Circular BACEN definição
Examples of Circular BACEN in a sentence
Na data em que a Resolução CMN 4734 e a Circular BACEN 3952 entrarem em vigor, todos os Direitos Creditórios serão registrados junto às entidades registradoras devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central conforme requisição da legislação aplicável e os Termos de Cessão não mais serão registrados em cartório de títulos e documentos.
As eventuais manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidos ao BANCO, por meio de requerimento escrito e devidamente fundamentado do CLIENTE, conforme o caso, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando aplicável, observado o disposto nos artigos 11 e 12 da Circular BACEN nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017.
Significa a convenção entre as Entidades Registradoras, datada de 25 de agosto de 2020, conforme alterada, nos termos da Resolução CMN 4.734/19 e da Circular BACEN 3.952/19, que, dentre outras matérias, define as regras para o Ambiente de Interoperabilidade.
Em cumprimento ao disposto na Circular BACEN n° 3.461, de 24 de julho de 2009, conforme alterada, a Grafeno deve adotar procedimentos que permitam a confirmação das informações cadastrais e a identificação dos beneficiários finais das operações.
O PayPal também é um instituidor de arranjo de pagamento fechado de contas de pagamento pré-pagas dispensado de autorização, de acordo com a Circular BACEN nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, classificado como um arranjo de compra, doméstico e internacional, de acordo com a legislação vigente.
Os recursos do GRUPO DE CONSÓRCIO, coletados pela ADMINISTRADORA, serão obrigatoriamente depositados, em conta vinculada, em banco múltiplo com carteira comercial, banco comercial ou caixa econômica, e aplicados, desde a sua disponibilidade, na forma prevista na Circular BACEN n.º 3.432/09.
O sistema BACEN JUD 2.0 consulta a base de dados de relacionamentos do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), instituído por força da Lei 10.701, de 9.7.2003, e disciplinado pela Circular BACEN 3.347, de 11.4.2007, para identificar as instituições destinatárias de cada ordem judicial, se não especificadas pelo próprio magistrado.