os candidatos atingidos deverão permanecer no seu local de prova e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.
5.1.14. Poderá ser excluído sumariamente deste certame o candidato que:
a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
b) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
c) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento de qualquer natureza não permitido;
d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
e) não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável) ou outro procedimento de segurança;
f) antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
g) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados, e;
h) recusar-se a entregar o material das provas ao término, ou, ao término do tempo destinado a sua realização, ou, em caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou coordenador de prova da Objetiva Concursos.
5.1.15. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico, investigação policial, etc., ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito ou colaborado para tal, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado deste certame.
PARTE II - ESPECÍFICA PARA A PROVA OBJETIVA:
5.2. A respectiva prova será constituída por questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, das quais somente uma será a correta. As questões de cada disciplina, nos termos do item 5.1.1 deste edital, serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas constantes no Anexo VI deste edital, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as atribuições do respectivo cargo.
5.2.1. Realizada a prova objetiva, serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem:
a) pontuação igual a 0 (zero) em qualquer das disciplinas da sua prova;
c) pontuação menor que 50% (cinquenta por cento) nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) pontuação menor que 60% (sessenta por cento) na nota final da prova objetiva.
5.2.2. Para fins de identificação, desde logo, ficam todos os candidatos convocados a comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima estabelecida pelo edital de convocação para fechamento dos portões do local de prova, munidos de documento de identificação oficial, nos termos do item 2.1.2 deste edital e de caneta esferográfica (ponta grossa, tinta azul ou preta). No horário estabelecido pelo edital de convocação, os portões serão fechados, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova.
5.2.3. Ressalvadas as disposições do edital de convocação e os casos de atendimento especial deferidos, após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta, documento de identificação oficial e uma garrafa de água (embalagem transparente e sem rótulo).
5.2.4. Para realizar a prova objetiva, cada candidato receberá um caderno de questões e um cartão de respostas (folha óptica).
5.2.5. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e/ou rasura em qualquer folha do respectivo caderno.
5.2.6. O cartão de respostas, não poderá conter rabisco e/ou rasura, tampouco poderá ser substituído, devendo ser conservado em segurança durante a realização da prova. Os dados do cartão deverão ser conferidos pelo candidato, que também deve preenchê-lo e assiná-lo, no local correto, com atenção, à CANETA, uma vez que o cartão de respostas é o único documento válido e utilizado para a correção da prova objetiva.
5.2.7. É obrigação única e exclusiva do candidato manter o cartão de respostas em segurança durante a realização da prova e entregá-lo ao fiscal ao final da prova. A não entrega e/ou o não cumprimento das demais condições definidas poderá implicar a automática eliminação do candidato do certame.
5.2.8. O tempo de duração da prova objetiva será de até 03 (três) horas, incluído o tempo para assinatura e preenchimento das respostas no cartão de respostas. Considerando que a Prova de Produção Escrita ocorrerá no mesmo horário da Prova Objetiva, os cargos que tiverem Produção Escrita terão acréscimo de 01 (uma) hora, totalizando 04 (quatro) horas, incluído o tempo de preenchimento do cartão de respostas e da folha oficial de texto.
5.2.9. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, o cartão de respostas e o caderno de questões, sendo-lhe permitido copiar suas respostas em meio apropriado e disponibilizado pela Objetiva Concursos, para conferência com o gabarito oficial, desde que dentro do tempo estabelecido no item 5.2.8 deste edital, sendo-lhe garantida vista de prova padrão para interposição de recursos, nos termos do disposto no item 6.2.1 do presente edital.
5.2.10. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a sala de coordenação de prova para o fechamento do material, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, depois de concluído o procedimento.
5.2.11. A correção das provas será realizada por sistema eletrônico – leitura óptica dos cartões de resposta –, sem ingerência humana, em ato público aberto aos interessados, cuja data, local e horário serão informados oportunamente por edital, assim sendo, não haverá processo de desidentificação dos cartões de respostas.
5.2.12. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
5.2.13. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura. Qualquer marcação que estiver em desconformidade com as instruções poderá ser anulada, ficando condicionada à leitura óptica.
PARTE III - ESPECÍFICA PARA A PROVA DE PRODUÇÃO ESCRITA (Somente para os cargos das Tabelas A e B do item 5.1.1 deste edital):
5.3. A prova de produção escrita, aplicada no mesmo dia e horário da prova objetiva, consistirá na elaboração de redação escrita sobre tema da atualidade, a ser informado no dia da prova, relacionado à área de atividade ou especialidade do respectivo cargo, em língua portuguesa, em, no mínimo 20 e no máximo 25 linhas, a qual deverá ser concluída e entregue dentro do tempo estabelecido no item 5.2.8 deste edital.
5.3.1. Todos os candidatos deverão realizar a prova de produção escrita, todavia, somente será avaliada a produção escrita e divulgado o resultado daqueles candidatos que obtiverem aprovação na prova objetiva.
5.3.2. Os candidatos que não forem aprovados na prova objetiva, ainda que tenham realizado a prova de produção escrita, serão considerados reprovados no certame.
5.3.3. A prova de produção escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo que a avaliação dar-se-á na modalidade analítica, em que o examinador avaliará o valor total de pontos assim distribuído: Conteúdo (40%): compreensão da proposta de redação e desenvolvimento do tema; Estrutura (30%): coesão e coerência, clareza na expressão escrita, estrutura do texto; Expressão linguística (30%): domínio da norma padrão (grafia, acentuação, concordância, regência, pontuação, etc.).
5.3.3.1. Aplicados os descontos relativos aos três níveis de avaliação, a nota da prova de produção escrita será o somatório dos pontos computados ao conteúdo desenvolvido, sendo que, somente serão considerados aprovados na Prova de Produção Escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 12 (doze) pontos. Os candidatos que não atingirem essa pontuação serão considerados reprovados no certame.
5.3.4. Além das regras gerais aplicadas a todas as etapas, aplica-se a esta etapa, subsidiariamente, no que couber, o regramento da prova objetiva.
5.3.5. Para realizar a prova de produção escrita, cada candidato receberá um rascunho, contendo o tema e espaço para desenvolver a escrita, e a folha oficial de texto, a qual será composta de espaço próprio para a transcrição do conteúdo desenvolvido e de canhoto de identificação.
5.3.6. O candidato deverá utilizar o rascunho para desenvolvimento da escrita, incluindo em seu conteúdo todos os dados que se façam necessários sem, contudo, produzir qualquer marca que permita sua identificação quando da correção, vedada, ainda, qualquer tipo de consulta. Caso seja necessária assinatura, o candidato deverá utilizar apenas a palavra “Assinatura”.
5.3.7. Tendo em vista que a correção da prova de produção escrita dar-se-á de forma desidentificada, o candidato deverá passar a limpo o teor desenvolvido no rascunho para a folha oficial de texto, à CANETA e em letra legível. A folha oficial de texto NÃO poderá conter rabisco e/ou rasura, tampouco ser identificada, assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não o apropriado (no canhoto de identificação destacável), cabendo ao candidato rigoroso cuidado, sob pena de nulidade de sua prova.
5.3.8. É de obrigação exclusiva do candidato: manter a folha oficial de texto em segurança durante a realização da prova, uma vez que é o único documento válido e utilizado para a correção da prova de produção escrita; conferir se os dados impressos no canhoto de identificação estão corretos; entregar a folha oficial de texto ao fiscal de sala, a qual deverá estar devidamente redigida, e com o canhoto de identificação assinado, à CANETA. A não entrega dos respectivos documentos e/ou o não cumprimento das demais condições acima definidas poderá implicar a automática eliminação do candidato do certame.
5.3.9. Após a correção das provas, de forma desidentificada, estas serão identificadas em ato que poderá ser acompanhado pelos candidatos, conforme data, local e horário informados oportunamente por edital. As provas que não estiverem identificadas corretamente no canhoto de identificação serão consideradas nulas, por impossibilidade de identificação, acarretando a eliminação do candidato. A detecção de qualquer marca identificadora do candidato em local que não no canhoto de identificação acarretará a anulação da referida prova, por se tratar de identificação do candidato em local indevido, ocorrência esta que frustra a correção desidentificada.
5.3.10. O candidato receberá nota 0 (zero) na prova de produção escrita em caso de não obedecer ao tema proposto ou de não haver texto na folha oficial de texto, ou de impossibilidade de correção em virtude de texto ilegível.
PARTE IV - ESPECÍFICA PARA A PROVA PRÁTICA (Somente para os cargos da Tabela D do item 5.1 deste edital):
5.4. Da especificação da prova prática: A prova prática, a ser executada por Banca Técnica, destina-se a avaliar, em condições reais ou simuladas, os conhecimentos e habilidades que os candidatos possuem no desenvolvimento de atividades relacionadas às atribuições do cargo listadas no Anexo V deste edital, observados os critérios mínimos dispostos a seguir.
5.4.1. A prova prática será aplicada conforme especificações que seguem. Não necessariamente todas as atividades descritas serão objeto de avaliação, podendo, ainda, a critério da Comissão de Provas e/ou em casos de comprovada necessidade técnica, serem utilizadas outras atividades relacionadas nas atribuições do cargo.
5.4.1.1. Para MOTORISTA: A prova prática consistirá de exame de direção de ÔNIBUS E CAMINHÃO CAÇAMBA, com o mesmo percurso a todos os candidatos, que devem conduzir e efetuar manobras com estrita observância às normas de trânsito vigentes, compreendendo, não necessariamente todos, mas, basicamente, os seguintes procedimentos:
a) Verificar a condição e segurança do veículo;
b) Identificar e utilizar equipamentos de segurança;
c) Ligar e arrancar o veículo;
d) Manobrar e conduzir o veículo por trajeto determinado, demonstrando habilidade e perícia de direção, além de adotar condução defensiva;
e) Parar, estacionar e arrancar o veículo;
f) Estacionar o veículo em local determinado, no exato espaço indicado por balizas, garagem, marcação ou pintura no solo;
g) Xxxxxx a postura exigida pela profissão, zelar pela sua segurança, da equipe de aplicação, de pedestres e do veículo;
h) Desligar o veículo realizando todos os procedimentos e manobras destinadas a manter a sua segurança.
ATENÇÃO: Do total da pontuação máxima correspondente à prova prática será subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova.
5.4.1.2. Para OPERADOR DE ESCAVADEIRA: A prova prática consistirá de exame de operação de ESCAVADEIRA, com as mesmas tarefas a todos os candidatos, os quais deverão conduzir e efetuar manobras com estrita observância às normas de trânsito vigentes, compreendendo, não necessariamente todos, mas, basicamente, os seguintes procedimentos:
a) Verificar a condição de operação e segurança do equipamento;
b) Ligar, arrancar e manobrar o equipamento com segurança;
c) Manobrar e conduzir o equipamento pelo trajeto determinado;
d) Xxxxx, estacionar e arrancar o equipamento;
e) Operar o equipamento a fim de desenvolver a tarefa, atividade e procedimentos designados com aproveitamento, produtividade e eficiência, demonstrando habilidade e perícia de direção, técnica ao operar os instrumentos de comando, além de adotar condução defensiva;
f) Cumprir as tarefas e procedimentos de operação do equipamento;
g) Xxxxxx a postura exigida pela profissão, zelar pela sua segurança, da equipe de aplicação e do equipamento;
h) Desligar o equipamento realizando todos os procedimentos e manobras destinadas a manter a sua segurança.
ATENÇÃO: Do total da pontuação máxima correspondente à prova prática será subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova.
5.4.1.3. Para OPERADOR DE XX XXXXXXXXXXXX: A prova prática consistirá de exame de operação de PÁ CARREGADEIRA, com as mesmas tarefas a todos os candidatos, os quais deverão conduzir e efetuar manobras com estrita observância às normas de trânsito vigentes, compreendendo, não necessariamente todos, mas, basicamente, os seguintes procedimentos:
a) Verificar a condição de operação e segurança do equipamento;
b) Ligar, arrancar e manobrar o equipamento com segurança;
c) Manobrar e conduzir o equipamento pelo trajeto determinado;
d) Xxxxx, estacionar e arrancar o equipamento;
e) Operar o equipamento a fim de desenvolver a tarefa, atividade e procedimentos designados com aproveitamento, produtividade e eficiência, demonstrando habilidade e perícia de direção, técnica ao operar os instrumentos de comando, além de adotar condução defensiva;
f) Cumprir as tarefas e procedimentos de operação do equipamento;
g) Xxxxxx a postura exigida pela profissão, zelar pela sua segurança, da equipe de aplicação e do equipamento;
h) Desligar o equipamento realizando todos os procedimentos e manobras destinadas a manter a sua segurança.
ATENÇÃO: Do total da pontuação máxima correspondente à prova prática será subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova.
5.4.1.4. Para OPERADOR DE TRATOR DE LÂMINA: A prova prática consistirá de exame de operação de TRATOR DE ESTEIRA, com as mesmas tarefas a todos os candidatos, os quais deverão conduzir e efetuar manobras com estrita observância às normas de trânsito vigentes, compreendendo, não necessariamente todos, mas, basicamente, os seguintes procedimentos:
a) Verificar a condição de operação e segurança do equipamento;
b) Ligar, arrancar e manobrar o equipamento com segurança;
c) Manobrar e conduzir o equipamento pelo trajeto determinado;
d) Xxxxx, estacionar e arrancar o equipamento;
e) Operar o equipamento a fim de desenvolver a tarefa, atividade e procedimentos designados com aproveitamento, produtividade e eficiência, demonstrando habilidade e perícia de direção, técnica ao operar os instrumentos de comando, além de adotar condução defensiva;
f) Cumprir as tarefas e procedimentos de operação do equipamento;
g) Xxxxxx a postura exigida pela profissão, zelar pela sua segurança, da equipe de aplicação e do equipamento;
h) Desligar o equipamento realizando todos os procedimentos e manobras destinadas a manter a sua segurança.
ATENÇÃO: Do total da pontuação máxima correspondente à prova prática será subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova.
5.4.2. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 pontos, sendo considerado aprovado somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na prova prática.
5.4.2.1. Para Motorista, se a prova for realizada em mais de um veículo, a nota da prova prática será calculada pela média aritmética da avaliação de cada equipamento, sendo cada equipamento avaliado na escala de 0 (zero) a 50 pontos. Nesse caso, além do disposto no item 5.4.2, também serão eliminados os candidatos que não atingirem nota mínima de 10 pontos em algum dos equipamentos.
5.4.3. Das disposições gerais da prova prática:
5.4.3.1. Serão convocados para as Provas Práticas os candidatos aprovados na Prova Objetiva, em até 05 (cinco) vezes o número de vagas previstas por cargo neste edital. Em caso de empate na última nota do limitador, serão chamados todos os casos de empate nessa nota. Aqueles que não atingirem essa pré-classificação serão considerados reprovados no certame, não assistindo direito de realizar essa prova.
5.4.3.2. Dependendo do número de candidatos inscritos e das condições de realização da prova, poderão ser convocados a prestar a prova prática todos os candidatos que prestarão a prova objetiva, no mesmo dia de realização desta, EM TURNO INVERSO.
5.4.3.2.1. Se aplicada a prova prática no mesmo dia da prova objetiva, somente será divulgada a nota dos candidatos que tenham logrado aprovação na prova objetiva. O candidato reprovado na prova objetiva, mesmo tendo realizado a prova prática, será considerado reprovado no certame e, portanto, não terá sua nota da prova prática divulgada.
5.4.3.3. Para fins de identificação/desidentificação, desde logo, ficam todos os candidatos convocados a comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima estabelecida pelo edital de convocação para fechamento dos portões do local de prova, trajados e calçados adequadamente para o teste, conforme as peculiaridades do cargo, munidos de documento de identificação oficial, nos termos do item 2.1.2 deste edital. No horário estabelecido pelo edital de convocação, os portões serão fechados, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova.
5.4.3.3.1. Todos os candidatos deverão apresentar-se portando Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com os veículos e/ou máquinas e/ou equipamentos a serem utilizados na realização dos testes, conforme cada cargo fazendo uso de óculos, ou lentes de contato, quando houver essa exigência na CNH. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da CNH).
5.4.3.3.2. Tendo em vista que os testes não têm horário determinado para o término, os candidatos deverão comparecer preparados no que se refere à alimentação.
5.4.3.4. Para a realização da prova prática, será determinado um tempo máximo compatível com a avaliação proposta, igual para todos os participantes, conforme cada cargo, sendo que, além do tempo máximo destinado à realização da prova, cada candidato disporá de até 02 (dois) minutos para iniciar a tarefa determinada pela coordenação/fiscalização.
5.4.3.5. Todos os participantes realizarão as mesmas tarefas/percursos, previamente elaborados pela Comissão de provas, tomando-se por base as atribuições do cargo, registrando-se a avaliação em planilhas individuais.
5.4.3.6. Na realização da prova prática, os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua segurança pessoal e dos demais presentes, podendo ser realizada a imediata eliminação do candidato que demonstrar não possuir a necessária habilidade na operação dos equipamentos, colocando em risco a sua segurança, a dos demais presentes ou a do equipamento.
5.4.3.7. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá retirar-se do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não interferir na avaliação do próximo candidato.
5.4.3.8. A avaliação da presente prova será feita considerando-se o processo de desidentificação, de modo que as provas serão avaliadas e corrigidas sem o conhecimento do nome do candidato.
5.4.3.8.1. Em data e local a serem divulgados por edital, será realizada a identificação das provas práticas. Os candidatos interessados poderão acompanhar este processo, quando serão abertos os envelopes lacrados e juntados os canhotos de identificação às provas devidamente corrigidas.
5.4.3.9. Caso se verifique a ocorrência de condições climáticas, ambientais ou técnicas excepcionais que inviabilizem a realização da prova prática na data fixada para sua realização, a Comissão Especial e/ou Objetiva Concursos reservam-se o direito de transferir a realização dos testes e de publicizar a nova convocação com, no mínimo, 08 dias de antecedência da nova data.
PARTE V - ESPECÍFICA PARA A PROVA DE TÍTULOS (Somente para os cargos da Tabela B do item 5.1 deste edital):
5.5. Esta etapa tem caráter classificatório, sendo que o candidato que deixar de participar da mesma não será eliminado do certame, somente não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa.
5.5.1. Grade de títulos que poderão ser apresentados para fins de pontuação:
Categoria (somente cursos concluídos) | Pontuação por Título | Forma de apresentação | |
1. Pós-graduação* Somente títulos que guardarem relação direta com as atribuições do cargo | Doutorado** Stricto sensu | 9,0 | a) Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado e/ou Mestrado, será aceita a cópia do diploma, expedido e registrado pela Instituição responsável pelo Curso. Caso ainda não possua o diploma, será aceito documento expedido pela Instituição responsável pelo Curso, devendo constar expressamente a conclusão do curso. |
Mestrado** Stricto sensu | 6,0 | ||
Especialização** Lato Sensu/MBA | 5,0 | b) Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu em nível de Especialização e/ou MBA, com carga horária mínima de 360 horas, será aceita a cópia do certificado, expedido e registrado pela Instituição responsável pelo Curso. Caso ainda não possua o certificado, será aceito documento expedido pela Instituição responsável pelo Curso, devendo constar expressamente a sua conclusão e carga horária. b.1) Deverá constar expressamente no documento de comprovação do curso de Especialização Lato Sensu (a distância e/ou presencial), a informação “pós-graduação Lato Sensu”; ou ter referência expressa às resoluções do Conselho Nacional de Educação sobre o estabelecimento das normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização. | |
Pontuação máxima: 20,00 pontos | |||
*Desde que não seja a de requisito/habilitação para ingresso no cargo. | |||
** Nos casos em que a nomenclatura do curso possa não ser suficiente para a Banca aferir a relação com área a que concorre, o candidato deverá anexar junto ao título o conteúdo programático e/ou a ementa de modo a permitir à Banca realizar essa aferição. | |||
I. O candidato somente poderá apresentar um único Título em cada categoria (um para Doutorado; um para Mestrado, e; um para Especialização). | |||
II. Os Títulos, quando expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados da tradução para a língua portuguesa por Tradutor Juramentado e, ainda, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. |
5.5.2. Após as provas eliminatórias, os candidatos que lograram aprovação e que desejarem lograr pontuação na última etapa do certame, deverão apresentar as documentações necessárias, impreterivelmente, no período determinado pelo edital de convocação, a ser divulgado posteriormente, seguindo estritamente o procedimento abaixo descrito. Não serão recebidos títulos em outra ocasião, tampouco de outra forma, devendo o candidato:
a) Providenciar o título específico que lhe concede direito à posse (concluído ou em andamento) – este título não será fruto de pontuação, mas é necessário para primazia da isonomia da avaliação;
b) providenciar todos os documentos que pretende apresentar para pontuação, atendo-se à lista de itens fruto de pontuação, conforme item
5.5.1 deste edital, não sendo pontuados itens que não constem no respectivo item;
c) realizar a digitalização individualizada de TODOS os documentos estabelecidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, acima descritas, de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com xxxxxxx;
d) salvar cada uma das digitalizações em ARQUIVO SEPARADO, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg, com tamanho máximo de 2MB;
e) nomear cada arquivo digitalizado com a descrição do documento que ele representa;
f) acessar a área do candidato, clicar no campo “Prova de títulos” e ADICIONAR cada um dos arquivos digitalizados no seu respectivo campo. EXEMPLO: adicionar o arquivo relativo ao diploma da graduação no campo relativo à graduação, adicionar o arquivo relativo ao diploma do mestrado no campo relativo ao mestrado, adicionar o arquivo relativo ao formulário de títulos no campo relativo ao formulário de títulos e, assim, sucessivamente.
5.9.2.1. O candidato que possuir título com nome diverso do nome que consta no documento de identificação oficial utilizado para a inscrição (nome alterado devido a casamento, separação ou, ainda, nome do candidato incompleto, abreviado, com erros de digitação) deverá:
a) Digitalizar o documento comprobatório da alteração (certidão de casamento, separação, averbação no registro civil etc.), de forma legível e completa (frente e verso, caso houver);
b) salvar as digitalizações em ARQUIVO ÚNICO, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg, com tamanho máximo de 2MB;
g) acessar a área do candidato, clicar no campo “prova de títulos”;
h) ADICIONAR o arquivo digitalizado no campo “Documento comprobatório de alteração de nome”.
5.9.2.2. É obrigatório anexar inclusive o título específico que concede direito à posse (concluído ou em andamento).
5.5.2.3. Adicionar correta e completamente cada um dos documentos no seu campo relativo, bem como certificar-se de que a documentação está devidamente anexada, sem erros, antes de enviá-la é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.5.2.4. Se o candidato não indicar/anexar o título específico que concede direito à posse (concluído ou em andamento), ou o indicar/anexar algum documento comprobatório e este não cumprir com o exigido no item 1.1.1, a Banca Avaliadora poderá utilizar outro título apresentado que possa suprir a habilitação exigida, a fim de primar pela isonomia da avaliação.
5.5.2.5. Se o candidato identificar, após o envio dos arquivos, alguma inconformidade, deverá repetir todo o procedimento estabelecido pelo item 5.5.2 deste edital e seus subitens novamente. Não serão aceitas complementações e/ou correções enviadas de forma esparsa, fora do procedimento padrão e/ou prazo estabelecido para a respectiva etapa, tampouco se fará contato com os candidatos para informar inconformidade.
5.5.3. Cumpre salientar que, quando da posse, os candidatos deverão apresentar as vias originais dos documentos apresentados
eletronicamente para fins de confirmação da veracidade dos documentos anteriormente apresentados e arquivo, sob pena de eliminação do certame e impossibilidade da posse.
5.5.4. Nos termos do item 2.1.4 deste edital e seus incisos, cumpre salientar que o candidato interessado em participar desta etapa deve atender a todos os requisitos exigidos, conforme especificado neste capítulo, em cada inscrição realizada e para a qual haja esta etapa, estando ciente de que a inobservância de qualquer disposição deste capítulo implicará a não pontuação dos documentos.
5.5.5. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.
5.5.6. NÃO serão pontuados os Títulos:
a) não encaminhados, mesmo que estiverem relacionados no formulário de títulos;
b) cuja digitalização não estiver completa (frente e verso, se houver), nítida e/ou legível;
c) que não estiverem corretamente anexados;
d) que contenham erro de digitalização;
e) de curso apresentado para suprir a habilitação/exigência ou utilizado pela Banca Avaliadora para suprir a exigência da posse;
f) sem relação direta com as atribuições do cargo;
g) que apresentem o nome do candidato incompleto, abreviado, com erros de digitação ou, ainda, diferente da inscrição e/ou dos documentos apresentados para comprovação;
h) de modalidades que não estejam descritas na grade de pontuação;
i) de cursos não concluídos;
j) apresentados em forma de: boletim de matrícula, atestados de frequência, atestados/atas de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda as exigências expressas na grade de pontuação;
k) sem a tradução para a língua portuguesa e/ou a revalidação, conforme grade de pontuação;
l) que ultrapassem a quantidade máxima de títulos, conforme grade de pontuação;
m) que apresentem rasuras, emendas ou entrelinhas; e
n) que apresentarem dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem a Banca de aferir a pontuação correta segundo os critérios previstos neste edital;
5.5.7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato perderá os pontos correspondentes, sem prejuízo das disposições da alínea “g” das Disposições Preliminares deste edital, assegurado o contraditório.
CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS
6.1 Todos os períodos previstos para interposição de recursos encontram-se estabelecidos no cronograma de execução deste edital; todavia, sua confirmação dar-se-á conjuntamente ao edital de cada evento, especificamente, devendo, portanto, os candidatos estarem atentos às publicações ao longo do certame.
6.1.1. Os recursos deverão ser preenchidos/digitados pelo candidato e/ou seu representante diretamente na área do candidato, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no campo “recursos”, seguindo as orientações da página. Não haverá hipótese de solicitação do pedido de revisão de outra forma e/ou por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página.
6.1.1.1. Para os candidatos que não possuam acesso à internet, será disponibilizado computador para interposição de recursos em local, horário e período a ser divulgado no edital que abre o período de recursos de cada evento, especificamente.
6.2. Cada candidato deverá interpor, individualmente, seus recursos, utilizando um formulário eletrônico para cada pedido. Cada recurso deverá atender rigorosamente aos preceitos fixados neste capítulo, sendo devidamente fundamentado e acompanhado de: a) no caso de indeferimento de isenção/inscrição, as razões pelas quais solicita a homologação da sua isenção/inscrição e todos os documentos comprobatórios que demonstrem a razão do candidato (comprovante de inscrição, pagamento, etc.); b) circunstanciada exposição a respeito das questões, títulos, pontos ou resultados, para os quais, face ao regramento do certame, à natureza da vaga ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau, número de pontos ou resultado diverso; c) em outros casos, as razões do pedido e os documentos comprobatórios que demonstrem a razão do candidato.
6.2.1. Em data a ser informada por edital, será disponibilizada, na Prefeitura e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, vista da(s) prova(s) padrão e/ou outras provas, para subsidiar a interposição de recursos. Os candidatos não terão direito à vista em outro momento.
6.3. Não se conhecerão os recursos sem fundamentação e argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão de gabarito ou de nota. Recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo ou padrão estabelecidos por este edital não serão apreciados.
6.4. As razões do pedido não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se, assim, sua análise desidentificada.
6.5. Não serão admitidos recursos coletivos; cada candidato deve interpor seu próprio recurso. Admitir-se-á um único recurso para cada tipo de situação, de forma que, identificado mais de um recurso do candidato para a mesma situação, somente será considerado o último recurso interposto, conforme horário registrado pelo sistema. Os demais recursos não serão apreciados.
6.6. Se houver alteração de gabarito (retificação e/ou anulação de questão), as provas serão corrigidas de acordo com a referida alteração. Questões anuladas por decisão da Banca da Objetiva Concursos serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, computando-se a respectiva pontuação a todos os candidatos.
6.7. Durante o período de recursos, salvo previsão em contrário, não será aceita e/ou considerada complementação de documentação que deveria ter sido entregue e/ou encaminhada no período determinado em capítulo específico deste edital, conforme cada etapa e/ou nos termos do edital de convocação.
6.8. A partir da divulgação do resultado dos recursos, por edital, todos os pareceres exarados poderão ser consultados na Prefeitura de Guaraniaçu. Cada recorrente poderá também consultar o parecer do seu recurso diretamente na área do candidato, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
CAPÍTULO VII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1. A constituição da NOTA FINAL dar-se-á nos termos das referências (1) e (2) que constam no item 5.1.1 deste edital, conforme aplicado a cada caso. Para fins de aprovação e classificação no certame, os candidatos deverão atender aos critérios estabelecidos neste edital, na parte específica a cada etapa, sendo que, aqueles que não alcançarem os respectivos resultados serão considerados reprovados no certame.
