Ciclo de Vida definição

Ciclo de Vida é definido no art. 3º da Lei nº 12.305/10 como sendo “série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final”. Desse modo, a descrição da solução deve considerar não só suas características intrínsecas ao uso em si, mas também eventual sustentabilidade de sua produção, duração de seu consumo (se é menos ou mais durável) até a destinação final. Reitere-se: se a descrição contida no ETP não contiver esse ponto, deve ser complementada neste documento. A preocupação com o ciclo de vida é mais comum para bens, porém, não se afasta, em princípio, analisar eventual cabimento desse aspecto no planejamento do serviço, principalmente em serviços de engenharia que envolvam fornecimento de bens e materiais. Nota Explicativa 4: O art. 47, I, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que deve ser feita “a padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho”. A Portaria SEGES/ME nº 938/2022 instituiu o catálogo eletrônico de padronização, o qual deverá ser consultado para verificar se a contratação almejada está contemplada em seus termos. Em existindo padronização aprovada, ela deve ser considerada e eventual não-uso justificado nos autos. Nota Explicativa 5: Em havendo elementos de sustentabilidade (fornecimento em material reciclável ou com madeira de reflorestamento, cuidados com resíduos sólidos – Lei nº 14.133/2021, art. 45, I -, ou condicionantes e compensação ambiental etc.) inerentes ao objeto contratual, estes devem estar na solução como um todo de modo específico e concreto, evitando-se descrições genéricas, de difícil aferição e controle. Recomenda-se destacar em tópicos específicos da descrição do objeto seus elementos atinentes a aspectos de sustentabilidade. Sugere-se consultar o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU para tal fim. Caso o Estudo Técnico Preliminar seja silente ou insuficiente a esse respeito, recomenda-se abrir tópico específico nesta seção sobre a matéria.
Ciclo de Vida é definido no art. 3º da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, como sendo “série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final”. Desse modo, a descrição da solução deve considerar não só suas características intrínsecas ao uso em si, mas também eventual sustentabilidade de sua produção, duração de seu consumo (se é menos ou mais durável) até a destinação final. Reitere-se: se a descrição contida no ETP não contiver esse ponto, deve ser complementada neste TR. A preocupação com o ciclo de vida é mais comum para bens, porém, não se afasta, em princípio, analisar eventual cabimento desse aspecto no planejamento do serviço que envolver o emprego de bens, como ocorre em manutenção de veículos ou elevadores, por exemplo. O artigo 18, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021, dispõe:
Ciclo de Vida é definido no art. 3º da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, como sendo “série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final”. Desse modo, a descrição da solução deve considerar não só suas características intrínsecas ao uso em si, mas também eventual sustentabilidade de sua produção, duração de seu consumo (se é menos ou mais durável) até a destinação final. Reitere-se: se a descrição contida no ETP não contiver esse ponto, deve ser complementada neste TR. A preocupação com o ciclo de vida é mais comum para bens, porém, não se afasta, em princípio, analisar eventual cabimento desse aspecto no planejamento do serviço que envolver o emprego de bens, como ocorre em manutenção de veículos ou elevadores, por exemplo. Nota Explicativa 5: O art. 47, I, da Lei n° 14.133/2021, estabelece que deve ser feita a especificação do produto/bem/serviço, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, durabilidade e segurança considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho. Em existindo padronização aprovada, ela deve ser considerada e eventual não-uso justificado nos autos.

Examples of Ciclo de Vida in a sentence

  • Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco.

  • Consultoria e desenvolvimento de projetos de Análise de Ciclo de Vida e apoio à empresas respondentes do CDP (Disclosure Insight Action) para os questionários de Mudanças Climáticas, Florestas e Segurança Hídrica.

  • A SAP veementemente recomenda que o Cliente siga as melhores práticas para Gerenciamento do Ciclo de Vida do Software publicadas pelo SAP Active Global Support.

  • Analista de sustentabilidade na Green Domus, atuando com auditoria de certificação de biocombustível (RenovaBio) e Verificação de Inventários de Gases de Efeito Estufa, desenvolvimento de projetos de Análise de Ciclo de Vida e apoio à empresas respondentes do CDP (Disclosure Insight Action) para os questionários de Mudanças Climáticas, Florestas e Segurança Hídrica.

  • O Suporte Estendido a Hotfix permite que você solicite soluções de hotfix não relacionadas à segurança para software selecionado da Microsoft que tenha entrado na Fase de Suporte Estendido do Ciclo de Vida Fixo, conforme definido pela Política em ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇.

  • Planejamento e controle de obras: Importância do Planejamento, Ciclo de Vida do Projeto, Ciclo PDCA, Roteiro do Planejamento, Estrutura Analítica do Projeto, Duração das Atividades, Precedência, Diagrama de Rede, Caminho Crítico, Folgas, Cronogramas, Abordagem Probabilística, Recursos, Curva S, Acompanhamento, Programação de Serviços, Aceleração, Valor Agregado, Corrente Crítica e Linha de Balanço.

  • Ciclo de Vida Completo de um Projeto de Desenvolvimento de Sistemas Apenas na abertura de uma ordem de serviço.

  • Uma destas técnicas é o Custeio do Ciclo de Vida, pois permite verificar todos os custos de entrada (Barreiras de Entrada), custos durante o período de vida, e os custos de saída (Barreiras de Saída).

  • O Ciclo de Vida dos Contratos é complexo, iniciando no momento em que o Gestor do Contrato define a necessidade de estabelecer relação comercial com um terceiro, originando assim o processo de contratação, a necessidade de planejamento da execução e só então a gestão do Contrato propriamente dita que se encerra ao final das obrigações contratuais, que pode ocorrer após o final da vigência contratual.

  • A gestão do Ciclo de Vida dos Contratos deve prever relações comerciais, vigência contratual, obrigações explícitas e implícitas, definir todas as etapas de contratação e classificação de Contratos de forma transparente e de fácil acesso e gerenciamento.


More Definitions of Ciclo de Vida

Ciclo de Vida. É o período de tempo determinado pelas regras estabelecidas pelas Operadoras, pelo qual pode-se considerar válido o Opt- in e/ou Opt-out fornecido por um Usuário de Telefonia Móvel; • CLIENTE: Relacionado ao código/conta exclusivo cadastrado pelo Cliente no Site da OPORTUNASUL que, juntamente com a respectiva Senha, possibilita o acesso do Cliente aos serviços ofertados pela OPORTUNASUL;
Ciclo de Vida é definido no art. 3º da Lei nº 12.305, de 2010 como sendo “série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final”. Desse modo, a descrição da solução deve considerar não só suas características intrínsecas ao uso em si, mas também eventual sustentabilidade de sua produção, duração de seu consumo (se é menos ou mais durável) até a destinação final. Reitere-se: se a descrição contida no ETP não contiver esse ponto, deve ser complementada neste documento. [....]