Ciclo de Vida definição

Ciclo de Vida é definido no art. 3º da Lei nº 12.305/10 como sendo “série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final”. Desse modo, a descrição da solução deve considerar não só suas características intrínsecas ao uso em si, mas também eventual sustentabilidade de sua produção, duração de seu consumo (se é menos ou mais durável) até a destinação final. Reitere-se: se a descrição contida no ETP não contiver esse ponto, deve ser complementada neste documento. A preocupação com o ciclo de vida é mais comum para bens, porém, não se afasta, em princípio, analisar eventual cabimento desse aspecto no planejamento do serviço, principalmente em serviços de engenharia que envolvam fornecimento de bens e materiais. Nota Explicativa 4: O art. 47, I, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que deve ser feita “a padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho”. A Portaria SEGES/ME nº 938/2022 instituiu o catálogo eletrônico de padronização, o qual deverá ser consultado para verificar se a contratação almejada está contemplada em seus termos. Em existindo padronização aprovada, ela deve ser considerada e eventual não-uso justificado nos autos. Nota Explicativa 5: Em havendo elementos de sustentabilidade (fornecimento em material reciclável ou com madeira de reflorestamento, cuidados com resíduos sólidos – Lei nº 14.133/2021, art. 45, I -, ou condicionantes e compensação ambiental etc.) inerentes ao objeto contratual, estes devem estar na solução como um todo de modo específico e concreto, evitando-se descrições genéricas, de difícil aferição e controle. Recomenda-se destacar em tópicos específicos da descrição do objeto seus elementos atinentes a aspectos de sustentabilidade. Sugere-se consultar o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU para tal fim. Caso o Estudo Técnico Preliminar seja silente ou insuficiente a esse respeito, recomenda-se abrir tópico específico nesta seção sobre a matéria.
Ciclo de Vida é definido no art. 3º da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, como sendo “série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final”. Desse modo, a descrição da solução deve considerar não só suas características intrínsecas ao uso em si, mas também eventual sustentabilidade de sua produção, duração de seu consumo (se é menos ou mais durável) até a destinação final. Reitere-se: se a descrição contida no ETP não contiver esse ponto, deve ser complementada neste TR. A preocupação com o ciclo de vida é mais comum para bens, porém, não se afasta, em princípio, analisar eventual cabimento desse aspecto no planejamento do serviço que envolver o emprego de bens, como ocorre em manutenção de veículos ou elevadores, por exemplo. O artigo 18, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021, dispõe:
Ciclo de Vida é definido no art. 3º da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, como sendo “série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final”. Desse modo, a descrição da solução deve considerar não só suas características intrínsecas ao uso em si, mas também eventual sustentabilidade de sua produção, duração de seu consumo (se é menos ou mais durável) até a destinação final. Reitere-se: se a descrição contida no ETP não contiver esse ponto, deve ser complementada neste TR. A preocupação com o ciclo de vida é mais comum para bens, porém, não se afasta, em princípio, analisar eventual cabimento desse aspecto no planejamento do serviço que envolver o emprego de bens, como ocorre em manutenção de veículos ou elevadores, por exemplo. Nota Explicativa 5: O art. 47, I, da Lei n° 14.133/2021, estabelece que deve ser feita a especificação do produto/bem/serviço, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, durabilidade e segurança considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho. Em existindo padronização aprovada, ela deve ser considerada e eventual não-uso justificado nos autos.

Examples of Ciclo de Vida in a sentence

  • Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco.

  • Consultoria e desenvolvimento de projetos de Análise de Ciclo de Vida e apoio à empresas respondentes do CDP (Disclosure Insight Action) para os questionários de Mudanças Climáticas, Florestas e Segurança Hídrica.

  • A SAP veementemente recomenda que o Cliente siga as melhores práticas para Gerenciamento do Ciclo de Vida do Software publicadas pelo SAP Active Global Support.

  • Analista de sustentabilidade na Green Domus, atuando com auditoria de certificação de biocombustível (RenovaBio) e Verificação de Inventários de Gases de Efeito Estufa, desenvolvimento de projetos de Análise de Ciclo de Vida e apoio à empresas respondentes do CDP (Disclosure Insight Action) para os questionários de Mudanças Climáticas, Florestas e Segurança Hídrica.

  • O Suporte Estendido a Hotfix permite que você solicite soluções de hotfix não relacionadas à segurança para software selecionado da Microsoft que tenha entrado na Fase de Suporte Estendido do Ciclo de Vida Fixo, conforme definido pela Política em ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇.

  • Planejamento e controle de obras: Importância do Planejamento, Ciclo de Vida do Projeto, Ciclo PDCA, Roteiro do Planejamento, Estrutura Analítica do Projeto, Duração das Atividades, Precedência, Diagrama de Rede, Caminho Crítico, Folgas, Cronogramas, Abordagem Probabilística, Recursos, Curva S, Acompanhamento, Programação de Serviços, Aceleração, Valor Agregado, Corrente Crítica e Linha de Balanço.

  • Ciclo de Vida Completo de um Projeto de Desenvolvimento de Sistemas Apenas na abertura de uma ordem de serviço.

