Conclusões definição

Conclusões revisão, proposição e outros 0,0 0,3 0,6 Adequação à duração prevista 0,0 0,3 0,6

Examples of Conclusões in a sentence

  • Sua opinião divergente é apresentada após a Base para Conclusões.

  • Além do conteúdo propriamente dito, todos os produtos deverão conter: Sumário, Lista de Abreviaturas e Siglas, Lista de Figuras, Lista de Tabelas, Apresentação, Introdução, Contextualização, Objetivos, Metodologia e Conclusões / Considerações Finais.

  • Além desta seção de Introdução: a Seção 2 apresenta a Revisão Bibliográfica do Trabalho, a Seção 3 apresenta a Metodologia da Pesquisa, a Seção 4, apresenta Execução da Pesquisa; e por fim, a seção 5, apresenta as Conclusões da Pesquisa.

  • Conclusões do Conselho sobre o financiamento do Desenvolvimen- to — CAGRE de 14-15 de Maio de 2007.

  • No capítulo 4 procede-se à análise e interpretação dos resultados estatísticos apurados, seguindo-se o capítulo reservado para as Conclusões principais deste estudo (capítulo 5).

  • Conclusões Gerais: • Nem só as regras de propriedade intelectual podem ser consideradas críticas nas negociações.

  • É nas Conclusões do Comissário de Governo que desponta a teoria dos poderes exorbitantes: com efeito, se, ao contrário do que concretamente se verificava, o contrato contivesse cláusulas atributivas de prerrogativas especiais à Administração, que ela não pudesse exercer senão enquanto investida no seu estatuto de poder público, então aí a competência do Conselho de Estado revelar-se-ia inequívoca porque inequívoca seria a natureza administrativa do contrato.

  • CGC 1.1 (dd) A Data de Início será: 15 dias após o Visto do Tribunal Administrativo CGC 1.1 (hh) Os Trabalhos consistem em: Construção do Sanitário Publico no Mercado Central no bairro Central CGC 2.2 As Conclusões por Secção (Parciais) são: [inserir natureza e datas, se apropriado].

  • Conclusões do Conselho sobre a UE como parceiro global para o desenvolvimento: acelerar os progressos para a consecução dos Objec- tivos de Desenvolvimento do Milénio — CAGRE de 26-27 de Maio de 2008.

  • Serão determinados os custos unitários dos itens mais significativos do Plano e a partir dele será feito um orçamento para efeito de análise econômico-financeira, de acordo com os preços constantes do SICRO para o Estado de Mato Grosso; Conclusões quanto à necessidade de construção de viadutos e passarelas baseadas nos Estudos de Segurança de Trânsito e particularmente na segurança de pedestres no cruzamento da rodovia.

Related to Conclusões

  • Estipulante Pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros. Pode, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se ao segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do segurado nos seguros facultativos.

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • Terceiro Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam, ou dele dependam economicamente.

  • Representante Legal pessoa para a quem é outorgado poderes de representação nos limites do instrumento de mandato.

  • VALIDADE DA PROPOSTA mínimo de 90 (noventa) dias. Dados completos de identificação e contato do proponente (e-mail, telefones, fax etc.): Local e data. Xxxxxxxxxx(proprietário/representante legal) ANEXO IV DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE (RESOLUÇÃO CNMP 37/2009) (Nome/razão social) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses de vedações previstas na Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, alterada pela Resolução nº 172/2017-CNMP, em especial no artigo 3º e alterações posteriores. Fortaleza, de de 2018. Assinatura do Representante legal * A vedação, conforme o artigo 3º, §1º e §2º, “não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade” e “se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização”. ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO MINUTA DO CONTRATO Nº _ /201 /PGJ CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E LOCADOR(A): , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº , RG nº , residente e domiciliado à . LOCATÁRIO(A): A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ nº 06.928.790/0001-56, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, Fortaleza/Ceará, doravante, denominada simplesmente CONTRATANTE ou PGJ/CE, representada por seu Ordenador de Despesas designado pela Portaria nº , , brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta capital. Os Contratantes têm entre si justos e avençados os presentes termos e celebram este contrato de locação de imóvel, mediante dispensa de licitação, consoante Processo nº 30792/2018-6, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 8.245, de 18 de junho de 1991 e da Lei nº 10.406/2002, bem como às seguintes cláusulas:

  • Motivo Conceder a isenção do IPVA ao veículo para o ano de 2020 Base Legal: art.3º inc. VIII da Lei 6.017/96, alterada pela Lei 6427/01 Interessado: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – CPF: 000.000.000-00 Marca/Tipo/Chassi FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4/Pas/Automovel/0XX000000X0000000

  • Contratante parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;

  • Controle o poder, detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, que, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar.

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • PARTES Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Instituto de Promoção Social e Humana Xxxxx Xxxxxxx, CNPJ 00.794.227/0001-56.

  • Atividade Descrição geral dos serviços a serem realizados na execução de determinada tarefa.

  • Controlada sociedade na qual a Controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade; e usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da sociedade;

  • Providências Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED), os quais providenciaram o devido cumprimento.

  • ANEXOS documentos que integram o presente CONTRATO;

  • Amparo Legal Art. 25, “caput” e Inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 de CONTRATO Nº. 025/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES. CONTRATADA: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX – ME.

  • Justificativa Ausência de Profissional Critério: ARTIGO 4 92984169387 98200168481619 - XXXXXXX PROF CTPD LIC PLENA HORA-AULA Início DEFINITIVO T 25 125 11,1009 01/02/2016 30/12/2016 R$1.387,61 XXXXXX XXXXXXXX

  • Sinistro ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e que cause prejuízos ao Segurado.

