Ciclo de Vida definição

Ciclo de Vida é definido no art. 3º da Lei nº 12.305/2010 como sendo “série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final”. Desse modo, a descrição da solução deve considerar não só suas características intrínsecas ao uso em si, mas também eventual sustentabilidade de sua produção, duração de seu consumo (se é menos ou mais durável) até a destinação final. Reitere-se: se a descrição contida no ETP não contiver esse ponto, deve ser complementada neste documento. Nota Explicativa 4: O art. 40, §1º, I, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que deve ser feita a “especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança”. O parágrafo único do art. 16 do Decreto Municipal nº xxxx/2023 permite a utilização dos catálogos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, do Governo Federal, enquanto não for elaborado catálogo eletrônico municipal. Dessa forma, os catálogos mantidos pelo Governo Federal deverão ser consultados para verificar se a contratação almejada está contemplada em seus termos. Em existindo padronização aprovada, ela deve ser considerada e eventual não-uso justificado nos autos. Nota Explicativa 5: Em havendo elementos de sustentabilidade (fornecimento em material reciclável ou com madeira de reflorestamento etc.) inerentes ao objeto contratual, estes devem estar na solução como um todo de modo específico e concreto, evitando-se descrições genéricas, de difícil aferição e controle. Recomenda-se destacar em tópicos específicos da descrição do objeto seus elementos atinentes a aspectos de sustentabilidade. Caso o Estudo Técnico Preliminar seja silente ou insuficiente a esse respeito, recomenda-se abrir tópico específico nesta seção sobre a matéria. Vale registrar que a sustentabilidade pode incidir a partir de características do próprio objeto a ser contratado como também de outros modos, compilados no tópico “requisitos da contratação”, abaixo.
Ciclo de Vida é definido no art. 3º da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, como sendo “série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final”. Desse modo, a descrição da solução deve considerar não só suas características intrínsecas ao uso em si, mas também eventual sustentabilidade de sua produção, duração de seu consumo (se é menos ou mais durável) até a destinação final. Reitere-se: se a descrição contida no ETP não contiver esse ponto, deve ser complementada neste TR. A preocupação com o ciclo de vida é mais comum para bens, porém, não se afasta, em princípio, analisar eventual cabimento desse aspecto no planejamento do serviço que envolver o emprego de bens, como ocorre em manutenção de veículos ou elevadores, por exemplo. O artigo 18, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021, dispõe:
Ciclo de Vida é definido no art. 3º da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, como sendo “série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final”. Desse modo, a descrição da solução deve considerar não só suas características intrínsecas ao uso em si, mas também eventual sustentabilidade de sua produção, duração de seu consumo (se é menos ou mais durável) até a destinação final. Reitere-se: se a descrição contida no ETP não contiver esse ponto, deve ser complementada neste TR. A preocupação com o ciclo de vida é mais comum para bens, porém, não se afasta, em princípio, analisar eventual cabimento desse aspecto no planejamento do serviço que envolver o emprego de bens, como ocorre em manutenção de veículos ou elevadores, por exemplo. Nota Explicativa 5: O art. 47, I, da Lei n° 14.133/2021, estabelece que deve ser feita a especificação do produto/bem/serviço, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, durabilidade e segurança considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho. Em existindo padronização aprovada, ela deve ser considerada e eventual não-uso justificado nos autos.

Examples of Ciclo de Vida in a sentence

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  • Consultoria e desenvolvimento de projetos de Análise de Ciclo de Vida e apoio à empresas respondentes do CDP (Disclosure Insight Action) para os questionários de Mudanças Climáticas, Florestas e Segurança Hídrica.

  • A SAP veementemente recomenda que o Cliente siga as melhores práticas para Gerenciamento do Ciclo de Vida do Software publicadas pelo SAP Active Global Support.

  • Ciclo de Vida Completo de um Projeto de Desenvolvimento de Sistemas Apenas na abertura de uma ordem de serviço.

  • Planejamento e controle de obras: Importância do Planejamento, Ciclo de Vida do Projeto, Ciclo PDCA, Roteiro do Planejamento, Estrutura Analítica do Projeto, Duração das Atividades, Precedência, Diagrama de Rede, Caminho Crítico, Folgas, Cronogramas, Abordagem Probabilística, Recursos, Curva S, Acompanhamento, Programação de Serviços, Aceleração, Valor Agregado, Corrente Crítica e Linha de Balanço.

  • Analista de sustentabilidade na Green Domus, atuando com auditoria de certificação de biocombustível (RenovaBio) e Verificação de Inventários de Gases de Efeito Estufa, desenvolvimento de projetos de Análise de Ciclo de Vida e apoio à empresas respondentes do CDP (Disclosure Insight Action) para os questionários de Mudanças Climáticas, Florestas e Segurança Hídrica.

  • Uma destas técnicas é o Custeio do Ciclo de Vida, pois permite verificar todos os custos de entrada (Barreiras de Entrada), custos durante o período de vida, e os custos de saída (Barreiras de Saída).

  • O Suporte Estendido a Hotfix permite que você solicite soluções de hotfix não relacionadas à segurança para software selecionado da Microsoft que tenha entrado na Fase de Suporte Estendido do Ciclo de Vida Fixo, conforme definido pela Política em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.