7.2. Processados todos os resultados e identificado empate no total de pontos entre dois ou mais aprovados, o desempate, para efeitos da classificação final, se dará nos termos abaixo definidos:
a) 1ª preferência: candidatos com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste certame, em conformidade com o Estatuto do Idoso;
b) 2ª preferência: candidatos que estiverem no efetivo exercício da função de jurado, nos termos do Código de Processo Penal;
c) 3ª preferência: pela nota obtida, conforme provas e disciplinas previstas para cada cargo, na ordem que segue:
I. obtiver maior nota na prova objetiva;
II. obtiver maior nota em conhecimentos específicos;
III. obtiver maior nota em português;
IV. obtiver maior nota em matemática;
V. obtiver maior nota em legislação.
d) 4ª preferência: maior idade (exceto os enquadrados na letra “a” deste item), considerando dia, mês e ano do nascimento;
e) 5ª preferência: persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á por sorteio, o qual, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.
7.3. Tendo em vista o disposto no item 2.1.4 deste edital e seus incisos, durante o período de inscrições, especificamente, o candidato interessado em utilizar a condição de jurado como preferência no desempate deverá, ao realizar a inscrição: a) clicar no campo “jurado”; b) marcar “declaro que estou no efetivo exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal”; c) anexar o Requerimento – Desempate (condição de jurado) (Anexo III deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de certidão, declaração, atestado, ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, que comprovem o efetivo exercício da função de jurado (o requerimento e os documentos comprobatórios exigidos deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).
I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza.
7.4. Processados os desempates, será divulgado o resultado final do certame, o qual conterá a respectiva classificação final dos candidatos aprovados, por cargo, em ordem decrescente de pontos, composta pelas seguintes listas:
a) 1ª: Lista de ampla concorrência, a qual conterá a pontuação de todos os candidatos;
b) 2ª: lista de candidatos PcD, a qual conterá somente a pontuação das pessoas com deficiência, aprovadas, que concorrem às vagas reservadas.
7.5. O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Objetiva Concursos, por meio da sua ficha cadastral, até a publicação da homologação final.
7.6. Publicado o resultado final e, consequentemente a homologação final, toda e qualquer publicidade oficial relacionada a este certame, durante sua validade, será realizada exclusivamente através do Painel de Publicações da Prefeitura Municipal e do site
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A partir deste momento, o candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais especificamente junto ao ente público, através de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente.
7.7. É de responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar a publicidade oficial referente ao certame nos meios estipulados no item 7.6, assim como manter seus dados como endereço residencial e eletrônico, telefone, etc. atualizados, até que se expire o prazo de validade do certame, a fim de garantir o conhecimento quanto à sua nomeação, bem como viabilizar os contatos necessários, sob o risco de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse.
7.8. O Município e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes do não acompanhamento da publicidade oficial do certame e/ou por endereço residencial e/ou eletrônico e/ou telefones informados erroneamente e/ou não atualizados.
CAPÍTULO VIII - DA NOMEAÇÃO E POSSE
8.1. Realizada a homologação final do certame, o ente público, conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária, dará início aos trâmites necessários para o ingresso dos servidores (nomeação e posse), respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas.
8.2. A nomeação dos candidatos será publicada nos meios estipulados no item 7.6. Paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via e- mail e/ou telefone, conforme dados informados pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição ou posteriormente atualizados.
8.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame terão o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do ato de nomeação que deu origem ao provimento, para comprovar todos os requisitos abaixo determinados e tomar posse:
a) Nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto 70436/72;
b) idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse,
c) quitação das obrigações eleitorais, mediante apresentação do título de eleitor e: a) certidão emitida pela Justiça Eleitoral, ou; b) comprovantes de votação das 02 últimas eleições, e, para candidatos do sexo masculino, quitação das obrigações militares, mediante apresentação do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
d) pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
e) escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o exercício do cargo pretendido, conforme item 1.1.1 deste edital, em conformidade com a lei de criação do respectivo, na data da posse;
f) declarar os bens e valores que constituem seu patrimônio e declarar que não percebe proventos de aposentadoria civil (servidor público civil) ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela Constituição Federal;
g) inscrição no PIS ou PASEP, ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;
h) comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) atualizado e em nome próprio, ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, de que o candidato reside no respectivo endereço;
i) documento de identidade, , certidão de nascimento, casamento ou equivalente e cadastro de pessoa física (CPF) regularizado;
j) aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo pretendido, e, nos casos de deficiência, que essa seja compatível com o exercício das respectivas atribuições;
k) outros documentos que o ente público venha a solicitar quando da nomeação.
8.3.1. A análise da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo pretendido será realizada no exame médico de ingresso, por médico ou junta médica designada pelo ente público, que também poderá solicitar quaisquer exames a fim de assegurar que o candidato realmente apresente aptidão necessária para o exercício das atribuições do cargo, bem como, se for o caso, confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das respectivas atribuições. A ausência da aptidão física e mental, ou, ainda, a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido impossibilita o deferimento da posse – candidatos com deficiência, verificar as atribuições do cargo pretendido, e, ainda, o Capítulo III deste edital.
8.3.2. A prova da escolaridade deverá ser feita mediante apresentação de histórico, diploma ou certificado de conclusão expedido pela Instituição responsável, devidamente reconhecida pelo órgão competente. Quanto aos demais requisitos, o candidato deverá fazer prova, mediante apresentação do documento legal, expedido por órgão regulamentador (registro, inscrição, CNH, entre outros).
8.4. ATENÇÃO: O preenchimento de todos os requisitos necessários elencados no item 8.3 deste edital e seus subitens, quando da posse, é de inteira e total responsabilidade do candidato, que deverá comprová-los mediante a apresentação das vias originais dos comprovantes, acompanhadas de fotocópia simples e legível (no que couber).
I) Ficam advertidos os candidatos de que a ausência de quaisquer comprovantes dos requisitos para ingresso no serviço público impossibilitará a posse, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da sua classificação neste certame, bem como de sua nomeação.
8.5. Ficam advertidos ainda os candidatos de que, além dos documentos previstos no item 8.3 deste edital e seus subitens, devem apresentar, ainda, para fins de confirmação da veracidade e arquivo, as vias originais dos documentos exigidos para as solicitações de que trata o item 2.1, I deste edital. A qualquer tempo, durante a execução do certame, o candidato poderá ser demandado a apresentar as vias originais desses documentos, para fins de confirmação da veracidade das informações e/ou documentos, de forma que deve mantê-los sob sua guarda e exibi-los, quando solicitado.
8.6. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, deverá solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do certame, a novo chamamento uma só vez. A solicitação deverá ser realizada mediante requerimento, de próprio punho, direcionado ao ente público, o qual deverá ser entregue pessoalmente ou via correspondência com aviso de recebimento.
8.7. Assinado o termo de posse e publicado, o candidato entra em exercício imediatamente.
8.8. A nomeação será tornada sem efeito se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, ao passo que o candidato perderá automaticamente a vaga (exceto no caso previsto no item 8.6 deste edital), facultando à administração o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Somente haverá devolução do valor da taxa de inscrição: em caso de alteração de requisito essencial ao certame; exclusão de cargo; cancelamento do certame ou alteração da data da prova objetiva após a convocação da mesma.
9.1.1. As despesas de deslocamento, estadia, preparação, obtenção de documentação, etc., efetuadas pelos candidatos em razão deste certame, independentemente das circunstâncias, são de única e exclusiva responsabilidade dos candidatos, não cabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento. Comprovantes de comparecimento a prova deverão ser solicitados no dia da referida prova ao fiscal.
9.2. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de homologação final, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos, a critério do ente público.
9.3. A Comissão Especial e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por erros de preenchimento de dados, por quaisquer solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, erro, extravio ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou envio, por meio digital (quando for o caso), de documentos, exceto aos que, comprovadamente, derem causa.
9.4. A Objetiva Concursos poderá, em caráter meramente complementar, enviar, para o e-mail indicado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição, comunicação quanto a local, data e horário de prova ou outras informações. A remessa da comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de acompanhar todos os atos referentes a este certame nos meios estipulados nas Disposições Preliminares deste edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou telefone da Objetiva Concursos, caso necessário. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.
9.5. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, o ente público e a empresa Objetiva Concursos não dispõem de cursos preparatórios para concursos, não fornecem apostilas, manuais ou quaisquer outros materiais de consulta, assim como também não fornecem cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame.
9.6. Durante a execução do certame, os candidatos poderão esclarecer suas dúvidas por meio do link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx; Caso as respostas para as perguntas frequentes que constam no link supracitado não atendam à demanda do candidato, este poderá entrar em contato com a Objetiva Concursos, por meio do telefone (00) 0000-0000, exclusivamente em dias úteis, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, ou por meio da opção “Entre em Contato”, que consta na mesma página do link.
9.6.1. A resolução das demandas relacionadas a eventos que envolvam prazo (realização da inscrição, pagamento de boleto, interposição de recursos, etc.) deverá ser providenciada pelo candidato junto à Objetiva Concursos dentro de tempo hábil, para que seja viabilizado o atendimento da demanda antes de esgotado o prazo do evento. O prazo para resposta das dúvidas enviadas de forma eletrônica é de até 02 dias úteis, especificamente. Atentar-se a esse prazo é de responsabilidade do candidato.
9.6.2. Cumpre enfatizar que não serão fornecidas informações que já constem explícitas nos editais, tampouco será realizada sua interpretação ou a análise quanto ao preenchimento, por parte do candidato, da escolaridade e/ou outros requisitos necessários para a posse, uma vez que, além destas informações já constarem explícitas no item 1.1.1 deste edital, em conformidade com a legislação de criação dos cargos, a análise
de requisitos é procedimento relacionado aos atos admissionais, ou seja, posterior à homologação final do certame e realizado pelo ente público, nos termos da legislação.
9.7. É facultado a qualquer cidadão apresentar impugnação ao presente edital, devidamente fundamentada, durante 05 (cinco) dias após a sua publicação. A formalização da impugnação deverá ser realizada por meio do link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx. As impugnações serão respondidas ao e-mail informado dentro de um prazo de até 10 dias e, caso haja necessidade de retificação, esta será realizada, atendidos sempre os requisitos de publicidade legal.
9.7.1. Cumpre salientar que, impugnações que não atenderem aos requisitos acima estabelecidos NÃO SERÃO RESPONDIDAS.
9.8. Com a verificação de ausência de impugnação durante o período estabelecido no item 9.7 deste edital e consequente realização da inscrição, é manifesta a vontade do candidato de participar do certame, nos exatos termos estabelecidos por este edital e demais publicações oficiais referentes à execução do certame, descabendo alegações de desconhecimento e/ou impugnações posteriores à inscrição, uma vez que, nos termos da alínea a, das disposições preliminares deste edital, a leitura integral e acurada deste documento antes da realização da inscrição é obrigatória a todos os interessados em participar do certame.
9.9. Toda e qualquer situação que não estiver prevista por este edital será resolvida pela Comissão Especial em conjunto com a Objetiva Concursos, com a primazia dos princípios constitucionais que regem os certames públicos.
9.10. Integram o presente edital, devendo ser devidamente considerados pelos candidatos os seguintes anexos: Anexo I – Requerimento - PcD;
Anexo II – Requerimento - atendimento especial;
Anexo III – Requerimento - desempate (condição de jurado); Anexo IV – Requerimento - isenção da taxa de inscrição; Anexo V – Descritivo das atribuições;
Anexo VI – Conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas; Xxxxx XXX – Cronograma de execução.
Guaraniaçu/PR, 25 de outubro de 2021. |
OSMÁRIO DE LIMA PORTELA, Prefeito Municipal. |
Registre-se e publique-se. |
ANEXO I REQUERIMENTO - PCD
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | ||
Nome completo do candidato: | ||
Cargo para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: | Data de nascimento: | |
Documento de Identificação Oficial: | CPF: | |
Telefone fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] | |
E-mail: | ||
DESCREVER OS DADOS ABAIXO COM BASE NO LAUDO MÉDICO QUE EMBASA A SOLICITAÇÃO: | ||
Tipo de deficiência | ||
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: | ||
Nome do Médico Responsável pelo laudo: | ||
DECLARAÇÃO | ||
Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoa com deficiência; DECLARO que possuo conhecimento das atribuições do cargo para o qual me inscrevo, bem como tenho ciência de que minha deficiência deve ser compatível com as referidas atribuições para fins de posse, o que será confirmado quando dos exames médicos admissionais; DECLARO que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a não apresentação e/ou a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados implicará o indeferimento da solicitação; DECLARO que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. Diante do exposto: ( ) Apresento LAUDO MÉDICO emitido há menos de um ano, o qual atesta a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), com nome e assinatura do médico. ( ) Apresento LAUDO MÉDICO emitido na data de / / , o qual atesta a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e que se trata de deficiência irreversível, com nome e assinatura do médico. | ||
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO | ||
a) Providenciar o Laudo exigido (vide item 3.1.4 deste edital); b) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento; c) digitalizar o requerimento e o laudo de forma legível e completa (frente e verso, caso houver); d) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB; e) proceder conforme o item 3.1.4 deste edital e seu inciso. | ||
ATENÇÃO: ⮚ A solicitação ou o deferimento da solicitação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoa com deficiência não concede automaticamente o direito ao atendimento especial nas provas. O candidato que necessite de atendimento especial deverá proceder conforme disposto no Capítulo IV deste edital. ⮚ Xxxx o candidato não envie o laudo médico e o requerimento, não será considerado pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha selecionado tal opção na ficha de inscrição (via Internet). | ||
Nestes Termos, Espera Deferimento. | ||
Local/Data | ||
(Assinatura do Candidato - a próprio punho) |
XXXXX XX REQUERIMENTO - ATENDIMENTO ESPECIAL
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Nome completo do candidato: | |
Cargo para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: | Data de nascimento: |
Documento de Identificação Oficial: | CPF: |
Telefone fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] |
E-mail: | |
MARCAR ABAIXO UM X NO TIPO DE ATENDIMENTO ESPECIAL DE QUE NECESSITA | |
( ) Acessibilidade no local de provas (Candidato com dificuldade de locomoção). | ( ) Sala para amamentação (Candidata lactante). |
( ) Prova com letra ampliada (Candidato com deficiência visual). Tamanho da fonte: | ( ) Acessibilidade no local de provas (Candidato cadeirante). |
( ) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência visual). | ( ) Prova em Braille (Candidato com deficiência visual). |
( ) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência motora que impeça o preenchimento do cartão). | ( ) Intérprete de Libras (Candidato com deficiência auditiva). |
( ) Ledor (Candidato com deficiência visual). | |
( ) Tempo adicional de 1 hora | ( ) Outro (descrever nas linhas abaixo): |
DADOS ESPECIAIS PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial): | |
DECLARAÇÃO | |
Eu, acima qualificado(a) VENHO REQUERER atendimento especial no dia de realização das provas do Concurso Público, e, DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação; DECLARO, ainda, que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. | |
COMPROVANTES E PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIOS PARA CONCESSÃO DO ATENDIMENTO ESPECIAL | |
a) Providenciar o(s) comprovante(s) do direito ao atendimento especial, conforme abaixo determinado e conforme cada caso: 1. Lactantes: Atestado de amamentação emitido por médico responsável, que justifique o atendimento especial solicitado e a certidão de nascimento da(s) criança(s) de até 6 meses de idade a ser(em) amamentada(s); 2. Demais situações: laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado (emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível), no qual conste a Classificação Internacional de Doença (CID), assinatura do médico, carimbo e seu número de Registro no Conselho Regional de Medicina. 3. Para tempo adicional: no caso de 01 hora de tempo adicional, além do laudo, deverá ser apresentado também parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853/1989 e alterações. b) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento; c) digitalizar o requerimento e o(s) comprovante(s) do direito ao atendimento especial, conforme o caso, de forma legível e completa (frente e verso, caso houver); d) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB; e) proceder conforme o item 4.1 deste edital e seu inciso. | |
Nestes Termos, Espera Deferimento. | |
Local/Data | |
(Assinatura do Candidato - a próprio punho) |
ANEXO III
REQUERIMENTO - DESEMPATE (CONDIÇÃO DE JURADO)
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Nome completo do candidato: | |
Cargo para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: | Data de nascimento: |
Documento de Identificação Oficial: | CPF: |
Telefone fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] |
E-mail: | |
DECLARAÇÃO | |
Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER que, em caso de aprovação, restando empatado, haja preferência no critério de desempate pela condição de jurado (conforme Art. 440 do Código de Processo Penal). DECLARO que tenho pleno conhecimento de que SOMENTE serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual e Federal do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440 (Código de Processo Penal), a partir da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação. DECLARO, ainda, que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. Assim sendo, seguem anexos os documentos que comprovam essa condição. | |
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO | |
a) Providenciar o documento comprobatório (vide item 7.3 deste edital); b) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento; c) digitalizar este requerimento e o documento comprobatório de forma legível e completa (frente e verso, caso houver); d) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB; e) proceder conforme o item 7.3 deste edital e seu inciso. | |
Nestes Termos, Espera Deferimento. | |
Local/Data | |
(Assinatura do Candidato - a próprio punho) |
ANEXO IV
REQUERIMENTO - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Nome completo do candidato: | |
Cargo para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: | Data de nascimento: |
Documento de Identificação Oficial: | CPF: |
Telefone fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] |
E-mail: | |
DECLARAÇÃO | |
Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DESTE CONCURSO PÚBLICO na condição de eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Paraná que prestou serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, em plebiscitos ou em referendos. DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação. Declaro, ainda que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. | |
LISTA DE COMPROVANTES NECESSÁRIOS | |
Para eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Paraná que prestou serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, em plebiscitos ou em referendos: comprovar ter prestado serviço à JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ, por, no mínimo, 02 (dois) eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não, sendo obrigatório que um deles corresponda ao último pleito anteriormente realizado ao período de inscrição deste Concurso Público, através de documento expedido pela Justiça Eleitoral, no qual conste o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. a) Entende-se como período de eleição, para deste benefício, a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleição. b) Entende-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de: I - Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretários e suplente; II - Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral; III - Coordenador de Seção Eleitoral; IV - Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo; V - designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação. | |
a) Providenciar o(s) documento(s) comprobatório(s), CONFORME O TIPO DE BENEFÍCIO A QUE FAZ JUS; b) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento; c) digitalizar este requerimento e o(s) documento(s) comprobatório(s) de forma legível e completa (frente e verso, caso houver); d) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB; e) proceder conforme o item 2.2 deste edital, Inciso I, alíneas a e b. | |
Nestes Termos, Espera Deferimento. | |
Local/Data | |
(Assinatura do Candidato - a próprio punho) |
ANEXO V DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: execução e manutenção de registros de natureza financeira, pessoal, de material, de bens e outros, incluindo-se serviços de fiscalização com lançamento de créditos tributários, ter domínio na utilização de recursos de informática utilizados para o desenvolvimento das tarefas e atendimento ao público; as atividades serão desempenhadas em qualquer departamento da Administração Pública Municipal.
ASSISTENTE SOCIAL: Elaborar, implementar, executar e avaliar planos, projetos e políticas do âmbito de atuação de serviço social. Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e diferentes segmentos da população, inclusive aquelas relativos à identificação de recursos e à utilização eficaz dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos. Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais. Xxxxxxxx, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos que contribuam para o conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando eleição de alternativa de intervenção. Prestar assessoria e consultoria a órgãos de administração pública, empresas, entidades e movimentos sociais, me matéria relacionada às Políticas Sociais, bom como, no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade. Auxiliar no tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento médico, utilizando meios e técnicas de orientação, motivação e apoio, para facilitar a recuperação do cliente e sua reintegração na sociedade; participar dos programas de saúde físico-mental da comunidade, promovendo e divulgando os meio profiláticos, preventivos e assistenciais, para mobilizar os recursos necessários à complementação do tratamento médico; assistir o trabalhador em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de moléstia ou acidente, à concessão de licenças, complementação de salários ou em outros correlatos, orientando-o em suas relações empregatícias, para possibilitar a solução adequada ao caso; acompanhar a evolução psicofísica de indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar sua integração ou reintegração ao meio social. Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às ESF/PSE/AB, estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESF/PSE/AB. Discutir e refletir permanentemente com as ESF/AB/PSE a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades. Atender as famílias de forma integral, em conjunto com as ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais; Identificar no território, junto com as ESF/PSE/AB, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Discutir e realizar visitas domiciliares com as ESF/PSE/AB, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; Possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as ESF/PSE/AB e a comunidade; Planejar, executar, avaliar pesquisas envolvendo o segmento saúde. Identificar, articular e disponibilizar com as ESF/PSE/AB uma rede de proteção social. Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde. Desenvolver junto com os profissionais das ESF/PSE/AB estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas. Estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as ESF. Encaminhar providencias e prestar orientação social a indivíduos, grupos e diferentes segmentos da população. Desenvolver atividades afins tanto Atenção Primária à saúde, NASF, PSE, com responsabilidade de atuar e reforçar as diretrizes na atenção à saúde: Interdisciplinariedade - Intersetorialidade - Educação popular - Território - Integralidade - Controle social-Educação permanente em saúde - Promoção da saúde - Humanização. -Zelar pela segurança própria de terceiros em seu ambiente de trabalho. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho. Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Responsável Técnico pela produção de mudas no Viveiro Municipal junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia); Responsável Técnico pelos serviços de poda de arborização urbana no município e paisagismo junto ao CREA; prestar serviços de assistência técnica e extensão rural junto aos agricultores e suas organizações nas diversas cadeias produtivas; elaboração e implantação de projetos e programas voltados ao setor rural; prestar acessória na elaboração e implantação de projetos de conservação e correção de solos; assessorar na elaboração e condução de projetos, programas e planos municipais e territoriais de desenvolvimento rural sustentável; elaborar e coordenar projetos governamentais de interesse do município; assessorar na formação e constituição de associações e cooperativas do setor rural; assessorar na implantação e condução de agroindústrias; assessorar a implantação de atividades voltadas ao turismo rural; orientação e assistência técnica na adequação das propriedades com referência a legislação ambiental. Auxiliar na condução de atividades voltadas a comercialização de produtos da agricultura familiar; prestar serviços de capacitação e formação dos agricultores nos diversos temas que englobem as atividades agrícolas.
FARMACÊUTICO: Programar, orientar, executar, supervisionar, inspecionar, responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços; manipulação e controle de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos. Participar de equipe multidisciplinar para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância epidemiológica e saúde do trabalhador. Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho. Controlar entrada, saída e estoque de materiais. Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO: Programar, orientar, executar, supervisionar, inspecionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborar pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas. Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas a equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço. Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológicas, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial. Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas, relativas a quaisquer substancia ou produtos que interesse a saúde pública. Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos. Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área especifica. Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração, execução e controle de programas de saúde pública. Executar. Propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho. Zelar pela segurança própria de terceiros em seu ambiente de trabalho. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamento e materiais de consumo do seu local de trabalho. Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedir laudos e pareceres no que lhe couber. Participar de equipes multidisciplinares para a elaboração e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológicas e de saúde do trabalho.
FISIOTERAPEUTA: Prestar assistência fisioterapêutica (Anatomia; Fisiologia; Neurologia; Ortopedia; Fundamentos de Fisioterapia, Cinesioterapia, Fisioterapia aplicada à neurologia - infantil e adulto, fisioterapia aplicada à ortopedia e traumatologia, fisioterapia aplicada à ginecologia e obstetrícia, fisioterapia aplicada a
Pneumologia). Prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Ação Social ou órgão competente; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; atender consultas em ambulatórios, hospitais e unidades volantes; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar de programas e pesquisa em Saúde Pública e/ou Coletiva; e executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
GARI: Execução de serviços manuais e semi-manuais diversos em obra em geral, manutenção de redes pluviais, limpeza e conservação de praças, ruas e outras atividades congêneres, as atividades serão desenvolvidas em qualquer setor da Municipalidade.
MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 HORAS: Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando e contra referenciando os pacientes. Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde, analisando dados de morbidade e de mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas. Coordenar atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo. Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde. Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas. Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho. Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber. Participar de equipe multidisciplinar para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador. Executar suas atividades atendendo as especificidades e necessidades das unidades de saúde, estabelecidas pelas diretrizes da Secretaria de Saúde/Serviço Municipal de Saúde visando à melhoria da qualidade dos serviços. Executar suas atividades em regime de plantão quando de interesse do serviço.
MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 HORAS: Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando e contra referenciando os pacientes. Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde, analisando dados de morbidade e de mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas. Coordenar atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo. Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde. Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas. Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho. Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber. Participar de equipe multidisciplinar para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador. Executar suas atividades atendendo as especificidades e necessidades das unidades de saúde, estabelecidas pelas diretrizes da Secretaria de Saúde/Serviço Municipal de Saúde visando à melhoria da qualidade dos serviços. Executar suas atividades em regime de plantão quando de interesse do serviço. Realizar a estratificação de risco e elaborar plano de cuidados as pessoas portadoras de condições crônicas, gestantes e outros.
MÉDICO ORTOPEDISTA: Prestar assistência médica - cirúrgica; prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Ação Social ou órgão competente; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades volantes. Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadorias; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raios-X e outros; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
MÉDICO PSIQUIATRA: O médico tem por finalidade estudar, prevenir, diagnosticar e fazer atendimentos das reabilitações das doenças mentais de todo ser humano, o principal objetivo de um profissional é promover o alívio do sofrimento do paciente, uma doença ou um problema psíquico pode ser tratada de várias formas de psicoterapia ou através de remédios, realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica
.desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar, desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e coletiva. Prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário. Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos. Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Secretaria da Saúde e Ação Social.
MOTORISTA: Operação e condução de veículos automotores, de transporte de passageiros e cargas, responsabilizando-se pela verificação mecânica e preservação do patrimônio, bem como executar outras atividades; os trabalhos serão desenvolvidos em qualquer Secretaria do Município de que houver necessidade.
NUTRICIONISTA: Xxxxxxxx, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação, trabalho e de outros. Analisar carência alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos. Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade, economicidade e higiene dos regimes alimentares das clientelas. Desenvolver campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a clientela. Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais e consumo do seu local de trabalho. Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber. Participar de equipe multidisciplinar e execução de atividades de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária.
OPERADOR DE ESCAVADEIRA: São de operação e manutenção de maquinaria e qualquer equipamento, responsabilizando-se pela verificação mecânica e preservação do patrimônio, bem como executar outras atividades correlatas a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos.
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA: São de operação e manutenção de maquinaria e qualquer equipamento, responsabilizando-se pela verificação mecânica e preservação do patrimônio, bem como executar outras atividades correlatas a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos.
OPERADOR DE TRATOR DE LÂMINA: São de operação e manutenção de maquinaria e qualquer equipamento, responsabilizando-se pela verificação mecânica e preservação do patrimônio, bem como executar outras atividades correlatas a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Atuar em Centros de Educação Infantil, atendendo integralmente, no que lhe compete, a criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade. Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional interagindo com os demais profissionais. Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da instituição educacional. Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas na proposta político-pedagógica. Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação. Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil. Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada. Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia. Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis. Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma. Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade. Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil. Participar de atividades de Formação Continuada proporcionadas pela Administração Municipal. Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la. Cumprir outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas do Órgão Municipal de Educação. Cumprir, além destas, as atribuições previstas no Regimento Interno.
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES/ANOS INICIAIS: a)Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; b) Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; c) Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; d) Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; e) Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; f) Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; g) Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; h) Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Prestar atendimento de enfermagem (pré e pós consulta, vacinas, injeção, curativos, hidratação, instrumento, dispensação de medicamentos, coleta de exames laboratoriais, etc.) junto à unidade de saúde em que serve conforme regulamentação profissional. Orientar pacientes, recepcionando, tirando e efetuando encaminhamento pertinente. Registrar e controlar as informações pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor. Manter organização, controle de desinfecção, esterilização dos equipamentos, materiais, instrumentos, rede de frio e local de trabalho. Desenvolver sobre orientação e supervisão, ações educativas pertinentes às suas atividades, junto à unidade em que atende e à comunidade. Recepcionar pacientes em unidades hospitalares. Atuar em atividades de atendimento a programas de saúde conforme especificações. Prestar atendimento básico de enfermagem junto ao paciente internado (banho de leito, higiene bucal, acompanhamento de alimentação, verificação e controle de dados vitais, punção venosa, curativos, controle de diurese, controle de drenagem, controle de aspiração de cavidades, drenos e incisões, coleta de material de exames laboratoriais, e acompanhamento de pacientes em exames complementares). Prestar atendimento básico de enfermagem junto à equipe médica em cirurgias. Participar de equipes de atendimento para o transporte de pacientes. Exerce as atividades auxiliares de nível médio e técnico atribuídos pelo enfermeiro responsável da unidade.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Desenvolver e/ou implementar, bem como documentar e implantar sistemas de informações e acordo com os padrões estabelecidos; garantir a guarda, a recuperação, à segurança e a confidencialidade das informações disponibilizadas pelos sistemas de informações; Analisar propostas e solicitações dos órgãos usuários de hardware, software e aplicativos; analisar a desempenho, instalar e detectar erros e altera os softwares básicos utilizados pela instalação; instalar e operar equipamentos de informática; orientar quanto à utilização adequada de hardwares e softwares necessárias para implementação na instalação; prestar suporte e consultoria as Secretarias municipais quanto à utilização de recursos de informática colocados à sua disposição; prestar suporte e acompanhar testes de implantação de sistemas; efetuar manutenção preventiva; manter controle, orientando os usuários quanto à instalação de softwares ilegais e removendo-os quando necessário; ministrar cursos em área de seu conhecimento; efetuar outras atividades correlatas com o cargo, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
ANEXO VI
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ATENÇÃO CANDIDATO: (a) Em todas as provas, quando da citação de legislação, ainda que não mencionadas, devem ser consideradas as emendas e/ou alterações da legislação com entrada em vigor até a publicação deste edital. Ainda, considerar as leis que constam na bibliografia em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados; (b) Na prova de português será exigida a norma ortográfica atualmente em vigor.