  • Operador pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Condições Contratuais conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes da proposta de contratação, das condições gerais, das condições especiais, da apólice e, quando for o caso de plano coletivo, do contrato, da proposta de adesão e do certificado individual.

  • Conteúdo Bens segurados existentes no local do risco podendo ser dividido em maquinismos, móveis e utensílios, e mercadorias e matérias primas.

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado

  • Resultados Esperados Artefatos esperados: a) Diagrama de processo de negócio; b) Descrição de processo de negócio; c) Minuta de plano de melhoria; d) Minuta de diagnóstico de maturidade; e) Minuta de plano de projeto de diagnóstico de maturidade; f) Minuta de relatório de Governança de TI; g) Minuta de relatório estatístico; h) Minuta de plano de implantação; i) Relatório de implantação.

  • Controlador pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

  • Cedente EMPRESA NACIONAL SIDERURGICA S/A (ENSIDESA) Cessionária: GERDAU ACOMINAS S/A Cessionária: COBRASCOM S/A CIA BRASILEIRA DE CORPOS MOEDORES Cessionária: PURINA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA. Cessionária: KLABIN EMBALAGENS S/A Cessionária: XXXXXX XXXXXXX DE TECIDOS LTDA Cedente: RIO DOCE AMERICA INCORPORATED Cessionária: RIO DOCE GEOLOGIA E MINERAÇÃO S.A. - DOCEGEO Cedente: INNOVATOR DESIGN - DESENHO INDUSTRIAL E COMUNICACAO VISUAL LTDA. Cessionária: GENOVESI & CIA S/A COM. E IND. Cessionária: COBRASMA S/A Cedente: COPAR INTERNATIONAL CORPORATION Cessionária: INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO SÃO XXXXXXX X/A Cessionária: EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELETRICA-SA-EBSE Cedente: ISHIKAWAJIMA - HARIMA HEAVY INDUSTRIES CO. LTD. Cessionária: VILLARES INDÚSTRIAS DE BASE S/A Cedente: ISHIKAWAJIMA - HARIMA HEAVY INDUSTRIES CO. LTD. Cessionária: VILLARES INDÚSTRIAS DE BASE S/A Cessionária: EMAQ - ENGENHARIA E MÁQUINAS S/A Cessionária: EMAQ - ENGENHARIA E MÁQUINAS S/A Cedente: UNITED STATES STEEL CORPORATION Cessionária: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Cedente: UNITED STATES STEEL CORPORATION Cessionária: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Cedente: RHEINISCHE MASCHINENFABRIK & EISENGIESSEREI XXXXX XXXXX GMBH & CO. KOMMANDITGESELLSCHAFT Cessionária: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Cedente: SMG SUDDEUTSCHE MASCHINENBAU - GESELLSCHAFT M.B.H. Cessionária: PRENSAS SCHULER S/A Cessionária: PRENSAS SCHULER S/A Cedente: L. SCHULER GMBH Cessionária: PRENSAS SCHULER S/A Cessionária: PRENSAS SCHULER S/A Cedente: SMG SUDDEUTSCHE MASCHINENBAU - GESELLSCHAFT M.B.H. Cessionária: PRENSAS SCHULER S/A Cedente: SCHWEITER ENGINEERING WORKS LTD Cessionária: TOALIA S/A - INDUSTRIA TEXTIL Cessionária: SANTISTA - INDÚSTRIA TÊXTIL DO NORDESTE S/A Cessionária: MONTREAL ENGENHARIA S/A Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cedente: NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION Cessionária: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Cedente: JAMES RIVER CORPORATION OF VIRGINIA Cessionária: XXXXXX XXXXX CELULOSE E PAPEL S/A. Cedente: UNITED MERCHANTS AND MANUFACTURES,INC Cessionária: INPAL S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS Cessionária: PETERCO S/A.-ILUMINACAO ELETRICIDADE Cessionária: PETERCO S/A.-ILUMINACAO ELETRICIDADE Cedente: MITSUBISHI HEAVY INDUSTRIES, LTD. Cessionária: ARCELORMITTAL TUBARÃO COMERCIAL S.A. Cessionária: ARCELORMITTAL TUBARÃO COMERCIAL S.A. Cedente: KNOOR NAHRMITTEL AKTIENGESOLLSCHAFF Cessionária: REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA Cedente: ISHIKAWAJIMA - HARIMA HEAVY INDUSTRIES CO. LTD. Cessionária: COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA Cedente: BORG WARNER CORPORATION (YORK DIVISION Cessionária: SALGEMA INDUSTRIAS QUIMICAS S.A Cessionária: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Cedente: ITALIMPIANTI, SOCIETA ITALIANA IMPIANTI P.A. Cessionária: COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA Cessionária: FICHET-BAUCHE INDUSTRIAL DO BRASIL S/A Cessionária: FICHET-BAUCHE INDUSTRIAL DO BRASIL S/A Cessionária: CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CEPEL Cedente: BUREAU D'ETUDES INDUSTRIELLES ET DE COOPERATION DE L'INSTIXUT FRANCAIS DU PETROLE Cessionária: COMSIP BRASILEIRA S.A. SERVICOS E INSTALACOES TECNICAS Cessionária: COLGATE-PALMOLIVE LTDA Cessionária: DEDINI S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES Cessionária: DEDINI S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES Cessionária: DEDINI S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES Cessionária: DEDINI S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES Cessionária: ER EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE ALTA TENSÃO LTDA Cessionária: NIPPON STEEL CONFAB ENGENHARIA E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTO SIDERÚRGICO LTDA