  • Uma destas técnicas é o Custeio do Ciclo de Vida, pois permite verificar todos os custos de entrada (Barreiras de Entrada), custos durante o período de vida, e os custos de saída (Barreiras de Saída).

  • O Ciclo de Vida dos Contratos é complexo, iniciando no momento em que o Gestor do Contrato define a necessidade de estabelecer relação comercial com um terceiro, originando assim o processo de contratação, a necessidade de planejamento da execução e só então a gestão do Contrato propriamente dita que se encerra ao final das obrigações contratuais, que pode ocorrer após o final da vigência contratual.

  • A gestão do Ciclo de Vida dos Contratos deve prever relações comerciais, vigência contratual, obrigações explícitas e implícitas, definir todas as etapas de contratação e classificação de Contratos de forma transparente e de fácil acesso e gerenciamento.


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Ciclo de Vida. É o período de tempo determinado pelas regras estabelecidas pelas Operadoras, pelo qual pode-se considerar válido o Opt- in e/ou Opt-out fornecido por um Usuário de Telefonia Móvel; • CLIENTE: Relacionado ao código/conta exclusivo cadastrado pelo Cliente no Site da OPORTUNASUL que, juntamente com a respectiva Senha, possibilita o acesso do Cliente aos serviços ofertados pela OPORTUNASUL;
Ciclo de Vida é definido no art. 3º da Lei nº 12.305, de 2010 como sendo “série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final”. Desse modo, a descrição da solução deve considerar não só suas características intrínsecas ao uso em si, mas também eventual sustentabilidade de sua produção, duração de seu consumo (se é menos ou mais durável) até a destinação final. Reitere-se: se a descrição contida no ETP não contiver esse ponto, deve ser complementada neste documento. [....]

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA 01 (ano) PRAZO DE EXECUÇÃO: 13 e 14 de Novembro 2023. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16/10/2023 VALOR GLOBAL: Valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais ), oriundos de recurso do Tesouro Estadual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ FONTE DE RECURSOS: Fonte: 500 NATUREZA DA DESPESA: 339039 Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2023NR00580 Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: 2023RO09168 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: CONTRATANTE: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ CONTRATADA: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Nº DO PROCESSO SEI: 00132.001916/2023-86 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, III c/c Artigo 26, Parágrafo único, Inciso II, Lei 8.666/93 c/c Artigo 11 do Decreto Estadual n°16.266/2015. CONTRATANTE: COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL CNPJ DO CONTRATANTE: 15.029.783/0001-03 CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: 10114 – CENDFOL/PI CONTRATADA: ACONTECE EVENTOS LIMITADA CNPJ DA CONTRATADA: CNPJ: nº 48.198.720/0001-30 RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “VIAGEM LITERÁRIA-DESPERTANDO O AMOR PELA LEITURA”,A SER REALIZADO NOS DIAS 13 E 14 DE NOVEMBRO 2023, NA CETI PROFESSOR ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ E ESCOLA LICEU PIAUIENSE NO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Período de Cobertura Aquele durante o qual o segurado ou os beneficiários, quando for o caso, farão jus aos capitais segurados contratados.

  • Prazo de Execução significa o prazo em Dias Úteis durante o qual o Banco pode executar uma Conversão de acordo com o que seja determinado pelo Mutuário na Carta Solicitação de Conversão. O Prazo de Execução começa a contar a partir do dia em que a Carta Solicitação de Conversão for recebida pelo Banco.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 13/11/2017 até: 15/04/2018 para os Registros 828389713, 828389799, 828389829, 828389853, 828389900, 828390053, 828390126, 828390169 e 828390193; 22/04/2018 para o Registro 825429404; 09/09/2018 para o Registro 828390231; 28/04/2019 para o Registro 828390240; 06/10/2019 para o Registro 829189190; 13/10/2019 para os Registros 820023850, 820023868 e 820023876; 10/11/2019 para o Registro 828389861; 01/12/2019 para o Registro 820023892; 21/12/2019 para o Registro 820200514; 03/11/2020 para o Registro 829752307; 04/09/2021 para o Registro 820023914; 11/09/2021 para os Registros 200013297, 200013300 e 820023930; 29/10/2021 para o Registro 810620839; 20/08/2022 para o Registro 820023949; 22/03/2023 para o Registro 810017806; 07/05/2023 para o Registro 822744821; 24/05/2023 para os Registros 810620685, 810620740, 810620847 e 810620855; 26/07/2023 para o Registro 810620669; 20/09/2023 para o Registro 810620790; 14/01/2024 para os Registros 830530568, 830530576, 830530584, 830530622, 830530630, 830530690, 830530711, 830530720, 830530746 e 830530762; 29/11/2025 para o Registro 822407060; 13/12/2025 para os Registros 200073885, 200073893, 820023922 e 820023957; 25/12/2025 para os Registros 006209432 e 007565097; 27/12/2025 para o Registro 822407094; 22/08/2026 para o Registro 820023906; 06/11/2027 para os Registros 825429412 e 825429439; 19/02/2028 para o Registro 824589912. Valor Declarado do Contrato: . Forma de Pagamento: .