PORTUGUÊS
PARA: GARI, MOTORISTA, OPERADOR DE ESCAVADEIRA, OPERADOR DE XX XXXXXXXXXXXX E OPERADOR DE TRATOR DE LÂMINA
Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos; significado contextual e substituição de palavras e expressões; vocabulário; gêneros textuais. 2) Ortografia e acentuação. 3) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; encontros consonantais; divisão silábica; tonicidade: oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas.
4) Pontuação de frases; sinais de pontuação e seu uso. 5) Classificação e flexão de palavras: singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo. 6) Sinônimos e antônimos. 7) A oração e seus termos. 8) Concordância nominal e verbal. 9) Classificação e função do verbo: regular e irregular; principal e auxiliar. 10) Formas nominais do verbo: infinitivo, gerúndio e particípio. 11) Tempos e modos verbais.
PARA: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Conteúdos: 1) Compreensão, interpretação, estruturação e articulação de textos; significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. 2) Ortografia e acentuação.
3) Classes, formação e emprego das palavras. 4) Significação das palavras: sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. 5) Colocação pronominal. 6) A oração e seus termos. 7) O período e sua construção: coordenação e subordinação. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos, modos e vozes verbais. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Ocorrência de crase. 13) O uso dos porquês. 14) Pontuação.
PARA: ASSISTENTE SOCIAL, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, FARMACÊUTICO, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 HORAS, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO PSIQUIATRA, NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES/ANOS INICIAIS
Conteúdos: 1) Compreensão, interpretação, estruturação e articulação de textos; significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. 2) Ortografia e acentuação.
3) Classes, formação e emprego das palavras. 4) Significação das palavras: sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. 5) Colocação pronominal. 6) A oração e seus termos. 7) O período e sua construção: coordenação e subordinação. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos, modos e vozes verbais. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Ocorrência de crase. 13) O uso dos porquês. 14) Pontuação. 15) Figuras de estilo e vícios de linguagem.
MATEMÁTICA
PARA: GARI, MOTORISTA, OPERADOR DE ESCAVADEIRA, OPERADOR DE XX XXXXXXXXXXXX E OPERADOR DE TRATOR DE LÂMINA
Conteúdos: 1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau.
4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Xxxxxxxxx. 6) Unidades de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples. 9) Razão; proporção; regra de três; porcentagem. 10) Probabilidade. 11) Estatística. 12) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 13) Raciocínio lógico. 14) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas.
PARA: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Conteúdos: 1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica, trigonométrica. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. 4) Trigonometria: triângulo retângulo, triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. 5) Sequências numéricas: progressão aritmética (PA) e progressão geométrica (PG). 6) Matriz, determinante e sistemas lineares. 7) Análise Combinatória. 8) Probabilidade. 9) Estatística.
10) Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais. 11) Razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. 11) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos, unidades de medida. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Xxxxxxxxx. 12) Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera. Elementos, classificação, áreas e volume. 13) Unidades de medida. 14) Raciocínio lógico. 15) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas.
LEGISLAÇÃO – COMUM A TODOS
Conteúdos: Legislação.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41).
- GUARANIAÇU. Lei Orgânica do Município.
- GUARANIAÇU. Lei Municipal nº 51/1992, de 28 de dezembro de 1992. Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Civis do Município.
CONHECIMENTOS GERAIS
PARA: GARI, MOTORISTA, OPERADOR DE ESCAVADEIRA, OPERADOR DE XX XXXXXXXXXXXX E OPERADOR DE TRATOR DE LÂMINA
Conteúdo 1 - Tópicos relevantes e/ou atuais: 1) Informações sobre temas relevantes e/ou da atualidade nas áreas de educação, ecologia, economia, meio ambiente, saúde, segurança, sociedade, sustentabilidade. 2) Ética no Serviço Público.
Referências Bibliográficas:
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
PARA: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Conteúdo 1 - Tópicos relevantes e/ou atuais: 1) Informações sobre temas relevantes e/ou da atualidade nas áreas de educação, ecologia, economia, meio ambiente, saúde, segurança, sociedade, sustentabilidade. 2) Ética no Serviço Público. Conteúdo 2 - Informática Básica: 1) Informática em Geral: conceitos. 2) Hardware. 3) Software.
4) Instalação, configuração e utilização: Windows 10, Word 2010, Excel 2010, Outlook 2010 e PowerPoint 2010 e suas respectivas versões posteriores. 5) Noções de segurança para Internet.
Referências Bibliográficas:
- XXXX.XX. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em <xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/>.
- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
PARA: ASSISTENTE SOCIAL, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, FARMACÊUTICO, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 HORAS, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO PSIQUIATRA, NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES/ANOS INICIAIS
Conteúdo 1 - Tópicos relevantes e/ou atuais: 1) Informações sobre temas relevantes e/ou da atualidade nas áreas de educação, ecologia, economia, meio ambiente, saúde,
segurança, sociedade, sustentabilidade. 2) Ética no Serviço Público. Conteúdo 2 - Informática Básica: 1) Informática em Geral: conceitos. 2) Hardware. 3) Software.
4) Instalação, configuração e utilização: Windows 10, Word 2010, Excel 2010, Outlook 2010 e PowerPoint 2010 e suas respectivas versões posteriores. 5) Noções de segurança para Internet. Conteúdo 3 - Raciocínio Lógico: Razão e proporção. Regra de três. Porcentagem. Noções de estatística e probabilidade. Raciocínio lógico matemático. Raciocínio lógico numérico e quantitativo. Raciocínio lógico analítico. Raciocínio lógico crítico.
Referências Bibliográficas:
- XXXX.XX. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em <xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/>.
- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PARA: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Conteúdos: 1) Administração Pública. 2) Princípios e Poderes da Administração Pública. 3) Atos Administrativos. 4) Processo e procedimento administrativo. 5) Licitações.
6) Contratos Administrativos. 7) Serviços Públicos. 8) Servidores Públicos. 9) Redação Oficial: princípios, características e qualidades, linguagem, digitação qualitativa - normas e recomendações, expressões e vocábulos latinos de uso frequente, elementos de ortografia e gramática, padrão ofício, fax, correio eletrônico, documentos (conceitos e definições, generalidades, tipos, partes, apresentação, forma e estrutura, padronização, diagramação). 10) Documentação e arquivo: pesquisa, documentação, arquivo, sistemas e métodos de arquivamento. 11) Noções sobre administração de materiais: compras, organização, requisição, armazenamento, reposição, estoques, conservação. 12) Noções sobre bens patrimoniais. 13) Cuidados com o ambiente de trabalho, noções de segurança do trabalho e ergonomia. 14) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados ao conteúdo indicado.
- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional (Art. 139 ao 193).
- BRASIL Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Lei de Improbidade Administrativa.
- BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- BRASIL. Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- XXXXXXXXXXX, X.; XXXXX, X. Direito Administrativo Descomplicado. Método.
- BRASIL. Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. Brasília.
- DI XXXXXX, M. S. Z. Direito Administrativo. Atlas.
- XXX, X.; XXXXXXXXXXXX, X. Ergonomia Prática. Xxxxxx Xxxxxxx.
- XXXXXXX, X. X. Redação Oficial Normas e Modelos. Edita.
- XXXXXXXX, X. X.; XXXXXXXXX, X. Manual da Secretária: técnicas de trabalho. Atlas.
- XXXX, Xxxxxxxx X. Arquivo: teoria e prática. FGV.
- XXXXXXXXX XXXXX, X. Administração de Material e Patrimônio. IESDE.
- XXXXX, X. X. Administração de Materiais: um enfoque prático. Atlas.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
PARA: ASSISTENTE SOCIAL
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Políticas sociais públicas; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Vigilância e prioridades em saúde. 2) Direitos dos usuários da saúde. 3) Ética Profissional. 4) Legislação. Serviço Social: 1) Política Nacional de Assistência Social. 2) Sistema Único da Assistência Social (SUAS). 3) Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). 4) Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). 5) Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). 6) Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 7) Proteção e Atenção Integral à Família. 8) Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos. 9) Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. 10) População em Situação de Rua. 11) Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 12) Abordagem Social. 13) Medidas Socioeducativas. 14) Calamidades Públicas e Emergências. 15) Vigilância Socioassistencial. 16) Inclusão social. 17) Enfrentamento da pobreza. 18) Violência intrafamiliar, abandono, trabalho infantil e ato infracional. 19) Participação Social. 20) Controle Social. 21) Proteção Social Básica. 22) Proteção Social Especial. 23) Benefícios Assistenciais. 24) Objetivos da Assistência Social. 25) Entidades de Assistência Social. 26) Acolhimento. 27) Violência. 28) Família. 29) Dialética. 30) Mediação. 31) Serviço Social. 32) Assistência Social.
33) Direitos. 34) Participação. 35) Saúde. 36) Sistemas Público e Privado. 37) Seguridade Social. 38) Políticas Públicas. 39) Gestão Social. 40) Estudo Social. 41) Laudos Periciais. 42) Questão Social. 43) Estado. 44) Sociedade Civil. 45) Espaço Institucional e Profissional. 46) Dialética e Trabalho Social. 47) Ética. 48) Projeto ético-político do Serviço Social. 49) Globalização. 50) Saúde mental. 51) Interdisciplinaridade. 52) Trabalho. 53) Grupos. 54) Redes. 55) Cidadania. 56) Vida Social. 57) Planejamento, gestão e execução de políticas, programas, projetos e serviços sociais.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993. Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social.
- BRASIL. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- Publicações disponíveis no site do Ministério da Cidadania que disponham sobre os conteúdos indicados.
- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS 2012).
- Política Nacional de Assistência Social.
- XXXXXX, Xxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Família: redes, laços e políticas públicas. Cortez Editora.
- BAPTISTA. M. V. Planejamento Social: Intencionalidade e instrumentação. Veras Editora.
- XXXXXXX, X. X. Serviço Social e Saúde Mental: Uma análise institucional da prática. Cortez.
- XXXXXXX X. X., XXXXX V. M., XXXXX M. A., XXXXXXX V. M. M. (orgs.). Serviço Social e Ética: convite a um nova práxis. Cortez.
- XXXXXXX, X. de F. M. Reflexões Sobre Instrumentais em Serviço Social: Observação Sensível, Entrevista, Relatório, Visitas E Teorias De Base no Processo de Intervenção Social. LCTE Editora.
- CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS (org.). O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos: contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social. Cortez.
- COUTO, B. R. O Direito Social e a Assistência Social na Sociedade Brasileira: uma equação possível? Cortez.
- FALEIROS, V. de P. Estratégias em Serviço Social. Editora Cortez.
- FALEIROS, V. de P. Saber Profissional e Poder Institucional. Cortez.
- XXXXX, Xxxxxxx; GUERRA, Yolanda. Direitos Humanos e Serviço Social - Polêmicas, debates e Embates.Editora Lumen Juris.
- XXXXX, Xxxxxxx; GUERRA, Yolanda. Serviço Social - Temas, textos e contextos- Coletânea Nova de serviço Social. Editora Lumen Juris.
- GUERRA Y. A Instrumentalidade em Serviço Social. Cortez.
- IAMAMOTO, M. V. O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e formação profissional. Cortez.
- XXXXX, X. X. X. O Tempo do SUAS. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.
- XXXXXXXXX, S. M. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. Veras Editora.
- XXXXXXXXX, T. M. G. Política de saúde no Brasil: entraves para universalização e igualdade da assistência no contexto de um sistema dual. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.
- XXXX, X. X. O Mito da Assistência Social: Ensaios sobre Estado, Política e Sociedade. Ed ampl. Cortez.
- PONTES, R. N. Mediação e Serviço Social: Um estudo preliminar sobre a categoria teórica e sua apropriação pelo Serviço Social. Cortez.
- ROUQUAYROL, M. Z.; XXXXX, M. G. C. (orgs). Rouquayrol: Epidemiologia & Saúde. Medbook.
- SALES, M. A.; XXXXX, M. C.; XXXX, M. C. Política Social, Família e Juventude - Uma questão de direitos. Cortez.
- SANICOLA, L. As Dinâmicas de Rede e o Trabalho Social. Veras Editora.
- SARMENTO, H.B. de M. Serviço Social - Questões Contemporâneas. Editora UFSC.
- TURCK, M. da G. G. Rede Interna e Rede Social: O Desafio Permanente na Teia das Relações Sociais. Tomo editorial.
- XXXXXXXXXXX, A. M. de. A prática do Serviço Social: Cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. Cortez.
- XXXXX, Xxxxx. Adolescente e o ato infracional. Cortez Editora.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx. Classes subalternas e assistência social. Editora Cortez.
PARA: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Conteúdos: 1) Genética: Macromoléculas informacionais, transmissão da informação genética; biotecnologia animal e vegetal. 2) Agroecologia: Conceitos e princípios de Agroecologia, histórico da Agroecologia, fluxos de energia e nutrientes na agricultura e a questão da sustentabilidade em agroecossistemas. 3) Agricultura orgânica: Conceitos e princípios, certificação e normas disciplinadoras do sistema de produção orgânica animal e vegetal. 4) Agrotóxicos:Conceito e características dos produtos; procedimentos de manipulação; periculosidade e impacto do uso de agrotóxicos no ambiente. 5) Controle Biológico: Principais agentes - grupos e características; métodos e planejamento de controle biológico;Planejamento e implantação de programas de controle biológico. 6) Administração agrícola: Organização e operação das atividades agrícolas; Planejamento e desenvolvimento das atividades agrícolas. 7) Edafologia: Gênese, morfologia e classificação de solos; Capacidade de uso e conservação de solos; Fertilidade de solos, fertilizantes e corretivos; Microbiologia de solos. Avaliação da aptidão agrícola das terras. 8) Fitotecnia e ecologia agrícola; Agrometeorologia; Recursos naturais renováveis; Grandes culturas anuais e perenes; Horticultura; Fruticultura; Silvicultura; Parques e jardins; Recursos naturais renováveis; Desenvolvimento agrícola sustentado; Sistemas agrossilvopastoris; Tecnologia de sementes. Tecnologia e Produção de Sementes. 9) Fitossanidade: Fitopatologia; Entomologia agrícola; Controle de plantas daninhas; Manejo integrado de doenças, pragas e plantas daninhas. 10) Mecanização agrícola: Máquinas e implementos agrícolas; Implementos para tração animal.
11) Manejo da água: Hidrologia e hidráulica aplicadas à agricultura; Irrigação e drenagem para fins agrícolas. 12) Geoprocessamento: Geoposicionamento e Cartografia.
13) Construções e energia rural: Construções rurais e suas instalações complementares; Fontes de energia nas atividades agropecuárias. 14) Sociologia e desenvolvimento rural: Economia e crédito rural. 15) Zootecnia: Agrostologia; Produção animal; Nutrição animal. 16) Tecnologia de Alimentos: transformação dos alimentos de origem animal e vegetal, conservação, controle de qualidade e agroindústria familiar; Conservação de alimentos; Secagem, beneficiamento e armazenamento de sementes.
17) Comercialização de Produtos Agrícolas: tipos de mercado, canais de comercialização, formação dos preços dos produtos agrícolas, custos de comercialização.
18) Culturas: Milho, Soja, Arroz, Feijão, Batata, Trigo, Aveia, Sorgo: características botânicas, fisiologia da planta, cultivares, semeadura, adubação, tratos culturais, colheita e aspectos pós-colheita. 19) Pastagens. 20) Ética Profissional. 21) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Do Meio Ambiente - Art. 225).
- BRASIL. Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989.
- BRASIL. Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências.
- BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 17, de 18 de junho de 2014.
- BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 46, de 6 de outubro de 2011.
- Código de Ética Profissional.
- XXXXXXXX, X. X. Hidroponia: como instalar e manejar o plantio de hortaliças dispensando o uso do solo. Nobel.
- XXXXXXX, X. Agroecologia: bases científicas para uma agricultura sustentável. Ed.Agropecuária.
- ANDRIGUETTO, J. M.; XXXXX, X.; XXXXXXX, X.; XXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. X.; XXXXX, X. X.; XXXX XXXXX, X. Nutrição Animal - Volume I. Livraria Nobel.
- ARBAGE, A.P. Economia rural: conceitos básicos e aplicações. Editora Universitária Grifos.
- BALASTRERE, L. A. Máquinas agrícolas. Manole.
- XXXXXXX, X. X. X. Paisagismo, jardinagem e plantas ornamentais. Iglu.
- XXXXXXXX, X. et al. Manual de irrigação. UFV.
- XXXXXXXX XXXXX, X.. XXXXXX, X. XXXXXX, X. Manual de Fitopatologia. Ceres. Volumes I e II.
- XXXXXXX, X. Tecnologia dos produtos agropecuários: alimentos. Nobel.
- XXXXXX, S. S. de; XXXXXXX, L. C. (Editores Técnicos). Solos Frágeis: caracterização, manejo e sustentabilidade. Brasília, DF: Embrapa.
- COOXUPÉ. A cultura do milho. Guaxupe.
- XXXXX, X. X. Cultura da soja. Manica.
- XXXXXX, X. Ciência das plantas daninhas: fundamentos. Funep.
- EMBRAPA. Centro Nacional de Pesquisa de Solos. Sistema brasileiro de classificação de solos. Embrapa Solos.
- EMBRAPA S. Publicações.
- XXXXXXXX, X. X.; NETO, D. D. Produção de milho. Agropecuária.
- FILGUEIRA, F. A. R. Novo manual de olericultura: agrotecnologia moderna na produção e comercialização de hortaliças. UFV.
- GALLO, D. et al. Entomologia agrícola. FEALQ.
- XXXXXX, X.; XXXXXX, X. Plantio Direto: caminho do futuro. Aldeia Sul.
- GLIESSMAN, S.R. Agroecologia: processos ecológicos em agricultura sustentável. Editora da Universidade/UFRGS.
- XXXXXX, X. X. C; XXXXXXXXX, S. H. B. Tecnologia e Segurança na Aplicação de Agrotóxicos. UFSM/CCR.
- XXXXXX, X.; XXXXXXXXX, X. X. xx V. Introdução ao Geoprocessamento: princípios básicos e aplicação. Jaguariúna: Embrapa Meio Ambiente.
- XXXXXXXX, X. et al. Administração da empresa agrícola. Pioneira.
- XXXXXXX, X. Exploração Leiteira para produtores. Agropecuária.
- MACHADO, A. L. T.; XXXX, Â. V.; XXXXXX, M. L. B. Máquinas para a colheita e processamento dos grãos. Editora e Gráfica da Universidade Federal de Pelotas.
- XXXXXXX, X. X. X.; XXXX, Â. V.; XXXXXX, M. L. B.; XXXXXX, A. S. Xxxxxxxx para preparo do solo semeadura e adubação. Editora e Gráfica da Universidade Federal de Pelotas.
- XXXXXXXXX, X. Avicultura: manual pratico. Nobel.
- XXXXXXX, X. Plantas de Cobertura do Solo: características e manejo em pequena propriedade. Ed. do Autor.
- XXXXXXXX, X. Horticultura. Icea.
- XXXXXXXX XXXXXX, R. S.; XXXXXXXXXX, X. Plantas daninhas e seu manejo. Livraria e Editora Agropecuária.
- XXXXXX, X. A cultura do trigo. Globo.
- XXXXXXXXX, X.; XXXXXX, X. Piscicultura: fundamentos e técnicas de manejo. Agropecuária.
- XXXXXXX XXXX, O. A., et al. Práticas em ovinocultura: ferramentas para o sucesso. SENAR-RS.
- XXXXXXX, X. X. Construções rurais. Nobel.
- XXXXXXXXX, X. Manejo ecológico do solo. Nobel.
- XXXXXXX XXXXX, X.; XXXX, K. J. Sistema de avaliação da aptidão agrícola das terras. Embrapa.
- REIS, Â. V.; XXXXXXX, A. L. T.; XXXXXXXX, C. A. C.; XXXXXX, M. L. B. Motores, tratores, combustíveis e lubrificantes. Editora e Gráfica da Universidade Federal de Pelotas.
- SAMWAYS, M. J. Controle biológico de pragas e ervas daninhas. EPU.
- XXXXXX, X. X.; et al. Eficiência de soja cultivada em modelos de produção sob sistema plantio direto. Embrapa Trigo.
- XXXXX, X. X. Ecologia: manejo de áreas silvestres. MMA, FNMA, FATEL.
- XXXXX, X. Tratado de fruticultura. FEALQ.
- XXXXXXXXXXXX, X.; XXXXX, X.; XXXXXXXX, P.R.S.; XXXXX, A.C. (Ed.) Suinocultura intensiva: produção, manejo e saúde do rebanho. Embrapa Serviço de Produção de Informação.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIA DO SOLO. Fertilidade do Solo. SBCS.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE ZOOTECNIA. Bovinocultura de corte. FEALQ.
- XXXXXX, X.X. xx al. Introdução à genética. Guanabara Koogan.
- THIBAU, C. E. Produção sustentada em florestas: conceitos e tecnologias, biomassa energética, pesquisas e constatações. Ed. do Autor.
- TUCCI, C. E. M. Hidrologia: Ciência e Aplicação, Porto Alegre. Editora da Universidade - ABRH - EPUSP.
- XXXXXX, X.; ROMAN, E. S. Manual de Manejo e Controle de Plantas Daninhas. Embrapa Uva e Vinho.
- VIANELLO, R. L. Meteorologia básica e aplicações. Editora UFV.
- XXXXX, X. X.; XXXXXXX XXXXXX, X. Herbicidologia. Edição dos Autores.
- XXXXX, X. X. Agricultura e florestas: princípios de uma interação vital. Agropecuária.
- Recomendações ou Indicações Técnicas atuais para o Estado das culturas mais produzidas.
PARA: FARMACÊUTICO
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 3) Imunizações. 4) Epidemiologia. 5) Direitos dos usuários da saúde. 6) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 7) RENAME. 8) Assistência Farmacêutica. 9) Ética Profissional. 10) Legislação Farmacêutica. 11) Legislação. Farmácia: COMERCIAL: 1) Assistência farmacêutica, Regulamento de Boas Práticas em Farmácia. 2) Atribuições do profissional farmacêutico, responsabilidade técnica. 3) Manipulação medicamentosa. 4) Farmacologia. 5) Sedativos. 6) Hipnóticos. 7) Psicoestimulantes. 8) Sedativos ansiolíticos. 9) Antipsicóticos. 10) Antidepressivos. 11) Anti-Histamínicos. 12) Vasoconstritores.
13) Vasodilatadores. 14) Xxxxxxxxxx. 15) Digestivos. 16) Antitussígenos. 17) Expectorantes. 18) Antilipêmicos. 19) Antidiabéticos. 20) Diuréticos. 21) Antiinflamatórios locais.
22) Antiparasitários. 23) Antifúngicos. 24) Antimicrobianos. 25) Antieptiléticos. 26) Corticosteróides. 27) Interações medicamentosas. 28) Efeitos Adversos. 29) Administração de Recursos Materiais. 30) Sistemas de Distribuição de Medicamentos. 31) Quimioterapia. 32) Medicamentos Genéricos e Similares. MANIPULAÇÃO: 1) Boas
Práticas em Manipulação. 2) Princípios básicos e conceitos em Farmacotécnica. 3) Formas medicamentosas externas e atividades na pele. 4) Processos de manipulação, vias de administração dos medicamentos. 5) Incompatibilidades físico-químicas. 6) Cálculos matemáticos em farmácia magistral. 7) Matérias-primas. 8) Sistemas emulsionados.
9) Produtos para limpeza da pele. 10) Cremes, cosméticos. 11) Fabricação de produtos cosméticos. 12) Higiene do cabelo. 13) Formas farmacêuticas. 14) Desenvolvimento farmacotécnico. 15) Sólidos orais, xaropes, suspensões, soluções orais, sistemas transdérmicos. 16) Pomadas, cremes, loções, preparações de uso tópico. LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
- CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Legislação.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.
- BRASIL. Ministério da Saúde. SCTIE. Departamento de Assistência Farmacêutica. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - Instruções Técnicas para sua Organização. Brasília.
- BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Assistência Farmacêutica no SUS. CONASS.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXX, X. X.; XXXXXXXX, N. G.; XXXXX Xx., L. V. Farmacotécnica: formas farmacêuticas e sistemas de liberação de fármacos. Artmed.
- BARATA, E. A. F. A Cosmetologia: Princípios Básicos. Tecnopress.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxx X.. As Bases Farmacológicas da Terapêutica de Goodman & Xxxxxx. McGrawHill e Artmed.
- XXXXXXXX, X. X. Guia Prático da Farmácia Magistral. Medfarma Publicações Médicas e Farmacêuticas.
- XXXXX, X. X.; XXXXXXXXXX, X. Farmacologia Clínica. Guanabara Koogan.
- XXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxx X.; XXXXXX, Xxxxxxx X. Farmacologia básica e clínica. McGrawHill e Artmed.
- XXXXXXXXX, X. X.; SILVER, J. M.; XXXXXXXX, X. X.; XXXXXXXX, S. C. Psicofarmacologia. Artmed.
- PRISTA, L. N. XXXXXXX, X. Manual de Terapêutica Dermatológica e Cosmetologia. Roca.
- RANG, H. P.; XXXX, M. M.; XXXXXX, X. X.; XXXXXX, X.; XXXXXXXXX, X., Farmacologia. Elsevier.
- ROUQUAYROL, M. Z.; XXXXX, M. G. C. (orgs). Rouquayrol: Epidemiologia & Saúde. Medbook.
PARA: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 3) Imunizações. 4) Epidemiologia. 5) Direitos dos usuários da saúde. 6) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 7) RENAME. 8) Assistência Farmacêutica. 9) Ética Profissional. 10) Legislação Farmacêutica. 11) Legislação. Farmácia: BIOQUÍMICA: 1) Imunologia: AIDS e outras imunodeficiências; visão geral do sistema imune; células órgãos do sistema imune; reações de hipersensibilidade, vacinas; câncer e o sistema imune; hepatites, rubéolas, bactérias, protozoários. 2) Fungos: infecções, aspectos morfológicos, micoses superficiais, métodos de diagnóstico, micoses cutâneas, micoses profundas e sistêmicas, testes fisiológicos, dermatofitóses. 3) Amostras, análise para fracionamento, provas da função renal, provas hepáticas, provas do trato biliar, provas glicêmicas, hormônios, colesterol e suas frações. 4) Exames hematológicos (anemias, leucemias, linfomas, coagulação sanguínea), hemograma, avaliação de eritrócitos, leucócitos, plaquetas, achados hematológicos normais e patológicos. 5) Urinálise. 6) Parasitológicos. 7) Bactérias, parasitas e vírus. 8) Avaliação de líquor. 9) Metodologias de diagnóstico em análises clínicas. 10) Coleta, acondicionamento e preparação de materiais para as análises laboratoriais. MANIPULAÇÃO: 1) Boas Práticas em Manipulação. 2) Princípios básicos e conceitos em Farmacotécnica. 3) Formas medicamentosas externas e atividades na pele. 4) Processos de manipulação, vias de administração dos medicamentos. 5) Incompatibilidades físico-químicas. 6) Cálculos matemáticos em farmácia magistral. 7) Matérias-primas. 8) Sistemas emulsionados. 9) Produtos para limpeza da pele. 10) Cremes, cosméticos. 11) Fabricação de produtos cosméticos. 12) Higiene do cabelo. 13) Formas farmacêuticas. 14) Desenvolvimento farmacotécnico.
15) Sólidos orais, xaropes, suspensões, soluções orais, sistemas transdérmicos. 16) Pomadas, cremes, loções, preparações de uso tópico. LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
- CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Legislação.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXX, X. X.; XXXXXXXX, X. X.; XXXXX, J. S. Imunologia Celular e Molecular. Revinter.
- XXXXX, Xxxxx X. x XXXXXXXX, Xxxxxx X. Imunologia Básica: Funções e Distúrbios do Sistema Imunológico. Elsevier Brasil.
- XXXXX, X. X.; XXXXXXXX, N. G.; XXXXX Xx., L. V. Farmacotécnica: formas farmacêuticas e sistemas de liberação de fármacos. Artmed.
- BAIN, B. J. Células Sanguíneas: um guia prático. Artmed.
- BARATA, E. A. F. A Cosmetologia: Princípios Básicos. Tecnopress.
- XXXXXX, X.X.; XXXXXXX, E.R.; XXXXX, Xxxxx X. TIETZ. Fundamentos de Química Clínica. Elsevier.