  • Além disso, o acompanhamento diário do desenvolvimento do Contrato, de seu Ciclo de Vida (início, meio e fim) é de suma importância para estancar a criação de passivos e evitar a geração de conflitos que vão retirar o foco da empresa da sua atividade principal.

  • O objetivo geral deste artigo é detalhar a importância sobre o Ciclo de Vida dos Contratos, bem como da gestão dos Contratos.


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Ciclo de Vida é definido no art. 3º da Lei nº 12.305, de 2010 como sendo “série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final”. Desse modo, a descrição da solução deve considerar não só suas características intrínsecas ao uso em si, mas também eventual sustentabilidade de sua produção, duração de seu consumo (se é menos ou mais durável) até a destinação final. Reitere-se: se a descrição contida no ETP não contiver esse ponto, deve ser complementada neste documento. [....]
Ciclo de Vida. É o período de tempo determinado pelas regras estabelecidas pelas Operadoras, pelo qual pode-se considerar válido o Opt- in e/ou Opt-out fornecido por um Usuário de Telefonia Móvel; • CLIENTE: Relacionado ao código/conta exclusivo cadastrado pelo Cliente no Site da OPORTUNASUL que, juntamente com a respectiva Senha, possibilita o acesso do Cliente aos serviços ofertados pela OPORTUNASUL;

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA 1 ano PRAZO DE EXECUÇÃO: 16 a 19 de Novembro DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/11/2023 VALOR GLOBAL: De R$ 130.000,00 (cento e tirnta mil reais), oriundos de recurso do Tesouro Estadual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 FONTE DE RECURSOS: Fonte: 501 NATUREZA DA DESPESA: 339039 Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2023NR00462 Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: 2023RO09803 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: CONTRATANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Nº DO PROCESSO SEI: 00132.001519/2023-12 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III da lei 8.666/93 CONTRATANTE: COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL CNPJ DO CONTRATANTE: 15.029.783/0001-03 CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: 10114 – CENDFOL/PI CONTRATADA: BRAZIL86 PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 32.179.726/0001-20 RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: EVENTO FESTEJOS, A SER REALIZADO NOS DIAS 16 A 19 DE NOVEMBRO DE 2023, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA-PI, COM LOCAÇÃO E ESTRUTURA, PRODUÇÃO DE MÍDIAS DE DIVULGAÇÃO.

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  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • AGRAVAÇÃO DE RISCO são circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado e, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2022 ABERTURA DOS ENVELOPES: 03 de fevereiro de 2022 – 13h30 OBJETO: Aquisição de materiais em ferro fundido e tubo concreto armado, para travessia do anel viário e desvio do anel hidráulico, local de alagamentos constantes, na Vila Urupês con- forme justificativas e as especificações do ANEXO – I, “ Termo de Referência ”, parte integrante do edital. O edital será dispo- nibilizado no site xxxx://xxx.xxxx-xxxxx.xxx.xx, “Licitações”, a partir do dia 19 de janeiro de 2022. Pirassununga, 19 de janeiro de 2022. Átila Porto Sinotti - Seção de Licitação. EDITAL Nº 001/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO Nº 12.730/2020 O Pregoeiro da Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos interessados e em observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Federal nº 10.520/2002, que JULGOU IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO apresentada através do processo administrativo nº 504/2022, mantendo-se assim todos os termos do edital da referida licitação, inclusive sua data de abertura. Em, 19 de janeiro de 2022. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022 - A Prefeitura Municipal de Pompéia/SP torna público que se encontra aberto no Setor de Licitações o PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022, para aquisição de três veículos Sedan, sendo dois no mínimo 1.0, e um no mínimo 2.0. (especificações completa no edital). A Sessão de recebimento dos envelopes, análise e julgamento será 03 de fevereiro de 2022 às 14h. A minuta de edital em inteiro teor está à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h no Setor de Compras e Material da Prefeitura, telefone (00) 0000-0000 ou no site: www.pompeia. xx.xxx.xx. Pompéia/SP, 19 de janeiro de 2022. XXXXXX XXXXXXXX ESCORCE - PREFEITA MUNICIPAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 183.021 PROCESSO Nº. 229/2.021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

  • Agravação do Risco circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado.

  • Método de classificação da complexidade Quantidade de veículos monitorados. Baixa Complexidade: Média Complexidade: Alta Complexidade:

  • Unidade de medida Percentual.

  • AGRAVAMENTO DO RISCO Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora.

  • Aceitação do Risco ato de aprovação pela Seguradora de proposta de seguro efetuada pelo Proponente para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s), após análise do risco.

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • TIPO DE LICITAÇÃO Menor preço.

  • Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate é a data em que será apurado o valor da cota para efeito do pagamento do resgate e que corresponde ao mesmo dia útil da Data do Pedido de Resgate.

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • Data de Pagamento do Resgate é a data do efetivo pagamento, pelo FUNDO, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate e que corresponde ao 1º (primeiro) dia útil contado da Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate.

  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • Regime Financeiro de Repartição Simples estrutura técnica em que os Prêmios pagos por todos os Segurados, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos cobertos ocorridos nesse período.