- DE XXXXX, X. X. Diagnóstico Laboratorial das Parasitoses Humanas. MEDSI.
- XXXXXXX, X. (org.). Hemograma: manual de interpretação. Artmed.
- XXXXXXXX, X. X. Guia Prático da Farmácia Magistral. Medfarma Publicações Médicas e Farmacêuticas.
- XXXXXXXX, X. X.; XXXXX, S. L. M. Diagnóstico Laboratorial das Principais Doenças Infecciosas e Auto Imunes. Guanabara Koogan.
- XXXXX, X. X. Diagnósticos Clínicos e Tratamento por Métodos Laboratoriais. Manole.
- XXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de; XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx. Laboratório de Hematologia - teorias, técnicas e atlas. Xxxxx.
- MOURA, R. A.; Xxxx, C. S.; XXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. X. Técnicas de Laboratório. Atheneu.
- OPLUSTIL, C. P.; XXXXXXX, C. M.; XXXXXXX, N. R.; SINTO, S. I. Procedimentos Básicos em Microbiologia Clínica. Sarvier.
- PRISTA, L. N. XXXXXXX, X. Manual de Terapêutica Dermatológica e Cosmetologia. Roca.
- RAPAPORT, S. I. Hematologia - Introdução. Roca.
- XXXXX, X. Laboratório Clínico - aplicação clínica dos dados laboratoriais. Guanabara Koogan.
- XXXXX, X.; XXXXXXXXX, D. B. Resistência Bacteriana - interpretando o antibiograma. Atheneu.
- ROUQUAYROL, M. Z.; XXXXX, M. G. C. (orgs). Rouquayrol: Epidemiologia & Saúde. Medbook.
- XXXXXX, X.X.X.X.; XXXX, D.D.; XXXXX, V.R.S.; XXXXXXXXXXX, A.C. Métodos Diagnósticos: Consulta Rápida. Artmed.
- XXXXXXXXXX, X. X. Uroanálise e Fluidos Biológicos. Panamericana.
- XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxxx X.; CASE Chirstine L. Microbiologia. Artmed.
- XXXXXX, X. X.; XXXXXXXXXXX, G. C.; XXXXXX, X. Laboratório na Prática - Consulta rápida. Artmed.
- XXXX, Xxxxx Xxxxxxx, XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx e XXXXXXXX, Xxxxxxx. Hematologia Fundamentos e Prática. Atheneu.
- XXXXXX, Xxxxxxxxx. Parasitologia Clínica: uma abordagem clínico-laboratorial. Elsevier
PARA: FISIOTERAPEUTA
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) Epidemiologia. 4) Prevenção e Combate a Doenças. 5) Direitos dos usuários da saúde. 6) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 7) Ética Profissional. 8) Legislação. Fisioterapia: 1) Anatomia e fisiologia. 2) Avaliação funcional em ortopedia e traumatologia.
3) Fisiopatologia e tratamento das lesões traumáticas e ortopédicas. 4) Reabilitação aquática, traumatologia e ortopedia. 5) Reabilitação, fisiologia e fisiopatologia cardiopulmonar. 6) Princípios de tratamento e avaliação em indivíduos com problemas pneumológicos e cardiovasculares. 7) Fisioterapia em unidades de terapia intensiva.
8) Ventilação mecânica invasiva e não invasiva: princípios, indicações, modos ventilatórios, ajustes e complicações. 9) Manejo do doente neurológico: avaliação e tratamento. 10) Princípios do tratamento físico em neurologia e dispositivos auxiliares (orteses e próteses).
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- CONSELHO FEDERAL DE FISISOTERAPIA. Resoluções.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXXX, X. X.; XXXXXXXXX, G. L.; XXXX, X. X. Reabilitação Física das Lesões Desportivas. Guanabara Koogan.
- XXXXX, X. X.; Condutas práticas em Fisioterapia Neurológica. Manole
- XXXXXX, Xxxx. Fisioterapia Ortopédica: Exame, Avaliação e Intervenção. Artmed.
- XXXXXX, X.; XXXXX, X. X. Exercícios Terapêuticos - Fundamentos e Técnicas. Manole.
- X’XXXXXXXX, S. B.; XXXXXXX, T. J. Fisioterapia - Avaliação e Tratamento. Manole.
- XXXXXX, Xxxxx. Reabilitação nas Doenças Neuromusculares - Abordagem Interdisciplinar. Guanabara.
- XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXX, Xxxxxxx X. Técnicas em Reabilitação Musculoesquelética. Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxxxxx X. Modalidades Terapêuticas para Fisioterapeutas. McGraw-Hill.
- XXXXX, X. X.; XXXXXX, X. X. Fisioterapia para Problemas Respiratórios e Cardíacos. Guanabara Koogan.
- ROUQUAYROL, M. Z.; XXXXX, M. G. C. (orgs). Rouquayrol: Epidemiologia & Saúde. Medbook.
- SARMENTO, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. O ABC da Fisioterapia Respiratória. Manole.
- XXXXXXX, X. X. X.; XXXXXXX, R. L.; XXXXXXX, X. X. Fundamentos da Terapia Respiratória. Manole.
- XXXXXXX, X.; XXXXXX, X.; XXXXXXX XXXXXX, A. G. F.; XXXXXX, T. E. P. F. Ortopedia e Traumatologia: Princípios e Prática. Artmed.
- TORTORA, G. J. Corpo Humano: Fundamentos de anatomia e fisiologia. Artmed.
PARA: GARI
Conteúdos: 1) Noções gerais sobre limpeza e higiene em geral. 2) Produtos, materiais, ferramentas e equipamentos de trabalho. 3) Coleta seletiva, separação e destinação correta de resíduos. 4) Noções de segurança do trabalho, higiene pessoal e do ambiente de trabalho.
Referências Bibliográficas:
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
PARA: MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 HORAS E 40 HORAS
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 4) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 5) Imunizações, imunologia e vacinas. 6) Epidemiologia. 7) Prevenção e Combate a Doenças. 8) Direitos dos usuários da saúde. 9) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 10) Ética Profissional. 11) Legislação. Medicina Geral: 1) Anatomia. 2) Embriologia. 3) Fisiologia.
4) Genética. 5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. 13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório. 18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Bilares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares.
27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas.
32) Ginecologia e Obstetrícia. 33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva. 37) Epidemiologia Clínica.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXX, Xxxxx X. [et al.]. Medicina Ambulatorial - Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxx X. (orgs.). Epidemiologia Clínica - Elementos Essenciais. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx. Rotinas em Ginecologia. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx. Rotinas em Obstetrícia. Artmed.
- XXXXXXX, Xxx; XXXXXXX, Xxxxxx X. Goldman Cecil Medicina (Vol. 1 e 2). Elsevier
- XXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (orgs.). Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios, Formação e Prática. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxx X. [et al.]. Ginecologia de Xxxxxxxx. McGraw-Hill.
- XXXXXXXX, Xxxxxx X. [et al.]. Nelson Tratado de Pediatria (Vol. 1 e 2). Elsevier
- XXXXX, Xxx X. [et al.]. Medicina Interna de Xxxxxxxx (Vol. 1 e 2). Artmed.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Clínica Médica - Diagnóstico e Tratamento (todos os volumes). Atheneu Editora.
- XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx (org.). Psiquiatria para o Médico Generalista. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxxx X. CURRENT: Medicina: Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill.
- ROUQUAYROL, M. Z.; XXXXX, M. G. C. (orgs). Rouquayrol: Epidemiologia & Saúde. Medbook.
- XXXXXX, X.X.X.X.; XXXX, D.D.; XXXXX, V.R.S.; XXXXXXXXXXX, A.C. Métodos Diagnósticos: Consulta Rápida. Artmed.
- SOUTH-XXXX, Xxxxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxx X. CURRENT: Medicina de Família e Comunidade - Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill.
- XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Clínica Médica - Consulta Rápida. Artmed.
- XXXXX, X. Xxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxx X. CURRENT: Medicina de Emergência. AMGH.
- TOY, Xxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx. Casos Clínicos em Medicina de Família e Comunidade. McGraw-Hill.
- TOY, Xxxxxx X.; XXXXXX XX., Xxxx X. Casos Clínicos em Medicina Interna. Artmed.
PARA: MÉDICO ORTOPEDISTA
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 4) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 5) Imunizações, imunologia e vacinas. 6) Epidemiologia. 7) Prevenção e Combate a Doenças. 8) Direitos dos usuários da saúde. 9) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 10) Ética Profissional. 11) Legislação. Medicina Geral e Especialidade: 1) Anatomia.
2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética. 5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos.
13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório.
18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Bilares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas.
21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia. 33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva.
37) Epidemiologia Clínica. 38) Ciência Básica em Ortopedia e Traumatologia. 39) Semiologia Ortopédica. 40) Ortopedia Adulto. 41) Ortopedia Infantil. 42) Trauma.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXX, Xxxxx X. [et al.]. Medicina Ambulatorial - Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxx X. (orgs.). Epidemiologia Clínica - Elementos Essenciais. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx. Rotinas em Ginecologia. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx. Rotinas em Obstetrícia. Artmed.
- XXXXXXX, Xxx; XXXXXXX, Xxxxxx X. Goldman Cecil Medicina (Vol. 1 e 2). Elsevier
- XXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (orgs.). Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios, Formação e Prática. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxx X. [et al.]. Ginecologia de Xxxxxxxx. McGraw-Hill.
- XXXXXXXX, Xxxxxx X. [et al.]. Nelson Tratado de Pediatria (Vol. 1 e 2). Elsevier
- XXXXX, Xxx X. [et al.]. Medicina Interna de Xxxxxxxx (Vol. 1 e 2). Artmed.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Clínica Médica - Diagnóstico e Tratamento (todos os volumes). Atheneu Editora.
- XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx (org.). Psiquiatria para o Médico Generalista. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxxx X. CURRENT: Medicina: Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill.
- ROUQUAYROL, M. Z.; XXXXX, M. G. C. (orgs). Rouquayrol: Epidemiologia & Saúde. Medbook.
- XXXXXX, X.X.X.X.; XXXX, D.D.; XXXXX, V.R.S.; XXXXXXXXXXX, A.C. Métodos Diagnósticos: Consulta Rápida. Artmed.
- SOUTH-XXXX, Xxxxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxx X. CURRENT: Medicina de Família e Comunidade - Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill.
- XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Clínica Médica - Consulta Rápida. Artmed.
- XXXXX, X. Xxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxx X. CURRENT: Medicina de Emergência. AMGH.
- TOY, Xxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx. Casos Clínicos em Medicina de Família e Comunidade. McGraw-Hill.
- TOY, Xxxxxx X.; XXXXXX XX., Xxxx X. Casos Clínicos em Medicina Interna. Artmed.
- XXXXXX XXXXX, TEP & Xxxx. O Exame Físico em Ortopedia. Sarvier.
- CANALE, ST. Xxxxxxxx´s Operative Orthopaedics. Mosby.
- XXXXX, X. Tratado de Ortopedia. Roca.
- XXXXX, X.; XXXXXXXX P.R.B. Vias de Acesso em Ortopedia e Traumatologia. Elsevier.
- XXXXXXX, S E COL - Ortopedia e Traumatologia: Princípios e Prática. Artmed.
- XXXXXXX, X.X. & XXXXXXXXX, S.L. Lowell and Xxxxxx’x Pediatric Orthopaedics. Lippincott.
- XXXXXX, Xxxxx X. Netter - Atlas de Anatomia Humana. Medicina Nacionais.
- XXXXXXX, X. Traumatismos da Mão. Medsi.
- ROCKWOOD, C. A. E COL. Frature. Lipincott.
- XXXXX, T.P., XXXXXXX, R.E., XXXXX, C.G. Princípios AO do Tratamento de Fraturas. Artmed.
- TACHDJIAN, M.O. Pediatric Orthopaedics. Saunders.
PARA: MÉDICO PSIQUIATRA
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 4) Epidemiologia. 5) Prevenção e Combate a Doenças. 6) Direitos dos usuários da saúde. 7) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 8) Ética Profissional. 9) Legislação. Psiquiatria:
1) Medicamentos: Informações Básicas. 2) Efeitos Colaterais e seu Manejo. 3) Tratamentos Farmacológicos. 4) Fundamentos Psicanalíticos: Teoria, Psicopatologia e Desenvolvimento Humano. 5) Delirium, Demência, Transtorno Amnéstico. 6) Transtornos Relacionados a Substâncias. 7) Esquizofrenia. 8) Transtornos Psicóticos.
9) Transtornos de Humor. 10) Transtornos de Ansiedade. 11) Transtornos Alimentares. 12) Transtorno de Déficit de Atenção. 13) Transtornos de Personalidade e Transtornos Somatoformes. 14) Outras Transtornos, Doenças e Distúrbios relacionados à Psiquiatria. 15) Teorias, conceitos, abordagens e tratamentos. 16) Psicanálise e tratamentos. 17) Avaliação e Entrevista Psiquiátrica. 18) Distúrbios Psiquiátricos da Criança. 19) Transtornos Globais do Desenvolvimento e Psicose Infantil. 15) Transtornos do sono-vigília. 16) Aspectos psiquiátricos das lesões do SNC.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Diretrizes para o Tratamento de Transtornos Mentais - Compêndio 2006. Artmed.
- AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM - 5). Artmed.
- BOTEGA, N. J. Prática Psiquiátrica no Hospital Geral. Artmed.
- CORDIOLI, A. V. Psicoterapias: Abordagens Atuais. Artmed.
- CORDIOLI, A. V. Psicofármacos. Artmed.
- CIDX - Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento. Coordenação Organização Mundial da Saúde. Artmed.
- DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxx X. (orgs.). Epidemiologia Clínica - Elementos Essenciais. Artmed.
- GRÜNSPUN, Haim. Distúrbios psiquiátricos da criança. Editora Atheneu.
- XXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxx. Psiquiatria. Manole.
- XXXXXX, XXXXXX X. XXXXXX, XXXXXXXX X. Compêndio de Psiquiatra. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx (org.). Psiquiatria para o Médico Generalista. Artmed.
- XXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X.; KAPCZINKI. Emergências Psiquiátricas. Artmed.
- ROUQUAYROL, M. Z.; XXXXX, M. G. C. (orgs). Rouquayrol: Epidemiologia & Saúde. Medbook.
- XXXXXX, X. X.; XXXXXX, V. A. Manual Conciso de Psiquiatria Clínica. Artmed.
- TENG, Chei-Tung - Psicofarmacologia aplicada: manejo prático dos transtornos mentais. Atheneu.
- XXXXXXXX, X. Psicanálise em Perguntas e Respostas. Artmed.
- XXXXXXXX, XXXXX. Fundamentos Psicanalíticos. Artmed.
PARA: MOTORISTA, OPERADOR DE ESCAVADEIRA, OPERADOR DE XX XXXXXXXXXXXX e OPERADOR DE TRATOR DE LÂMINA
Conteúdos: 1) Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN. 2) Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do CONTRAN ou órgão regulamentador de trânsito. 3) Direção defensiva. 4) Conhecimentos de mecânica. 5) Produtos, materiais, ferramentas e equipamentos de trabalho.
6) Noções de segurança do trabalho.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- BRASIL. Resoluções do Contran em vigor.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
PARA: NUTRICIONISTA
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) Epidemiologia. 4) Prevenção e Combate a Doenças. 5) Direitos dos usuários da saúde. 6) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 7) Ética Profissional. 8) Legislação. Nutrição: 1) Condições higiênico-sanitárias dos alimentos. 2) Boas práticas nos serviços de alimentação.
4) Avaliação de perigos e pontos críticos. 5) Contaminação dos alimentos. 6) Higiene do manipulador. 7) Higiene na operação de preparo dos alimentos. 7) Fatores ligados à presença, número e proporção dos micro-organismos. 8) Cálculo para dimensionamento do pessoal e número de substitutos. 9) Custos e produtividade no serviço de alimentação controle de qualidade. 10) Planejamento de um lactário. 11) Fator de correção dos alimentos. 12) Cálculo do número de refeições diárias. 13) Nutrição nas diferentes fases de vida: infância, adolescência, adulto, idoso. 14) Peso, estatura, percentual de gordura corporal. 15) Nutrição na gravidez. 16) Nutrição materno-infantil.
17) Cuidado nutricional em doenças de má-absorção, anemia, câncer e AIDS. 18) Cuidado nutricional em doenças gastrointestinais. 19) Equilíbrio de energia e manejo do peso. 20) Cálculo das necessidades energéticas e planejamento de dieta para portadores de doenças inflamatórias do Intestino, Diabete Mellitus, Renais agudos e crônicos.
21) Hepatopatas agudos e crônicos. 22) Desnutrição. 23) Planejamento alimentar nos pacientes com cardiopatia aguda e crônica. 24) Pneumopatas agudos e crônicos.
25) Nutrição nas doenças gastrointestinais. 26) Macronutrientes e Oligoelementos. 27) Nutrição e Atividade Física. 28) Anorexia e Bulimia. 29) Cuidado nutricional para recém nascido de baixo peso e alto risco. 30) Indicações e técnicas de ministração de nutrição enteral. 31) Vias de acesso e complicações em nutrição enteral e parenteral.
32) Nutrição enteral e parenteral em Pediatria, insuficiência renal, hepática e cardíaca. 33) Nutrição e saúde coletiva. 34) Epidemiologia nutricional. 35) Interações entre drogas e alimentos/nutrientes. 36) Nutrição e saúde oral. 37) Nutrição e hipertensão. 38) Nutrição e doenças reumáticas. 39) Planejamento de cardápios para escolares.
40) Nutrição e saúde psíquica. 41) Educação nutricional para coletividades. 42) Segurança Alimentar e Nutricional. 43) Programa Nacional de Alimentação Escolar. 44) Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução-RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.
- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001. Aprova regulamento técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Glossário Temático Alimentação e Nutrição. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para a População Brasileira. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da Criança: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar. Cadernos de Atenção Básica - n.º 23. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Alimentação saudável para a pessoa idosa. Um manual para profissionais da saúde. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Antropometria: Como pesar e medir. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Carências de micronutrientes. Cadernos de Atenção Básica nº 20 - Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Clínica ampliada e compartilhada / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. - Brasília: Ministério da Saúde.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Clínico de Alimentação e Nutrição - Na Assistência a Adultos Infectados pelo HIV. Série Manuais nº 71. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Publicações Caderno de Atenção Básica: Obesidade. (Caderno de Atenção Básica nº 12).
- BRASIL. Ministério da Saúde. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - Volume 1: Ferramentas para a gestão e para o trabalho cotidiano (Cadernos de Atenção Básica, n. 39).
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X.; XXXXXXX, E.M.A. Nutrição em obstetrícia e pediatria. Cultura Médica.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxx xx. Higiene na Indústria de alimentos: avaliação e controle da adesão e formação de biofilmes bacterianos. Varela.
- XXXXXXXXXXX, X. Tecnologia de Alimentos. Atheneu.
- GERMANO, P. M. L.; XXXXXXX, M. I. S. Higiene e Vigilância Sanitária de Alimentos. Livraria Varela.
- GIGANTE, D. P.; XXX, X.; XXXXXX X. Epidemiologia Nutricional. Fiocruz.
- GOUVEIA, E. L. C. Nutrição: Saúde e Comunidade. Revinter.
- XXXXXX, X. X.; XXXXX, L. K. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. Roca.
- MEZOMO, I. F. B. Os serviços de alimentação: planejamento e administração. Loyola.
- XXXXXXXX, X. X. X.; XXXXXXXX, X. X. Ciências nutricionais. Sarvier.
- XXXXXXX, X. X. Técnica Dietética - Seleção e Preparo dos Alimentos. Atheneu.
- PHILIPPI. S. T. Nutrição e Técnica Dietética. Manole.
- ROUQUAYROL, M. Z.; XXXXX, M. G. C. (orgs). Rouquayrol: Epidemiologia & Saúde. Medbook.
- SANTOS R. D., XXXXXXXXX A. C. M., XXXXXX X. X., XXXXXXX C. D., XXXXXXX X., XXXXXXXXXX A.M. [et al.]. Sociedade Brasileira de Cardiologia. I Diretriz sobre o consumo de Gorduras e Saúde Cardiovascular. Arq Bras Cardiol. 2013;100(1Supl.3):1-40.
- SHILS, M. E.; XXXXX, X.; XXXX, A.C Nutrição Moderna na Saúde e na Doença. Manole.
- XXXXX XX, X. X. Manual de Controle Higiênico-Sanitário em Serviços de Alimentação. Varela.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA / SOCIEDADE BRASILEIRA DE HIPERTENSÃO / SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEFROLOGIA. Diretrizes Brasileiras de Hipertensão.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA. I Diretriz Brasileira de Hipercolesterolemia Familiar (HF).
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES. Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Avaliação nutricional da criança e do adolescente - Manual de Orientação. SBP, Departamento de Nutrologia.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Manual de orientação para a alimentação do lactente, do pré-escolar, do escolar, do adolescente e na escola. SBP, Departamento de Nutrologia.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Obesidade na infância e adolescência - Manual de Orientação. SBP, Departamento de Nutrologia.
- XXXXXXXX, X; XXXXXXXX, X.; XXXXXXXXXX, X.; XXXX, X.; XXXXXXXX, X. Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. Atheneu.
- XXXXXX, X. X. Nutrição da Gestação ao Envelhecimento. Xxxxx.
- XXXXXXXXX, D. L. Nutrição Oral, enteral e Parenteral na Prática Clínica. Atheneu.
PARA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Conteúdos: 1) Desenvolvimento infantil. 2) Organização do trabalho pedagógico na Educação Infantil. 3) A organização do espaço na Educação Infantil. 4) Rotinas na Educação Infantil. 5) Projetos pedagógicos e planejamento para o trabalho em Educação Infantil. 6) Avaliação na Educação Infantil. 7) Teorias educacionais. 8) Concepções Pedagógicas. 9) Grafismo. 10) Desenho infantil. 11) Limites, Disciplina e Comportamento Infantil. 12) Psicomotricidade. 13) Prática Educativa. 14) O lúdico como instrumento de aprendizagem. 15) O jogo e o brincar. 16) Sexualidade. 17) Educação Especial e Educação Inclusiva. 18) Formação de Professores. 19) Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. 20) Linguagens e Linguagens Geradoras. 21) Relacionamento Pais e Escola, Ambiente Educacional e Familiar, Participação dos Pais. 22) Práticas promotoras de igualdade racial. 23) História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. 24) Educação das Relações Étnico-Raciais. 25) Educação para Todos. 26) Diretrizes Curriculares Nacionais. 27) Didática da Matemática: O jogo e o ensino de Matemática. O Ensino e Aprendizagem da Matemática e Suas Implicações Teóricas. A Compreensão dos Conceitos Matemáticos pelas Crianças. A Construção do Conhecimento Matemático. Práticas pedagógicas. 28) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 232).
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Parecer CNE/CP nº 003/2004, aprovado em 10 de março de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
- BRASIL. Ministério da Educação. Brinquedos e Brincadeiras de Creches: manual de orientação pedagógica. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Educação. Educação Infantil e Práticas Promotoras de Igualdade Racial. São Paulo: Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT: Instituto Avisa lá - Formação Continuada de Educadores.
- BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: SECAD.
- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol. I, II e III.
- XXXXXXX, X. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Cortez Editora.
- XXXXX, X. X. X. A Ludicidade e o Ensino de Matemática: uma prática possível. Papirus.
- XXXXXXX, X. As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos. Papirus.
- XXXXXXX, M. C. S.; XXXX, M. G. S. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Artmed.
- XXXXXXX, M. C. S. Por Amor e Por Força: rotinas na educação infantil. Artmed.
- XXXXX, X. X. Inclusão e Avaliação na Escola de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais. Editora Mediação.
- XXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. Prevenção e Resolução de Problemas Disciplinares: guia para educadores. Artmed.
- XXXXXXX, X. X. Educação Inclusiva e Diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes.
- CARREIRA, D. Indicadores da Qualidade na Educação: relações raciais na escola. São Paulo: Ação Educativa.
- XXXXXXXXX, X. X. xx al. Piaget e Vygotsky: novas contribuições para o debate. Editora Ática.
- XXXXXX, X. X.; REGATTIERI, M (Org.). Interação Escola-Família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC.
- CERQUETTI-XXXXXXXX, X.; XXXXXXXXXX, X. O Ensino da Matemática na Educação Infantil. Artmed.
- COLL, C.; XXXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Artmed.
- XXXXXX, X. X.; XXXXXXXX, G. E. P. S. Educação Infantil: pra que te quero?. Artmed.
- XXXXXX, X. M (Org.). Convivendo com Crianças de 0 a 6 Anos. Editora Mediação.
- CUNHA, S. R. V. da (Org.). Cor, Som, Movimento: a expressão plástica, musical e dramática no cotidiano da criança. Editora Mediação. (Cadernos Educação Infantil)
- XXXXXXX, X. da. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. Artmed.
- XXXXXXX, X. da. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às ideias de Xxxxxxxxxx. Artmed.
- XXXXXX, X. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Paz e Terra.
- XXXXXXXXXXXX, X. Escola, Professor, Aluno. Madras.
- GIGANTE, A. M. B.; XXXXXX, M. B. dos. Práticas Pedagógicas em Matemática: espaço, tempo e corporeidade. Edelbra.
- XXXXXXXX-XXXX, X. Fundamentos da Educação Infantil: ensinando crianças em uma sociedade diversificada. AMGH.
- XXXXX, X. A Criança e seu Desenho: o nascimento da arte e da escrita. Artmed.
- XXXXXXXX, X. Avaliação Mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Editora Mediação.
- XXXXXXXX, X. Avaliação na Pré-Escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Editora Mediação.
- HORN, M. G. S. Sabores, Cores, Sons, Aromas: a organização dos espaços na educação infantil. Artmed.
- XXXXXXXXX XXXXX, G. A. Linguagens Geradoras: seleção e articulação de conteúdos em educação infantil. Editora Mediação.
- XXXXXXXXX, X. X.; XXXXXXXX-XXXXXXXXXX, X. Em Busca da Pedagogia da Infância: pertencer e participar. Penso.
- XXXXXXXXX, X. Educação Infantil e Percepção Matemática. Autores Associados.
- XXXXXX, X. xx. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos?. Artmed.
- XXXXXX, X. xx; XXXXX, A. L. S.; XXXXXX, N. C. Os jogos e o lúdico na aprendizagem escolar. Artmed.
- XXXXXXX, X. X. Comportamento Infantil: estabelecendo limites. Editora Mediação.
- MANTOAN, M. T. E. Inclusão Escolar: o que é? por quê? como fazer?. Editora Moderna.
- XXXXXXXXX, X. Quando é Necessário Dizer Não!. Paulinas.
- XXXXXXX, X. X. B (Org). Pedagogia do Movimento: universo lúdico e psicomotricidade. Ibpex.
- XXXXXX, X. X. xx. História e Cultura Afro-Brasileira. Editora Contexto.
- MÈREDIEU, F. de. O Desenho Infantil. Cultrix.
- XXXXXXX, X. A (Org.) A Construção do Conhecimento na Educação. Artmed.
- XXXXXX, X. X. Só Brincar? opapel do brincar na educação infantil. Artmed.
- XXXXXXX, X (Org.). Superando o Racismo na Escola. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.
- XXXXXXXX, X. Educação Infantil: fundamentos e métodos. Cortez Editora.
- XXXXXXX, X. et al. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais: análise e propostas. Artmed.
- XXXXXXXXX, X. Dez Novas Competências para Ensinar. Artmed.
- XXXXX, X.; XXXXXX, P. P. A Temática Indígena na Escola: subsídios para os professores. Editora Contexto.
- REIS, S. M. G. dos. A Matemática no Cotidiano Infantil: jogos e atividades com crianças de 3 a 6 anos para o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático. Papirus.
- XXXXXXXXX, X. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.
- SMOLE, K. S. A Matemática na Educação Infantil: a teoria das inteligências múltiplas na prática escolar. Artmed.
- SMOLE, K. S.; XXXXX, M. I.; XXXXXXX, X. Resolução de Problemas. Artmed. (Coleção Matemática de 0 a 6 Anos)
- SMOLE, K. S.; XXXXX, M. I.; XXXXXXX, X. Figuras e Formas. Artmed. (Coleção Matemática de 0 a 6 Anos)
- STOBÄUS, C. D.; XXXXXXXX, X. X. X. Educação Especial: em direção à educação inclusiva. EDIPUCRS.
- XXXXXXXXX, X. B (Org.). O Aluno Problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto.
- VASCONCELLOS, C. S. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.
- XXXXXXXX, X. X. Formação Social da Mente. Martins Fontes.
- XXXXXX, X. A Prática Educativa: como ensinar. Artmed.
- ZABALZA, M. A. Qualidade em Educação Infantil. Artmed.
PARA: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES/ANOS INICIAIS
Conteúdos: 1) Infância: Educação e Sociedade. 2) Desenvolvimento da Criança. 3) Concepções Pedagógicas. 4) Teorias Educacionais. 5) Planejamento Pedagógico.
6) Avaliação. 7) Currículo. 8) O Lúdico como Instrumento de Aprendizagem. 9) A Importância do Jogo na Aprendizagem. 10) Fracasso Escolar. 11) Grafismo. 12) Limites, Disciplina e Comportamento Infantil. 13) Psicomotricidade. 14) Prática Educativa. 15) Formação de Professores. 16) Educação Especial e Educação Inclusiva. 17) Sexualidade.
18) Dificuldades de Aprendizagem. 19) Alfabetização. 20) Educação de Jovens e Adultos. 21) Cidadania. 22) Parâmetros Curriculares Nacionais. 23) Ensino Fundamental de Nove Anos. 24) Relacionamento Pais e Escola, Ambiente Educacional e Familiar, Participação dos Pais. 25) História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. 26) Educação das Relações Étnico-Raciais. 27) Educação para Todos. 28) Diretrizes Curriculares Nacionais. 29) Didática da Matemática: O jogo e o ensino de Matemática. O Ensino e Aprendizagem da Matemática e Suas Implicações Teóricas. A Compreensão dos Conceitos Matemáticos pelas Crianças. A Construção do Conhecimento Matemático. Princípios de Aprendizagem. Práticas pedagógicas. O Conceito de Numeralização. Ensino da Aritmética, de Frações e da Geometria. 30) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 232).
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Ministério da Educação. A Criança de 6 anos, a Linguagem Escrita e o Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte.
- BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações gerais. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica.
- BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: SECAD.
- BRASIL. Parecer CNE/CP nº 003/2004, aprovado em 10 de março de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
- BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Educação é a Base. 4. Etapa do Ensino Fundamental.
- XXXXXXX, X. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Cortez Editora.
- XXXXX, X. X. X. A Ludicidade e o Ensino de Matemática: uma prática possível. Papirus.
- XXXXXXX, X. As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos. Papirus.
- XXXXX, X. X. Inclusão e Avaliação na Escola de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais. Editora Mediação.
- XXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. Prevenção e Resolução de Problemas Disciplinares: guia para educadores. Artmed.
- XXXXXXX, X. X. Educação Inclusiva e Diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes Editora.
- CARREIRA, D. Indicadores da Qualidade na Educação: relações raciais na escola. São Paulo: Ação Educativa.
- XXXXXXXXX, X. Construir e Ensinar: as Ciências Sociais e a História. Artmed.
- XXXXXXXXX, X.X. xx al. Piaget e Vygotsky: novas contribuições para o debate. Editora Ática.
- XXXXXX, X. X.; REGATTIERI, M (Org.). Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC.
- COLL, C.; XXXXXXXX, A; XXXXXXXX, X. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 3. Artmed.
- DALLA ZEN, M. I. H.; XXXXXX, M. L. M (Org.). Alfabeletrar: fundamentos e práticas. Editora Mediação.
- DURANTE, M. Alfabetização de Adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.
- XXXXXXXX, X. Reflexões sobre Alfabetização. Cortez Editora.
- XXXXXXXX, X.; XXXXXXXXX, X. Psicogênese da Língua Escrita. Artmed.
- XXXXXXX, X. da. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. Artmed.
- XXXXXXX, X. da. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às ideias de Xxxxxxxxxx. Artmed.
- XXXXXX, X. A Importância do Ato de Ler: em três artigos que se completam. Cortez Editora.
- XXXXXX, X. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Paz e Terra.
- XXXXXXXXXXXX, X. Escola, Professor, Aluno. Madras.
- GIGANTE, A. M. B.; XXXXXX, M. B. dos. Práticas Pedagógicas em Matemática: espaço, tempo e corporeidade. Edelbra.
- XXXXXXX, X. X. Matemática nas Séries Iniciais: o sistema decimal de numeração. Editora Mediação.
- XXXXXXX, X. X. Novos Rumos na Aprendizagem da Matemática. Editora Mediação.
- XXXXX, X. A Criança e seu Desenho: o nascimento da arte e da escrita. Artmed.
- XXXXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Artmed.
- XXXXXXXX, X. Avaliação Mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Editora Mediação.
- XXXXXXXX, X. Avaliação Mito e Desafio. Editora Mediação.
- XXXXXXXX, X. Avaliar para promover: as setas do caminho. Editora Mediação.
- XXXXX, X. A Criança e o Número. Papirus.
- XXXXXXXXX, X. X.; XXXXXXXX-XXXXXXXXXX, X. Em Busca da Pedagogia da Infância: pertencer e participar. Penso.
- XXXXXXXX, X. Ensino da Matemática. IESDE Brasil.
- XXXXXX, X. xx; XXXXX, A. L. S.; XXXXXX, N. C. Os jogos e o lúdico na aprendizagem escolar. Artmed.
- XXXXXX, X.xx. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos?. Artmed.
- XXXXXXXX, X. Educação Matemática: fundamentos teórico-práticos para professores dos anos iniciais. Editora Mediação.
- MANTOAN, M. T. E. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer?. Editora Moderna.
- XXXXXXX, X. X. B (Org). Pedagogia do Movimento: universo lúdico e psicomotricidade. Ibpex.
- XXXXXX, X. X. xx. História e Cultura Afro-brasileira. Editora Contexto.
- XXXXXXX, X. A (Org.). A Construção do Conhecimento na Educação. Artmed.
- XXXXX, X. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez Editora.
- XXXXXXX, X (Org.). Superando o Racismo na Escola. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.
- XXXXXXX, X. et al. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais: análise e propostas. Artmed.
- XXXXXXXXX, X. Dez Novas Competências para Ensinar. Artmed.
- XXXXXXXXX, X. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Artmed.
- PILLAR, Analice Dutra. Desenho e Construção do Conhecimento na Criança. Artes Médicas.
- XXXXX, X.; XXXXXX, P. P. A Temática Indígena na Escola: subsídios para os professores. Editora Contexto.
- RANGEL, A. C. Educação Matemática e a Construção do Número pela Criança. Artmed.
- REIS, S. M. G. dos. A Matemática no Cotidiano Infantil: jogos e atividades com crianças de 3 a 6 anos para o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático. Papirus.
- XXXXXXXXX, X. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.
- SMOLE, K. S.; XXXXX, M. I. Ler, Escrever e Resolver Problemas. Artmed.
- SMOLE, K. S.; XXXXX, M. I.; XXXXXXX, X. Cadernos do Mathema: Ensino Fundamental: Jogos de Matemática de 1° a 5° ano. Artmed.
- SMOLE, K. S.; XXXXX, M. I.; XXXXXXX, X. Resolução de Problemas. Artmed. (Coleção Matemática de 0 a 6 Anos)
- SMOLE, K. S.; XXXXX, M. I.; XXXXXXX, X. Figuras e Formas. Artmed. (Coleção Matemática de 0 a 6 Anos)
- XXXXXX, X. Alfabetização e Letramento. Editora Contexto.
- STOBÄUS, C. D.; XXXXXXXX, X. X. X. Educação Especial: em direção à educação inclusiva. EDIPUCRS.
- XXXXXXXXX, X. B (Org.). O Aluno Problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto.
- XXXXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. Aprender a Ler e a Escrever: uma proposta construtivista. Artmed.
- VASCONCELLOS, C. S. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.
- XXXXXXXX, X. X. Formação Social da Mente. Martins Fontes.
- XXXXX, X.; XXXXXXX, X. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. Editora Ática.
- XXXXXX, X. A Prática Educativa: como ensinar. Artmed.
PARA: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Conteúdos: 1) Noções de anatomia e fisiologia humana. Sinais vitais. 2) Necessidades humanas básicas: oxigenação, nutrição, dietética, hidratação, eliminações, medidas de higiene e conforto, e outras relacionadas à enfermagem. 3) Conhecimentos sobre microbiologia, parasitologia e epidemiologia. 4) Educação, prevenção e controle de infecções em serviços de saúde e na comunidade. 5) Preparo e manuseio de materiais: esterilização, higiene e profilaxia. 6) Doenças em geral: prevenção, sinais, sintomas, orientações, cuidados, atendimento aos pacientes, tratamento. 7) Assistência e procedimentos de enfermagem em exames. 8) Preparo do leito, movimentação, transporte e contenção do paciente. 9) Assistência de enfermagem: rotinas, cuidados, técnicas e procedimentos em serviços básicos de saúde, bem como em clínica-cirúrgica, urgência e emergência e ao paciente crítico. 10) Farmacologia aplicada à enfermagem: cálculo e administração de medicação e soluções, bem como suas características e seus efeitos.
11) Prevenção de acidentes e primeiros socorros. 12) Saúde Pública: Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso; DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil; Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública; Imunizações, imunologia e vacinas; Prevenção e Combate a Doenças; Direitos dos usuários da saúde. 13) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 14) Ética Profissional. 15) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230.
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Portaria nº 2.616, de 12 de maio 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares.
- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- BOLICK, Xxxxxx e outros. Segurança e Controle de Infecção. Reichmann & Affonso Editores.
- CARMAGNANI, M. I. S. Procedimentos de Enfermagem: Guia Prático. Guanabara Koogan.
- CINTRA, E. A. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. Atheneu.
- XXXXXXX,X. X.; STOCK,Y. N. Farmacologia Na Prática da Enfermagem. Elsevier.
- HOCKENBERRY, M. J.; XXXXXX, X. Xxxx. Fundamentos de Enfermagem Pediátrica. Elsevier.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxx; FORTES, Xxxxx Xxxxx. Fundamentos de Enfermagem. EPU.
- LIMA, Xxxxxxxx Xxxxx de e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Editora AB.
- LOWDERMILK, D.L.; XXXXX, X. X.; CASHION K.; XXXXX, X. X. Saúde da Mulher e Enfermagem Obstétrica. Elsevier.
- XXXXX, X. X. X. Normas, rotinas e técnicas de enfermagem. Iátria.
- MUSSI, N.M. (et al.). Técnicas fundamentais de enfermagem. Atheneu.
- XXXXX, X.X.; XXXXXX, X.X.; XXXXX, M.K. Procedimentos e Intervenções de Enfermagem. Elsevier.
- XXXXX, Xxxx X., XXXXXX, Xxxxxxxx X. Guia completo de procedimentos e competências de enfermagem. Elsevier.
- XXXXXXXX, Xxx. Saber Cuidar: Procedimentos Básicos em Enfermagem. Senac São Paulo.
- XXXXX, X.X. Enfermagem Materno-Neonatal e Saúde da Mulher. Guanabara Koogan.
- XXXXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Cuidados com Feridas em Enfermagem. Artmed.
- SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Xxxxxxx e Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Todos os volumes. Guanabara Koogan.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. Administração de Medicamentos na Enfermagem. AC Farmacêutica
- XXXXXX, Xxxxx. Fundamentos de enfermagem: a arte e a ciência do cuidado de enfermagem. Artmed
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx. Conceitos e habilidades fundamentais no atendimento de enfermagem. Artmed.
- TORTORA, G. J. Corpo Humano: Fundamentos de anatomia e fisiologia. Artmed.
- XXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. Manual de Técnicas de Enfermagem. Sagra-DC Luzzatto Editores.
PARA: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Conteúdos: 1) Sistemas Operacionais: características e funcionalidades dos sistemas operacionais corporativos da família Windows e LINUX. 2) Redes de computadores: conceitos e nomenclaturas, protocolos TCP/IP, DNS, TELNET, FTP e HTTP, serviços (DHCP, WINS, DNS), cabeamento e tipos de cabo, tipos e meios de transmissão, topologias lógicas e físicas, arquiteturas de redes de computadores, técnicas básicas de transmissão de informação, administração de contas de usuários, elementos de interconexão de redes de computadores e fundamentos de rede locais. 3) Projeto e desenvolvimento de Websites. 4) Serviços e protocolos da Internet, funcionamento e características de: SMTP, FTP, Telnet, UDP, DNS, E-MAIL, POP3, IMAP, entre outros. 5) Segurança da Informação: conceitos de segurança da informação, classificação da informação, segurança física e segurança lógica, ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, inclusive firewalls e proxies, pessoas e ambiente físico, sistemas de Backup (tipos de backups, planos de contingência e meios de armazenamento para backups), vírus de computador, spywares, malware, criptografia, IPSEC, assinatura digital e autenticação, segurança na Internet. 6) Software e Hardware: conceitos básicos, instalação e configuração, características, funcionamento e conserto de componentes e periféricos. 7) Instalação, configuração e utilização: Word 2010, Excel 2010, Outlook 2010 e PowerPoint 2010 e suas respectivas versões posteriores. 8) Configuração e utilização de impressoras. 9) Instalação, configuração e utilização: Internet Explorer 11, Google Chrome 74, Mozilla Firefox 61 e suas respectivas versões posteriores. 10) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações.
- BRASIL. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
- BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- XXXXXXX, X. Desenvolvimento de Sites Dinâmicos com Dreamweaver CC. Brasport.
- XXXX.XX. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/.
- GOOGLE CHROME. Ajuda do Google Chrome (Ajuda integrada e on-line).
- IDOETA, I. V.; XXXXXXX, F. G. Elementos de Eletrônica Digital. Érica.
- XXXX, X. Cliente/Servidor para Leigos. Berkeley Brasil.
- XXXXXXX, X. Guia Foca GNU/Linux. Disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/.
- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line: sistemas operacionais Windows, Internet Explorer, Outlook, Excel, Word e Power Point.
- XXXX XXXXX, J. E. Descobrindo o LINUX. Novatec.
- MOZILLA FIREFOX. Ajuda do Firefox (Ajuda integrada e on-line).
- XXXXXXXX, X. X.; GEUS, P. L. Segurança de Redes em Ambientes Cooperativos. Editora Novatec.
- XXXXXX, X., XXXXXXXX, X. Guia Completo do Linux. Berkeley.
- XXXXXX, X. X. X.; XXXXX, X.; XXXXXXX, X. Redes de Computadores: das LANs, MANs e WANs às Redes ATM. Campus.
- XXXXXX, X. X. Windows Server 2008: guia completo. Bookman.
- XXXXXXXX, X. X. Redes de Computadores. Campus.
- XXXXXX, X. Hardware Curso Completo. Axcel Books.
- XXXXXX, X. Redes de Computadores: curso completo. Axcel Books.
- XXXXXXXXXXX, X. Hardware na Prática. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
- XXXXXXX, X. X. Informática: conceitos básicos. Campus.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
ANEXO VII CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (*)
DATA | EVENTOS |
01/11/2021 | Início do período para solicitação de inscrição – Via SITE, a partir das 10h |
01 a 10/11/2021 | Período para os interessados em obter a isenção da taxa de inscrição realizarem sua inscrição e solicitarem isenção da taxa de inscrição, nos termos do capítulo específico – Via SITE, a partir das 9h do primeiro dia até 23h59min do último dia |
01 a 05/11/2021 | Período para impugnação do edital – Via SITE, a partir das 9h do primeiro dia até 23h59min do último dia |
18/11/2021 | Resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição |
19 a 23/11/2021 | Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição – Via SITE, a partir das 00h01min do primeiro dia até 23h59min do último dia |
02/12/2021 | Resultado definitivo das solicitações de isenção da taxa de inscrição |
15/12/2021 | Término do período para solicitação de inscrição – Via SITE, até 12h (meio-dia) |
15/12/2021 | Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário (o pagamento deve ser processado pelo sistema bancário até 23h59min desta data) |
23/12/2021 | Homologação preliminar das inscrições e período de recursos |
27 a 29/12/2021 | Período para interposição de recursos contra a homologação preliminar das inscrições – Via SITE, a partir das 00h01min do primeiro dia até 23h59min do último dia |
11/01/2022 | Homologação definitiva das inscrições e convocação para a prova objetiva e prova de produção escrita (local, horário e demais disposições) |
23/01/2022 | Aplicação da prova objetiva e prova de produção escrita |
24/01/2022 | Divulgação do gabarito preliminar (a partir das 14h) |
25 a 27/01/2022 | Período para interposição de recursos contra o gabarito preliminar e vista de prova padrão – Via SITE, a partir das 00h01min do primeiro dia até 23h59min do último dia |
10/02/2022 | Divulgação do gabarito definitivo e resultado preliminar da prova objetiva e da prova de produção escrita |
11 a 15/02/2022 | Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva e da prova de produção escrita – Via SITE, a partir das 00h01min do primeiro dia até 23h59min do último dia |
23/02/2022 | Resultado definitivo da prova objetiva e da prova de produção escrita, convocação para as provas prática e de títulos |
24/02 a 02/03/2022 | Período para apresentação de títulos |
06/03/2022 | Aplicação da prova prática |
16/03/2022 | Resultado preliminar das provas prática e de títulos |
17 a 21/03/2022 | Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar das provas prática e de títulos – Via SITE, a partir das 00h01min do primeiro dia até 23h59min do último dia |
25/03/2022 | Resultado definitivo das provas prática e de títulos |
A definir | Realização do ato público de sorteio de desempate (se necessário) |
A definir | Classificação final |
A definir | Homologação final |
OBS.: Este cronograma tem caráter orientador e poderá ser alterado em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Comissão Especial e/ou da Objetiva Concursos, garantida a publicidade legal nos meios de comunicação definidos nas Disposições Preliminares deste edital. |
O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU/PR, por meio de seu representante legal, TORNA PÚBLICA, por este edital, e, em conformidade com a publicidade realizada no Diário Oficial Eletrônico do Município, a realização de Concurso Público para seleção de candidatos aos empregos previstos no item 1.1.1 deste edital, para contratação sob o regime celetista , e o seu respectivo regramento, conforme segue:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a) Por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, todos os interessados em participar do certame devem realizar, obrigatoriamente, a leitura integral e acurada deste edital e da legislação citada nele antes de se inscreverem. A inscrição implica conhecimento e aceitação tácita da legislação acima mencionada e do regramento estabelecido por este edital, bem como subordinação às demais publicações oficiais referentes à execução do certame, as quais serão realizadas no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal, nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrônico do Município, descabendo quaisquer alegações de desconhecimento;
b) o certame será executado pela empresa Objetiva Concursos, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, em conformidade com o Contrato Administrativo nº 2397, com o Decreto Municipal nº 3.077/2015 e demais disposições legais vigentes, inclusive no que diz respeito às normas de biossegurança para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19. A execução do certame será fiscalizada pela Comissão Especial, instituída por ato oficial para essa finalidade;
c) qualquer legislação citada ao longo deste documento deverá ser considerada conjuntamente às alterações com entrada em vigor até esta data, ainda que não mencionadas, EXCETO as relativas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19. Considerando que as normas de biossegurança recomendadas pelas autoridades de saúde poderão sofrer atualização até a realização da prova, os critérios mínimos de segurança a serem cumpridos serão estabelecidos e publicizados oportunamente, em data próxima a cada evento, restando, desde logo, todos os candidatos cientes quanto à obrigatoriedade de cumprirem com tais disposições, descabendo qualquer alegação de desconhecimento;
d) o certame seguirá as datas previstas no cronograma, Anexo VII deste edital. As disposições deste edital, inclusive no que diz respeito às datas previstas no cronograma, poderão sofrer alterações em virtude da necessidade de ajustes operacionais, garantida a publicidade dentro de prazo razoável. Assim, é ônus do candidato acompanhar os meios de publicidade oficiais estipulados na alínea “a” durante toda a execução do certame, a fim de atender a todas as determinações, prazos e convocações;
e) a realização da inscrição representa aceitação tácita do candidato quanto à coleta de dados necessários para sua identificação no certame e divulgação de informações, tais como nome, pontuação, dentre outras, as quais são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame em tela. Essas informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca, descabendo solicitações de exclusão das mesmas da publicidade oficial do certame, face ao princípio da publicidade que rege os atos da Administração Pública;
f) todas as solicitações (inscrição, reserva de vagas, etc.), fornecimento de dados e quaisquer documentos exigidos por este edital, em qualquer momento, são de total responsabilidade do candidato, só terão validade para este certame e só serão utilizados pela Objetiva Concursos e/ou Município de Guaraniaçu para tal finalidade;
g) a constatação de irregularidade ou falsidade nos dados informados e/ou nos documentos apresentados pelo candidato poderá acarretar na sua eliminação do certame, ou, ainda, exoneração, caso já tenha sido empossado, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração, assegurado sempre o direito ao contraditório;
h) todos os horários definidos neste edital e demais publicações oficiais referentes ao andamento deste certame têm como referência o horário de Brasília (DF). Todas as publicações oficiais previstas serão realizadas dentro do horário compreendido entre 9h e 18h da data prevista no cronograma deste edital;
i) as dúvidas dos candidatos poderão ser esclarecidas, conforme determinado nas Disposições Finais deste edital.
CAPÍTULO I - DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS EMPREGOS
1.1. Este certame destina-se à seleção de candidatos para preenchimento das vagas abaixo estipuladas, conforme cada emprego, e à formação de cadastro reserva para as vagas legais que vierem a existir dentro da validade do certame.
1.1.1 - Tabela de Empregos: | ||||||
Empregos | Vagas (1) | Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a contratação | Carga horária semanal | Salário Out/21 R$ (2) | Valor de inscrição R$ | |
Agente Comunitário de Saúde | ESF Bertuol - Bairro Bertuol | CR | Ensino Médio completo e residir dentro da abrangência da área de atuação (conforme item 1.1.4) para a qual se inscreveu e classificou desde a data da publicação deste edital (3) | 40 horas | 1.465,52 | 75,00 |
ESF Bertuol - Nova Brasília | CR | |||||
ESF Bertuol - Planaltina | CR | |||||
ESF Bertuol - Santa Luzia | CR | |||||
ESF Jardim Planalto - Jardim Planalto | CR | |||||
ESF Jardim Planalto - Bairro São José | CR | |||||
ESF Jardim Planalto - Belarmino | CR | |||||
ESF Jardim Planalto - Bormann | CR | |||||
ESF Jardim Planalto - Alto Pinhal | CR | |||||
ESF Jardim Planalto - Rio Medeiros | CR | |||||
ESF Jardim Planalto - Santa Rosa | CR | |||||
ESF Jardim Real - Bairro Jardim Real | CR | |||||
ESF Jardim Real - Bela Vista | CR | |||||
ESF Jardim Real - São Francisco Bertolini | CR | |||||
ESF Jardim Real - Faxinal São João | CR | |||||
ESF Jardim Real - São Cristovão | CR | |||||
ESF Jardim Real - Paredão | CR | |||||
ESF Jardim Real - Alto Santa Luzia | CR | |||||
ESF Cazella - Bairro Cazella | CR | |||||
ESF Cazella - Flor da Serra | CR | |||||
ESF Cazella - Guaporé Distrito | CR | |||||
ESF Cazella - Guaporé Linhas | CR | |||||
ESF Cazella - União da Serra | CR | |||||
ESF Cazella - São Pedro | CR | |||||
ESF Vila Nova - Bairro Vila Nova | CR | |||||
ESF Vila Nova - Mato Queimado | CR | |||||
ESF Xxxx Xxxx - Xxxxx Xxxxxx | XX | |||||
XXX Xxxx Xxxx - Xxxxxx | CR | |||||
Agente de Endemias | 02 | Ensino Médio completo (4) | 40 horas | 1.465,52 | 75,00 | |
Dentista ESF | 01 | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. | 40 horas | 6.053,37 | 125,00 | |
Enfermeiro ESF | 01 | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. | 40 horas | 4.254,59 | 125,00 | |
Médico ESF | CR | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. | 40 horas | 16.110,25 | 125,00 | |
Técnico de Enfermagem ESF | 08 | Ensino Médio completo, Curso Profissionalizante de Técnico em Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão. | 40 horas | 1.568,58 | 75,00 | |
REFERÊNCIAS | ||||||
1 | A contratação dos candidatos classificados dentro das vagas estabelecidas para cada emprego será realizada dentro do prazo de validade do certame, de acordo com a necessidade e a disponibilidade orçamentária do ente público, respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas, nos termos do Capítulo III deste edital. Os candidatos classificados no cadastro reserva poderão vir a ser contratados, caso haja vacância ou criação de vaga, dentro do prazo de validade deste certame, respeitadas as regras quanto a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas. | |||||
2 | Valor inicial de ingresso, nos termos da legislação local vigente, limitado ao teto estabelecido pela Constituição Federal de 1988, Art. 37, XI, e pela Lei Orgânica Municipal, Art. 130, XI. | |||||
3 | As exceções para a exigência de Ensino Médio completo constam, especificamente, no Art. 7º e Art. 15 da Lei nº 1.3595/2018. Para o exercício das atividades de ACS, nos termos da Lei nº 1.3595/2018, obrigatoriamente os candidatos deverão realizar e obter aproveitamento em Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40h, o qual será oferecido pelo Município após a contratação (o não cumprimento desta regra é causa para rescisão contratual). | |||||
4 | As exceções para a exigência de Ensino Médio completo constam, especificamente, no Art. 8º e Art. 15 da Lei nº 1.3595/2018. Para o exercício das atividades de ACE, nos termos da Lei nº 1.3595/2018, obrigatoriamente os candidatos deverão realizar e obter aproveitamento em Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40h, o qual será oferecido pelo Município após a contratação (o não cumprimento desta regra é causa para rescisão contratual). | |||||
OBSERVAÇÕES | ||||||
Por CR, deve-se entender Cadastro Reserva. | ||||||
Por habilitação legal para o exercício da profissão, deve-se entender todo e qualquer requisito que o Órgão regulamentador da respectiva profissão exija para fins de exercício legal daquela profissão (diploma, residência, especialização, registro e inscrição no conselho profissional, dentre outros), de forma que a contratação só ocorrerá mediante a prova de tais requisitos. | ||||||
A descrição das atribuições, de acordo com a legislação do ente público, encontra-se no ANEXO V deste edital. |
1.1.2. 1.1.2. Para fins de contratação, os candidatos deverão atender ao estabelecido no Capítulo VIII deste edital, sob pena de impossibilidade de realizar a contratação.
1.1.3. Os ingressantes no serviço público municipal estarão subordinados à Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT; ao Regime Geral de Previdência Social; às leis municipais vigentes, em especial à Lei Municipal nº 278/2005 e à Lei Orgânica Municipal; à(s) lei(s) de criação do(s) emprego(s); e outras leis vigentes.
1.1.4. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das MICROÁREAS - Somente para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
ESF | MICROÁREA | ABRANGÊNCIA |
ESF Bertuol CNES 2740281 | Bairro Bertuol | Bairro Bertuol e Centro |
Nova Brasília | Nova Brasília, Boa Sorte e Três Águas | |
Planaltina | Planaltina - São Francisco do Meio - Garganta | |
Santa Luzia | Santa Luzia e Fazendas Adjacentes | |
ESF Jardim Planalto CNES 2572435 | Jardim Planalto | Jardim Planalto - Área Industrial parte da Rocinha - Centro |
Bairro São José | Bairro São Jose - Laranjal | |
Belarmino | Belarmino - Alto Polaco - e parte da Rocinha - BR 277 | |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | |
Alto Pinhal | Alto Pinhal - parte Linha Lejanoski - Xxxx Xxxxxxxx do Amaral - Linha Pilati | |
Rio Medeiros | Rio Medeiros - Borminha - Alto Medeiros | |
Santa Rosa | Santa Rosa - São Luiz e parte da Linha Lejanoski | |
ESF Xxxxxx Xxxx XXXX 0000000 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx e parte do Centro |
Bela Vista | Bela Vista - Serraria Piovesa - CVC - Catanduvinha - Cascudo - Bela Vista - Linha Nunes | |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | São Francisco de Cima - Saõ Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Secção São Pedro - Boa Sorte - BR 277 e Pedreira | |
Faxinal São João | Faxinal São João, São Judas Tadeu | |
São Cristóvão | São Cristóvão - Soligo - Rio Barreiro - parte Laranjal | |
Paredão | Paredão - Belarmino - Gramadinho | |
Alto Santa Luzia | Alto Santa Luzia - Rio Feio - Xxxxxxx Xxxxxx | |
ESF Cazella CNES 2573105 | Bairro Cazella | Bairro Cazella - Poço Redondo - Jardim Cidade - Linha Pietrobon - Conjunto Santa Clara - Linha Pietrobon |
Flor da Serra | Flor da Serra - Linha Cecatto - parte da Linha Pietrobon - parte Barbaquá | |
Guaporé Distrito | Guaporé Distrito | |
Guaporé Linhas | Linha Gaucha - Água do Cabrito - Linha Fátima - Fazendas Slaviero(3) - até a balsa - Rio Barulhento- Linha Roque | |
União da Serra | União da Serra- Rio Bandeira - Linha Cruz | |
São Pedro | São Pedro - Santa Barbara - parte do Barbaqua e parte das Três Águas | |
ESF Vila Nova CNES 2573113 | Bairro Vila Nova | Bairro Vila Nova - Jardim Imperial - Área Verde - conjunto Habitacional Benjamim Badotti - Centro- XX 000 - Xxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx - XX 277 - Mato Queimado Baixo - Ferrovia - Trevo do Campo Bonito - Parte da Linha Cecatto e Entrada do Guaporé | |
Barra Bonita | Barra Bonita - Barra Bom Jesus | |
Xxxxxx | Xxxxxx - Vista Alegre - Alto Alegre - Alto Boa Vista |
CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
PARTE I - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET (NÃO PRESENCIAL):
2.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada no período estabelecido no cronograma de execução deste edital, diretamente no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Não serão aceitas inscrições realizadas por meio diverso do previsto neste edital, em desacordo com o período estabelecido no respectivo cronograma ou com a forma acima apresentada; Assim, os candidatos deverão preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado.
I) Os candidatos interessados em requerer isenção da taxa de inscrição, a inscrição para concorrer pela reserva de vagas, a identificação pelo nome social, a utilização do efetivo exercício da função de jurado como direito de preferência para fins de desempate ou, ainda, atendimento especial para a realização de prova, deverão verificar neste edital, o capítulo respectivo a cada situação, para as providências quanto à solicitação, na forma e no prazo estabelecidos. Não haverá outra forma ou prazo para recebimento das solicitações que não a estipulada nos capítulos específicos deste edital, para cada caso, tampouco será admitida a inclusão de documentos ou a alteração de informações após o encerramento do prazo estipulado.
II) Durante o período de inscrições, os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão realizar a inscrição utilizando o computador disponibilizado para tal finalidade na Agência do Trabalhador (Av. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 394, Centro), de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 08h às 11h30 e das 13h às 17h.
2.1.1. Para realizar a inscrição, durante o prazo estabelecido no item 2.1, o candidato deverá: a) acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; b) localizar o certame desejado; c) ler o edital na íntegra; d) clicar no botão “inscrição on-line”; e) declarar que leu e que concorda com os termos do edital, e clicar em “continuar”; f) neste momento, o candidato será direcionado ao campo LOGIN, onde deverá digitar seu número de CPF e outros dados solicitados; g) selecionar adequadamente a vaga à qual deseja concorrer, de acordo com o item 1.1.1 deste edital; h) preencher correta e completamente o formulário eletrônico de inscrição; i) seguir as orientações da página quanto ao upload dos documentos que devem ser entregues no período de inscrições, se houver; j) enviar a solicitação; k) emitir o boleto para pagamento da taxa, nos termos do item 2.1.6 deste edital.
2.1.1.1. Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade oficial e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que estiver com o CPF desatualizado, ou, ainda, que não possuir CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos.
2.1.1.2. Somente serão aceitos como documentos de identidade oficial: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, ou Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, são válidos como documentos de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte (dentro da validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto) e Cédula de Identidade para Estrangeiros.
I) Não serão aceitos como documentos de identidade: somente a cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, protocolo de documentos, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos abertos, ou avariados, ou com foto desatualizada, ou ilegíveis, ou, ainda, não identificáveis.
2.1.2. Preferencialmente, durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização da inscrição, inclusive no que diz respeito ao ingresso à prova. Caso o documento de identidade oficial do candidato estiver aberto, avariado ou com foto desatualizada, este deverá utilizar outro documento (dentre os citados no item 2.1.1.2).
2.1.3. Aos candidatos amparados pelo Decreto nº 8.727/2016 – identificação pelo nome social – fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e as demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil.
2.1.4. É de responsabilidade do candidato seguir adequadamente os prazos, as formas e os procedimentos indicados neste edital e na página do certame, quando da solicitação de inscrição e de quaisquer procedimentos vinculados a ela, assim como preencher, de forma correta, todos os dados e campos necessários e, quando for o caso, anexar completa e corretamente a documentação exigida em cada capítulo específico.
I) Inscrições e/ou quaisquer solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido neste edital, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com erro ou falta total ou parcial de dados e documentos necessários implicam indeferimento do pedido.
II) A solicitação e/ou deferimento de qualquer tipo de solicitação (reserva de vagas, atendimento especial, etc.) do candidato em uma inscrição ou certame não se comunica automaticamente a outras inscrições e/ou certames do candidato. Assim, este deverá atender a todos os requisitos exigidos, conforme exigido para cada caso, em cada inscrição realizada, estando ciente de que a inobservância de qualquer disposição do capítulo específico implica no indeferimento da solicitação.
2.1.5. Considerando-se que as provas objetivas do Concurso Público 001/2021 e do Concurso Público 002/2021 ainda não possuem definição em relação ao(s) turno(s), existindo a possibilidade de serem realizadas na mesma data e turno, orienta-se aos candidatos para que efetuem UMA ÚNICA INSCRIÇÃO. Eventualmente, se houver mais de uma inscrição do mesmo candidato ainda que entre certames distintos e ambas as provas coincidirem na mesma data e turno, o candidato deverá optar POR UMA DAS PROVAS, sendo vedado realizar mais de uma prova na mesma data e turno, descabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento da importância paga a título de taxa de inscrição.
2.1.6. Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e envio da solicitação de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição. Durante o período estabelecido no cronograma para pagamento da taxa de inscrição, a qualquer momento, o candidato poderá emitir uma 2ª via de cobrança do seu boleto pela área do candidato.
2.1.7. O boleto gerado será do BANCO DO BRASIL, de forma que a representação numérica do código de barras (linha digitável) deverá iniciar com o número 001. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco.
2.1.7.1. O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto e ao beneficiário. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato até a homologação do certame.
2.1.7.2. Além de certificar-se quanto às informações do boleto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar- se de que preencheu correta e adequadamente o formulário eletrônico de inscrição, BEM COMO QUE ESTÁ DEVIDAMENTE INSCRITO NA VAGA DESEJADA. É vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento da inscrição, independentemente das inscrições já terem se encerrado ou não. Qualquer alteração de opção de vaga, dentro do período de inscrições, deverá ser realizada mediante nova inscrição e novo pagamento,
nos termos deste capítulo, sendo vedada, ainda, qualquer transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outras vagas e/ou outros certames.
2.1.7.3. O pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até a data prevista no cronograma de execução deste edital, em agência bancária, terminal de autoatendimento de banco do qual o candidato seja correntista ou correspondente bancário. NÃO será aceito pagamento por meio de pix, banco postal, depósito, transferência entre contas ou cheque, tampouco agendamento eletrônico sem que haja provisão de fundo na data de vencimento do boleto.
2.1.7.4. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento), quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no cronograma deste edital.
2.1.7.5. Os candidatos deverão evitar utilizar meios alternativos de pagamento como carteiras virtuais, pois, em alguns casos, o pagamento não é processado de imediato, podendo ocasionar o registro de pagamento vencido quando a entidade efetivamente faz a compensação na conta do beneficiário do boleto. O candidato é o único responsável por garantir que o seu pagamento seja processado dentro do último dia de pagamento.
2.1.7.6. Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia, que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto no cronograma, ensejarão a não homologação da referida inscrição. O signatário deste edital, em hipótese alguma, homologará inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista, no cronograma deste edital, como último dia de pagamento.
2.1.7.7. O candidato que solicitou, devidamente, sua inscrição, somente terá a mesma homologada após a instituição bancária responsável confirmar o pagamento da inscrição em conformidade com os termos e prazos estabelecidos por este edital. Não serão homologadas inscrições pagas em desacordo com as especificações deste edital, tampouco sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas inscrições cuja taxa de inscrição foi paga com valor menor do que o previsto neste edital para a respectiva vaga pleiteada. Será homologada inscrição cuja taxa foi paga com valor maior do que o instituído, face ao perfazimento do valor estabelecido.
2.1.7.8. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com qualquer das disposições supracitadas não terá sua inscrição homologada.
PARTE II - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:
2.2. O candidato interessado e que atender às condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.119/2018 (eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Paraná que prestaram serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, em plebiscitos ou em referendos), poderá pleitear a isenção do pagamento do valor da inscrição especificamente durante o período estabelecido no cronograma deste edital, conforme segue:
a) Para solicitar esse benefício, o candidato deverá efetuar a inscrição e, na área do candidato: 1) clicar no campo “solicitar isenção da taxa de inscrição”; 2) escolher a modalidade do benefício em que se enquadra; 3) anexar o Requerimento de isenção do valor da inscrição (Anexo IV deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de toda a documentação exigida no respectivo anexo para a comprovação dos requisitos necessários à obtenção do benefício pretendido (o requerimento e os documentos comprobatórios exigidos deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).
b) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza.
2.2.1. Cumpre salientar que o simples preenchimento dos dados necessários e/ou a apresentação dos comprovantes exigidos para a solicitação dentro do prazo, bem como o fato do candidato já ter obtido o benefício em outros certames não garantem, por si sós, o deferimento da solicitação. Considerando o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, a solicitação somente será deferida ao candidato que comprovar todos os requisitos para obtenção do benefício pretendido, com base na legislação em vigor, e que dê cumprimento integral às exigências relativas ao prazo, forma, e ao conteúdo da documentação necessária, conforme consta no item 2.2 do presente edital e seus incisos, para cada caso.
2.2.2. Para fins de verificar a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pelo candidato, a Comissão Especial e/ou a Objetiva Concursos poderão consultar os órgãos gestores aos quais o candidato declara estar vinculado. Desta forma, recomenda-se que solicite o benefício somente quem, de fato, preencha os critérios para deferimento do benefício.
2.2.3. Ainda que realizada a solicitação, os candidatos deverão imprimir o boleto bancário e guardá-lo para o caso de ter seu pedido indeferido.
2.2.4. O resultado das solicitações de isenção será divulgado na data prevista no cronograma, sendo de obrigação exclusiva do candidato consultar a respectiva relação para confirmar sua situação. Os candidatos com a solicitação de isenção deferida terão a inscrição automaticamente efetivada. O candidato que tiver sua solicitação indeferida poderá interpor recurso.
2.2.5. Após a divulgação da análise dos recursos interpostos: a) os candidatos, cujo recurso de isenção for procedente, terão a inscrição automaticamente efetivada; b) os candidatos, cujo recurso for improcedente, não terão o deferimento da sua solicitação, de forma que, para permanecerem participando do certame, deverão providenciar o pagamento do boleto bancário até o prazo estabelecido no cronograma do certame.
2.2.6. Não caberá qualquer devolução do valor pago a título de taxa de inscrição ao candidato que teve deferido seu benefício e também efetuou o pagamento da taxa de inscrição, de forma que se orienta aos interessados para que só efetuem o pagamento do boleto bancário após a divulgação do resultado definitivo das solicitações de isenção da taxa de inscrição.
PARTE III - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.3. Transcorrido o período de análise e processamento dos pagamentos, a homologação preliminar das inscrições será divulgada, na data prevista no cronograma deste edital, sendo de obrigação exclusiva do candidato consultar a respectiva relação de candidatos para confirmar sua situação, assim como conferir com atenção todos os seus dados.
2.3.1. Caso a inscrição não tenha sido homologada, ou caso haja algum erro relativo à sua inscrição na relação divulgada (grafia, número de documento, etc.), o candidato poderá interpor recurso, conforme determinado neste edital, no capítulo dos recursos.
2.3.2. Transcorrido o período de interposição e análise de recursos, será divulgada a homologação definitiva das inscrições. Se nesta ocasião o candidato verificar algum erro relativo à sua inscrição (grafia, número de documento, etc.), resta ciente de que deverá efetuar a correção no dia da prova objetiva, junto ao fiscal de sala, para quem deverá apresentar os elementos probatórios que permitam a correção.
2.3.3. Divulgada a homologação definitiva das inscrições, mantida a não homologação, o candidato será eliminado do certame, não lhe assistindo direito de prosseguir no certame, exceto se, por ocasião da prova objetiva, apresentar ao fiscal de sala documento de inscrição e comprovante de pagamento válidos, os quais permitam a inclusão provisória da inscrição para realização da prova.
2.3.3.1. No caso da exceção prevista acima, a inclusão da inscrição em caráter definitivo ficará condicionada à verificação da regularidade da inscrição e pagamento, posterior ao ato de inclusão, restando, desde já, os candidatos cientes de que, constatada qualquer irregularidade de inscrição e/ou pagamento da inscrição incluída provisoriamente no dia da prova objetiva, nos termos do item anterior, a inclusão provisória será automaticamente revogada, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
CAPÍTULO III – DA RESERVA DE VAGAS
3.1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 37, VIII e Decreto nº 9.508/2018, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/1999, Art. 4º, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada emprego, um percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes e das futuras.
I) Por força do arredondamento previsto no Decreto Federal nº 9.508/2018, Art. 1º, § 3º, a 1ª vaga a ser destinada à PcD será a 5ª vaga existente ou que vier a surgir em cada emprego, a 2ª vaga será a 21ª, a 3ª vaga será a 41ª, a 4ª vaga será a 61ª e assim sucessivamente, sendo mantido o percentual estabelecido no item 3.1.
3.1.1. O percentual previsto, nos termos acima, será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir.
3.1.2. Para fins de contratação, a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do emprego para o qual se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais do PcD, não sendo, todavia, obstáculo ao exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho.
3.1.2.1. Cumpre enfatizar que a deficiência não poderá ser arguida para justificar a necessidade de intermediários permanentes, concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e incompatibilidade com as atribuições do emprego, após a contratação.
3.1.2.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência.
3.1.3. O candidato XxX poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no Capítulo IV deste edital. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, com o amparo do Decreto nº 9.508/2018, particularmente o Art. 2º, os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.1.3.1. Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do candidato com deficiência, respeitando-se as peculiaridades da deficiência de que possui.
3.1.4. Para concorrer pela reserva de vagas para PcD, durante o período de inscrições, especificamente, o candidato interessado deverá, quando realizar a inscrição: a) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; b) escolher a opção “vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “PcD
- Pessoa com Deficiência”; d) anexar o Requerimento – PcD (Anexo I deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo médico emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como da provável causa da deficiência (o requerimento e o laudo deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).
I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza.
3.1.5. Com fulcro na Lei nº 7.853/1989, Art. 8º, II, no Decreto nº 9.508/2018, Art. 7º e, tendo em vista o disposto no item 8.3.1 deste edital (avaliação da aptidão física e mental para a contratação), cumpre salientar que a análise realizada para o deferimento da solicitação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não adentra na esfera de enquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições do emprego pretendido, uma vez que essa verificação diz respeito a procedimento relacionado aos atos admissionais; entretanto, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, para o deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições do item 3.1.4 deste edital e seu inciso.
3.1.5.1. A pessoa com deficiência que deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 3.1.4 deste edital e seu inciso, por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico de inscrição e/ou outro campo.
3.1.6. O resultado preliminar das solicitações de inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação exclusiva do candidato consultar a relação divulgada para confirmar a sua situação.
3.1.6.1. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas para PcD, desde que aprovados no certame, além de figurar na lista de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Os candidatos cuja inscrição for indeferida, mesmo após o período de recursos, não terão direito a concorrer pela reserva de vagas, passando a constar somente na lista de ampla concorrência.
3.1.7. O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não isenta o candidato de submeter-se, quando da admissão, à avaliação estabelecida no item 3.1.5 deste edital, a qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, bem como confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego pretendido, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigor.
CAPÍTULO IV – DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Os candidatos com necessidade de atendimento e/ou condição especial para a realização de prova (amamentação de filho(s) com até 6 meses de idade no dia de realização de prova presencial, acesso facilitado, prova especial, dentre outros) deverão, durante o período de inscrições, especificamente: a) clicar no campo “condições especiais para realização de prova”; b) escolher a opção “sim”; c) selecionar o tipo de atendimento necessário; d) anexar o Requerimento - Atendimento especial (Anexo II deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de toda a documentação nele exigida para a comprovação e justificativa do seu pedido, quando for o caso (o requerimento e os documentos comprobatórios exigidos (quando for o caso) deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).
I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza.
4.1.1. Casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.
4.1.2. Exceto previsão em contrário, durante a realização de prova, somente será permitida a ingestão de água. Dessa forma, cumpre enfatizar que os candidatos com hipoglicemia ou outros problemas de saúde que requeiram ingestão de alimentos ou outras substâncias não permitidas, deverão solicitar o respectivo atendimento especial para realização da prova, comprovando a necessidade médica, nos termos do item 4.1 deste edital e seu inciso. No caso de ter o seu pedido deferido, ao ingressar na sala, o candidato deverá apresentar ao fiscal de sala o alimento que deve estar acondicionado em embalagem transparente e sem rótulo.
4.2. Salvo nos casos de força maior, desde que devidamente comprovados, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, o cumprimento integral do item 4.1 deste edital e seu inciso, conforme cada caso, é condição indispensável para o deferimento da solicitação. Os requerimentos de atendimento especial para a realização de prova serão examinados juntamente com laudo, atestado e/ou parecer, etc., conforme exigido para cada situação no Anexo II deste edital, para verificação das possibilidades operacionais de atendimento.
4.2.1. A solicitação de atendimento especial estará sujeita à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a
Comissão Especial e/ou Objetiva Concursos, solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.
4.3. O resultado preliminar das solicitações de atendimento especial será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação única e exclusiva do candidato consultar a respectiva relação para confirmar sua situação.
4.4. Considerando-se a possibilidade de serem submetidos à detecção de metais durante a prova, os candidatos que fizerem uso de prótese auditiva, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, além de solicitar o respectivo atendimento especial para realização da prova e comprovar a sua necessidade médica, nos termos do item 4.1 deste edital e seu inciso, deverão comparecer ao local de prova munidos dos documentos que comprovem tais necessidades e, ainda, informar previamente ao fiscal de sala, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame, ou, ainda, de não poder utilizar o objeto durante a realização da prova, caso este seja removível.
4.5. A lactante deverá apresentar, OBRIGATORIAMENTE, no dia da prova, a certidão de nascimento da(s) criança(s) a ser(em) amamentada(s) e levar um(a) acompanhante maior de 18 anos e civilmente capaz, que ficará com a(s) criança(s) em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, e será o(a) responsável pela sua guarda. A(s) criança(s) não poderá(ao) permanecer desacompanhada(s), de forma que, a candidata que não levar o(a) acompanhante, conforme acima determinado, não poderá permanecer com a(s) criança(s) no local de realização das provas.
4.5.1. O(a) acompanhante deverá:
a) comparecer juntamente com a candidata e a(s) criança(s), cumprindo com os horários de abertura, fechamento dos portões e demais disposições relacionadas à segurança do certame;
b) apresentar documento de identificação oficial;
c) permanecer em local apropriado que será indicado pelos coordenadores e fiscais;
d) armazenar os seus pertences em embalagem indicada pelos coordenadores e fiscais.
4.5.2. A candidata e o(a) acompanhante ficam cientes de que poderão, assim como os seus pertences e os da(s) criança(s), serem submetidos à inspeção e/ou ao detector de metais.
4.5.3. Durante o período de amamentação, em sala especial a ser reservada pela coordenação de prova, a candidata será acompanhada por fiscal, sem a presença do(a) acompanhante da(s) criança(s). A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, por filho. O controle do tempo da amamentação será feito por fiscal. Encerrar o procedimento de lactação ao término do tempo é de responsabilidade exclusiva da candidata, sendo-lhe garantida a compensação do tempo despendido na amamentação, em igual período, contudo, somente poderá compensar o tempo despendido na amamentação a lactante que cumprir integralmente as disposições do item 4.1 deste edital e seu inciso.
CAPÍTULO V – DAS ETAPAS
PARTE I – COMUM A TODAS AS ETAPAS
5.1. Este certame será composto pelas etapas abaixo dispostas, as quais serão constituídas nos termos do item 5.1.1 e da parte específica deste capítulo:
a) PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em 1ª etapa, à qual se sujeitarão TODOS OS CANDIDATOS;
b) PROVA DE PRODUÇÃO ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, como 2ª etapa, para os candidatos aos empregos da TABELA A do item 5.1.1 deste edital, desde que habilitados na Prova Objetiva e, em conformidade com a parte específica da prova de produção escrita, contida neste capítulo;
5.1.1. Constituição e pontuação de cada etapa:
Emprego | Tipo de prova | Disciplina | Nº de questões | Peso por questão | PESO TOTAL (1) (2) |
TABELA A | |||||
Dentista ESF | Objetiva | Português | 10 | 1,5 | 15,00 |
Enfermeiro ESF | Legislação | 06 | 1,5 | 09,00 | |
Médico ESF | Conhecimentos Gerais | 05 | 1,4 | 07,00 | |
Conhecimentos Específicos | 14 | 3,5 | 49,00 | ||
Produção escrita | 20,00 |
TABELA B | |||||
Agente de Endemias | Objetiva | Português | 10 | 3,0 | 30,00 |
Agente Comunitário de Saúde | Matemática | 06 | 2,0 | 12,00 | |
Técnico em Enfermagem ESF | Legislação | 05 | 2,0 | 10,00 | |
Conhecimentos Gerais | 04 | 2,0 | 08,00 | ||
Conhecimentos Específicos | 10 | 4,0 | 40,00 | ||
REFERÊNCIAS | |||||
1 | A pontuação total do candidato, por disciplina, corresponderá ao número de questões que este acertou multiplicado pelo peso por questão daquela disciplina, sendo que a sua nota final na prova objetiva e, para os casos em que não há 2ª etapa, nota no certame, será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina. | ||||
2 | A pontuação obtida pelo candidato nas provas posteriores à prova objetiva, se e conforme aplicadas a cada emprego, nos termos do item 5.1, será somada à nota obtida na prova objetiva, para composição da nota final. |
5.1.2. Todas as etapas têm sua data prevista no cronograma de execução deste edital e serão realizadas preferencialmente na cidade de GUARANIAÇU/PR, observando-se ainda o estabelecido no item 2.1.5 desde edital.
5.1.2.1. A confirmação da data e outras informações, como local, horário e as regras específicas em relação à apresentação dos candidatos serão divulgadas oportunamente, através do edital de convocação, restando os candidatos, desde logo, cientes quanto à obrigatoriedade de cumprirem com tais regras, sob pena de eliminação sumária do certame.
5.1.2.2. Desde logo, ficam os candidatos cientes de que, havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização da prova, esta poderá ser realizada em nova data, em dias ou turnos distintos, ou, ainda, em cidades vizinhas. Em havendo a necessidade de realizar os ajustes operacionais, a Comissão Especial e/ou a Objetiva Concursos reservam-se o direito de publicizar as novas disposições com, no mínimo, 08 dias de antecedência da prova.
5.1.3. A identificação correta do dia, local e horário de realização de prova, assim como o respectivo comparecimento e o cumprimento dos termos exigidos pelo edital de convocação são de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.1.4. NÃO haverá prova fora do local, data ou horário designado pelo edital de convocação para a prova, NÃO haverá 2ª chamada e NÃO será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, independentemente do motivo alegado.
5.1.5. Cumpre salientar que o não comparecimento no dia, local, horário e/ou o descumprimento das condições estabelecidas pelo edital de convocação para prova eliminatória acarretarão a eliminação do candidato.
5.1.6. Somente poderá ingressar à prova o candidato que apresentar documento de identificação oficial, conforme o item 2.1.2 deste edital, o qual permita, com clareza, sua identificação e que atender as regras específicas do edital de convocação. O candidato deverá estar ciente de que em caso de ausência ou caso não validado o documento de identificação ou, ainda, descumpridas as regras específicas do edital de convocação, não poderá fazer a prova.
5.1.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, a qual poderá ser julgada pela Comissão Especial e/ou a Objetiva Concursos e/ou autoridade competente.
5.1.8. O candidato deverá apresentar, ainda, documento de inscrição e comprovante de pagamento. Esses documentos poderão ser dispensados, desde que a inscrição do candidato conste na lista definitiva de inscrições homologadas.
5.1.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova: a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto quando for concedido à lactante atendimento especial para amamentação) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas; b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais; c) poderá ser realizada coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos; d) poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado, a qual poderá ser julgada pela Comissão Especial e/ou a Objetiva Concursos e/ou a autoridade competente; e) será exigido o cumprimento às determinações estabelecidas pelo edital de convocação.
5.1.10. Ainda, após o ingresso ao espaço de prova e durante toda a sua realização, são vedadas aos candidatos as seguintes condutas, sob pena de eliminação do certame:
a) comunicar-se com outros candidatos ou outras pessoas que não os fiscais e coordenadores de prova;
b) solicitar ou emprestar materiais a outros candidatos;
c) ingerir alimentos ou outras substâncias de qualquer natureza (exceto água e os casos de atendimento especial concedidos, ou, ainda, se houver previsão em contrário no capítulo específico da prova e/ou edital de convocação);
d) manter consigo e/ou utilizar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares;
e) consultar e/ou manter consigo quaisquer dispositivos, como máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou
transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como protetores auriculares, etc.;
f) manter consigo e/ou consultar livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, exceto se houver previsão em contrário no capítulo específico da prova ou no edital de convocação para a respectiva;
g) portar arma (caso o candidato se apresente portando arma, deverá depositá-la na sala de coordenação de prova, sob sua inteira responsabilidade).
5.1.10.1. ATENÇÃO: Todo e qualquer objeto do candidato, de valor ou não, não enquadrado nos itens permitidos por este edital e/ou edital de convocação deve ser acondicionado dentro de embalagem específica e depositado (os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados) dentro do espaço de prova, em local indicado pelo fiscal, sob responsabilidade do candidato. A Comissão Especial e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por quaisquer objetos dos candidatos, de forma que se aconselha aos candidatos para que não levem ao espaço de prova itens cujo uso não está autorizado durante a realização desta.
5.1.11. Após o início da prova, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos eletrônicos previstos no item 5.1.10 e seu subitem. O descumprimento dessa determinação poderá implicar eliminação do candidato deste certame, caracterizando- se como tentativa de fraude.
5.1.12. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, a Objetiva Concursos poderá, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas dos candidatos, devendo as referidas providências serem registradas em ata.
5.1.13. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento. Em ocorrendo tais situações, os candidatos atingidos deverão permanecer no seu local de prova e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.
5.1.14. Poderá ser excluído sumariamente deste certame o candidato que:
a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
b) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
c) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento de qualquer natureza não permitido;
d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
e) não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável) ou outro procedimento de segurança;
f) antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
g) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados, e;
h) recusar-se a entregar o material das provas ao término, ou, ao término do tempo destinado a sua realização, ou, em caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou coordenador de prova da Objetiva Concursos.
5.1.15. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico, investigação policial, etc., ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito ou colaborado para tal, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado deste certame.
PARTE II - ESPECÍFICA PARA A PROVA OBJETIVA:
5.2. A respectiva prova será constituída por questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, das quais somente uma será a correta. As questões de cada disciplina, nos termos do item 5.1.1 deste edital, serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas constantes no Anexo VI deste edital, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as atribuições do respectivo emprego.
5.2.1. Realizada a prova objetiva, serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem:
a) pontuação igual a 0 (zero) em qualquer das disciplinas da sua prova;
c) pontuação menor que 50% (cinquenta por cento) nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) pontuação menor que 60% (sessenta por cento) na nota final da prova objetiva.
5.2.2. Para fins de identificação, desde logo, ficam todos os candidatos convocados a comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima estabelecida pelo edital de convocação para fechamento dos portões do local de prova, munidos de documento de identificação oficial, nos termos do item 2.1.2 deste edital e de caneta esferográfica (ponta grossa, tinta azul ou preta). No horário estabelecido pelo edital de convocação, os portões serão fechados, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova.
5.2.3. Ressalvadas as disposições do edital de convocação e os casos de atendimento especial deferidos, após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta, documento de identificação oficial e uma garrafa de água (embalagem transparente e sem rótulo).
5.2.4. Para realizar a prova objetiva, cada candidato receberá um caderno de questões e um cartão de respostas (folha óptica).
5.2.5. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo- se o rabisco e/ou rasura em qualquer folha do respectivo caderno.
5.2.6. O cartão de respostas, não poderá conter rabisco e/ou rasura, tampouco poderá ser substituído, devendo ser conservado em segurança durante a realização da prova. Os dados do cartão deverão ser conferidos pelo candidato, que também deve preenchê-lo e assiná-lo, no local correto, com atenção, à CANETA, uma vez que o cartão de respostas é o único documento válido e utilizado para a correção da prova objetiva.
5.2.7. É obrigação única e exclusiva do candidato manter o cartão de respostas em segurança durante a realização da prova e entregá-lo ao fiscal ao final da prova. A não entrega e/ou o não cumprimento das demais condições definidas poderá implicar a automática eliminação do candidato do certame.
5.2.8. O tempo de duração da prova objetiva será de até 03 (três) horas, incluído o tempo para assinatura e preenchimento das respostas no cartão de respostas. Considerando que a Prova de Produção Escrita ocorrerá no mesmo horário da Prova Objetiva, os empregos que tiverem Produção Escrita terão acréscimo de 01 (uma) hora, totalizando 04 (quatro) horas, incluído o tempo de preenchimento do cartão de respostas e da folha oficial de texto.
5.2.9. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, o cartão de respostas e o caderno de questões, sendo-lhe permitido copiar suas respostas em meio apropriado e disponibilizado pela Objetiva Concursos, para conferência com o gabarito oficial, desde que dentro do tempo estabelecido no item 5.2.8 deste edital, sendo-lhe garantida vista de prova padrão para interposição de recursos, nos termos do disposto no item 6.2.1 do presente edital.
5.2.10. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a sala de coordenação de prova para o fechamento do material, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, depois de concluído o procedimento.
5.2.11. A correção das provas será realizada por sistema eletrônico – leitura óptica dos cartões de resposta –, sem ingerência humana, em ato público aberto aos interessados, cuja data, local e horário serão informados oportunamente por edital, assim sendo, não haverá processo de desidentificação dos cartões de respostas.
5.2.12. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
5.2.13. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura. Qualquer marcação que estiver em desconformidade com as instruções poderá ser anulada, ficando condicionada à leitura óptica.
PARTE III - ESPECÍFICA PARA A PROVA DE PRODUÇÃO ESCRITA (Somente para os empregos da Xxxxxx A do item 5.1.1 deste edital):
5.3. A prova de produção escrita, aplicada no mesmo dia e horário da prova objetiva, consistirá na elaboração de redação escrita sobre tema da atualidade, a ser informado no dia da prova, relacionado à área de atividade ou especialidade do respectivo emprego, em língua portuguesa, em, no mínimo 20 e no máximo 25 linhas, a qual deverá ser concluída e entregue dentro do tempo estabelecido no item 5.2.8 deste edital.
5.3.1. Todos os candidatos deverão realizar a prova de produção escrita, todavia, somente será avaliada a produção escrita e divulgado o resultado daqueles candidatos que obtiverem aprovação na prova objetiva.
5.3.2. Os candidatos que não forem aprovados na prova objetiva, ainda que tenham realizado a prova de produção escrita, serão considerados reprovados no certame.
5.3.3. A prova de produção escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo que a avaliação dar-se-á na modalidade analítica, em que o examinador avaliará o valor total de pontos assim distribuído: Conteúdo (40%): compreensão da proposta de redação e desenvolvimento do tema; Estrutura (30%): coesão e coerência, clareza na expressão escrita, estrutura do texto; Expressão linguística (30%): domínio da norma padrão (grafia, acentuação, concordância, regência, pontuação, etc.).
5.3.3.1. Aplicados os descontos relativos aos três níveis de avaliação, a nota da prova de produção escrita será o somatório dos pontos computados ao conteúdo desenvolvido, sendo que, somente serão considerados aprovados na Prova de Produção Escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 12 (doze) pontos. Os candidatos que não atingirem essa pontuação serão considerados reprovados no certame.
5.3.4. Além das regras gerais aplicadas a todas as etapas, aplica-se a esta etapa, subsidiariamente, no que couber, o regramento da prova objetiva.
5.3.5. Para realizar a prova de produção escrita, cada candidato receberá um rascunho, contendo o tema e espaço para desenvolver a escrita, e a folha oficial de texto, a qual será composta de espaço próprio para a transcrição do conteúdo desenvolvido e de canhoto de identificação.
5.3.6. O candidato deverá utilizar o rascunho para desenvolvimento da escrita, incluindo em seu conteúdo todos os dados que se façam necessários sem, contudo, produzir qualquer marca que permita sua identificação quando da correção, vedada, ainda, qualquer tipo de consulta. Caso seja necessária assinatura, o candidato deverá utilizar apenas a palavra “Assinatura”.
5.3.7. Tendo em vista que a correção da prova de produção escrita dar-se-á de forma desidentificada, o candidato deverá passar a limpo o teor desenvolvido no rascunho para a folha oficial de texto, à CANETA e em letra legível. A folha oficial de texto NÃO poderá conter rabisco e/ou rasura, tampouco ser identificada, assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não o apropriado (no canhoto de identificação destacável), cabendo ao candidato rigoroso cuidado, sob pena de nulidade de sua prova.
5.3.8. É de obrigação exclusiva do candidato: manter a folha oficial de texto em segurança durante a realização da prova, uma vez que é o único documento válido e utilizado para a correção da prova de produção escrita; conferir se os dados impressos no canhoto de identificação estão corretos; entregar a folha oficial de texto ao fiscal de sala, a qual deverá estar devidamente redigida, e com o canhoto de identificação assinado, à CANETA. A não entrega dos respectivos documentos e/ou o não cumprimento das demais condições acima definidas poderá implicar a automática eliminação do candidato do certame.
5.3.9. Após a correção das provas, de forma desidentificada, estas serão identificadas em ato que poderá ser acompanhado pelos candidatos, conforme data, local e horário informados oportunamente por edital. As provas que não estiverem identificadas corretamente no canhoto de identificação serão consideradas nulas, por impossibilidade de identificação, acarretando a eliminação do candidato. A detecção de qualquer marca identificadora do candidato em local que não no canhoto de identificação acarretará a anulação da referida prova, por se tratar de identificação do candidato em local indevido, ocorrência esta que frustra a correção desidentificada.
5.3.10. O candidato receberá nota 0 (zero) na prova de produção escrita em caso de não obedecer ao tema proposto ou de não haver texto na folha oficial de texto, ou de impossibilidade de correção em virtude de texto ilegível.
CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS
6.1 Todos os períodos previstos para interposição de recursos encontram-se estabelecidos no cronograma de execução deste edital; todavia, sua confirmação dar-se-á conjuntamente ao edital de cada evento, especificamente, devendo, portanto, os candidatos estarem atentos às publicações ao longo do certame.
6.1.1. Os recursos deverão ser preenchidos/digitados pelo candidato e/ou seu representante diretamente na área do candidato, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no campo “recursos”, seguindo as orientações da página. Não haverá hipótese de solicitação do pedido de revisão de outra forma e/ou por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página.
6.1.1.1. Para os candidatos que não possuam acesso à internet, será disponibilizado computador para interposição de recursos em local, horário e período a ser divulgado no edital que abre o período de recursos de cada evento, especificamente.
6.2. Cada candidato deverá interpor, individualmente, seus recursos, utilizando um formulário eletrônico para cada pedido. Cada recurso deverá atender rigorosamente aos preceitos fixados neste capítulo, sendo devidamente fundamentado e acompanhado de: a) no caso de indeferimento de isenção/inscrição, as razões pelas quais solicita a homologação da sua isenção/inscrição e todos os documentos comprobatórios que demonstrem a razão do candidato (comprovante de inscrição, pagamento, etc.); b) circunstanciada exposição a respeito das questões, títulos, pontos ou resultados, para os quais, face ao regramento do certame, à natureza da vaga ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau, número de pontos ou resultado diverso; c) em outros casos, as razões do pedido e os documentos comprobatórios que demonstrem a razão do candidato.
6.2.1. Em data a ser informada por edital, será disponibilizada, na Prefeitura e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, vista da(s) prova(s) padrão e/ou outras provas, para subsidiar a interposição de recursos. Os candidatos não terão direito à vista em outro momento.
6.3. Não se conhecerão os recursos sem fundamentação e argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão de gabarito ou de nota. Recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo ou padrão estabelecidos por este edital não serão apreciados.
6.4. As razões do pedido não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se, assim, sua análise desidentificada.
6.5. Não serão admitidos recursos coletivos; cada candidato deve interpor seu próprio recurso. Admitir-se-á um único recurso para cada tipo de situação, de forma que, identificado mais de um recurso do candidato para a mesma situação, somente será considerado o último recurso interposto, conforme horário registrado pelo sistema. Os demais recursos não serão apreciados.
6.6. Se houver alteração de gabarito (retificação e/ou anulação de questão), as provas serão corrigidas de acordo com a referida alteração. Questões anuladas por decisão da Banca da Objetiva Concursos serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, computando-se a respectiva pontuação a todos os candidatos.
6.7. Durante o período de recursos, salvo previsão em contrário, não será aceita e/ou considerada complementação de documentação que deveria ter sido entregue e/ou encaminhada no período determinado em capítulo específico deste edital, conforme cada etapa e/ou nos termos do edital de convocação.
6.8. A partir da divulgação do resultado dos recursos, por edital, todos os pareceres exarados poderão ser consultados na Prefeitura de Guaraniaçu. Cada recorrente poderá também consultar o parecer do seu recurso diretamente na área do candidato, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
CAPÍTULO VII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1. A constituição da NOTA FINAL dar-se-á nos termos das referências (1) e (2) que constam no item 5.1.1 deste edital, conforme aplicado a cada caso. Para fins de aprovação e classificação no certame, os candidatos deverão atender aos critérios estabelecidos neste edital, na parte específica a cada etapa, sendo que, aqueles que não alcançarem os respectivos resultados serão considerados reprovados no certame.
7.2. Processados todos os resultados e identificado empate no total de pontos entre dois ou mais aprovados, o desempate, para efeitos da classificação final, se dará nos termos abaixo definidos:
a) 1ª preferência: candidatos com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste certame, em conformidade com o Estatuto do Idoso;
b) 2ª preferência: candidatos que estiverem no efetivo exercício da função de jurado, nos termos do Código de Processo Penal;
c) 3ª preferência: pela nota obtida, conforme provas e disciplinas previstas para cada emprego, na ordem que segue:
I. obtiver maior nota na prova objetiva;
II. obtiver maior nota em conhecimentos específicos;
III. obtiver maior nota em português;
IV. obtiver maior nota em matemática;
V. obtiver maior nota em legislação.
d) 4ª preferência: maior idade (exceto os enquadrados na letra “a” deste item), considerando dia, mês e ano do nascimento;
e) 5ª preferência: persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á por sorteio, o qual, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.
7.3. Tendo em vista o disposto no item 2.1.4 deste edital e seus incisos, durante o período de inscrições, especificamente, o candidato interessado em utilizar a condição de jurado como preferência no desempate deverá, ao realizar a inscrição: a) clicar no campo “jurado”; b) marcar “declaro que estou no efetivo exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal”; c) anexar o Requerimento – Desempate (condição de jurado) (Anexo III deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de certidão, declaração, atestado, ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, que comprovem o efetivo exercício da função de jurado (o requerimento e os documentos comprobatórios exigidos deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).
I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza.
7.4. Processados os desempates, será divulgado o resultado final do certame, o qual conterá a respectiva classificação final dos candidatos aprovados, por emprego, em ordem decrescente de pontos, composta pelas seguintes listas:
a) 1ª: Lista de ampla concorrência, a qual conterá a pontuação de todos os candidatos;
b) 2ª: lista de candidatos PcD, a qual conterá somente a pontuação das pessoas com deficiência, aprovadas, que concorrem às vagas reservadas.
7.4.1. A lista final de classificação para o Agente Comunitário de Saúde apresentará apenas os candidatos aprovados por microárea de atuação.
7.5. O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Objetiva Concursos, por meio da sua ficha cadastral, até a publicação da homologação final.
7.6. Publicado o resultado final e, consequentemente a homologação final, toda e qualquer publicidade oficial relacionada a este certame, durante sua validade, será realizada exclusivamente através do Painel de Publicações da Prefeitura Municipal e do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A
partir deste momento, o candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais especificamente junto ao ente público, através de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente.
7.7. É de responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar a publicidade oficial referente ao certame nos meios estipulados no item 7.6, assim como manter seus dados como endereço residencial e eletrônico, telefone, etc. atualizados, até que se expire o prazo de validade do certame, a fim de garantir o conhecimento quanto à sua nomeação, bem como viabilizar os contatos necessários, sob o risco de quando for convocado, perder o prazo para tomar contratação.
7.8. O Município e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes do não acompanhamento da publicidade oficial do certame e/ou por endereço residencial e/ou eletrônico e/ou telefones informados erroneamente e/ou não atualizados.
CAPÍTULO VIII - DA NOMEAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1. Realizada a homologação final do certame, o ente público, conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária, dará início aos trâmites necessários para o ingresso dos servidores (nomeação e contratação), respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas.
8.2. A nomeação dos candidatos será publicada nos meios estipulados no item 7.6. Paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via e- mail e/ou telefone, conforme dados informados pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição ou posteriormente atualizados.
8.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame terão o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da publicação da nomeação, para comprovar todos os requisitos abaixo determinados e consolidar a contratação:
a) Nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto 70436/72;
b) idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação,
c) quitação das obrigações eleitorais, mediante apresentação do título de eleitor e: a) certidão emitida pela Justiça Eleitoral, ou; b) comprovantes de votação das 02 últimas eleições, e, para candidatos do sexo masculino, quitação das obrigações militares, mediante apresentação do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
d) pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
e) escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o exercício do emprego pretendido, conforme item 1.1.1 deste edital, em conformidade com a lei de criação do respectivo, na data da contratação;
f) declarar os bens e valores que constituem seu patrimônio e declarar que não percebe proventos de aposentadoria civil (servidor público civil) ou militar ou remuneração de emprego, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela Constituição Federal;
g) inscrição no PIS ou PASEP, ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;
h) comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) atualizado e em nome próprio, ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, de que o candidato reside no respectivo endereço;
h.1) Para o Agente Comunitário de Saúde serão necessários dois comprovantes, um referente ao mês de publicação deste edital e o outro relativo ao mês da contratação; no caso de comprovante em nome de terceiros, é necessária declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, onde o declarante afirme que o candidato reside no respectivo endereço desde a data de publicação deste edital;
i) documento de identidade, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), certidão de nascimento, casamento ou equivalente e cadastro de pessoa física (CPF) regularizado;
j) aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego pretendido, e, nos casos de deficiência, que essa seja compatível com o exercício das respectivas atribuições;
k) outros documentos que o ente público venha a solicitar quando da contratação.
8.3.1. A análise da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego pretendido será realizada no exame médico de ingresso, por médico ou junta médica designada pelo ente público, que também poderá solicitar quaisquer exames a fim de assegurar que o candidato realmente apresente aptidão necessária para o exercício das atribuições do emprego, bem como, se for o caso, confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das respectivas atribuições. A ausência da aptidão física e mental, ou, ainda, a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego pretendido impossibilita o deferimento da contratação – candidatos com deficiência, verificar as atribuições do emprego pretendido, e, ainda, o Capítulo III deste edital.
8.3.2. A prova da escolaridade deverá ser feita mediante apresentação de histórico, diploma ou certificado de conclusão expedido pela Instituição responsável, devidamente reconhecida pelo órgão competente. Quanto aos demais requisitos, o candidato deverá fazer prova, mediante apresentação do documento legal, expedido por órgão regulamentador (registro, inscrição, CNH, entre outros).
8.4. ATENÇÃO: O preenchimento de todos os requisitos necessários elencados no item 8.3 deste edital e seus subitens, quando da contratação, é de inteira e total responsabilidade do candidato, que deverá comprová-los mediante a apresentação das vias originais dos comprovantes, acompanhadas de fotocópia simples e legível (no que couber).
I) Ficam advertidos os candidatos de que a ausência de quaisquer comprovantes dos requisitos para ingresso no serviço público impossibilitará a contratação, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da sua classificação neste certame, bem como de sua admissão.
8.5. Ficam advertidos ainda os candidatos de que, além dos documentos previstos no item 8.3 deste edital e seus subitens, devem apresentar, ainda, para fins de confirmação da veracidade e arquivo, as vias originais dos documentos exigidos para as solicitações de que trata o item 2.1, I deste edital. A qualquer tempo, durante a execução do certame, o candidato poderá ser demandado a apresentar as vias originais desses documentos, para fins de confirmação da veracidade das informações e/ou documentos, de forma que deve mantê-los sob sua guarda e exibi- los, quando solicitado.
8.6. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, deverá solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do certame, a novo chamamento uma só vez. A solicitação deverá ser realizada mediante requerimento, de próprio punho, direcionado ao ente público, o qual deverá ser entregue pessoalmente ou via correspondência com aviso de recebimento.
8.7. Consolidada a contratação, o candidato deverá iniciar suas atividades no primeiro dia útil após a assinatura do contrato.
8.8. Caso o candidato não se apresente para contratação e/ou não inicie suas atividades nos prazos legais, perderá automaticamente a vaga (exceto no caso previsto no item 8.6 deste edital), facultando à Administração o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Somente haverá devolução do valor da taxa de inscrição: em caso de alteração de requisito essencial ao certame; exclusão de emprego; cancelamento do certame ou alteração da data da prova objetiva após a convocação da mesma.
9.1.1. As despesas de deslocamento, estadia, preparação, obtenção de documentação, etc., efetuadas pelos candidatos em razão deste certame, independentemente das circunstâncias, são de única e exclusiva responsabilidade dos candidatos, não cabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento. Comprovantes de comparecimento a prova deverão ser solicitados no dia da referida prova ao fiscal.
9.2. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de homologação final, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos, a critério do ente público.
9.3. A Comissão Especial e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por erros de preenchimento de dados, por quaisquer solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, erro, extravio ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou envio, por meio digital (quando for o caso), de documentos, exceto aos que, comprovadamente, derem causa.
9.4. A Objetiva Concursos poderá, em caráter meramente complementar, enviar, para o e-mail indicado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição, comunicação quanto a local, data e horário de prova ou outras informações. A remessa da comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de acompanhar todos os atos referentes a este certame nos meios estipulados nas Disposições Preliminares deste edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou telefone da Objetiva Concursos, caso necessário. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.
9.5. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, o ente público e a empresa Objetiva Concursos não dispõem de cursos preparatórios, não fornecem apostilas, manuais ou quaisquer outros materiais de consulta, assim como também não fornecem cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame.
9.6. Durante a execução do certame, os candidatos poderão esclarecer suas dúvidas por meio do link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx; Caso as respostas para as perguntas frequentes que constam no link supracitado não atendam à demanda do candidato, este poderá entrar em contato com a Objetiva Concursos, por meio do telefone (00) 0000-0000, exclusivamente em dias úteis, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, ou por meio da opção “Entre em Contato”, que consta na mesma página do link.
9.6.1. A resolução das demandas relacionadas a eventos que envolvam prazo (realização da inscrição, pagamento de boleto, interposição de recursos, etc.) deverá ser providenciada pelo candidato junto à Objetiva Concursos dentro de tempo hábil, para que seja viabilizado o atendimento da demanda antes de esgotado o prazo do evento. O prazo para resposta das dúvidas enviadas de forma eletrônica é de até 02 dias úteis, especificamente. Atentar-se a esse prazo é de responsabilidade do candidato.
9.6.2. Cumpre enfatizar que não serão fornecidas informações que já constem explícitas nos editais, tampouco será realizada sua interpretação ou a análise quanto ao preenchimento, por parte do candidato, da escolaridade e/ou outros requisitos necessários para a contratação, uma vez que, além destas informações já constarem explícitas no item 1.1.1 deste edital, em conformidade com a legislação de criação dos empregos, a análise de requisitos é procedimento relacionado aos atos admissionais, ou seja, posterior à homologação final do certame e realizado pelo ente público, nos termos da legislação.
9.7. É facultado a qualquer cidadão apresentar impugnação ao presente edital, devidamente fundamentada, durante 05 (cinco) dias após a sua publicação. A formalização da impugnação deverá ser realizada por meio do link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx. As impugnações serão respondidas ao e-mail informado dentro de um prazo de até 10 dias e, caso haja necessidade de retificação, esta será realizada, atendidos sempre os requisitos de publicidade legal.
9.7.1. Cumpre salientar que, impugnações que não atenderem aos requisitos acima estabelecidos NÃO SERÃO RESPONDIDAS.
9.8. Com a verificação de ausência de impugnação durante o período estabelecido no item 9.7 deste edital e consequente realização da inscrição, é manifesta a vontade do candidato de participar do certame, nos exatos termos estabelecidos por este edital e demais publicações oficiais referentes à execução do certame, descabendo alegações de desconhecimento e/ou impugnações posteriores à inscrição, uma vez que, nos termos da alínea a, das disposições preliminares deste edital, a leitura integral e acurada deste documento antes da realização da inscrição é obrigatória a todos os interessados em participar do certame.
9.9. Toda e qualquer situação que não estiver prevista por este edital será resolvida pela Comissão Especial em conjunto com a Objetiva Concursos, com a primazia dos princípios constitucionais que regem os certames públicos.
9.10. Integram o presente edital, devendo ser devidamente considerados pelos candidatos os seguintes anexos: Anexo I – Requerimento - PcD;
Anexo II – Requerimento - atendimento especial;
Anexo III – Requerimento - desempate (condição de jurado); Anexo IV – Requerimento - isenção da taxa de inscrição; Anexo V – Descritivo das atribuições;
Anexo VI – Conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas; Xxxxx XXX – Cronograma de execução.
Guaraniaçu/PR, 25 de outubro de 2021. |
OSMÁRIO DE LIMA PORTELA, Prefeito Municipal. |
Registre-se e publique-se. |
ANEXO I REQUERIMENTO - PCD
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | ||
Nome completo do candidato: | ||
Emprego para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: | Data de nascimento: | |
Documento de Identificação Oficial: | CPF: | |
Telefone fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] | |
E-mail: | ||
DESCREVER OS DADOS ABAIXO COM BASE NO LAUDO MÉDICO QUE EMBASA A SOLICITAÇÃO: | ||
Tipo de deficiência | ||
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: | ||
Nome do Médico Responsável pelo laudo: | ||
DECLARAÇÃO | ||
Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoa com deficiência; DECLARO que possuo conhecimento das atribuições do emprego para o qual me inscrevo, bem como tenho ciência de que minha deficiência deve ser compatível com as referidas atribuições para fins de contratação, o que será confirmado quando dos exames médicos admissionais; DECLARO que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a não apresentação e/ou a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados implicará o indeferimento da solicitação; DECLARO que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. Diante do exposto: ( ) Apresento LAUDO MÉDICO emitido há menos de um ano, o qual atesta a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), com nome e assinatura do médico. ( ) Apresento LAUDO MÉDICO emitido na data de / / , o qual atesta a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e que se trata de deficiência irreversível, com nome e assinatura do médico. | ||
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO | ||
a) Providenciar o Laudo exigido (vide item 3.1.4 deste edital); b) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento; c) digitalizar o requerimento e o laudo de forma legível e completa (frente e verso, caso houver); d) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB; e) proceder conforme o item 3.1.4 deste edital e seu inciso. | ||
ATENÇÃO: ⮚ A solicitação ou o deferimento da solicitação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoa com deficiência não concede automaticamente o direito ao atendimento especial nas provas. O candidato que necessite de atendimento especial deverá proceder conforme disposto no Capítulo IV deste edital. ⮚ Xxxx o candidato não envie o laudo médico e o requerimento, não será considerado pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha selecionado tal opção na ficha de inscrição (via Internet). | ||
Nestes Termos, Espera Deferimento. | ||
Local/Data | ||
(Assinatura do Candidato - a próprio punho) |
XXXXX XX REQUERIMENTO - ATENDIMENTO ESPECIAL
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Nome completo do candidato: | |
Emprego para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: | Data de nascimento: |
Documento de Identificação Oficial: | CPF: |
Telefone fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] |
E-mail: | |
MARCAR ABAIXO UM X NO TIPO DE ATENDIMENTO ESPECIAL DE QUE NECESSITA | |
( ) Acessibilidade no local de provas (Candidato com dificuldade de locomoção). | ( ) Sala para amamentação (Candidata lactante). |
( ) Prova com letra ampliada (Candidato com deficiência visual). Tamanho da fonte: | ( ) Acessibilidade no local de provas (Candidato cadeirante). |
( ) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência visual). | ( ) Prova em Braille (Candidato com deficiência visual). |
( ) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência motora que impeça o preenchimento do cartão). | ( ) Intérprete de Libras (Candidato com deficiência auditiva). |
( ) Ledor (Candidato com deficiência visual). | |
( ) Tempo adicional de 1 hora | ( ) Outro (descrever nas linhas abaixo): |
DADOS ESPECIAIS PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial): | |
DECLARAÇÃO | |
Eu, acima qualificado(a) VENHO REQUERER atendimento especial no dia de realização das provas do Concurso Público, e, DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação; DECLARO, ainda, que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. | |
COMPROVANTES E PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIOS PARA CONCESSÃO DO ATENDIMENTO ESPECIAL | |
a) Providenciar o(s) comprovante(s) do direito ao atendimento especial, conforme abaixo determinado e conforme cada caso: 1. Lactantes: Atestado de amamentação emitido por médico responsável, que justifique o atendimento especial solicitado e a certidão de nascimento da(s) criança(s) de até 6 meses de idade a ser(em) amamentada(s); 2. Demais situações: laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado (emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível), no qual conste a Classificação Internacional de Doença (CID), assinatura do médico, carimbo e seu número de Registro no Conselho Regional de Medicina. 3. Para tempo adicional: no caso de 01 hora de tempo adicional, além do laudo, deverá ser apresentado também parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853/1989 e alterações. b) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento; c) digitalizar o requerimento e o(s) comprovante(s) do direito ao atendimento especial, conforme o caso, de forma legível e completa (frente e verso, caso houver); d) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB; e) proceder conforme o item 4.1 deste edital e seu inciso. | |
Nestes Termos, Espera Deferimento. | |
Local/Data | |
(Assinatura do Candidato - a próprio punho) |
ANEXO III
REQUERIMENTO - DESEMPATE (CONDIÇÃO DE JURADO)
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Nome completo do candidato: | |
Emprego para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: | Data de nascimento: |
Documento de Identificação Oficial: | CPF: |
Telefone fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] |
E-mail: | |
DECLARAÇÃO | |
Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER que, em caso de aprovação, restando empatado, haja preferência no critério de desempate pela condição de jurado (conforme Art. 440 do Código de Processo Penal). DECLARO que tenho pleno conhecimento de que SOMENTE serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual e Federal do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440 (Código de Processo Penal), a partir da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação. DECLARO, ainda, que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. Assim sendo, seguem anexos os documentos que comprovam essa condição. | |
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO | |
a) Providenciar o documento comprobatório (vide item 7.3 deste edital); b) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento; c) digitalizar este requerimento e o documento comprobatório de forma legível e completa (frente e verso, caso houver); d) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB; e) proceder conforme o item 7.3 deste edital e seu inciso. | |
Nestes Termos, Espera Deferimento. | |
Local/Data | |
(Assinatura do Candidato - a próprio punho) |
ANEXO IV
REQUERIMENTO - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Nome completo do candidato: | |
Emprego para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: | Data de nascimento: |
Documento de Identificação Oficial: | CPF: |
Telefone fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] |
E-mail: | |
DECLARAÇÃO | |
Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DESTE CONCURSO PÚBLICO na condição de eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Paraná que prestou serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, em plebiscitos ou em referendos. DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação. Declaro, ainda que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. | |
LISTA DE COMPROVANTES NECESSÁRIOS | |
Para eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Paraná que prestou serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, em plebiscitos ou em referendos: comprovar ter prestado serviço à JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ, por, no mínimo, 02 (dois) eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não, sendo obrigatório que um deles corresponda ao último pleito anteriormente realizado ao período de inscrição deste Concurso Público, através de documento expedido pela Justiça Eleitoral, no qual conste o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. a) Entende-se como período de eleição, para deste benefício, a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleição. b) Entende-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de: I - Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretários e suplente; II - Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral; III - Coordenador de Seção Eleitoral; IV - Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo; V - designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação. | |
a) Providenciar o(s) documento(s) comprobatório(s), CONFORME O TIPO DE BENEFÍCIO A QUE FAZ JUS; b) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento; c) digitalizar este requerimento e o(s) documento(s) comprobatório(s) de forma legível e completa (frente e verso, caso houver); d) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB; e) proceder conforme o item 2.2 deste edital, Inciso I, alíneas a e b. | |
Nestes Termos, Espera Deferimento. | |
Local/Data | |
(Assinatura do Candidato - a próprio punho) |
ANEXO V DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES
AGENTE DE ENDEMIAS: Exercer de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão municipal. Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta. Valorizar a relação com a população e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco. Executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquistossomose, animal peçonhento,chagas etc; palestras, dedetização, limpeza e exames; Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; Realizar identificações, eliminações, tratamento e borrifação de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis; Acompanhar a vigilância entomológica da infestação por Aedes Aegypiti; Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leishmaniose visceral; Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica; Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue; Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas; Palestrar em escolar e outros seguimentos; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Desenvolver outras atividades afins. Realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice, descobrimento de focos, armadilhas (ovitrampas) e pontos estratégicos; Realizar a eliminação de criadouros/focos de Aedes Aegyti e Aedes Albopictus em imóveis tendo como métodos de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicida ou adulticida conforme orientação técnica; Coletar exemplares de vetores em armadilhas ou em seu habitat natural; Observar a “ordem de serviços”, para verificação dos produtos(categoria,prazo de validade, condições de uso) e os equipamentos necessários; Orientar a população de forma clara e precisa; Encaminhar ao serviço de saúde os casos suspeitos de dengue; O ACE é um profissional fundamental para o controle de endemias e deve trabalhar de forma integrada às equipes de atenção básica na Estratégia Saúde da Família, participando das reuniões e trabalhando sempre em parceria com o ACS. “Além disso, o agente de endemias pode contribuir para promover uma integração entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e situações de importância local. Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea. Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas visando à promoção da saúde individual ou coletiva e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe. Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis. Acompanhar por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe. Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade. Realizar o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde. Realizar as visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Valorizar a relação com a população e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
DENTISTA ESF: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; Participar do acolhimento dos pacientes realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Participar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na atenção básica; Participar e realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; Participar e realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar das atividades de educação permanente; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem
como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infecto - contagiosas notificadas para o devido controle das mesmas.
ENFERMEIRO ESF: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; Participar do acolhimento dos pacientes realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na atenção básica; Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar das atividades de educação permanente; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; Contribuir participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva. Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança; Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infecto - contagiosas notificadas para o devido controle das mesmas.
MÉDICO ESF: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Participar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na atenção básica; Participar e realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; Participar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar das atividades de educação permanente; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Encaminhar , quando necessário, pacientes a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais; Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infecto - contagiosas notificadas para o devido controle das mesmas.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; Participar do acolhimento dos pacientes realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Organizar o fichário,
fazendo a distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos, agendamento de consultas e entrega de exames Preparar o paciente, verificando os sinais vitais, pesando, medindo pressão arterial e verificando a temperatura; Prestar atendimentos em primeiros socorros e imunizações; Fazer curativos quando necessário; Realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo informações; Esterilizar os materiais; Atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas; Auxiliar os médicos e enfermeiros na distribuição de medicamentos, vacinas, bem como coleta de material para a realização de preventivos de câncer Ministrar medicamentos específicos de acordo com os problemas de saúde básicos detectados, visando solucionar e/ou amenizar as causas dos mesmos; Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infecto - contagiosas notificadas para o devido controle das mesmas.
ANEXO VI
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ATENÇÃO CANDIDATO: (a) Em todas as provas, quando da citação de legislação, ainda que não mencionadas, devem ser consideradas as emendas e/ou alterações da legislação com entrada em vigor até a publicação deste edital. Ainda, considerar as leis que constam na bibliografia em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados; (b) Na prova de português será exigida a norma ortográfica atualmente em vigor.
PORTUGUÊS
PARA: AGENTE DE ENDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF
Conteúdos: 1) Compreensão, interpretação, estruturação e articulação de textos; significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. 2) Ortografia e acentuação.
3) Classes, formação e emprego das palavras. 4) Significação das palavras: sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. 5) Colocação pronominal. 6) A oração e seus termos.
7) O período e sua construção: coordenação e subordinação. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos, modos e vozes verbais. 10) Concordância nominal e verbal.
11) Regência nominal e verbal. 12) Ocorrência de crase. 13) O uso dos porquês. 14) Pontuação.
PARA: DENTISTA ESF, ENFERMEIRO ESF e MÉDICO ESF
Conteúdos: 1) Compreensão, interpretação, estruturação e articulação de textos; significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. 2) Ortografia e acentuação.
3) Classes, formação e emprego das palavras. 4) Significação das palavras: sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. 5) Colocação pronominal. 6) A oração e seus termos.
7) O período e sua construção: coordenação e subordinação. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos, modos e vozes verbais. 10) Concordância nominal e verbal.
11) Regência nominal e verbal. 12) Ocorrência de crase. 13) O uso dos porquês. 14) Pontuação. 15) Figuras de estilo e vícios de linguagem.
MATEMÁTICA
PARA: AGENTE DE ENDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF
Conteúdos: 1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica, trigonométrica. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. 4) Trigonometria: triângulo retângulo, triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. 5) Sequências numéricas: progressão aritmética (PA) e progressão geométrica (PG). 6) Matriz, determinante e sistemas lineares. 7) Análise Combinatória. 8) Probabilidade. 9) Estatística. 10) Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais. 11) Razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. 11) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos, unidades de medida. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Xxxxxxxxx. 12) Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera. Elementos, classificação, áreas e volume. 13) Unidades de medida. 14) Raciocínio lógico. 15) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas.
LEGISLAÇÃO – COMUM A TODOS
Conteúdos: Legislação.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41).
- GUARANIAÇU. Lei Orgânica do Município.
- BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. (Art. 482).
CONHECIMENTOS GERAIS
PARA: AGENTE DE ENDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF
Conteúdo 1 - Tópicos relevantes e/ou atuais: 1) Informações sobre temas relevantes e/ou da atualidade nas áreas de educação, ecologia, economia, meio ambiente, saúde, segurança, sociedade, sustentabilidade. 2) Ética no Serviço Público. Conteúdo 2 - Informática Básica: 1) Informática em Geral: conceitos. 2) Hardware. 3) Software.
4) Instalação, configuração e utilização: Windows 10, Word 2010, Excel 2010, Outlook 2010 e PowerPoint 2010 e suas respectivas versões posteriores. 5) Noções de segurança para Internet.
Referências Bibliográficas:
- XXXX.XX. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em <xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/>.
- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
PARA: DENTISTA ESF, ENFERMEIRO ESF e MÉDICO ESF
Conteúdo 1 - Tópicos relevantes e/ou atuais: 1) Informações sobre temas relevantes e/ou da atualidade nas áreas de educação, ecologia, economia, meio ambiente, saúde, segurança, sociedade, sustentabilidade. 2) Ética no Serviço Público. Conteúdo 2 - Informática Básica: 1) Informática em Geral: conceitos. 2) Hardware. 3) Software.
4) Instalação, configuração e utilização: Windows 10, Word 2010, Excel 2010, Outlook 2010 e PowerPoint 2010 e suas respectivas versões posteriores. 5) Noções de segurança para Internet. Conteúdo 3 - Raciocínio Lógico: Razão e proporção. Regra de três. Porcentagem. Noções de estatística e probabilidade. Raciocínio lógico matemático. Raciocínio lógico numérico e quantitativo. Raciocínio lógico analítico. Raciocínio lógico crítico.
Referências Bibliográficas:
- XXXX.XX. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em <xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/>.
- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PARA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Conteúdos: 1) Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Estratégias e ações de educação e promoção da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde, em especial o Programa de Saúde da Família; Atenção primária à saúde. 2) Conceitos de
territorialização, microárea e área de abrangência; cadastramento familiar e territorial. 3) Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde.
4) Conhecimentos básicos sobre doenças. 5) O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Promoção, prevenção e monitoramento das situações de risco ambiental e sanitário. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Ética no trabalho em saúde. Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades. Estratégia de saúde da família na Atenção Básica à saúde. Estratégias de abordagem a grupos sociais e famílias. Direitos humanos. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população. Indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos: conceitos, aplicação; visita domiciliar. 6) Imunologia e Calendários de Vacinação. 7) Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 8) Coleta de dados: e-SUS Atenção Básica.
9) Doenças de Notificação Compulsória. 10) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230.
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Educação em Saúde: diretrizes. Brasília: Funasa.
- BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Vigilância Ambiental em Saúde. Brasília: Funasa.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança: menina. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança: menino. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao Pré-Natal de Baixo Risco. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 32) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 19) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/AIDS, Hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 18) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: dengue, esquistossomose, hanseníase, malária, tracoma e tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 21) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Melhoria Contínua da Qualidade na Atenção Primária à Saúde: conceitos, métodos e diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde. (Série B. Textos Básicos de Saúde)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Como Ajudar no Controle da Hanseníase?. Brasília: Ministério da Saúde. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias: Guia de Bolso. Brasília: Ministério da Saúde. (Série B. Textos Básicos de Saúde)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue. Brasília: Ministério da Saúde. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Unicef. Carências de Micronutrientes. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 20) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
PARA: AGENTE DE ENDEMIAS
Conteúdos: 1) Modelos de Atenção à Saúde e Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, estrutura e organização. 2) Vigilância em Saúde, Epidemiológica e Sanitária. 3) Medidas gerais de promoção da saúde. 4) Vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos prevalentes. 5) Doenças de notificação compulsória.
6) Conhecimentos sobre doenças endêmicas e epidêmicas: conceitos, causa, transmissão, período de incubação, criadouros, diagnóstico, tratamento e notificação de casos. 7) Fundamentos, procedimentos e ações básicas, operacionais e educativas de combate às endemias. 8) Manejo integrado, prevenção e controle de vetores, fundamentos básicos sobre controle de roedores, animais peçonhentos e outros reservatórios animais de doenças. 9) Operações de Campo.
10) Entomologia Básica. 11) Visita Domiciliar; Técnica de Pesquisa Larvária. 12) Reconhecimento Geográfico. 13) Uso de larvicidas e inseticidas. 14) Fundamentos sobre toxicologia e normas de segurança no combate às endemias. 15) Coleta de dados: e-SUS Atenção Básica. 16) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230.
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria nº 1.378, de 9 de julho de 2013. Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica nº 21: Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica nº 22: Vigilância em Saúde: zoonoses.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores: Procedimentos de Segurança.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores da Febre Amarela e Dengue: Instruções para Pessoal de Operações.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: diagnóstico e manejo clínico: adulto e criança.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: instruções para pessoal de combate ao vetor: manual de normas técnicas.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias: Guia de Bolso.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica de Febre Amarela.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Controle da Dengue: Amparo legal à execução das ações de campo - imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
PARA: DENTISTA ESF
Conteúdos: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Saúde bucal; Direitos dos usuários da saúde. 2) Biossegurança em Odontologia. 3) Controle de infecção. 4) Odontologia Social e Preventiva. 5) Odontologia em Saúde Coletiva. 6) Anatomia bucal e dentária. 7) Patologias e semiologia da cavidade oral. 8) Doenças sistêmicas com repercussão na cavidade oral. 9) Cariologia. 10) Dentística Restauradora.
11) Endodontia. 12) Periodontia. 13) Odontopediatria. 14) Odontogeriatria. 15) Exodontia. 16) Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor-Orofacial. 17) Prótese Dentária. 18) Farmacologia e Anestesiologia em Odontologia. 19) Radiologia Odontológica e Imaginologia. 20) Materiais dentários, instrumentais e acessórios odontológicos. 21) Clínica Integral. 22) Exame do paciente. 23) Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais. 24) Psicologia na Odontologia.
25) Odontologia Legal e Bioética. 26) Ética Profissional. 27) Saúde da Família: conceitos, princípios, organização, especificidades, estratégias, unidade de saúde da família, equipes, trabalho, visitas domiciliares e nas atividades comunitárias, núcleos de apoio à saúde da família, programa saúde na escola. Política Nacional de Atenção Básica. Coleta de dados: e-SUS Atenção Básica. Acompanhamento Domiciliar e Registro de Atividades, Procedimentos e Notificações. 28) Legislação. Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes da Política Nacional da Saúde Bucal. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual das Especialidades em Saúde Bucal. Série A. Normas e Manuais Técnicos.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Bucal - Caderno de Atenção Básica nº 17.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia de Recomendações para o uso de Fluoretos no Brasil. Série
A. Normas e Manuais Técnicos.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXXX, X. X. Terapêutica medicamentosa em odontologia. Artes Médicas.
- XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; PERES, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Fundamentos de Odontologia - Epidemiologia da Saúde Bucal. Santos.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxx X. Phillips materiais dentários. Elsevier.
- XXXXXXXXX, X.X et al. Odontologia Restauradora. Fundamentos e possibilidades. Santos.
- XXXX, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx. Manual de Instrumentais e Acessórios Odontológicos. Elsevier.
- XXXXXXX, X. X.; MONTENEGRO, F. L. B. Odontogeriatria: noções de interesse Clínico. Artes Médicas.
- BUISCHI, I. P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica. Artes Médicas.
- XXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. Disfunção temporomandibular: diagnóstico funcional e princípios terapêuticos. Artmed. (Coleção Atlas Coloridos de Odontologia
-Thieme).
- XXXXXX, X. X. [et al.]. Cariologia: aspectos de dentística restauradora. Artes Médicas.
- XXXXXXXX, X. A et al. Periodontia clínica. Elsevier.
- XXXXXX-XX-XXXXX, F. H. Fundamentos de Clínica Integral em Odontologia. Santos.
- XXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxxxx X. Caminhos da polpa. Elsevier.
- DELLA SERRA, O.; XXXXXXXX, F. V. Anatomia dental. Artes Médicas.
- ESTRELA, X. XXXXXXXXXX, X. X. X. Endodontia: princípios biológicos e mecânicos. Artes Médicas.
- FJERSKOV, O.; XXXXXXXXX, X. Cariologia Clínica. Tradução: XXXXX, X.; XXXXXXXX, X. Santos.
- XXXX, Xxxxx X.; XXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxx X. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. Elsevier.
- XXXXXX, X. F, FELDENS, C. A, XXXXXX, A. R. Promoção de Saúde Bucal na Odontopediatria. Artes Médicas.
- XXXXXX, X. Tratado de Periodontia Clínica e Implantologia Oral. Guanabara Koogan.
- XXXXXXX, Xxxxxxx X. Manual de anestesia local. Elsevier.
- XXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Oclusão Dentária: princípios e práticas clínicas. Elsevier.
- XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Saúde Coletiva: Políticas, Epidemiologia da Saúde Bucal e Redes de Atenção Odontológica. Artes Médicas.
- XXXXXXX, X. X.; XXXX, D. D. Patologia Oral e Maxilofacial. Elsevier.
- NEWBRUN Ernest. Cariologia. Santos.
- OLIVEIRA, AGRC. Odontologia Preventiva e Social Textos Selecionados. EDUFRN. UFRN.
- XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx e colaboradores. Odontologia em Saúde Coletiva. Artmed.
- XXXXXXX, X. X. Odontopediatria da Infância à Adolescência. Artes Médicas.
- XXXXX,X. X. Saúde Bucal Coletiva. Santos.
- XXXXX, Xxxxx. Cárie Dentária. Artes Médicas.
- XXXXXXXXX, X. Técnica anestésica, exodontia e cirurgia dentoalveolar. Série ABENO. Artes Médicas.
- XXXXXX, X.; XXXXXX, X. Patologia Bucal. Correlações clínicopatológicas. Elsevier.
- XXXX, X. LOGUÉRCIO, X. Materiais Dentários Restauradores Diretos: dos fundamentos à aplicação clínica. Santos.
- ROUQUAYROL, M. Z.; XXXXX, M. G. C. (orgs). Rouquayrol: Epidemiologia & Saúde. Medbook.
- ROVIDA, Tânia Adas Saliba; XXXXXX, Cléia Adas Saliba. Noções de Odontologia Legal e Bioética. Série ABENO. Artes Médicas.
- XXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXX, Gion F. Cirurgia Bucal: Atlas Colorido de Odontologia. Artmed.
- SEGER, X. et cols. Psicologia e Odontologia: Uma abordagem integradora. Santos.
- XXXXXX, Xxxx, Xxxx. Tratado de patologia bucal. Guanabara Koogan.
- XXXXXXXX, X. X. X. Exodontia. Médica Missau.
- XXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXX, Xxxxx X. Xxxxxxxxx xx; XXXXX, Xxxxxx Xxxx da. Atlas de Prótese Parcial Removível. Santos.
- XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx; XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx-Xxxx. Fundamentos de prótese total. Santos.
- XXXXXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. Farmacologia Clínica para Dentistas. Guanabara Koogan.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxx. Imaginologia e Radiologia Odontológica. Elsevier.
- WOLF, Sônia. Psicologia no consultório odontológico. Arte & Ciência.
PARA: ENFERMEIRO ESF
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 4) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 5) Imunizações, imunologia e vacinas. 6) Epidemiologia. 7) Prevenção e Combate a Doenças. 8) Direitos dos usuários da saúde. 9) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 10) Saúde da Família: conceitos, princípios, organização, especificidades, estratégias, unidade de saúde da família, equipes, trabalho, visitas domiciliares e nas atividades comunitárias, núcleos de apoio à saúde da família, programa saúde na escola. Política Nacional de Atenção Básica. Coleta de dados: e-SUS Atenção Básica, Acompanhamento Domiciliar e Registro de Atividades, Procedimentos e Notificações. 11) Ética Profissional. 12) Legislação. Enfermagem: 1) Fundamentos de Enfermagem. 2) Administração em Enfermagem. 3) Processo de enfermagem. 4) Anatomia humana. 5) Sinais Vitais. 6) Bases fisiológicas para a prática de enfermagem. 7) Avaliação de Saúde, Anamnese e Exame Físico. 8) Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias. 9) Diagnóstico e Cuidado de Enfermagem. 10) Nutrição e Dietética. 11) Administração e prescrição de medicamentos. 12) Biossegurança. 13) Prevenção e controle de infecções. 14) Promoção, recuperação e reabilitação da saúde. 15) Segurança do Paciente. 16) Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso. 17) Enfermagem Clínica. 18) Enfermagem Materno-Infantil.
19) Enfermagem médico-cirúrgica. 20) Enfermagem e Saúde Mental. 21) Assistência de enfermagem ao paciente crítico. 22) Enfermagem de emergências.
23) Enfermagem em saúde pública.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXX, Xxxx Xxxxx Bottura Leite de, et al. Anamnese e Exame Físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxx X. Procedimentos de Enfermagem Pediátrica. Guanabara Koogan.
- CALIL, A. M.; XXXXXXXX, W. Y. O Enfermeiro e as Situações de Emergência. Atheneu.
- CARMAGNANI, M. I. S. Procedimentos de Enfermagem: Guia Prático. Guanabara Koogan.
- CINTRA, E. A. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. Atheneu.
- XXXXXXX,X. X.; STOCK,Y. N. Farmacologia na Prática da Enfermagem. Elsevier.
- XXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; CARBONE, Xxxxx Xxxxxxxx. Saúde da Família: uma abordagem interdisciplinar. Xxxxx.
- DOVERA, Themis Maria D. Silveira. Administração aplicada à enfermagem. AB Editora.
- XXXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Enfermagem Gerontológica. Artmed.
- HOCKENBERRY, M. J.; XXXXXX, X. Xxxx. Fundamentos de Enfermagem Pediátrica. Elsevier.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx. Guia de Bolso de Enfermagem Clínica. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxx X.. Administração em Enfermagem. McGrawGrill.
- XXXXXXXX, Xxxxxxx. Gerenciamento em Enfermagem. Guanabara Koogan.
- LOWDERMILK, D.L.; XXXXX, X. X.; CASHION K.; XXXXX, X. X. Saúde da Mulher e Enfermagem Obstétrica. Elsevier.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Cuidados de Enfermagem em Geriatria. Xxxxx.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Imunização, Imunologia e Vacinas. Xxxxx.
- MARQUIS B. L.; XXXXXX, C. J. Administração e Liderança em Enfermagem. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxx X. Prática de Enfermagem. Guanabara Koogan.
- XXXXX, X.X.; XXXXXX, X.X.; XXXXX, M.K. Procedimentos e Intervenções de Enfermagem. Elsevier.
- XXXXXX, Xxxxxxxx X.; XXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Fundamentos de Enfermagem. Elsevier.
- XXXXX, X.X. Enfermagem Materno-Neonatal e Saúde da Mulher. Guanabara Koogan.
- ROUQUAYROL, M. Z.; XXXXX, M. G. C. (orgs). Rouquayrol: Epidemiologia & Saúde. Medbook.
- XXXXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Cuidados com Feridas em Enfermagem. Artmed.
- SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Xxxxxxx e Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Todos os volumes. Guanabara Koogan.
- SMITH-XXXXXX, X. Guia para Procedimentos de Enfermagem. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx dos.; XXXXXXXX-XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx.; XXXXX, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx. Exame Físico na Prática Clínica da Enfermagem. Elsevier.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. Administração de Medicamentos na Enfermagem. AC Farmacêutica
- XXXXX,Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de.; XXXXX, Xxxxxxx Xx Xxxxxx. Enfermagem em Saúde Coletiva - Teoria e Prática. Guanabara Koogan.
- XXXXXX, X. X. Enfermagem Psiquiátrica: princípios e práticas. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxx. Fundamentos de enfermagem: a arte e a ciência do cuidado de enfermagem. Artmed.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx. Conceitos e Habilidades Fundamentais no Atendimento de Enfermagem. Artmed.
- TORTORA, G. J. Corpo Humano: Fundamentos de anatomia e fisiologia. Artmed.
PARA: MÉDICO ESF
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 4) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 5) Imunizações, imunologia e vacinas. 6) Epidemiologia. 7) Prevenção e Combate a Doenças. 8) Direitos dos usuários da saúde. 9) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 10) Saúde da Família: conceitos, princípios, organização, especificidades, estratégias, unidade de saúde da família, equipes, trabalho, visitas domiciliares e nas atividades comunitárias, núcleos de apoio à saúde da família, programa saúde na escola. Política Nacional de Atenção Básica. Coleta de dados: e-SUS Atenção Básica. Acompanhamento Domiciliar e Registro de Atividades, Procedimentos e Notificações. 11) Ética Profissional. 12) Legislação. Medicina Geral: 1) Anatomia. 2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética.
5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. 13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório. 18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Bilares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia. 33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva. 37) Epidemiologia Clínica.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXX, Xxxxx X. [et al.]. Medicina Ambulatorial - Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxx X. (orgs.). Epidemiologia Clínica - Elementos Essenciais. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx. Rotinas em Ginecologia. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx. Rotinas em Obstetrícia. Artmed.
- XXXXXXX, Xxx; XXXXXXX, Xxxxxx X. Goldman Cecil Medicina (Vol. 1 e 2). Elsevier
- XXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (orgs.). Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios, Formação e Prática. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxx X. [et al.]. Ginecologia de Xxxxxxxx. McGraw-Hill.
- XXXXXXXX, Xxxxxx X. [et al.]. Nelson Tratado de Pediatria (Vol. 1 e 2). Elsevier
- XXXXX, Xxx X. [et al.]. Medicina Interna de Xxxxxxxx (Vol. 1 e 2). Artmed.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Clínica Médica - Diagnóstico e Tratamento (todos os volumes). Atheneu Editora.
- XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx (org.). Psiquiatria para o Médico Generalista. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxxx X. CURRENT: Medicina: Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill.
- ROUQUAYROL, M. Z.; XXXXX, M. G. C. (orgs). Rouquayrol: Epidemiologia & Saúde. Medbook.
- XXXXXX, X.X.X.X.; XXXX, D.D.; XXXXX, V.R.S.; XXXXXXXXXXX, A.C. Métodos Diagnósticos: Consulta Rápida. Artmed.
- SOUTH-XXXX, Xxxxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxx X. CURRENT: Medicina de Família e Comunidade - Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill.
- XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Clínica Médica - Consulta Rápida. Artmed.
- XXXXX, X. Xxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxx X. CURRENT: Medicina de Emergência. AMGH.
- TOY, Xxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx. Casos Clínicos em Medicina de Família e Comunidade. McGraw-Hill.
- TOY, Xxxxxx X.; XXXXXX XX., Xxxx X. Casos Clínicos em Medicina Interna. Artmed.
PARA: TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF
Conteúdos: 1) Noções de anatomia e fisiologia humana. Sinais vitais. 2) Necessidades humanas básicas: oxigenação, nutrição, dietética, hidratação, eliminações, medidas de higiene e conforto, e outras relacionadas à enfermagem. 3) Conhecimentos sobre microbiologia, parasitologia, epidemiologia e doenças de notificação compulsória. 4) Educação, prevenção e controle de infecções em serviços de saúde e na comunidade. 5) Preparo e manuseio de materiais: esterilização, higiene e profilaxia. 6) Doenças em geral: prevenção, sinais, sintomas, orientações, cuidados, atendimento aos pacientes, tratamento. 7) Assistência e procedimentos de enfermagem em exames. 8) Preparo do leito, movimentação, transporte e contenção do paciente. 9) Assistência de enfermagem: rotinas, cuidados, técnicas e procedimentos em serviços básicos de saúde, bem como em clínica-cirúrgica, urgência e emergência e ao paciente crítico. 10) Farmacologia aplicada à enfermagem: cálculo e administração de medicação e soluções, bem como suas características e seus efeitos. 11) Prevenção de acidentes e primeiros socorros. 12) Imunizações.
13) Políticas Nacionais de Saúde. 14) Sistema Único de Saúde. 15) Estratégias e ações de educação e promoção da Saúde. 16) Vigilância e prioridades em saúde.
17) Humanização da Assistência à Saúde. 18) Ações e programas de saúde. 19) Saúde da Família: conceitos, princípios, organização, especificidades, estratégias, unidade de saúde da família, equipes, trabalho, visitas domiciliares e nas atividades comunitárias, núcleos de apoio à saúde da família, programa saúde na escola. Política Nacional de Atenção Básica. Coleta de dados: e-SUS Atenção Básica. Acompanhamento Domiciliar e Registro de Atividades. Procedimentos e Notificações.
20) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 21) Ética profissional. 22) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230.
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria nº 2.616, de 12 de maio 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- BOLICK, Xxxxxx e outros. Segurança e Controle de Infecção. Reichmann & Affonso Editores.
- CARMAGNANI, M. I. S. Procedimentos de Enfermagem: Guia Prático. Guanabara Koogan.
- CINTRA, E. A. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. Atheneu.
- XXXXXXX,X. X.; STOCK,Y. N. Farmacologia na Prática da Enfermagem. Elsevier.
- HOCKENBERRY, M. J.; XXXXXX, X. Xxxx. Fundamentos de Enfermagem Pediátrica. Elsevier.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxx; FORTES, Xxxxx Xxxxx. Fundamentos de Enfermagem. EPU.
- LIMA, Xxxxxxxx Xxxxx de e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Editora AB.
- LOWDERMILK, D.L.; XXXXX, X. X.; CASHION K.; XXXXX, X. X. Saúde da Mulher e Enfermagem Obstétrica. Elsevier.
- XXXXX, X. X. X. Normas, rotinas e técnicas de enfermagem. Iátria.
- MUSSI, N.M. (et al.). Técnicas fundamentais de enfermagem. Atheneu.
- XXXXX, X.X.; XXXXXX, X.X.; XXXXX, M.K. Procedimentos e Intervenções de Enfermagem. Elsevier.
- XXXXX, Xxxx X., XXXXXX, Xxxxxxxx X. Guia completo de procedimentos e competências de enfermagem. Elsevier.
- XXXXXXXX, Xxx. Saber Cuidar: Procedimentos Básicos em Enfermagem. Senac São Paulo.
- XXXXX, X.X. Enfermagem Materno-Neonatal e Saúde da Mulher. Guanabara Koogan.
- XXXXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Cuidados com Feridas em Enfermagem. Artmed.
- SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Xxxxxxx e Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Todos os volumes. Guanabara Koogan.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. Administração de Medicamentos na Enfermagem. AC Farmacêutica.
- XXXXXX, Xxxxx. Fundamentos de enfermagem: a arte e a ciência do cuidado de enfermagem. Artmed
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx. Conceitos e habilidades fundamentais no atendimento de enfermagem. Artmed.
- TORTORA, G. J. Corpo Humano: Fundamentos de anatomia e fisiologia. Artmed.
- XXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. Manual de Técnicas de Enfermagem. Sagra-DC Luzzatto Editores.
ANEXO VII CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (*)
DATA | EVENTOS |
01/11/2021 | Início do período para solicitação de inscrição – Via SITE, a partir das 10h |
01 a 10/11/2021 | Período para os interessados em obter a isenção da taxa de inscrição realizarem sua inscrição e solicitarem isenção da taxa de inscrição, nos termos do capítulo específico – Via SITE, a partir das 9h do primeiro dia até 23h59min do último dia |
01 a 05/11/2021 | Período para impugnação do edital – Via SITE, a partir das 9h do primeiro dia até 23h59min do último dia |
18/11/2021 | Resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição |
19 a 23/11/2021 | Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição – Via SITE, a partir das 00h01min do primeiro dia até 23h59min do último dia |
02/12/2021 | Resultado definitivo das solicitações de isenção da taxa de inscrição |
15/12/2021 | Término do período para solicitação de inscrição – Via SITE, até 12h (meio-dia) |
15/12/2021 | Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário (o pagamento deve ser processado pelo sistema bancário até 23h59min desta data) |
23/12/2021 | Homologação preliminar das inscrições e período de recursos |
27 a 29/12/2021 | Período para interposição de recursos contra a homologação preliminar das inscrições – Via SITE, a partir das 00h01min do primeiro dia até 23h59min do último dia |
11/01/2022 | Homologação definitiva das inscrições e convocação para a prova objetiva e prova de produção escrita (local, horário e demais disposições) |
23/01/2022 | Aplicação da prova objetiva e prova de produção escrita |
24/01/2022 | Divulgação do gabarito preliminar (a partir das 14h) |
25 a 27/01/2022 | Período para interposição de recursos contra o gabarito preliminar e vista de prova padrão – Via SITE, a partir das 00h01min do primeiro dia até 23h59min do último dia |
10/02/2022 | Divulgação do gabarito definitivo e resultado preliminar da prova objetiva e da prova de produção escrita |
11 a 15/02/2022 | Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva e da prova de produção escrita – Via SITE, a partir das 00h01min do primeiro dia até 23h59min do último dia |
23/02/2022 | Resultado definitivo da prova objetiva e da prova de produção escrita |
A definir | Realização do ato público de sorteio de desempate (se necessário) |
A definir | Classificação final |
A definir | Homologação final |
OBS.: Este cronograma tem caráter orientador e poderá ser alterado em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Comissão Especial e/ou da Objetiva Concursos, garantida a publicidade legal nos meios de comunicação definidos nas Disposições Preliminares deste edital. |